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DIÁRIO DA CAMARÁ

N: 27.

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1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

TRiis quartos depois da uma hora da tarde foi aberta acessão, a qual cativei a m presentes 42 Senadores» ; a saber: o* Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões de. Almcidi-nlia , de .Argamassa, de Rendufte, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz , Buzino Cabral, Zagallo , Condes das A ntas , deAvil-IH/, do Bomíim , de Linhares, de Mello, de Pen»ifn-|, de Te rena , e de Villa Real, Arou-eu, Medeiros, Duque de Pdlmella, Pereira de Magalhães, Costa e Amaral, Carretli , Tavares de Almeida, Abreu Cnslcllo Branco, Cordeiro Feyo, Gomes de Oliveira , Pinto Basti, , Crespo, Pimentel Freire, Tnveira, Vel-Jez Caldeira, Castro Peieira, Leilão, Portugal e Castro, Serpa Machado, Marquez de JLoulé , Polycarpo Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborim , e Porlo Côvo.

Leu-se e approvou-sc a Acta da Sesaào pré-cedente.

O Sr. Visconde do Porto Côvo, por parle da Commiosào de Fazenda, leu e enviou á Mesa os seguintes

Pareceres.

1.* A Commissâo de Fazenda examinou o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, e pelo qual se aliviam dos direitos do Tonelagem os Navios, que exportaiem Cereaes, e Azeite de producçào nacional, e st; manda proceder pela mesma forma , que se acha d«-tci minado a respeito dos i\avios, que exportarem Sal : e vendo a Comminsào que o ti m dd-quelle Priijecto é promover a exportação da-cjuelles proJuclos n.icionaes, como e de interesse publico, e reconhecida justiça , por isso e cie parecer que o Projecto deve ser approvri-do.

Casa d.-iCommissãol5 de Fevereiro de 131-1. = ftkconde de Porto Côvo. =. D. Mtmnel de Purtiifol c CiiKtrit.= Visconde do òoòr.//. — iifirftt) d» Ti>)nl. = José Cordeiro Ftyo. =. José lfcr eira Pinto tiinilo. Projec.fo de Li (a (jue se refere o Parecer.)

AiYigo 1.° As disposições dita Cai U» de Lei do oiizi- d' Abril de mil oilocentob li mia e no-\e, *• de vmte, e oito d'Agoslo de mil oiloeni-toa e quarenta, são applicaveis ao Navios na-cioi.iíeá, e estrangeiros que exporiarem Cereaea, e Azeite de produrçào nacional.

An. 2/ i"ica revogada toda a Legislação en> conlrurio.

P.ilucin d mil oitocentos e quarenta e ntti.—Joâo de Son-iii Pinto de Mngalhàcs , Presidente. — Jo»é .\ifirctllitn» de Aã t '-'ar^ns , Deputado Se-^ccr"iarii-.= Luiz Pincente dSÍffoi>Kca, De-pnlaiJo Seereiario.

â.8 A Cnmmisaão de Fazenda, tendo exaado o Projecto de Lei N." 90 da outra Ca-

ra, sobre a alte açào da Punia Geral das Alfândegas, conforme as l nnenciH, é de parecer a Cornmissào que íe adopte o Projecto de Lei vindo du ou-tru Cdiiur,» , sem aheraçào alguma.

Sdlj! du Comruissão de Fazenda 15 de Fevereiro de 1841. — Visconde de Porto Côvo — D. MtHiftl tJe Portugal e Castro — Visconde de boi,ral — tíatáo do Tojal — José Cordeiro Feio — Jofé Ferreira liinlo I3aslo.

Pnyecto de Lei (relativo a este Parecer.)

AiLi^o 1.°, É riherada a Pauta Geral das Alfândegas conforme as ínslrucçoes , Tabeliãs, e Muppd juízos , que fdzem pane desta Lei.

\ n -á " Asaltenições feiia^ por virtude desta Lei lei ao etfiiito ties mezes depois da publi-cnçào dd nova Pdulu; salvo aquellds, que por suu imtuieza especial se acUiueoi já eui pia-

tiCil.

Art. 3.° As disposições drsta Lei não alte-rfiin a Le°;isljição erprci..! da Piovituia tia Madura, e Poit«» Sjiiiu soi>re Vinhos, Agiuis-ar e Ceiuíuis, a qual continua em vi^or.

min

Art. 4,* E' extensiva a disposição da Lei de vinte e cinco de Julho de mil oitocentos trinta e nove, sohre a gumma Lnca, e Lakcdye, ao Anil, e demais tiritas, e substancins provenientes da Ásia, e apphcaveis á Medicina, e ás Aries.

Art. ô." O Governo mandará imprimir, e publicar uma nova Edição da Paula Geral, em que s« comprehendani as alterações, de que irada o Artigo 1." desta Lei.

Art. 6.° Fica revogada qualquer Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em dezenove de Novembro de mil oitocentos e quarenta. — João de f">nnt>a Pinto de Magalhães, Presidente.—José Marcellino de Sá /''argor,, Deputado Secretario.— João sintonia Lobo de Maura, Deputado Secieturio.

Mandcir.im-s^ imprimir.

O SR. BARÃO DL! RENDUFFE: — Na ultima Ses&ào tive a lioma de apresentar ao Senado o requerimento de um Juiz muilo diaiin-cto de^ta Cidade, em que expunha ao Senado a necessidade de providencias sobre; a escalla da Ma^ristratuia; e o Senado em sua sabedora entendeu que, para nfio alterar as formulas, se rernetlesse á Corrimis?ao de petições aquella importante reprciontaçiio ; mas effecti vá mente aquella illuslre Cornmiasfio não existe, porque só se acha presente um dos seus Membros, o Sr. Gamboa e Liz, e nenhum outr.i, porque o Sr. Marquez de Fronteira eslú ausente, e o Sr. M j cedo Pereira cr-;io que também o está, ou doente; e corno o objecto é puramente de Legislação especial, pedia, p

O Sn, GAMBOA B LIZ: —A Commissâo de Petições tinha nomeado para seu Presidente, o Sr. Mdcedo Pereira, para Kelator o Sr. Marquez de Fronteira ; e a mini para Secr^ta-ri\>; |)oi cm aijuelles Srs. retirsiram-se ante» delta estar instalada, e por i s só esiào os pdpi-is pdraly&ddos sem se lhe poder d.ir andamento, dconiecend'1 o que disse o Sr. Barão de Ri-n-dufte. A Mesa poderá tomar alguma providencia a este i e*peito.

O Sá. PRt!SLDEN7TE:—E'necessário propor que se nomeiem dois Membros para a Com-missào de Petições. Vou consultar a Ctunara íobiu o requeiimerito do Sr. Barào de Renduf-fe , e depuis a consultarei reldli vamenle á no-mearào dosMembros que faliam áCommi-sào.

Assim o fé/. S. Ex.% e resolveu-se que a Representação iilludida fosse remetlida áCornmis-sào de Legislação.

Havendo a Camará manifestado geralmente que a Mesa nomeasse os Membros que deviam completar a Cornuussão de Petições, declarou o Sr. PresiJense que estes seriam os Srs. Abreu Caslello Branco, e S:%rpa Machado.

Passando-bO á Ordem do diu , proseguiu a discussão especial du Projecto de Lei , da Camará dos Deputados , sohre o modo de regvtar a venda dos Bens Nacionaes: havia sido addia-do na Stssào de 12 de Fevereiro (P*. p

Leiam-se o Numero .3.° (cio Artigo 1.°) o a Emenda que se propõe no Parecer dd Commissâo de Fazenda :

Artigi» 1." (O preço dos Bens Nacionaes poderá ser pago primeiro) N." o.° Uma decima pai te etn dinheiro; três decimas partes em pa-pel-moeda ; e seis deoimas partes nos ditos títulos de divida fundada, ou denominados — azues.

Emenda da Commissão. — Uma sexla paite em dinheiro; uma sexta parte ern Escripioa chamados das três operações ; uma terça parle em papel-moeda; e uma terça purte em litulos denominados = azues = emillidos em virtude da Carla de Lei de 15 de Abril de 1835.

TeVft primeiro a palavra , e disse

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Este e' o terceiro modo , con-^quencia necessária do que se venceu no segundo; no srgun-do entravam os lilulos azues em concorrência

com os de divida fundada: a Coiurnisaâo não foi deste parecer, e a Camará volou que nào entrassem os tilulos azues no segundo modo de pagamento: por consequência entram agora rio terceiro modo, e com maior latitude do que entravam rio segundo. Por lauto parrece-meque não haverá duvida ou objecção alguma a este paragrapho, por que aquelleà títulos que estavam ern concorrência com os de divida fundada, entram por esta disposição ru> terceiro modo de pa^ar os B^ns.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA:—Sr. Presidente, doe-me ver passar um Projecto de Lei que na minha opinião, nào preenche os desejos desta Camará : espero que se me releve o insistir sobre esta rnaieria , e vou ver ainda se posso fazer-me compreender, e passar aos illustres Senadores a minha convicção.

