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OSri. VICE-PRESLDENTE > —Ámanhan deverão reuuir-sc asConimissões. A Oídem do dia para Quaita-leira (28) e a discussão

DIÁRIO DA CAMARÁ

três Piojectos da Gamai a dos Deputados sobre concederpensges a — D.Fredenca. Chaves iSc/if-nichia, a D. Maiia Julia Pio do Cant.o Cas-

tro Macarenlxus., e a Balbina Roza dos Pia-zei.eõ..-r-.Está,fechada a Sessão. .

Eram quatro horas menos um quarto. •

(PRESIDÊNCIA pó SR. Duaue DEP.-VLMELLA.)

A uma hora c três quartos da larde, foi a borla ,11 Sessão , cslando piesunle<_ de='de' macedo='macedo' zíigallo='zíigallo' osório='osório' ponariel='ponariel' argamassa='argamassa' do='do' srs.='srs.' luu='luu' coita='coita' carvalho='carvalho' dama-ííalhàes='dama-ííalhàes' laborim='laborim' pm-to='pm-to' das='das' ia='ia' avilkv.='avilkv.' liz='liz' basto='basto' lopes='lopes' _41='_41' torpim='torpim' pereira-='pereira-' çianco='çianco' linhares='linhares' cu-spo='cu-spo' machado='machado' líieito='líieito' alrneidmlia='alrneidmlia' palriar-dia='palriar-dia' duque='duque' íjfistro='íjfistro' tojal='tojal' cabral='cabral' amaral.='amaral.' _.='_.' tag0:_='saber:_' catro='catro' casteuo='casteuo' feyo='feyo' castro='castro' rocha='rocha' portugal='portugal' polycarpo='polycarpo' ba.rdes='ba.rdes' louic='louic' surpa='surpa' velleí='velleí' rouca='rouca' gamboa='gamboa' tavares='tavares' iíp='iíp' porto='porto' ave='ave' moio.='moio.' antas='antas' keal..='keal..' palmclla.='palmclla.' côvo='côvo' trigueiros='trigueiros' leitão='leitão' cordeiro='cordeiro' dalmeidu='dalmeidu' _='_' a='a' viscondes='viscondes' c='c' abreu='abreu' os='os' caldeira='caldeira' e='e' jqse.41ibci.ro='jqse.41ibci.ro' i='i' vill.ir='vill.ir' peieira='peieira' senadores='senadores' o='o' condes='condes' p='p' t='t' sobrnl.='sobrnl.' mniquez='mniquez' mello='mello' medeiros='medeiros' villa='villa' baziho='baziho' xmlns:tag0='urn:x-prefix:saber'>

Leu-se a Acta da1 Sessão precedente., e foi approvnda.

M.íiu:ionoi]-se a seguinte correspondência: 1.° Um QrTieio do Sr. Senador .Curry , expondo os ifiotiyoà .porque não comparece na presoíile Sessão Ordmaiiíi, o que só na primavera poderá aqui.achar-s>e. — A Camará iicou inteirada.

<_2. dd='dd' mesma='mesma' de='de' _-que='_-que' aos='aos' _183='_183' do='do' dp='dp' serem='serem' projecto='projecto' lei='lei' estrangeiros='estrangeiros' commissâo='commissâo' um='um' acompanhava='acompanhava' passou='passou' presidência='presidência' incluindo='incluindo' azeite='azeite' fazenda.='fazenda.' sobre='sobre' as='as' deputados='deputados' _11='_11' que='que' disposições='disposições' mensagem='mensagem' ceieaes='ceieaes' uma='uma' navios='navios' nacional='nacional' _1u40.='_1u40.' abril='abril' camará='camará' uin='uin' _='_' agosto='agosto' á='á' carta='carta' c='c' npplicaveis='npplicaveis' cios='cios' e='e' nacionaes='nacionaes' prcjàucção='prcjàucção' dito='dito' p='p' s='s' exportaien='exportaien' da='da' lê='lê'>

ií.° Outro dito da dita, acompanhando outra dita , que incl.uia um Projecto de Lei sobre o» Barcos de passagem nos rios que c.>r-lam as estradas nacionaes. — Foi remettido á Conum&sàn de Administração.

4.° Um di|o pelo Ministério do Reino, incluindo Copias dos Decretos' do 12 de Oulu-bro , e do 15 de Dezembro.últimos , u de 4 de Jancno corrente, pelos jquaes fo/am dissolvidos os ditíerentes Corpos, da Guarda. Nacional constantes do um Relatório junto. — Mandaram-se para a Secreta ri u.

A Camará ficou inteirada de unia participação do Sr. Senador Carr^tli, pela qu.il Ia/ scieule que , por motivy de moléstia, não podia comparecer nesta , e talvez cm mais algumas Sessões,

O SR. PRESTDENTli : —Está sobre a Mesa o diploma,do Sr. Jo3e .Pimentel Freire, Senador eleito polo Cuçulp de Vianim ; couvulo por tanto os Membros da Comrnissão de Poderes para procederem qo exame do mesmo diploma.

(Xahiram iiwitçdiatnniente da Sala.) O SR. L. J. RIBEIRO: —Sr. Presidente, a Deputação criem regada de apresentar a Sua Ma gês. l adi1 'o Auihojírapho sobre o Regulamento da navegação do Douro, cumpriu a sua missão, e foi recebida por- Sua Alagealade com a l» iif-ynidade que Lhe e' própria.

