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DIARIO DO GOVERNO.

veria seguir-se? O sair da Sala a Commissão do anno passado, e ir legalisar os poderes (apoiados), e depois apresentar-se aqui com o seu Parecer, e approvado elle, tomarem assento os dous Srs. Senadores que se acham lá fóra. Era isto o que necessariamente se teria feito, a vencer-se a negativa; porém observo que os Srs. Senadores que então senão opposeram, são aquelles que agora vêem com escrupulos, e se lembram de propôr que se nomeie primeiro a Mesa. O contrario disto, Sr. Presidente, vi eu fazer o anno passado, e o viram outros muitos Srs. Senadores que estão presentes, porque se legalisaram poderes estando apenas na Camara 17 Membros (apoiados). Sr. Presidente, eu voto nesta questão com muita imparcialidade, e declaro, que se eu entendesse que por principios de justiça, e de direito, a Mesa devesse ser primeiro eleita, votaria por isso; porém no caso presente, attenta a necessidade que temos do maior numero de Membros, e para ser coherente com a proposta de V. Ex.ª, não posso deixar de rejeitar o requerimento do Sr. Trigueiros (Apoiados).

O Sr. Leitão: — O Sr. Trigueiros, e outros illustres Senadores estiveram discutindo uma proposição que ainda não tinha sido posta em discussão por V. Ex.ª; por quanto, aquillo de que a Camara devia passar a occupar-se, era da eleição da Commissão, e os illustres Senadores introduziram na discussão a questão se a approvação dos poderes dos Senadores, cujos diplomas estão sobre a Mesa, devia ser depois de eleita a Mesa: questão esta, Sr. Presidente, que se tem tractado incompetentemente porque ainda não tinha sido posta á discussão: quando ella se propozer ver-se-ha então, que os illustres Senadores que estão á porta du Sala, não pódem nem devem ser prejudicados no direito de votar na Mesa; e tambem se verá qual tem sido a pratica seguida até agora, e avaliar-se-hão as razões dos illustres Senadores que são de opinião contraria; porém torno a repetir, nada disto vem por ora a proposito, porque ainda se não abrio discussão sobre a proposição do Sr. Trigueiros. Concluo por tanto pedindo novamente a V. Ex.ª que ponha a votos a verdadeira questão, isto é, se a Commissão ha de ser nomeada pela Mesa, ou pela Camara (Apoiados).

O Sr. Visconde de Laborim: — Eu estou persuadido que, o que está em discussão é, — se a Mesa actual tem, ou não direito a nomear a Commissão: — isto é que eu nego. Creio, Sr. Presidente, que o embaraço que se tem experimentado na questão, que presentemente nos occupa, consiste em se confundir os trabalhos da primeira Sessão preparatoria, com os das Sessões seguintes; e não colhe a razão, que se apresenta, do que naquella teve logar, para se fazer hoje o mesmo que então se praticou; porque, na primeira Sessão preparatoria é necessario constituir-se a Camara com o numero que houver, razão que presentemente não melita; porque temos aqui o numero preciso de Senadores. Sr. Presidente, eu não me opponho a que essa Commissão seja nomeada; nem tambem nego que os Srs. Senadores, tenham direito a tomar assento nesta Camara; mas o que eu quero é que se execute a Lei; e por conseguinte o que peço é que se proponha, se esta Commissão ha de ser resultado de uma Mesa provisoria, ou de uma difinitiva.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, a maior parte dos argumentos que se tem feito, nascem da falsa concepção em que se tem tomado as duas palavras = Senado Constituido, = Sessão Preparatoria: da Sessão Preparatoria que falla o Regimento; porém nenhuma applicação tem para o caso presente. Sr. Presidente, a verdade é que a Camara está constituida, mas não está organisada, segundo o Regimento para principiar os seus trabalhos; e para isso é necessario se principie pela eleição da Mesa, e que as Commissões sejam renovadas pela fórma que o prescreve o Regimento. Por tanto, Sr. Presidente, não ha dúvida nenhuma que tem estado em discussão, e não póde deixar de se votar a proposição, sobre se a Commissão que tem a eleger-se, para a verificação dos poderes, o ha de ser primeiro que se constitua a Mesa difinitiva: esta questão não póde deixar de decidir-se, mesmo pela conveniencia que ha, e necessidade de se consignar explicitamente no Regimento, para evitar que de futuro se dêem questões similhantes.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, tanto se decidiu que se devia proceder desde logo á eleição da Commissão, que V. Ex.ª começou a propôr se ella devia ser nomeada pela Mesa, ou eleita por escrutinio; mas depois, por embaraços que se suscitaram á sua proposição, é que deixou de se ultimar a votação, e foi então que o illustre Senador o Sr. Basilio Cabral disse, que por nenhum modo devia ir este negocio á Commissão velha, attentas as circumstancias e especialidades que durante a discussão tinha havido. Appello, Sr. Presidente, para a consciencia de cada um dos illustres Senadores, e elles que digam se isto não foi o succedido, e conseguintemente o verdadeiro estado da questão (apoiados). Sr. Presidente, as razões que eu e outros illustres Senadores temos para sustentar a nossa opinião funda-se em reconhecermos ser pouco decoroso para os Senadores eleitos, depois de receberem do povo um mandato para vir aqui, obstar-se-lhes á sua entrada, negando-lhes uma cadeira, como se dissessemos: — esperem lá fóra porque nós temos que tractar cá dentro de certas cousas primeiro, e depois entrarão! Isto, Sr. Presidente não póde admittir-se, nem o pódem ser tambem as razoes que se tem dado contra. Pois pódem nomear-se cem Commissões, e não se póde nomear esta? Se se sustentar a negativa, então digo eu que não está o Senado constituido: mas diz-se que o Senado está constituido, e depois pertende-se sustentar que se não póde nomear esta Commissão. Similhante doutrina confesso, Sr. Presidente, que a não entendo.

