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DIÁRIO DA CAMARÁ

N: 27.

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1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

TRiis quartos depois da uma hora da tarde foi aberta acessão, a qual cativei a m presentes 42 Senadores» ; a saber: o* Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões de. Almcidi-nlia , de .Argamassa, de Rendufte, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz , Buzino Cabral, Zagallo , Condes das A ntas , deAvil-IH/, do Bomíim , de Linhares, de Mello, de Pen»ifn-|, de Te rena , e de Villa Real, Arou-eu, Medeiros, Duque de Pdlmella, Pereira de Magalhães, Costa e Amaral, Carretli , Tavares de Almeida, Abreu Cnslcllo Branco, Cordeiro Feyo, Gomes de Oliveira , Pinto Basti, , Crespo, Pimentel Freire, Tnveira, Vel-Jez Caldeira, Castro Peieira, Leilão, Portugal e Castro, Serpa Machado, Marquez de JLoulé , Polycarpo Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborim , e Porlo Côvo.

Leu-se e approvou-sc a Acta da Sesaào pré-cedente.

O Sr. Visconde do Porto Côvo, por parle da Commiosào de Fazenda, leu e enviou á Mesa os seguintes

Pareceres.

1.* A Commissâo de Fazenda examinou o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, e pelo qual se aliviam dos direitos do Tonelagem os Navios, que exportaiem Cereaes, e Azeite de producçào nacional, e st; manda proceder pela mesma forma , que se acha d«-tci minado a respeito dos i\avios, que exportarem Sal : e vendo a Comminsào que o ti m dd-quelle Priijecto é promover a exportação da-cjuelles proJuclos n.icionaes, como e de interesse publico, e reconhecida justiça , por isso e cie parecer que o Projecto deve ser approvri-do.

Casa d.-iCommissãol5 de Fevereiro de 131-1. = ftkconde de Porto Côvo. =. D. Mtmnel de Purtiifol c CiiKtrit.= Visconde do òoòr.//. — iifirftt) d» Ti>)nl. = José Cordeiro Ftyo. =. José lfcr eira Pinto tiinilo. Projec.fo de Li (a (jue se refere o Parecer.)

AiYigo 1.° As disposições dita Cai U» de Lei do oiizi- d' Abril de mil oilocentob li mia e no-\e, *• de vmte, e oito d'Agoslo de mil oiloeni-toa e quarenta, são applicaveis ao Navios na-cioi.iíeá, e estrangeiros que exporiarem Cereaea, e Azeite de produrçào nacional.

An. 2/ i"ica revogada toda a Legislação en> conlrurio.

P.ilucin d mil oitocentos e quarenta e ntti.—Joâo de Son-iii Pinto de Mngalhàcs , Presidente. — Jo»é .\ifirctllitn» de Aã t '-'ar^ns , Deputado Se-^ccr"iarii-.= Luiz Pincente dSÍffoi>Kca, De-pnlaiJo Seereiario.

â.8 A Cnmmisaão de Fazenda, tendo exaado o Projecto de Lei N." 90 da outra Ca-

ra, sobre a alte açào da Punia Geral das Alfândegas, conforme as l nnenciH, é de parecer a Cornmissào que íe adopte o Projecto de Lei vindo du ou-tru Cdiiur,» , sem aheraçào alguma.

Sdlj! du Comruissão de Fazenda 15 de Fevereiro de 1841. — Visconde de Porto Côvo — D. MtHiftl tJe Portugal e Castro — Visconde de boi,ral — tíatáo do Tojal — José Cordeiro Feio — Jofé Ferreira liinlo I3aslo.

Pnyecto de Lei (relativo a este Parecer.)

AiLi^o 1.°, É riherada a Pauta Geral das Alfândegas conforme as ínslrucçoes , Tabeliãs, e Muppd juízos , que fdzem pane desta Lei.

\ n -á " Asaltenições feiia^ por virtude desta Lei lei ao etfiiito ties mezes depois da publi-cnçào dd nova Pdulu; salvo aquellds, que por suu imtuieza especial se acUiueoi já eui pia-

tiCil.

