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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 4 de Fevereiro de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

O Sr. Presidente abriu a Sessão pouco antes da uma hora; presentes 35 Srs. Senadores. Leu-se e approvou-se a Acta da antecedente, e se mandou lançar na de hoje a seguinte declaração:

«Fui de voto na ultima Sessão que se não abonasse a despeza do Diario do Governo. Sala da Camara dos Senadores, 4 de Fevereiro de 1839. = Manoel Antonio Vellez Caldeira. = José Maria Moreira de Bergara.»

O Sr. Secretario Bergara participou que o Sr. Raivoso não comparecia ainda por continuar a passar mal; do que a Camara ficou inteirada. — Mencionou depois um Officio do Sr. Presidente do Conselho, communicando que Sua Magestade designou a Quarta feira proxima, pelo meio dia, a fim de receber a Deputação encarregada de Lhe participar que a Camara se acha constituida. Ficou inteirada, e os respectivos Membros prevenidos. — Cinco Representações da Sociedade Pharmaceutica Lusitana sobre diversos objectos. Á Commissão de Administração.

O Sr. Trigueiros: — A Agricultura é para o nosso Paiz o mais poderoso principio de riqueza: algumas Leis a protegem; mas a sua execução resente-se da tibieza com que na actualidade se executam todas as Leis.

Pelo que pertence aquellas que vedam a introducção de cereaes estrangeiros pelos portos seccos, a relaxação é escandalosa; e sem que eu queira attribuir a esta causa o estado miseravel a que se acham reduzidos nossos Agricultores, que não encontram no mercado o preço para seus generos, ou um tão vil, que lhe não cobre as despezas de producção, direi, contudo, que e uma das principaes.

Pondero as dificuldades de um systema de fiscalisação na nossa raia, e o augmento de despeza, que isso faria que talvez se não compadeça com o estado das nossas finanças, além da importunidade de crear corpos na actualidade, cuja base deve ser a disciplina, e obediencia: mas se nós não podemos fazer tudo, parecia-me que deviamos fazer o que podessemos, habilitando-nos para um maior porvir. Estas razões deram occasião a eu ter a honra de apresentar o seguinte

Requerimento.

1.° Requeiro se recommende ao Ministro dos Negocios da Fazenda passe as mais terminantes ordens aos Administradores das Alfandegas dos portos seccos, para que façam cumprir as Leis repressivas da introducção de cereaes estrangeiros, tanto em grão como em pão cozido, fazendo effectiva a responsabilidade de quaesquer empregados omissos, ou prevaricadores.

2.º Quaes os meios de que o Governo se serve para a apprehensão dos cereaes estrangeiros no porto de Alcacer de Rei, e nos mais portos do Sado; e bem assim em Aldèa-Gallega do Riba-Tejo.

3.º Que remetta a esta Camara, com a maior brevidade, sua opinião sobre os meios que sua experiencia lhe tiver indicado para a repressão de contrabandos de cereaes pela raia, caso não julgue as Leis, e especialmente a de 14 de Setembro de 1837, em vigor, sufficientes para este fim. Sala da Camara dos Senadores, 4 de Fevereiro de 1839. = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros.

Ficou pura 2.º leitura.

O Sr. Barão da Ribeira do Sabrosa apresentou os seguintes

Requerimentos.

1.° Requeiro que este illustre Senado convide S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios do Reino e das Justiças a comparecer um dia nesta Casa para que eu possa obter de S. Ex.ª alguns esclarecimentos a respeito da situação dos Parochos, a quem alguns Povos recusam pagar as Congruas arbitradas pelas Commissões dos Concelhos, e confirmadas pelos Conselhos de Districto. Sala do Senado, 4 de Fevereiro de 1839. = Barão da Ribeira de Sabrosa.

2.° Requeiro pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda se remetta a este Senado uma copia do Decreto, pelo qual se concedeu uma pensão a D. Marianna Teixeira, viuva do fallecido Desembargador da Casa da Supplicação, Francisco Manoel Gravito. Sala do Senado, 4 de Fevereiro de 1839. = Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Cardoso da Cunha inscreveu-se para apresentar um Projecto de Lei para tornar effectiva a independencia do Poder Judiciario.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa participou que a Commissão de Infracções se achava installada; havendo nomeado seu Presidente ao Sr. Braamcamp, Secretario ao Sr. Bergara, e ao mesmo Sr. Barão Relator. — A Camara ficou inteirada.

Achando-se na proxima Sala o Sr. José Barreto Castellino Cotta Falcão, Senador por Portalegre, disse o Sr. Presidente que ia ser introduzido; e sendo-o effectivamente, prestou Juramento, e tomou logar.

