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coes que vieram ás Camarás. Se era possivel fazer as restricçôes que se tem feito nesle Artigo 6."também se podia fazer mais uma; pc-Ja minha parte faço o que entendo que e do meu dever, e neste sentido mandei a minha Emenda para a Mesa, e a Camará decidirá o que lhe parecer.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, approvou-se o Artigo, e rejeitou-se o addita-mento.

Os Artigos 7.° e 8.° foram approvados sem discussão.

Lido o 9.°, disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA :—Esse Artigo parece-ine que será origem de grandes questões entre os dous Governos, porque não só o nosso Governo não pôde applicar como intender o rendimento destas muletas, mas até, tornando-se a fiscalisação muito mais dispendiosa, não tem qpeios para a satisfazer, senão recorrendo a novas imposições sobre a Nação; e se houver qualquer applicação destes fundos para outros fins que não forem os designados no Regulamento, teremos novas contestações; é por isso que o acho injusto, e porque a cada um pertence saber como Im de gastai o seu ilinltei-ro, parecia-me melhor a illimmação do Artigo, e por isso voto contra elle.

Sem que outra observação se produzisse foi o Artigo 9.° opprovado.

.Approvaram-se também sem discus-ão os Ar-gos desde o 10.° até ao 18.°

Sobre o Artigo ]Q.°, disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Apesar de ter observado tão formada a opinião da Camará, qiie perdido será tudo quando eu disser; não posso dispensar-me ainda de dizer o que intendo.—Vejo uuua cousa que é impossível de executar: como é possivel que vá uma barquinha adiante cem braças nas descidas do lio? Isto é impraticável; seja o que for, o Barco que vem de cima em certos pontos, nào pôde já parar, nem o outro andar paia traz. Acho isto «ma cousa sem utilidade (O Sr. Barão de RenduJ-fe: — Deixe ir ao fundo.) O Orador: — Pois vá tudo ao fundo que é o melhor! (Sussurro.)

O SB. DUQUE DE PALMELLA : — Isto é tudo regulamentar; pôde ser que algum Artigo «presente inconvenientes, será culpa dos Commissarios; mas isto se irá emendando com a experiência: o Senado tem ouvido que não ha senão dous Artigos os quaes rigorosamente faliando exigem a sancção das Camarás.

Não havendo quem mais pedisse u palavra approvou-se o Artigo 19.", e logo, sem discussão, os seguinte:» desde o 20.° até ao 31.°

Leudo-se o 3'2.°, disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Este Artigo, Sr. Presidente, parece-me que manifestamente nos deixa prejuiso; porque nós consideramos entre nós uma pataca com o valor de yQO réis.. -

o SK.BAHAO DOTOJAL:—oseu valor

é variável, ugora vale 930.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Em fim, Sr. Presidcuie, o que entendo é que os direitos deviam ser pagos de modo que houvesse uma perfeita igualdade. '

Approvou-se o Artigo 32.° Lulo o Aitigo 33.°, teve a palavra O SK. VELLEZ CALDEIRA: —Eis-aqui, Sr. Presidente, que se um Porluguez for pagar a Hespanha a patente, paga mais que o H espanhol que cá a venha tirar; porque sabem todos muito bem que o pébo duro não eão 8 tostões; ou isto que aqui esiá é ocioso, ou se não e, c contra nós; porque o barqueiro Portuguez que for tirar a patente a Hespanha ha de pagar mais: isto é tão evidente, que não necessita maior demonstração.

O SR. DUQUE DE PALMELLA : — Estamos fallando sobre cousas era que nào ha logar a fallar, e fallando em cousas que não entendemos ; por consequência tudo isto é perfeitamente ocioso.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—Cousas que não entendemos, Sr. Presidente, isto agora......

