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Pareceres. •

A Conimissão de Marinha examinou o Projecto de Lei vindo da Camará do Deputados, que confirma a pensão de dnze mil réis mon-snes que por Decreto de 16 de Janeiro de 18:56 fui concedida a D. Maria Julia Pio do Canto Castro Mascaranhas Viuva do Aspirante, a Guarda Marinha António do Canto Castro Mascaranhas, que morreo cotnmandando uma das Barças Canhoneiras na luta. contra o u/sur-pador, e é de parecer que o rnesmo Projecto deve ser approvado.

Sala da Commissão 28 de Novembro de 1810.= Barão do Tojal=Sa da Bandeira — Prancisco José da Cosia Amaral— António da Silva Lopes Rocha.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo único. E' confirmada n Pensão de doze mil réis mensaes, que, por Decreto de 16 de Janeiro de mil oito centos trinta e seis, foi concedida a D. Alaria Julia Pio do Canto Castro -Mascaranhas, Viuva do Aspirante a Guarda Marinha António do Canto Castro Mascara n hns, que morreo commandando uma 'da» Barcas Canhoneiras na luta contra o uzur-oador. Palácio das-Côrtes ern 9 de Novembro de 1840. — Jo»é Ferreira Pestana, Vice Presi-

DIÁRIO DA CAMARÁ

dente, =zJosc Márcelinò 'de Sti' f^drgas , Deputado Secretario. =,/o

A Commissão de Marinha examinou o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, que concede a Balbina Roxa dos Prazeres Viuva do marinheiro do Iroço Manoel Guerreiro, morto dezastrosamentc em £3 de Maio de I8t0, em consequência de uma que'da ao collocar os Toldos para o dia da Sessão Real da Abertura das Cortes, lima penção animal de setenta e dois mil reis, e é d« parecer q\ie o mesmo Projecto de Lei deve ser adoptado. • Sala da 'Conãrnissão 28 de Novembro de 18 M). = Barão do Tojal = Sá da Bandeira == Fran"isco José da Costa Amaral = sintonia da Silva Lopes tiocka.

Projecto de Lei (a que este Parecer se refere).

Artigo único. E'concedida a Balbina Roxa dos Prazeres, Viuva do marinheiro do Iroço, Mu n ou l Guerreiro , morto dezastrosamen-te em 23 de Maio de 1840, em consequência de uma grande queda, ao collocar os 'Toldos para o did da SussAo Real da Abertura das Cortes, que leve logar em 35 do referido mez e auno, uma pensão anu uai de 72$000.

§ único. 'Ficam appròvados'^os soccorros, que o Governo arbitrou á Viuva do referido marinheiro, na razào de ISO^OOO reis an-nuaes, ale á publicação desta Lei. Palácio das Cortes em 12 de Novembro de 11840. — José Ferreira Pestana, Vice Presidente. =Joac Marcetlino de Sá Cargas, Deputado Secretario = José /íoelino da Silva e Malta, Deputado Secretario.

- Sobre ambos estes Pareceres "se tomou idêntica resolução á que se havia deliberado relativamente ao primeiro.

O SR. COSTA E AMARAL:—Eu pedi1 a palavra unicamente pnra lembrar ú Camará a utilidade de se tractar quanto antes o Pró-' jecto du Lei sobre a creação do Conselho L71-' tramarino, rodando a V. Ex.a queira dalo p.i-ra Ordem do dia com a possível brevidade.1

Manifestando a Camará, assentir a esta instancia , disse

O SR. PRESIDENTE.: — A Ordem dod.a parn Sabbado (30 òo corrente) e a discussão dos três Pareceres addiados hoje, c, se houver tempo, passar-sc-ha á do Projecto de Ltíi sobre a creaçuo do Conselho Ultramarino. — Está fechada a Sessão.

Eram três horas.

N.° 18.

t»e 30 te 3atmvo.

1841.

