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DIARIO DO GOVERNO.

podem ter-se as do Ministerio, isto é, porque elle as dá voluntariamente, ou porque as Camaras lhas pedem; uma informação não é uma Proposta; por tanto este paragrapho admitte ambos os casos, ou o Governo faça a Proposta ou de as informações quer espontaneamente, quer depois de lhe serem pedidas. Eis-aqui como eu entendo o § 10.º do Artigo 37; por consequencia a qualquer das Camaras pertence esta iniciativa por isso que a nenhuma d'ellas é prohibida: no Artigo 55 é que se tracta de objectos que positivamente pertencem á Camara dos Deputados; tudo que alli não é descripto é igualmente da attribuição da Camara dos Senadores, porque a Constituição diz, que todos podem fazer aquillo que a Lei lhe não prohibe. Insisto por tanto na opinião de que a iniciativa sobre objectos de organisação pertence a cada uma das Camaras; havidas as informações do Ministerio. O que pertence a fixação de força, isso ha de fazer-se em consequencia do Orçamento, que e a que se refere o paragrapho, e reduz-se a distribuir todos os annos a despeza votada para o Exercito: póde ser que a redacção da Constituição, nesta parte, não esteja clara; mas creio que deve entender-se como digo; tudo que são objectos de organisação póde ter iniciativa em qualquer das Camaras, porque em ambas a podem ter os assumptos que não são exceptuados no Artigo 55 da Constituição.

Corroboro a opinião do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa para que se mande imprimir o Projecto, antes mesmo de ser remettido á Commissão, não só pelas razões que elle deu, mas ainda por outra consideração. Supponhamos que na Commissão de Guerra ha divergencia de opiniões, que uns Membros opinam pelo Projecto, e outros pelo Parecer da Commissão: neste caso, não deverão os Senadores estar ao facto tanto do Projecto, como do Parecer, para depois votarem pelo que a cada um pareça mais conveniente? Sem duvida. Julgo pois que não é perdida a despeza que se fizer com a impressão, quer seja para a discussão do Projecto, quer mesmo para a decisão da questão prévia sobre a iniciativa da Camara a este respeito.

O Sr. Vellez Caldeira: — Não ha duvida nenhuma que o objecto de fixar a força do Exercito não póde ter a iniciativa nesta Camara: agora quanto á impressão do Projecto de que se tracta, é expresso no Art. 48 do Regimento, e logo que elle seja admittido, deve mandar-se imprimir para ser distribuido; por consequencia sobre a impressão não póde haver duvida. Não se offerecendo outra observação, resolveu-se que a Proposta do Sr. Zagallo fôsse remettida á Commissão de Guerra, mandando-se desde logo imprimir

Passando-se á Ordem do dia, e devendo entrar em discussão o Projecto de Reposta ao Discurso do Throno, propoz o Sr. Presidente, e a Camara conveio, que neste debate se dispensasse a discussão sobre a generalidade. Lido por tanto o Art. 1.°, pediu a palavra sobre a Ordem, e disse

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, para o Governo, é sem duvida nenhuma muito satisfactorio que quanto antes possa ser pronunciado ô juizo que está Camara faz da sua Administração; mas na Camara dos Srs. Deputados está, como V. Ex.ª sabe, igualmente em discussão este importante objecto; o Governo desejoso, como disse, de vêr quanto antes pronunciado o juizo desta Camara a seu respeito, acha-se com tudo em um embaraço, pois que ainda que aqui estão dous Membros da Administração eu que vim aqui, por deferencia com esta Camara de que tenho a honra de ser Membro, posso ver-me obrigado a sahir para ír á outra, e interromper-se a discussão. Offereço estas considerações á deliberação da Camara. (Apoiado.)

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: - Se nós entrarmos na discussão do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, ahi se chama toda a Administração a exame, porque nessa discussão é que se fazem perguntas ao Ministro, e interpellações: ora estando apenas aqui dous Ministros, não é da dignidade desta Camara deixar passar isto á rebelia na ausencia dos Ministros; em consequencia eu peço mesmo que não encetemos a discussão em quanto os Srs. Ministros não estiverem desembaraçados para assistir a ella. (apoiado.)

O Sr. Presidente propoz então — se a discussão dada para Ordem do dia ficaria addiada; e, por unanimidade de votos, se resolveu affirmativamente.

S. Ex.ª disse, que a proxima Sessão teria logar na Quarta feira (20); e dando para Ordem do dia a que fóra designada para hoje, fechou esta pela uma hora e meia da tarde.