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não possam frequentemente resultar vantagens reciprocas» e que realmente se equilibrem, por-q tf e as vantagens podem ser de diversas uatu-

Em tpianto a mim creio que nos é vantajoso1 6 facilitar uma via pnra a exportação dos prtfdnctoá províncias hmitrophes á nossa raia <_ hespanha='hespanha' _-de='_-de' os='os' e='e' rfito='rfito' lambem='lambem' viessem='viessem' pelo='pelo' oxulú='oxulú' o='o' p='p' douro='douro' leão='leão' productosdascastelias='productosdascastelias' não='não' transitar='transitar' lodo='lodo' da='da' más='más' _='_'>

S. li\.a também fdllou n'nm Tractado que se tinha feito a respeito do Tejo , no tempo da. usurpação, e' concordou com a opinião de um jofnal da Capital, que fazendo â comparação entre esse Tractado , e o do Douro preferio o primeiro. Não o-tendo eu agora á vista, não poaao • seguir rssa comparação ; mas prestu-mo que não sei ia dimcil Combater a asserção de S. Ex.% pois segundo a lembrança que tenho,- iie»b« Trartado Concedia-se um privilegio exclusivo «i um indivíduo, ou a uma Companhia ; e parece-me, que mais se assimillmva a um Contracto feito com um particular, do que a uma Convenção entre dous Governos conforme aos princípios agora geralmente seguidos. ( slpoiados.)

. O. Sr. Castro Port-ira disse também que na Convenção se tinham infringido algumas Leis; e que lhe parecia que deveriam ter sido requeridas ás Cortes as dispensas dessas LPIS , antes que se úze&se a Convenção. — Eu direi a S.

DOS SENADORES.

Ex.a qUe não estou analysando agora a Carta, e a Constituição actual, nem quaes são os uiot»vttS;que k^vçria de pteferir nina ;i oulfa : é provável que ambas tenham vantagens e defeitos, mas Q que sei pela minba parle é qdo liei de sempre observar e suatenfcar a que nos rege. Não duvido pois» que Q artigo que determina que-os-Tractiúdos sejam piesenles as Cortes a«tet> d& sua-raUf»Cítção seju pióvido e-con-

i veniente, ainda que talvez essa deleiminação podesse ser só restricta • a Tratítôdos de Co-in-

: mercio : mas agora não entrarei nesst» questão, e sÓ direi que MQ o Governo tinha a faculdade, de fazer Tractados, fez enlão aquillo para que a Carta o aulboiisava; e accrescenlarei que eu não sei quaes são as L«is que se infringiram ; por que se são as Leis relativas á, mtroducção dos géneros estrangeiros, naquelle teni|>o existia o direito do deposito em Portugal.'e o. quei então se fez foi appljcar aos generoâ vioç!as-pelo Douro as Leis do Porlo-franco. (Apoiados.)

Também disse o Sr. Castro Ptereira, que o Regulamento poderia ser melhorado; que as Tarifas poderiam ser um pouco mais carregadas; e que-sobre o ponto da caução, se poderia ler estipulado alguma cousa. — Eu concordo em tudo isto, e dou uma plena annuencia a estas observações de S. Ex.a

O Sr. Conde de Villa Real declarou, que a sua objecção consistia em mi,o haver compen-

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l sacão: com pensaçiio julgo eu que a ha, e tal-vez. «esmo preponderância nas vantagens a nosso favor ; porque eu considero que às compensações não consistem sempre em pag.ir na mesma moeda, que se recebe, e já agora ap-pello para a experiência para desvenccer ou confirmar as propheciag, e demo.nslrar se exU-le ou não compensação.

•Concluo pois dizendo, que não devemos desistir de fazer as reclamações que temos direito a fazer úirJespanha; e uo no&so Governo compete o aproveitar para issoas occasir>8 queilie parecerem maisopportunas; (Apoiado».; mase' piincipio geral de direito que o Jiquido nãc» espera pelo illiquido; e por conseguinte não de, vê e&perar uma cousa pela outra.

(Potes:—Votos. Votos.

Obt-ervendo o Sr. Vice-Presidente que alguns Sr. Senadores tinham pedido u palavra, disse

Q Sn. BAIIÁO DE RENDUFFE: — Eu peço a V. Em.tt queira perguntar á Camará se Jitiga. esta malena sufíicic n temente discutida. ( /fpmados.)

Assim se decidiu; e posto á votação oAiti-go l.° do Regirmento (com os §§ nelle com-prehertdidos), licou approvado.

O Sii. V1CE-PRESIDENTE:—A Ordem do dia c a continuação deste assumpto: esta. fechada a Sessão.