Sr. Presidente, que quer a Camará? Facilitar mais a venda dos Bens Nacionaes, e dar ao mesmo tempo algum credito aos litulos de divida publica depreciados ; parece-tne que afio estes os fins da Camará ; nenhum destes fins, Sr. Presidente, preenche o Pmjpcto em di^tus-•*âo. (O Sr. Jlarâo de Rendnffe : — Apoiado.) Ha duas classes de compradores; uns a (jDP eu chamarei , coinpradore.a de boa fé , qu,- v Ao á [nuca procurar os Bens que lhe fax."ii coni.-i para os disfruclar; e outros quu vão ;t:> arrematações unicamente por especulação, que e p.ira trespassar os B->ns (-K-pois de anemalados) a terceiro: nào c a . stes ultunoã , verdadeiros alravessadores e agiotas, de certo, a qu^n: a Lei quer favorecer; e estejam certos que esl"s hão de procurar os seus impressas , e Ia se arranjarão. Os compradores de b^a fé vêem por quanto os Bens em venda l'ie fnzem ronta , e quanto podem dar por elle»; e para esles compradores é necessário que o preço admiuido SP-ja sempre o certo, para pnoVrem fuzer as anãs combinações, e com mais facilidade verem quan-lo do mesmo preço em dinheiro, em papel, era escriptos de três operações, títulos azues, e divida consolidada, corr^ponde ao que elleslem calculad.» poderem dar pelos Bens, qn-» pprlen-dem. — Eíta facilidade não se dá no Pri.j^clo que se apresenta, por que os compradores de boa fé te.ni não só de calcular o (iuanl«: deve endar de cada uma deita» espécie» que ha no mercado, mas combinar as differenles quantidades que nào são cenas, e dependem das rin-co dilíerenies qualidades de preço que se propõem , e tem de mais a mais a calcular a eventualidade da primeira, seguida e tercei ia praças. De maneira que lato torna-se confuso paia os compradores de boa fé, que estão pelas Províncias e nào sabem como hão d.j fd/er os seus cálculos; e de quem as ordens quo dàoaos seus correspondentes que estào aqui, devem vir com toda a clareza e certe/a.

Accresce que a idéa du irem os Bens outra vez á praça com outras espécies de lilulos na persuaçào de haver alguém que os queima, e nào arrematasse da primeira vez, por achar sabido o «eu valor, é uma idéa inadmissível ; porquanto, allenlo o diminuto valor de todos os litulos quando se nào arremata da primeira vez, e' por que não ha quem queira os Bens: está pois claro que esta segunda ida á praça não serve de nada, pois que se ao comprador lhe n ao fé x conta na primeira vez, não lhe faz também na segunda.

( Kntrou o Sr. Ministro da Fazenda.)

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que eu apresentei ao Paragrapho l.4 c a única admissível: talvez ee diga que adcnitle pouco dinheiro; pois admilta-se mais um terço a dinheiro, mas nos outros dois terços, que sejam admittidos em uma parte igual dos valores que estão no mercado; se ha três valores, seja um terço de cada urn delles, se quatro, um quarto, e assiui successivamente: só deste modo, Sr. Presidente, é que se poderia dar igual valor a todos os títulos de divida; e islo também favorece mais a opinião dos Srs. que no ultimo dia desla discussão oraram mais a favor de uma classe de títulos; por que este e o único modo de com igualdade admittir Iodos, e facililar as vendas.

Sr. Presidente, eu insisto ern offerecer a minha Emenda que mandei ao 1." Artigo; e peço á Camará que veja , não vá ella , longe de facililar as vendas, produzir o contrario; eem Jogar de dar credito aos litulos osdesaccredile; por lanlo volo contra o Parecer daCouimissão, e offercço ao Projeclo aquella

Emenda.

u Proponho que, além da parte em dinheiro, nas outras seja (n admittidos por igual uma parte de cada um dos outros valores no mercado. » — Pclle* Caldeira.

O SR. V1SCON DE DE PORTO CO VO: — Eu pedi a palavra sobre a ordem, porque me parece que o nobre Senador que acabou de fal» lar tem laborado n'uma equivocação. — O Pro-jecto de Lei já não está em discussão na sua generalidade, e o primeiro principio d'elle foi adoptado; isto é, que os Bens Nacionaes se continuassem a vender pela forma que se vendem actualmente: já se admiltio o 1.° Paragrapho que diz : (leu) e então foi rejeitada a Emenda do nobre Senador; por isso eu digo, Sr. Presidente, que a discussão versa agora sobre a forma de vender estes Bíens, pelo terceiro e quarto modo; eniao que faz o Projecto? Providenceia para que os Bens, no caso de não terem sido vendidos pelo primeiro e segundo modo, vão novamente á Praça, para serem vendidos por uma espécie e forma de pagamenio que é mais fraco do que o exigido no primeiro e segundo modo. (Apoiados.)

O SR. CORDEIRO FEYO:-—Sr. Piesi-dente, o nobre Senador o Sr. Vellez Caldeira labora n'u m principio falso; o fim deste Projecto é uui, e elle julga ser outro; e então não admira que elle lenha discou ido de uma maneira que não é exacta. O fim desta Lei é promover a venda daquelles Bens Nacionaes, que nào tem sido possível vender pelo melhodu existente, e que tendo ido mais de uma vez á praça não tem sido possível achar comprador, poique o preço da avaliação reduzido a metal, ainda é superior úquelle que lhe compele, segundo o novo fim para que actualmente podem ser aplicados; e como os Bens senão podem vender por menos da sua avaliação, é necessário ou mandarem-se novamente avaliar, para se poderem vender, ou admillir-se o seu pagamenio em moeda mais fraca e tal que reduzida a metal faça conta ao compiador. Todos sabem muito bem que lia immensos Bens nas Províncias, como Conventos &c. que não valem nem a lerça parle da sua avaliação: enião a Junta do Credito Publico vendo o grande prejuiso que resullava ú Fezenda de se não venderem estes Buris; fez uma consulta, propondo o modo de conseguir a sua venda, que é proximamente este que está em discussão, para evitar a sua total ruína: este é que é o fim deste Projecto e não e para dar valor aos títulos, como disse o Sr. Vellez Caldeira, mas sim (torno a repetir) para vendei esses Bens que se estão arruinando, e para o que é necessário que ao comprador lhe custem mais baiatos do que a sua avaliação indica. Vê-se pois que o meihodo apresentado pelo Sr. Vel lez Caldeira transtorna toda a Lei: pois elli quer que os Bens sejam vendidos recebendo-se em pagamenio uma cota certa e constante de todos os diversos títulos, e suppondo que por esla forma de pagamento o seu valor real viesse a ser v. gr. de 60 por cento, seguir-se-ia que todos os Bens Nacionaes cujo valor no mercado fosse inferior a 60 por cento, como ha muitos imo podei iam vender-se, e cominuariam a arruinar-se, que é o que se pertende evitar pelo Projecto em discussão. Não receie o nobre Senador que os compradores não saibam calculai o preço que devam lançar-nus Bens Nacionae que quizeieuj anematar, e qne os diversos mo-dcj, de venda os conrnndam ; pois para simi-Jnaute calculo bastam simples noções de Anth-menca, e duus ou trez unnuos He tempo, para eííeciuar o calculo : em consequência do que é bem evidente que oscompiadores quaesquer que

DOS SENADORES.

sejam hão de concorrer a lançar nos Bens logo que o modo do seu pagamento lhe não seja pre-udicial: e por tanto é vão o terror do nobre Senador quando teme que esta Lei é feita para os Agiotas.

Em summa, Sr. Presidente, o único modo de evitar que uma grande parte dos Bens Na-cionaes se arruinem de todo , é a approvação do Projecto em discussão, visto que a reforma das avaliações traz demoras e outros inconve-lientes, adoptando-se as alterações da Com-missão que se reduzem a não confundir os titu-os chamados azues com os títulos de divida externa, visto que o valor de uns é diverso do dos outros.

OSR. VELLEZCALDEERA: — Emquan-to ao que disse o Sr. Visconde de Porto Covo responderei, Sr. Presidente, que neáta Lei dispensou-se a discussão sobre a generalidade, quer dizer, dispensou-se o discutir-se se era necessário estabelecer uma regra para as vendas dos Bens Nacionaes: passou-se si especialidade, e, dada a necessidade das regras, discutiu-se o primeiro modo, ao qual eu me oppuz; eentào principiei, dizendo, que fazia isto com o fim de ver se podia convencer a Camará, como eu estou convencido, da exactidão dos meus princípios. Já. se disse, e a Camará toda o reconhece, que o verdadeiro modo era vender a dinheiro.

