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Procurou a Commissão, por meio d'um reflectido exame, a que prcecduu sohre todos os documentos, que acompanharam o Projecto, averiguar as causas, que deram origem a esta pretençâo, bem como os fundamentos , qwe a aulhorizaram ; e para que o Senado possa deli-berar com conhecimento de causa, fará uma. exposição surnmana do andamento,' que tem lido este negocio.

Bernardo Raggio allpgn que, achando-se na Villa-dft Praia, em Cabo Verde, no mez de Matço de 1835, quanjo alli se revolucionou a Tropa Portugocza, lho fora tomada a Embar-taçâo denominada = Tlierezu^de que era Ca-piuio, e Cnixa, bem como a rarga , obrigando-o a conduzir parn Norfolk a Tropa revoltada , corn Passaporte de Manoel António Martins,1 entào Prefeito daqnelln Província : — que a carga1 servira para sustentar a Tropa rebelde; e que a Embaicação, abrindo ffgua , fundeara ri;i Ilha Biava, e fora abandonado; sendo elle ohngndo a tomar entrega d'oulra' denominada ?=;SullaiM.-=. Sobre estes factos formou elle uma Conta | sen» documentos alguns, na qual calculou o seu prejuízo, e o da Embarcação em Rs. 13:282$ 143; e ajuntando-lhe uma justificação, a que procedera perante o Cônsul Bra-zileiro na Ilha da Madeira, assignada apenas por duas Testemunhas; Procumçâo de Miguel dê Souza Machado, do Pura, que authnrizava o sobredito Raggio a vender, e a navegar a Embarcação ; e diversos Periódicos, contendo £= annitnciof, € deliberações = da Commi&sâo mixla estabelecida no Rio de Janeiro; demandou a Fazenda Publica Nacional , perante o Tribunal do Commercjo de Lisboa, teve- Sentença contraria em J3 de Dezembro de 1836*.

Estando o negocio nestes termos requerei! ao Governo, alíegando: que, em attençào ao estado das Finanças de Portugal, te'contentaria com a indemnização de fís. 6:641 $000 , sendo este Requerimento acompanhado d'uma Nota

DÍARIO DA CAMARÁ

do Encarregado de Negócios do Brnzil, nesta Corre", rTíomnwtrdftrnchj o sobredito paganfeirio; e já anteriormente havia requerido directamente ás Cortes, no' mesmo^serUido. — As-Çortes pé-«dLrrafn Informações a*> GFoverno era 2Í der Julho-de 1839; e este (o Governo) mandando ouvir o Procurador Geral da Coroa , obteve em resposta : — Que o Governo não era responsável pelas consequências d'umn revolução, para que não contribuiu; — e que não podia ser obrigado a pagar senão por effeilo d'utna Sentença, que o cbndernnasse , ou d'ufna Lei, que Mio ordenasse. — A Ima l', o Governo, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, respondeu á Camará dos Deputados, em 14- de Maio do 1839, enviando-lhe por copia n Itrspostado Conselheiro Procurador Geral da Coroa , e a (faina Nota do Ministro- dos Negócios Estrangeiros 'do Império do Brhzil , dirigida no nosso Encarregado de Negócios naquella Corte , em 17 de Jullio de 1832, sobre reclamações1 idênticas feitas por ljortuguezes , recusando, pelos mesmos princípios produzidos pelo Procurador Geral da Coroa , o pagamento delias. — Eis-nqui os Factos, que induziram u Camará dos Deputados n approvar o Projecto de Lei, de que se tracta.

A Cornmissão faria offensa noSenado, aeaca-so se demorasse, enunciando as opiniões dosdif-ferentes- Publicistas so'V>re casos análogos, ousi-milhantes, e que são contrarias á prttonção do recorrente; e lambem não moralizará os factos, que deixa expendidos, porque elU-s são nem claros, e explícitos; por tanto parece á Corn-mir-são que o Projecto N.° 100, vindo da Camará dos Deputados, concedendo a Bernardo Rnggio uma indemnisaçào pelos prejuízos que snílfieu em Cabo Verde, no mcz de Março de 1835, não pôde ser approvado pela Camará dos Senadores. Casada Commis«âoo l.°de Fevereiro de 184-1. = ftsconde de Porto Côvo da Bandeide Sobral. = Luiz José Ribeiro.

ra.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer supra,)

Artigo 1." E'concedida a Bernardo llaggio, Cidadão Bra/.ileiro, uma indemnisaçào pelos prejuízo» , que sotfreu em Março de mil oitocentos trinta ecinco no Porto da Vil Ia da Praia, de Cabo Verde, pôr occasião da'ròvoha da Tropa, que alli se achava de guarnição.