Teve 2.ª leitura a Proposta do Sr. Barão de Villa Nova, de Foscôa (apresentada na Sessão do 1.° do corrente), a fim de que a Mesa entre em ajusta com os proprietarios do Diario do Governo, para ahi serem inseridas as Sessões da Camara. — Foi approvada sem discussão. Fez-se tambem 2.º leitura dos tres Requerimentos do Sr. Bergara, que haviam tido 1.ª na Sessão precedente. (Vide Diario N.º 31 a pag. 143.) — Ficaram approvados sem discussão.

O Sr. Braamcamp apresentou um Projecto de Lei para a creação do Tribunal de Contas. (Daremos a sua integra.) — Para 2.ª leitura.

Passou-se á Ordem do dia, entrando em discussão o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Poderes reconhecendo a necessidade de completar o Senado, a fim de que suas Sessões não sejam interrompidas, tem a honra de propôr o seguinte: 1.° Que achando-se vagos os Circulos de Braga, e Arganil, se officie ao Governo para se proceder immediatamente a novas Eleições nos referidos Circulos.

2.º Que se acceite a escusa do Sr. Bento Pereira do Carmo, Senador eleito por Alemquer, e se mande proceder a nova Eleição.

Que igualmente se acceite a do Sr. Manoel Maria Metello Côrte Real, Senador Substituto pela Guarda, e se faça proceder á eleição de um Senador, e de um Substituto por aquelle Circulo.

3.° Que se peça uma resposta cathegorica, se vêem ou não tomar assento na Camara, aos Srs. José Maria Quesado Villas Boas, Substituto por Vianna, e Barão do Almargem, Senador pela Feira; e, no caso de se escusarem, se chame, pelo primeiro Circulo, o Sr. Gaspar d'Azevedo Araujo e Gama; e; pelo segundo, o Sr. Barão de Perafita.

4.º Que se exija igual resposta dos Srs. José Osorio de Amaral Sarmento, e Macario de Castro, Substitutos por Vizeu; Francisco Tavares de Almeida Proença, por Castello Branco; José Barreto Castellino Cotta Falcão, Senador por Portalegre; e João da Camara Carvalhal Esmeralda, dito pelo Funchal; e no caso de recusa se proceda em cada um dos referidos Circulos á eleição de um Senador, e um Substituto.

5.º Que achando-se um logar vago era cada um dos Circulos de Guimarães, e Santarem, se proceda igualmente á eleição de um Senador, e um Substituto por cada um delles.

Casa da Commissão, 29 de Janeiro de 1839. = Manoel Duarte Leitão = João Cardoso da Cunha Araujo = Basilio Cabral = José Cordeiro Feio (vencido) = Barão de Villa Nova de Foscôa.

A pedido do Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, o Sr. Presidente disse que o debate seria por Artigos. — Lido o 1.°, disse

O Sr. Castro Pereira: — Ninguem mais do que eu deseja vêr completa a Representação Nacional no Senado; e louvando os esforços. que tem feito a Commissão de Poderes para o conseguir, parece-me, com tudo, que esses esforços não são sufficientes, e que não nos apresenta senão a probabilidade de termos aqui um certo numero de individuos, quando nós reconhecidamente precisâmos a presença de outro numero muito maior. — Os chamamentos feitos neste Parecer da Commissão todos me parecem legaes, mas eu quizera que nos não limitasse-mos sómente a isto, e que procurasse-mos algum meio para inteirar o numero de Senadores que pertencem ao Continente do Reino, segundo a designação feita na Lei Eleitoral, e Tabella respectiva. Para o conseguir, parece-me necessario um Projecto de Lei que tenda u trazer a esta Camara todos, ou quasi todos os Substitutos ultimamente nomeados: sei que para isso é preciso derogar um dos Artigos da referida Lei; mas tambem me parece ser este o unico meio para termos, como propozemos, o Senado preenchido de sufficiente numero de Membros, afim de assegurar-se que as nossas Sessões poderio continuar sem interrupção. Proceder a novas Eleições, em muitos Circulos offerece difficuldades immensas, e difficuldades que são bem conhecidas de todo o Senado, e do Publico em geral. Todos concordam que a Lei actual das Eleições é muito defeituosa; todos sabem que um dos seus grandes defeitos é o muito tempo que se precisa empregar para ultimar a Eleição: esse tempo é tal que mandando-se agora proceder a ella, sabemos que não poderá trazer Membro algum a esta Camara antes de tres mezes; e tendo nós apenas dous de Sessão (por que não sabemos se Sua Magestade Se Dignará prorogar as Côrtes), é claro que esses novos Senadores só podem servir na Sessão seguinte. E como na outra Camara se tracta de uma revisão da Lei Eleitoral, parecia-me muito mais natural prescindir das Eleições que o Parecer da Commissão propõe se façam, e tomar o arbitrio de discutir um Projecto de Lei que nos traga o numero de Senadores de que precisâmos, com a maior brevidade possivel. Por estes motivos mandarei para a Mesa um Requerimento, pedindo a V. Ex.ª que o faça lêr, a fim de vermos se será ou não tomado em consideração.

