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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 16 de Fevereiro de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

O Sr. Presidente abriu a Sessão meia hora depois do meio dia: estavam presentes 33 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° — Um Officio do Ministerio da Fazenda remettendo copia authentica do Decreto porque se concedeu uma pensão á Viuva do Desembargador Gravito. (Tinha sido pedida em Requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.) — Para a Secretaria.

2.° — Um Officio do Sr. Barão do Almargem, Substituto pela Guarda, participando achar-se quasi restabelecido, e que tenciona comparecer brevemente na Camara. — Ficou inteirada.

Passando-se á Ordem do dia, teve a palavra o Sr. Zagallo para apresentar a seguinte Proposta.

Senhores. — A organisação do Exercito é a base sobre que se estriba o systema do ramo militar: e quando aquella falha nos principios que a Arte da guerra ensina, este se resente immediatamente em todas as suas partes. Eis o que acontece ao nosso Exercito, em virtude do vicio da sua organisação, a qual começando por admittir corpos heterogeneos, que não podem ter relação entre si, é até odiosa, por dar uma idéa de menos vantagem aos Officiaes de Infantaria, relativamente aos das outras Armas.

Por estes e outros motivos, que desenvolverei no acto da discussão, tenho a honra de offerecer á consideração da Camara a seguinte Proposta de organisação das diversas Armas do Exercito.

Artilheria.

Esta Arma se constituirá em um só corpo, commandado por Um Official General, com a denominação de = Commandante Geral de Artilheria =, e composto de um Estado Maior, e trinta e duas baterias, divididas do modo seguinte; quatro a cavallo, doze montadas, e dezeseis de posição. Em tempo de paz haverá sómente os cavallos, e muares correspondentes a uma das primeiras, e a duas das segundas, collocadas no quartel permanente do Estado Maior; a fim de que as outras baterias alternando com aquellas, vão alli instruir-se em epochas determinadas de modo, que em tempo de guerra se achem todos com a instrucção, e pratica necessarias para o serviço desta Arma.

Composição do Estado Maior.

[Ver diário original]

Um Official superior servirá de Chefe de Estado Maior, e um subalterno de Ajudante de Ordens do Commandante Geral.

Composição de uma Bateria a cavallo.

[Ver diário original]

Composição de uma Bateria montada.

[Ver diário original]

Composição de uma Bateria de posição.

[Ver diário original]

Força do Corpo de Artilherias.

[Ver diário original]

O pé de guerra só terá logar nas baterias que se empregarem na Campanha, e nos Officiaes do Estado Maior que esta exigir.

Cavallaria.

A arma de Cavallaria se comporá de seis Regimentos de quatro Esquadrões cada um, e estes de duas Companhias, devendo ficar em deposito o quarto Esquadrão dos Regimentos, que sahirem dos seus quarteis permanentes em qualquer epocha. Os seis Regimentos serão divididos em dous de Lanceiros, e quatro de Caçadores a cavallo.

Estado Maior de um Regimento.

[Ver diário original]

Composição de uma Companhia.

[Ver diário original]

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DIARIO DO GOVERNO.

Força de um Regimento.

[Ver diário original]

Força total de Cavallaria

[Ver diário original]

Ao esquadrão de Deposito pertence o Picador, e o Ajudante de Cirurgia, quando o Regimento respectivo sahir do, seu quartel permanente em tempo de paz, e em tempo de guerra terá além daquelles um Alveitar, e um Cabo de trombetas, ambos apeados.

Infanteria.

Esta Arma se comporá de dezeseis Regimentos de Linha, e oito de Caçadores, com dez Companhias cada um; sendo uma daquellas de Granadeiros, outra de Caçadores, e as mais de Fuzileiros. Em todos elles serão destinadas duas Companhias para Deposito, a fim de ficarem nos quarteis permanentes daquelles Regimentos, que delles sahirem em qualquer tempo.

Estado Maior de um Regimento.

[Ver diário original]

Composição de uma Companhia

[Ver diário original]

Força de um Regimento.

[Ver diário original]

Força total da Infanteria.

[Ver diário original]

O accrescimo em tempo de guerra verificar-se-ha sómente nos Corpos que marcharem para a Campanha; podendo augmentar-se o numero das bayonetas das duas Companhias de Deposito, além dó que fica determinado, quanto as Circumstancias exigirem; e pertencendo ás mesmas Companhias um Major, um Ajudante, um dito de Cirurgia, um Sargento Ajudante, um dito Quartel Mestre, e um Cabo de Cornetas ou Tambores, escolhidos das respectivas classes, com as qualidades necessarias para os fins que têem a desempenhar nas mesmas Companhias.

Força total de Artilharia, Cavallaria, e Infanteria.

[Ver diário original]

Em tempo de paz se licenciará a força do cada uma das Armas que as circumstancias exigirem, Os Corpos do Estado Maior General, do Estado Maior, e do Engenheiros, conservar-se-hão no pé em que existem, não devendo entrar nos dous ultimos Official algum que não tenha as habilitações, determinadas para elles, em os respectivos cursos das escholas Polytechnica e do Exercito, e mandando-se para as Armas a que pertencerem, os que não tendo as ditas habilitações, ainda fizerem parte dos seus quadros, ou a elles estiverem addidos. Sala do Senado, 14 de Fevereiro de 1839. = Bernardo Antonio Zagallo.