T ti m bem usarei da palavra por parle daCom-inissdo de Fazenda, para ler o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Cornmissão de Fazenda foi Temettido o Projecto de Lei N." 105, vindo da Camará dos Deputados, no qual se esta* bi-lece Q modo, por que d'o r a em diante serão •vendidos os Bens Nacionaes', para sobre clle dar o seu Parecer.,

As disposições complicadas contidas neste Pr.ijeclo resenli>m-se do estado provisório, a que.se acha reduzida a_ Administração , Arrecadação, e F isco l i sacão da Fazenda Publica, c dos maus hábitos, que se tem introduzido fios especuladores, em consequência d'esse estado de Administração mal definido.

O metliodo mais regular, c sem duvida o mais simples, seria o de vender os Bens N a r cioitíjos a dinlu-iro, com atlcnção ao seu estado nclual, e proceder o Governo, por meio da- F,s.tí:çòes competentes, a* operações , que o Projecto tacitamente incumbe ads Licilun-

les; porem a Cominissão nào insiste, porago-la, paia evitar delongas, que quasi sempre sào piojudiciaes.

A Com missão, approvando cm geral-o do.a-Irma do Projecto, nào pôde conforujar-sc com alguns dos afbiliios mencionados no Artigo 1.°, poiquc os considera, desiguaes , ou (Ilusórios; e por isso., em logai de-tres, estabelece cinco >.nodO[S para se ctTecliuirein os pagamento^ dos Bens Nacionaes, que fuiem vendidos ; vindo a ficar o Artigo 1." divididos da forma, seguinte :

1.° (Como está no Projecto).

2.° ' Uma sexta parte em dinheiro ; uma sexta parte em Escriplos chamados das tresopeia-çòes ; uma terça parle em papel-moeda ; e uma terça parte em Títulos de divida fundada, interna , ou externa.

3.° Uma sexta parte em dinheiro ; uma sexta parte em Esciiptos chamados das irei operações; uma terça parle cm papel-moedu ; e. uma tciça parte c*n Títulos denominados = azues = ernittidos cus virtude da Carta de Lei de quinze de Abul de mil oitocentos e Inula e Cinco.

4.° Uma decima parle em dinheiro; Ires decimas parles ou) papel-moeda ; e seis decimas panes ern Títulos do divida fundada.

O." .Uma decima parte em dinheiro; tros decimas partes em píipel-mnoda ; e seis decimas parles em Titulo» denominados = íi2:ii:*.=

JN'o Artigo 52." haverão apenas as si-guinlcs alteiaçôes, para ficar em harmonia com o l.°:

As providencias, que nelle tem referencia ao ~.° e o/' modos de pagamento , .deverão re-fern-se ao 2.° o «j.°, e ao 4.° c ó.° proposlos pela Commissào.

Kstas alterações, sendo irnporlíinles com 10-IOÇÀO ao modo de fa/.er os pagamentos , sào enunciadas pelos mesmo* termos, e ale comas mesmas palavras, de que se se/viu a Camará dos Deputados; c por isso se poderiam denominar de redacção.

Caba da Comuiisãão cm 28 de Janeiro do 18 U. — M. G. de Miranda. =.foac Cordeiro FCIJQ. ;= Barão do Tnjni. = fisconde do ò'o-bral. =. Visconde de Porto Côvo. = Luiz Jo»c Ribeiro.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo L* O preço dos Bens Nacionaes des-Unados para a venda poderá'sei pago pelos Ires modos seguintes:

l.° . Uma lei ca parte em dinheiro ; uma terça parle em Esçnptos chamados das ire3 operações; c ijma tyrçd rparto em papel-moeda.

2.° Uma sesta parlo em dinheiro; umasc.v. Ia parle em Escriplos chamados das três operações; uma terça parle em pupel-mneda ; c uma loiça parte em Títulos de divida fundada interna, ou externa , ou Tiluloa denominados — Azues —, cmiludos em viilude da Caria do Lei de quinze de Abril de mil oitocentos irin-ta c cinco.

3." Uma decima parte era dinheiro; e três decimas parles em papel-moeda ; c seis decimas parles nos dilos Títulos de divida fundada, ou denominados = Azues. =

§ um.co. Nos annuncios paru a venda se declarará o modo, por que o preço deverá sei pago; nào poderá porem annur»ciar-sc venda alguma pelo segundo modo, sem que os Beu tenham andado em praça pelo primeiro; e igualmente se não poderá annunciar a venda pelo terceiro modo , sem que os Bens tenham ido á praça pelo seguudn.

Art. 2.° Tambom poderá ser paço a prestações o preço da arrematação pela rnaneir seguinte :

1.° No primeiro ca»o do Artigo 1.° um terço cm dinheiro, logo depois da arrematação um terço em papel-moeda, a praso do um an-no , e um terço em dinheiro, p em c^nco prestações iguaes, sendo a primeira _a dous an-nos, e as outras, a seguir, de doze em doze mezcs.