— Remetteu então á Mesa o seguinte

Requerimento.

Requeiro que o Parecer volte á Commissão, para que esta apresente, com urgencia, um Projecto de Lei para se preencherem immediatamente os logares vagos dos Senadores que foram eleitos pelos differentes Circulos do Continente, em que presentemente não ha Senadores nem Substitutos; chamando para esse effeito indistinctamente os Substitutos eleitos nos outros Circulos Eleitoraes do Continente, até perfazer o numero de 56 Senadores, que pela Tabella da Lei Eleitoral tocam ao Continente do Reino, deduzido os 3 do Circulo de Braga, aonde se vai proceder á eleição de Senadores, e Deputados, e preferindo no chamamento

1.° Os mais votados em outro qualquer Circulo Eleitoral da mesma Provincia do Circulo em que ha a vacatura,

2.º Na falta destes o que tiver o maior numero de votos em qualquer Circulo do Continente do Reino.

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Camara dos Senadores, 4 de Fevereiro de 1839. = Manoel de Castro Pereira.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — (Sobre a ordem.) Parece-me que não póde ter logar Requerimento do Sr. Manoel de Castro; pois que elle viria interromper a discussão do Parecer da Commissão; e seria necessario que este fôsse rejeitado para se poder tractar delle.

O Sr. Trigueiros: — Eh pedi a palavra para sustentar o Parecer da Commissão, e oppôr-me ao Projecto do Sr. Manoel de Castro, porque elle não está agora era discussão; á inopportunidade com que elle me parece ter sido apresentado; se ha de interromper o andamento da discussão, e a votação do Parecer; e então falhando do Parecer da Commissão digo, que por maneira alguma aquelle Projecto póde empecer o seu andamento, porque nós não podemos suspender a acção da Lei por uma outra Lei que se ha de fazer; talvez que o Projecto seja excellente, pois que elle está abonado sufficientemente com o nome de seu auctor, e a efficacia da medida para se evitarem os inconvenientes da Lei Eleitoral, e principalmente aquelles que temos experimentado; porém não é possivel suspender a acção da Lei: nós temos uma Lei que está em execução, e por maneira nenhuma póde ser suspendida por uma outra Lei que involve muito maiores difficuldades; por quanto o Projecto ha de passar pelos seus tramites, e suppondo que elle seria aqui aprovado, ha de ser enviado á Camara dos Srs. Deputados, e depois ha de subir á Sancção, a isto leva muito mais tempo. Parece-me que é muito gratuito o dizer-se, que os Senadores que se vão eleger não podem chegar aqui a tempo de tomar assento; isto não é exacto, porque se elles sahirem no primeiro escrutinio podem estar aqui em seis semanas; por tanto, opponho-me a que se suspenda a acção da Lei; porque se nós votassemos que se não fizessem as Eleições, era suspender a acção de uma Lei existente pela expectativa de outra, que ainda não existe, que naturalmente não existirá nunca, é exactamente o que excede as nossas faculdades.

O Sr. Castro Pereira: — O illustre Senador, o Sr. Trigueiros, disse primeiramente que lhe parecia que eu tinha vindo com este Requerimento para embaraçar o andamento dos trabalhos, no que me faz injustiça: depois fez-me grandes elogios, dizendo, que o meu nome baseava (e honra-me muito com isso) para suppôr que eu não tinha em vista senão adiantar ou melhorar o estado do Senado; todavia acrescentou, que á Lei se oppunha ao Requerimento que eu fazia. O objecto que eu tenho em vista é completar o Senado com a maior facilidade e brevidade possivel: não é da minha intenção, nem, está no poder do Senado, embaraçar a acção regular da Lei; quero dizer, que as Propostas incluídas no Parecer da Commissão não vedam que o meu Requerimento seja tomado em consideração, depois de votado o mesmo Parecer; e se isto se poder conseguir está preenchido o fim que me proponho. Por mais que se diga, as Eleições a que hoje se mandasse proceder não dão resultado em menos de tres mezes: primeiro que vão os Officios desta Camara para o Governo, primeiro que o Governo de as suas ordens para as Eleições, que se concluam com as oito semanas que pede a Lei, e que se apromptem os individuos votados, certamente que hão de passar tres mezes: é uma illusão esperar Senadores, por este novo processo, que possam comparecer na presente Sessão da Legislatura. Muitos dos Srs. que fazem o sacrificio (e sacrificio não pequeno) de vir a esta Camara durante estes tres ou quatro mezes, hão de ser obrigados a ausentar-se depois; e então segue-se que não ficaremos em numero sufficiente para trabalhar, agora, porque se não chamaram os Senadores Substitutos, e quando se proceder ás novas Eleições, porque os que aqui se acham estarão cançados e quererão ir-se embora. Concluo repetindo, que o meu fim é dar á Camara o numero de Membros suficiente para poder trabalhar sem interrupção; as minhas intenções são conseguir que a acção deste Corpo seja expedita, e não embarace a confecção das Leis de que muito precisa o paiz: se algum dos meus nobres Collegas apresentar meio pelo qual se consigam estes fins, eu de boa vontade subscreverei a elle, e retirarei o que entrego á consideração da Camara.