(Presidência do Sr. Machado, 1.° Secretario.) i

ABEUTA a Sessão, pelas duas horas da tarde, verificou-se estarem presentes 30 Se-mid<_-ies de='de' macedo='macedo' pi-nientel='pi-nientel' gamassa='gamassa' do='do' srs.='srs.' carvalho='carvalho' zagal-lo='zagal-lo' costa='costa' laborim='laborim' das='das' avillez='avillez' lopes='lopes' machado='machado' còvo.='còvo.' freire='freire' ribeiro='ribeiro' tojal='tojal' cabral='cabral' _.='_.' tag0:_='saber:_' ar='ar' bazilio='bazilio' barões='barões' feyo='feyo' castro='castro' leilão='leilão' rocha='rocha' portugal='portugal' polycarpo='polycarpo' luiz='luiz' tavares='tavares' porto='porto' antas='antas' serpa='serpa' penafic='penafic' taveroira='taveroira' trigueiros='trigueiros' cordeiro='cordeiro' _='_' a='a' os='os' caldeira='caldeira' e='e' jylarqnez='jylarqnez' loulé='loulé' josé='josé' condes='condes' p='p' almeida='almeida' arouca='arouca' mello='mello' pereira='pereira' vellez='vellez' crespo='crespo' amaral='amaral' almeidinha='almeidinha' visconde='visconde' xmlns:tag0='urn:x-prefix:saber'>

Lou-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada, havendo antes declarado o Sr. Pi-menlel Freire que não usava; do appellido Ma* chddo.

M»»ncionou-se a seguinte correspondência : 1.° Um Orneio pelo Ministério da Guerra, •incluindo o Mappa da fgrça do Exercito de l.a Linha, nol.° do corrente. — Passou úCom-missão de Guerra.

2.° Outro dito pelo mesmo Ministério, que incluía duas Copias dos Decretos (cm data de 28 de Janeiro) pelos quaes Sua Magestade a KAINH\ Houve por bem Conceder a exoneração do Cargo de Ministro e Secretario distado dos Negócios da Fazenda ao Conselheiro Florido Rodrigues Pereira Ferraz, e Nomear para o dito Cargo ao Sr. Senador Manoel Gon-çalvps de Miranda.

A Camará ficou inteirada, e (sobre proposta do Sr. Presidente interino) resolveu que *e nfficiasse ao Governo para a eleição de um ò'o n(t<íor p='p' vogo='vogo' ronda.='ronda.' mi='mi' conferida='conferida' sr.='sr.' ao='ao' pela='pela' nomeação='nomeação'>

O SR. PORTUGAL E CASTRO: — Pedi a palavra para participar á Camará que o Sr. Conde de Linhares não pôde comparecer na Sessão de hoje.

O SR. GENERALZAGALLO: — Também tenho a participar que o Sr. Barão de Villar Torpim não pôde concorrer a Sessão por motivo de moléstia.

O Sr. Vellez Caldeira, como Relator da Com missão de Legislação, leu o seguinte

Parecer.

ACommissão de Legislação examinou o Projecto de Lei N.° 113, vindo da outra Cama» ta, para a creação de um Segundo-Ajuda n te do Procurador Geral da Coroa, como o Governo propòz; e é de parecer que o mesmo Projecto se adopte tal como vem.

Casa da CoimnUsào em 29 de Janeiro de 1841. —//. 4. Mello e Carvalho. —JÍntonio da Sitoa Lopet /2oc/ia, = f^iscondc de

rim. =. Francisco Tavares d* sflmeida Proe.nça. -=. Manoel António f^elle* Caldeira Ca-síe/-Branco. — Com declaração. j

Projecto de Lei (a qtte se refere o Parecer.)

Artigo I.° Ale'm do Ajud.inte do Procurador Geral da Corou , que actualmente oxi*le , e creado outro com o mesmo Ordenado.