2.° No segundo caso um srxto em dinhei ro, logo depois da airemaiaçuo, lie.5 sexto em papel-moeda, a praso de um atino, e dou

sdxlos em dinheiro, pagos ern .cinco prestações i-guaís , nos mesmos prasos do numero pri-

3.° No terceiro caso um decimo emdiivhci-ro 9í logo depois da arrematação ; seis do c imo*» em .papeUuiocdn , a prasn de um anno; e três décimos eui dinheiro, pfigos nos mesmos-pra-sos do uiunoro primeiro. •

§ único, i O mínimo das prestações será a quantia de dez mil reis; f. para ostc elfeilo pó-deiá a Junta do Credito Publico limítat o nu-rneio das mesmas prestações.

Ari. 3.° Concluída a arrematação declara-

á o ai rcmaíanie1, logo nessG^clo, qual-dos

dous mi*díodos de pagamentos prefere; o de-

.)ois de f^ila esta declaração nào poderá pagar

de oulra maneira.

Ari. 4." i\'o caso de se realizar a v-onda |)or prestações, o arrematante aceeilnru Lê» iras pela sua importância; c quando perionder íiir .estas Loiras, ser-lhes-ha descontado o Juio, a razr\o de cinco por cento.

§ muco. Os Bens comprados sào hypothe-ca especial do seu preço ate se completar o pagamento ; e a Junta do Crediío Publico evuiá , aif'n) desta segurança, exigir unia auçào idónea, nos casos, om que a jui^av n. cessaria , atlenta a q-ualidnde dos mcáílioe Bens.

Ari.'ó.0 Quando a pnrto do preço dos Bens vendidos pagável em Lacrijilos cias trws opeia-çõei íoi interior n-viiiic mil reis poderá .esl.,i purle pagar-ee em papol-mncda.

§ muco. O Governo omitiirá nos paga-me.ilos, "que houver de fa/cr em vlrliíde da Cana de Lei-de vinte c novo de Julho de mil oiioct-nlos Iriuta e nove, Eãcnptos da quantia do viulo mil reis.

Ari'. 6.° Soccedondo e\tin<íuir-se que='que' no='no' irtude='irtude' governo='governo' vendas='vendas' cnodo='cnodo' dos='dos' proço='proço' algumas='algumas' espécie='espécie' pelas='pelas' lei='lei' por='por' adiuitlijas='adiuitlijas' para='para' na-ciojjaes='na-ciojjaes' cx-lincla.='cx-lincla.' baús='baús' das='das' oulias='oulias' oiu='oiu' _='_' espécies='espécies' substituindo='substituindo' decretar='decretar' a='a' lpi='lpi' deverào='deverào' aulhonsado='aulhonsado' j='j' íazer-se='íazer-se' í='í' presente='presente' o='o' p='p' as='as' da='da'>

Art. 7." Os Bens N.icionacs-, situados no Continente do Jíeuio , cuja avaliação não exceder a duzentos mil reis, serão ai rematados nas Capitães dos Dijtnctos Administrativos, perante Oa rcspecliv-is Administradores Geraes ; e aquelles, cuja avaiiaçào exceder a ditaquan-lia,'serào arrematados, poranle a Junta do Credito Publico, ou perante os mesmos Administradores Gciaos, confoime a Junta o julgar mais conveiii-juie.

§ 1.° As arrematações, perante a- Junta , coniimiarú a cissislir o Procurador Geral da Fa/i-nda , ou o seu Ajudante.

§ 2..° As que tiverem logar perante o Ad-inimsliador Geral do Diblriclo do Porto, assistirá o Coiitudor do Fazenda do mesmo Distri» cio, c o- Procurador llegio da Reiaçào , ou quem suas vo/es fizer.

§ y.° Ás que se effecluarem , perante os Administradores Geraes dos outros Díítrictos, assistirá o icspcctivo Contador C!P Fazenda , e o Dclogado dn Procmador Jle^i'o. - Art. 8.° As arrematações dos Buns Nocio-nacs contintiarão a 'sor isentas d r» pagamento de Siza, e de qualquer outro Direito, ou Emolumento, ficando com tudo ns rcspeclivas Cartas suje-itas ao Impo&lo do Sei Io, na conformidade da Lei.

Art. í).0' A venda dos Bens Nacionaes si-luados nas Ilhas dos Açores, e Madeira continuará a re^ular-se pela Legislação actualt

Art. 10.° O produclo cm dinheiro prove-nionle das arrematações dos Bens Nacionaes conlinuará a eer entregue ao Banco de Lisboa, ale se completar o pagamento, a que está consignado pelo Contracto de vinte e seis de Março de mil oitocentos trinla e oito; porém, findo que seja o embolso do Banco, passará a entrega do mesmo producto a realizar-se no Tho3nuro Publico, com applicação ao pagamento das desp^-zas legaos do Estado.

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Ari. 12.° Fica revogada toda a Legislação em contrai io.