O Sr. Miranda: — Eu votei contra, isto é, que não estava o Senado constituido, no sentido em que se tem fallado, isto é, organizado para principiar os seus trabalhos; e votando contra, expremi precisamente a opinião contraria: conseguintemente não ha contradicção em mim. Além disto, se se póde eleger uma Commissão, póde eleger-se todas as mais; se uma está eleita, tambem o estão as outras; e eu não posso admittir que se possa eleger uma, e as outras não.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Perdoe o illustre Senador que eu lhe diga que a razão não é a mesma: a verdadeira razão que excita a eleição desta Commissão é a precisão reconhecida que o Senado tem de admittir no seu seio mais dous Senadores; e por conseguinte não ha paridade de razões, nem similhança nas consequencias (apoiados). Além de que, eu tenho a notar que tanto assim era o sentir do illustre Senador que acaba de fallar, que quando a proposta foi posta á votação, elle votou contra (O Sr. Miranda: — É engano). Então estou eu enganado no que vi, e o estão tambem muitos outros Srs.; porém faço justiça em accreditar, que sendo, certamente, o illustre Senador muito liberal, é muito circumspecto, elle não quererá recusar ao Senado a authoridade da maioria. Venceu-se pois que o Senado estava constituido: e se o não estivesse, eu pergunto como poderia V. Ex.ª estar ahi sentado? (apoiados) Torno pois a repetir, que tudo quanto temos dito foi com a mente de verificar os poderes aos dous Srs. Senadores que se acham fóra da Sala; e se esta não fosse a mente do Senado, não teria por certo V. Ex.ª proposto a qual Commissão deviam ser remettidos os diplomas, se á do anno passado, se á outra novamente eleita. Tudo isto portanto mostra que segundo a resolução tomada se devia desde logo proceder á nomeação da Commissão de Poderes, para legalisar os diplomas desses dous Srs. Senadores, a fim de se lhes dar assento na Camara, e virem ajudar os trabalhos do Senado. O demorar isto, uma hora que seja, é uma muito grande injustiça, e (digo mais) é até uma illegalidade; por quanto, Sr. Presidente, como eu já disse, sempre que um Representante da Nação se apresenta ás portas da Camara, é da praxe suspenderem-se todos os trabalhos, e dar-se entrada a esse eleito (apoiados). Que bem se seguirá, Sr. Presidente, de se não admittir já a entrada dos dous Senadores que alli estão? Eu confesso que não conheço, que utilidade provêm de se dizer a esses dous Srs. — não entrem para cá, e só entrarão depois de nós tractarmos de certas cousas! — Sr. Presidente, todos os Senadores que o anno passado se apresentavam aqui com o seu diploma, tomavam immediatamente assento nesta Camara; assim aconteceu comigo: e se então se não julgou

offender-se com isso a Constituição, como se offenderá ella hoje seguindo-se um igual proceder? Nomeie-se portanto a Commissão para verificar os poderes, e dê-se entrada aos dous illustres Senadores, o que não só é um acto de justiça, mas mesmo de decóro para esta Camara (Apoiados),