Art. 2." Fica revogada a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em vinte e um de Janeiro de mil oitocentos quarenta e um. := Joáj de Sousa Pinto de Magalhiie», Presidente. =:Josc Marcellino de Sá fairgas. Deputado Secretario. = António ficentc Peixoto, Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da Commis-são de Fazenda , apresentou o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Fazenda examinou com a circunspecção devida o Projecto de Lei N.° 83, vin dd Camará dos Deputados na Sessão prec^duutc, concedendo a Francisco José du Paz o subsidio a n min ( de quatro centos e oitenta mil reis, desde que deixou de vencer o Ordenado do extincto Otficio de Escrivão doEbtanco do Tabaco, ficando sujeito UB uiesmaa obrigações, que forem cotnmuns a todos os Empregados, que vencem subsídios em consequência da extinção, ou reforma de Repartições ou Officioã : — Examinou igualmente o Requerimento do pretendente, e os documentos a que se refere, a^sim como as [fiformaçòVs do Thesouro, e Resposta do Procurador du Fazenda, que precederam a Proposta originaria do Governo, o Decreto da Concessão, e o Parecer da Commissão du Fazenda da Camará dos Deputado, quo lhe foram favoráveis. — E supposto não possa duvidar-se de que o recorrente conta mais de trinta nnnos de bom Serviço, abonado por differenles Aulhoridades, c que fora privado do Otficio, que servia, sem para isso dar causa, e no qual se linha encartado, com prévio pagamento dos competentes direitos; assim mesmo a Commissão não pôde conformar-se com o Projecto nos termos , em que veio da outra Camará, não só em altenção á penúria do Thesouro, mas também pela falta d'uma Providencia geral Legislativa, que fixe a regra geral, que deva adopter-àe em todos os casos de idêntica, ou de similhanle natureza. E porque também não seria justo deixar em completo abandono, por essa causa, um Empregado, que serviu bem o Estado por longos annos; a Commissão tem a honra de sub-metter á consideração do Senado, como eme n-; o.se i nte - '

Projecto de Lei.

Artigo único. As disposições consignadas no Artigo segundo do Decreto de dezeseis cK; Janeiro de mil oitocentos e trinta e q-iiatro são extensivas a Francisco José d n Paz , Serventuário vitalício, que foi do Oíficio de Escriv5

Casa da Commissão em 30 de Janeiro de 1841. = Visconde de Porto Côoo.= Bardo d»

Tojal. = José Cordeiro Feuo.=. Luiz José Ri-j

betro. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo único. E' concedido a Francisco José da Paz o Subsidio annual de quatrocentos e oitenta mil réis, desde que deixou de vencer o Ordenado do extincto Oflicio de Escrivão do Estanco do Tabaco; ficando sujeito ás mesmas obrigações, que forem communs a todos os Empregados, que vencem Subsidio em consequência da extmcção, ou reforma du Repartições, ou Olficios.

Palácio das Cortes em 9 de >íovembro de lQ4.

Igualmente se mandou imprimir.

Teve a palavra

O Su. VISCONDE DE PORTO COVO: — A Commissão de Fazenda nomeou pura stfcu Relator o Sr. Luiz José Ribeiro em substituição do Sr. Miranda. Agora, por parte da mesma Commissão, pedirei á Camará ,1 nomeação de um outro Membro para supprir a falta do mesmo Sr. Miranda.

OSa. PRESIDENTE INTFRINO: —Talvez a Camará convenha em que seja indicado pela Commissão. (Apoiados.)

Manifestando-se annuencia a este arbítrio, a Sr. Visconde de Porto Covo (Presidente da Commissão de Fazenda) indicou o Sr. Portugal e Castro ; foi approvado.

(Pausa.)

O Sr. PRESIDENTE INTERINO: — A Camará não se acha em numero legal para tractar dos objectos dados para Ordem dodia; por tanto ficam reservados para a deSegunda-feira (l.° de Fevereiro), e está fechada a Sessão.