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DIARIO DO GOVERNO.

Camara dos Senadores, 4 de Fevereiro de 1839. = Manoel de Castro Pereira.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — (Sobre a ordem.) Parece-me que não póde ter logar Requerimento do Sr. Manoel de Castro; pois que elle viria interromper a discussão do Parecer da Commissão; e seria necessario que este fôsse rejeitado para se poder tractar delle.

O Sr. Trigueiros: — Eh pedi a palavra para sustentar o Parecer da Commissão, e oppôr-me ao Projecto do Sr. Manoel de Castro, porque elle não está agora era discussão; á inopportunidade com que elle me parece ter sido apresentado; se ha de interromper o andamento da discussão, e a votação do Parecer; e então falhando do Parecer da Commissão digo, que por maneira alguma aquelle Projecto póde empecer o seu andamento, porque nós não podemos suspender a acção da Lei por uma outra Lei que se ha de fazer; talvez que o Projecto seja excellente, pois que elle está abonado sufficientemente com o nome de seu auctor, e a efficacia da medida para se evitarem os inconvenientes da Lei Eleitoral, e principalmente aquelles que temos experimentado; porém não é possivel suspender a acção da Lei: nós temos uma Lei que está em execução, e por maneira nenhuma póde ser suspendida por uma outra Lei que involve muito maiores difficuldades; por quanto o Projecto ha de passar pelos seus tramites, e suppondo que elle seria aqui aprovado, ha de ser enviado á Camara dos Srs. Deputados, e depois ha de subir á Sancção, a isto leva muito mais tempo. Parece-me que é muito gratuito o dizer-se, que os Senadores que se vão eleger não podem chegar aqui a tempo de tomar assento; isto não é exacto, porque se elles sahirem no primeiro escrutinio podem estar aqui em seis semanas; por tanto, opponho-me a que se suspenda a acção da Lei; porque se nós votassemos que se não fizessem as Eleições, era suspender a acção de uma Lei existente pela expectativa de outra, que ainda não existe, que naturalmente não existirá nunca, é exactamente o que excede as nossas faculdades.

O Sr. Castro Pereira: — O illustre Senador, o Sr. Trigueiros, disse primeiramente que lhe parecia que eu tinha vindo com este Requerimento para embaraçar o andamento dos trabalhos, no que me faz injustiça: depois fez-me grandes elogios, dizendo, que o meu nome baseava (e honra-me muito com isso) para suppôr que eu não tinha em vista senão adiantar ou melhorar o estado do Senado; todavia acrescentou, que á Lei se oppunha ao Requerimento que eu fazia. O objecto que eu tenho em vista é completar o Senado com a maior facilidade e brevidade possivel: não é da minha intenção, nem, está no poder do Senado, embaraçar a acção regular da Lei; quero dizer, que as Propostas incluídas no Parecer da Commissão não vedam que o meu Requerimento seja tomado em consideração, depois de votado o mesmo Parecer; e se isto se poder conseguir está preenchido o fim que me proponho. Por mais que se diga, as Eleições a que hoje se mandasse proceder não dão resultado em menos de tres mezes: primeiro que vão os Officios desta Camara para o Governo, primeiro que o Governo de as suas ordens para as Eleições, que se concluam com as oito semanas que pede a Lei, e que se apromptem os individuos votados, certamente que hão de passar tres mezes: é uma illusão esperar Senadores, por este novo processo, que possam comparecer na presente Sessão da Legislatura. Muitos dos Srs. que fazem o sacrificio (e sacrificio não pequeno) de vir a esta Camara durante estes tres ou quatro mezes, hão de ser obrigados a ausentar-se depois; e então segue-se que não ficaremos em numero sufficiente para trabalhar, agora, porque se não chamaram os Senadores Substitutos, e quando se proceder ás novas Eleições, porque os que aqui se acham estarão cançados e quererão ir-se embora. Concluo repetindo, que o meu fim é dar á Camara o numero de Membros suficiente para poder trabalhar sem interrupção; as minhas intenções são conseguir que a acção deste Corpo seja expedita, e não embarace a confecção das Leis de que muito precisa o paiz: se algum dos meus nobres Collegas apresentar meio pelo qual se consigam estes fins, eu de boa vontade subscreverei a elle, e retirarei o que entrego á consideração da Camara.