O Sr. Trigueiros: — (Para explicação.) O Sr. Castro Pereira, diz que eu dissera que elle; apresentára o seu Projecto como o intuito de embaraçar a discussão do Parecer; talvez eu produzisse estas expressões; porém jamais com fim de mostrar que elle tinha taes intenções; direi que a sua medida não é efficaz, que não preenche o fim a que se propõe, e este foi o sentido com que eu disse aquellas palavras, se as tenho dito.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — O Sr. Manoel de Castro, persuade-se que o numero de Senadores que a Commissão chama é pequeno: o Sr. Manoel de Castro engana-se porque a Commissão chama os Senadores todos que faltam. O Sr. Manoel de Castro quer procurar um meio indirecto; e qual é o meio directo? é quando ha um logar vago proceder á Eleição logo; mas o Sr. M. de Castro o que quer é, que se faça uma Lei de Eleições: ora ahi está uma difficuldade superior á que encontramos em uma Lei feita: eu estou persuadido que o meio proposto pela Commissão é muito mais breve; os recenseamentos estão feitos; e podem os Senadores saír no primeiro escrutinio; por consequencia o caminho mais breve é aquelle que a Commissão propõe.

O Sr. Cordeiro Feio: — S. Presidente, eu assignei como vencido o Parecer em discussão, por estar convencido de que os Senadores que houverem de ser eleitos nas Eleições, a que o mesmo Parecer manda proceder, já não podem vir a esta Camara na presente Sessão, ainda mesmo que esta se prorogue por mais um ou dous mezes. Com effeito são precisas oito semanas para se concluírem os trabalhos das Eleições, e ajuntando o tempo que ainda deve percorrer até ao seu começo, e mais o tempo necessario para se fazerem as participações aos novos eleitos, e para estes se apromptarem para virem para Lisboa ficará evidente, de que na presente Sessão se não póde contar com os ditos Senadores. E nestas circumstancias não me pude resolver a propôr que se mande proceder a novas Eleições, e particularmente na presente estação, e com a Lei vigente tão cheia de defeitos, como todos confessam e a pratica tem confirmado.

Além disto, para mandar proceder a novas Eleições, era necessario primeiro fixar bem o Circulo que cada Senador actual representa: este objecto não está fixado, porque esta Camara depois que teve o numero legal para decidir os casos duvidosos, sómente approvou a legalidade das Eleições e proclamou Senadores os que se tinham apresentado. Ora, para fixar os ditos Circulos é necessario vêr qual é a verdadeira intelligencia da naturalidade e maioria de votos, de que fez menção o Artigo 79 da Lei Eleitoral. O referido Artigo é commum aos Deputados e Senadores: e é evidente que um Deputado por ser natural da Provincia onde se acha o Circulo por que foi eleito, póde, excluir outro Cidadão eleito com maior numero de votos: logo tambem elle não póde deixar de representar este mesmo Circulo, ainda que tenha sido eleito com maior numero de votos por outro Circulo de outra Provincia donde não é natural. Donde eu concluo que a naturalidade de que falla o dito Artigo é a mesma naturalidade da Provincia, de que falla o Artigo 5.º da citada Lei. Pelo que acabo de referir vê-se pelo menos que o caso é duvidoso, e em quanto se não fixar o seu verdadeiro sentido, não se póde dizer qual é o Circulo que cada Senador eleito por muitos deve representar, e sem isto não se póde saber quaes são aquelles onde se devem repetir as Eleições. O mesmo digo a respeito da maioria de votos: em primeiro logar por maioria de votos não se entende sempre maior numero de votos; e ainda mesmo que assim se queira entender, parece-me que senão podem comparar os eleitos no primeiro escrutinio com os eleitos no segundo escrutinio: porque os eleitos no primeiro escrutinio têem o voto de maioria dos Eleitores; e o que foi eleito no segundo escrutinio teve contra si a dita maioria, e por tanto jamais se póde admittir em boa razão que um Senador eleito por dous Circulos, a saber: em um no primeiro escrutinio, e no outro em segundo, prefira por este segundo; como erradamente se tem supposto; donde resulta gravame a alguns Circulos obrigando-os a novas eleições, a que não deviam ser obrigados. Tenho exposto os principaes motivos que me obrigam a seguir uma opinião contraria á dos meus Collegas, cujas opiniões aliàs muito respeito.

