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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

11.ª Reunião Preparatoria, em 25 de Janeiro de 1839.

(Presidia o Sr. Visconde de Semodães.)

Sendo uma hora menos um quarto achavam-se reunidos 35 Srs. Senadores: faziam parte deste numero, estando presentes pela primeira vez, os Srs. Barão de Prime, e Manoel de Macedo Pereira Coutinho (eleitos, este por Coimbra, e aquelle por Lisboa), os quaes mandaram os seus diplomas para a Mesa, e foram enviados á Commissão de Poderes.

Leu-se e approvou-se a Acta da ultima Reunião.

Leu-se um Officio do Sr. Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque, Senador eleito por Leiria: — accusa a recepção de outro do Sr. Presidente, que lhe communicava a resolução por que a Reunião o convidava a comparecer, e accrescenta que as mesmas razões que o determinaram a resignar o logar de Deputado e determinam a resignar igualmente o de Senador; conclue, que ha muito tempo tivera feito constar isto mesmo se se persuadisse que, apesar de não ter recebido Diploma, o Senado o considerava com direito a tomar nelle assento.

O Sr. Bergara disse que este Officio devia ír á Commissão de Poderes.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Estou persuadido que não e preciso que vá á Commissão: a cousa é muito simples. Este Sr. recusa, e não por molestia, mas porque não gosta dos principios Constitucionaes que actualmente nos regem; resta chamar o Substituto, que é o Sr. José de Faria Gomes de Oliveira. É isto mesmo o mais que a Commissão póde dizer. (Apoiado.) Quanto ao que diz o Officio alludindo ao chamamento, apesar de não ter Diploma, observarei unicamente que o mandato dos Senadores não lhes vem do Diploma, mas do acto da Eleição; por consequencia, o Senado chamou o Sr. Mousinho, porque o podia chamar.

O Sr. Cordeiro Feio: — Eu convenho em que se chame este Substituto; mas fundado no principio de que a Camara tem o direito de chamar aquelles que intender, e não em que os Senadores tenham o de se escusar.

O Sr. Bergara: — Ainda que os fundamentos que o Sr. Mousinho dá para escusar-se não sejam os mesmos de que se servio o Sr. Bento Pereira do Carmo, acho que um e outro estão nas mesmas circumstancias, para quando se tractar de uma, igualmente se decidir a outra escusa; é por tanto parece-me que este Officio deve ter o mesmo destino que se deu ao outro, a fim de tomarmos conhecimento de ambos quando a Camara se achar constituida.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — O Sr. Bento Pereira do Carmo disse que estava doente, por consequencia podia melhorar,

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e eis aqui porque a Commissão não julgou dever dar um Parecer definitivo: ora este Sr. diz que não vem pelo motivo que deu á Camara dos Deputados e esse motivo é que não gosta das Instituições; por tanto, a não ser elle um homem contradictorio, não ha esperança de que venha. Não vejo por isso motivo par que se deixe de chamar o respectivo Substituto.

O Sr. Bergara: — Apesar do que acaba de dizer o Sr. Barão, a escusa é formal, tanto de um como do outro, do que nos asseguraremos lendo ambos os Officios: mas nós não démos a dispensa ao Sr. Bento Pereira; logo não devemos concedê-la ao Sr. Mousinho sem que a Commissão de Poderes apresente o seu Parecer a este respeito, assim como já o deu a respeito do Sr. Senador por Alemquer. Quanto ao mais, eu estimo que se chame o Substituto do Sr. Mousinho, e quanto tenho dito era para que podessemos igualmente chamar o do Sr. Bento Pereira do Carmo: entretanto desejavamos que o nosso procedimento fôsse coherente, tanto a respeito de um como do outro, e por isso é que tinha lembrado que este Officio passasse á Commissão de Poderes.

O Sr. Cordeiro, Feio: — Eu entendo que as circumstancias são muito diversas, tanto assim, que o Sr. Bento Pereira do Carmo até mandou Certidão de doente. Em consequencia podem as cousas ficar como estão, mesmo por uma consideração especial: o Sr. Mousinho tem quem o deve substituir, e o Sr. Bento Pereira não.

O Sr. Bergara: — Não disse que estava impossibilitado temporariamente; pediu a escusa, assim como o Sr. Mousinho: por tanto as circumstancias não são as mesmas.

O Sr. Presidente propoz: se se convidaria a tomar acento Sr. José de Faria Gomes de Oliveira, 1.° Substituto por Leiria, em logar ao Sr. Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque? Resolveu-se que sim.

O Sr. Secretario Bergara: — O Sr. Raivoso não póde ainda comparecer porque continua a passar incommodado. — Hontem officiei ao Sr. Conde do Farrobo; ás nove horas da manhã já o Officio estava em sua casa, e ao portador (que foi um criado meu) recommendei fizesse saber á familia do Sr. Conde a urgencia de lhe ser enviado onde quer que estivesse.

Uma voz: = Está na caça....

O Sr. Luiz José Ribeiro leu e mandou para a Mesa o seguinte

Requerimento.

Tendo-se convocado extraordinariamente as Côrtes para o dia 9 de Dezembro do anuo proximo passado, e determinando o Art. 42.° da Constituição, que a Sessão Ordinaria da abertura será sempre celebrada no dia 2 de Janeiro de cada anno; são passados 47 dias sem que se tenha podido reunir um numero sufficiente de Senadores eleitos, para constituir a Camara com a maioria exigida pelo Art. 40. da Mesa da Constituição, apesar dos esforços e diligencias reiteradas que para isso têem feito os illustres Membros que desde o principio da reunião occuparam os seus postos, com a maior devoção, e patriotismo, em desempenho do que dispõe o Art. 80.° da Lei Eleitoral de 9 de Abril.

Um tal estado de cousas não póde continuar sem comprometter gravemente a Causa Publica, a qual de modo algum deve subordinar-se á vontade particular de ninguem, por mais attendiveis, ou poderosas que pareçam as causas. Requeiro pois, com a maior urgencia, que se marque um termo improrogavel, dentro do qual deverão apresenta-se os Srs. Senadores eleitos que ainda o não teem feito; ficando-se entendendo, que pelo simples facto de não comparecerem dentro desse praso, têem renunciado aos seus logares, e se devem chamar os respectivos Substitutos, ou mandar proceder a novas Eleições, não os havendo. Paço das Côrtes, 25 de Janeiro de 1839. = Luiz José Ribeiro.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu voto contra a urgencia dessa proposta. Como podemos nós cominar uma pena?

O Sr. Luiz J. Ribeiro: - E nós havemos de estar aqui eternamente?...

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu não hei de votar por comminação de pena, contra os Senadores que não comparecem; primo, porque a Lei o veda; secundo, porque não estamos em numero.

O Requerimento ficou para segunda leitura.

Não estando presentes 36 Srs. Senadores, disse o Sr. Presidente, que ámanhã se discutida o Parecer da Commissão de Poderes; e assim terminou esta Reunião um quarto depois da uma hora da tarde.

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