Pul.icio das Cortes em vinte c sete de No* vcnih/o de 18 LO. = João dú Sousa Pinto de. Magalhães , PivsideMlc. = José Marçellino ,de Súl'riirgaR, Deputado Secretario. =^Jfiqo Elias dii Coil

Terminada a leitura prnaeguio

O SR. L. J. R.ÍBEIRO — A razão porque a Comunhão fé/, estas Alterações são as seguintes : no Pr-)jocto que -veio da outra Camarn,, confiinJirain-se indiãlinctametite os Títulos dç divida fundada, interna e externa contos denominados a^uea, o qi;e importava o-mesmo que comparar o valor subido que os primeiros tem no mercado com a depieciação dos segundos ; isto não podia ser, porque além do descrédito a que- redu/iria a divida fundada, seria uma illusão. A Cnmmissão separou-se nesta parle da opinião da outia Camará, fazendo uma classificação convi-nienlt*, mas usando das mesma» palavras, paia evitar a confusão.

j}/and>jn-sv imprimir o parecer cQin o Projecto a f/ue KC rcfeic.

O Su. PRESIDENTE: — A Camará dos Deputados pedia uma Cnrninisaão.-mixla, para a qUiil se acham já imriu-.idns os Membros por parte de ambas as Camaias. Nós não lemos j)recedeules sobie estas Commissòes ; porem na Sessão passada celebrou-se uma que foi pc-dida pelo Senado; e então daqui é que íoi determinada a hoia e dia para a reunião da Com-missão. 'Agora, como a do que se tracta é pedida peia outra Camará, paiecia que por analogia devia VH do lá fixada n hora e dia; mas como a Commiísão ha de ser presidida pelo Pios:'lenle do Senado, prática que já se acha cáUiheloi-ida, e por que e nesta Sala que cila tem de reunir-se', p.irece também naturnl seja daqui que vá o convite. dos.) Isto e do pouca .entidade , lracta-se só d u l'i\ar a marcha a sugnir pura o futuro ;. e por luinlo, se a Camar

O Su. L. J. RIBEtRO: —Seria bom nomear-se um dia (Mn que houvesse Commissòus na Camará dns Deputados.

O Sn. PRESIDENTE: — Então, se a Ca-rnaia dá peso a isso, será no dia de Quarta-feirn.

(A Camará annuin a csle nrbitrio.)

O SR. VELLEZ CALDEÍFtA : —Tenho a dizer, por parte da Comunhão de Legislação,

O Su. PRESIDENTE: — Não está presente nenhum dos Sr3. Ministros. •

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Por isso eu perita que a J\K'?a convidasse o da Justiça.

O Su. PRESÍDENTE: — E' muito provável que o Sr. Presidente do Conselho appa-reçci aqui hoje, -e então se lhe communicará e?sa participação; c no caso de não appare-cer officiar-^e-ba dircctarnenle ao Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Trigueiros, Relator da Commissào de Poderes, (eu o seguinte -

A Comniissão do Poderes, vendo e cxami-nnndo o Diploma do Sr. Senador José Punen-tcl Freiie Machado, eleito como^lal pelo Circulo de Vianna, reconhece que está legal; e que o sobre dito Senhor deve ser admittido a prestai juramento, e a dar-se-lhe aisenlo na íomia do estylo.

Sala da Commiãs,ão era 28 de Janeiro de 1841.= Ftsconde de Labo'rirn.= Barão d' Ar-gama&sa. =z José Cordeiro Feyo. =. Penando 7'i/i/o tio Rrgo Cca Trigueiros.

Foi appro\ado sem discussão; pelo que, havendo sido introduzido o Sr. Piraenlel Fiéirc , depois do prestar J.mamenlo, tomou assento.

P assando -só á Oídcm do .dia, foi lido o seguinte , , :.

Parecer. , •

A Comrnissão de Marinha examinou o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, que concede a D. Fredcrica Cliaves Scharni-chia , D. Marianna Chaves Scharnichia , D. Maria Cliaves Scharnicia, e D. Emitia Cliaves St-harnichia Netas do Chefe de Divisão Ja-mcs Scliarnichia, e irmãas do Soldado Nobre

DOS SENADORES.

da Brigada da Marinha James Cliaves $char-nichia levado ao patíbulo polo Governo .usurpador em 1829, a pensão annual -de duzentos e quarenta tnil réis,'c e de parecer que o mesmo Projecto.de Lei seja adoptado.- , •

Sala daCornmUsão $8 de Novembro de 18 l-l.-=r Bardo do Toj.nl. =. Sá da Bandeira. = Fran,~ isco José da Cobtíi símaral. = An tonio da Silva Lopes Rocha,' Projecto de Lei (a que KC refere o Parecer.)

Artigo uiuco. E1 concedida. aD.Fredcnca 'haves Scharnichia., D. Marianna Chaves Schaichinia , D. Maria Chaves Scliarnichia , e D. Emilia Ventura Chaves Scliarnichia Netas do Chefe de Divisão.James .Schárnichia'; ilhas de Rafael Carlos Ferreira Chaves, e ir-maus do Soldado nobre da Brigada da iMaii-ilin, James Chaves Scharmchia, levado ao patíbulo pelo'Governo usurpador em 1829, a pensão annnal cie duzentos e quarenta mil reis rcpartidamenle cfilre si, scin supervivencia de umas ás outras. . • . . -

