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DIARIO DO GOVERNO.

bra. Eu entendo exactamente o contrario, e hei de votar neste sentido O Sr. Marquez de Saldanha deve representar Coimbra, porque é o logar que a Lei lhe dá, e nós não podemos tirar-lho sem violar a Lei. Nem eu entendo que se possa ser tão escrupuloso na observação da Lei um dia, ou n'um certo ponto, e tão indifferente n'outro. - Ouvi dizer que não estão ainda esgotados todos os meios, quando pelo contrario está Junta preparatoria reune-se ha quarenta e dous dias sem avançar um só passo, porque apenas tem recolhido algumas Certidões de doentes. Se nós houvessemos de discutir, e votar com Certidões de doentes, já estavamos em numero; mas com baixas ao hospital não se vai á guerra. E se continuarmos nesta paciente resignação, perguntando todos os dias se apparece alguem nos Barcos de Vapôr, poderemos esperar até á vinda do anti-Christo. Esta organisação do Senado está dando, não ao Povo Portuguez, porque esse tem visto peiores cousas, mas aos Estrangeiros um quadro pouco recommendavel em quanto ás nossas luzes, ao nosso patriotismo, ou á nossa Constituição. Se não nos constituirmos brevemente, a Camara dos Sr. Deputados não póde começar os seus trabalhos, a Corôa póde vir a carecer de meios de occorrer aos seus encargos; o ultimo emprestimo finda no fim deste mez, e depois;... com que se ha de pagar o pret aos Soldados, o soldo aos Officiaes, e os ordenados aos Empregados Civis? E por esta occasião lamentarei diante dos meus illustres Amigos e Collegas os Srs. Ministros d'Estado, que de tão grandes emprestimos nem um mez sómente chegasse ás viuvas, e reformados da guerra da Peninsula. O illustre Senador, o Sr. Duarte Leitão, mostrou com a luz da razão que abstraindo nós dos Senadores do Ultramar, nenhuma violencia faziamos á Constituição, e ninguem lhe respondeu ainda, todos os seus argumentos estão de pé; e repetir que não temos ainda esgotado todos os meios, é pertender que nós estejamos aqui sem fazer nada até ao dia do juizo. Um illustre Senador recêa que não possamos reunir nem 33 Senadores: mais um motivo para que o illustre Senador approve o meu Requerimento, porque se é difficil reunir 33, mais difficil será reunir 36. Portanto não vejo que estejam rebatidos nem os argumentos produzidos pelo Sr. Duarte Leitão, nem aquelles que eu pude apresentar a favor do meu Requerimento. Olhem os illustres Senadores para as circumstancias do Paiz, olhem para o Thesouro, considerem a situação em que ficará o Ministerio sem Orçamento sanccionado, e votem como entenderem.

O Sr. Cordeiro Feio: — Parece-me, Sr. Presidente, que o nobre Barão da Ribeira de Sabrosa, quando disse que não havia escrupulos em atacar a Lei, se referia á Proposta que fiz para que fôssem chamados os Substitutos dos Senadores ausentes, que se acham tora do Reino, procedendo-se neste chamamento de maneira que aos ditos Senadores ausentes se conserve uma Cadeira vaga, d'entre as muitas que lhes pertencem, para que possam tomar assento nesta Camara logo que se apresentem. Esta Proposta, ou Requerimento, que tive a honra de fazer, longe de atacar a Lei é, pelo contrario, a execução da propria Lei Eleitoral, na parte que diz respeito a constituir o Senado, para cuja constituição unicamente estamos authorisados, e não para interpretarmos Artigos e Artigos fundamentaes da Constituição, como o nobre Barão pertende no seu Requerimento. Com effeito, Sr. Presidente, o Artigo 80 da Lei Eleitoral lixa um dever a todos os Senadores, que é o de se apresentarem aqui no dia designado, e este dia acha-se marcado na Constituição, é o dia 2 de Janeiro; e pelo Artigo 12.° a mesma Lei manda eleger tantos Senadores Substitutos, quantos os Proprietarios para o fim unico de constituir o Senado. Á vista destes dous Artigos da Lei, quem poderá duvidar que a Lei authorisa os Senadores Substitutos a tomarem assento nesta Camara, quando os Proprietarios não comparecerem, e a sua presença fôr necessaria para constituir o Senado? E sendo esta a minha Proposta, é evidente que longe de ser uma violação da Lei, é pelo contrario o cumprimento da Lei, e tão necessario e sagrado que elle é indispensavel para constituir e dar andamento aos Corpos Legislativos. A circumstancia feliz de ficar ainda uma Cadeira para os Senadores, cujos Substitutos peço que sejam chamados, ainda sustenta muito mais a minha Proposta, e já mais tal circumstancia se póde allegar com razão, para a contrariar, chamar-lhe violação da Lei. Agora, Sr. Presidente, não se tracta de designar os Circulos que os Senadores ausentes devem apresentar, pois isso seria tractar de um objecto que póde succeder não vir a ter logar se elles aqui não comparecerem: quando os Senadores se apresentarem, então, e só então, é que á vista da Lei se deve vêr quaes os Circulos que cada um deve representar, e á Camara, quando tiver o numero legal para deliberar, é que pertence o decidir os casos duvidosos, e não se deve agora tractar deste objecto, e muito menos empecer por sua causa o constituir-se o Senado. Neste procedimento, longe de fazer-se injuria aos Senadores ausentes, pelo contrario a Camara mostra por elles grande deferencia, quando lhe deixa uma Cadeira, para quando comparecerem, pois é para mim incontestavel que a Camara tem o direito de preencher todos os logares vagos.

