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isto, Sr.'Presidente? Complicando o modo da compra, e confundindo

Proponho que os Bens Nacionaes se vendam entrando no preço delles uma porção igual de cada IMII dos differeules valores do merendo. ~ fellei Caldeira.

Com o que nclla proponho se consegue facilitar u valida dos Bens Nacionoes, e se estabelece para isso uma regra simples e fixa.

O SR. BARÃO DO TOJAL:~Sr. Presidente, este negocio vai torto desde a sua ori-geiii, e infelizmente já não é possível indnei-lalo. — O que acabuii dq^observar o Sr. Mmi&-Uo dos Negócios da Fazenda é verdade; se »P qmzesse f a?, e r aqui justiça ao papel moeda ui-se agravar os possuidores dos papeis dustiez ope-)ações, que contam já com esta Lei, que não é senão a continuação da Lei que eslá em vigor ba muitos annòs, relativamente á venda dos iiens .Nacionaes. O papel-moeda- é um monumento de má fé nacional, poique logo que se atalhou o priuifiio Projecto para a sua amoriisac/io, deixou o Governo de cumprir as con dicções uiais sagiadas que l(i'incumbiam em tão vital objecto; o que não devia ser feito, sem lo£<_ siii='siii'>stiiuir-llie outro plano, o melhor quepodesse em vihta das suas circunstancias, a rim deremii fielmente o seu credito e palavra. Por este motivo é que eu, po*suido d'esta* iiléas, apresen-u i um Pu-jecu» d« Lei ao Cougiesso Constituinte, quando tia Mmisiio du Fazenda, em 18.'}? , pelu qual propunha conv* ner o paj)el-iiu-ed.i em apólices de «livi.la exieiua com o juro itimu^ de sti» por cento , por ser este o miert-sse que a Lei estabeleceu ao papel-moeda na -un oii^em. Isto é <_ que='que' a='a' tendente='tendente' culpa='culpa' e='e' nu-='nu-' taes='taes' constituinte='constituinte' ao='ao' o='o' este='este' eu='eu' se='se' apre-eiiu-i='apre-eiiu-i' planos='planos' fiz='fiz' congresso='congresso' outros='outros' minha='minha' fui='fui' não='não' rt-organisar='rt-organisar'>»o crediu» publico, e Finanças, não foiauí atiendidos , uem «e quer discutidos, o que, a teiem sido, e levados a eftVito, como era ile ju>tiç.i, e política, não estaria o credito nacional tão arrastado, como boje se acha. Agora o Governo é que cumpria apie-sentar um Projecto especial paia a liquidação do papel-moeda, que não é aqui, nem de incidente, que a»sim se deve tiactar tão parcialmente, tão inadequadamente da amunisação do papel-moeda, que como um spectro sem sepultura nos anda a'cada instante bradando a nossa ni á fé e tlagiante injustiça.

li m quanto á venda e pagamento dos Bens Jsacionaes a títulos de divida publica de todas as espécies, quanto a num, o modo mais simples, e melhor teiia sido, na origem, de lece-ber o preço tola! em qualquer de*us espécies, e assim o declarar no acto da venda, isto é, que s-e acceitanam em pagamento ao par, e pela totalidade, ou mulos de divida fundada intenta ou «xterna, papel-moeda, títulos das trez npe-jsiçoes, e títulos azues: a consequência neceá-sana eia que, amoeda mais fraca havia de prevalecer, e amortisar->e em muito pouco tempo vendendo se o» Bens Nacionaes lanlo melhor em relhc.ào á depreciação d'aquella moeda; consumida e.-ta, seguir-he-bia a immediata mais fraca, e a piopotção da -sua fiaqueza se reputai iam irfiito nif mói os Bens evitando-se assim esta confusão dVscalas, o fazer com que nina moeda reiiirafiiie menos do que outia; mas, no valor d'e«tes diflcrentes títulos, e imo convêm de maneira nenhuma df novo

DIÁRIO DA CAMARÁ

abalalos. Por conseguinte voto pelo Artigo ta) MU.J| se acha.

