O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Governo,' nchatjrjo.se^atilhbrissdí* para zer: esta upertiçílo, pela* Carta''de 4>i de' 17 ° de Outubro ultimo, só ultrapassou as-suas^aiv tribuiçòes, em quanto afiançou a sôrtrma rõn-trhctada , mais ampUirneiite dd que -a citada Carta de'Lti o permUtiu. (DdcnmeiUd>N.""7.)

Pura se le"var a eflciro- este conliactd , - era dê justiça qrte o Governo satisfizesse'áfr obriga'-çôcs anteriormente contrahrdas com á'ntesma CbnYpanliia,' sobre a forma 'do seu completo embolio pelo contracto de 21 de Novembro de 1838. Para isto consignou "o Governo , alem dos lendímentos^á, hypolhecados ao1 pngaAíehí-to, dòus terços do que'for produzindo a^co-" biançn do resto da Decima de 1838 a-1839;-(Documento N.° 8.) -•*

Coió estas disposições, q'uc*na anguátia 'drr momento se podcram- dar, e {quejo Governo eá-pêra acriió appiovàdas pelas Cortes, ctím-as" mais-que a'Sabedoria da Representação Nacibnal entender conveniente aulhorisar, o GoVernò confia que? nó caso que muito desfja evitar, esl« Remo, sompi^rlâo cioso de sua independência, sé' poderá defender de'qualquer àg* giessào.

Sccretnna d'Estado' dos Negócios do Remo

em 13 de Janeiro de 1841. — Conde do''Bom-

fi,n;— Rodrigo da Fonseca Magalhães. — 4ti-

lonio Úernardò da Coita Cabral. — 'Florido

Jtiodriguei'Pereira ferrai.

NOTA.

Os Documentos de AV8 1° a 5, referidos nes-te Rdniono , e ao mesmo'juntos por copias, achaiii-se publicados no Dldito do GrcrtíeDío, a saber : '

N.° l, no SupplementoaoN/295, c S, no d.° . ,

3, nod.°

4, no Diário'N.° 296, de 1840. 5,-npd.°

O Dowmento J\.° 6 c a seguinte

,SYNOPS:E l>

r- l | l -

Das providencias exIrQordmarias^a que &e

de no titíatorio junío\ ,_

Decreto de 12 de Dezembro de 1840.'— Perdoar a todas a's praças de pret'do Exercito e Armada A l.a e1 2.a di-scfçuo, apft> sentando-se de ri l ró de 15" clia's"n qualquer Aulhoricfade Milhar. (Filie Sáftfllcmftnib ao A".°29& do Diário dóGouefnode Í18^ÍOJ)

fòrtana , idem. —Mandai pôr em calado def deleza a& linha* dr Liábôa cTorfoye diversas Praçáâ do Remo. / Vide ''Diário 'db Çovcrno N.á 2% , de1 1810 J

Portaria, ideai. — Exigir <Íò de='de' depósitos='depósitos' pórlo='pórlo' eitt='eitt' guénn.='guénn.' praças='praças' dó='dó' mil='mil' orçamento='orçamento' abastecimentodas='abastecimentodas' para='para' viverevenrt='viverevenrt' lisboa='lisboa' néèésbd-rio='néèésbd-rio' um='um' foriiiár='foriiiár' dinheiro='dinheiro' fornecimento='fornecimento' homens='homens' d='d' e='e' è='è' o='o' p='p' trinta='trinta' cotnmissariri='cotnmissariri' chefe='chefe'>

í)ecreto, idem. —'Marfdaf entregar ás'- Auího1-ndades competenles os armamuntòá de guerra pcr'teucenles ao Estado, que'paia-vtmi indevidamente em poder de parlicu-laius. ( í\de Diaíio do Governo N." 296, de J840J