Agora pelo que pertence á outra asserção, de que ainda ninguem respondeu aos argumentos do muito digno Senador o Sr. Duarte Leitão, direi que os argumentos são em termos tão juridicos que eu os não pude entender; mas é certo que toda a questão se reduz a examinar se para fixar a maioria da totalidade se deve contar com o numero dos Senadores que a Lei marca e manda eleger, ou sómente com os Senadores que de facto se acham eleitos. Pela primeira hypothesis será representada a Nação pela maioria dos seus Representantes, e é esta a intelligencia natural e obvia; e no 1.º Artigo do Regulamento que a Camara adoptou provisoriamente, lá se acha uma determinação similhante, mandando contar o numero dos Membros de que a Camara se deve compôr e portanto não póde ser absurdo, como S. Ex.ª diz, e com os Membros do Ultramar, posto que ainda não estejam eleitos, porque d'esses Senadores do Ultramar tambem o Senado se deve compôr, muito embora ainda não estejam eleitos. Em quanto á segunda hypothesis, isto é, contando-se sómente com o numero dos Senadores efeitos, a maioria deste numero de certo não representa a maioria da Nação, o que bastava para rejeitar tal hypothesis, pela qual tambem se não deveriam contar com os Senadores do Circulo de Braga, que tambem não existem, e tambem se não deviam contar com todos aquelles que pertencessem aos Circulos cujas Eleições fôssem annulladas, o que a verificar-se em grande numero de Circulos, e viria a Camara a constituir-se com uma pequenissima parte daquelles Senadores que pela Lei são determinados, o que certamente não póde admittir-se, aliàs a Nação diria que esta Camara não está legal, que a minoria de seus Membros não podia decidir uma questão de tanta transcendencia; e bem conheceis que pessimos resultados daqui podem resultar. Voto contra o Requerimento.

O Sr. Ministro da Guerra: — Pedi a palavra quando o meu nobre amigo, o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, no seu discurso alludio á desigualdade dos pagamentos relativamente aos empregados activos e aos reformados, classe esta que não merece ao Governo menos consideração do que a qualquer dos honrados Membros desta Reunião. Sr. Presidente, se a Camara dos Senadores estivesse já constituida, ser-me-hia mui facil responder de um modo que estou certo que o nobre Barão, cujos sentimentos conheço de muito perto, não deixaria de votar as sommas indispensaveis para as despezas do Estado, ficando ao mesmo tempo persuadido que os actos do Governo (na parte de que fallo) não mereciam a sua censura. Como não estamos constituidos, não direi mais nada sobre este assumpto; mas tal incidente não podia deixar de ser respondido, assegurando eu aos nobres Senadores, que neste momento o Governo se occupa em melhorar a sorte das classes não activas; mas tantas são as despezas a seu cargo, que tom sido impossivel fazer até agora cousa alguma em seu favor.