O SR. DUQUE DE PALMELLA .- — Cousas que não entendemos, por que a maior parle destes detalhes são puramente regulamentares e requerem conhecimentos especiaes, conheci-rnentoe locaes dos quaes não ha noticia nesta Camará,

O SR. VICE-PRES1DENTE: — Isto ap prova-se, mais rigorosamente fallando não éob jecto de Lei.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Não fui eu que puz isto á discussão, mas como está em discussão e minhaobrigaçào discuti-lo ; atéaqu

DIÁRIO DA CAMARÁ

chegam os meus conhecimentos pafa ver que 3 oslòes é menos que um peso duro.

O SR. DUQUE DE PALMELLA : — Se 8 tostões e menos que um peso duro, como com effeito e, certamente que o barqueiro porluguez que for tirar a patente a Hespanha paga mais de oito tostões....

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Mas em Portugal um baíqueiro hespanhol não paga se» não 8 tostões.

O SR. MIRANDA : — A questão e ociosa, )or que quando se chegar ao caso em que os nosso* barqueiros se queiram matricular em Hes->anlm, huo de decorrer tanto* annns quantos 'orem necessários para' tornar navegável a par-e do rio que une Portugal a Hespanlia e pôde dcscançar o nobre Senador, de que nem em urn ieculo isto se obterá. Por tanto a questão é per-eilampnte ociosa.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Es-imo muito esta declaração; por que isto con-irma que o rio não e navegável em Hespanha.

O Sn. DUQUE DEPALMELLA: —Oil-ustre Senador que acaba de faliar não pôde dizer que o Douro não é navegável em Hespanha, >or que clle teve occasiao de se certificar do contrario nas campanhas da guerra peninsular, nas em alguns pontos que avesmliam a fronteira de Portugal encontram-se grandes dificuldades.

ít*

Sem mais discussão foi o 'Artigo 33.° appro-vado, e successivãmente o foram os Artigos 34.°, 35.% 36.% 37.°, 38.°, 39." e 40.*

Leu-se o 41.*, e disse

O SR. VELLliZ CALDEIRA : — Do modo por que vejo i&to, temos aqui um tutor nesta Commisaâo mixta. E* obrigação do Governo vigiar no melhoramento de tudo quanto lhe diz respeito. O Governo não confia em si, e então enCHrrpga uma Commissâo m i x ta de tomar cuidnc1-» 'nos melhoramentos da navegação do Doure. Uuando o fim de todas as Convenções deve .ser o mais possível evitar questões, este Artigo e o antecedente hão de ser de futuro um novo incentivo para que ellas se promovam. Não v

O SM. MIRANDA:— Este Artigo poderia ser escusado; entre tanto não tem inconveniente algum : nelle não ha a supposta tutoria da Commissão mixta; nomea-se a Cominissão mixla somente para informar os respectivos Governos, doa embaraços que a experiência for mostrando, quanto á navegação do Douro, e de tudo o que possa concorrer para o seu melhoramento: nào tem outro fim. Por tanto não ha aqui tutoria , e ee houvesse tutoria para Portugal também a haveria para Hespanha* (Apoiados.)

O Sá. DUQUE DE PALMELLA : — Este ultimo Artigo estabelece os meios de se poder saber, conforme o que se estipulou, se c conveniente ou não alterar o Regulamento neste ou naquelle ponto. Talvez que a sua redacção podesse ser melhor, (Apoiados.) ao menos, creio que podia ser mais clara ; entretanto o espirito delle e de tierto habilitar os dous Governos para procederem em certo praso dado ti uma revisão com o intuito de aperfeiçoar o Regulamento, e de fazer desapparecer alguns dos inconvenientes que já se tem notado, ou que se propõem ainda notar. — Eu honletn disse que me parecia que muitas emendas podiam propôr-se , entretanto que julgava, vistas as delongas que tinha tido este negocio, que seria odiosa qualquer ulterior demora e que era mais conveniente o passar agora por cima da inconveniência de alguns defeitos toleráveis, do que expor-nos ús dilações e aos riscos de uma negociação muis protrahida.