O Sr. Castro Pereira: — Parece-me que tive a desgraça de não ser entendido, porque, segundo o que ouvi a um nobre Senador, creio que elle suppoz que eu queria suspender a acção regular do chamamento: não é isso, desejo se chamem todos segundo a Lei, e pelo Artigo 79 da das Eleições; mas como esse Artigo não póde trazer á Camara senão um numero de Senadores muito menor do que precisâmos, para que o Senado possa trabalhar constantemente, por esta razão o meu objecto e o do meu Requerimento é que se proponha um Projecto de Lei a fim de derogar immediatamente o Artigo 79 da Lei Eleitoral, e para que possam ser chamados aquelles Substitutos que estão eleitos em logar das preferencias marcadas no referido Artigo. É escusado fallar na inutilidade de se fazerem novas Eleições; eu poderia dizer a este respeito muitas cousas, ou antes repetir aquillo que sabem todos, e particularmente os Srs. das Provincias: e nem ignora que os Povos difficilmente concorrem ás Eleições, e que nos segundos escrutinios nem portadores das Actas apparecem ás vezes? Em fim ha mil obstaculos, que eu até calo por prudencia. Concluo dizendo que o meu fim é principalmente deter a derogação do Artigo 79 da Lei das Eleições, porque entendo que deste modo facilmente se preencherá o Senado.

O Sr. Bergara: — Está em discussão o Artigo 1.° do Parecer N.° 8 da Commissão do« Poderes, o qual eu approvo, nem podia deixar de assim o fazer; porque a materia delle já foi por mim approvada quando esta Camara sanccionou o Parecer que offereceu a Commissão, a respeito das Eleições em geral. (Apoiados.) Agora responderei ao Sr. Cordeiro Feio, que disse, não se tinham determinado ainda quaes eram os logares por onde os Senadores deviam ser chamados: — eu digo que sim, que já o foram, e quantos se chamaram foi sempre á vista de Pareceres da Commissão, e Pareceres fundados na Lei Eleitoral. (Apoiados.) Sr. Presidente, nós já temos apresentados 40 Senadores, e além destes temos mais 3 em Lisboa, um delles eleito pelo Fayal, outro pela Ilha Terceira; e o Sr. Conde das Antas. Temos mais 6 Senadores chamados, os quaes têem dito todos que vêem logo que lhes seja possivel, e são elles os seguintes: — O Sr. Nogueira Soares, que disse não se ter apresentado por motivo de molestia; mas que viria logo que tivesse melhoras. — O Sr. Pessanha, que em breve comparecerá aqui; porque julgo vem em caminho. — O Sr. Barão do Almargem que nós sabemos virá brevemente, segundo a participação que ultimamente aqui nos fez o Sr. Ministro da Guerra: — Temos o Sr. Duque de Palmella, por quem devemos esperar, á vista do Officio que ha pouco S. Ex.ª dirigiu a esta Camara, e que aqui foi lido. — O Sr. Conde de Terenna, que tambem não tardará em apresentar-se, á vista da informação que o Sr. Visconde de Semodães teve a bondade de nos dar. — E temos finalmente o Sr. Almeida Proença, que tambem escreveu dizendo, que logo que cessasse o seu impedimento viria. Á vista disto digo eu; que não vejo precisão nenhuma dose fazer uma nova Lei para este fim, como pretende pela sua Proposta o meu amigo Sr. Manoel de Castro, Proposta contra a qual eu terei de votar quando della se tractar. Concluo por tanto dizendo, que approvo o Artigo 1.° do Parecer em discussão.

O Sr. Visconde de Semodães: — Este Senado quando approvou o Parecer da Commissão dos Poderes, approvou tambem que se mandasse proceder ás Eleições de Braga, e de Arganil: em consequencia deve mandar-se proceder á Eleição de 3 Senadores Proprietarios, e de 3 Substitutos em Braga, e á de um Senador Proprietario, e um Substituto em Arganil. (Apoiados.) Ora, a Camara dos Srs. Deputados mandou, que em Braga se procedesse a nova Eleição, e segundo o que ha poucos dias disse aqui o Sr. Ministro da Guerra, nós sabemos, que o Ministerio tem estado á espera que esta Camara mande tambem proceder á Eleição de Senadores por aquelle Circulo, para ordenar que a Eleição se faça ao mesmo tempo para uns e outros, a flui de não incommodar os povos por duas vezes, o que eu acho ser muito justo. Em consequencia digo, que estando já approvado o Parecer da Commissão a este respeito, nada mais recto do que votar-se agora esse Artigo 1.°; por que não póde haver discussão nenhuma sobre essa materia. (Apoiados.)