§ Único. O Governo proporá ás1 CoYtPs a quantia da indemnisação, quê jrdgàr"proporcio-nada a esses.prejuízos para ser unpraiitcTa peio Corpo Legislativo.

Ari. Q.' Fica revogada a Legislação'em contrario.

Palácio das Cortes eni 'vinte e três de Novem-hi o de mil oitocentos e quarenta. = João de Souza Pinto de Magalhães, Presidente. =/o-sé jVJarcellino de Sei- Purgas, Deputado Secretario. = João Elias da Co»la Farta e Silifa^ Deputado Secretario.

Ò 1.°, dispensada a. discussão, fióou1 em cima da Mesa para ser ulteriormente discutido ; e para o mesmo offeito se mandou imprl* mir o ô.°

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO : — Eu pediria a V. tíx.a quisesse incluir nai Ordem do dia da Sessão seguinle a discussão do Projecto de Lei sobre que vorsa o l.° Parecer da Com missão de'Fazenda cuja imprtfá-s>ão se acaba de dispensai: a sua urgência é tão conhecida que obsta a eu di2er mais nada a esle respeito. ( /Imolados.)

O SR. PRESIDENTE:—O primeiro objecto da Ordem do Dia será a eleição da' Mesa ; depois a discussão do Projecto de Lei°da outra Camará, que acabou de pedir o Sr. Visconde de Porto Còvo; e (havendo leUipo) a dos outros ires sobre pensões quií já antes se haviam dcai'gnudo. Está fechada a Sessão.

Tinha dado uma' hora.

COMMISSAO MIXTA.

Nomeada para o exame de dons Projectos de Lei (originários dá Camará dos Deputados, e alterados pela dos Senadores) contendo varias doações de Bens Nacionaes a favor de diversos Municípios, Corporaçõese Sociédcídes.

1841.

*M quíirto depois da uma hora da tnrde tomou n Cadeira da Presidência o Sr. Duque de Pai mel Ia , e diçse :

— Está aberta a Sessão. A Commissão per-nsitlirá. que eu chame dons Membros para servirem provisoriamente de Secretários,- salva u sua Aprovação.

Havendo designado os Sm. Senador Cordeiro Feyo e Ot;jndndo Sitnos^ a Coininissáo r/iu-nifeslou que u Aprovava esta nomeaçdtt.

Feita a chamada verificou-se ostarem presentes doze Srs. Senadores e onze Srs. Depu~ lados.

O SR. SILVA CARVALHO: —Sr. Presi-denle, .a-m i m parece-me que a Commissão não podo começar a discussão do assumpto para eujo exame foi nomeada, sem que estejam aqui reunidos Membros em igual numero de cadã-uma das Camarás.

Como entrassem outros Membros da Commissão , declarou o Sr. Presidente que só faltava um Senador o um Deputado.

Leram-se então-oj> diversos papeis relativos aos objectos sobro que a Commissão tinha de accordar, e disse

O SR. PESTANA : — Desejo saber se foi re-rnetlido a este Senado algum Orneio da Gamara dos Deputados cm que se declarem as alterações que alli tiveram logar. Esperava que tivesse vindo um Oflicio com o que lá se votou, c qtie o Srnado o tivesbe mandado imprimir, e distribuir pelos Membros desta Comrnisaão ; porque eu mesmo, que lá estive, não conservo hoje memória do que então se passou.

O Su. ROMA :—Tendo idéa de ouvir dizer que veio hoje nutro Ofiicio com os papeis da Secretaria da Camará dos Deputados ; rnaã como 11 fu> mandaram o extracto da Acta; aqui tenho um que me enviaram, e que eu rcmetto para n Musa.