§ único. A pensão de sessenta.nlil reis, que

liça pertencendo a cada um;» da3 .indicadas

1 i i

oessoas , cessar.i , logo que tomem estado, on

venham a perceber qualquer outra pensão superior pela F4/cnda Publica. . ,

Palácio das. Cortes, em 9 d<_:_ pestana='pestana' secretario.='secretario.' de='de' c='c' silva='silva' wqila='wqila' vellino='vellino' _181-1.='_181-1.' io.='José' josé='josé' deputado='deputado' sá='sá' _-='_-' vice-presidente..='vice-presidente..' p='p' novembro='novembro' secrelai='secrelai' s='s' fargas='fargas' luurcfilltho='luurcfilltho' ferreira='ferreira' da='da' de-pulado='de-pulado' _='_'>

Teve"'a palavra sobre a ordem, e disse

O SR. BAZÍ LIO CA BK AL : — Como é objecto de dui dinheiio, peçn que este Piojeclo se|;i impresso; a demoia que nisso'houver não pôde fazer mui. < '

O SR. CONDE DE LINHARES.: — Direi algumas palavras sobre amdem.—Sendo o objecto d'esies Piojectos de Lei concedei pensões, melhor seria derleiir por agoia o tractar delles, e deixnlos pennufiecer sobie a Me*a, para em occasião mais opportuna os altendei : quando mesta Sessão se discutirem-os Orgíiirienios",'então se veia o que ó possível fazei, mas não antes de se votarem as despezas ingentes e neces-smiiiâ que devem sei atiendídns com decidida preferencia.— Eu não digo que 'dentio ile certos limites se não intendam estai exigências, mas cilas devçm guaiclar certa propuição com as despezas leaes, e que continuem as verda-denas despezas do Estado. Sou puis de paicct-r que por em quanto fiquem sobre a Me?a até se poder decidir, a que ponto se; devarn admmír.

O Su. PK.ES1 DENTE :— Eu estou pronto para razer o que quueiem, mas por votação d,i Camará, porque este Projecto de Lei é um d'atjnelles que ficaraai da ultima Sesaao , e'que já vem. pom G Paiecer da Commin-ão respectiva. Poiiniiib a Mesa havia apresentalb, e a Camará rjrá o que intender.

O SR. VISCONDE DE LABOREM : — Eu pedi a palavia para perguntar se estes Projectos rbi'am dados- parti< Oídem- do Dia?

O SR. PRESIDENTE: —Sim Senhor.

O SR. VISCONDE DE LABOKI M : — Então está dispensada1 a impressão, ' e em consequência, approvalos1, ou rejeitalos é a taiefa da Camaia, e sou de pensa-r que-se ponha á .votação a suíi mateiia. • • t

O SR.,.PRESIDENTE : — Elles- estão em discussão, mas suscitou-se este'incidente , poi-que um illustre Senador disse que se devia imprimir. , •',.'-•

O SR. BASILIOCABRAL: —Eu não sabia que çiinilhantes Pi ojectos' estavam dados* • para Oídem do Dia.—Sr. Presidente, se nós estivéssemos como no Hm da Sessão passada em que haviam muitíssimos Projectos para discu.ni', e que não havia, tempo .sufficienle para isso. então podia 'talvez dispensar-se a impressão; mas hoje que hão ba nada que discutir, que inconveniente- lia .em que se imprima, "ou fique sobie a, Mesa? Eu não'posso votar sobre uma cousa que não sei; entretanto' faça a Camará o que lhe parecer,- eu pela parte que me1 toca lejeito. , .

O Sn. M-IRAN DA : —Parece-me convenren-te que o Projecto se imprima pelas rasòes-que deu o Sr. Conde de Linhares.; não devemos dar pensões sem saber se são justos os motivos, quando ha outros mais fortes. Portanto apoiando ,

O Sit. PR.ESLDENTE: —Para isso é preciso que haja um requenmento.

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O SR. MIRANDA:— Sim Senhor, e fa-ço-ó eu. - ' • , • > '

O Sr. GENERALZAGALLO:—Sr. Pre.-

sidenle, o Parecer é muito simples j e paiece-uie que pôde ficar ãobre a Mesa para se discu-tir-etn outro dia; .porque a sua impressão, sem. os documentos 'que o acompanham , não serve para coisa, alguma. • ,

'. O Su. LOPES ROCMA:—Sr. Presidente, o Parecer de que se Uacla fo.i apresentado no ultimo dia da Sessão passada: as Senhoras, a. que elle se refere tinham por Lei- direita ul-do qjje pertencia a seu irmão, levado ao pa-tibulo pelo.Governo.do.Usurpador í O1 qi:e ta dos papeis que foram presentes a de Marinha e, que ellas ficaiarn em um estado de pobrcs.1 immensa ; qu<_ serviu='serviu' que='que' de='de' seu='seu' estado='estado' homem='homem' e='e' dos='dos' ánivos='ánivos' úlhns='úlhns' serviços='serviços' o='o' por='por' muitos='muitos' lhs='lhs' sãç='sãç' um.='um.' pai='pai' n.ão='n.ão' _='_'>s- resuftoii beneficio algum.; e' finalmente, que 'vivendo ellas na companjiia de seu irmão, perdera este a, vida.ern imi patíbulo .aonde foi kvado ,pp-lo Governo, de D. Miguel. Elias-r^queriíiam á Camará dos Deputados, e ali ^ reioheu ,,q.uè se.í-lhtís, devia dar uma Pen»ào de.Q-i-0^ íeis; e sendo este negocio remetido, ao Senado, c enviado á Cnmmissáo do Marinha assentou eãr ta (pie devia ser approvado o Projecto que. viera daoutia Camará, visto não haver ceria mente otriras -etri parjdade de cirrunstancias,' al-t"rando-sc assim a Lei existente, porque paia cila* leiem o soldo de seu irmão, que era n m. soldado nobre, já havia Lei. Eu não m'c op-ponho, Sr. Presidente, a que^a decisão deste negocio fique para outra Sessão, porem jnlg-iei devei dizei, que os documentos não esclarecem mais do que o (pio eu acabo de refeiir.