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu pedi unicamente a palavra para mostrar, que o Sr. Manoel de Castro está perfeitamente enganado; por quanto, em virtude do Parecer que está em discussão, vêem todos os Senadores quantos devem vir, no que talvez S. Ex.ª não reparasse. Direi mais, que a Propos-

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ta apresentada pelo Sr. Manoel de Castro é inexequivel, porque elle quer que se derogue o Artigo 79, que é aquelle que marca as preferencias, e então approvada ella acontecia, que faltando alguns Senadores Proprietarios nós tinhamos muitos Substitutos; mas o que eu queria era, que S. Ex.ª nos mostrasse, ou dissesse, quaes eram desses muitos Substitutos que tinhamos, os que deviam ser chamados? Isto é se haviamos de chamar os Substitutos pelo Circulo Eleitoral de Lisboa, do Porto, de Coimbra, ou quaes? (Apoiados.) Não sabendo nós pois, nem podendo classificar-se quaes eram os Substitutos, que deviam preferir para, serem chamados, segue-se como consequencia, que a Proposta do Sr. Manoel de Castro, é como já disse, inexequivel.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Eu quero só, fazer observar á Camara que o Sr. Castro Pereira com as melhores intenções, e bons desejos quer que o Senado se complete para poder progredir em seus trabalhos; porem officio que S. Ex.ª apresenta nessa Proposta, é illegal em si mesmo, e na sua essencia é contra os principios geraes de Direito, por quanto, esta Camara foi convocada debaixo do influxo de uma. Lei existente. e o Projecto do Sr. Castro Pereira traz em si o effeito retroactivo, porque quer que esta Camara se complete por uma nova Lei, quando ella foi convocada debaixo do imperio de uma outra Lei. Eis aqui pois o principio em que eu me fundo, e em vista do qual digo, que o Projecto do Sr. Castra Pereira é inexequivel. Foi isto sómente o que eu quiz mostrar, e para o que pedi a palavra.

Julgando-se o artigo 1.° sufficientemente discutido, foi posto a votação e approvado.

O 2.° foi tambem approvado; mas sem discussão — Sobre o Art. 3.º, disse

O Sr. Cardozo da Cunha: — Eu sou Membro da Commissão, e assignei esse Parecer, no entretanto creio, que os meus Collegas não terão duvida em consentir que eu diga aqui alguma cousa a respeito do objecto em discussão. Nós ficaremos certamente em um embaraço grande, se não assignarmos um praso a esses Srs. dentro do qual elles compareçam, ou não; por quanto, a meu vêr, não basta a simples resposta, porque podem dizer nella que vêem, e não definirem a tempo em que hão de comparecer: por conseguinte estabelecer o praso é o melhor. Para isto se fazer ou me authoriso com a Proposta que a Commissão dos Poderes da Camara dos Deputados de Hespanha alli apresentou, na Sessão de 11 de Janeiro (se não me engano); em que apezar de se não acharem em embaraços identicos aos nossos, assignaram o praso de 30 dias para aquelles que não tinham ainda com parecido. Imitando nós pois este exemplo, parecia-me que deveriamos tambem assignar um praso dentro do qual, ou comparecessem, ou deixassem de o fazer, para nos deliberarmos a adoptas uma providencia que a nossa: situação, e o estado do paiz imperiosamente reclama.

Não se fazendo outra observação, propoz o Sr. Presidente o Art. 3.8, o ficou approvado.

O Sr. Cardozo da Cunha mandou para a Mesa o seguinte Additamento:

Requeira que se assigne um praso aos Senadores, que estando dentro do Reino não teem comparecido, e que findo elle se chamem os Substitutos, ou se proceda a nova Eleição não havendo quem chamar. Que o praso seja de 30 dias. Sala da Camara dos Senadores, é de Fevereiro de 1839 = João Cardozo da Cunha Araujo e Castro.

Sobre elle, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, eu não sou aguazil dos Senadores para os arrastar aqui. Os povos é que na Eleição futura devem condemnar aquelles, que se não apresentaram a tempo competente para defenderemos seus interesses, negando-lhes a sua Eleição. A pena, pois, que se lhes deve impôr é a não reeleição e oxalá que a isto se acostumem os povos. (Apoiados.) De resto, Sr. presidente, eu não poderia nunca comminar uma pena a um homem que sei ha de fazer sacrificios, e grandes, para vir aqui. Sr. Presidente, em toda a parte em que ha Senado organisado como é o nosso, são presta cio nados os seus Membros, como o são os Srs. Deputados: — mas uma vez que assim não é, eu não quero, nem posso consentir que em cima de se ír arrancar um homem do centro de sua familia, e priva-lo de olhar pelos seus negocios domesticos, se lhe imponha de mais uma pena. Quem o ha de trazer aqui é o seu brio, ou o sou patriotismo.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Os illustres Deputados da Commissão de Poderes da Camara de Hespanha não são aguazis, nem eu sou tambem aguazil de Senadores. Alli designou-se um praso, e muito bem o entenderam, apesar de se não acharem nos embaraços iguaes aos nossos: cabe-me pois a honra, sustentando a medida proposta, de defender os Deputados de Hespanha, que não devem ser appellidados de aguazis. Nós não comminamos nenhuma pena; nós não impomos nenhuma pena; isso pertence; aos Juizes, e aos Tribunaes nos objectos da sua competencia: nós lançamos mão de um meio licito, de um meio justo para nos podermos nutrir, e decidir a necessidade de completar; o Senado; para que possamos ter aqui o major numero de Senadores possivel, para que, ao menos, nossos trabalhos se não interrompam.