Portaria de 13, idem. — Mandar proceder á organiàaçào do Regimento Nacional de Cavallnna de Lisboa — á do 1.° e 2.° Ba-lalhòesNacionaes,deCaçadoieWe Lisboa — e á do2."BatalhãoNacional de Volun-taiios da liàtnha. ' ' '

3C)ecreto de 13 idem.—Elevar a força do Batalhão Naval a mil e duzentos hornerts1. ( fi-de ffiano d<_ p='p' n.='n.' de='de' _1840.='_1840.' governo='governo' _296='_296'>

Idem, ideai. — Fa/e'r àpplicavel ás praçastq-iie pertenceram'á éxtinçta 'Brigada fíè ao Batalhão Naval o Artigo 3.° db D?cretò'dé 12 deVte |nez, pelo:qual sào èhámaclos çto serviço 'por tempo de um anno todbs' os indivíduos de í.afliríha, 'que tinham sido escusados desde o 1.* de Junho de 1834.

Orneio de li, idem.' —'Mandar pôr erri estado de defe/á 'a!Lihlia do Sul dd 'lVjb ^ e-à Praça dê Palmélla. . " ',

Iderii, idem. — Mandar pYocedei1, j3felo Com-

maíidante da^.11 'Div isâ'ò Miliíar á^^óri

gauisaçao ttb 'Reginieríto doa 'Vtílmitfl^cís

' dá Kanihà. (Vide 'Dtarío*'dó Govertiò

JNf." 301, dê ÍÔ40.; '

Circular, 'idem.—'Oar1 insrf\jcç6es£f^\jlamerí^ tares aos Administradores'G ei-aus de Dis-tricto para*á pVornpíá^e^efcii^âo^^íLei de ^ é becreto de 12 desÍè'rnez' sobre "o rei crntanicnto. ' ' ''- ' "

Portaria de 15, idem. — ManclaVfècljiar asEs1-" cholas Polytechmca e do Exercito r e fa-

DOS SENADORES.!

colher! artS'CorpoB' a que* peflenYjereoir.os' Aliíimveri) '-Miluureè q-Htí- -frequentarem as rueamas Eãchólasj .omlasi -Aulas da-iUru--, versidade. ( l' ide Diana 'doj Governo- JV^?

Porlarifl'J'fidwmo-«-3-'OFdeii'ar «--Repartição -das Obras Publicas» de Lishíoa-» e Porto yrque' satisfaçam as- requisições de ferramenta »< objoclos drt âtiaiicounpetencia, quo-forem.! 1 reclamndobu pelos^OfficweS'! enoanregbdoS1 i! das for ivH caçoes idafyiieH-Hs Cidades.- , MJ , rftôid^ltJ", idemJ-^Amnjistitt-r lodosos «ri--diViduosíqiJeitonmranií-paLtB nosiínoviruen-» 'tóã rèfVò^cionariíístj-nQa^a-Caipital^em (a,nllvpara lâ'>d'A£o8ld'ultimcr -rhie 27 do Im»9mo4ne4 errai ili/a-stellòi-BrlaiDitfo -i e-no !.*• díe Setefnbroiseguinle-tenJi Porta legre , excuptnandjoi itioiAÓoiente o

5 . 'da revolta. ( fade .Diaíio do Governo rNS> ! <_2í9cfè>l840.)'' . ... . . • • . > i

JOaha Rogia'de l&i -idcmi. -rwNomear-ao^íDt j que da^Tcrc-cira- paía^' ComaiandynLe do/ Exercito clè Oservaçòtís.-t^ioncarnfgííndQ-o' 1 • particularmente 'da duíez-fi-das' P-ri)v,inc.iasi j do Norlef ( f'~tdo'Diana do ,J\.°,.

armamerífo ^ei^^lins •da Armada, e proyerúiftírtitaçpoid; i de defeza e das praças de guerra, » Secrelanasíd^EitadcwdQ ern, 4,3 :de Janejxo^de J&ViVi «r-^ fiação

Os. D

wguintes.f

» w' • / •

^Decrelr», idem. —Nomear ao "