O Sá. PRESIDENTE: —Aqui está o Orneio a qun íilludio o illustre Deputado. ( Len-o.) ^O Su. AGUÍAll: —Sr. Preaidenlo, nós não podemos frizeraqui obra por um papel que nos opiesonln o Sr. Deputado; é necessário

que a Camará dos Deputados tenha enviado a este Senado uma participação- das alterações que lá foram approvadas, e das que o não foram : peço a V. Ex.a que veja se nesses papeis existe este documento, por que, senão existe, não sei o que possamos fazer,' não nos constando nuihejilicamenlc o que se resolveu; o que só, pôde ser por um ofíicio da Mesa da Camará dos Deputados.

O SR. BARÃO DR RENDUFFE: — Eu creio que nós não podemos entrar nesta questão preliminar; acreditando muito no que diz o-illustre Deputado, entendo como Membro da Commissão, que para aqui só serve o que veio omcial, e o que nos foi c.otmnuriicado , e que a Camará doí Deputados approvou os alterações propostas pela sua Coinmissào de Fazenda, que e o que no seuOííicio diz o Presidente daquella Camará, o qual ao mesmo tempo nos remetle 16 exemplares das alterações que sotfrcu o Projecto de Lei que daqui lhe foi remettido: isto é o que eu ouvi ler, e e só por aquelle Otficio que nos podemos regular.

Leu-se novamente o Oííicio vindo da Camará dos Deputados que acompanhava os papeis re-merlidos para a Commissão Mixto.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — O que eu entendo e que houve irregularidade na Secretaria; mas isso não prejudica nada n ma.-leria em discussão; por que mesmo as alterações que a Camará dos Deputados fez ao Parecer da sua Commissão de Fazenda já vimos que são de pequena monta; além disso, essas alterações em nada , ou em pouco podem in-tluir nas opiniões, ou convicções de cadaum dos Membros, porque cadaum pôde votar como melhor entender, sem se ligar áquillo que se passou em qualquer das Casas; por consc-sequencia , Sr. Presidente, não rne parece que deva soffrer interrupção o trabalho da Com-inissão, urna vez que por parte dos Srs. Deputados se perfaça o numero correspondente, para regularmente e com forças balançadas se dar principio ao negocio que deve occupar-nos. .

O SR. SIMAS: — Parece-me que estes impressos que vieram da Camará dos Deputados são os impressos Originários que se fizeram quando esle negocio entrou em discussão, mas então este Parecer suCfrcu as alterações que e» acabei de ler ; e o OíTicio é tão genericamente redigido que dá a intender que a Camará ap-provava aquelle Parecer tal qual: isto é que não e' exacto, mas talvez que este defeito se possa supprir por algumas informações que se apresentem na discussão.

O SR. ROMA:—Perciso dar uma explicação : — Eu neste nugocio , apresentando o papel de que se tracta, fiz de Continuo; e não pretendo que se lhe dê credito algum; chegou-rne á mão, mandei-o para a Mesa, nào ha que accrcditar, nem deixar de accreditar, pelo facto do papel ler passado pela minha mão.

O SR. PRESIDENTE .-—Tenho a propor uma questão previa, que foi indicada no principio desta Sessão pelo illustre Deputado o Sr. Silva Carvalho, isto é, — se quando faltar um Membro de uma das Camarás deverá sahir também um dos Membros da outra Camará, a fim de se igualar o numero de ambas: Por mim não creio que este expediente seja admissível : (Apoiados,) todavia e necessário estabelecer regras que, a esle e a outros respeitos, possam ulteriormente servir de precedentes. A Commissão, intendo eu, deve julgar-se constituída posto que lhe falte um de seus Membros; de outro modo ficava sempre ria mão de qual-quer Senador ou Deputado fazer- com que o exame dos objectos que são commpttidos a uma Commissão Mixta já rnais tivessem andamento. (/Ipoiadu».)

O SR. SILVA CARVALHO: — Perdoei me V. Ex.a; eu quereria se decidisse-r se, faU tando um Membro de alguma das Camarás, nós podemos tractor da questão ficando eni numero desigual.