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DIARIO DO GOVERNO.

ta apresentada pelo Sr. Manoel de Castro é inexequivel, porque elle quer que se derogue o Artigo 79, que é aquelle que marca as preferencias, e então approvada ella acontecia, que faltando alguns Senadores Proprietarios nós tinhamos muitos Substitutos; mas o que eu queria era, que S. Ex.ª nos mostrasse, ou dissesse, quaes eram desses muitos Substitutos que tinhamos, os que deviam ser chamados? Isto é se haviamos de chamar os Substitutos pelo Circulo Eleitoral de Lisboa, do Porto, de Coimbra, ou quaes? (Apoiados.) Não sabendo nós pois, nem podendo classificar-se quaes eram os Substitutos, que deviam preferir para, serem chamados, segue-se como consequencia, que a Proposta do Sr. Manoel de Castro, é como já disse, inexequivel.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Eu quero só, fazer observar á Camara que o Sr. Castro Pereira com as melhores intenções, e bons desejos quer que o Senado se complete para poder progredir em seus trabalhos; porem officio que S. Ex.ª apresenta nessa Proposta, é illegal em si mesmo, e na sua essencia é contra os principios geraes de Direito, por quanto, esta Camara foi convocada debaixo do influxo de uma. Lei existente. e o Projecto do Sr. Castro Pereira traz em si o effeito retroactivo, porque quer que esta Camara se complete por uma nova Lei, quando ella foi convocada debaixo do imperio de uma outra Lei. Eis aqui pois o principio em que eu me fundo, e em vista do qual digo, que o Projecto do Sr. Castra Pereira é inexequivel. Foi isto sómente o que eu quiz mostrar, e para o que pedi a palavra.

Julgando-se o artigo 1.° sufficientemente discutido, foi posto a votação e approvado.

O 2.° foi tambem approvado; mas sem discussão — Sobre o Art. 3.º, disse

O Sr. Cardozo da Cunha: — Eu sou Membro da Commissão, e assignei esse Parecer, no entretanto creio, que os meus Collegas não terão duvida em consentir que eu diga aqui alguma cousa a respeito do objecto em discussão. Nós ficaremos certamente em um embaraço grande, se não assignarmos um praso a esses Srs. dentro do qual elles compareçam, ou não; por quanto, a meu vêr, não basta a simples resposta, porque podem dizer nella que vêem, e não definirem a tempo em que hão de comparecer: por conseguinte estabelecer o praso é o melhor. Para isto se fazer ou me authoriso com a Proposta que a Commissão dos Poderes da Camara dos Deputados de Hespanha alli apresentou, na Sessão de 11 de Janeiro (se não me engano); em que apezar de se não acharem em embaraços identicos aos nossos, assignaram o praso de 30 dias para aquelles que não tinham ainda com parecido. Imitando nós pois este exemplo, parecia-me que deveriamos tambem assignar um praso dentro do qual, ou comparecessem, ou deixassem de o fazer, para nos deliberarmos a adoptas uma providencia que a nossa: situação, e o estado do paiz imperiosamente reclama.

Não se fazendo outra observação, propoz o Sr. Presidente o Art. 3.8, o ficou approvado.

O Sr. Cardozo da Cunha mandou para a Mesa o seguinte Additamento:

Requeira que se assigne um praso aos Senadores, que estando dentro do Reino não teem comparecido, e que findo elle se chamem os Substitutos, ou se proceda a nova Eleição não havendo quem chamar. Que o praso seja de 30 dias. Sala da Camara dos Senadores, é de Fevereiro de 1839 = João Cardozo da Cunha Araujo e Castro.

