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DIARIO DO GOVERNO.

cumstancias de ser chamados. O Sr. Barão de albufeira havia de substituir o Sr. Marquez de Saldanha; mas este não póde entrar senão pelo Circulo que a Lei determina, isto é, por Coimbra; porque, não tendo naturalidade, nem residencia em nenhum dos quatro Circulos por onde foi eleito, segue-se que ha de preferir por aquelle em que teve maior numero de votos; portanto prefere por Coimbra, onde teve 6:736, quando em Santarem teve 3:824, em Bela 1:644, e no Funchal 1:301. Devendo pois o Sr. Marquez de Saldanha entrar por Coimbra, e consequencia obvia que pelo mesmo Circulo não póde entrar o Sr. Barão de Albufeira. Em quanto ao Sr. Barão do Almargem, não podia ser substituido pelo Sr. Barão de Perafita, porque o Sr. Barão do Almargem e Senador Proprietario pela Feira, onde teve 2:283 votos, e Substituto pela Guarda: ora eu não sei como se não deva fazer conta com elle Proprietario, e fazê-la como Substituto; isto é contradictorio. — Concluo rejeitando a proposta do Sr. Cordeiro Feio, porque acho-a contraria á Lei, e contraria á Lei em uma determinação bem clara e terminante.

O Sr. Cordeiro Feio: — As discussões ás vezes divergem; porque se não fere o verdadeiro ponto; é a razão por que parece que ha contradicções. — O nobre Senador que acaba de fallar, disse que não se podiam chamar Substitutos sem ter antes declarado vagos os logares dos Proprietarios: ora esta Reunião já decidiu que, por ora, se não tractava de preferencias, e que estas ficavam para decidir quando a Camara estiver constituida. Que se segue daqui? Que não podemos chamar Substituto nenhum; mas nós temos chamado muitos, logo o nobre Senador cahiu em uma contradicção quando avançou a asserção que referi.

Sr. Presidente, eu não tracto de declarar nem de deixar do declarar logares; eu tracto (e peço que se fixe a attenção sobre este ponto) de que a Reunião tem o direito de chamar os Substitutos dos Senadores ausentes, quando tem passado 45 dias sem comparecer: se se diz que não, nessa hypothesis póde passar o tempo da Sessão inteira, e nós por deferencia aos Senadores que não se apresentarem, tolhêmos os Poderes do Estado, de desempenhar suas incumbencias. Isto é um absurdo; e ataca de frente o Artigo da Lei que nos manda constituir, que nos dá meios para isso, e um delles a eleição de tantos Substitutos, quantos são os Proprietarios; mas nós só por não chamarmos alguns destes pomo-nos em risco de nunca nos constituirmos: nunca serei desta opinião, e fique a responsabilidade para os nobres Membros que a querem partilhar. Pela minha parte tenho mostrado bem quanto desejo que a Camara se constitua, e se ataquei a opinião de que isso tivesse logar com 33 Membros, foi porque intendi que essa resolução ia ferir o Artigo Constitucional. Tenho proposto que se chame para aqui gente, porque eu ainda não sei se sou Senador; depois veremos quem o é.... O primeiro trabalho para que estamos authorisados é para convocar os Substitutos daquelles Senadores que se acham ausentes. Havendo eu indicado que se deixasse um logar vago para aquelles cuja eleição fôsse multiplice, parecia-me que esta circumstancia faria approvar a proposta; foi o contrario, e antes eu não fizesse menção della, pedindo simplesmente o chamamento dos Senadores que não compareceram, que talvez o meu Requerimento fôsse approvado! Nada mais digo.

O Sr. Bergara observou que ainda se não tinha resolvido que o Requerimento entrasse em discussão; pediu que isto se decidisse, e que no caso affirmativo se tractasse cada uma das partes do mesmo Requerimento em separado. Sendo apoiado, o Sr. Presidente propoz se o Requerimento do Sr. Cordeiro entraria já em discussão por Artigos; e se resolveu que sim. — Leu-se então o primeiro que diz

«Que se chame o Sr. Barão de Perafita como primeiro Substituto pelo 9.° Circulo a Feira, em logar do Sr. Barão do Almargem, que declarou por ora não poder vir: e que se não proceda por em quanto a nova Eleição pelo 14.° Circulo, a Guarda, por onde o dito Sr. Barão do Almargem poderá tomar assento nesta Camara como Senador Substituto, logo que se apresente.»

O Sr. Cordeiro Feio requereu que se posesse em discussão sómente até ás palavras = não poder vir.

