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nada a fé publica, visto que são systemas, ou modas novos e posteriores ao da Lei de 1837, que ficou em todo o vigor.

E* bem verdade que graves difíículdades se encontrnrn na venda dos Bens Nacionaes porque pelo molhodo da Lei de 13,37 já esta por-çào de moeda está anulo cxhausta, e carece de concorrência, pois informão-me que actualmente se aproxima a 70 por cento pouco mais ou menos, e que por isso tem ido á praça uma grando quantidade de Bens Nacionaes que se não vendem. Assim é bem justificada a necessidade de se crear moeda nova, modo novo, para facilitar a venda dos Bens Nacionaes : o primeiro systeimi novo que scofferece é o texto do Artigo N.G3.° Uma sexta parle orn dinheiro ele. (leu) : quer dizer ; que estabelece em parte os direitos adquiridos pelo primeiro me-tliodo, e depois estabelece outro , c bom assim tuna terça parle em títulos de divida interna e externa, ou em

Contra este modo, Sr. Presidente, fallarei e votarei; porque eMo nào me parece justo : convenho que elle seja útil; mas nem tudo aquilio que e' uni e justo: convenho que seja de conveniência pura n Fí»/enda Publica amortizar com prefeiencia uma divida que paga juros, em comparação de outra que os não paga; no enlretaniu observo que o melhodo ern si ale'rn da injustiça que demonstrarei importa uma delonga gravíssima em perjui&o da Fazenda Publica ; porque os bons se venderão pelo ultimo modo sem que tenham passsado quatro praças nas quaes nào houvesse concorrentes <_ _35='_35' decreto='decreto' depois='depois' leis.='leis.' depreciar='depreciar' j5='j5' adoptando-se='adoptando-se' ve.ndyriauí='ve.ndyriauí' conjunclamente='conjunclamente' projecto='projecto' calculada='calculada' annos='annos' lei='lei' realizassem='realizassem' legislativa='legislativa' saldasse='saldasse' preço='preço' menos='menos' réis='réis' imlin='imlin' até='até' nacioniius='nacioniius' nova='nova' vai='vai' aulhorisou='aulhorisou' segue='segue' segue-se='segue-se' primordial='primordial' fundada='fundada' importância='importância' ao='ao' nanes='nanes' naciouaes='naciouaes' nesta='nesta' melhor='melhor' vezes='vezes' interna='interna' supervenientes='supervenientes' sua='sua' óptimo='óptimo' dictadura.='dictadura.' possuidores='possuidores' daquelles='daquelles' seus='seus' lermos='lermos' dos='dos' cem='cem' ilie='ilie' desta='desta' dadictadura='dadictadura' elle='elle' se='se' por='por' aznes='aznes' sido='sido' correspondente='correspondente' hão='hão' eltecluar='eltecluar' vindo='vindo' harmonia='harmonia' parecer='parecer' sem='sem' conservavam='conservavam' oes='oes' mas='mas' _='_' ser='ser' dinheiro='dinheiro' a='a' hypoiheca='hypoiheca' c='c' teríamos='teríamos' cento='cento' e='e' preciso='preciso' bens='bens' lhe='lhe' esles='esles' n='n' o='o' p='p' estes='estes' ella='ella' pôz='pôz' combinação='combinação' da='da' agora='agora' pola='pola' com='com' de='de' parle='parle' autn='autn' disposição='disposição' di='di' bein='bein' daqui='daqui' bonds='bonds' tempo='tempo' parte='parte' proveniente='proveniente' do='do' bem='bem' esla='esla' mais='mais' arrematação.='arrematação.' títulos='títulos' cinco='cinco' havia='havia' concorram='concorram' uquelle='uquelle' mercado='mercado' um='um' logo='logo' totalidade='totalidade' azues='azues' appa-recerá='appa-recerá' bonde='bonde' baixar='baixar' fallo='fallo' par='par' perju-dicial='perju-dicial' _03='_03' consequência='consequência' em='em' contos='contos' er='er' tag0:_000='_2:_000' dizer='dizer' menoscabo='menoscabo' conforme='conforme' achar='achar' na='na' esta='esta' _3='_3' jflçào='jflçào' tinham='tinham' naturalmente='naturalmente' eram='eram' deputados='deputados' ordenou='ordenou' lilulos='lilulos' cie='cie' que='que' no='no' foi='foi' compradores='compradores' peida='peida' uma='uma' fazem='fazem' de.='de.' senão='senão' enlão='enlão' abril='abril' quero='quero' circurnslancias='circurnslancias' nos='nos' para='para' divida='divida' esperança='esperança' camará='camará' não='não' alterar='alterar' só='só' alterada='alterada' subir='subir' quer='quer' os='os' grave='grave' ou='ou' cru='cru' nacionaes='nacionaes' é='é' assim='assim' chamam='chamam' externa='externa' claro='claro' venda='venda' superior='superior' moeda='moeda' estabeleceu='estabeleceu' tag1:_='cento:_' prejuiso='prejuiso' _1836='_1836' continuasse='continuasse' _1835='_1835' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_2' xmlns:tag1='urn:x-prefix:cento'>

