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DIARIO DO GOVERNO

com a maioria delles) eu propuz um Senado vitalicio; esta que tão perdeu-se no Congresso; appareceu outra para um Senado mixto, votei ainda por ella, mas perdeu-se tambem; finalmente, tractou-se do Senado como está organisado, e eu votei contra. Mas nem por isso, vencido em opinião naquelle logar, deixo de reconhecer hoje como uma necessidade publica (reclamada pelas circumstancias do paiz, pelos males que havemos soffrido, e por aquelles que eu antevejo) que o Senado se constitua: é nosso rigoroso dever empregar todos os meios, plausiveis, quando falharem os legaes, para constituir esta Camara. E que meios são estes, Sr. Presidente? A legalidade, e a par com ella a utilidade. Que nos resta? O justo a par do necessario. Encaremos a questão por qualquer lado. Eliminando os Senadores do Ultramar, (Senadores que ainda não vivem, não palpitam) não fazemos injuria nem á Lei nem aos homens; não á Lei, porque quando disse metade da totalidade não podia comprehender nella entes que não existiam; não aos homens, porque no dia de hoje ninguem vê um Senador Ultramarino. Não só elles não existem, mas até se deve, presumir que, na maior parte das Provincias do Ultramar, ainda se não procedesse á Eleição. Desviar disto è metaphysica politica e a metaphysica, sé alguma cousa vale em theologia, hoje em politica faz muito pouca fortuna. Mas nós, ligados ao rochedo, quereremos expôr o paiz só pela gloria de dizer = havia na Constituição a palavra totalidade, e nós entendemos que um certo numero de homens que não existiam deviam formar parte dessa totalidade? Eu digo que não, e que a inversa é a verdadeira. Quanto á utilidade, não é necessario expender muitas razões para aprovar. É de summa utilidade que o Senado se constitua; a Camara dos Srs. Deputados tem de suspender os seus trabalhos em quanto não tiver logar essa constituição: e, se ella o fizer, donde hão de vir os meios para pagar aos órfãos, ás viuvas, ás classes activas, e reformadas? Á miguelista? Eu não os quero: e esta é uma das razões porque eu desejo que o Senado se constitua, como uma das partes do Corpo Legislativo, para poder ajudar a Corôa, e a outra Camara; e nem uma nem outra podem occupar-se dos importantissimos assumptos que lhe são attribuidos, sem que o Senado tenha existencia, esteja constituido. Entendo que o meio, proprio de o conseguirmos já é a eliminação, ou antes abstracção, dos Senadores do Ultramar; se a fizermos; poderemos constituir-nos, no caso contrario Caveant Consules.... Se no meu Requerimento ha uma aberração da Lei, no que foi lido depois ha mil, e mil vezes maiores: primó, porque aberra da Lei das Eleições; secundo, porque lia applicação do methodo injuria pessoas que já existem. Se chamamos todos os Substitutos de um Proprietario só porque não compareceu, se elle vier depois, e disser — aqui está o meu mandato, eu sou Senador por tal Circulo — havemos de dizer-lhe que entre, e o Substituto chamado por nós ha de sahir! Se admittirmos a Proposta do Sr. Feio, esta póde ser a consequencia. Alguns Senadores ha de quem o Senado não tem noticia, que estão em paizes estrangeiros, e para quem está em paiz estrangeiro até a Ordenação - concede maior lapso de tempo; ora as Côrtes foram convocadas no principio de Novembro para se reunirem em 9 de Dezembro, era possivel que nos paizes onde estão os Senadores á que alludo, ainda se não soubesse; um barco de vapôr arribado, ou uma embarcação affastada da derrota por algum temporal dos que nas Costas do Reino costuma haver tudo isto era possivel que fizesse com que lá não chegasse a noticia da Eleição; e então haviamos de excluir estes ausentes? Por minha parte, digo que não, porque entendo que isso seria apartar-nos inteiramente da Lei sem motivo. Insisto por tanto na necessidade de que o meu Requerimento se approve, aliàs parece-me que não teremos Senado.

