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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

10.ª Reunião Preparatoria, em 23 de Janeiro de 1839.

(Presidia o Sr. Visconde de Semodães.)

COMEÇOU meia hora depois do meio dia; presentes 33 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da ultima Reunião.

Mencionou-se um Officio do Sr. Barão de Prime, Senador eleito por Lisboa; e datado do Porto, e faz sciente que o mesmo Sr. Barão, por molestia, não emprehendêra jornada por terra, mas que conta embarcar para a capital no primeiro vapôr. — A Reunião ficou inteirada.

O Sr. Cordeiro Feio: — Eu pedi a palavra para depois da correspondencia, a fim de rogar a V. Ex.ª posesse á votação a urgencia da indicação que ante-hontem apresentei. Esta indicação tracta de procurar os meios de termos os Senadores necessarios para nos constituirmos; e como ainda não estamos em numero sufficiente para votar na questão da validade das Eleições, e preferivel que o Parecer da Commissão se discuta depois de haver aqui a maioria, porque os Membros ausentes não estão ao facto das observações que se fazem durante os debates, e mal podem depois votar com conhecimento de causa. — Eu intendo que o unico trabalho para que actualmente nos achâmos authorisados, é buscar o modo de constituir a Camara, e o modo de o obter é termos aqui os Membros que se precisam para votar na questão das Eleições, porque todos os outros objectos duvidosos ficam para ser decididos depois da Camara constituida, como é expresso no Regimento que adoptámos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu opponho-me á urgencia, assim como me hei de oppôr ao Requerimento do nobre Senador, e a todos os Requerimentos que forem de frente contra a Lei. O ponto de que tracta o Requerimento e um daquelles em que a Lei é mais palpavel, porque o Artigo 9 diz: (leu) O Senador eleito não póde vir representar senão aquelle Circulo por onde tiver maior numero de votos, na falta de residencia ou naturalidade; alterar isto, é alterar a Lei, e dar logar a que se diga que o Senado não constituido ainda, principiou por dar tão pernicioso exemplo.

Tendo o Sr. Cordeiro Feio dado alguns esclarecimentos sobre as duas partes que comprehende o Requerimento, observou o Sr. Bergara que não convinha empenhar a discussão sem que o mesmo Requerimento tivesse segunda leitura. Sendo geralmente apoiado, foi lido segunda vez (Vide Diario do Governo N.° 20, a pag. 91); e sobre a sua materia disse

O Sr. Pacheco Telles: — O Artigo 79 da Lei Eleitoral e muito claro, e julgo que nós não precisâmos recorrer aos principios de hermeneutica para disto nos convencermos. O auctor da Proposta pede que chamemos Substitutos, e que depois se vara qual e o logar que deve occupar o Proprietario: eu digo o contrario, porque para chamar os Substitutos é preciso saber antes os logares, que estão vagos. O Sr. Cordeiro Feio, quando na precedente Reunião se discutia a Proposta do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, exclamou = em Lisboa estão Substitutos, e não se chamam; devem chamar-se, porque talvez com esses Membros se possa constituir a Camara. = Eu julgo que isto não deve passar sem resposta, porque talvez se possa suppôr menos boa fé nos quatorze Senadores que approvaram a mencionada Proposta, julgando-se que por ventura teriamos outros meios de constituir a Camara. Temos 35 Senadores apresentados, que, com os dous que o Sr. Cordeiro Feio lembrou, davam 37; então tinhamos maioria legal, sem lançar mão de outro arbitrio. Porem, esses Substitutos não podiam, de maneira nenhuma, ser chamados: a Commissão de Poderes não inculcou que o fôssem, não o podia, fazer antes, nem o póde fazer agora: e quaes eram esses Substitutos? O Sr. Barão de Albufeira, e o Sr. Barão da Perafita. Nenhum destes Srs. está nas cir-

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cumstancias de ser chamados. O Sr. Barão de albufeira havia de substituir o Sr. Marquez de Saldanha; mas este não póde entrar senão pelo Circulo que a Lei determina, isto é, por Coimbra; porque, não tendo naturalidade, nem residencia em nenhum dos quatro Circulos por onde foi eleito, segue-se que ha de preferir por aquelle em que teve maior numero de votos; portanto prefere por Coimbra, onde teve 6:736, quando em Santarem teve 3:824, em Bela 1:644, e no Funchal 1:301. Devendo pois o Sr. Marquez de Saldanha entrar por Coimbra, e consequencia obvia que pelo mesmo Circulo não póde entrar o Sr. Barão de Albufeira. Em quanto ao Sr. Barão do Almargem, não podia ser substituido pelo Sr. Barão de Perafita, porque o Sr. Barão do Almargem e Senador Proprietario pela Feira, onde teve 2:283 votos, e Substituto pela Guarda: ora eu não sei como se não deva fazer conta com elle Proprietario, e fazê-la como Substituto; isto é contradictorio. — Concluo rejeitando a proposta do Sr. Cordeiro Feio, porque acho-a contraria á Lei, e contraria á Lei em uma determinação bem clara e terminante.