Pedindo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa a leitura do Officio por que o Sr. Baião do Almargem annunciava o seu impedimento, para se comparar com o Outro do Sr. Visconde do Banho; informou o Sr. Secretario Bergara que lhe parecia não existir tal Officio, mas que o Sr. Ministro da Guerra fóra quem havia participado o impedimento do Sr. Barão.

O Sr. Ministro da Guerra: — O Srs. Barão do Almargem, no principio da Sessão, dirigiu-me um Officio, e (além deste) escreveu-me uma carta particular, dizendo que estava bastante doente, e por isso não podia vir tornar assento na Camara; mas não fez renuncia do seu logar de Senador. É tudo o que eu sei a este respeito.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — A resposta do Sr. Ministro da Guerra é terminante, e em vista della, se quizermos poupar tempo, não devemos fallar mais neste assumpto; porque, comparar a situação do Sr. Barão do Almargem, que apenas escreveu uma carta ao Sr. Ministro da Guerra, com a do Sr. Visconde do Banho, que disse não podia vir, é monstruoso! Seria uma atrocidade da nossa parte, chamar o seu Substituto, sem ao menos lhe perguntar se tencionava vir ou não, como se tem feito a outros Senadores. Primeiramente julgava-se que era a Commissão de Poderes quem devia declarar os logares vagos, agora quer-se o contrario; mas eu sustento que é a illustre Commissão quem tem obrigação de nos dar esse trabalho, e que tudo que fizermos, antes della nos offerecer a sua opinião a este respeito, é antecipar o seu dever. Diz-se que a Reunião já chamou alguns Substitutos, porque entendeu que o podia fazer; é verdade, mas achou o Sr. Macario de Castro que recusou vir: eu desejaria muito vêr aqui o nobre amigo, mas nenhum de nós ignora que elle alguma razão teve em que se escorar. Então para que havemos de expôr-nos a outras recusas, se nós nem temos, nem usamos de meios de coacção? Pelo que vejo, quer-se que chamemos os Substitutos dos Senadores que estão ausentes, sem distincção: ora, Sr. Presidente, ha 48 horas que não quizemos abstrahir dos Senadores que ainda não estão eleitos, e agora queremos excluir aquelles que já o estão, chamando os Substitutos mesmo sem conhecimento dos Proprietarios. Se nisto não ha contradicção, não as ha sobre a terra. Que disse o Sr. Duque de Palmella? Nada. Que disse o Sr. Marquez de Saldanha? Nada. E então será generoso, porque nada disseram (e para o que talvez ainda não tivessem tempo) inferir que não virão? Que logica esta! Talvez que o primeiro Paquete traga a noticia de que aquelles Senadores estão a chegar; e nós havemos de dizer aos Substitutos que vão pela porta fóra? Havemos de expôr-nos a esta deshonra, que recahe toda sobre nós, por havermos tomado uma medida injusta e precipitada? Nós não somos ainda Senado, disse o nobre Senador, mas por isso mesmo que apenas somos Junta Preparatoria, quer S. S.ª que arranquemos dos seus logares aquelles a quem o Povo os deu! O meu nobre amigo o Sr. Marquez de Saldanha tem direito a preferir por Coimbra, porque alli sete mil Cidadãos concorreram para lhe dar um logar nesta casa, e nos outros Circulos foi um numero muito menor. E não se diga que não ha differença entre representar uma Cidade e outra qualquer Povoação: em Inglaterra dá-se incomparavelmente mais significação a representar, por exemplo, Oxford do que em ter assento por outro logar de menos importancia. Por tanto faz-se injuria ao Sr. Marquez de Saldanha quando o substituamos por Coimbra, ainda que outra cadeira lhe reservemos. — Voltando ao Sr. Barão do Almargem, digo que (em vista da informação do Sr. Ministro da Guerra) póde ser que elle embarque no primeiro Vapôr do Norte; se aqui chegar e, como granadeiro, entrar por aquella porta dentro, e disser = este logar é meu = quero vêr quem lhe ha de embaraçar que tome assento....