Não comprchendo lambem que haja uma desigualdade no valor actual destas moedas , porque os bonds valem no mercado 20 \ por conto, e os títulos

DOS SENADORES.

lês que os receberam , receberam-nos com a esperança de que o papel que representasse estas dividas seria recebido na compra dos Beus Naciouaes e a par dos da divida estrangeira , ou bonds.

Agora se a Camará admittir a emenda offe-recida pela Commissào de Fazenda commette uma grave injustiça porqne vai preterir os direitos iguaes de Iodos os possuidores de títulos admissíveis na compra dos Bens Nacionaes, e vai preferir os possuidores de bonda aos possuidores de títulos ames, em lanto que estes papeis representam uma divida sagrada, e que pelo mesmo facto de se lhe não contar juro deveria merecer , senão novo favor, ao menos não serem por este Senado defraudados, o que infalivelmente accontecerá, visto que a Commissào, não obstante a circumspecção e saber de cada um dos seus Membros, entendeu justo e prudente aconselhar que se aliciasse a Legislação, com grave prejuiso do Credito Publico.

Voto contra a emenda, e pelo Numero correspondente vindo da outra Casa, porque este se approxima mais a manter o Credito Pu-bilco.

O Sn. MINISTRO DA FAZENDA-—A emenda que fez a Commissão do Senado era forçada, não se iracta agora da conveniência delia, era uma consequência do que está estabelecido. Das razões que apresentou o nobre Senador que acaba de fallar, algumas são con-traproduceiilem, e outras nào tem grande força. A primeira fundava-se em que o Artigo do Projecto originário eslava em harmonia com a Legislação pi imiti vá acerco da venda dos Bons Nacionaes: e verdade, mas as circums-tancias de hoje são muito diversas daqucllas em que foi feita a Lei de 1835, e a harmonia que então havia não pôde ter relação com a desharmouia que ha hoje: então declarou-se que a venda dos Bens Nucionaes teria logar, considerando-os como hypotheca para os lilulos dados por indemnisaçoes; por consequência, corno se estabelecia pela primeira vez uma hypotheca, uns e ouVros estavam ao par. Mas essa circurnstancia desappareceu : hoje os títulos azues não estão no mesmo caso, nem podem ter o mesmo valor, em relação á hypoiheca, com os títulos chamados azues, e com o*da divida externa. O nobre Orador t aliou destes lilulos, «em se recordar de que por uma Proposta do (5overno , approvada pelo Corpo Legislativo, actualmente se tracla de uma conversão destes títulos em outros de um só juro em razão ascendente, lista negociação acha-se adiantada, e lenho a maior esperança quo se realise compleiamenle ; e então já esses títulos ficarão muito acima de 28, uma vez que o Governo cumpra a sua promessa. Mas, em lodo o caso, serão papeis de 5 por cenlo que, pelo menos, hão de chegar a 35 ou 36 , preço quti similliunles títulos hoje tern. Ora, como e possível que no rnesino mercado , apparecen-do lilulos, uns de 35 a 36 e outros de 16 a 17, por exemplo, devam admittir-se Iodos indis-linclamente á concorrência, e pela mesma denominação, quando «lias tem valores difieren-tes ! Enlão era melhor nào fallar nos títulos da divida externa nem nos títulos azues, redigindo o Artigo vagamente, por que de facto todo o comprador que quizer concorrer ú venda dos Bens Nacionaes , pagando pelo mesmo valor em réis títulos azues ou de divida externa, claro está que no acto do pagamento, visto que lhe fica o arbítrio por igual quantia, a não ser algum idiota, ha de escolher aquelles que com o mesmo valor nominal lhe custarem menos dinheiro. (Apoiados.)