O Sá. BARÃO DE TOJAL:—Só a di-n li e iro não podia ser.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Mas era o que devia ser. De mais disse-se — como não ha quem compre pelo valor que teem os Bens, para facilitar a venda, adrnilte-áe uma moeda mais fraca. — Pois sim senhor, admitta-se uma moeda mais fraca; mas vcnda-se tudo simplesmente por preço uniforme. Ate agora vendiam a urn terço em dinheiro; pois seja só uma sexta parte, c as outras cinco nos differenles títulos, e assim se favorece muito a venda ; porque pela maior parte os títulos estão infinitamente depreciados. Eu já mostrei também, que a segunda praça nào servia de nada senão para os especuladores; porque os especuladores, quando lhes faz conta, aífugentam da praça os compradores de boa-fe', e hào de fazer ir os Bens á praça a 1.% a 2.a, a 3.*, e a 4.* vez, como melhor lhes faça conla: islo sabem todos os Srs. que aqui estão, e que mais de uma ve& se tem feito. Sr. Presidente, dê-se um modo fácil, e estabeleça-se um preço cer-lo e fixo, e assim se faraó os cálculos com rnais exactidão; porque ainda que se saiba Arith-metica, os preços dos tilulos no mercado nem sempre são os mesmos, nem certa (pelo Projecto) a qualidade delles; os compradores nào são todos de Lisboa, e nem todos sabem Arith-metica ; e todos tem de calcular (corno eu disse, e o Sr. Cordeiro não quiz dar altenção) a incerteza destas 1.*, 2.% e 3.* vendas, o que tudo entra no calculo; de maneiia que nào é simples operação só de Arithrnetica : como está no Projecto, Sr. Presidente, longe de se facilitar aos compradores a venda, complica-se, e não se estabelece um modo fácil de vender estes Bens, fixando uma regra simples c recta: e esta no meu entender e' a que eu pró-puz; e não assim a que propõem a Comrnis-são, e muito menos o que vem no Projecto da outra Casa. Posso estar enganado , mus estou inteiramente nesta convicção; u como e natural do amor próprio de cada um, desejo levar a minha convicção a todos; c, senào o conseguir, ao menos lenho feito o que estava da minha parte, que e' expor as minhas razoes; a Camará decidirá o que mais conveniente for. O SR. BARÃO DO TOJAL:—Sr. P.esi-denle, o paragrapho 3.°, confprtne o que pró põem a Commissão, está cm harmonia com o 2.° da mesma Commissão , que jú se venceu. E' necessário que o meu nobre amigo o Sr. Caldeira se lembre que a razão de haver estas diíTerentes escalas de valores é porque sempre se dá uma e a mesma avaliação dos Bens Nacionaes; por exemplo, qualquer propriedad avaliada em cinco contos de re'is, não se podendo vender por esta só m ma, necessariamente havia de soffrer uma segunda avaliação e então era necessário estar a avaliar e a reavaliar ate que com effeilo chegasse ao nivel dos valores do mercado, isto é que foi remediado pelo Projecto que aqui se acha; porque sem se ai terar a avaliação (que se conserva sempre) altera-se o valor da moeda, em que se faz a compra , pelos differentes modos aqui ofíerecidos, e por consequência nau poderia ler loijar o emenda do illustre Senador; porque pela sut emenda estipulasse sempre um c o mesmo vá-

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or na moeda e também sempre se fixam as mesmas proporções das differeules moe-las, e por consequência é evidente que por esti1 modo nunca se venderiam; porque haveria sempre o mesmo valor nominal dos Bens, sempre as mesmas escalas de moeda, e tendo sempre o mesmo valor convencional.

Eis-aqui a razão porque a Commissão conservou as mesmas escalas de moedas. Por consequência voto pelo Artigo conforme veio da ommissão.

O SE. VELLEZ CALDEIRA :-Se me é

>ermittido dizer duas palavras fatiarei, e direi

>ouco para não abiuar. O Sr. Barão do Tojal

uppôz que como eu propunha era necessário

uma nova avaliação .. .

O Sn.BAItÀO DO TOJAL: —Nào é eàsa a consequência necessária?

O Sn. VELLEZ CALDEERA: -Sr. Presidente, nào é necessário nova avaliação? Eu enho visto a depreciação que UMII os títulos que são admiltidos no mercado , e mV» podem deixar de cubrir, e muito as avaliações, ava-iações que foram feitas em relação a m-lal , e que por isso em geral, estando regulares, não podem deixar as compras de convir, mui-o mais fazendo-se os pagamentos em valores depreciados. Fazendo-se os pagam-; n tos uma exla parle em metal, e sendo us outras Iodas em tilulos depreciados e impossível que não jossa corresponder ao valor exacto que cada um quer dar por esses Bens.

O SR. BARÃO DO TOJAL: —Mas é que essas avaliações são excessivas.

Julgada a matéria discutida , foi proposta a Emenda do Sr. [retlc* Caldeira, e ficou rejei* ada; logo se approvou a da Commissão.

O seguinte addicionamento, por el.'a pi oposto, o i approvado sem discussão.

N.° 4-.°—Uma decima em dinheiro ; três decimas partes em papel moeda; e seis decimas )artes em títulos de divida fundada. Leu-se depois est'outro

N.* 5.°—Uma decima parte em dinheiro; três decimas partes cm papel moeda ; e seis decimas parles em títulos denominados = azues. Disse

O SR. BARlO DE RENDUFFE : — Lê-vanlo-me para dizer que leria sido mais conveniente rejeitar todos os outros modos, c ap-irovar este sem a sub-divisÃo ; porque a final íiade ser o único modo porque os Bens Nacionaes se hão de vender, e então este Projecto de Lei o que faz com a gradação de tantos modos, é pospor a venda que se podia fazer hoje para daqui aseis mezes, que é o que hade acontecer com as cinco praças; porque em quanto se oíTerece aos compradores os meios de comprar os Bens Nacionaes por urna moeda mais depreciada, ninguém hade ir compra-los por uma moeda de maior valor. Por consequência, todo o tempo que se tem gasto com os outros modos, tem sido tempo perdido, e mais que tempo perdido; porque todos os outros modos hào de servir somente paia novas agiotagens por um lado, e por outro para que a Junta do Credito Publico seja obrigada a fazer cinco vezes a despeza de impressões d'annuncios, de Editaes ele., porque de faclo os compradores hão do reservar-se para os derradeiros modos. Por tanlo approvo este modo, porque e' o modo por qiifi os Bens Nacionaes se hão de vender; e, salvo o respeito que tenho pelas deliberações do Senado, ainda digo que se a combinação de três praças importa procrastinação sem proveito, a emenda adoptada ao serve para aggravar este mal, visto que a conveniência estaria cm que os Bens Nacionaes se vendessem prompt-imente, e em uma só praça.

O SR. BARÃO DO TOJAL: — Eu creio que não se poderiam excluir os outos títulos, porque ale por Lei já são admiltidos, e era necessário, no meu entender, fazer uma Lei expressamente para os excluir; então não pôde colher a razão do Sr. fiarão de RendufFe. Alguns dos Bens ,se hào de vender pelos primeiros melhodos, porque estou convencido que uma pessoa a quam convêm qualquer propriedade de Bens Nacionaes, não hade esperar pelo quarto modo, se os Bens forem bem avaliados, por consequência não pôde haver duvida nenhuma, se as avaliações estiverem rasoaveis, que hão de ser comprados, não digo lodot, mas muito» delles pelo primeiro e segundo plano, postoque seja necessário que lièja esta moeda baça para se venderem alguns destes Bens; porque, por exemplo, a uma propriedade reputada boa, hão de apparecer muitos compradores a ella pelo primeiro ou segundo modo, conforme o preço por que se vender, e logo

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que cila não faça muita conta, não apparece* rão. !'or consequência, os rnclhodos posícrio» rés eram de necessidade, e ei-* o objecto da piv.cnte L^i , qi.:e ov, mandou admillir, som a

Na /liavpn^o ouliti observação , foi o numero 5/ a^prisVfitio.

Leu-se o

<_.. que='que' annuncios='annuncios' alguma='alguma' poderá='poderá' terceiro='terceiro' senão='senão' pelo='pelo' igualmente='igualmente' segundo='segundo' por='por' se='se' nos='nos' preço='preço' para='para' tcnbam='tcnbam' sem='sem' não='não' modo='modo' á='á' primeiro='primeiro' ser='ser' a='a' tenham='tenham' annunciar-se='annunciar-se' c='c' se.m='se.m' annuncinr='annuncinr' os='os' porem='porem' praça='praça' bens='bens' em='em' pago='pago' o='o' p='p' venda='venda' deverá='deverá' ido='ido' andado='andado' único.='único.' declaiarú='declaiarú'>

O SR. VISCONDE DE POlíTO COVO : — Eatc parogrnpho deve ser redigido em harmonia com o que se tem vencido. Por consequência deve ser votado salva » lodacção. ( jlpoiadus.)

Posto a votos ficou deste modo cpprovado.

Os seguintes tiimbein se appror.araw sem í//6» citsxão , c salva a redacção.

Alt. 2.° Tombem poderá ser pago a prestações o preço da arrematação pela maneira seguinte.

1-° No primeiro caso do Artigo 1.° vnn terço em dinheiro, logo depois da arrematação; um terço em p.tpej-nioeda , a praso de um an-no ; e um terço em dinheiro, p:»gu em 'inço presloçõfj iguges, sendo a prinjeiia »i dous annos. e as outras a seguir, de doy.e ern

2.° No segundo cnso um sexto etn dinheiro, logo depois da arrematação, Ires sc.xlos em pa-pel-mnoda , a pi aso de um a;ino, n dou^ t>c\-tos em dinheiio, pagos em cinco pre^iaçòes iguo-s, nos rnesmoí pi usos donumcio prirm-iro.