O Sr. Cordeiro Feio: — O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa trouxe dous argumentos. O primeiro delles foi o do Sr. Macario de Castro, respondendo ao Officio desta Camara, de que a não julgava authorisada para chamar os Substitutos, e disse que nos não deviamos expôr a que outro qualquer Substituto nos desse uma similhante resposta, a que aquelle deu ao chamamento, que a Camara lhe fez: mas isto, Sr. Presidente, é a meu vêr uma grande contradicção; porque, a seguir-se este principio, não se poderia então chamar Substituto nenhum, com receio de que dessem a mesma resposta, e nisto o nobre Barão é contradictorio comsigo mesmo, pois na Sessão antecedente sustentou, e votou, que se chamasse o Substituto em logar do Sr. Visconde do Bacilo. — O segundo argumento do Sr. Barão é, que não devem chamar-se os Substitutos dos Senadores Proprietarios, que ainda não responderam, par isso mesmo que não responderam. Mas, Srs. aonde está na Lei o direito, que ha para não chamar os Substitutos em quanto os Proprietarios não responderem? Não o ha: — Logo, ou respondam ou não respondam, uma vez que esta Camara está á espera dos Senadores ausentes ha 45 dias, e elles não apparecem, tem por tanto direito de chamar os respectivos Substitutos, como a necessidade, e o bem do Estado exige para se constituir; porque ella deve constituir-se, e para o fazer não póde estar á espera indefinidamente da vontade dos Proprietarios. São estes pois os argumentos do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, argumentos que eu francamente confesso achar incoherentes S. Exc.ª tambem disse, que a seu vêr esta medida era muitissimo precipitada: em quanto a mim, Sr. Presidente, acho que o não é; porque ha 45 dias, que nós estamos aqui esperando pelos Proprietarios, e se depois de esperar um espaço tão longo, se chamarem os Substitutos não poderemos com justiça ser taxados de precipitados em tomar esta medida.

Tenho pois mostrado, que os argumentos do Sr. Barão não têem força alguma, e que S. Ex.ª quer tirar a esta Camara o direito de chamar os Substitutos, no que eu não posso convir; porque, ou ella o tem, ou não tem? Se o tem, assim como chamou alguns, póde chamar os outros; se o não tem, segue-se que o fez incompetentemente.

Sr. Presidente, eu vejo que um artista, ou queira ou não queira, larga o seu officio, ou fecha a sua loja, para ír preencher as funcções de Jurado, no que perde dias e dias repetidos: que outro é nomeado Juiz de paz, e que exerce durante um anno este cargo, para que foi eleito, sem delle tirar interesse algum, antes prejuizo, porque para o desempenhar falta aos seus negocios. E como será permittido que um Cidadão, que é eleito para o primeiro Tribunal da Nação (não sei se este é o termo proprio), se recuse a vir aqui, e por esta fórma suspenda o andamento dos Corpos Legislativos? Isto não se póde admittir. (Apoiados.) Sr. Presidente, eu vejo que a Lei manda, que os Eleitos compareçam aqui em um dia certo, isto é determinado pela Constituição: portanto ou a Lei ha de ser illudida, ou a Camara tem direito a exigir que elles venham, e se não vierem, ella está no seu direito, chamando os respectivos Substitutos.

Eu não quero entrar por ora na questão dos Circulos, que os Substitutos devem representar, a fim de não complicar a presente; este objecto deixo eu para depois, e peço, que se não tracte delle nesta occasião: a querer-se porém, eu nenhuma dúvida tenho em tomar parte na sua discussão. Todavia devo declarar, que os principios em que se funda a minha indicação, são, de que a Lei dá autoridade á Camara para chamar os Substitutos dos Senadores Proprietarios, que ainda se não têem apresentado; direito que certamente é inquestionavel nas presentes circumstancias, e então parece-me, que ella deve ser approvada. — Sr. Presidente, nós devemos trabalhar quanto ser possa por constituir a Camara: — e não se diga que ha os 36; não nos illudamos com isto: nós carecemos de ter aqui um numero superior a este, porque a experiencia nos tem mostrado que dos que aqui se apresentaram já, todos os dias faltam alguns; e para supprir estas faltas, o que deve fazer-se? Exforçar-mo-nos por obter um maior numero. Reconhecendo eu pois esta necessidade, admiro que haja, como ha, Srs. que se opponham á minha indicação.

O Sr. Zagallo: — Ainda que a discussão versa sobre um caso particular, julgo que se devem estabelecer principios geraes para se não cahir em censura. (Apoiado.) Eu creio, Sr. Presidente, que alguma confusão se dá no que se tem dito; pois que por um lado, julga-se, que a Junta preparatoria não tem direito para dar logares por vagos, e por outro julga-se que o tem. É pois necessario, ávista disto, que se defina, primeiro que tudo, qual é a authoridade da Junta preparatoria, sem o que se não póde dar um passo. Mas, pergunto eu, qual é a primeira incumbencia da Junta preparatoria. É a de constituir a Camara. Logo, a Junta preparatoria deve procurar todos os meios para se chegar a esse fim, — mas meios legaes. (apoiados.) Para isso se (…), fornecem bastantes meios, tanto a Constituição, como a Lei Eleitoral. Na minha opinião, a Junta prepa-

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