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bre a opprovação do Projecto; sendo por isso desnecessário que o Parecer se imprima , e ficando sobre a Mesa para se discutir, quando •c julgar, conveniente.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA: —Ha uma Lei geral para os Officiaes nestas circumstan-cias; e se e necessária agora uma Lei particular, é signal de que as circumstancias são differenles, senão escusava de cá vir isto. (O Sr. General Zagallo : — Não ha.) O que eu intendo e que é necessário examinar betn isso, e por tanto talvez seja necessário que o Parecer se imprima.

O Sá. GENERAL ZAGALLO: — Aquel-la Lei foi simplesmente relativa aos indivíduos que em certa época foram demitlidos; porem ha outros demittidos em diíferentes datas,.e, á medida que elles vão apresentando os seus requerimentos, vão sahindo oa Projectos de Lei para os reintegrar, por identidade de razão. Nào foi uma Lei geral a que se fez para os primeiros, e sim foi uma Lei somente para aquelles que foram demiltidos naquella época, e por motivos políticos; porém osofficiacs que este» Projectos comprehendem, foram demilli-dos lambem por motivos políticos, posto que em differentes datas, por isso foi precizo para cites um Projecto separado, visto que a outra Lei os não pôde cornprehender, apezar de es« tarem nas mesmas circunstancias. A primeira Carta de Lei authorisou o Governo, como já disse para reintegrar todos aquelles que foram demillidos em certas datas; e a outra Carta de Lei conservou-lhes a antiguidade do tempo em que estiveram demittidos; mas os oíficiaes de que nos occupâmos, estão nas mesmas circunstancias dos que foram cornprehendidos na-quellas Cartas de Lei: Logo clles devem ser reintegrados pelo mesmo motivo porque o foram os outros; c se nào houve uma Lei que comprehendesse a data em que foram demitlidos , clles não tem culpa disso. Aqucllas Leis comprehcndiam a todos os que tinham sido demiltidos por molivos políticos; mas como ellas se referiam a datas, todos os que não estavam compreliendidos nestas, nào poderam approveilar-se do beneficio dessas Leis; sendo este o molivo porque estes Officiaes não poderá rn ser comprehendidos nellas, c sendo também muito natural que appareçam ainda outros Officiaes nas mesmas circumstancias em que estes estão, e que seja preciso fazer-se outra Lei para elles, aqual esta Camará nàodei-xaiá de approvar, vislo que approvou as primeiras para indivíduos que estão em idênticas circumstancias.^

O Sn. BARÃO DE RENDUFFE: — Nós nào podemos Iraclar agora deste objecto, visto que a Gamara nào está ainda cm numero, e não ha inconveniente nenhum em se imprimir este Parecer: pedia pois que elle fosse impresso; porque já ouvi dizer que talvez haja alguma pequena diiferença'enlre as disposições favoráveis a respeito destas pessoas. Desejo, por tanto, ter tempo para o poder examinar e vcreficar.

O SR. GENERAL ZAGALLO : — O illus-tre Senador que acaba de fallar diz que ouvio dizer que havia alguma differença entre este Projecto,' e as outras Leis approvadas; mas nào fui.eu que o disse, foi o Sr. Caldeira que o suppôz, em razão destes omciaes não serem comprehendidos na Lei que S. Ex.* suppunlia geral; mas eu já expliquei a razão porque elles são comprehendidos em Projecto differente dos outros, c torno n repelir que ai circtims* lancias de todos são aã mesmas, e que só são diííerentes as datas das demissões; sendo esle o único motivo, porque e preciso um novo Projecto que os comprehcnda, para gozarem da mesma graça que a outros foi concedida em iguaes circumstancias.

Kevotveu-se que os dois Pareceres da Com-missão de Guerra ficassem em cima da Mesa para serem ulteriormente discutidos.

O SR. CASTRO PEREIRA .- — Proponho à Camuia a discussão do Projecto de Lei da veiida dos Bens Nacionaes que já passou na Camará dos Deputados. Gomo estão presentes o Sr. Ministro da Fazenda, e os Membros da Cooamissão, parecia-cie ser agora occàsião bp-portuna de se discutir; porque é natural que S. Ex.1 facilite a sua ápprovação.— Ha muita gente interessaria nisto, e creio que a mesma Nação interessa em que elles se vendam. Não insistirei em que se tracie agora disto, mas só mente pedirei a V. Ex.a sé sirva dar p P roje cto para aOrdein do dia quando poder ser; elle já está impresso e distribuído, e creio que não levará muito tempo.

