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DOS SENADORES,

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N.° 19.

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1841.

(PRESIDÊNCIA DO Sá, DUQUE BE?ALMBLLA.)

Foi aberta a Sessão, ás duas horas e um quarto da tarde, presentes 21 Senadores; a saber: os Srs. Barões de Almeidinha, e de Rendufíe, Gamboa e Liz, Zaga"llo, Condes do Bomfim, de Penafiel, e Villa Real, Duque de Pulmella, Tavares de Almeida, Pinto Basto, Crespo, Pimenlel Freire, Taveira, Vellcz Caldeira , Castro Pereira , Serpa Machado, Marquez do Loulé, Polycarpo Machado, Trigueiros, Viscondes de Laborim, c de Porto Còvo.

O referido Secretario leu a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada. - Mencionou-se depois a seguinte correspondência :

1.° Um Officio do Sr. Senador Nogueira Soares, participando que não compareceu no período da Lei estrovado pelo rigor da estação, e que tenciona apresenlar-se brevemente.

Q.° Um dilo do Sr. Senador Barão do.Al-mnrgem , accusando a recepção de outro .desta Camará, e fazendo scientu que o seu .mau estado de saúde lhe não permitle por agora vir tomar parte nos trabalhos, o que diz fará logo que esteja restabelecido.

De acnbos ficou a Camará inteirada. 3.° Um dilo da Presidência da ,dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará, que incluía uui Projecto de Lei •obre ser prorogado o praso concedido ao Governo para a cobrança dos impostos e rendimentos públicos, e sua applicação ao pagamento das despezas legnes do Estado.

O SB. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Cumpre-me declarar á Camará que lambem tive uma carta do Sr. Barào doAluiargem dizendo que o motivo por que não leni reunido e' por falta de saúde; e que tira logo que esteja melhor.

Aproveito esla occasião para pedir á Camará que se tracte, não agora por que não temos numero, masque se dê algum impulso, ao meno», ao andamento do Projecto de Lei que se acaba de ler sobre authorisar o Governo a cobrar os impostos; isto creio que se pôde, e deve fazer, porque o Projecto é de sumina importância. (Apoiados.)

O referido Projecto foi reraetlido á, Com missão de Fazenda com urgência.

O SR. PRESIDENTE: — A Commissão thixla, que se'deve reunir na Quarla-fciru, faltam dons Membros, por parle Camará, que são o Sr. Miranda e o Sr. Conde de Tereua;

aquellc porque deixou de pertencer ao Senado, e este porque está doente: em consequência e' necessário nomear outros dous Senadores (se a Camará assim o julgar) para supprir esta falta, ou seja como Membros da Commissão, ou como Supplenles. Tinlia-se authorisado a Mesa para fazer rslas nomeações, não sei se es-In authorisaçâo continua.... (Apoiados*) Vis>-lo isso, nomeio o Sr. Vellez Caldeira, e o Sr. Df Manoel de Portugal. — Como se acham presentes alguns Membros da Commissão de Fazenda ficam de accôrdo, que o Projecto vindo da outra Camará, é pedido com urgência, a ver se na Quarla-feira, antes da Commissão Mixta, podemos dar-lhe algum andamento.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Aprovei-tarei o tempo, visto estar presente o Sr, Presidente do Conselho, para,chamar a attenção do Governo, afirn de que elle haja de providenciar sobre um negocio, que na minha opinião e' grave.

. A Província do Alemtejo e' uma Província dividida em grandes propriedades, cujos donos não residem ali: os lavradores que as cultivam são só rendeiros; estes homens foram seaipre isemptos, mesmo no tempo da guerra Peninsular, do recrutamento, e de Milícias: agora pela Lei isemplam-se os seus abegôes mesmo de tropa de linha, c elles lavradores suo obrigados a servir nos Batalhões mandados levantar ultimamente: isto faz muito mui ú lavoura. Portanto, chamo a nttençào doa Srs. Ministros, e espero que elles dêem as providencias que estão nas suas ailrihuiçoes, ou que proponham alguma medida legislativa, se a precisarem. E uma cousa de que todo» tem conhecimento, c que nào deixarão de apoiar.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:-r-O que acaba de dizer o nobre Senador é exactissimo; mas cumpre que eu declare as circumstancias que deram logar a que possa haver sobre aquelie objecto motivos de queixa. E* certo, e conhecido o apuro cui que se achou Portugal ha pouco tempo; era necessário preparar para a guerra em 25 dias; o Governo' precisou tomar medidas enérgicas, e talvez houvesse alguma de que resultasse algum vexame, posto que esse facto não conste ao Governo; mas o Decreto que mandou fuzer este recrutamento do uigum rnodo deixava latitude para se poderem evitar esses males; o Governo entende que pôde, e os deve atalhar, e eu vou tomar as providencias gera que seja necessário nenhuma medida

legislativa , por que as Classes que devem compor esses Batalhões e»ião designadas, e o paiz tem gente de sobejo para se preencherem, sem que seja preciso fazer violências. O Governo iraclará de dar as providencias necessárias para evitar esses extorvos.

O SB. VELLEZCALDEIRA: —Agradeço ao Sr. Ministro o interesse que toma nisto; e confio que o Governo dará todas as providencias: o facto com eíTeito deu-se, e eu não traria este negocio ú Camará se esse facto não existisse. Nào digo mais nado, visto que o Sr. Ministro toma hio a seu cuidado.

