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que o melhor meio da Camará manifcstnr o modo por que recebe esta escusa seja não discutir aqtipstíio, e ofííciar ao Governo para que mande proceder a nova eleição.

O Sá. Vellcz Caidciia: — O nobre Duque 'que acaba de fallar intendeu que se não devia discutir este ot»jecto, mós concluio por uma censura, supponho eu, relativa ao Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa não dar as razoes por que resignava o se»» logar. Diz a Constituição no .Ari. 9.° (leu). A Lei não proliibe que alguém possa resignar o logar de Senador, e menos ordena que. resignando-o, diga as razoes por que resigna , logo o Sr. Barão de Vi/Já Nova de Foscôa podia resignar sem dar 'os motivos do seu piocodimento. Quando foz conta íi l legam-se os precedentes da Camará, e quando não faz conta esquecem-se; mas nesle caso nem é necessano recorrei a procedente algum, por que, na forma da Constilui-çfio, o Sr. Baião de Villa Nova de Foscôa eslava no seu direito quando resignou a sua cadeira sem apresentar as razoes por que assim procedia.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:—' Sr. Presidente, muito sábio, e discreto foi o principio estabelecido pelo nobic Duque de Pai-mclla; nn entretanto, como não se scguio, sempre diici alguma couc.'i.

Sr. Presidente, o Sr. Barão de Vilia Nova de Fascôa , no sen Orneio, se me não fallia a memória, de 4 deste mez de Janeiro, resignou o sen logar de Senador sem dar á. Camará um motivo desle procedimento, e assim igualmen-te á Nação. Parece, Sr. Presidente, que os ponlos, que temos a discutir são— primeira-ni.cnlê, se a Camará tom, ou não tem aulho-ridade paia. acceitar esta icsignação, que, na censurada língua Portiiguexa, im|)orla o im-s-ino que renuncia, e renuncia, no sentido lato, impoita o mesmo que abdicação , ou não querer exercer, ou possuir ; assim explica aquel-la palavra um dos mosties d

• Sr. Presidente «e eu traclasse esta questão como rnéro particular, attenlas as qualidades, que reconheço no Sr. Baião de Villa Nova de Foscôa, de bom-grado me convenceria, de que S. Ex.a andou com a melhor fé sobre esle objecto, assim como de que está peneirado, e cheio de motivos, que o obrigaram a proceder desta maneira ; porém, Sr. Presidente, eu não estou na estrada das comlefiiplações, eu estou, na classe de Senador, obiigado, como uma espécie de juiz, a dar o meu voto imparcial sobie uma matei ia, que todo o Senado considera de consequência. O neto do Sr. Barão de Villa Nova de Fincou «lar a sua resignação, sem apresentar um motivo, imporia um procedimento todn voluntário despiexador de desculpas, e desta form.Mião acompanhado dos princípios de utbarndiidc, » de comtempiação, que nos devcrn guiar cm aclos desta natureza ; porem sobre este objecto nada m.iis digo, ai-tento o que foicxpnsto pelo Si. Duque de Pal-inella , c rrslingir-me-hei aos dois pontos, se a Camará ti*m authoridade , ou não para ac-ceilar esta resignação, e se o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa está no seu direito, resignando sem dar o motivo. .Quanto ao primeiro, sou de opinião — que não; porque PS!H. resignação só pôde ser accci-la por aquelle. que l'"i origem da nomeação; Pila origem \e:n da Nação, embora não exis-la urna Loi, que estabeleça as fórmulas com jjclentes, porque a Nação possa fazer estas acci-itações; nós não somos Nação, estamos libados pelo nosso juramento, e pelo nosso m.inrJato ; elle e limitado, não o podemos excedi-r; e no seu lhoor, ou expressão não está sin-ilhanle aulhoridnde ; portanto, a Camará, sem assumir aquella , que pertence á Nação, nào pôde de maneira nenhuma acceitar simi-Ikinlcs resignviçôes.

