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DIARIO DO GOVERNO.

camente empregados todos os meios legaes; mas em quanto um só dos possiveis, e ainda não esgotados, nos restarem; não mudarei de opinião. Tenho respondido.

O Sr. Leitão: — O meu estado de saude não me permite ser muito extenso: com tudo, julgo necessario fazer algumas reflexões nesta questão, porque ella, a meu vêr, é muito importante. — Tracta-se de saber como se poderá actualmente constituir o Senado, isto é, de saber qual e o numero de Senadores, que no momento presente, nas actuaes circumstancias, se deve julgar ser a totalidade dos Membros desta Camara. É esta precisamente a questão; porque diz a Constituição, que se não poderá tomar resolução alguma, sem estar presente a maioria da totalidade dos seus Membros. Temos pois que examinar qual é o numero. Uns Srs. dizem que esta totalidade é de 71 Membros, e outros querem que seja de 64; porque, dizem estes, se deve abater ao numero de 71, os 7 que hão de ser Eleitos pelas Possessões Ultramarinas, devendo, por conseguinte, contarão unicamente agora com 61 para se formar a totalidade. Eu não posso, Sr. Presidente, deixar de seguir a opinião de que se não póde contar actualmente com os 7 Senadores, que se hão de nomear pelo Ultramar, e para assim pensar, fundo-me em principios de Direito; porque realmente a questão o é de Direito. Eu não fallarei nas razões de conveniencia publica, em que tocou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa porque acho desnecessario faze-lo, e tambem porque todos nós estamos conformes a esse respeito, e certos da grande conveniencia que ha em Constituir o Senado quanto antes. (Apoiado.) Sr. Presidente, Membros de uma corporação qualquer, são as partes integrantes dessa corporação: — mas não e possivel considerar como partes integrantes de uma corporação entidades, que não só não existem actualmente, mas que até não deviam nem podiam existir. Não é possivel considerar como partes integrantes deste Senado, Senadores que ainda não foram Eleitos, que não o podem ser, nem o devem ser no momento actual; porque é claro, que elles o não podem ser, sem que se receba a ordem para as Eleições, e ha Provindas no Ultramar, aonde de certo se não recebeu ainda essa ordem; e outras haverá em que mesmo esta Lei, ainda não seja Lei, por não ter sido ainda alli publicada, como é por exemplo Timor. (Apoiados.) Não é pois possivel fazer parte desse todo Senadores, que ainda o não são, e que só o virão a ser em uma certa época. — Disse porém o meu nobre amigo, o Sr. Secretario Trigueiros, que se se lhe mostrasse que não havia outro meio para poder constituir o Senado, elle então, fazendo um sacrificio (mas contra a sua convicção), votaria pelo numero menor. Respondendo, digo que eu o não faria, uma vez que tivesse á certeza de que para constituir o Senado de outro modo, se alterava o principio que a Constituição estabelece, e que deve sempre respeitar-se. (Apoiados.) Faço-o porém assim, porque estou persuadido, que a minha opinião é conforme aos principios de Direito. — Quando uma Lei estabelece qualquer disposição, que deve ter logar passado um certo termo, essa disposição não tem effeito nem execução, senão passado esse termo. Qualquer obrigação, qualquer direito dependente de um termo, não tem effeito senão depois de ter passado esse termo. Estes principios são de Direito, e applicação delles ao caso presente, é de palpavel evidencia; porque esse termo está, pela natureza da cousa, envolvido na disposição da Lei = in re ipsa dilationem = e acha-se comprehendido no sentido das palavras que se lêem na mesma Lei. Se pois não póde ter effeito, como queremos nós dar-lho agora?

Eis aqui pois o principio de Direito, que ou julgo applicavel exactamente ao caso presente; é este argumento a que eu queria ouvir dar resposta, isto é, desejava se me mostrasse, ou que o principio é falso, ou que a applicação não é exacta: logo que isto se me mostrar, eu não terei dúvida em mudar de opinião. —Tenho pois mostrado qual é o argumento principal que eu tenho, para dizer que se não póde contar actualmente com os Senadores, que hão de ser Eleitos pelas Possessões Ultramarinas. Agora, em quanto á applicação que se tez dos Senadores que não existem em Portugal, eu responderei que ha muita differença entre logares que não existem, e logares que estão vagos: eis aqui a resposta. (Apoiados,) Os logares desses Senadores, que sendo Eleitos, morreram, ou deixaram de ser Senadores por motivos de doença, ou por quaesquer outros, devem reputar-se vagos, porque se fez a Eleição competentemente; mas os logares dos Senadores do Ultramar ainda não existem, porque ainda não tem effeito a respeito delles, a disposição da Lei. Tenho por tanto respondido ao argumento principal, que se tem produzido contra a opinião que sustento; mas quereria vêr agora responder ao meu argumento. — Peço a V. Ex.ª desculpe o não me estender mais, porque não posso, nem mesmo julgo ser necessario. (Apoiado.)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Em resposta ao illustre Secretario direi, que pelo que pertence a Braga, ainda não fixei a minha opinião; por quanto o Senado ainda não disse que esses Eleitos não eram Senadores: — quando o disser eu verei então como hei de pensar.