O Sa.TAVARESD-ALMEIDA: —E'ne-cessario que se entenda que não e' só a Província do Alemlejo que tem agricultura; e como o Sr. Ministro attende ao requerimento do Sr. Senador Caldeira, eu tenho também a supplicur que sejam isemplos desse recrutamento^ os lavradores em todas as Províncias do Rumo, por que não c justo fazer uma excepção exclusiva a favor desta ou daquella Província. Por tanto, sendo o objecto digno de favor, se se tomar alguma providencia , eu peço a S. Ex.ft que a faça extensiva a todas as Províncias do Reino, (apoiado*.)

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —As Ordens do Governo tem sido para evilar estes inales lauto quanto possa ser; estas Ordens tem sido co mui u n içadas a todas a» autlioridades tanto civis como militares; e vai fazer-se-lhes nova recotnmen-dação. Torno a repelir que sepjd- levar aerTei-tu a medida sem se o ft e aderem tão importante» interesses : é perciso fazer esle serviço com aquel-lu pane da Nação a quem menos possa iuconi-rnodar; tanto irmis que, na occasião de elle ser indispensável, estou persuadido que nenhum P«»nuguez-se negará, *eja qual for o sacrifício. (Apoiados.) Podem estar certos os. nobies Senadores que o Governo tomará o negocio na maior consideração.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE: —A Camará não se acha em número sufficit/nte para passar á Ordem do dia, e como já agora não é provável que concorram mais Senadores á Sessão, acho conveniente que se feche. (Sig/wcs dt assentimento, j A Camará reune-se na Quarta feira (3 do corrente) pelo meio dia, somente para ouvir o expediente e leituias que se offeieçam, devendo depois celebrar-se a Commissão Mixta. Está fechada a Sessão.

Eram duas horas c quasi três quartos.

N.° 20.

(PllEdIDENClA. DO Sft. DuftUE DE PALMELLA.)

ri^REs quartos depois do meio dia foi aberta JL a Sessão, e se verificou eslarem presentes 20 Senadores ; a saber : os Sr». Lopes Rocha, Barões de Almeidinhu, de Rendnffe, e de Vil-lar Torpim , Condei de Mello, c de Penafiel, A rouca, Duque de Palmella, Tavares d'Al-nieida , Pereira de Magalhães, Pinto Basto, Crespo, Tnvcira, Pimenlel Freire, VellezCal-deire, Serpa Machado, Polycarpo Machadn, Trigueiros, e Viscondes de Porto, e do Sobral.

Leu-sc e approvou-se a Acta da Sessãa antecedente. ,

Mencionou-sc a seguinte correspondência :

1." Um Ofiicio do Sr. Senador Palriarcha Eleito, participando que, por mcommodado, não podia comparecer.

2.° Um dilo do Sr. Senador Macedo, fazendo scienie que por doente receiava sahir.

Do ambos ficou a Camará inteirada.

3." Um dilo pela Secretaria da Camará dos Deputados, acompanhando vários papeis relativos á Commissão Mixta. — Foram mandados para a Secretaria. .

4.° Um dito pelo Ministério da Ftizcnda , incluindo um aulhograplin do Decreto das Cortes (já Sanccionado) authorisandn o Governo a pôr em execução o Regulamento que faz parte da Convenção pnra u livre navegação do Douro. — Mandou-se guaidar no Archivo.

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O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da Commissão de Fazenda, leu e enviou ú Mesa os seguintes

Pai eceres.

].* Senhores: — A Commissão de Fazenda, examinou o Projecto de Lei n.° 116, vindo da Camará dos Deputados, pelo qual é o Governo authorisado paru proceder á cobrança dos impostos, e rendimentos públicos na conformidade das Leis em vigor, e paia a applicação do seu producio ao pagamento das despezas legaes do Estado, segundo o disposto nu Carta de Lei de 31 de Julho de 1839; bem como paia efiiectuar o pagamento d 'u m mez, pelo menos, em um mez a todas as classes dos diversos Ministérios. E' de parecer, attentaa as actuaes circumslan» cias, que deve ser approvada, visto não exceder o dia 31 de Março futuro.

Casa da Commissão em 3 de Fevereiro de 1841. — Visconde de Porto Côvo. — Visconde do Sobral, — Luiz José Ribeiro.

Projecto de Lei (a que se refere este Parecer.)

Artigo único. 'E' prorogado até ao dia trinta e um de Março próximo futuro, o ,p'nso concedido ao Governo pelu Carta de LePife trinta de Setembro de mil oitocentos e quarenta, para u cobrança dos impostos -e rendimentos públicos, na conformidade das Leis em vigor, e paru a applicaçúo do seu producto.no pagamento das despega legaes do Estado , segundo o d4a-

1841.

poato na Carta de Lei de trinta e um de Jnliio de mil oitocentos trinia e nove.

§ 1.* Esta authorisaçíío cessará se, antes de findar este prazo, for legalmente decretada u receita e despeza do Ratado, lespeciivu ao tempo que faltar do actual anuo económico.

§ 2.° O Governo effectuaiá em cada mez, pelo menos, o pagamento de um mez de seus respectivos vencimentos a todas as Classes dependentes dos diver&os Ministérios, segundo a ordem estabelecida desde a ultima interrupção que houve nos pagamentos.

Palácio das Cortes em o prinuiro de Fevereiro de 1841. — João de -Sousa Pinto de Magalhães, Pres\denie. = JoséMarceltÍHO de Sá Vargas, Deputado Secretario. = António Vicente, Peixoto, Deputado Secretario.

2.° Senhores: — A CcuntiM-sâo d« Fazenda examinou o Projecto de Lei N.* 100, vindo da mara dos Deputados, e que ficou pendente da Seasão passada.

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