3.° No terceiro coso um decimo em dinheiro, logo depois» du arrematação ; svis décimos em papel-moeda , a pra&o de um anuo ; e tros deciiuus «m dinheiro, pagos nos mesmos pra-sos do numero primeiro.

§. U^ico. O mínimo das prestações ecrã a quantia de dez mil reis; e paia este effeito poderá a Junta do Credito Publico limitar o numero das mesmas prestações.

Foi lido o

Art. 3,° Concluicla a arrematação declarará o ariemalante, logo nesse acto, qual dos dous melhodos de pagamento pretere; e depois de feita esta declaração não poderá pagar de outra maneira.

O Sr. VELLEZ CALDEIRA:— Este Ar. tigo re&senle-so do espirito que duigio todo este Projecto. Sr. Presidente, ninguém pódí» advi-nharconio o seu concorreu te quer pagar : sequer pagar logo de contado qomo nhi e3Kí, ou rc ha-de pagar em piestacôcs eislo fa/. \arinr o preço; por tanto era necessário que, .mies que piiucipiasse a praç;>, os» arrematantes decltias-sem se queritio pagar logo de coutado ou em prestações. Conseguinlemenlo, Si. Presidente, este pairgrapho como está não pôde ser appro-vado porque unia cousa émpagui de piompto e outra cousa e pagar em pre-ílaçôes ,. e os aire-maluntes devem ler em vista o sabor com rei-teza o como se deve fazer o pagamento, e ninguém pôde concorrer em praçu dependente do arbítrio e vontade dos outros, e incerto de como o querem fa/ser : este caso deve estar previsto na Lei , o contrario é tornai incerto o preço; o que cada vez augmenta HIPÍS a confusão, e longe de se facilitar as vendns vai c- in-plical-as mais. Voto portanto contra o Artigo.

O SR. VISCONDE DO PORTO COVO : — Sr. Presidente, offerece-se uira f.rnndi* duxida ao npbro Senador porque se admittem dous modos diversos dfr se fazer o pagamento da compra dos Bens Nacionaes ; mas parece-me que elle não lem tanta razão como inculca querer ter: a conconencia em praça e quem ir arca o verdadeiro preço das propriedades quo cê pertendum arremalar ; a escolha da moeda cm que cada um ha de pagar e livre para todos; porque se se dicesse a um que elle era obrigado a pagar em prestações , e a outro em títulos, isto poderia fazer uma notável difforença , mas quem sabe fazer o seu calculo, c que vê que pôde pagar na espécie de. títulos compra Jogo por esta forma , e não se sujeita a pagar cru piestaçôes, por que e pagamento mais oneroso. E por isso a vontade é livre neslepou-to. Por tanto, pareco-me que o Arligo não deve ser alterado.

O Su. VKLLEZ CALDEIRA— Nào me faz duvida haver dous tnelliodoa de pagamento, fez-me duvida o não se nomear anles da pra-

DIA IUO DA CAMARÁ

ca a espécie em que coda um quer fazer. Agora, se as razoas que o Sr. Senados Visconde do Porto Covo acaba de dar procedem, também devem proceder para o § único do Artigo 1.° porque no caso do primeiro artigo ad-niillem-õe sim 5 espécies de pagamento, mas os concorrentes sabem d'ante mão qual a que vai ter locar, e por isso podem calcular com segurança sobre o que Ibc convém, levando cm vista o prero mais deminiUo: estas razões são as njesnjub cei lamente paru o caso do pá* gamenlo de prompto, ou em prestações; isto faz variar o preço , e por isso os compradores devem sabelo d'anto mão. De modo que ou se lia do relirar o § único do Ai ligo 1.° ou deve subsistir para o modo du pagamento, rc-

d\iccordo o art.,').0 loto pnierc-me f evidente; torno a dizer, sào cinco moedas dif-ferentes que se adinitturn no pagamento, os conconenles podem ler Lio cm vista do mesmo modo que podem ter em vista que ou hão-de pagar de promplo ou em prestações porque tudo isto e preço, e tudo KIO deve t-nliar em calculo, e por consequência se deve saber d'ante mão. Não ha duvida nenhuma que todos estes dados devem entrar no calculo, e lambem é necessário por tanto no caso em (;ue calamos, em que lia duas diQerontos moedas de pagamento, declinar o modo pr,r que se lia de pagar: se é necessária a distinção no l.°cnso, paia bcnrficio dos arrematantes, também e' necessária no segundo para beneficio dos mesmos* arrematantes.

O Su. CORDEIRO FEYO : — O Sr. Caldeira tem íiillado tantas \ezes eifi Arithnieticn, a que eu me leferi quando fallei a primeira vez que me obrigou a levantar para lhe lepoiir que bastam simples rnzòes de Arithmelica parafi.-aer esses cálculos d« (jue o nobre Senador só julga capazes os Agiotas, e que- por isso diz que n Lei é feita para os Agiotas .' Ern quanto á declaração ser feita antes da ariemataçào, parece-me que tem inconvenientes e nenhuma utilidade, porque o Comprador ha de escolher o modo de pagamento que lhe for mais vantajoso f ou faça a declaração antes ou depois da arrematação: e a declaração antes da arrematação não traz utilidade, porque a venda ha de ser feila a quem mais der, sem attenção ao modo de pagamento ; por tanto voto contra a emenda proposto.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Quem vai ú praça escolhe o preço mais vantajoso ; nisto não ha duvida nenhuma; esta razão mi-lila paia oArtigol.0, riiaá &e milila para elle , milila lambem para o modo de pagamento de promplo ou em prestações, quesendo um modo do preço, deve por isso saber-se igualmente d'a-(e mão : a isto e que nào podem fugir. Dizem t os Srs. que votam pelo Artigo M.° — não écon- [ venienle. fazer-se o escolha, de que elle IracU, antes clH arrematação ; digo eu, então , se o não e neste caso, não o é tumhem conveniente no ] ." Artigo: eu não posso distinguir isto: se estes argumentos cabem aqui também hão de caber no outro Artigo; por tanto ou &e elimine o paragiapUo único do Artigo 1.°, ou só faca extensiva a sua doutrina a este que se discute.

O SR. BA HÃO DO TOJAL: — Parece-me que a segunda operação que se olferece , e um modo de, engodar os compradores a darem dinheiro, a darem metal cm preferencia aos outros valores, porque concede espora no pagamento; mas se se reparar nos meios que se propõem augmenta muito o seu preço, e como a avaliação dos Bens é sempre a mesma é de suppòr , que quem comprar ha de preferir pagai em moeda mais fraca , posto que mais de prornpto; em consequência disto e' que este segundo mclhodo lia de verificar-se muito raras vezes: mas se houver alguém que assim mesmo queira , concede-se-lhe muito favor, c en-tíiu não vr-jo razão para não conceder este modo a qualquer comprador, qvie vem a ser o segundo melliodo propo-lo pela Lei : taniornais que isto não pôde deixar de ser vantajoso paia o Thesouro. Em consequência approvo o Arligo tal como está.

Sem mais discussão foi posto a votos eoppro-vado o Artigo 3.°

Os restantes cio Projecto (desde o 4.° ate ao 12.°) foram iodos npprovados sem debate.

Entrou em discussão o Parecer da Commis-são de Marinha, acerca do Projecto de Lei da. Camará dos Deputados sabre ser concedida a D. Frederica Chaves Scarnic/iiti^ e suas irmans a pensão annual de 240

Teve a palavra

O SB. VISCONDE DE LABOR1M: —

.Sr. Presidente, levanto-me para ser esclarecido sobre a matéria, que estu em discussão, por algum dos Membros da Cominissão de Marinha, que exarou o Parecer, que. vamos ap-provar, ou reprovar: principio dizendo, que desejava saber , se alem dos papeis , que se aclnm etn cima da iM^a, relativos d per-torição das irmans do infeliz Soldado Scai-nichia , alguns outros lhe foram presentes; a razão, que me leva a exigir isto, é por que, devendo constar por esses papeis qual havia sido o fundamento, sobre que se linha ba-baseado o Projecto, vinuo da outra Camará ; islo e, se linha s>ido, ou dt ixaòo de ser sobre proposta do Governo, na conformidade do pa-ragrapho í).° do Artigo 82; não me consta que tal proposta oxiilisài1; por que vendo-os eu , conheci que somente se encontravam ahi requerimentos, dengidos nnirediatumenle a Sua Magcstadc, alguns Altoslados, algumas Certidões, e a final o Parecer do Conselho de Administração de Marinhu, e o do Procurador Geral de Fazenda : noslo primeiro estabelece a boa justiça dn concessão da graça pelos re-levantes serviços, piestndos pelo Chefe de. Esquadra Scarmchia, avô d;is HequcreiHes ; IÍMJI-bem se funda ern ter sido viclima da Usurpação o Soldado Scarmchia, irmão das sobreditas: no segundo só diz que, ape&ur do estado apu-lado, cm que se acha o -Tliesouro , a nie.rcô e justa, e que se dove considerar o negocio nas ciicuuistancias do Governo apresentar a t,ua Proposta, mas e&la como já dissi: nào uppare-ce. —Tambrm desej.iva saber se se apresenta algum Documento, por meio do qual se reconheça , que os serviços do Chefe d« Esquadra Sciirnichin foram Decretados, e não se acliiim remunerados, por que esse documento e muito o^pncia! visto que* se dcprelicndc» da leitura do informe do Conselho (ia Administração de Marinha, que elles já foram compensadas, por que á avó dcs>ras Sonhorns Scarmcliias foi ciada uma poiuão em remunerarão desses serviços: p L. r outro lado, Sr. Piesideute , baseando-se o Parecer da Commissão sobre ter sido viclima da Usurpação o Soldado Scarnichia, não consta que suas irmans estivessem unicamente a cargo dclle, no que toca á subsistência, como requer a Lei vigente de 19 de Janeiro de 1827: por tanto, Sr. Presidente, faltando estos fundamentos, não e' possível votar com conhecimento de causa, sem que o Sr. Relator da Coíi>missão ou qualquer dos outros Srs, me Càclapçu a este respeito; c então verei se devo votar a favor do Parecer, ou contra.