" da1 Bandeira °patâ,rC6niiharid

• 'Divisio^Mililan,; e Go.veNiadar.,d».IJ •' d^Elvas. ( Fide Diuno, do Gqvernv

i i <_299í oi-i='oi-i' _.f.kj='_.f.kj' f='f' férentecotpo='férentecotpo' i='i' j='j' í='í' p='p' _-natíionaps='_-natíionaps' mandar='mandar' chiptil.igtvdòs-açôtes='chiptil.igtvdòs-açôtes' fa='fa' _-ir='_-ir' idem.='idem.' jpàitartas='jpàitartas' _18j-0.-='_18j-0.-' prdcedcr='prdcedcr' _='_'>

ilderni idewt.4—^ Mandar- |>cocedei,!'na,C:dsdc3 l ilí de-liisbon, uiop^anisafjào.de ufro Batalhão i •" de Artilhena. j\ucioi>alv. (-Pide Diário do ! • Governo Ar.*"^9, £fe'48j,0.) . . -i , Poilaria1 de' 17, idem. — Mandar pioocder- á

• organisaçao de B.Mu|hócTi Nacionaest en» íviíilarem ~ na Figuaiia, -r— -em^LeiNajr-") cm^r.igançn.í ^t [&« Dtano.daiGoberIno,

" ' N* 303, de 18 U);) L? '•-..,.. -

Idem, idem. —'Determinar, -pelou Adnunis-.

trAdorcS G«r-ae's dâr-Ljsboa/e' -Piorto ás^Ca*

maras Municipaes daquelUs Cidades que

pre&lem o& poâsiveis auxílios alo tsttufílcan-

1 ic<_3 para='para' _00='_00'>trubalho^ do/ fortificação, das

s ''.mesmas Cidades. -J ,L jr ,»• «o

Portaria dfe,18^ idem/***- Mandor pdioc^dcr á

o^yanisaçuo11 de Bata!liiòesi,'Nacljouaes sw

1 '> Klvâs1—'ein 'Aveiro—*-^e)«ml iViilla. JPcanca

- d e1 X i t^a'. ( Vide Dian&dío Governo. Ni* i303j

• de 1840.Í) - -1 - "• i. •>-;; -/i , . v

PoHaiia.-di;-1Í) ^ idi-m.^-w-iMandar^procedeu ria Villa de' Sutubul aiopgíiiHaa^âo dje um Baj» líílliào' Jfyabfbi-iíHÍ. ^ tfiiie fyia^tb

-Sendo indispensável^ nas circifmstanciaa crn^ e aclia >oi Puizi^dasiquaes^n °Meu (loverno? idotárconhecimon^o" áaiCòrLas,, prover-detprom^'

Íperlititte deferir: DHrei.ipor/benr^ Uisando da au«» ihorisação.concedida a'o> Governo pelaGarta dei l Lei dei doi& do corneirt^ iriiez-, Appruvar e R?a-jttttcar^o.novo Cootríactot fpilo- com^a ^Co^npu-^ línhití Confiança 'parado- adiantamento da quan-i lia de seisceiUosíejturvta',contos; de r^is, nniter-^ mós dasCondições juntas', qut» fazeín parte do 7fvresenieí'DècrLeió^,-'ie-baixanj a«&i.£f?iíidds pp^oa | MljnmrosSi'Cr(ílaa;ips de Raiado dns-diveríns Re») partiçòesi' (^i« mebmoi) i\irn'istphs SBC rela r 10-» de^ Estado o.tunlmiri' ndrtg>úar.'ftertirti Perras f =t Esta cdiifonnti; n= João

Condições do novo Contracto* com a Companhia

.'>Confiança>a aiíej&e refere'o>Llâéreto de'\yide

fleiíeiubroi dei[$4Q- fraiar-Oiadinnfatnentn aoí

«Gonerno*de s>eisúentos & Irinta-iconiòa de réis*

• íj J lrl) ' ' '•- •' . lí.í' - ' •-' i i ! • M '