O Sr. Cordeiro Feio: — Todas estas razões que apresentou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, eu as approvo; e quem póde deixar de reconhecer, a necessidade de nos constituirmos? Mas tirar dahi a illação de que nós em minoria interpretamos a Constituição, dizendo qual é o numero de Membros necessario para constituir o Senado, isso que eu não sei como se possa fazer. — Diz o Sr. Barão que actualmente se não deve contar com os Senadores do Ultramar, porque não existem. Eu leio um Artigo do Regimento que adoptamos, e vejamos se se conta com gente que ainda não existe; é o 1.° e diz assim =...A Sessão preparatoria começará logo que estejam reunidos a metade e mais um dos Membros que devem compôr a totalidade da Camara... = Podem estar ou não estar, mas é por isso mesmo que se determina que seja metade e mais um. Deviam nomear-se 70 Senadores que, com outros tantos Substitutos, são 140; e não é este numero sufficiente para haver 36 a fim de constituir a Camara? Sem duvida, porque 36 é a quarta parte; e para a haver, é que se mandam eleger os Substitutos, porque se senão contasse com certas faltas, bastaria que a Constituição dissesse que se reunissem os dous terços ou os tres quartos. — Ora se nós começâmos a interpretar assim o Artigo da Constituição, fundados no mesmo principio poderemos tambem dizer que se não contem os Senadores de Braga porque não estão eleitos, visto que não devemos contar -com os que não existem; podia acontecer que se annullassem algumas Eleições, e não se contava tambem com os Membros desses: Circulos: de fórma que seguindo a regra que se quer applicar ao Ultramar, podia dar-se a hypothesis de que meia duzia de Senadores se julgassem legaes para constituir a Camara! Eis-aqui um absurdo, se se admittisse o principio do Sr. Barão. — A maioria da totalidade, que é bem expressa, é a maioria da totalidade dos Membros da Camara: tanto a Constituição como a Lei das Eleições, o que quer é ter o maior numero de Membros possivel. Note-se bem que no caso da renovação da Camara dos Senadores, apesar de se fazer nova Eleição, a Lei determina que compareçam os ultimos Membros do Ultramar em quanto não chegam os novamente nomeados; e isto porque quer que estejam todos. Portanto, entendo que nós nem temos direito nem estamos em circumstancias de eliminar os Senadores do Ultramar.: devemos fazer por nos constituir, irias por modos legaes. Voto contra o Requerimento.

O Sr. Trigueiros: — Votei na Reunião passada que se tractasse deste assumpto, porquê via que era necessario acabar com esta questão; entretanto, o votar que ella se discutisse não é votar, sobre o numero de Membros com que: se deve constituir á Camara dos Senadores. Eu nem estou preparado para a discussão nem, quando o estivesse, poderia dizer muita cousa, por; isso, serei breve. — Abundarei nas razões do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, quando elle me demonstrar que não temos outro meio de nos constituir, para evitar os males que elle pondera, e que eu receio tambem; nesse momento, que ainda não chegou talvez, eu votarei pela sua opinião porque estou pela regra de que a salvação do Povo é a primeira Lei do Estado: entretanto estou persuadido com o Sr. Feio, que os meios se não acham esgotados. — Quando o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, sustentando o seu Requerimento, disse que a Lei não podia contar com entidades não existentes, creio que se não fundou perfeitamente no sentido da mesma Lei, porque esta não falla das Eleições existentes, falla do numero legal que prescreve a Lei das Eleições. A mim parece-me que se formos applicar o argumento do Sr. Barão, tanto quanto elle o póde ser, e até aonde elle póde ser levado, chegaremos áquillo a que o Sr. Feio com razão chamou absurdo. Com effeito abstrahindo dos Senadores do Ultramar, porque não sabemos que existam, e dos de Braga (e esses com mais razão) porque sabemos que não existem, podemos ampliar o argumento applicando-o igualmente a outros Circulos, e leva-lo á tal ponto, que tiremos a conclusão de podermos constituir-nos com tres Membros! Se é valido o argumento para os do Ultramar, tambem o ha de sei para os de Braga, porque não têem existencia; ou então não póde ser poderoso acolá falhando aqui. Parece-me que nós caminhâmos mal querendo descontar, para nos constituirmos, aquelles Senadores que não existem e nos faltam, despresando aquelles que nos sobram quando tratemos de fixar o numero legal; eu me explico: não existem os do Ultramar, quer-se o desconto, mas existem Proprietarios é Substitutos em numero maior do que é necessario para constituir a Camara, e não os temos em conta; de sorte que descontâmos o que não temos, e não contâmos o que temos!! Não entendo este modo de pensar, e creio que á consequencia que se pertende tirar da não existencia dos Senadores do Ultramar se não comprehende nos principios. Concluo que me não parece seja forte, o argumento da não existencia ou impossibilidade de comparecimento dos Senadores do Ultramar, porque nós representâmos esses Estados, que hão de observar as nossas Leis e não os excluimos dessa obrigação, e porque se essa razão é forte para elles, forte ha de ser tambem em relação aos outros Circulos aonde não existem Senadores: repito que não entendo se devam descontar aquelles que não temos sem attenção aquelles que poderiamos ter; e que a Lei suppõe nos sobram mesmo admittida a probabilidade dessa falta.