Em quanto as Com missões mixtas, claro está que são delegações do Governo, claro está que quando se tracta de um negocio cm que os dous paizes se interessam, nenhum dos dous uca em peior situação admiltindo uma Commissão mixta; porque um e outro concedem-se reciprocamente estas intervenções de direito a que chamou de tutela o Sr. Vel-lez Caldeira, c a que eu chamarei de vigilância ou fítcalitaçâo.

Ora agora não me levantei tanto para dar esta explicação, quanta para lembrar aos Srs. Ministros, em particular ao Sr. Presidente do Conselho, que aqui está presente que é de urgência o tomar o Governo todas as medidas necessárias pelo que loca ao pessoal e ao material para a execução desta Convenção* Em quanto ao pessoal tudo depende das boas es-

colhas que se fizerem dos dous principaes Empregados nu raia e no Porto. Os grandes re-ceios que aqui se apresentaram acerca do .contrabando , exigem que o maior escrúpulo prer sida á escolha dos sobre ditos Empregados, e como não seja necessário para esta fucalisaçâo um grande numero de indivíduos será mais fácil 'o encontrar alguns que otíereçam as garantias indispensáveis. Mas o que exige im-inediatamente todo o cuidado do Governo é o, apresentar os edifícios que devem servir para as alfândegas, e sobre tudo para o deposito no Porto. Estes trabalhos devem estar íindos quando se effeituar a troca das ratificações, afim de que não occorram justos motivos de queixa por falta de edifícios próprios para evitar a avaria dos géneros que nelles se depositarem , e para evitar também o seu descaminho.

O SR. CONDE DE VILLA REAL : — Pé-di a palavra para fazer a mesma declaração que fez o illustre Senador meu amigo que acaba de faliar na primeira parte do seu discurso. Ainda que estes dous Artigos do Regulamento estejam mal redigidos, como já se disse, são oa mais importantes porque determinam a reforma do Regulamento dentro do praso determinado , e esta estipulação acha-se sufficiente-menle explicada nos ditos Artigos. ( dpoiado». / Aproveito esla occasiao lambem para dizer que. acho a maior parte dos Artigos do Regulamento muito mal redigidos, e só os approvei pelos mesmos motivos porque os approvava o illustre Senador que acabou defallar. — Limito-me a fazer esla declaração para não prolongar a discussão inutilmente.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Sr. Presidente, quan-, do pedi a palavra foi quando estava faltando o nobre Senador o Sr. Vellez Caldeira. Parte do que S. Ex.a disse, e dos receios que tinha de que não fosse muito airoso ao Governo, ele. está já respondido, e então serei mais breve. Entretanto não posso deixar de declarar que julgo excessivamente grande o seu receio sobre uma matéria um que me parece que não devia haver nenhum ; por quanto certamente S. Ex." quando quer que seja o Governo que vigie sobre objectos de tanta importância não quer, para assim dizer, qnc sejam os Membros da Administração que vão fazer esses arranjos, OB Ministros hão de fazêlo de algum modo, ora e»le modo acho eu que S.Ex.*não poderá encontrar grande inconveniente em que seja por meio de uma Commissão, e que seja uma Commissão mixta, visto que qualquer providencia que haja de se fazer adoptar ha de necessariamente b e r de combinação com o outro Governo que é parte neste Tractado. Na escolha destas pessoas ha de o Governo ter toda acautela, para que sejam as mais próprias, e que vigiem neste objecto com a maior circumspec-ção que ser possa ; deste modo parece-me que não pôde existir um único receio, nem de que haja d'aqui a menor ide'a de falta de consideração pnra com a authoridade governaliva de Portugal. Por consequência espero que não ha de haver motivo algum de receio de que seja--posta em execução a Convenção ou o Traclado por medo de que resulte desar ouprejuiso para Portugal, Em quanto á redacção d'alguns dos Artigos, era muito para desejar que ella estivesse mais bem combinada; entretanto a substancia das medidas governalivas está, creio eu, bem definida ; e então nenhum escrúpulo pôde obstar a votar por elles.