Sr. Presidente, é necessário sermos francos, e não fazer obra que pareça engano aos nossos credores; e a Commissão considerou que a conservação do Projecto nesta parte seria tomada como uma espécie de fraude. Eis-aquio grande inconveniente que a Commissão quu eviiar, e em quanto ao m;>is deixou o Artigo como eslava. — O nobre Orador pôde suppòr que certos litulos devem ter muito valor, mas isso provêm de causas complicadíssimas , as quaes deram em resultado que de faclo os ti-tulos a/iues hão de necessariamente solfrer uma desigualdade em comparação dos externos, desigualdade que os exclue do mercado. Nesta formula, algum tanlo complicada, que se estabelece no Arhgo para a venda destes Bens, a compra vai sempre n'uma ordem gradual, c em relação ao valor dos tilulos que são admitidos , de mais para menos; assim se vai descendo , nos lanços successivos, afira, de aug-mentar a concorrência.

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Por tanlo, a não se quprer fallar á fé publica , é necessário fazer a emenda proposta pela Commissão. E verdade que a Lei primordial devia merecer-nos a maior altenção no cumprimento das suas disposições; m,is já que um novo syslema de vendu se acha estabelecido, sigâmolo o mais estreitamente possivel. Por vezes lemos sido tractados de falia de cumprimento da nossa palavra; sejamos justos, e iguaes, não dando preferencias inadmissíveis a uns credores -obre os outros.

O SR. BARÃO DE UENDUFFE: —Depois do que acaba de duer o Sr. Ministro da Coroa, que certamente tem grande auihorida-de e peso neslas malerias, parece-me lod.ivia que devo ainda insistir nas minhas primeiras idéas. S. Ex.a acabou o seu discurso dueud.i , que nós devíamos adoptar as emendas offen-ci-das pela Commissão para nào faltarmos a fé publica, e eu direi que não rpcebamo* fs-; 5 mesmas emendas pura não faltaim»s u fe ,, »-blica, porque, parece-me evidenle que iido .: recebendo a separação proposta pela Cominí — são seguii-se-ha que, nào ficando iruiiir.ii.i.-u-te eui pé' a disposição da Carla Lei de 5":- tij Abril de 1835, não se atacará comludo a in = dole dessa Lei. Por cila se mandarão ve.-..' tinha orr-al>.i-te os preços do mercado), e e que 0.1 .ii>i!nâ a^nes estiveram sempre a par dos ('i.ah^ t o:L: muilo pequenas diííerençH?, e qu,u os '/MI-los azues estavam derradijiiameiuo , e h«j |)o:i = cos dias a 18, os 3 pnr cento f:,'a vim a (,í:í « meio, e como é de notoriedade qur- <_.b rticchi.f='rticchi.f' na='na' credito='credito' do='do' lnl='lnl' junta='junta' são='são' publico='publico' _='_'>> pf-lo seu valor' nominal, ct»n o jurovenciiln ndif-ferença do preço no mercado , fica compensada com o accrescuno do nominal Por c-mse-quenciu, a fé publica exigiria qu»> só livess^de-rogado (o que não approvo netri proponho) a Lei di; 18:17, e todas as rnoedus» inventadas ern diveriis épocas, que não fosse a piimordial , isto é , a de 1835, porque enlão iodos aquel-lês quo receberam do Kslado papei* em pagamento de uma divida, dizendo-b«-lhes que esses papeis haviam de entrar na compra doí Bens Nacionaes; os estrangeiros que nos emprestaram dinheiro, e a quem lambem se lhes disse , vós tendes a garantia nos Bens Nacionaes, se os conservarem em igualdade nem uns nem oulros se podem queixar: ruas agor», ad-mittindo-S(í a emenda proposta pela Couunis-são, segue-se que daremos uma preferencia aos credores da divida eslrangeirrt sobre aquelTou-tros, quando o lacto e que assim aos primeiros como aos segundos foi igualmente designada a mesma hypoiheca. Segundo a opinião da Coinmissão , a venda dos Bens Nacionaes ha d« ter praça primeiramente com os bunis, e depois com os lilulos azues; e e&ta opinião que vai ferir a igualdade da moeda decretada na Lei de 183í>, leva-nos a procrastinar a venda dos Bens Nacionaes do que resulta prejuízo para Fazenda, assim como para aquelles que á sombra das Leis tinham feito operações : por tudo isto parece-me evidente que a Commissào iiugura menos a fé publica do que o Projecto da Camará dos Deputados, pois que segundo elle deixava-se a concorrência no espirito da Lei primordial. As razões expostas contra esse Projecto podem ser de alguma utilidade, mas nem tudo o que e' ulil c justo, e seria uma grave injustiça tolher hoje a concorrência de certos tilulos que tem um direito legal aenlrar na compra dos Bens Nacionaes, o que aconteceria passando a emenda da Commissão , contra a qual ainda presisto em votar.