Eu ainda não disse que recorressemos aos meios plausiveis; eu ainda não aconselhei os meios extremos, como o nobre Orador que em uma das, nossas passadas, Sessões, exclamou, in extremis extrema decent. Eu quero só os meios legaes: o Senado não tem recorrido a outros: embora o Diario do Governo impoliticamente parecesse insinuar, que tinhamos recorrido a, meios extraordinarios: já por isto recebeu aqui uma censura do nobre Orador. Concluo, pois, dizendo que se não lançarmos mão deste meio, que não é dos plausiveis, nem dos extremos; mas que é razoavel, e justo, não conseguiremos nada e que estando encarregados de cuidar, e promover os interesses do paiz, não corresponderemos a tão nobre missão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — É verdade que em Hespanha se decidiu assim; mas tambem cá houve quem impugnasse tal medida: - e talvez que alguem determinado a vir, suspenda a sua marcha á vista desta resolução. Os illustres Senadores que residem em Lisboa não soffrem muito em vir aqui; mas, aquelles que vivem nas Provincias soffrem grandes incommodos, e fazem grandes sacrificios.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Não se póde duvidar de que as reflexões produzidas pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, são de uma verdade palpavel; porque nós não podemos de certo obrigar ninguem a que venha aqui, porque tambem a Lei os não obriga; mas a Camara póde estabelecer um praso aqueles que devem vir, para que, dentro delle, digam se vêem ou não. Eu quererei porém fazer uma restricção, ao additamento do Sr. Cardoso da Cunha, e vem a ser, que se não commine essa pena dos 20 dias, sem que primeiro o Senado pese as razões que o Senado allegar (Apoiados); porque póde ser que elles as apresentem taes, que nós as reconheçamos ser muito justas, e dignas de se tomarem em toda a consideração. Com este additamento, eu não tenho duvida, como Membro da Commissão, em adoptar a Proposta do Sr. Cardoso da Cunha.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: -Eu simplesmente quero dar uma, explicação, e vera a ser, que o praso, de 20 dias e muito curto; porque uma carta que daqui se remetta para Moncorvo, gasta 8 ou 10 dias para lá chegar, e se a Senador não estiver já a cavallo quando receber o aviso, mal poderá aqui estar a tempo de evitar, o castigo.

O Sr. Cordeiro Feio: — Argumenta-se contra a Proposta do Sr. Cardoso, dizendo que isto e impar uma pena. Eu, Sr. Presidente, não sei como tal seja: ouço dizer a muitos Srs. que suppõem gravame pesadíssimo largar um homem a sua casa, e vir para Lisboa, sem poder acceitar emprego nem mercê do Governo; mas dando a escusa de Senador fica livre deste gravame. (Riso.) Ao contrario os povos é que terão motivo para se queixar da Camara; pois elles nomearam Proprietarios e Substitutos: e nós, tendo ainda alguns destes, havemos de manda-los ír a outras Eleições, só porque este ou aquelle Senador não comparece? Isto é uma responsabilidade muito grande que pésa sobre esta Camara, e sobre a minha consciencia. Mas quando havemos de chamar os Substitutos? No fim da Legislatura? Creio que não; porque os Substitutos foram eleitos para constituirem a Camara, e não devemos ter considerações com este ou com aquelle Senador; quem não vem, ou não quer, ou não póde, e então chamemos quem queira ou possa; mas não obriguemos os povos a novos trabalhos. Por tanto, apoio a Proposta do Sr. Cardoso, e apoiarei todas ás que se apresentarem, e forem tendentes a dar numero á Camara; de outro modo acabar-se-ha a Sessão, e não teremos gente para deliberar, senão um dia ou outro, e nós precisámos te-la constantemente.

O Sr. Vellez Caldeira: — Quantos Proprietarios ha estão todos chamados, á excepção de dois ou tres, que disseram que haviam de vir; os mais são todos Substitutos: eis-aqui a que se reduz tudo quanto se tem dito. Por conseguinte, quanto fôr discutir cousa que não seja a Proposta do Sr. Cardoso, é fóra da questão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — O praso de vinte dias é inattendivel, em quanto, me não provarem que uma carta póde ír e vir a Caminha dentro em poucos dias, ou a não ser que o Senador já esteja com a mala feita quando receber o aviso. A verdade é que os correios das estradas reaes ainda vão com alguma facilidade; mas os transversaes vão de oito em oito dias, e o mais pequeno incidente póde fazer com que um papel conduzido por elles não chegue ao seu destino: e eu, se estivesse na minha Aldêa, e me chegasse lá uma ordem destas, dizia, de lá muito alto: — não quero.