O Sr. Trigueiros: — Como o Sr. Senador Leitão pediu a resposta aos seus principios, isto é, de que a Lei não podia vigorar a respeito do Ultramar, por não ser ainda lá conhecida: — eu responderei a S. Ex.ª, dizendo, que quando a Constituição exigiu metade do numero legal do numero marcado na Lei das Eleições, foi por que já preveniu que poderiam faltar alguns Senadores, e foi tambem por essa razão que se mandou eleger um numero de Substitutos, igual ao dos Proprietarios. Em quanto porém ao modo como S. Ex.ª respondeu ao meu argumento relativamente a Braga, direi, que o modo porque o Sr. Senador o fez envolve muita metaphysica; porque eu não sei bem distinguir a differença da não existencia dos Senadores do Ultramar, da não existencia dos Senadores por Braga: embora uns não existam, porque não foram Eleitos, e os outros, porque a Eleição não vigorou. O que eu sei, e o que é uma verdade, é que os não ha em Braga; mas no Ultramar ainda póde admittir-se a supposição de que os haja, e o argumento do nobre Orador, pelas suas mesmas razões, póde ser em meu favor. Confesso pois que as razões apresentadas pelo Sr. Senador não me fazem pezo, e que as acho metaphysicas em demasia para as comprehender. Agora repito, que eu quereria antes fazer uma ferida na Lei, do que perde-la, e destrui-la.

O Sr. Conde de Villa Real: — Sr. Presidente, eu faço ampla justiça aos illustres Senadores que têem fallado nesta questão, e concórdo perfeitamente com elles no desejo de vêr constituida esta Camara, preferindo entre os dous modos propostos o que sustentou o Sr. Manoel Duarte Leitão, e o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — mas não creio que mesmo adoptando-o nós possamos conseguir aquelle fim, de um modo satisfatorio. — Toda esta discussão versa sobre a interpretação ou he um Artigo da Constituição, ou sobre a interpretação da Lei Eleitoral: cada um de nós tem, certamente, o direito de dizer a sua opinião sobre este assumpto.

Mas de facto o que se está procurando é fugir a novas Eleições neste momento: Ora, eu acho que são inevitaveis em muitos Circulos, e que será indispensavel fazer com que se proceda a ellas, e assim cessará toda a difficuldade. Devem ser 61 Senadores não contando os de Braga: destes 61 ha 15 Circulos por onde devem entrar Substitutos, por terem sido os Proprietarios eleitos por varios Circulos; — mais 8 por se haverem escusado os Proprietarios, e que estão ausentes. Apesar de haverem tomado assento alguns Substitutos, ainda faltam Senadores nesta Camara por differentes Circulos, e não ha nenhum por Braga, nem por Alemquer, nem por Arganil. Temos nós direito de excluir esta Representação? Não, por certo: logo deve proceder-se immediatamente á Eleição daquelles Circulos que não estão aqui representados. Não posso deixar de apontar a este respeito o que se pratica em Inglaterra, paiz que deve servir de modêlo em quanto a principios de Liberdade Constitucional, e ao par do qual, oxalá que nós estivessemos nesse ponto. (Apoiados) — Alli, logo que se dá uma vagatura, immediatamente se manda proceder a nova Eleição; e em quanto isto senão imitar entre nós, terão muita razão os povos em se não julgarem representados na sua totalidade. Esta circumstancia é essencial, porque devemos concordar que a nossa força não nos vem do numero de 30, 40, ou 70 Senadores, só procederá de ser a nossa legalidade reconhecida por todos; e sem esta legalidade nada podemos contar com o apoio da Nação. (Apoiados.) Da falta desse apoio resultará o discredito, do qual se seguirão consequencias que até podem conduzir ao despotismo. (Apoiados.) É pois minha opinião, que ainda que esta questão se decida por um modo, ou por outro, não se solve a difficuldade mesmo pelo que toca ao numero dos Senadores: a razão é clara porque é indispensavel que haja sempre um numero de Senadores maior do que a Constituição exige, para se achar supprida a falta daquelles que não poderem comparecer por incidentes inesperados, como molestia, ou outros, como acontece por exemplo com o Sr. Raivoso, que já aqui veio, e em que senão se apresentou hoje, é certamente porque a sua doença lho prohibiu absolutamente. É pois indispensavel que estejamos em numero sufficiente para que o impedimento de um ou outro, não suspenda os trabalhos desta Camara. Já se insinuou que convinha que nos constituissemos por causa dos receios do que possa sobrevir de fóra desta Camara. Não desejo que influam no meu voto, porque entendo que não ha força que possa competir com as das Camaras, uma vez que ellas estejam legalmente constituidas; (Apoiados.) Sr. Presidente, se ha seis semanas que estamos reunidos, se se tivesse mandado proceder a algumas novas Eleições, teriamos agora aqui o numero competente para nos constituirmos; e sem isto se fazer, torno a repetir, não podemos sahir com legalidade dessa questão. — É esta a minha opinião.