Sobre elle, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, eu não sou aguazil dos Senadores para os arrastar aqui. Os povos é que na Eleição futura devem condemnar aquelles, que se não apresentaram a tempo competente para defenderemos seus interesses, negando-lhes a sua Eleição. A pena, pois, que se lhes deve impôr é a não reeleição e oxalá que a isto se acostumem os povos. (Apoiados.) De resto, Sr. presidente, eu não poderia nunca comminar uma pena a um homem que sei ha de fazer sacrificios, e grandes, para vir aqui. Sr. Presidente, em toda a parte em que ha Senado organisado como é o nosso, são presta cio nados os seus Membros, como o são os Srs. Deputados: — mas uma vez que assim não é, eu não quero, nem posso consentir que em cima de se ír arrancar um homem do centro de sua familia, e priva-lo de olhar pelos seus negocios domesticos, se lhe imponha de mais uma pena. Quem o ha de trazer aqui é o seu brio, ou o sou patriotismo.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Os illustres Deputados da Commissão de Poderes da Camara de Hespanha não são aguazis, nem eu sou tambem aguazil de Senadores. Alli designou-se um praso, e muito bem o entenderam, apesar de se não acharem nos embaraços iguaes aos nossos: cabe-me pois a honra, sustentando a medida proposta, de defender os Deputados de Hespanha, que não devem ser appellidados de aguazis. Nós não comminamos nenhuma pena; nós não impomos nenhuma pena; isso pertence; aos Juizes, e aos Tribunaes nos objectos da sua competencia: nós lançamos mão de um meio licito, de um meio justo para nos podermos nutrir, e decidir a necessidade de completar; o Senado; para que possamos ter aqui o major numero de Senadores possivel, para que, ao menos, nossos trabalhos se não interrompam.

Eu ainda não disse que recorressemos aos meios plausiveis; eu ainda não aconselhei os meios extremos, como o nobre Orador que em uma das, nossas passadas, Sessões, exclamou, in extremis extrema decent. Eu quero só os meios legaes: o Senado não tem recorrido a outros: embora o Diario do Governo impoliticamente parecesse insinuar, que tinhamos recorrido a, meios extraordinarios: já por isto recebeu aqui uma censura do nobre Orador. Concluo, pois, dizendo que se não lançarmos mão deste meio, que não é dos plausiveis, nem dos extremos; mas que é razoavel, e justo, não conseguiremos nada e que estando encarregados de cuidar, e promover os interesses do paiz, não corresponderemos a tão nobre missão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — É verdade que em Hespanha se decidiu assim; mas tambem cá houve quem impugnasse tal medida: - e talvez que alguem determinado a vir, suspenda a sua marcha á vista desta resolução. Os illustres Senadores que residem em Lisboa não soffrem muito em vir aqui; mas, aquelles que vivem nas Provincias soffrem grandes incommodos, e fazem grandes sacrificios.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Não se póde duvidar de que as reflexões produzidas pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, são de uma verdade palpavel; porque nós não podemos de certo obrigar ninguem a que venha aqui, porque tambem a Lei os não obriga; mas a Camara póde estabelecer um praso aqueles que devem vir, para que, dentro delle, digam se vêem ou não. Eu quererei porém fazer uma restricção, ao additamento do Sr. Cardoso da Cunha, e vem a ser, que se não commine essa pena dos 20 dias, sem que primeiro o Senado pese as razões que o Senado allegar (Apoiados); porque póde ser que elles as apresentem taes, que nós as reconheçamos ser muito justas, e dignas de se tomarem em toda a consideração. Com este additamento, eu não tenho duvida, como Membro da Commissão, em adoptar a Proposta do Sr. Cardoso da Cunha.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: -Eu simplesmente quero dar uma, explicação, e vera a ser, que o praso, de 20 dias e muito curto; porque uma carta que daqui se remetta para Moncorvo, gasta 8 ou 10 dias para lá chegar, e se a Senador não estiver já a cavallo quando receber o aviso, mal poderá aqui estar a tempo de evitar, o castigo.

O Sr. Cordeiro Feio: — Argumenta-se contra a Proposta do Sr. Cardoso, dizendo que isto e impar uma pena. Eu, Sr. Presidente, não sei como tal seja: ouço dizer a muitos Srs. que suppõem gravame pesadíssimo largar um homem a sua casa, e vir para Lisboa, sem poder acceitar emprego nem mercê do Governo; mas dando a escusa de Senador fica livre deste gravame. (Riso.) Ao contrario os povos é que terão motivo para se queixar da Camara; pois elles nomearam Proprietarios e Substitutos: e nós, tendo ainda alguns destes, havemos de manda-los ír a outras Eleições, só porque este ou aquelle Senador não comparece? Isto é uma responsabilidade muito grande que pésa sobre esta Camara, e sobre a minha consciencia. Mas quando havemos de chamar os Substitutos? No fim da Legislatura? Creio que não; porque os Substitutos foram eleitos para constituirem a Camara, e não devemos ter considerações com este ou com aquelle Senador; quem não vem, ou não quer, ou não póde, e então chamemos quem queira ou possa; mas não obriguemos os povos a novos trabalhos. Por tanto, apoio a Proposta do Sr. Cardoso, e apoiarei todas ás que se apresentarem, e forem tendentes a dar numero á Camara; de outro modo acabar-se-ha a Sessão, e não teremos gente para deliberar, senão um dia ou outro, e nós precisámos te-la constantemente.