O SR. LOPES ROCHA : — E' com bastante repugnância que eu entíO nes'a discu^ão, pois que vejo a Crtmani propendi u adoptar c pim-cipio de não concedei pensão alguma, seja qual for a justiça delia: entre tanto, como assiguei o Píiiecer convencido fie que elle era justo, tjus-lenta-lo-hei, e cocuocnrei por sutufazer ao- ncjz quisitoa propostos pelo Sr. Visconde de Labo-nuj.

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aão cie Jvírui de oito viuitfi.' {K', (. mãas , |>ti>iia''ir'o..-rena ('i^r a e-ia- uu-so limão m. nec c « dtNib;n o lyian" . Alaria Segi .id;i SHiigue d." v. ..->.; de vó- m,i'i

) i, Wi!e |.ava cada r.ma -t t" •« por dia ! = Ha pensões que senã. i'tv \t c-..in,erlpr, mas ha outras que setmo \) d • ie~;111 " ^'t-'t' Miitpw rígido erue dUilur '/'••• il.iittur et in mediu fojo sae/ia vul-ne.rc., A biin censu-ava Ovídio os Tribunaes e St do do seu tempo, e a votação vai decidir s. Ovídio quando dizia isio já antevia o que ha-via fazei o Senado Poriuguez.

O GK. TAVARES D'E ALMEIDA: — A quentão por ora Kinda é ile Ci

O Sn. PU ESI DENTE: — De oídeiu, não

O SR. TAVARES DE ALMF-iDA : — Parecia-me (juc se linha proposto uma queslão previa ; peço a V. tix.11 queua mandar ler a jiroposta do Governo

Não ha proposta

O S 11 PRESIDENTE: do Governo.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA : — En-

tão n;io se pód*1 discutir o Projecto.

O SP.. LOPES UOCHA: — Eu já informei a Camará qi.c linvia \irnci i'roposlri do Governo ; peço a V. E\.a que mando lòr íi Parecer dn Cominissão de Marinha du Caiunia aos De-piifiidos.

(Leu-se.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA:— A intelbgeucia que eu dou a Curiíliluiçáo e qi>e a>5 pensôiis m>e não estão p.-inbeleeidas p^r Lei, devem ser propostas pui» Goveiuo. Ora, t-e a resj>eito do caso que tiaclárnns t havia Profios-ta do Governo, devia estur unida aos papeis que nos foram presentes, ponjuc só consultiin-do o-sa PiopusUi é qoe podemos depaiar o» motivos ospecM.iCa paid fiindar it nossa co'ivic-ção. O que veio d.i outra Camará, seja o qur» for, não e certamenli; a Projiosta do Governo, e por tanto o meuoa que ie pôde exigir e que es3a Proposta nos seja pres-.-me. Se nãoobslíin-te o Senado decuUr tjuc se continuo n di-culir o Projecio, então peço a palavra puui dar o UJcu voto sobre a matéria.

O PPtESlDKiVlE: — Como a questão é de ordem, não pi.sso dei\iir de tlizt-t

O SK. GTAEKAL ZAGALLO:- Eu sou muito amante, e um doíerj^or nceiriuio dns di-re.t s

Quanto a terem ou não vindo da Camaia os docu:nent(js rotativos a esle negocio, já e sabido que quasi sempre faltam aiguns, e ainda não ha muitos dias q-ie a Comnjiãaão deGuer-rn desta Casa requerei! se pedisso uin Parecer cia Comrnis&ão de Guena da outra, porque sem o 1 1 e não podia dar o seu voto- lícèica de umPio-jccto de Lei que lhe h«via sido remcttido. Seria bom que a Mesa se entendesse com a da Camará dos Deputados (e cieio que |ii não seria a primeira vez) afim de que nos sejam sempre remetlidos todos os documentos. — J-iniáo

DOS SENADORES.

o que rnc parecia /nais propilo neste caso, ora que noa fosse pi^sente a Pioposla do Governo; isto como paia informação, mas nunca admitindo

O SR. TA VA [ir S DE ALMEIDA: —Pc-.di a pá Ia M a para relificar as minhas expres-tòes, por que me parece que o illustre Senador que nci.ba de fallar não enlendt-u bem o meu enunciado.—Kn não duvidei da propiiodade do Projecto da outru Cacnaia, o que disse foi que se eslava entre esses pupeis n Proposta do Governo, pedia a sua leitura, porque me queria inteirar a esse respeito: a isto creio que se não pôde contestar com razão alguma plausível. Accrescenltirci agora que se ninguém con-lesta a legalidade da Proposta apresentada na Camará dos Deputado» pelo (IONCMIIO, lambem ninguém pôde conl« alar qne eu a peça paia meu e&claiecimenio: se cila não veio com os outros papeia relativos a e.-le avsumplo, paie-ce-mc que esiou rio meu direito em pedir que venha, 'lambem é \erdade que quando eu fa!-lei sobre se a Proposta originaria deste Projecto, eia mi não do Govt-ino, ainda não era liquido que cila o fosse : queria sabei se a linha li-jv:do ou não, c cm quanto Uso &e não vciificassc havia de insistii em que o Projecto se na.) podia disrulir.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—O Governo apresentou uma Proposta para a concessão da pensão de que só liada, e creio que islo mesmo consta do preambulo do Parecer dii Commis-são da oittia Casa; esta Pioposla foi fundada em razões que lhe pareceram surnmamente altendi-vei-s. Como Membro desta Camará linha eu pedido a palavra para lembiar que, por occa-siào do uma discussão análoga , já aqui «e re-bolveu que quando houvesse necessidade demais documentos para esclarecimento da matéria (como agoia acontece, julgando-se pretiio a Proposta original) quo e s se» documentos se pedissem á Camará dos Deputados; portanto, se asai m se fizer, ficam siilvos iodos "» escrúpulo*. O Governo tinha obrigação de apieson-tai a Propoata na outra Camará ; e como isto se não contesta absler-me-hei de fazer reflexões sobre este ponto, c unicamente accrescenlaiei que, como es?a Proposta foi lê U a pelo Governo se nào julgar antliorisado a conceder a pensão , e seguiu depois os l rã ai ilês legaes , n fio posso deixar de apoiar nesta Casa «justiça das perlendenlesi, por quanto, o que se disse dos serviços de seus maiores á. Nação, c exactissi-mo, e o Governo entendeu que seria um acto de ngoro3a justiça a concessão de»ta pensão.

O SR. VISCONDE DE LABOLUM :— Não pos?o deixar d e expor áCumuia, que o relação sobie esle negocio, ioila pelo Sr. Lopes liocha me sensibilisou excessivamente, e, &e arespei-lo de pensões eu In-esso de volíir com o coração , desde jú digo, que votaria pelo Parecer da CommissHo; mas eu não voto com o coração , voto com a cabeça.

Estou esclarecido pelo que diz «'speilo á primeira parle, isto e, que o Projecto da Camará dos Srs. Deputados foi bn?e;iclo n'uma Proposta do Governo, não pelo que cousta dos papeis, mas polo que acaba de dizer o Sr. Presidente da Administração ; entretanto, continuarei a fazer algumas leílexôes sobro a resposta do Sr. Lopes liocha. — Ku tiactei de perguntar se os SIM viços do ChetV de Esquadia Sciirni-cliia estavam , ovi não remunerados : S. Ex.% na resposta, que deu, csclareceu-me , e disse que o estavam , e&juivocajido-sp simplesmente em dizer (ou eu estou enganado) que esses serviços foram remuneiauos na hlhu , quando me parece, que elles o foram na mulher daquelle OíTicial , que vem a ser avó daí recorrentes; logo, o positivo é, (juc ebses serviços foram ré-inuncradns: e, se ofornm, comem pôr de parle as razoes, que S.Ex.a apresentou sobre tal assumpto.—Agoia a respeito do hmão das re-coin-nies, direi que , se esse irmão merece contemplação (como eu assento que merece) por ter sido viclimn da Usurpação, o remédio está já dado na Lei ; a Lei , a qual já citei , é o Decreto de 19 de Janeiro de 1827, feito extensivo a estos ca?os-, e a outros d<_- de='de' tempo='tempo' analysc='analysc' pcilencendo='pcilencendo' bem='bem' pelo='pelo' paz.='paz.' lei='lei' _1882='_1882' soldo='soldo' isto='isto' das='das' lhes='lhes' natureza='natureza' ter='ter' unicamente='unicamente' lados='lados' irmão='irmão' ao='ao' _-='.' as='as' pôde='pôde' morte='morte' sua='sua' que='que' dos='dos' outubro='outubro' logar='logar' por='por' se='se' essa='essa' ficará='ficará' comuiissão='comuiissão' sustentava='sustentava' outro='outro' parecer='parecer' não='não' _20='_20' _='_' tarifa='tarifa' note-se='note-se' e='e' recorrentes='recorrentes' assim='assim' fevereiro='fevereiro' l='l' o='o' principalmente='principalmente' p='p' t='t' determina='determina' _1835='_1835' igual='igual' da='da'>

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lado do avô das recorrentes, lá estuo esses serviços jú remunerados; se e pelo lado doirmão lá está a Lei em vigor, que prescreve o modo de prover neste caso: por consequência, iepi-to que não pôde ter logar o Parecer da Coin-missão. ( sJftoiadox.)