O Sr. Trigueiros: — (Para explicação.) O Sr. Castro Pereira, diz que eu dissera que elle; apresentára o seu Projecto como o intuito de embaraçar a discussão do Parecer; talvez eu produzisse estas expressões; porém jamais com fim de mostrar que elle tinha taes intenções; direi que a sua medida não é efficaz, que não preenche o fim a que se propõe, e este foi o sentido com que eu disse aquellas palavras, se as tenho dito.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — O Sr. Manoel de Castro, persuade-se que o numero de Senadores que a Commissão chama é pequeno: o Sr. Manoel de Castro engana-se porque a Commissão chama os Senadores todos que faltam. O Sr. Manoel de Castro quer procurar um meio indirecto; e qual é o meio directo? é quando ha um logar vago proceder á Eleição logo; mas o Sr. M. de Castro o que quer é, que se faça uma Lei de Eleições: ora ahi está uma difficuldade superior á que encontramos em uma Lei feita: eu estou persuadido que o meio proposto pela Commissão é muito mais breve; os recenseamentos estão feitos; e podem os Senadores saír no primeiro escrutinio; por consequencia o caminho mais breve é aquelle que a Commissão propõe.

O Sr. Cordeiro Feio: — S. Presidente, eu assignei como vencido o Parecer em discussão, por estar convencido de que os Senadores que houverem de ser eleitos nas Eleições, a que o mesmo Parecer manda proceder, já não podem vir a esta Camara na presente Sessão, ainda mesmo que esta se prorogue por mais um ou dous mezes. Com effeito são precisas oito semanas para se concluírem os trabalhos das Eleições, e ajuntando o tempo que ainda deve percorrer até ao seu começo, e mais o tempo necessario para se fazerem as participações aos novos eleitos, e para estes se apromptarem para virem para Lisboa ficará evidente, de que na presente Sessão se não póde contar com os ditos Senadores. E nestas circumstancias não me pude resolver a propôr que se mande proceder a novas Eleições, e particularmente na presente estação, e com a Lei vigente tão cheia de defeitos, como todos confessam e a pratica tem confirmado.

Além disto, para mandar proceder a novas Eleições, era necessario primeiro fixar bem o Circulo que cada Senador actual representa: este objecto não está fixado, porque esta Camara depois que teve o numero legal para decidir os casos duvidosos, sómente approvou a legalidade das Eleições e proclamou Senadores os que se tinham apresentado. Ora, para fixar os ditos Circulos é necessario vêr qual é a verdadeira intelligencia da naturalidade e maioria de votos, de que fez menção o Artigo 79 da Lei Eleitoral. O referido Artigo é commum aos Deputados e Senadores: e é evidente que um Deputado por ser natural da Provincia onde se acha o Circulo por que foi eleito, póde, excluir outro Cidadão eleito com maior numero de votos: logo tambem elle não póde deixar de representar este mesmo Circulo, ainda que tenha sido eleito com maior numero de votos por outro Circulo de outra Provincia donde não é natural. Donde eu concluo que a naturalidade de que falla o dito Artigo é a mesma naturalidade da Provincia, de que falla o Artigo 5.º da citada Lei. Pelo que acabo de referir vê-se pelo menos que o caso é duvidoso, e em quanto se não fixar o seu verdadeiro sentido, não se póde dizer qual é o Circulo que cada Senador eleito por muitos deve representar, e sem isto não se póde saber quaes são aquelles onde se devem repetir as Eleições. O mesmo digo a respeito da maioria de votos: em primeiro logar por maioria de votos não se entende sempre maior numero de votos; e ainda mesmo que assim se queira entender, parece-me que senão podem comparar os eleitos no primeiro escrutinio com os eleitos no segundo escrutinio: porque os eleitos no primeiro escrutinio têem o voto de maioria dos Eleitores; e o que foi eleito no segundo escrutinio teve contra si a dita maioria, e por tanto jamais se póde admittir em boa razão que um Senador eleito por dous Circulos, a saber: em um no primeiro escrutinio, e no outro em segundo, prefira por este segundo; como erradamente se tem supposto; donde resulta gravame a alguns Circulos obrigando-os a novas eleições, a que não deviam ser obrigados. Tenho exposto os principaes motivos que me obrigam a seguir uma opinião contraria á dos meus Collegas, cujas opiniões aliàs muito respeito.