A» Coinpat)lna>.fornecérái attv Governo a sonH ma de »eiBcento&.'ce, trmta^contostdí-uréis., sendo qtíMihe>ntos contas de/ieis-em diíih«tro e ce

'• ?^icA/° ff^rfaie^OO' 'l ' ' líf \ Portaha^de 'íil , ideím^ «-*• 'Mandam, proceder ;á ' oritin-íáariíi ^d«o títíiull'ioo3i Nfàoionaosi aã

a 4" P»l'ajirt«-ttrai'llqsi.*r- eia '• " Tri^h»^ Védíiis-^e einj-Gíumiaràes-d ( Kj-dn • ! f) farto tíW Gotitírno* /VJ-^06, ufe-Jrft^)jl Portaria deJ23, idein. — Mandar jirocedei á ê*gãniir*

os r,ecruUiÍ9' «ipurxitJos -ao rtiturídfuae ^da Uivisa dai o competente clesUno, ííí) díiiriai 'dei,

tt* .'v

(fca c)ie

. A etítreg-ai dos quinhentos^ contos' de réis,em dííjjit^iro,!, ver.iticax«se-ha em d'u a s prestações pá;» gaveis —( áíprimo.iraít no. dianvuríle: e quatro do corronleMine/i de Dezembro',—^ ai segunda no dia quinze: do. pToximo, J^-neito, de' ratl oitocentos e qúa.reQitate um-, -*-*e B.feníreg* dpscento, etrm^ ta contos em TiL^losi,- se^á-fritai ate! ao fim da Marçoisegumte,- ' • ° e 1 , ' r- *

D^Pata pagamento ldí)á.,iobBedb(]o5/seiscentos e tnnta contos ido-réis, é consigbadàrá C^ nhia» CoíVflança» uram^gual^quaníiiai da p do anno lecariomniao deimíl) oitocentos- trinta.« nove, a mil oilocentasxtf qtíaírenlay devendo rea-cebér idos -CoiitaHo^es^de iEaeerida.^ Joii .dós' Recebedores, ,da9LCoítdeLlio9,'CpmÔJmelhor Ib&oòr» vaer, precedjfda^vasifo/^nalid-aidcsitagaéà doiesty«U ioi^j dois ler'çofiMd© todas a'3 swnarna* que^dai mês* ina| iDec4iúi!aJjise.!fairersiJioobrandoy álé)completo embolso. dos^Tefenxi'O9'seiâcentfos±!e (cinta contbi

4

__

Sè"uté"ao dia-.trinto- ~ipwnr_9é~ Dezembro de mil oitocentos quarenta e dois a Companhia não estiver embolsada da sobredita quantia^de seiscentos e trinta contos de re'is , VGoverno pto-verá aoiuimediato pagamento do que lhe restar. (Poç'0'ddei:jXfeçesa£dadlí3^ren4 Ii9 ;de DezamBra de 1840. = Conde do Bom fim. = Rodrigo da

da

Pçrçira, =* João

. Míin-da(r >

taHíào Nadional.

'Parlaria* de 'S,do -- -proceder' o< ríi { 'V

(Na-

' "' Aihratíle&i-J* cmj Louiies-^** «n*»

cmOlivcira - rd. »

_

f -i-^.Mandar pídpeder de- ntn do

1 Ptíntffiel :á

'- N'ácioniil.

l os ;^ embolso} d

çi por iert| lC .mpanliia, f, píprpptameflW ao seyç r as

Condições que iVle foram pre9e.aljíâ ,cou?,o ^d-

e

e ft>nHVã«jdajlf

Portarias [dês ô,jfidem.

^ lactado,

Mandar, por ordens de diversas -datais J

Se.qrelurios-idQ E

Q? (iiçstuo.§

^nieod.idQ{e

dades, em de