Eslc e beru a meu pesar o meu modo de sentir; c se forem ainda produzidas algumas razões a favor do Parecer da Comunissão, eu pedirei (i palavra para responder.

O Sn. LOPES ROCHA: — Se eu disse que uma pensão foi dada á filha do Cheio de Divisão Scarnichia , declaro que me enganai; o que eu queria d:?er era que uma pensão havia sido dada ú viuva desse Offieial.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA :~OSr. Lopes liocha está no melhor terreno, por que está no do sentimentalismo. (O Sr. Lopes Ho-C/KI : — Peço a palavra.) Eu não pos.so deixar de di?er que t com repugnância que voioscm-pio em objectos similhanles, por que V. Ex.a babe que ha sempre um odioso sobre quem impugna lues concessões, odioso não sodas pessoas directamente interessadas, mas também, de todas .is outras que com as primeiras tem relações, ou que julgam que tom um igual direito a serem agraciadas; mas o meu dever obriga-me a impugnar esta pensão do me-ino modo que tenho impugnado outras. — Sr. Presidente, aqui não se tracta dos ffilos do Chefe d'Esquadia Scarnichia; reconheço que o seu nome e histonco, e que foi um bravo Oííicial no Sei viço da Marinha Portugueza ; mas isto nada vem para a questão: para que se podes-se argumentar desta maneira eia preciso que se mostrasse u decretação dos seus serviços, e que não tinham ainda sido remunerados; quu >e mostrasse que a mãe destas Senhoras er.i a soa unira herdeira, e que por lauto linha direito elia só, á remuneração desses serviços: ma-< sabe-sc o contrario. Do que se tracia , é das irrnans de um desgraçado que morreu no patíbulo viclima dos seus sentimentos deadhe-são á cnu^a da Rui n h u cda Li beldade; c aqui, antes do mais, direi, que mesmo o que o Sr. Lopes liocha expòz, relativo ao pae desta vic-lima, não é exacto; seu pae, Ilapíiael Carlos Ferreira Chaves, foi en> Novembro do 18'J3 empregado em Praticante da Intendência das Obras Publicas, viveu ale 1839, armo em que faleceu, como consta dos papeis que ahi estão em cima da Alcsa. De fóima que não vem nada ao caso aquillo que S. Ex.a diss*1 a este respeito; consideremos pois o estado das recorrentes. Consideiando pois e unicamente as irmans de um falecido, como já disse, ^victi-ma da sua fidelidade; resta saber que pensão lhe peileuce. Não lhe pôde peilencer senão a ordinária «pie a Lei determina; e4 para isso não precisava o Governo trazer Proposta alguma ás Cortes: poder-lhe-ha pertencer alguma oulni pensão por circumstuncias extraordinárias? Se i=so se provar eu volniei pelo Projecto. A consideração dos serviços de seu avô, repito que não vem para o caso, por que não j se tracta da dtcictação desses serviços, e unicamente o nome de Scarnichia, por mais histórico que seja, não é objecto por que se dêem pensões: esta só se poderia conceder por algum motivo extraordinário, por que, em relação ao ordinaiio já a Lei prevenio. Motivo extraordinário não o ha, por que o caso e'exactamente nos termos providenciados pela Lei, logo não pôde haver pensão extraordinária.

Sr. Presidente, concluo como principiei: é desagradável a minha posição fallando contra pensões; porem, por mais desagradável que ella seja, julgo do meu dever, primeiro cjuc Indo, sii&tonlar aqui a minha missão como Re-piesenlanie da Nação: pensões não se devpm dar senão por motivos extraordinários; estes não se opresMilaiu aqui, os ordinários já estão prevenido- pola Lei; e alem dos casos que ella prévio, acho que nào podemos nós decidir.

O Sn LOPES ROCHA:— Pedi a palavra para ajseveiar á Camará que discordava do Sr. Ví-llez Caldeira quanto ao modo por q-.ie via esle negocio, elle julga que é filho do sentimentalismo, e eu de ju&liça. Quando exarei o Parecer da Couimissâo, vi que o ciar uma pensão ás desgraçadas irmãs d'aquel|e que linha morrido no palibulo pelas liberdades pátrias não era por espirito de íenlimentalisnio , e que a Nação não fazia mais do que pagar uma divida nacional; e eu considero como divida nacional os soccorros dados ás famílias daquelles que morreram no patíbulo para conservar a Liberdade.

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era Desembargador, e este foi militar; aqui está a razão de dilTerença. (Rumor.)

O Sá. TA VARES DE ALMEIDA : — Pela maneira, e pela frequência com que se concedem pençôes, pelo rumor que este objecto tem feito fora desta Casa, e talvez por toda a superfície do paiz , parece-me que me é preciso declarar a minha opinião.

Eu não disse (nemdirei) que quero illiminar toda» as petições, lenças, e remunerações, por que necessariamente ha de haver gratificações por serviços qualificados feitos ao Estado; mas é necessário que na distribuição destas remunerações haja «ma regra, e uma norma, para que não fiquem entregues ao patronato, e nem ás impressões do momento. (Apoiados.) Nós eífeflivãmente tínhamos antigamente uma regra, e uma, norma, tínhamos uni Regimento da-> Mercês: lal vez digam que tem hoje caducado—mas o grande defeito que tinha era o de ser eronomico, e hoje aeconomia não é da moda , nem de. gosto. Reforuie-se poi« esse Regimento, e faça-se uma Lei de recompensas, e segundo ella, o Governo nos casos occorrentes a faça applicar (mas com conhecimento de cau*a , depois do negocio instruído, e ouvidos os Fiscaes) aí pessoas que se apresentarem ; este c qth- é o systema adoplavel em Legislação, e n:)o p.jla maneira como se faz : muitas vezes um p.tpuliulto isolado, é convertido eu» Projecto de Lei, e deixem-me assim dizer— nu fé dos pa-

diiuhos. —

Eu declaro que muitas vezes lenho ficado sentado , e votado conua, e o mesmo talvez farei ain«la em outras mais. Neslo caso poretfi o negocio que s>e apresenta e das iruiãs de um infeliz que morreu enforcado, e foi viclima no tempo da usurpação. Já ss mostrou até a evidencia que oá serviçoi de um avoengo das requerentes estavam remunerados, e não podiam vir para agora, pelos seus serviços navaes, de discipli-na, e valor não podem ella» exigir remunerações até a consumação dói séculos, e elles já furam remunerados u roa vê/. Atfons-i de Albuquerque tem oulia consideração na Historia Por-tugue/a, e creio que a remuneração que se deu a seu filho foram 70 mil réis! lira escrivão da Camará desta Cidade. O caso que ae apresenta pois é como muitos oulros, e BL> ha direito para se fazer applicavel a ente aiuiilhanie pensão, lambera se deve fazer a lodo» os outros. Muitos indivíduos perderam a vida pela Liberdade, e quem deu uma vida por ella , fez o mais que p. -plicavel a Lei tie QO d,t! F«v«reiro de 1835 que tem referencia á de 19 de Janeiro de 1327, porém na nossa espécie ha uma ditferença ou um obstáculo, ,poi& senão verifica uma condição que fila nesta Lei, — que é estar a tubsistcncia Já pessoa do pretendente n cargo do fallecido •unicamente. Eu quero ainda passar por cima tl marca a Lei do 19 de Ja-nc-iro, que é o soldo da Tarifa dt> 1790: tal-\rz dirão — isso é pouco-—pois se é pouco para e»U's, nào o leui sido para centenares, e se leni sido pouco devemos então estender maises-le Projecto. Todos se lembram que no campo de Ourique morreram 40 viclimas da usurpação, e eu quereria então que se dessem ús suas vimas, ou irmús 240 mil íeis: e mandarei para a Mesa um requerimento para que cale Projecto se lhes faça extensivo. E se luto parecer absurdo, lamber?) o é este Projecto da maneira como está concebido, e voto contra olle.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—Sr. Presidente, é uma divida dar uma pençào ás famílias íl'aqnelles que morreram viclimas da sua fidelidade; esla obrigação está estabelecida na Lei, mas como é ella'? Tal qual a Lei a inarcu.