Era minha intenção não sustentar opinião alguma sobre a questão em que actualmente a Reunião se acha empenhada, porque ainda que tenho a honra de ser Senador Eleito, sou igualmente Ministro, e não queria dar a entender que o Governo tinha mais desejos de que a questão se decidisse desta ou daquella fórma: mas o dever que tenho, como Membro do Senado, de fazer com que antes de tudo se olhe para a Lei, obriga-me a dizer ainda algumas palavras. — Direi pois, sem fazer novas profissões de fé, e conforme com os desejos de todos os que se interessam no bem do paiz, que uma das primeiras necessidades publicas é que a Camara se constitua, E como quereremos nós obter este fim, por uma Lei que façamos? Não. Mas a que existe precisa interpretação? A mim não me cumpre interpreta-la, principalmente depois de ter ouvido fallar Magistrados habilissimos, e cujos talentos não só eu, mas a Nação inteira respeita: mas em fim já que a maioria parece propender para a necessidade da -interpretação, é preciso vêr bem quaes são as suas vantagens, e desvantagens; ainda que certamente não serei eu quem faça decidir a questão, direi, que quando a Constituição marcou que as deliberações do Senado só podessem ser tomadas por metade da totalidade de seus Membros, parece-me que nisto não houve uma idéa vã, houve um conceito muito determinado. A meu vêr o motivo disto é que a Lei suppoz que, para cada uma das Camaras deliberar, era preciso mais alguma cousa do que a formação da Mesa, e as Eleições das Commissões; e antevendo talvez que varios impedimentos diminuiriam o numero de Membros, exigiu para o andamento dos negocios a maioria do numero total. Trago isto para dizer que sempre que não decidirmos isto pelo Regimento que adoptámos, entramos n'uma interpretação de Lei r e era isto a que eu queria fugir. — Aqui terminarei, para que quando eu votar se saibam as razões que moveram a minha convicção.

O Sr. Castro Pereira: - Tenho ouvido nesta grave questão, de uma e outra parte, os mais habeis e intelligentes dos meus. Collegas, que a têem tractado de uma maneira que pouco deixa a desejar, e no fim de tudo ainda não sei como hei de votar, porque não desejava que esta Reunião desse o máo precedente de tomar sobre si o que se reputa interpretação (e eu chamarei só intelligencia) de Lei. Por um lado, é claro, e todo o mundo sabe que metade de 71 são 35, e por consequencia que a maioria daquelle numero são 36: esperando pois que haja presentes 36 Senadores a Camara póde constituir-se, e não ha questão, por que as Eleições tomadas por aquelle numero ninguem diz que sejam illegaes. Por outro lado, o que eu ouvi ao meu illustre amigo, o Sr. Leitão, esclareceu-me sobre o verdadeiro modo de dar apropriada intelligencia á Lei; a cujo respeito confesso que não se produziu razão alguma que abalasse os argumentos do nobre Senador. — Quanto aos meios propostos pelo Sr. Feio para supprir a falta de Membros do Senado, rejeito-os porque ha uma Lei que determina o methodo das preferencias, e por que estou persuadido que, mesmo adoptando-se aquella Proposta, ficâmos na situação em que até agora temos estado; não poderemos constituir-nos, e com a falta desse constituimento, poremos em embaraço a Camara dos Srs. Deputados. É preciso sahir disto: estamos perto de 36, em tres ou quatro dias talvez appareça mais algum Senador: portanto pediria que esta questão se addiasse, ao menos até depois de ámanhã; então com mais conhecimento de causa poderei por-me no caso de votar: hoje não o posso fazer, não obstante o que tenho ouvido; conheço a minha incapacidade, mas fallo com franqueza.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Não presumo ter a vaidade de poder accrescentar cousa alguma por parte dos Srs. Senadores que têem sustentado que sem tocais no Artigo da Constituição, a maioria da totalidade dos Membros desta Camara é 33, e não 36. Sobre este ponto apoio o que disse o Sr. Leitão, e não sei se mais alguns Srs. que tractaram a questão pelo lado da conveniencia publica, entretanto não posso deixar passar a idéa de que o Artigo 40 da Constituição é violado quando se resolva que a maioria são menos de 36 Membros. O Artigo não falla em numero, não o fixou; se o tivesse fixado, se tivesse dito precisamente tal numero, era evidente que nós o violariamos se tomassemos esse numero para menos. A fixação delle foi reservada para a Lei Eleitoral, tanto a respeito desta como da outra Camara: é por tanto essa Lei a que devemos interpretar para o caso presente, é a que nos deve servir de guia nesta questão: e então está demonstrado a todas as luzes que não é possivel que as Eleições se tenham concluido em algumas possessões, (em Timor, por exemplo) e que portanto os Senadores por ellas senão devem contar, por isso que os não ha. — Não tendo em vista accrescentar cousa alguma aos argumentos e razões apresentadas pelos meus illustres amigos, não tenho a refutar as contrarias, porque julgo as primeiras subsistentes.

Entretanto, ouvi o Sr. Conde de Villa Real fallar genericamente sobre a conveniencia, de