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, para uma explicação. Eu não tenho fallado como quem alardêa de ser homem de Lei, tenho fallado como quem é amigo della, e que a prefere a toda e qualquer classe de contemplações: é debaixo destes principios, Sr. Presidente, que me tenho expressado. Agora observarei que se disse, que eu tinha sido incoherente, quando considerava o Senado constituido para uma cousa, e o não considerava constituido para a outra. Em resposta a isto direi, Sr. Presidente, que eu não considero, nem considerei o Senado constituido; por quanto o principio que se tira da Constituição, não tem applicação para aqui: a disposição que ella estabelece é só para o caso, em que o Senado tenha de se constituir em Tribunal de Justiça; mas não para todos os outros em geral. A questão, pois que presentemente se ventila é, Sr. Presidente, sobre se a actual Mesa tem direito, ou não para nomear uma Commissão nova? Esses poderes é que eu lhe nego; e para não repetir as mesmas razões, que já foram expendidas por outros illustres Senadores, que partilham opinião igual á minha, concluo dizendo, que a proposição que eu sustento é, que a nomeação da Commissão, que tem de legalisar os poderes, não está na alçada da actual Mesa (apoiado).

O Sr. Trigueiros: — Eu votei contra o principio de que o Senado, no estado em que nos achâmos, estava constituido. Sr. Presidente, hoje, porque assim se decidiu, com fundamento, ou sem elle, deve considerar-se como tal (pelo menos por esta vez); mas o que eu quero é, que se diga se a Mesa fica sendo, ou não provisoria? (algumas vozes: — É, é). Muito bem, a resposta serve-me, para perguntar agora, como, sendo a Mesa provisoria se diz que o Senado está constituido? Sr. Presidente, o Regimento diz assim: (leu). Mas este estado já passou, porque nós não somos provisorios: isso já lá vai. Então qual ha de ser a consequencia? A consequencia vem a ser, que uma vez que a Camara entra no estado ordinario, se deve fazer o seguinte: (leu um artigo do Regimento). Sr. Presidente, o que eu vejo é, que os illustres Senadores querem esta Camara constituida, onze dias depois de a não quererem: e se elles tivessem proposto, e adoptado aquelle principio, já nós hoje teriamos a Mesa nomeada. Agora direi em resposta ao Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que eu nunca costumo fazer questão de uma cousa qualquer, que já esteja decidida pela Camara. Sr. Presidente, a razão por que eu fiz esse requerimento, que está sobre a Mesa, foi porque entendo, que os diplomas só devem ir á Commissão, depois da eleição da mesma; o que não joga de encontro com o que a Camara decidio, pois o que até aqui se tem ventilado, a meu vêr, é tão sómente se deviam ir á antiga Commissão, ou se se devia nomear uma nova. Sendo a unica questão de momento, se se deve nomear a nova Mesa, e não continuar os trabalhos com a antiga, ou se com esta temos de proceder á eleição da Commissão, ou remetter os diplomas á da Sessão passada.

Sr. Vellez Caldeira: — Não ha duvida, Sr. Presidente, que se não dá contradicção nos Srs. que se oppoem á eleição da Commissão, primeiro que á da Mesa: não ha contradicção, os Srs. Senadores são coherentes com os seus principios; porém, o caso é outro, e vem a ser, que já está vencido; porque houve uma votação para se conhecer se tinha, ou não logar a Presidencia desta Junta.

Agora, Sr. Presidente, direi que o artigo 4.º do Regimento, invocado pelo illustre Senador o Sr. Trigueiros, não póde vir em seu auxilio; porque o artigo 6.º do mesmo Regimento diz isto: (leu). Tambem eu, Sr. Presidente, sou amigo da lei, e é em virtude da lei que eu peço a V. Ex.ª que proponha á votação o que está em discussão. Sr. Presidente, são, ou não são Senadores os Cidadãos eleitos? São. E então, devem elles ter voto, ou não nas eleições a que se vai proceder? Certamente devem, e o contrario disto seria uma cousa nunca vista, e mesmo uma injustiça que se negasse a entrada a dous Senadores que estão presentes; e muito especialmente depois de ter decidido a Camara que os diplomas dos illustres Senadores fossem desde já a uma Commissão de Poderes, (algumas vozes. — Não se decidio que fosse desde já). Sr. Presidente, ouço negar o que acabo de dizer, e para provar que é exacto, eu que não duvido da probidade do Sr. Cordeiro Feyo, rogo a S. Ex.ª a bondade de ler o que a Acta diz a este respeito.

O Sr. Cordeiro Feyo: — É verdade o que diz o Sr. Vellez Caldeira, e eu leio a Acta: (leu)