O Sr. Castro Pereira: — Parece-me que tive a desgraça de não ser entendido, porque, segundo o que ouvi a um nobre Senador, creio que elle suppoz que eu queria suspender a acção regular do chamamento: não é isso, desejo se chamem todos segundo a Lei, e pelo Artigo 79 da das Eleições; mas como esse Artigo não póde trazer á Camara senão um numero de Senadores muito menor do que precisâmos, para que o Senado possa trabalhar constantemente, por esta razão o meu objecto e o do meu Requerimento é que se proponha um Projecto de Lei a fim de derogar immediatamente o Artigo 79 da Lei Eleitoral, e para que possam ser chamados aquelles Substitutos que estão eleitos em logar das preferencias marcadas no referido Artigo. É escusado fallar na inutilidade de se fazerem novas Eleições; eu poderia dizer a este respeito muitas cousas, ou antes repetir aquillo que sabem todos, e particularmente os Srs. das Provincias: e nem ignora que os Povos difficilmente concorrem ás Eleições, e que nos segundos escrutinios nem portadores das Actas apparecem ás vezes? Em fim ha mil obstaculos, que eu até calo por prudencia. Concluo dizendo que o meu fim é principalmente deter a derogação do Artigo 79 da Lei das Eleições, porque entendo que deste modo facilmente se preencherá o Senado.

O Sr. Bergara: — Está em discussão o Artigo 1.° do Parecer N.° 8 da Commissão do« Poderes, o qual eu approvo, nem podia deixar de assim o fazer; porque a materia delle já foi por mim approvada quando esta Camara sanccionou o Parecer que offereceu a Commissão, a respeito das Eleições em geral. (Apoiados.) Agora responderei ao Sr. Cordeiro Feio, que disse, não se tinham determinado ainda quaes eram os logares por onde os Senadores deviam ser chamados: — eu digo que sim, que já o foram, e quantos se chamaram foi sempre á vista de Pareceres da Commissão, e Pareceres fundados na Lei Eleitoral. (Apoiados.) Sr. Presidente, nós já temos apresentados 40 Senadores, e além destes temos mais 3 em Lisboa, um delles eleito pelo Fayal, outro pela Ilha Terceira; e o Sr. Conde das Antas. Temos mais 6 Senadores chamados, os quaes têem dito todos que vêem logo que lhes seja possivel, e são elles os seguintes: — O Sr. Nogueira Soares, que disse não se ter apresentado por motivo de molestia; mas que viria logo que tivesse melhoras. — O Sr. Pessanha, que em breve comparecerá aqui; porque julgo vem em caminho. — O Sr. Barão do Almargem que nós sabemos virá brevemente, segundo a participação que ultimamente aqui nos fez o Sr. Ministro da Guerra: — Temos o Sr. Duque de Palmella, por quem devemos esperar, á vista do Officio que ha pouco S. Ex.ª dirigiu a esta Camara, e que aqui foi lido. — O Sr. Conde de Terenna, que tambem não tardará em apresentar-se, á vista da informação que o Sr. Visconde de Semodães teve a bondade de nos dar. — E temos finalmente o Sr. Almeida Proença, que tambem escreveu dizendo, que logo que cessasse o seu impedimento viria. Á vista disto digo eu; que não vejo precisão nenhuma dose fazer uma nova Lei para este fim, como pretende pela sua Proposta o meu amigo Sr. Manoel de Castro, Proposta contra a qual eu terei de votar quando della se tractar. Concluo por tanto dizendo, que approvo o Artigo 1.° do Parecer em discussão.

O Sr. Visconde de Semodães: — Este Senado quando approvou o Parecer da Commissão dos Poderes, approvou tambem que se mandasse proceder ás Eleições de Braga, e de Arganil: em consequencia deve mandar-se proceder á Eleição de 3 Senadores Proprietarios, e de 3 Substitutos em Braga, e á de um Senador Proprietario, e um Substituto em Arganil. (Apoiados.) Ora, a Camara dos Srs. Deputados mandou, que em Braga se procedesse a nova Eleição, e segundo o que ha poucos dias disse aqui o Sr. Ministro da Guerra, nós sabemos, que o Ministerio tem estado á espera que esta Camara mande tambem proceder á Eleição de Senadores por aquelle Circulo, para ordenar que a Eleição se faça ao mesmo tempo para uns e outros, a flui de não incommodar os povos por duas vezes, o que eu acho ser muito justo. Em consequencia digo, que estando já approvado o Parecer da Commissão a este respeito, nada mais recto do que votar-se agora esse Artigo 1.°; por que não póde haver discussão nenhuma sobre essa materia. (Apoiados.)

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu pedi unicamente a palavra para mostrar, que o Sr. Manoel de Castro está perfeitamente enganado; por quanto, em virtude do Parecer que está em discussão, vêem todos os Senadores quantos devem vir, no que talvez S. Ex.ª não reparasse. Direi mais, que a Propos-