O Sr.. M£ HA N D A1:—.Quando-eu lia prmro fallei eslnva muito h>nge de híibo.r Jijiif• isto (fi-zia respeito ásirmuas de \nn infc]i/: qnc'foi vic-lima do Governo de D. Miguel : agora c que o b.ei. — Sr. Presidente, este caso^e um caso muito extraordinário, c tal, que1 não pôde deir. xar de alterar a regra geral; e poc isso eu re-tiacto a rninha primeira opinião, c'anu-de Parecer que o Piojeclo 'entie já.em discussão, visto ser un^ caso excepcional., e em quo © ff-njnceiro' de menos entranhas d>'vfc .deí.viíircKi»-lííòntc concorrer, paca que se dê unia Pen.-ão a pessoas rcveslidcis de lãn favaravei? cjrcuns-tancias como são as icquei entes. ( /Jfxnnd"s. )

O- Su. TRIGUEIROS: —, 'Eu Jevanta-uje somente-para dizer, que não sei absolutamente •n ai (a do Projecto que se cleo para Oi/leiii do Dia, e de que actualmente se iracta, -e ntis rajuhc!9 cncumstancias estalão talvez -0111103 dos meus Collegas : pa'ece-me por isso que, ou dt--VL- ser impresso, ou 6car> sobre a iVít-àa pr-ra ser examinado. Verdade é que o illusiie Senodi/r o Si. Limes Rocha, desenvolveu as-n.-õès de justiça que havia para ?e approvar esie PrcJJc-cto, e tanto quanto eu ouvi, são as de seriti-miMUalismo que deve haver para com essas Me-nboras, mas isto mesmo precisa a maior indagação; e por iáao, e attentas as-nossas circums-tanciai actoaes parece-me que o precedente de se votar este Projecto sem conhecimento- de causa, attento o estado digo, em quê s,e acha o nosso Thesouro, que no uieu intender é péssimo; porque em,fim isto é uma-pensão, epen-•sòea não devem voiar»se sem que haja.o necessário exame, porque são objeeioa de-nutiu transcendência. (Apoiados.) ' . •

O SK. LOPES ROCHA :— Eu já disaey. e agota icpfto, que'como iclaior'da Commissão ílé Marinha-não 'me opponho a que o Piojecto Hque sobre-.-a Mcea para sei-examinado'pelos Sis. Senadores; assirn como não -tenha duvida em enuar já na diacíissão do Projecty, e tlai todos os esclarecimentos.precisos a este icspcita, esclarecimentos que ~não são. outios alem dos (jue já referi. Agoia repetuei, Sr.'Presidente , que-a grande pobiesa a que se achaifi redundas as requerentes, as circumstancias que as revestem , como são, o seiem filhas de um lionifin que fez muitos serviços á Nação, e irmãas de outro que perdeu a vida em um cadafalso peles -àeus principios consliiuçionaes., foi quenv ani-•uion aC.imaia dos l)eputados a-propor-Ohes esta pensão, e decidiu também á Cuinmissão desta Casa a appiova-la: e-, Sr. Piesidènte, não s,e ta l lê em sentimentaiisinQ, .mas icpar^-se que isto du respeito a quatro icuíãas de um desgraçado, e que, sem .os sei.viçoa d'e^te,'e de outros como elle j. talvez nós não estivessemes aqui... . (Apoiados gemes.)

Não se fazendo outra observação, foi a Camará consultail.i, e ícaolveu que o Paiecer com. o Projecto que lhe é annexo ficassem, adcliadob.

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Pareceres. •

A Conimissão de Marinha examinou o Projecto de Lei vindo da Camará do Deputados, que confirma a pensão de dnze mil réis mon-snes que por Decreto de 16 de Janeiro de 18:56 fui concedida a D. Maria Julia Pio do Canto Castro Mascaranhas Viuva do Aspirante, a Guarda Marinha António do Canto Castro Mascaranhas, que morreo cotnmandando uma das Barças Canhoneiras na luta. contra o u/sur-pador, e é de parecer que o rnesmo Projecto deve ser approvado.