Terminada a leitura, disse

O Sr. Visconde do Sobral: Sinto muito que a Camara seja privada, desde já, de tomar conhecimento de um objecto tractado com tanto saber, com tanta habilidade como tudo que sahe da mão do illustre Senador; com tudo tenho algum escrupulo sobre esta materia, porque me parece que a iniciativa della não pertence a esta Camara, mas sim ao Governo que deve apresentar quaesquer Propostas a tal respeito na Camara dos Srs. Deputados: a Constituição nesta parte é demasiado clara, para que deixemos do dar ao assumpto a attenção que merece (Tendo lido o § 10 do Artigo 37 da Constituição, proseguiu): Parecem-me tão precisas as expressões deste paragrapho, que offenderemos a Constituição tractando a materia em primeiro logar. — Julguei isto de consideração, e não pude deixar de o fazer presente á Camara que lhe dará o valôr que merecer.

O Sr. Presidente: — O Regimento manda que as Propostas sejam lidas segunda vez, e que depois se decida se são admittidas; parece-me portanto que nesta primeira leitura não póde haver discussão sobre a que apresentou o Sr. Zagallo: fica para segunda leitura, e nessa occasião será tomada em consideração a idéa suscitada pelo Sr. Visconde do Sobral. Agora não temos a fazer mais cousa alguma a respeito da Proposta (Apoiado).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu sem me oppôr ao que V. Ex.ª acaba de dizer, não posso com tudo concordar com o que disse o nobre Visconde do Sobral; porque, fixar a força do Exercito é uma cousa, e fazer um Plano de organisação para esse Exercito é outra, e muito differente cousa. O Plano que acaba de nos lêr o nobre Senador o Sr. Zagallo, é verdadeiramente um Projecto de organisação, e eu não sei se poderemos ou não toma-la aqui em consideração. O Sr. Visconde poderá ter razão, mas eu desejava vêr impresso o Projecto, para poder avaliar o seu alcance, e competencia.

O Sr. Presidente: — Eu não posso consentir em que esta discussão continue agora; porque ella só deve ter logar quando se fizer a segunda leitura, para a qual fica reservada a Proposta (Apoiado).

Tiveram segunda leitura dois Requerimentos apresentados na Sessão anterior (V. Diario N.° 42 a pag. 206):

1.º Do Sr. L. J. Ribeiro — para se pedir ao Governo uma Copia dos trabalhos da Commissão nomeada para propôr a refórma do Terreiro Publico.

2.° Do Sr. Castro Pereira — para se distribuirem aos Membros da outra Camara exemplares de documentos importantes que esta mandar imprimir. — Foram ambos approvados sem discussão.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Por esta occasião direi, que sei que alguns dos Ministros têem já apresentado os seus Relatorios na outra casa, pelo menos em quanto ao Ministerio da Fazenda o sei com certeza: porque já o vi impresso, e alli foi distribuido; mas não o foi ainda nesta Camara, quando o deve ser, porque ella tem os mesmos direitos que aquella. (Apoiados.) Peço por isso a V. Ex.ª queira officiar ao Ministerio, para o fim de nos serem aqui remettidos os seus Relatorios.

O Sr. Castro Pereira:: — Desejando, como S. Ex.ª, que nos fôssem distribuidos esses Relatorios, tive o cuidado de me informar do motivo porque o não tinham sido, e vim a saber que o Relatorio a que se alludio não foi mandado distribuir impresso á Camara dos Srs. Deputados, mas que fôra a propria Camara que o mandou imprimir. Por tanto só ella o poderá mandar para aqui, visto que os respectivos exemplares não estão em poder do Ministerio.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Os Relatorios hão de necessariamente vir aqui, porque nós os precisâmos examinar. O mesmo Discurso do Throno nos remette para elles para o exame da Administração: — e nós não podemos fazer este exame sem os termos: — nem tambem para esse fim devemos recorrer aos Jornaes, porque não teem caracter official. (Apoiados.) É pois a Imprensa Nacional quem a meu vêr deve fazer aqui remessa desses Relatorios por Ordem do Governo.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Eu quero pedir que essa remessa se estenda a todas as medidas que forem de reconhecido interesse publico: mas, em quanto aos Relatorios, é realmente para censurar, que não tenham sido remettidos ainda a esta Camara, depois de já andarem por ahi nas mãos de toda a gente! (Apoiados.)

O Sr. Zagallo participou que o Sr. Bergara tencionava comparecer na Segunda feira proxima

O Sr. Presidente deu para Ordem do dia a discussão do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, e fechou a Sessão depois da uma hora da tarde.

N.B. Na Sessão impressa no Diario N.º 42, a pag. 205, col. 3.ª lin. 13 (discurso do Sr. Castro Pereira) onde se diz = no muito tempo = lêa-se = no meu tempo; e a pag. 206, col. 1.ª lin. 18 (discurso do Sr. L. J. Ribeiro) onde se lê = inconsequencia = deve lêr-se = incongruencia.

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