Eram, cinco lioras menos um quarto.

N: 16.

Cessão to 26 to 3anjcivtf

(Presidência do Sr. Palriareha Eleito, Vice-Presidcnle.)

ABERTA, a S«*ssão, três quartos depois da uma hora 'da tarde , verificou-se a presen-ça'de 38 Senadores ; a saber: os Srs. Mello e Carvalho', Lopes Rocha, Barões de Almeidi-nba , dê Aíg-âniussa , de Kenduffe, do Tojal, e de Vil-lar Torpim , Bazilio Cabral, Condes dtis Antas , de Avillez, do Bom fim, de Linhares, dii M^llo , de Penaficl, e de V tila Real, Aledeiros, Duque de Palmclla , Coa-viaKqs d'Almeida, Abreu Castelo ito{0noo*'*i*i>r>to-Busto1, .Cordeiro Feyo, Osório de* CasCrd ',• Taveira,. Luic Jiote Ribeiro, Veík-4 Calden-a, CAPITO P^reiT»,' Leilãi», Portugal èCastro, Miranda, Marqnoz de Lou-leí, Pattfiarcha Eleito, Polycarpo Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborim, de Por* to Còvo , e do Sobral.

- Lc?u-se a- Acta dá Sessão precedente, e foi appro-vnda.

O Sn. DUQUE DE PALMELLA : — A Deputação fnrarregíida- de apresentar a lies» pniia da Camará aoDisCurso doThrono, cum-prio hoijt» csisi1 dever, tendo a honra de ser recebida por Sua Magvsladtí a RAINHA com a costumada benevolência.

A Camauí hcou inteirada.

Passando-se u Ordem do dia, continuou a do Regulamento para a livre nave-ò Drtiíro. (y. pag. 44, cot. 'ò.*)

O Artigo 2;° for a|)provado sem discussão.

Lido o 3:", leve a palavra

O SR. CONDE DE LINHARES: — Fiz ai<çnmaobservações com='com' qunn-to='qunn-to' empresas.pafticnlares.='empresas.pafticnlares.' do='do' occorre='occorre' dó='dó' julgo-osuperluo='julgo-osuperluo' mesmo='mesmo' caso='caso' me='me' rio='rio' navegação='navegação' entre='entre' poderia='poderia' vai='vai' nocivo='nocivo' convenção.='convenção.' geral='geral' ar-ttà='ar-ttà' facilitar='facilitar' em='em' particular='particular' desenvolvimento='desenvolvimento' ernilta='ernilta' este='este' convenção='convenção' sobre='sobre' esta='esta' oipío='oipío' _-por='_-por' interna='interna' embaraçar='embaraçar' vista='vista' _3.quc-inc='_3.quc-inc' que='que' _3..se='_3..se' dous='dous' csle='csle' artigo='artigo' melhora-='melhora-' desta='desta' roinos='roinos' não='não' alterar='alterar' pois='pois' mas='mas' deve='deve' iionlem='iionlem' à='à' á='á' ser='ser' opinião='opinião' fazarsobre='fazarsobre' os='os' e='e' parece='parece' o='o' p='p' arligo.='arligo.' jíxdís='jíxdís' _-e='_-e' _7.='_7.' minha='minha' estabelecer-areptóío.douro='estabelecer-areptóío.douro' lodo='lodo' possa='possa' receio='receio' _-navegação='_-navegação' da='da' mento='mento' quanto='quanto'>

O SRÍ MIRANDA: — O Traclado refere-se á navegação, entre a foz do Douro e a Barca d-'Alva , exceptua-se porém,a navegação a que noi texto se chama — de Cabotagem —», wso é, a navegação enti»e os pontos de uma e ovUra margem do lio, que são Porluguezes, e por conseguinte, a respeilo da navegação entre esles pontos, ou em toda a parle rio Douro q^je atravessa Portugal, fica -a navegaçãa eita toda a sua liberdade, como ale ao presente. E daqui se vê que não tem razão nenhuma tvhobre Orador, em quanto suppoém que pé-ktíJtraclado ou pelo Regulamento, fica a nave* o marginal, a que impropriamente sedia-, .sujeita & alguma re&tncçào.

O SR. V.ELLEZ CALDEIR : — O que p

Sr. Miranda disse não destroe as razões que apresentou o Sr. Conde de Linhares, em quanto disse que a Convenção, era aqui a favor do? Hespanhoes, e nada para nós: que iihporta que haja a navegação do Douro se nós nos fcubjeitâmos a deixa-lo navegar pelos Hespa-nhoes '.•

Não se'offerecendo oulra observação, appro-vou-se o Artigo 3.° .