No cnso de que se tracta ha duas differentes circunstancias, e nelle ao mesmo tempo que-rein fazer dois benefícios: o primeiro fazendo extensivo ás irmnns do fallecido, a cujo cargo não estavam, o beneficio da Lei; pois que cilas estavam a cargo de seu Pai cotn quem viviam e continuaram a viver até 1839, sendo certo, queelle não morreu logo (como se disso) de disposto pela morte de seu filho; o. de mal» a moía querem dar uma pensão que a Lei não marca. Se passasse a pendão proposta, então eia de justiça que a iodos os que morreram victimus st; mandassem dor £Í40 mil íeis, e não a |>ei)»ào que truncava até aqui a Lei: c por que riíio fizeram uma nova Lei neste sentido? Is?o é que ura juMiça c igualdade, e não havia apíidrinhtimemo.

DIÁRIO DA CAMARÁ

Disse-se Sr. Presidente, mas á filha do Grã-vito concedeu-se uma pensão — é verdade, mas foi segundo a Lei, e nào por ser filha de Desembargador, e se lhe não pertencesse segundo âLei, eii havia de impugnar, como impugnei outro dia a que se concedeu á Viuva e filhos de um Desembargador.

Eu Sr. Presidente, tanto aqui, como no meu Tribunal não conheço apadrinhamentos, conheço a justiça só (O Sr. Piscon.de de Lubo-rim : — E' exacto.) = JVe ponas escandalum in judicando.=ze'\9-SLC\\ii o ineu principio.

A Lei de U d'Abril de 1833 marcava afilha e Viuva do Desembargador uma penção igual a metade do seu ordenado ; o Desembargador Gravito era da Casa da Supplicaçào e tinha o ordenado de urn conto de réis ou mais ; metade do que era a pensão que competia ; por consequência não houve excesso, e foi para remover uma injusl' i, que «e lhe tinha feilo contra a Lei, que veio aqui sirnilhante Projecto, e por maiores que fossem as minhas relações de amizade com o Desembargador Gravito de quem verdadeiramente fui amigo, com tudo nào a havia Je apoiar nem votaria por ella se não fosso de justiça.

Na Lei está marcada a pensão que devia dar-se ás Supplicantes, e não se pôde dar uma pensão maior do que a Lei marca; porque en-ião era necessário dála também a todas que estivessem em iguaes circumslancias : acresce que as circumsla.-icias do Thesouro não o per-mitlem, porque não ha meà.no para pagar aos que e*lão trabalhando MD s«rviço do Estado. Ainda não discutiram o Orçamento e já querem dar pensões! Sr. Presidente, em muito melhores circumslancius estão o* Senhores em satisfazer os sentimentos do seu coração; eu também se fosse do meu, e tivesse muito a dispor, lhe faria o que podesse ; mas não é com o que e' do publico, e com o de que nào possu dispor, que eu farei actos de beneficência.— Voto por tanto contra a pensão.

O SR. LOPES ROCHA: —Eu lev.into-me unicamente para provocar uma explicação por parte ilo Sr. Vellez Caldeira. — Eu não lenho interesse nem empenho em que a Camará vote o Parecer da Commissão; eu não conheço esta família, nunca a vi, e ninguém me fallou por ella: entietanto soou-me muito mal a expressão do Sr. Vellez Caldeira, repetida duas vezes — apadrinhamento. —— Eu no desempenho do meu devei não tenho afilhados, nem conheço padrinhos, e se fosse necessário eu chamaria o testemunho do Ministeiio que muitas vezes da mi-nhã boca, e da minha penna tem ouvido cousas desagradáveis. (Apoiados.)

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Eu não me referi ao Sr. Lopes Rocha em quanto a apadrinhamentos ; mas que ns pensões l^in tido padrinhos é inegável. Eu não appliquei a expressão d'apadrmhamentos ao Sr. Lopes Rocha; tal lei em geral; e uma e muitas vezes se tem dito aqui, que quando se falia em geral, não se faz applicação a ninguém. Se o Sr. Lopes Rocha o applicou a si o que eu disse em geral, que culpa tenho eu ?

O SR. COSTA E AMARAL: —Eu também pedi a palavra quando o Sr. Vel^ Caldeira pro-ferio a palavra — apadrinhamento — para declarar que eu não conheço as pessoas, de que se tracta, e que netue negocio »ó ouvi fallar quando d'elle se tractou na Commissão, e agora aqui: eu lambem quero economia; tenho votado contra q utu>i todas as pensões, que se tem concedido, e assim tenciono continuar a fazer: com tudo assignei esie Parecer, e hei-de votar por elle porque o caso é muito extraordinário, e digno de contemplação particular. Não híi relação de similhança entre o caso, que motivou a Pró-posta d'es t a pensão, e outros porque eilus tem sido concedidas: se os outros mereciam uma pensão, este merece-a muito mais; e nega-la agora tendo-as concedido então, é uma flagrante injustiça, pelo uienos relativa, e eu quizera que aqui se não fizessem injustiças de qualidade alguma.

Eu não sei se este argumento será concludente, mas a mini faz-me muito peso: — quem emigrou e conservou a sua vida, só porque expoz para restaurar as Liberdades patiias e o Throno da Rainha, teve generosas indemnisa-ções; quem a perdeu, e de um modo ignominioso como o da forca, deixando asna família ao desamparo, meiece muita uiais consideração.— Por isso torno a dizer, assignei o Parecer cia Comuiissão , e voto por elle.

OSn. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Eu podia fazer uma igual declaração, entretanto conheço que a opposi-

cão a islo refere-se ao Ministério, e então cumpre-me declarar q:ic rejeito ess.i ceiiiifrt. Posso com a mesma liberdade -lizer q-i • u.\> OO,IÍII»ÇD esta família, mas cmlieço os O.fiei i.«s m.iito honrados, e dignos da maior atfenç*!-», '|ue compõe o Conselho di Administr^cà i -li Marinha, os qu;if's dizjm o qu.i se refere por parte da Comrnisiào da Marinha; e eu tamV-rn digo q u s são tão fortes os motivos, qu.» .ne parece que qualquer cousa qja diga nà-i ;>ó in ac-ctarar mais a justiça qus eu co'ibujhro IHA pretendentes, e estou persuadido que o c.ijn e' co-m<_ que='que' de='de' e='e' referir='referir' riio='riio' n='n' o='o' acabou='acabou' q='q' estan-1='estan-1' fallou='fallou' nobre='nobre' orador='orador' ultimamente='ultimamente'> esses mo-tiros na Lei , era este o caso do G >verrj'j apresentar uma Proposta ás Cò.tes; p ir q »« se estivessem o Governo não linha senão a fnzor ap-plicação da Lei como lhe cumpria, e o teta feito sempre.

Os serviços deste Orneia! General soo como se declarou , e nào po->so deixar de in-iistir que é um acto de justiça, e que não e um favor maior do queaquelle com que se tem -Jjd > outras pensões em circunstancias muito inferiores,

Em quanto a desejar que haja uma L~i que marque todoj os casos em que devam aer considerada-, ai pensões (ainda que a repato impossível, de rno Io que tenha previsto todos oi casos); bsm desejara eu que ella se fizesse : rnas apparecem circumstancias e-peciaes a todo o momento, e nessas é que e' concedido ao Governo o arbítrio d.2 assim ajuisar, e é elle o i • i

Juiz para julgar -piues s.io ns c isos em que

o deve fazer, e se assim o não lixuõs-1 SITIU inútil esta disposição da Constituição. Com tudo o Governo não levou ião lon^e o si;u arbítrio que não ouvisse alem d > C.v.iáellio de Administração, osConselhoiros da Coroa, que julgaram da maior justiça quá secoricídesse uma pensão extraordinária.

A vista disto parece-me que temo* todos os elementos necessário» para poder decidii a questão, que só o póie ser dn opiniões, e e!Ias muito variam; e se eu errei, ou o Governo, não podemos merecer maior censura do que quando errar qualquer Membro desta Casa , que tem igu.il direito de tractar do bem do paiz, como qualquer dos Membros da Administração que fazem o que entendem d > seu -lever, e por esta circumstaneia muito attendivel não lhe pôde vir d'ahi uma cenoura, grande Ilic viria se cm presença de circmnstancias tão altendiveis, e do que dispõe a Constituição nào pedisse as Camarás a providencia proposta.

O SR. TRIGUEIROS: —Sr. Presidente, eu não fazia tenção de fallar neita matéria, e não a fazia, porque em verdade a questão excita as simpalhias de todo o homem bem orgamsado, e depois das pensões, que ebta Camaia leui votado, é necessário confessar, que o campo é de-vaniajoso para os que combalirem esta.

Notei eu que a palavra — sentimentalismo da Camará—empregada por alguém , que impugnou a justiça da pensão, foi mal recebida por alguém, que a derfeude; com tudo eu tomarei a empregaila, para mostrar, que este principio é o único, porque se pôde deffender a concessão, e hei-de estabelecer, que não é por 5e//-tirnentaltsmo, que se devem fazer Leis.