O Sr. Cordeiro Feio: — As discussões ás vezes divergem; porque se não fere o verdadeiro ponto; é a razão por que parece que ha contradicções. — O nobre Senador que acaba de fallar, disse que não se podiam chamar Substitutos sem ter antes declarado vagos os logares dos Proprietarios: ora esta Reunião já decidiu que, por ora, se não tractava de preferencias, e que estas ficavam para decidir quando a Camara estiver constituida. Que se segue daqui? Que não podemos chamar Substituto nenhum; mas nós temos chamado muitos, logo o nobre Senador cahiu em uma contradicção quando avançou a asserção que referi.

Sr. Presidente, eu não tracto de declarar nem de deixar do declarar logares; eu tracto (e peço que se fixe a attenção sobre este ponto) de que a Reunião tem o direito de chamar os Substitutos dos Senadores ausentes, quando tem passado 45 dias sem comparecer: se se diz que não, nessa hypothesis póde passar o tempo da Sessão inteira, e nós por deferencia aos Senadores que não se apresentarem, tolhêmos os Poderes do Estado, de desempenhar suas incumbencias. Isto é um absurdo; e ataca de frente o Artigo da Lei que nos manda constituir, que nos dá meios para isso, e um delles a eleição de tantos Substitutos, quantos são os Proprietarios; mas nós só por não chamarmos alguns destes pomo-nos em risco de nunca nos constituirmos: nunca serei desta opinião, e fique a responsabilidade para os nobres Membros que a querem partilhar. Pela minha parte tenho mostrado bem quanto desejo que a Camara se constitua, e se ataquei a opinião de que isso tivesse logar com 33 Membros, foi porque intendi que essa resolução ia ferir o Artigo Constitucional. Tenho proposto que se chame para aqui gente, porque eu ainda não sei se sou Senador; depois veremos quem o é.... O primeiro trabalho para que estamos authorisados é para convocar os Substitutos daquelles Senadores que se acham ausentes. Havendo eu indicado que se deixasse um logar vago para aquelles cuja eleição fôsse multiplice, parecia-me que esta circumstancia faria approvar a proposta; foi o contrario, e antes eu não fizesse menção della, pedindo simplesmente o chamamento dos Senadores que não compareceram, que talvez o meu Requerimento fôsse approvado! Nada mais digo.

O Sr. Bergara observou que ainda se não tinha resolvido que o Requerimento entrasse em discussão; pediu que isto se decidisse, e que no caso affirmativo se tractasse cada uma das partes do mesmo Requerimento em separado. Sendo apoiado, o Sr. Presidente propoz se o Requerimento do Sr. Cordeiro entraria já em discussão por Artigos; e se resolveu que sim. — Leu-se então o primeiro que diz

«Que se chame o Sr. Barão de Perafita como primeiro Substituto pelo 9.° Circulo a Feira, em logar do Sr. Barão do Almargem, que declarou por ora não poder vir: e que se não proceda por em quanto a nova Eleição pelo 14.° Circulo, a Guarda, por onde o dito Sr. Barão do Almargem poderá tomar assento nesta Camara como Senador Substituto, logo que se apresente.»

O Sr. Cordeiro Feio requereu que se posesse em discussão sómente até ás palavras = não poder vir.

Pedindo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa a leitura do Officio por que o Sr. Baião do Almargem annunciava o seu impedimento, para se comparar com o Outro do Sr. Visconde do Banho; informou o Sr. Secretario Bergara que lhe parecia não existir tal Officio, mas que o Sr. Ministro da Guerra fóra quem havia participado o impedimento do Sr. Barão.