Dado o Additamento por discutido, propoz o Sr. Presidente = se se assignaria um praso aos Senadores que estão no Reino, e não têem comparecido, sob pena de perderem o logar? Resolveu-se que sim, annuindo a Camara á observação do Sr. Presidente, para que esta deliberação não obstasse a tomar depois em consideração os motivos que exposessem.

Tambem se resolveu que o praso fôsse de 30 dias (em vez de 20 propostos no Additamento). O Sr. Bergara: — Eu acho de justiça que se faça alguma excepção a respeito dos Senadores que estiverem doentes.

O Sr. Vellez Caldeira: — Este ponto já está decidido. V. Ex.ª ponderou que os motivos haviam depois ser tomados em consideração: marcou-se um termo, e ainda que eu votei contra (por me persuadir, que nenhum dos cavalheiros chamados, deixaria de responder regularmente), digo agora que é necessario respeitar a deliberação da Camara.

Julgou-se que não havia logar a votar sobre a especie indicada pelo Sr. Bergara.

Lido o Artigo 4.°, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu creio que se officiou segunda vez ao Sr. Macario de Castro? (O Sr. Presidente.: - Não senhor. — O Orador, continuando:) Então estava eu enganado. Mas, Sr. Presidente, o Sr. Macario de Castro não disse nunca que não queria vir ao Senado, elle só, e unicamente, disse que entrava em duvida a respeito da intelligencia de um Artigo da Constituição; e por conseguinte é claro que as circunstancias a respeito deste Sr. são differentes das dos outros, que se lhe não deve aplicar a disposição do Artigo em discussão por que estou bem certo que apenas constar ao Sr. Macario de Castro que este Senado está constituido, elle nenhuma duvida terá em vir tomar assento, e então não se lhe deve applicar a mesma formula, nem medir-se pela mesma bitola. Entendo pois que se lhe deve officiar novamente para que venha, e creio que elle então o fará, o que elle suppoz não dever fazer simplesmente por uma declaração que se publicou no Diario do Governo, porque isso não é um chamamento em fórma, e entendeu muito bem; porque tambem eu como militar se vir publicado no Diario do Governo um annuncio, não dou por elle; porque me não obriga como se fôsse uma Ordem do dia. Se porem o Sr. Macario de Castro não vier em virtude deste chamamento, se dará então por vago o seu logar.

O Sr. Bergara: - O que quer o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, é exactamente o que diz o primeiro Artigo do Parecer: isto é, que se lhe escreva de novo.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Junta Preparatoria escreveu ao Sr. Macario de Castro, assim como o fez a todos os outros Srs.: - e obrou assim porque entendeu deve-lo fazer; e talvez que se não tivesse tomado este expediente, nos não constituissemos nunca (Apoiados.), ou pelo menos, se o não tivessemos feito não estariamos ainda hoje aqui tantos como estamos. (Apoiados.) Mas, logo que o Sr. Macario de Castro escreveu dizendo, que não reconhecia authoridade na junta Preparatoria para o chamar, a Commissão (a quem foi presente o seu Officio) deu o Parecer que se acha impresso, e que foi approvado pela Junta Preparatoria; e entendeu que visto não reconhecer a sua authoridade, não devia mais communicar com elle.

Agora direi, que eu não tenho duvida nenhuma em subscreva a que se tenham todas *2

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DIARIO DO GOVERNO.

as contemplações de delicadesa para com o Sr. Macario de Castro, nem outro podia ser o meu pensar a respeito deste Sr. porque até sou seu particular amigo; mas observarei simplesmente para satisfazer o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que aquillo que S. Ex.ª pertende, é o mesmo que quer a Commissão, e o que diz o Parecer em discussão. (Apoiados.)

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu simplesmente quero dizer, que apoio a opinião do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa pelo que respeita ao Sr. Macario de Castro; por quanto é verdade que se officiou a este Sr. mas foi no tempo em que nós estavamos em Junta Preparatoria, e em quanto assim estavamos era inutil o officiar-se-lhe de novo; porque certamente o Sr. Macario de Castro responderia da mesma maneira que o tinha feito da primeira vez. Agora porém não tenho duvida nenhuma em votar que se lhe escreva outra vez, como pertende o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; mas tambem quererei (porque está nas mesmas razões) que se escreva, communicando que este Senado está constituido, ao Sr. Carvalhal.

Julgou-se discutido, e approvado o Artigo 4.°, eliminando-se o nome do Sr. Cotta Falcão, por estar presente.

O Artigo 5.º foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente disse que a seguinte Sessão teria logar na Quarta feira (6): tendo dado para Ordem do dia leituras, fechou esta perto das 3 horas da tarde.

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