Embora se djga, que o Sr. Baião de Villa K ova de Foscôa fez uma cousa, que a Lei lhe não prolubia; não iccorio a essu Lei, recorro aos princípios geraes : o Sr. Baião de Villa Nova de Foscôa, pelos actos de acceitar o mandato, prestar juramento, e exercer func.çòes; fez um contiacto tácito com a Nação, de que não ubandonnria sem ter justo motivo os seus inie-ifsses pov uma LegisJfUiua; mas este praso nào

DOS SENADORES;

atabou.', logo o Sr. Barão de Vijla Nova de Foscôa, que de modo algum se mostrou impedido, não está no dneito de poder dar a sua demissão ; e igualmente também o não esl,'i de a poder dar sem motivar o seu pioccdirnento neste caso, poique, sendo os direitos ignaes entre o constituinte, e o procuradoí, pé <_ de='de' eleição.='eleição.' daqui='daqui' foscóa='foscóa' pelo='pelo' constituinte='constituinte' reconhecido='reconhecido' lei='lei' deixava='deixava' me='me' um='um' si.='si.' tem='tem' nova='nova' ter='ter' suas='suas' senador='senador' vaio='vaio' níee='níee' acceitar='acceitar' barão='barão' leconbece-se='leconbece-se' esse='esse' dizer='dizer' as='as' esta='esta' commissão='commissão' apiesente.='apiesente.' direito='direito' nação='nação' vendn-se='vendn-se' que='que' no='no' foi='foi' pioccda='pioccda' motivo='motivo' podia='podia' despedir='despedir' uma='uma' consequências='n' facto='facto' paiece='paiece' senado='senado' oulro='oulro' por='por' se='se' tauibem='tauibem' prevenir='prevenir' era='era' appruvaclo='appruvaclo' pieen-cber='pieen-cber' camará='camará' lesignação='lesignação' parecer='parecer' sem='sem' não='não' te.='te.' deve='deve' _='_' ser='ser' a='a' necessano='necessano' resultado='resultado' e='e' lhe='lhe' é='é' poder='poder' o='o' p='p' digno='digno' lado='lado' authorida.de='authorida.de' pua='pua' tracto='tracto' da='da' paia='paia' villa='villa'>

Paiece-me, que lenho provado, que a opinião da Comuiissuo e legal, justa, e filha da Constituição.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: — Eu queiia simplesmente dizer, que o Sr. Baião de Villa Nova de Foscôa declaiou que lesignavn o seu lognr, sem dar nenhuma razão", como de ordinário se pialira em orcasiòes similhantes, e píira isso talvez que S. Ex.a tivesse algum motivo. Eu uão quero enliar na indagação de qual foi o motivo de«a sua reticência: o não allegai fundamentos, significa ás vexes que existem fundamentos giaves, ou que são tão óbvios que se deixam ao juiso do publico : eu cieio que a Camará deve razfr o mesmo, e não dai lazão nenhuma do procedimento que tiver, procedimento que deve s,er, no meu conceito, o approvar o P:irecei da Commistao, e deixai á Nação que decida. ( Jpniadçb).

O Su. TRIGUEIROS: —Bem me podia eu dispensar de exercer, como Relator da Commisaão, uma funcçâo necessária, visto o que se tem dilo a respeito da matéria em discussão ; porem como o illuslre Senador o Sr. Visconde de Laborim tocou nos motivos da demissão , motivos que e' forçoso eu confessar não seicm absolutamente os meus; pareceu-me por isso ser obrigado a tomar a palavra para di/er alguma cousa.

Sr. Presidente, as minhas razões são um tanto diffcrentes para que a Camará abrace o Parecer da Commissâo, e acceite a demissão que offerece o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa. Eu entendo qua a theoria apresentada pelo meu nobre amigo c respeitável Jurisconsulto, o Sr. Visconde de Laborim, não é tão absolutamente verdadona como S. Ex.a quiz inculcar; por quanto, supponho que na iheo-ria do innndato entra como pnrte essencial a espontaniedade, apesar de que, quando aquel-lc que acceilu o mandato contrahia um pacto tácito, se elle quer desobrigar-se delle, e da sua iiiituresa o poder recindi-lo. Parece-me lãobem que a theoria do mandato, não pôde, absolutamente (aliando, ser applicada na cx-tenção c no .rigor rio'direito a política, porque ahi ha alguma diffoienca a marcar, que também faz differeule a applicação dos direitos.

E' verdade, Sr. Piosidente, que em regra só pôde revogar o mandato aquellc que dá o mandato: — mas se fizermos applicação do principio ao mandato que o povo dá ao seu representante, e certo que uma de duas deve seguir-se; ou que um pôde resignar o mandato; ou que o povo, depois do facto da concessão do mandato, se hadc constituir Juiz pura julgar da conveniência da sua cassassão, ou da acceitação da renuncia, dentro ainda do praso da sua duração legal ; mas, isto e' o que não pôde ser, por razões, que julgo es ousado desenvolver.