Sala da Commissão 28 de Novembro de 1810.= Barão do Tojal=Sa da Bandeira — Prancisco José da Cosia Amaral— António da Silva Lopes Rocha.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo único. E' confirmada n Pensão de doze mil réis mensaes, que, por Decreto de 16 de Janeiro de mil oito centos trinta e seis, foi concedida a D. Alaria Julia Pio do Canto Castro -Mascaranhas, Viuva do Aspirante a Guarda Marinha António do Canto Castro Mascara n hns, que morreo commandando uma 'da» Barcas Canhoneiras na luta contra o uzur-oador. Palácio das-Côrtes ern 9 de Novembro de 1840. — Jo»é Ferreira Pestana, Vice Presi-

DIÁRIO DA CAMARÁ

dente, =zJosc Márcelinò 'de Sti' f^drgas , Deputado Secretario. =,/o

A Commissão de Marinha examinou o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, que concede a Balbina Roxa dos Prazeres Viuva do marinheiro do Iroço Manoel Guerreiro, morto dezastrosamentc em £3 de Maio de I8t0, em consequência de uma que'da ao collocar os Toldos para o dia da Sessão Real da Abertura das Cortes, lima penção animal de setenta e dois mil reis, e é d« parecer q\ie o mesmo Projecto de Lei deve ser adoptado. • Sala da 'Conãrnissão 28 de Novembro de 18 M). = Barão do Tojal = Sá da Bandeira == Fran"isco José da Costa Amaral = sintonia da Silva Lopes tiocka.

Projecto de Lei (a que este Parecer se refere).

Artigo único. E'concedida a Balbina Roxa dos Prazeres, Viuva do marinheiro do Iroço, Mu n ou l Guerreiro , morto dezastrosamen-te em 23 de Maio de 1840, em consequência de uma grande queda, ao collocar os 'Toldos para o did da SussAo Real da Abertura das Cortes, que leve logar em 35 do referido mez e auno, uma pensão anu uai de 72$000.

§ único. 'Ficam appròvados'^os soccorros, que o Governo arbitrou á Viuva do referido marinheiro, na razào de ISO^OOO reis an-nuaes, ale á publicação desta Lei. Palácio das Cortes em 12 de Novembro de 11840. — José Ferreira Pestana, Vice Presidente. =Joac Marcetlino de Sá Cargas, Deputado Secretario = José /íoelino da Silva e Malta, Deputado Secretario.

- Sobre ambos estes Pareceres "se tomou idêntica resolução á que se havia deliberado relativamente ao primeiro.

O SR. COSTA E AMARAL:—Eu pedi1 a palavra unicamente pnra lembrar ú Camará a utilidade de se tractar quanto antes o Pró-' jecto du Lei sobre a creação do Conselho L71-' tramarino, rodando a V. Ex.a queira dalo p.i-ra Ordem do dia com a possível brevidade.1

Manifestando a Camará, assentir a esta instancia , disse

O SR. PRESIDENTE.: — A Ordem dod.a parn Sabbado (30 òo corrente) e a discussão dos três Pareceres addiados hoje, c, se houver tempo, passar-sc-ha á do Projecto de Ltíi sobre a creaçuo do Conselho Ultramarino. — Está fechada a Sessão.

Eram três horas.

N.° 18.

t»e 30 te 3atmvo.

1841.

(Presidência do Sr. Machado, 1.° Secretario.) i

ABEUTA a Sessão, pelas duas horas da tarde, verificou-se estarem presentes 30 Se-mid<_-ies de='de' macedo='macedo' pi-nientel='pi-nientel' gamassa='gamassa' do='do' srs.='srs.' carvalho='carvalho' zagal-lo='zagal-lo' costa='costa' laborim='laborim' das='das' avillez='avillez' lopes='lopes' machado='machado' còvo.='còvo.' freire='freire' ribeiro='ribeiro' tojal='tojal' cabral='cabral' _.='_.' tag0:_='saber:_' ar='ar' bazilio='bazilio' barões='barões' feyo='feyo' castro='castro' leilão='leilão' rocha='rocha' portugal='portugal' polycarpo='polycarpo' luiz='luiz' tavares='tavares' porto='porto' antas='antas' serpa='serpa' penafic='penafic' taveroira='taveroira' trigueiros='trigueiros' cordeiro='cordeiro' _='_' a='a' os='os' caldeira='caldeira' e='e' jylarqnez='jylarqnez' loulé='loulé' josé='josé' condes='condes' p='p' almeida='almeida' arouca='arouca' mello='mello' pereira='pereira' vellez='vellez' crespo='crespo' amaral='amaral' almeidinha='almeidinha' visconde='visconde' xmlns:tag0='urn:x-prefix:saber'>

Lou-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada, havendo antes declarado o Sr. Pi-menlel Freire que não usava; do appellido Ma* chddo.

M»»ncionou-se a seguinte correspondência : 1.° Um Orneio pelo Ministério da Guerra, •incluindo o Mappa da fgrça do Exercito de l.a Linha, nol.° do corrente. — Passou úCom-missão de Guerra.

2.° Outro dito pelo mesmo Ministério, que incluía duas Copias dos Decretos (cm data de 28 de Janeiro) pelos quaes Sua Magestade a KAINH\ Houve por bem Conceder a exoneração do Cargo de Ministro e Secretario distado dos Negócios da Fazenda ao Conselheiro Florido Rodrigues Pereira Ferraz, e Nomear para o dito Cargo ao Sr. Senador Manoel Gon-çalvps de Miranda.

A Camará ficou inteirada, e (sobre proposta do Sr. Presidente interino) resolveu que *e nfficiasse ao Governo para a eleição de um ò'o n(t<íor p='p' vogo='vogo' ronda.='ronda.' mi='mi' conferida='conferida' sr.='sr.' ao='ao' pela='pela' nomeação='nomeação'>

O SR. PORTUGAL E CASTRO: — Pedi a palavra para participar á Camará que o Sr. Conde de Linhares não pôde comparecer na Sessão de hoje.