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Por bem combinadas que pareçam as razões dos nobres Senadores não abalam as minhas opiniões: vou mostra-lo. — Sr. Presidente, a Constituição exige que as Camaras legislativas, para deliberar, tenham presentes metade da totalidade de seus Membros: porém a maioria legal é metade e mais do numero que existe; não existem senão os Senadores que estão eleitos, logo não se póde contar com outros: o contrario seria dar vida ao que não existe, isto fôra um milagre, e estes não os vejo eu ha muito tempo. Pois nós queremos persuadir-nos que ha um Senador por Macáo, quando devemos presumir o contrario?! Não sabemos que alli houvesse Eleições, ou antes sabemos que as não houve; (Apoiado) faltam-nos quatro Membros, e queremos esperar pelos Senadores ultramarinos! Tudo que não fôr referir a maioria legal deste Senado áquillo que já existe, trará comsigo o absurdo (em que eu não quererei cahir) de que o andamento da Lei fundamentando Estado está dependente da vida ou da morte de alguns Senadores. Se ámanhã a cholera-morbus fizesse uma viagem a Portugal, se atacasse uns poucos de Membros eleitos, para esta ou para a outra Camara, segundo os principios que eu combato, — Adeus Corpo Legislativo; adeus Throno (talvez). Ora isto é um absurdo: e as unicas pessoas que se não persuadem são aquellas que se não querem persuadir... Existem Proprietarios? Tanquam non esse. Existem Substitutos que não querem vir? Tanquam non esse. E havemos de ficar á espera de que o rheumatismo faça menos estragos para nos podermos constituir? Eu que sou provinciano, desejo contar corri os meus lares, e declaro que, se isto se demorar até á canicula, vou-me embora, por que não vejo outro modo de constituir o Senado, — ou esperar até esse tempo, ou adoptar a maioria que proponho.

O Sr. Trigueiros: — Com quanto eu respeite muito as opiniões do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, tenho infelizmente a declarar, que ellas me não convencem, porque apenas tocou em um dos meus argumentos, despresando os outros. S. Ex.ª insistio na sua resposta particularmente, dizendo, que da minha opinião se não podia seguir, senão um absurdo porque a Lei não póde contar com o que ainda não existe. Eu, porém, torno a repetir, que quando a Constituição fallou no numero que deveria haver para constituir a Camara, se quiz referir ao numero, que se achasse exarado na Lei das Eleições; Darei as razões que tenho para assim interpretar a Lei. Quando a Lei quiz que na maioria se comprehendesse metade, e mais um do numero total.... teve-o em vista assim; porque entendeu, que as nossas deliberações deviam ser muito meditadas, e tractadas com muita sisudeza, e que estas haviam de obrigar todo o Paiz, e que para ellas se tornarem legitimas, devia ser ouvida, pelo menos, metade e mais um dos Senadores do numero legal da Representação geral, sem excepção de um só; por quanto, posto que as nossas possessões Ultramarinas, não possam ser aqui representadas de prompto, pelos seus especiaes Representantes, os Seus interesses, comtudo, não deixam de ser considerados aqui pelos outros Senadores; porque nós não somos só Senadores de um, ou outro ponto do Paiz, somo-lo de todo, e com obrigação de considerar, e attender ás precisões de todos elles; assim como todo o Paiz, sem exceptuar o Ultramar, fica obrigado a respeitar as nossas decisões. (Apoiado.) O Sr. Senador porém, não respondeu ao meu argumento, isto é, á conclusão que eu tirava do seu; por quanto, se elle é forte a respeito do Ultramar; porque o não ha de ser tambem a respeito de Braga? Quanto porém aos outros argumentos, de que o Sr. Senador se servio, esses não me pertence certamente a mim o responder-lhe; porque, torno a repetir, se alguem fôr capaz de me demonstrar, que não é possivel constituir o Senado de outra maneira então serei eu o primeiro a estar pôr esses principios, ainda que contra a minha convicção juridica; mas farei esse sacrificio: — apesar de querer eu que o Senado se Constitua só, e uni-