Sr. Presidente, ha uma grande conveniência (e cm política tudo são conveniências) para que «esta Camará estabeleça o precedente que e*tá exarado no Parecer da Commissâo; e de não o fazer-mos assim resultaria utn grande inconveniente, o qual consiste em evitar que alguern podesse destruir a Representação nacional por um meio indirecto , tal qual é este de não assistir ás Sessões, e não poder rejeitar o mandato, (sípoiados,) Supponhamos que aquelle que linha acccitado o mandato da Nação não queria, depois cxercc-lo: quaes eram os meios que teria esta Camará para obriga-lo a que o fizesse? Nenhuns. E qual seria a consequência que d'ahi se seguiria? O não poder haver numero de iVTpmhros para se votar, e por conseguinte o tornar-se illusorio, ou deixar de haver Corpo Legislativo, e ficarem os Cir-

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culos respectivos por representar ; e desto es* lado seguir-se-hia um grande absurdo. Eis= aqui pois mais uma razão para se não poder questionar, ou poique este Senador (com motivo ou sem elle} deixa de vii aqui. — Por lanlo, Sr. Presidente, assento que, se deve estabelecer, e decidir que logo que. um Senador offercça a sua resignação, e renuncie por este lacto o seu mandato, nós estabeleçamos que olle não pôde loihar a tomar assento aqui ; mas eu queria rnçsrrio que se determinasse, quo rogo, que algum faltasse e por certo numero de Sessões, som causa motivada, se julgasse, que elle tinha renunciado ao mandato. — Não desejo cançar mais a Assem-bléa , e por isso não recorro a um principio que já aqui se indicou , de que não e prohi-bido a ninguém o deixar de lazer aquil/o que-a Lei não manda, e outros que facilmente occorrern. Concluo dizendo que julgo o Parecer da Commissâo no caso de dever ser ap-provado. ( /ipoindos.)

O SR. CONDE DE VILLA REAL:—Eu pedia a V. Ex.a que perguntasse á Camará se julga a maleriu sufficienlementc discutida'?

O SR. VELLliZ CALDEÍUA : —Sr. Pie-sidenlc, se não fosse o final do discurso doil-» lustre Senador o Sr. Visconde de Lahoiim, diria eu, que ou S. Ex.a não era Membro da Commis.são, nem tinha a§3ignádo o Parecer, ou que o tinha assignado vencido; }>or que as razões que S. Ex.a expendeu tendiam a provar o contrario do que concluiu. S. Ex.a procurou mostrar, que não se devia acccitur a escusa do mandato; mas concluiu depois dizendo, que era necessário admiltir a escusa do Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa! Ora, Sr. Presidente, qual é mais civil ou político: deixar de vir á Camará sem lhe fa?er nenhuma participação, ou di/er francamente que nào quer vir a e!la? Eu, Sr. Presidente, não gó?to de entrar no exame da conducla dos outros; e por isso não desejo entrar agora na analyse, ou observação se alguns Srs. Senadores lêem deixado devir á Camará desde o principio desta Sessão, ou mesmo já nos annos passados; o Senado o avaliará: mas dada, Sr. Presidente, a possibilidade de haver Senadores que não lêem vindo aqui desde o principio da Sessão, eu pergunto então, qual e mais conveniente e civil: o dizer um Senador que não pôde vir, ou deixar de vir sem nada dizer, e a Camará ficar na incerteza , e um logar vago na Camará? Creio que o primeiro proceder é o mais franco.

E' manifesto, Sr. Presidente, que os deveres do mandato civil, não podem de maneira alguma ser applicados ao mandato político; por quanto, supponha-se um Senador eleito por uma maioria que partilhasse cortas opiniões políticas (e que eram as delle), maa quo depois esse Senador mudasse de opinião: qual era melhor, c mais franco, votar esse Senador contra a opinião dos seus Constituintes; ou dizer que não queria continuar acxcr-cer esse mandato? Tenho para mim , que em. taes circumstancias, esle aibilrio não só e o mais franco, mas ate'o mais leal ; eistoeoquc por vezes se tem feito, e está fazendo cm Inglaterra , aonde os Membros da Camará dosCom-muus, se demittem por taes motivos. (Apoiados.)

Então digo eu, Sr. Presidente, se não ha Lei que o prohiba, se nós temos precedentes a tal respeito de uma Nação ancian na Representação nacional , para que havemos de estar a fa/er censuras, e censuras das quaes só podem provir ódios, e indisposições? Sr. Presidente, nós devemos accreditar que, se o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa dá a sua demissão, é porque tem motivos fortes para assim o fazer: assim os consideremos; ou, como disse o nobre Duque, deixemos á Nação o avalia-los. (Apoiados.)