DOS SENADORES;

OSR. PRESIDENTE: —Está sobre a Mesa um Projecto que todos reputam de stimma urgência, e .que tinha sido dado para Ordem do dia de imje; mas esse mesmo não se pôde começar a discutir porque ainda falta um Membro para completar a Guinara, e pela mesma razão não podemos também passar á eleição da Mesa. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Logo que estivéssemos em numero, pediria que se invertesse a ordem das matérias, e que se tractasse primeiro da discussão da Lei de meios. (Pausa.)

Estando a Camará já era numero, disse O SR. PRESIDENTE:—Estava para aOr-, dem do dia em primeiro Jogar a eleição da Me-. sã, e não se pôde alterar esta ordem sem uma votação da Gamara.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Peço a V. Ex.a que pró* ponha o meu requerimento á Gamara.

O SR. PRESIDENTE: —O Sr. Presidente do Conselho de Ministros fez um requerimento que vou propor á votação da Gamara.—' Estava dada para a Ordem do dia, em primeiro logar, n eleição da Meia, como era justo; mas, visto a urgência do Projecto de Lei N.° 116, vindo da outra Camará, desejava o Sr. Presidente do Conselho que este Projecto fosse discutido primeiro.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —E ao mês-mo tempo desejava eu que se discutissem esses Projectos sobre pensões que ahi estão sobre a Mesa ha uns poucos de dias.

Não havendo quem se oppozesse, foi a Gamara consultada, e decidio que, invertida a Or-deni do dia, fosse primeiro tractado o Projecto de Lei cuja discussão pedira o Sr. Presidente do Conselho.,

(Estava presente o Sr. Ministro da Fazenda.) Foi por tanto lido o Parecer da Goinmissão de Fazenda sobre elle dado, e bein assim o referido Projecto — sobre ser prorugado o praso concedido ao Governo para u cobrança dos .impostos e rendimentos públicos, e sua applicação ao pagamento das despesas legaes do Estado. (P. pag. 69,-co/. «.*;

O SR. PRESIDENTE: —Vista a natureza deste Projecto, talvez a Gamara queira dispensar a sua discussão nu generalidade. (Apoiados.} Assim se resolveu.

Foi .então lido o Artigo único: disse O SR. VISCONDE DE PORTOCOVO: — Sr. Presidente, este Projecto é um daquelles que necessariamente ha de ser approvado por esta Camará; porque elle consiste em dar uma aulhoriaação ao Goveino, para que elle possa continuar a perceber os impostos que a Nação paga para acudir ás sua? despezas, e isto em quanio os respectivos Orçamentos não são discutidos, e votados nas Camarás como determina a Constituição. Por tanto, sem ampliar mais as minhas reflexões, ha de a Camará reconhecer que esta authorisação se deve dar quanto antes; porque o Governo está sem ter os meios necessários, e por isso que o praso que lhe linha sido concedido para perceber os impostos já terminou. Por consequência, é isto mais uma rasão, para que eu pala minha parte vote e approve este Artigo sem mais quesião alguma. (Apoiados.)

OSR. VELLEZCALDEIRA: —Não é.para fazer impugnações que eu uie levanto, Sr. Presidente, porque basta a declaração final do Sr. Visconde de Porto Côvo, para que eu as não faça: o praso está já findo, e é já illegalmente que depois deile se estão cobrando da Nação os tributos; por consequência não ha mais remédio senão approvnr o Projecto tal qual esta. Porem, Sr. Presidente, não posso deixar de estranhar uma cousa, e é ter já o próprio Sr. Ministro da Fazenda apresentado á outra Camará um Relatório sobre objectos de Fazenda,, e não ter sido também apresentado a esta Gamara este Relatório. Quando digo o Sr. Ministro da Fazenda, não me refiro ao Sr. Ministro da Fazenda actual: paralallar mais parlamentarmente direi, — o Ministério já apresentou na outra Camará uma-Conta a respeito doestado das finanças, e esta Conta não foi'ainda aqui apresentada. Parece-me que devemos ser instruídos do que ha a este respeito, do mesmo modo que os Membros da outra Gamara; e espero que os Srs. Ministros queiram mandar também para ca uma copia daquella Conta.1