Art. 3.° As disposições drsta Lei não alte-rfiin a Le°;isljição erprci..! da Piovituia tia Madura, e Poit«» Sjiiiu soi>re Vinhos, Agiuis-ar e Ceiuíuis, a qual continua em vi^or.

min

Art. 4,* E' extensiva a disposição da Lei de vinte e cinco de Julho de mil oitocentos trinta e nove, sohre a gumma Lnca, e Lakcdye, ao Anil, e demais tiritas, e substancins provenientes da Ásia, e apphcaveis á Medicina, e ás Aries.

Art. ô." O Governo mandará imprimir, e publicar uma nova Edição da Paula Geral, em que s« comprehendani as alterações, de que irada o Artigo 1." desta Lei.

Art. 6.° Fica revogada qualquer Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em dezenove de Novembro de mil oitocentos e quarenta. — João de f">nnt>a Pinto de Magalhães, Presidente.—José Marcellino de Sá /''argor,, Deputado Secretario.— João sintonia Lobo de Maura, Deputado Secieturio.

Mandcir.im-s^ imprimir.

O SR. BARÃO DL! RENDUFFE: — Na ultima Ses&ào tive a lioma de apresentar ao Senado o requerimento de um Juiz muilo diaiin-cto de^ta Cidade, em que expunha ao Senado a necessidade de providencias sobre; a escalla da Ma^ristratuia; e o Senado em sua sabedora entendeu que, para nfio alterar as formulas, se rernetlesse á Corrimis?ao de petições aquella importante reprciontaçiio ; mas effecti vá mente aquella illuslre Cornmiasfio não existe, porque só se acha presente um dos seus Membros, o Sr. Gamboa e Liz, e nenhum outr.i, porque o Sr. Marquez de Fronteira eslú ausente, e o Sr. M j cedo Pereira cr-;io que também o está, ou doente; e corno o objecto é puramente de Legislação especial, pedia, p

O Sn, GAMBOA B LIZ: —A Commissâo de Petições tinha nomeado para seu Presidente, o Sr. Mdcedo Pereira, para Kelator o Sr. Marquez de Fronteira ; e a mini para Secr^ta-ri\>; |)oi cm aijuelles Srs. retirsiram-se ante» delta estar instalada, e por i s só esiào os pdpi-is pdraly&ddos sem se lhe poder d.ir andamento, dconiecend'1 o que disse o Sr. Barão de Ri-n-dufte. A Mesa poderá tomar alguma providencia a este i e*peito.

O Sá. PRt!SLDEN7TE:—E'necessário propor que se nomeiem dois Membros para a Com-missào de Petições. Vou consultar a Ctunara íobiu o requeiimerito do Sr. Barào de Renduf-fe , e depuis a consultarei reldli vamenle á no-mearào dosMembros que faliam áCommi-sào.

Assim o fé/. S. Ex.% e resolveu-se que a Representação iilludida fosse remetlida áCornmis-sào de Legislação.

Havendo a Camará manifestado geralmente que a Mesa nomeasse os Membros que deviam completar a Cornuussão de Petições, declarou o Sr. PresiJense que estes seriam os Srs. Abreu Caslello Branco, e S:%rpa Machado.

Passando-bO á Ordem do diu , proseguiu a discussão especial du Projecto de Lei , da Camará dos Deputados , sohre o modo de regvtar a venda dos Bens Nacionaes: havia sido addia-do na Stssào de 12 de Fevereiro (P*. p

Leiam-se o Numero .3.° (cio Artigo 1.°) o a Emenda que se propõe no Parecer dd Commissâo de Fazenda :

Artigi» 1." (O preço dos Bens Nacionaes poderá ser pago primeiro) N." o.° Uma decima pai te etn dinheiro; três decimas partes em pa-pel-moeda ; e seis deoimas partes nos ditos títulos de divida fundada, ou denominados — azues.