O Sr. Ministro da Guerra: — O Srs. Barão do Almargem, no principio da Sessão, dirigiu-me um Officio, e (além deste) escreveu-me uma carta particular, dizendo que estava bastante doente, e por isso não podia vir tornar assento na Camara; mas não fez renuncia do seu logar de Senador. É tudo o que eu sei a este respeito.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — A resposta do Sr. Ministro da Guerra é terminante, e em vista della, se quizermos poupar tempo, não devemos fallar mais neste assumpto; porque, comparar a situação do Sr. Barão do Almargem, que apenas escreveu uma carta ao Sr. Ministro da Guerra, com a do Sr. Visconde do Banho, que disse não podia vir, é monstruoso! Seria uma atrocidade da nossa parte, chamar o seu Substituto, sem ao menos lhe perguntar se tencionava vir ou não, como se tem feito a outros Senadores. Primeiramente julgava-se que era a Commissão de Poderes quem devia declarar os logares vagos, agora quer-se o contrario; mas eu sustento que é a illustre Commissão quem tem obrigação de nos dar esse trabalho, e que tudo que fizermos, antes della nos offerecer a sua opinião a este respeito, é antecipar o seu dever. Diz-se que a Reunião já chamou alguns Substitutos, porque entendeu que o podia fazer; é verdade, mas achou o Sr. Macario de Castro que recusou vir: eu desejaria muito vêr aqui o nobre amigo, mas nenhum de nós ignora que elle alguma razão teve em que se escorar. Então para que havemos de expôr-nos a outras recusas, se nós nem temos, nem usamos de meios de coacção? Pelo que vejo, quer-se que chamemos os Substitutos dos Senadores que estão ausentes, sem distincção: ora, Sr. Presidente, ha 48 horas que não quizemos abstrahir dos Senadores que ainda não estão eleitos, e agora queremos excluir aquelles que já o estão, chamando os Substitutos mesmo sem conhecimento dos Proprietarios. Se nisto não ha contradicção, não as ha sobre a terra. Que disse o Sr. Duque de Palmella? Nada. Que disse o Sr. Marquez de Saldanha? Nada. E então será generoso, porque nada disseram (e para o que talvez ainda não tivessem tempo) inferir que não virão? Que logica esta! Talvez que o primeiro Paquete traga a noticia de que aquelles Senadores estão a chegar; e nós havemos de dizer aos Substitutos que vão pela porta fóra? Havemos de expôr-nos a esta deshonra, que recahe toda sobre nós, por havermos tomado uma medida injusta e precipitada? Nós não somos ainda Senado, disse o nobre Senador, mas por isso mesmo que apenas somos Junta Preparatoria, quer S. S.ª que arranquemos dos seus logares aquelles a quem o Povo os deu! O meu nobre amigo o Sr. Marquez de Saldanha tem direito a preferir por Coimbra, porque alli sete mil Cidadãos concorreram para lhe dar um logar nesta casa, e nos outros Circulos foi um numero muito menor. E não se diga que não ha differença entre representar uma Cidade e outra qualquer Povoação: em Inglaterra dá-se incomparavelmente mais significação a representar, por exemplo, Oxford do que em ter assento por outro logar de menos importancia. Por tanto faz-se injuria ao Sr. Marquez de Saldanha quando o substituamos por Coimbra, ainda que outra cadeira lhe reservemos. — Voltando ao Sr. Barão do Almargem, digo que (em vista da informação do Sr. Ministro da Guerra) póde ser que elle embarque no primeiro Vapôr do Norte; se aqui chegar e, como granadeiro, entrar por aquella porta dentro, e disser = este logar é meu = quero vêr quem lhe ha de embaraçar que tome assento....

O Sr. Cordeiro Feio: — O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa trouxe dous argumentos. O primeiro delles foi o do Sr. Macario de Castro, respondendo ao Officio desta Camara, de que a não julgava authorisada para chamar os Substitutos, e disse que nos não deviamos expôr a que outro qualquer Substituto nos desse uma similhante resposta, a que aquelle deu ao chamamento, que a Camara lhe fez: mas isto, Sr. Presidente, é a meu vêr uma grande contradicção; porque, a seguir-se este principio, não se poderia então chamar Substituto nenhum, com receio de que dessem a mesma resposta, e nisto o nobre Barão é contradictorio comsigo mesmo, pois na Sessão antecedente sustentou, e votou, que se chamasse o Substituto em logar do Sr. Visconde do Bacilo. — O segundo argumento do Sr. Barão é, que não devem chamar-se os Substitutos dos Senadores Proprietarios, que ainda não responderam, par isso mesmo que não responderam. Mas, Srs. aonde está na Lei o direito, que ha para não chamar os Substitutos em quanto os Proprietarios não responderem? Não o ha: — Logo, ou respondam ou não respondam, uma vez que esta Camara está á espera dos Senadores ausentes ha 45 dias, e elles não apparecem, tem por tanto direito de chamar os respectivos Substitutos, como a necessidade, e o bem do Estado exige para se constituir; porque ella deve constituir-se, e para o fazer não póde estar á espera indefinidamente da vontade dos Proprietarios. São estes pois os argumentos do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, argumentos que eu francamente confesso achar incoherentes S. Exc.ª tambem disse, que a seu vêr esta medida era muitissimo precipitada: em quanto a mim, Sr. Presidente, acho que o não é; porque ha 45 dias, que nós estamos aqui esperando pelos Proprietarios, e se depois de esperar um espaço tão longo, se chamarem os Substitutos não poderemos com justiça ser taxados de precipitados em tomar esta medida.