O SR. BVRAO DE REN DUFFE : — Sr. Presidente , quando eu fallei a primeira vez sobre a primeira Praça para os 13ens Nacionues, ou modo do imragrapho , pedi ao meei amigo o Sr. Felix Pereira de Magalhães que applicas.se, ao segundo ou tercei) o 'modo do p;ira estamos chamados, visto que a oídetn do dia não é algum Projecto que lenda a deiogar o modo poique actualmente se faz n venda dos Bens Nacionaes, venda em virtude de uma Lei, á sombra da qual se tem feito todas as opeia-ções ; quero dizer, 'o prnneito-niodo da venda dos Bens Nacionaes não é senão o modo legal porque elles actualmente be estão vendendo; e podia em Jogar de dizer-se =z primeiro modo ~ terça pnrle ôfr. , podia dizer-se; o modo estabelecido na Lei para n venda dos Bens Nacionaes, continua e quando por etite eMes-xe não vendam , terão togar os seguintes : e tinha-se dito ludo. Ora águia não civio que será da intenção dos (Ilustres Senadores deiogar este primeiro modo, porque o Projecto de Lei que nós Taxemos é amplialivo deste modo," e estabelece o modo segundo e terceiio que são subsidiados , poi(|iie o piiuieiro, como ilisse, não e doutrina nova. Por consequência pedia f u :io illustie Senador que se elle não tmz um Piojeilo paia derogar o mudo actual poique se esião vendendo os Be na Nacionae^ que a substituição que elle ofieiece seja apieseniada ao segundo ou terceno modo, porque em vnd.tde nós *ó somos chamados a tiacur do Projecto de Lei subsidiário, á Lei porque actualmente se vendem os Bens Nacionaes : o pnmeiro moiío que nós estamos ditcti-tmdo, é o moilo que já -e ncha estabelecido, e quesuppunhu eu não permutemos derogar. Por-tunto espeio que o meu illimie amigo adapte a sua Emenda ao modo teieeiro, porque do con trado iríamos aiiacai tr.in*ações reguladas pela Lei exisionte. Em visia do que, paiece-me que estará concoide u Sen.ido neiie ponto, por que lambem não s>e<á que='que' uuui='uuui' pnragra-pbo='pnragra-pbo' voução='voução' viria='viria' emenda='emenda' cabos='cabos' pioduzir='pioduzir' dos='dos' muito='muito' do='do' pt-eo='pt-eo' toda='toda' se='se' para='para' piiijeciu='piiijeciu' das='das' um='um' utífieça='utífieça' intençoe='intençoe' giaile.='giaile.' _='_' adisciissao='adisciissao' a='a' os='os' geral='geral' se-nadoies='se-nadoies' lodu='lodu' em='em' l='l' o='o' p='p' passando='passando' novos='novos' illuaties='illuaties'>

^ O' SR. F. PEREIRA DEMAGALH VÊS:

— P-JÇO licença para rolirur a inuilia emenda, poique cslu discuísào, e o cjuc lenho ouvido dizor sobie este Projecto ," k-varme-ia a dixor o que não queio dizer agora ; mas que sempre liei de dizer ciiioccusuui mais favorável. — Peço, por tanto, que V. E\.a consulte a Cnina-ra se aduiilte que eu retire a minlia emenda,

(A Camará dicidm ulfirmativarnenie.)

O Su. VELLKZCALDEIRA: — OProjec-to conforme está nào pôde. ser approvado , ou eu' não o entendo bem. Pois, Sr. Presidente, o valor destas cinco classes de pagamento é igual l Nào e ifjual. . • •

OSiu BARÃO DlíRENDUFFE:— Eíia-mós Iraclando do primeiro modo.

O Su. VELLEZ CALDEIRA: — Mas eu não posso fallar neste parugiapho seu» fallar nos seguinte» ; Sr. Presidente, querem que se admiliam os títulos de qi-e faliam os para-graphos seguintes; se os querem admiliir não ti possível faz«Uo senão estabelecendo uu)a rugia fixa; porque. deixar livre aos arrematamos no fim da arrematação dizerem = ou queio pa-giir pelo secundo ou terceiro modo ,= não se podo admitiir.

O Su. BARÃO DO TOJAL : — Põem-se em Prnça pelo primeiro modo, depois poios outros.

O Su. VELLEZ CALDEIRA : — Apesar disso, Sr. Presidente; isto como eu disse ainda agora não e s«uão para confundir os arrematantes. Esla diversidade de preços c- ot-tas diOcrenlcs idas á Pi aça, não sei de que. sorve: porque é 'inVpbssivcl, Sr. Presidente, que uma pessoa que queira comprar não lenha feito já o calculo dos volores quelmno mercado, para conhecerem o que devem dar pelos Bens que tenham em vista; e não entendo que seja pos-sivt-l que um indivíduo não indo comprar pelo primeiro modo, vá comprar pelo segundo ; porque está claro que bem combinado tudo tem um preço cerlo e fixe», e, se não se qnuer deixar a venda no vngo e na incerlesa, é necessário marcar desde logo na Lei a quantidade qne deve entrar década um dos valores que ha no mercado. Por lauto a minha umunda paiu-ce-mo preferível não só ao Projecto vindo da

oulra Ca"mara, mas mesmo ao Parecer da Com-missão.