Emenda da Commissão. — Uma sexla paite em dinheiro; uma sexta parte ern Escripioa chamados das três operações ; uma terça parle em papel-moeda; e uma terça purte em litulos denominados = azues = emillidos em virtude da Carla de Lei de 15 de Abril de 1835.

TeVft primeiro a palavra , e disse

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Este e' o terceiro modo , con-^quencia necessária do que se venceu no segundo; no srgun-do entravam os lilulos azues em concorrência

com os de divida fundada: a Coiurnisaâo não foi deste parecer, e a Camará volou que nào entrassem os tilulos azues no segundo modo de pagamento: por consequência entram agora rio terceiro modo, e com maior latitude do que entravam rio segundo. Por lauto parrece-meque não haverá duvida ou objecção alguma a este paragrapho, por que aquelleà títulos que estavam ern concorrência com os de divida fundada, entram por esta disposição ru> terceiro modo de pa^ar os B^ns.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA:—Sr. Presidente, doe-me ver passar um Projecto de Lei que na minha opinião, nào preenche os desejos desta Camará : espero que se me releve o insistir sobre esta rnaieria , e vou ver ainda se posso fazer-me compreender, e passar aos illustres Senadores a minha convicção.

Sr. Presidente, que quer a Camará? Facilitar mais a venda dos Bens Nacionaes, e dar ao mesmo tempo algum credito aos litulos de divida publica depreciados ; parece-tne que afio estes os fins da Camará ; nenhum destes fins, Sr. Presidente, preenche o Pmjpcto em di^tus-•*âo. (O Sr. Jlarâo de Rendnffe : — Apoiado.) Ha duas classes de compradores; uns a (jDP eu chamarei , coinpradore.a de boa fé , qu,- v Ao á [nuca procurar os Bens que lhe fax."ii coni.-i para os disfruclar; e outros quu vão ;t:> arrematações unicamente por especulação, que e p.ira trespassar os B->ns (-K-pois de anemalados) a terceiro: nào c a . stes ultunoã , verdadeiros alravessadores e agiotas, de certo, a qu^n: a Lei quer favorecer; e estejam certos que esl"s hão de procurar os seus impressas , e Ia se arranjarão. Os compradores de b^a fé vêem por quanto os Bens em venda l'ie fnzem ronta , e quanto podem dar por elle»; e para esles compradores é necessário que o preço admiuido SP-ja sempre o certo, para pnoVrem fuzer as anãs combinações, e com mais facilidade verem quan-lo do mesmo preço em dinheiro, em papel, era escriptos de três operações, títulos azues, e divida consolidada, corr^ponde ao que elleslem calculad.» poderem dar pelos Bens, qn-» pprlen-dem. — Eíta facilidade não se dá no Pri.j^clo que se apresenta, por que os compradores de boa fé te.ni não só de calcular o (iuanl«: deve endar de cada uma deita» espécie» que ha no mercado, mas combinar as differenles quantidades que nào são cenas, e dependem das rin-co dilíerenies qualidades de preço que se propõem , e tem de mais a mais a calcular a eventualidade da primeira, seguida e tercei ia praças. De maneira que lato torna-se confuso paia os compradores de boa fé, que estão pelas Províncias e nào sabem como hão d.j fd/er os seus cálculos; e de quem as ordens quo dàoaos seus correspondentes que estào aqui, devem vir com toda a clareza e certe/a.

Accresce que a idéa du irem os Bens outra vez á praça com outras espécies de lilulos na persuaçào de haver alguém que os queima, e nào arrematasse da primeira vez, por achar sabido o «eu valor, é uma idéa inadmissível ; porquanto, allenlo o diminuto valor de todos os litulos quando se nào arremata da primeira vez, e' por que não ha quem queira os Bens: está pois claro que esta segunda ida á praça não serve de nada, pois que se ao comprador lhe n ao fé x conta na primeira vez, não lhe faz também na segunda.

( Kntrou o Sr. Ministro da Fazenda.)