Tenho pois mostrado, que os argumentos do Sr. Barão não têem força alguma, e que S. Ex.ª quer tirar a esta Camara o direito de chamar os Substitutos, no que eu não posso convir; porque, ou ella o tem, ou não tem? Se o tem, assim como chamou alguns, póde chamar os outros; se o não tem, segue-se que o fez incompetentemente.

Sr. Presidente, eu vejo que um artista, ou queira ou não queira, larga o seu officio, ou fecha a sua loja, para ír preencher as funcções de Jurado, no que perde dias e dias repetidos: que outro é nomeado Juiz de paz, e que exerce durante um anno este cargo, para que foi eleito, sem delle tirar interesse algum, antes prejuizo, porque para o desempenhar falta aos seus negocios. E como será permittido que um Cidadão, que é eleito para o primeiro Tribunal da Nação (não sei se este é o termo proprio), se recuse a vir aqui, e por esta fórma suspenda o andamento dos Corpos Legislativos? Isto não se póde admittir. (Apoiados.) Sr. Presidente, eu vejo que a Lei manda, que os Eleitos compareçam aqui em um dia certo, isto é determinado pela Constituição: portanto ou a Lei ha de ser illudida, ou a Camara tem direito a exigir que elles venham, e se não vierem, ella está no seu direito, chamando os respectivos Substitutos.

Eu não quero entrar por ora na questão dos Circulos, que os Substitutos devem representar, a fim de não complicar a presente; este objecto deixo eu para depois, e peço, que se não tracte delle nesta occasião: a querer-se porém, eu nenhuma dúvida tenho em tomar parte na sua discussão. Todavia devo declarar, que os principios em que se funda a minha indicação, são, de que a Lei dá autoridade á Camara para chamar os Substitutos dos Senadores Proprietarios, que ainda se não têem apresentado; direito que certamente é inquestionavel nas presentes circumstancias, e então parece-me, que ella deve ser approvada. — Sr. Presidente, nós devemos trabalhar quanto ser possa por constituir a Camara: — e não se diga que ha os 36; não nos illudamos com isto: nós carecemos de ter aqui um numero superior a este, porque a experiencia nos tem mostrado que dos que aqui se apresentaram já, todos os dias faltam alguns; e para supprir estas faltas, o que deve fazer-se? Exforçar-mo-nos por obter um maior numero. Reconhecendo eu pois esta necessidade, admiro que haja, como ha, Srs. que se opponham á minha indicação.

O Sr. Zagallo: — Ainda que a discussão versa sobre um caso particular, julgo que se devem estabelecer principios geraes para se não cahir em censura. (Apoiado.) Eu creio, Sr. Presidente, que alguma confusão se dá no que se tem dito; pois que por um lado, julga-se, que a Junta preparatoria não tem direito para dar logares por vagos, e por outro julga-se que o tem. É pois necessario, ávista disto, que se defina, primeiro que tudo, qual é a authoridade da Junta preparatoria, sem o que se não póde dar um passo. Mas, pergunto eu, qual é a primeira incumbencia da Junta preparatoria. É a de constituir a Camara. Logo, a Junta preparatoria deve procurar todos os meios para se chegar a esse fim, — mas meios legaes. (apoiados.) Para isso se (…), fornecem bastantes meios, tanto a Constituição, como a Lei Eleitoral. Na minha opinião, a Junta prepa-