O Sr. Vellez Caldeira: - Como o nobre Conde que acaba de fallar fez justiça aos sentimentos de todos os que aqui se acham reunidos, reconhecendo que desejam observar, e manter illesa a Constituição do Estado nada direi, senão que as palavras que algum de nós solta no calor da discussão, como absurdo, e outros assim, não trazem de modo algum um ataque pessoal aos Membros que não são da nossa opinião. (Apoiados.)

A questão de que se tracta presentemente não é de interpretar um Artigo da Constituição: esse Artigo é claro, e essa materia está decidida; agora só se tracta de verificar qual é essa maioria requerida pelo mesmo Artigo. O nobre Conde quando tractou disto, fallou sómente sobre cousas que nada tinham com a questão; tractou unicamente da vantagem de novas Eleições: poder-se-hia ter mandado proceder a ellas, mas isso não faria com que agora estivessem já aqui os novos Membros, e poderia haver os mesmos inconvenientes; mas isto nada vem para o caso.

Sendo principio indubitavel que a nossa força provêm da nossa legalidade, tambem é indubitavel que nenhum de nós quer atacar essa legalidade; e depois do modo por que o meu honrado Collega e Amigo o Sr. Manoel Duarte Leitão mostrou que era legal o constituir-se a Camara sem entrarem em conta os Senadores pelo Ultramar, escusado é dizer mais nada; os outros Senadores de que se tem fallado, esses já foram Eleitos, e já foi reconhecida a existencia dessas Eleições, isso já não tem applicação ás nossas decisões. — Nós o que dizemos é que ha Circulos aonde ainda não houve essas Eleições, nem alli podia ter chegado o conhecimento da Lei, porque ainda lá não podem ter chegado as Ordens; e segundo se pensa o ultimo navio que sahiu (que foi o Brigue D. Pedro) arribou ao Rio de Janeiro — A Constituição diz, que são necessarios metade e mais um dos Senadores para nos constituirmos, isto é, dos Senadores Eleitos; logo era necessario que os do Ultramar estivessem Eleitos, e elles não estão. — Esta decisão é importante, não a paralisemos se o numero presente é legal (segundo a minha opinião) com elle podemos tomar decisões, agora se o não é, então não podemos.

O Sr. Trigueiros: — Eu pediria que a votação fôsse nominal quando se tractor de votar, porque a materia é muito transcendente. (Apoiado.)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu estranho ouvir expender ao nobre Senador a idéa de que nós poderiamos chamar os Substitutos daquelles Senadores que foram eleitos por differentes Circulos, sem primeiro fixar aquelle que o Proprietario deve representar. Em quanto a mim tal collocação seria uma infracção da Lei, e mui flagrante; porque a Lei diz que o Senador representará primeiro o Circulo da sua naturalidade, depois o da sua residencia, e finalmente aquelle aonde obtiver maioria de votos. Por exemplo, o illustre Senador per tende que o meu nobre Amigo o Sr. Marquez de Saldanha, havendo sido eleito por differentes Circulos, tendo porém muito maior numero de votos em Coimbra do que em outro qualquer 7 poderia representar um destes, e não Coim-

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