O Sr. Vellez Caldeira: — Quantos Proprietarios ha estão todos chamados, á excepção de dois ou tres, que disseram que haviam de vir; os mais são todos Substitutos: eis-aqui a que se reduz tudo quanto se tem dito. Por conseguinte, quanto fôr discutir cousa que não seja a Proposta do Sr. Cardoso, é fóra da questão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — O praso de vinte dias é inattendivel, em quanto, me não provarem que uma carta póde ír e vir a Caminha dentro em poucos dias, ou a não ser que o Senador já esteja com a mala feita quando receber o aviso. A verdade é que os correios das estradas reaes ainda vão com alguma facilidade; mas os transversaes vão de oito em oito dias, e o mais pequeno incidente póde fazer com que um papel conduzido por elles não chegue ao seu destino: e eu, se estivesse na minha Aldêa, e me chegasse lá uma ordem destas, dizia, de lá muito alto: — não quero.

Dado o Additamento por discutido, propoz o Sr. Presidente = se se assignaria um praso aos Senadores que estão no Reino, e não têem comparecido, sob pena de perderem o logar? Resolveu-se que sim, annuindo a Camara á observação do Sr. Presidente, para que esta deliberação não obstasse a tomar depois em consideração os motivos que exposessem.

Tambem se resolveu que o praso fôsse de 30 dias (em vez de 20 propostos no Additamento). O Sr. Bergara: — Eu acho de justiça que se faça alguma excepção a respeito dos Senadores que estiverem doentes.

O Sr. Vellez Caldeira: — Este ponto já está decidido. V. Ex.ª ponderou que os motivos haviam depois ser tomados em consideração: marcou-se um termo, e ainda que eu votei contra (por me persuadir, que nenhum dos cavalheiros chamados, deixaria de responder regularmente), digo agora que é necessario respeitar a deliberação da Camara.

Julgou-se que não havia logar a votar sobre a especie indicada pelo Sr. Bergara.

Lido o Artigo 4.°, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu creio que se officiou segunda vez ao Sr. Macario de Castro? (O Sr. Presidente.: - Não senhor. — O Orador, continuando:) Então estava eu enganado. Mas, Sr. Presidente, o Sr. Macario de Castro não disse nunca que não queria vir ao Senado, elle só, e unicamente, disse que entrava em duvida a respeito da intelligencia de um Artigo da Constituição; e por conseguinte é claro que as circunstancias a respeito deste Sr. são differentes das dos outros, que se lhe não deve aplicar a disposição do Artigo em discussão por que estou bem certo que apenas constar ao Sr. Macario de Castro que este Senado está constituido, elle nenhuma duvida terá em vir tomar assento, e então não se lhe deve applicar a mesma formula, nem medir-se pela mesma bitola. Entendo pois que se lhe deve officiar novamente para que venha, e creio que elle então o fará, o que elle suppoz não dever fazer simplesmente por uma declaração que se publicou no Diario do Governo, porque isso não é um chamamento em fórma, e entendeu muito bem; porque tambem eu como militar se vir publicado no Diario do Governo um annuncio, não dou por elle; porque me não obriga como se fôsse uma Ordem do dia. Se porem o Sr. Macario de Castro não vier em virtude deste chamamento, se dará então por vago o seu logar.

O Sr. Bergara: - O que quer o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, é exactamente o que diz o primeiro Artigo do Parecer: isto é, que se lhe escreva de novo.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Junta Preparatoria escreveu ao Sr. Macario de Castro, assim como o fez a todos os outros Srs.: - e obrou assim porque entendeu deve-lo fazer; e talvez que se não tivesse tomado este expediente, nos não constituissemos nunca (Apoiados.), ou pelo menos, se o não tivessemos feito não estariamos ainda hoje aqui tantos como estamos. (Apoiados.) Mas, logo que o Sr. Macario de Castro escreveu dizendo, que não reconhecia authoridade na junta Preparatoria para o chamar, a Commissão (a quem foi presente o seu Officio) deu o Parecer que se acha impresso, e que foi approvado pela Junta Preparatoria; e entendeu que visto não reconhecer a sua authoridade, não devia mais communicar com elle.

Agora direi, que eu não tenho duvida nenhuma em subscreva a que se tenham todas *2