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ratoria tem toda a authoridade, para procurar todos os meios legaes, de que possa lançar mão, a fim de se constituir: e sendo assim; é tambem evidente, que ella tem authoridade de decidir todas as questões que se derem, quer a respeito de Proprietarios, quer a respeito de Substitutos; e então póde resolver quaes são os Senadores, que devem preferir por um, ou outro Circulo, segundo a Lei marca, mas nunca de outro modo. O chamar porém Substitutos, sem se ter primeiro decidido, que o logar de Proprietario está vago, não sei como isso seja possivel á vista da Lei (Apoiados.) Para que são Substitutos? Para o fim de se constituir a Camara. Mas ella não se póde constituir, sem que a Junta preparatoria empregue para isso os meios. E quaes são elles? O chamar os Senadores Proprietarios, que aqui devem vir tomar assento, e decidir quaes são aquelles que preferem pela naturalidade, não tendo isto logar, vêr então se preferem pela residencia, e não tendo isto tambem logar, então pela maioria de votos. Só depois de decidido isto é que deve chamar-se os Substitutos. (Apoiado.) Em quanto porem ás escusas direi, que não sei como seja possivel obrigar um Senador a vir occupar aqui uma Cadeira, quando elle positivamente não quer. A Lei não o obriga: logo elle está no seu direito quando a não quer acceitar; e dado este caso, deve immediatamente chamar-se o seu Substituto. — Agora em quanto aos que não responderam, eu direi, que só se devem chamar os Substitutos, quando se intender que se a resposta não vem, é porque se não quer dar; mas em quanto se julgar que, se a resposta senão recebeu ainda, é porque não coube no tempo de se dar, em consequencia da distancia, em que a pessoa se acha, eu não quererei neste caso, que se chame o seu Substituto: e repito, só quererei que isso se faça, quando se intenda, que o silencio é uma recusa formal. (Apoiado.) Voltando pois á questão, concluirei dizendo, que não tem logar nenhum o chamar o Substituto pelo Sr. Barão do Almargem, por isso que elle ainda não recusou a sua Cadeira nesta Camara, disse só que não podia comparecer immediatamente; se porém virmos que elle continua a estar doente, e tanto, que não possamos contar com elle aqui, veremos então o que se ha de fazer; mas essa questão é outra, e não para agora. (Apoiados.)

O Sr. Vellez Caldeira: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, porque não desejo votar nesta questão sem emittir a minha opinião: — talvez seja um absurdo; porém faço-o porque ainda não estou convencido com as razões que tenho ouvido; Todos os Srs. que estão presentes sabem, que eu tenho trabalhado quanto me tem sido possivel para que o Senado se constitua, pelo menos tanto quanto em minhas torças cabe, e até não deixando de concorrer ás nossas Reuniões; mas apesar disso não posso deixar de manifestar minha opinião, oppondo-me á Proposta em discussão.

É verdade, Sr. Presidente, que esta Junta Preparatoria tem dado por vagos alguns logares; mas têem-no feito em certas, e determinadas circunstancias: — como por exemplo no caso de morte; ou de ter sido a mesma pessoa eleita por differentes Circulos. Já se vê pois que o argumento que se fez, não póde ser applicavel para todos os casos. Houve um porém que se escusou (o Sr. Bento Pereira do Carmo); mas esta escusa ainda não foi terminantemente decidida. Outros dous ou ires Srs. expozeram a difficuldade que tinham de vir ao Senado: — e tendo esta Junta Preparatoria considerado isto como uma escusa absoluta, chamou os respectivos Substitutos. Esta decisão porém foi tomada contra a minha opinião; — e se eu então fui de parecer que não havia logar a chamar os Substitutos; com muito mais razão voto agora, que se não deve chamar o Substituto do Sr. Barão do Almargem. (Apoiado.) Eu sinto muito que não esteja presente neste occasião o Sr. Ministro Guerra; mas apesar disso eu lembrarei, que S. Ex.ª disse que o Sr. Barão do Almargem contava que se apresentaria aqui até ao fim do mez: — logo não deve por ora chamar-se o seu Substituto. Sr. Presidente, eu sou particular amigo do meu honrado Collega o Sr. Barão de Perafita, e por isso, e por todos os motivos muito o desejaria vêr aqui; mas em minha consciencia intendo, que se não deve chamar, em quanto se não der uma escusa, ao Barão do Almargem. (Apoiado.) O Sr. Cordeiro Feio, auctor da Indicação, entendeu (a meu vêr) tanto esta razão, que por Isso mesmo que assim o entendia foi que requereu entrasse só em discussão a primeira parte do seu artigo; e S Ex.ª reconheceu que esta idéa era incompativel. Concluo pois dizendo que é minha opinião que se não deve chamar o Substituto do Sr. Barão da Almargem, em quanto se lhe não der uma escusa. (Apoiado.)

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Sr. Presidente, como a Proposta do Sr. Cordeiro Feio se funda só em uma base, entendo eu que decidida a primeira especie, estão decididas todas. O systema da Proposta do Sr. Feio é, que havendo um Senador por muitos Circulos, se provejam todos os logares por onde elle foi Eleito, deixando-se com tudo um logar reservado para nelle entrar o Proprietario. É necessario fazer justiça ás muito boas intenções do Sr. Cordeiro Feio, e confessar que esta sua Proposta, é filha do grande interesse que elle tem, de que o Senado se constitua. (Apoiado.) Nestes desejos, por certo que todos nós o acompanhâmos. (Apoiado.) Mas, Sr. Presidente, eu quero tambem como o Sr. Feio, que o Senado se constitua, mas desejo que seja constituido legalmente. (Apoiado.) Porque não sou daquelles que pensam, que os fins legitimam os meios. Se se tractasse simplesmente de chamar os Substitutos, nisso não haveria difficuldade nenhuma; porque provada a impossibilidade de vir aqui o Proprietario, segue-se que para preencher o logar deste, se deve chamar o respectivo Substituto: — mas o Sr. Cordeiro Feio não quer isto só, quer mais alguma cousa, quer que, sem attenção ao logar que a Lei lhe designa, nós lhe assignemos aquelle que nos convier, para obtermos maior numero de Senadores, e nisso não posso convir.