O SR. MINISTRO DA^AZENDA:—Eu eslava na intelligencia.de que-linha para cá sido remellida urna cópia; porque, se tivesse tido a noticia de que ella nào Unha vindo,

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t ê la-i a feito remetter; mas como não veio, eu farei com que venha quanto antes. Ella foi já publicada no Diário do Governo , pore'm nào é o Orçamento propriamente, o uma conla, é ura trabalho que eu dou por incompleto; eslou revendo a matéria, e com a brevidade possível farei apresentar a esta Gamara as alterações que julgo se lhe devem fazer.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi o Artigo único approvado.

O § 1.° também se approvou sein discussão. Lido o 2.°, disse

O SR. VELLKZ CALDEIRA : — Este pá-fagrapho está muito bem lançado, assim elle se cumpra.

OSR. VISCONDE DO PORTO COVO:-^ Sfi Presidente,' se não existisse as circunstancias que ha muito pouco tempo acabei de referir talvez eu propozesse que este Arligo fosse eleminado, (Apoiado».) Por isso que ainda em Setembro do anno passado', se bem me lembro, se fez uma Lei que positivamente impunha no Governo a obrigação de pagar a todas as classes que servem a Nação, activas c inactivas, em cada 30 dias um mez dos seus vencimemtos.

. Ora se esta Lei está em execução segue-se que esta declaração é desnecessária , e ate imprópria nesla Lei; e se ella nào está em vigot ou não é executada e porque cousas extraordinárias impedem que ella seja executada ; 'e então também este Arligo lhe não dá a força necessária; porque lhe não dá os meios. Mas, para que a Lei não seja demorada na sua sancçuo, cedo da minha opinião, e dpprovo o Artigo como está f Apoiados.)

Não se oITerecendo outra reflexão, foi o §2.* approvado.

O Sn. PRESIDENTE: — O Sr. Vellez Caldeira linha pedido que antes da eleição da Mesa se discutissem tatnbcm os outros três Projectos que se acham dados para Ordem do dia : a Camará resolverá.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —A razão porque eu desejava que estes Projectos se discutissem agora era parque são objectos de Fazenda, e porque está presente p Sr. .Ministro daquella Repartição, a quem e' natural, que seja incommodo o vir aqui outro dia , visto o muito de que S. Ex/ tem a occupar-se, e nào poderá perder tempo : era por esta razão, para mi m muito ponderosa, que eu propunha que se discutissem' agora os Projectos. Entretanto a Camará fará o que quizer.

O SR. TRIGUEIROS: —Nào acho que se possa pôr em parallelo a urgência'das pensões com a da Lei que acabamos de votar. Alem disso já hontem devíamos ter feito a eleição da Mesa, hontem nào se pôde fazer porque nào houve numero, e o que se segue se ha genle é fazermola hoje. As pensões na minha opinião nào são urgentes que tomara eu que fossem eternamente addiadas.

A Camará rejeitou o requerimerito do Sn. Fel-lez Caldeira.

Teve então a palavra o Sr. Conde de Linhares, que apresentou o seguinte Requerimento.

Requeiro que se p^ssão pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra as informações seguintes:

1.° Se existe o Recenseamento dos mancebos entre 18 a 20 annos de idade de que faz menção do Artigo 3.° da Lei de 2í> de Novembro de 1036 ?

2.° Caso exista; que numero de indivíduos fornece este Recenseamento feito pelas Juntas de Parochias?

3.° Se o Governo tem copia da relação ex-trahida do registo Pnrochial, (quanto a numero) apresentadas pelos Parochos ás Juntas de Parochia, como encarregados de manter o Registo Civil!

4.° Qual é o numero de recrutas ultimamente recrutados ern consequência do Decreto de 12 de Dezembro de 1840?

ô.° , Finalmente, o Mappa da força, do Exercito no ultimo de Janeiro de 1841. —Camará do Senado ô de Janeiro de 1841. — Conde de Linhares.

E proseguio: — A razão porque eu peço es-Ias informações é porque ellas me são extremamente precisas para a intelligencia do Relatório que o Sr. Ministro da Guerra apresentou, e que já se imprimiu e distribuiu ; são para meu conhecimento, e para ao depois naturalmente fazer algumas reflexões sobre alguns pontos do mesmo Relatório.