O Sn. CORDEIRO FEYO:— Direi app-nas duas palavras para explicação de nrn facto.— A razão porque aqui só apresentou Cste Projecto foi porque se Icem aj>resenlado muitos Bens Nacionaes á vend^'e não tem sido possível o vendê-los pela Lei actual ; vendo pois a Junta do Credito Público que nào se podiam vender estes Bens apczãr de já se lerem mandado reformar algumas avaliações, lembrou-se de outro tnethodo para conseguir a sua venda, e foi o d« pòl-os em venda n'uma espécie de moeda mais fraca; feito isto e não tendo sido possível vendél-os por este modo, adoptou n Junta do Credito Publico ainda outro metho-do, isto é, pôl-os á venda em moeda ainda mais fraca, a fim do ver se assim os podia vender, e se acaso ainda se não podesscm venJer por este melhodo que tornassem á Praça por uma moeda ainda mais fraca; parque o que o Estado precisava era que ellcs se vendessem para nào se deteriorarem mais. Já se vê pois que este principio que a Junta do Credito Publico teve em vista quando propoz estes metho-dos, e que foi approvado pelo Governo e pela Camará dos Deputados era completamente il-liidido pela emenda do Sr. Caldeira, porque não se vendendo pelo modo que propõem ficavam estes Bens Nacíionaes por \eridcr, que é o que se pertende evitar.

Dei esta explicação á Camará para mostrar a razão porque se admtttiram estes três methn-dos de vendo, os qnae.s a Comrnissão redusio a cinco por nào confundir por igual, títulos de valores diversos, pois isso equivaleria c excluir destas compras os títulos de divida fundada externa, das quaes os mesmos Bens foram a pij-mordial hypolheca. Por este mel lindo rcspc-it.i-sc a fé publica, nào alterando a Lei actual, porque ultimamente se estauelle.ccu a venda do-Bens Nacionaes, e s>e orcorre â venda daquel-les que," por aquellu Lei ficarem por vender.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA:~ Ainda que eu espero que o illustre Senador o Sr. Vellez Caldeira retire a sua Emenda, forçoso é confessar que ella é fundada cm muito bons princípios. E certamente , se a regra da venda a dinheiro applicado exclusivamente, para as amorlisações dos títulos crcados para in-dumnisacões , c das Obiigações da divida e\-Irangpira, se houvesse estabelecido; os Bens Nacionaes achariam muito major concorrência cm todas as localidades; porque nem os títulos, nem as obrigações de divida, circulam nas Províncias, nem e fácil encontra-los e liave-ios nas proporções que conviriam aos concorrente ú compra de Bens Nacionaes fraccionados, ou de menos valor. Porem coui o lim de dar um credito que se julgou mui seguro a toda a espécie g! e papeis admissíveis , deu-se-lhe, uma hypolhecii, por assim dizer mais imrnrdiíila , admitindo-os na compra , como moeda e em concurso com ella. E não só com este fim, mas lambem com outro que as necessidades do tempo reclamaram, o de entrar no Thcsouro lodo o dinheiro recebido pela venda. Seguiu-se, e lom-se ale agora seguido este! syste.ma ; e presentemente, uma vez que na Camará dos Deputados se npprovou este Projecto, faça-se ainda este ensaio, eexpercmos ale que a experiência nos mostre quaes são os resultados.

(Muitas voi.es: — Votos Votos.)

Julgando-se a matéria suficientemente discutida, f ai posta a votação a emenda do-Sr. f7ellt% Caldeira, e ficou rejeitada ; logo depois se.approuou o jV.a 1.° (do art. \.n) tal qual se achava no Projecto.

Leram-je o Numero 2.°, e a emenda que se lhe offereceu no Parecer da Commissão ; &ào os seguintes:

N." 2.° — Uma sexta parto em dinheiro; um sexta parle cm escriplos chamados das três operações; uma terça parto em papel moeda; e uma terça parte ern títulos de divida fundada, interna ou externa, ou títulos denoniina-dos =fií,ue8= emillidos em virtude da Carta de Lei de 15 de Ahril de 1835.

Emenda da Cntnminsâo:—Uma sexta parte em dinheiro ; uma sexta parle Escriplos chamados dos três opperaçòes; uma terça parle em papel moeda ; e uma terça parte em títulos de divida fundada, interna ou externa.

Teve a palavra