Sr. Presidente, eu tenho muita honra em ser Eleito Senador pelo Circulo da minha naturalidade; mas tambem o fui por Lisboa, o que muito me lisongea; porque tendo eu vivido entre estes Eleitores, a escolha que elles de mim fizeram, prova que tiveram confiança em mim, ou bem ou mal fundada. Supponhamos agora, que entrando eu por aquella porta, para tomar assento nesta Camara, se me diria = vós tendes aqui logar; mas não é o de Trancozo, nem o de Lisboa, por onde fostes Eleito Proprietario, porque esses logares já estão occupados, tendes aqui logar pelo Algarve (por exemplo) por onde sahistes Substituto. = Eu então Sr. Presidente, talvez recuzasse, e não entraria: porque certamente o meu melindre então encontrar-se-ía offendido, nem a minha Eleição por Eleitores, que só em mim votaram por informações, e não por conhecimento pessoal, póde para mim o mesmo preço, e nestas circumstancias supponho eu, se acharia qualquer outro; porque na minha opinião não é indifferente o Circulo por onde se é Eleito.

Ha dias fallei com um Deputado que, não podendo abandonar os negocios de sua casa, nem o seu estado de saude lho permittir, forcejou por não ser Eleito no Circulo da sua naturalidade, e residencia, e o obteve; mas sendo Eleito por Lisboa, elle se vio forçado a aceitar por gratidão aos Eleitores da Capital, o que não faria, segundo disse, se a sua Eleição fôsse por outro qualquer Circulo. Isto mesmo aconteceria a muitos de nós. Sr. Presidente, concluirei dizendo, que se não devem, nem podem chamar os Substitutos, senão depois de se reconhecer, que os Proprietarios não podem vir.

Agora, o que eu sentirei, é, que da difficuldade em que o Senado se acha de poder constituisse, se de o argumento de que esta organisação é viciosa. Na Belgica, o Senado é organisado da mesma maneira, esta é a fórma de todos os corpos electivos; nem ha mais razão para que se reuna uma Camara de Deputados, do que se reuna uma Camara de Senadores. A difficuldade vem sómente da lucta que houve nas Eleições, em que cada partido pertendeu eleger as suas notabilidades por toda a parte, reduzindo-se assim a Eleição a poucas pessoas. — Se nós porém não podermos constituir o Senado observando o disposto na Lei, assim o declaremos francamente; officie-se então ao Governo, e proceda-se a novas Eleições: é esta a minha opinião, porque eu nunca quererei que o Senado se constitua illegalmente. (Apoiados geraes.)

O Sr. Cordeiro Feio: — Direi duas palavras sobre o que disse o Sr. Caldeira, a saber: que a minha opinião era incompativel: porque tendo o Sr. Barão do Almargem sido Eleito pela Feira, e chamando nós agora o Substituto, queria eu que elle ficasse sem o direito de entrar por aquelle Circulo, e que entrasse Substituto pela Guarda, quando se apresentasse. Nisto não ha contradicção: pergunto eu, se o Sr. Barão da Almargem fôsse o Substituto pela Guarda, ficava elle impossibilitado de entrar pela Guarda, quando comparecesse, uma vez que não houvesse Proprietario, certamente elle teria este direito, e julgo que ninguem será de opinião differente: e como é pois que póde conceber-se, que o elle ter sido tambem votado por outros Circulos, lhe póde tirar este direito, e diminuir-lhe a regalia que linha na primeira hypothese. Vê-se pois que, no que disse não ha a incompatibilidade, que o nobre Senador lhe pareceu vêr. Quanto ao que disse o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, devo advertir, que a minha base não é aquella que o Sr. Barão apresentou: a minha base é, que a Camara tem direito de chamar os Substitutos dos Senadores, que não estão presentes. E como o Sr. Barão do Almargem, se não tem apresentado ha 45 dias, e o é para mim fóra de duvida, que a Camara tem o direito de chamar o seu Substituto; e se quando o nobre Barão vier, não poder ter logar tenha paciencia; primeiro está o bem da Nação, que não permittia esperar por elle. Eu não posso conceber como se queira dar a um Senador o direito de dizer «eu não vou, não quero lá ír» dar-se-lhe o direito de chegar á porta desta Camara, e dizer, eu não quero esse logar? Sr. Presidente, depois de ter entrado, e tomado assento nesta Camara, todos são Senadores igualmente; as Cadeiras não têem distinção, todos são Senadores de toda a Nação. — A materia está tão illustrada, que eu não quero tomar tempo á Camara, e estou firme na minha opinião.