O SR. GENERALZAGALLO: — Também tenho a participar que o Sr. Barão de Villar Torpim não pôde concorrer a Sessão por motivo de moléstia.

O Sr. Vellez Caldeira, como Relator da Com missão de Legislação, leu o seguinte

Parecer.

ACommissão de Legislação examinou o Projecto de Lei N.° 113, vindo da outra Cama» ta, para a creação de um Segundo-Ajuda n te do Procurador Geral da Coroa, como o Governo propòz; e é de parecer que o mesmo Projecto se adopte tal como vem.

Casa da CoimnUsào em 29 de Janeiro de 1841. —//. 4. Mello e Carvalho. —JÍntonio da Sitoa Lopet /2oc/ia, = f^iscondc de

rim. =. Francisco Tavares d* sflmeida Proe.nça. -=. Manoel António f^elle* Caldeira Ca-síe/-Branco. — Com declaração. j

Projecto de Lei (a qtte se refere o Parecer.)

Artigo I.° Ale'm do Ajud.inte do Procurador Geral da Corou , que actualmente oxi*le , e creado outro com o mesmo Ordenado.

Art. 2." Fica revogada a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em vinte e um de Janeiro de mil oitocentos quarenta e um. := Joáj de Sousa Pinto de Magalhiie», Presidente. =:Josc Marcellino de Sá fairgas. Deputado Secretario. = António ficentc Peixoto, Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da Commis-são de Fazenda , apresentou o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Fazenda examinou com a circunspecção devida o Projecto de Lei N.° 83, vin dd Camará dos Deputados na Sessão prec^duutc, concedendo a Francisco José du Paz o subsidio a n min ( de quatro centos e oitenta mil reis, desde que deixou de vencer o Ordenado do extincto Otficio de Escrivão doEbtanco do Tabaco, ficando sujeito UB uiesmaa obrigações, que forem cotnmuns a todos os Empregados, que vencem subsídios em consequência da extinção, ou reforma de Repartições ou Officioã : — Examinou igualmente o Requerimento do pretendente, e os documentos a que se refere, a^sim como as [fiformaçòVs do Thesouro, e Resposta do Procurador du Fazenda, que precederam a Proposta originaria do Governo, o Decreto da Concessão, e o Parecer da Commissão du Fazenda da Camará dos Deputado, quo lhe foram favoráveis. — E supposto não possa duvidar-se de que o recorrente conta mais de trinta nnnos de bom Serviço, abonado por differenles Aulhoridades, c que fora privado do Otficio, que servia, sem para isso dar causa, e no qual se linha encartado, com prévio pagamento dos competentes direitos; assim mesmo a Commissão não pôde conformar-se com o Projecto nos termos , em que veio da outra Camará, não só em altenção á penúria do Thesouro, mas também pela falta d'uma Providencia geral Legislativa, que fixe a regra geral, que deva adopter-àe em todos os casos de idêntica, ou de similhanle natureza. E porque também não seria justo deixar em completo abandono, por essa causa, um Empregado, que serviu bem o Estado por longos annos; a Commissão tem a honra de sub-metter á consideração do Senado, como eme n-; o.se i nte - '

Projecto de Lei.

Artigo único. As disposições consignadas no Artigo segundo do Decreto de dezeseis cK; Janeiro de mil oitocentos e trinta e q-iiatro são extensivas a Francisco José d n Paz , Serventuário vitalício, que foi do Oíficio de Escriv5

Casa da Commissão em 30 de Janeiro de 1841. = Visconde de Porto Côoo.= Bardo d»

Tojal. = José Cordeiro Feuo.=. Luiz José Ri-j

betro. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo único. E' concedido a Francisco José da Paz o Subsidio annual de quatrocentos e oitenta mil réis, desde que deixou de vencer o Ordenado do extincto Oflicio de Escrivão do Estanco do Tabaco; ficando sujeito ás mesmas obrigações, que forem communs a todos os Empregados, que vencem Subsidio em consequência da extmcção, ou reforma du Repartições, ou Olficios.

Palácio das Cortes em 9 de >íovembro de lQ4.

Igualmente se mandou imprimir.

Teve a palavra

O Su. VISCONDE DE PORTO COVO: — A Commissão de Fazenda nomeou pura stfcu Relator o Sr. Luiz José Ribeiro em substituição do Sr. Miranda. Agora, por parte da mesma Commissão, pedirei á Camará ,1 nomeação de um outro Membro para supprir a falta do mesmo Sr. Miranda.

OSa. PRESIDENTE INTFRINO: —Talvez a Camará convenha em que seja indicado pela Commissão. (Apoiados.)

Manifestando-se annuencia a este arbítrio, a Sr. Visconde de Porto Covo (Presidente da Commissão de Fazenda) indicou o Sr. Portugal e Castro ; foi approvado.

(Pausa.)

O Sr. PRESIDENTE INTERINO: — A Camará não se acha em numero legal para tractar dos objectos dados para Ordem dodia; por tanto ficam reservados para a deSegunda-feira (l.° de Fevereiro), e está fechada a Sessão.

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