Leu-se o -r.0, e disse

O SK. VISCONDE DE PORTO COVO : < — liste é o meanjo Artigo tí.° da. Convenção , e por carjseqxjtíucia OÕ,Q pode haver discussão; •por lan-14 ij>$ço a V. Em.a queiia pólo ú vota*

Assim ,o fez o Sr. Vice-Presidente, e. ficou ap|>ro.vado.

Soguio-se o Artigo 5.°, e sobre elle disse

O Sá. VELLEZ CALDEIRA : — Este e Q puragraphp do tal parenthesis, pura separar um ge.riiUvd do caso que o rege, ou o adjectivo do seu substantivo: já aqui se disse que as oossa»Leh> eram antigamente ^«criptas no melhor Portuguez, que nellas ae podia bem estudar- á língua, hoje não é assim, .e quem, lendo o Artigo, vir esjte parenlhesis ha de admirar siinilhante Portuguez! Sr. Presidente, que se podem lazer alterações no Regulamento. finta reconhecido, mesmo porque os Srs. Mini&trns admittiram. a alteração do parem hc* 6Ís que lá não havia ; posso por tanto eu sem risco propor uma alteração; e para que o Artigo se redu/.a a bom Portuguez, vou mandar para a Mesa urna emenda ; e d Camará fará delia o que qmzer : é a seguinte .

... Emenda ao slrtigç ò.° •' . As Pautas que actualmente regem as alfândegas , 01» de futuro as regerem licam cm for» ca e vigor,, ele.— - Caldeira. -i Posta á votação ficoq rejeitada, approvau* do-se Ipgo o Artigo.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA :— Sr. Pré. sidenie: a minha saúde pouco mo permitte , mas. não quiz faltai* ao meu dever, nem í|ue parecesse que eu abondona\'a um negocio de tanta importância. KS(QU persuadido que a Convenção, é prejudicial aps interesse» do Pau ; e quaes devem ser 03 meios, a empregar em laes circuqiBtancios? Procurar visto, que existe, que delia resulte o menor mal possível: isto fiáéraríi habilmente,, em parte, 03 que Uactaram do Regulamento, [por que -apesar da generalidade com que falia a Convenção, exceptuaram o vinho., vjnagre agt>a-ardente , etc, Sr. Presidente, -se A Convenção «rã prejudicial a estes género» ,; é muito mais prejudicial aos cereaes;- os vinhos e vinagre^. di^em só r*- s peita a uma Província ; e os cereaes sã.o do interesse de todo o Reino, dp- Minho, da Beira, e do Alem-téjo'; -todas estas Províncias soffierao gravemente, com a Convenção; pnra

1841.

isto" nào e necessário grandes explicações; parece-me que todos o reconhecem; e paru que se não arruine deste modo a nossa agricultura, vou mandar lambem Um AddiTciinento paTíí a Mesa; c a Cornara decidirá o que lhe parecer.—-Enviou então o seguinte

si aditamento ao Artigo 6.° • .

. Fica taruhem prohibida a entrada dos ce-reacs. — (.'aidara.

O SR. M1ÍÍANDA : — Levanto-tne simplesmente para rectificar um facto: disse o nobr^e Senador que como se linha ^xc^pfuado o vinho be de via fuzer o mesmo a respeito dos ee-rofies» E' precisamente o contrario. Nas mar-gen: do Douro' ha uma só producçãrí que avulta g abunda muito, mais TIO commercio quu Iodos os cereres da Castella : a este respe.Uo andaram muito bem os Conimissairios Portu-guezes , em exceptuar o vinho e as agoas-ar-dentcs, JJOT que a barra do Douro é o único e principal ponto da exportação destes dous géneros nas Províncias do Norte; c porque em Trass-os-montcs no Minho, e na Beira, ao Norte da Serra da Estreita, não ha trigo &ulli-cienle. para o consumo, quanto mais para exportarão ; e se o nobre Orador se quizesae desenganar .podia pt>dir ao Governo um mappa da exportação de cereaes pela barra do Porio, apesar da grande introducção de cereaes que se suppòem haver pela raia das Província^ marginaes. Por todas estas observações é visi-vel a grande differença que ha entre a exportação pelo rio dos cereaes de Hespaoha, e a exportação que poderia fazer^se dos vinhos e agoas-ardenles que produz, e podenn produzi? aquelle paiz , ao longo das margens do Douro; e por isso me parece que a Emenda, ou Addilamenlo excepcional não pod^m ndmil-lir-so, devendo-se lambem considerar que a approvação desta Emenda importaria o mesmo que a revogação indirecta do Tractado que um e outro Governo estão obrigados a cumprir.