Julgando-se já materia discutida, foi posto á votação e rejeitado o Artigo 1.° do Requerimento.

Lido o 2.° (que propõe se chame o Sr. Barão de Albufeira, Substituto por Coimbra, em logar do Sr. Marquez de Saldanha etc.) disse

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, este Artigo está prejudicado pela decisão do primeiro; mas além, disso não deve entrar em discussão, porque é materia vencida; eu não sou suspeito, todos sabem qual foi a minha opinião, entretanto decidiu-se que o Sr. Marquez de Saldanha entrasse por Coimbra, e então não póde ter logar a discussão do Artigo. (Apoiado.)

Posto á votação o Artigo 2.°, Julgou-se prejudicado. Tambem assim se decidiu sobre o resto do Requerimento.

O Sr. Cordeiro Feio: — Sr. Presidente, eu na questão que acaba de se decidir, não argumento, com o exemplo do que se praticou com o Sr. Visconde do Banho, como fundamento da dita questão: mas como os nobres Senadores, são tão zelosos pela igualdade e regalias dos Senadores Eleitos e ausentes, eu vou fazer um Requerimento, que me parece, merecerá por isso a sua approvação, o Sr. Visconde do Banho respondendo ao chamamento desta Camara, disse que não podia comparecer nesta Sessão, e em consequencia a Camara determinou, que se chamasse o seu Substituto; todos fizeram elogios á probidade e conhecimentos deste illustre Senador, e com muita magoa se determinaram a chamar o Substituto: m mesmo caso está o Sr. Barão de Faro, que está em Inglaterra, donde respondeu a esta Camara, que não podia vir e mandou uma Certidão de doente, na qual se declarava, que não podia fazer jornada na presente estação: em consequencia é evidente, que tambem não póde comparecer na presente Sessão; e por tanto está nas mesmas circumstancias do Sr. Visconde do Banho. Eu aqui tenho os Documentos a que me refiro.

É preciso que em igualdade de circumstancias, se proceda da mesma fórma, como a justiça pede, e é necessario para mostrar a boa fé desta Camara. Eu tambem votei, e com grande pesar, para que se chamasse o Substituto do Sr. Visconde do Banho, e desejo mostrar a imparcialidade com que obro; por isso sou de opinião, que se chame o Substituto do Sr. Barão de Faro, que está nas mesmas circunstâncias do Sr. Visconde do Banho; este é o objecto do presente Requerimento que mando para a Mesa. Reservo para outra occasião, por não complicar a questão, um Requerimento tendente a conservar nesta Camara, e por meios legaes, uma Cadeira vaga para quando o nobre General, Conde de Faro, se apresentar, combinando assim a necessidade desta Camara se constituir com a differença para com os serviços, e merecimento do dito Barão.

O Orador mandou para a Mesa o seguinte

Requerimento.

Em uma das Sessões antecedentes, resolveu

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DIARIO DO GOVERNO.

esta Camara que se chamasse o Substituto Sr. José Ozorio de Amaral Sarmento, em logar do Sr. Visconde do Banho por este ter declarado que na presente estação não podia fazer jornada, e vir tomar assento no Senado. - Por essa occasião toda a Camara fez os maiores elogios ao grande saber, probidade, e rectidão do nobre Visconde, lamentando a imperiosa necessidade de chamar o respectivo Substituto, para a Camara se constituir, e do Senado se privar assim das suas luzes o conhecimentos. Nas mesmas circumstancias se acha o digno General o Sr. Barão de Faro, o qual provou por documento não poder vir de Inglaterra, onde se acha, na presente estação E por maior que seja o merecimento do nobre General, entendendo eu que a Camara não póde deixar de chamar o seu respectivo Substituto (e tanto mais que elle se acha em Lisboa), sem fazer grave injuria ao nobre Visconde do Banho, e sem dar pretexto a alguem interpretar sinistramente as mais rectas intenções, justiça, e imparcialidade desta Camara; por tanto, proponho

Que á vista do que se praticou com o nobre Visconde do Banho, que se achava precisamente nas mesmas circumstancias em que se acha o nobre Barão de Faro, se chame o respectivo Substituto o Conselheiro José Ozorio de Castro Cabral e Albuquerque, que se acha em Lisboa, reservando, por não complicar a quintão, para outra occasião um outro Requerimento, tendente a deixar, nesta Camara, uma cadeira vaga, para quando o nobre Barão de Faro se apresentar; combinando assim a imperiosa necessidade, que obriga a chamar o dito Substituto, com a deferencia que deve haver com os serviços do illustre General. Lisboa, 23 de Janeiro de 1839. = José Cordeiro Feio.

O Sr. Bergara: — Parece-me que não ha igualdade de circumstancias entre o Sr. Barão de Faro, e o Sr. Visconde do Banho, por que este Sr. disse que ainda que tivesse saude não se expunha a fazer a jornada, e o Sr. Barão de Faro diz que virá logo que esteja melhor. (Apoiado.)

O Sr. Vellez Caldeira: — Quando veiu o Officio do Sr. Visconde do Banho, mandava-se á Commissão de Poderes para dar o seu Parecer; por consequencia parece-me que este Requerimento deve ír tambem á Commissão para o mesmo fim. (Apoiado.)

Assim se resolveu.

O Sr. Trigueiros: — Declaro que votei contra o Requerimento do Sr. Cordeiro Feio, por que entendi que ninguem póde ser chamado senão pelo logar que a Lei marca; mas declaro igualmente que entendo que se fôr necessario, e a Camara o entender, se póde julgar valido o logar daquelle que não comparecer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu desejaria que a Mesa se dirigisse ao Sr. Duque de Palmella, e ao Sr. Marquez de Saldanha, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, a fim de que seja certa a entrega dos Officios, para que em tempo opportuno a Camara possa chamar o seu Substituto, no caso de o julgar conveniente; mas isto em presença dos recibos dos Officios que se lhes dirigirem.

O Sr. Presidente: — A Mesa já officiou a esses Senhores, e os Officios foram dirigidos pelo Ministerio; não houve resposta até agora: mas eu de muito boa vontade concordo em que novamente se lhes officie, e esperemos pela resposta.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Se ainda não ha a informação do Governo de que os Officios foram entregues, é porque a Legação ainda não informou de os ter recebido, porque talvez ainda não seja tempo.

O Sr. Presidente: — Está o Parecer da Commissão de Poderes sobre a Mesa; porém nós não estamos em numero para principiar a discussão.

O Sr. Bergara: — Eu sou pouco pratico nas formulas Parlamentares, mas deu-se para Ordem do dia de hoje o Parecer da Commissão que está sobre a Mesa; parece-me que nós devemos encetar a discussão; e se é preciso estarmos em numero de 36, isso é para a votação, e não para a discussão; porque separa esta são precisos os 36, então não sei quando ella poderá lêr logar.

O Sr. Barão de Fonte Nova: — Mas se a discussão se concluir no mesmo dia quem e que ha de votar?

O Sr. Bergara: — Não se vota sem estar o numero necessario.

O Sr. Presidente; — Nós não temos culpa das faltas dos outros; a Nação fará justiça áquelles que têm vindo aqui todos os dias. (Apoiado.)

O Sr. Leitão: — Eu concordo com o Sr. Bergara, em que na Constituição unicamente é expresso não poderem resoluções ser tomadas em quanto não estiver o numero legal de Senadores; e por isso não me opporia a que se principiasse esta discussão: mas não posso deixar de fazer algumas observações a este respeito, porque me parece um pouco inconveniente; pois que não estando nós em numero legal, os Senhores que vierem depois como se podem julgar illustrados, quando elles não ouviram os debates. Além disto, a votação separada da discussão enfraquece a força dos argumentos; por mais bem reproduzidos que elles sejam nos Jornaes, não teem a mesma força: é preciso estar presente á discussão, e ouvir os Senadores que fallarem pró e contra, para se poder formar um juizo seguro. Em consequencia não me parece que seja muito conveniente separar a discussão da vi tacão. (Apoiado.)

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, alguns Srs. Senadores ainda não teem comparecido, V. Ex.ª mesmo teve a bondade de dizer que o Sr. Macedo lhe tinha dito viria quanto antes; eu pediria a V. Ex.ª tivesse a bondade de escrever a esses Senhores que tem faltado, para que comparecessem na Sexta feira.

O Sr. Presidente: — Eu me comprometto a tractar disso com o Sr. Macedo, quanto aos mais Senhores se lhe Officiará. — A Ordem do dia é a discussão do Parecer da Commissão de Poderes.

Terminou a Reunião pelas duas horas menos um quarto da tarde.

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