Sr. Piesidenie, eu eslou lesulvulo a não suicidar-me; eu explico esla expressão : eu intendo que nós pela marcha que levamos, e pela condescendência illimitada que lemos em conceder pensões sem excepção, que nos suicidámos a nós mesmo, e ao paiz; e eu estou resolvido a não deixar suicidar o meu paiz, e a oppôr-me a isso com todus as minhas forças. Sr. Presidente já se demonstrou, e eu peço licença antes de insistir ua demonstração de dizer a S. Ex.* o Sr. Minisiro da Guerra, e Presidente da Administração que, não lhe fazem opposição aquel-les, que cl'este lado resistem a esla pensão, é necessário intender que as medidas ministeriaes são rnrns, que esta de dar, ou negar uma pensão não está n'essa ordem : mas, Sr. Presidente, se for necessário, tar-llia-liei a respeito de algum negocio, que eu julgue vital; de algum principio de qwe eu julgue dependa a salvação do Estado, ou o inieresse publico; se eu tal fizer será sempre com a convicção da sua necessidade, será sempre de boa fé, e lealdade, e declaro francamente que fora disto não lha farei, nem a Ministério algum.

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o momento de o declarar; porque, tanto inelhor e o cauza a que noa oppomos, tanto mais sim-patlúca, tanto maior deve ser a nossa coragem, porque a consequência da rejeição desta pensão deva ser a rejeição de todas.

Sr. Presidente, « votemos por esta pensão; porque esta pensão é mais justa que todas as outras que se tem votado.» — Sr. Presidente votemos contra cata pensão; e então a consequência necessária é que nós não votámos por maia nenhuma, digo eu ; nada mais de pensões, Sr. Presidente, nada mais de pensões, porque é neces-saiio começar; porque é necessário attender ao estado das nossas tinanças como Corpo Legis-Jutivo e Representantes do paiz que somos, porque, Sr. Presidente, esta é a verdade: nós individualmente somos uns anjos, quando dons de nós nos juntámos, discorremos sobre o nosso estado, conhecemos nossos malles; mas nós col-lectivamente (peidoe-se-me a expiessão) somos uns demónios. ^>r. Presidente, este estado de cousas é ruinoso, é preciso que nós o tenhamos presente, e se nós não tttnos coragem para o encarar, enião tenhamos ao menos o bom senso tle o não augmenlar; e não conjuremos sobre as nossas cabeças a maldição publica que nos havia de esmagar. D'aqui a seis mezes como viveremos ? Lá nos ameaça a terrível calastro-pne. (Apoiados.)

Sr. Prosidente, eu entro na questão. «Ono-nie de Scarnichia é histórico :« talvez, por que eu sei poucas historias, elle me não chegou ; mas já se demonstrou, e evidentemente que esse nome histórico, qne todos esses feitos que praticou um Scarnichia hão sido rpmune-rados. Por conseguinte é escusado, e uma redundância, e prova da falta do argumentos, usar aqni dos mesmos argumentos já produzi, dos e refutado».

Sr. Presidente, mas não é pelos merecimentos deste Scarnichia que se pertehde dar esta pensão, e pela morte desse moço infeliz e desgraçado, que expirou no patíbulo sacrificado pela Causa da Liberdade, ê em lavor de suas irmans que esla pensão se quer dar. Mas, Sr. Presidente, consideremos as cousas.—O Legislador deve ler coração, mas deve usar da cabeça: para aqui é que invoco o cabeça, e peço aos nobres Senadores que ponham de parte os sentimentos dos seus corações. (Apoiados.)

Sr. Presidente, e pelo trágico fim que teve «ste moço que se deve conferir a pensões a quem a Lei as não manda dar? Então, Sr. Presidente, se é por t-sse motivo, de certo o seu fim , nào sendo rnais trágico que foi o de mil outros, que foram sacrificados da mesma maneira; a sua vida não sendo mais cara, nem mais necessária á sua família do que á daqueilcs, que a perderam do mesmo modo ; a desgraça desta família não sendo maior que a desgraça das outras famílias que supporla-xam o infame e affroutoso modo por que aquelles foram sacrificados; nós devemos con«.idf-rar Iodos, e a todos concedermos pensões. Sr. Presidente, uma de duas, c eu dou a escolha aos que defendem a pensão, nesle dilemrna , € deste dilemma , Sr. Presidenie , neta o sentimentalismo nem a justiça podem fugir. É pelo sentimentalismo? Lu está razão idêntica. Ha justiça? Tnnta justiça lêem os parentes deste moço que nisim perdeu a vida, como tem os parentes daquelles que do mesmo modo perderam a vida. Por consequência as circums-lancias são idênticas. «Mas é forçoso votarmos aqui por esta pensão.» E poderemos nós votar milhões para todos os que estão em cuso igual, Sr. Presidente? Eis-aqui o dilemrna, e e preciso resolver; aquelles que combatem a favor da pensão querem que se votem iguaes aos que tiverem iguaes razões: eis-aqui a consequência necessária, que a concessão desta

DOS SENADORES.

pensão deve trazer-nos necessariamente; escolham.

Mas, Sr. Presidente, e podíamos nós votar pensões a todos aquelles que esião no caso de as merecer por identidade de circumstancias ? Poderá com isto o nosso T besouro que não tem forças para satisfazer aquiilo de que está so-bre-carregado ? Mas o que é que queremos nós dar? Nós nada temos que dar. Se o Governo está deixando todos os dias de fazer aquiilo que tinha obrigação de fazer por que não tem meios? O Governo e' arguido porque não faz aquiilo que é de necessidade publica, e nós que lhe estamos fazendo por isso censuras injustas (aquelles que lhas fazem) por outra parle estamos augmentando ainda mais as des-pezas ?!!... Sr. Presidente, quando se tem uma tão péssima lógica, quando se chega a esle estado, póde-se governar, póde-se subsistir, póde-se admmisLiar, e viver?...

Sr. Presidente; eu peço desculpa á Camará de ter talvez levantado a voz, peço desculpa de a ler erguido a respeito de um objecto que já estava discutido ; mas entendo, Sr. Prooi-denle, que era da miiiha rigorosa obrigação declarar aqui rio meio desta Camará o meu voto livre. Declaro que voto contra a pensão, e declaro que hei cie votar contra todas as pensões, quantas aqui vierem em quanto me sentar nesta Cadeira.

O Sn. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MIN IS ritOS : — ^r. Piesideiiti-, quando eu disse que attnbuindo ao M mistério apadri-nhação estava a opposiçãu no seu direit >, parece-me que com isto não quiz inculcar de maneira alguma que eu entendia que fo»&o um acto de opposição ao Ministério, votar qualquer dos nobn-s Senadores contra uma peiiaào da espécie daquell «s que dev«m ser aqui trazidas (como é obrigação do Governo) para cada urn votar comoeniender que e'ju3io; por quanto nunca considerei isto questão ministi-nal, e por conseguinte parece-me que esla não pôde ser olhada tal. Por tanto desejava que o nobre Senador que fallou, sobre esle objecto entendesse que quando disse isto não mu referia a elle, mas que o tinha duo na generalidade, de Ministro que previa, que poderia ler mu a resposta menos satisfatória, do que a que foi dada a um nobre Senador, que realmente se fosse provocar uma explicação como o fez o nobre Senador a que alludi tinha feito atiles de eu fal-lar, poderia talvez ter recebido esta resposta, que o Senador que fallava estava no seu direito quando fallava d^ipadrinhações, poslo que eu rejeito essa insinuação.

OSR.TAVARES D'ALMKIDA: — Quando fallei contra o modo de se votarem as pensões fallava em geral , não fiz referencia nem a pessoas nem a casos esoeciaes (Apoiado*.)

O SR. VELLEZ CALDiilUA: —Quando fallei em apadrinhamento (j

Agora devo d zer que rejeito inteiramente o epitheto dê opposição, não sou opposiçào, voto nas matérias que se offerecem á discussão como entendo; isso sim , mas sem relação á opposição, pois não tenho ligações algumas de partido; mas se isto é opposição, agora vejo que a opposição está cá muito augmenlada deste lado. (Riso prnlongfidn.)

O Sr. JBASILIO CABIi AL: —Eu certamente não fadaria sobre isto se não fosse áquelle que tivesse proposto o addiamento deste objecto; mas, tendo eu proposto o addiamento, devo dar francamente a minha opinião sobre este objecto.

Eu voto contra esta pensão pela mesma razão que lenho votado contra todas as pensões que aqui tècm apparecido, e congratulo-me

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muito com o Sr. Presidente do Conselho, em quanto a dizer que esta pensão é talvez mais justa do que algumas das outras que se lêem votado. Sou desta mesma opinião; e realmente e mais justa do que algumas daquellas que aqui se concederam o anno passado; porque se concederam pensões naquelle anno que já tinham sido rejeitadas no Congresso Constituinte.

Agora, se eu tivesse votado a favor das pensões que se concederam o anno passado havia de votar por esta, e havia devotar por ella por um principio de ju-tiça, e pela mesma regra porque votei contra todas as dotações que ser estabeleceram para algumas pessoas illiistres que tinham feito serviços ao seu paiz , deram-se 100 contos de réis a um c a outro, e negaram-se 100 contos de réis a outro que linha iguaes serviços, posto que de diversa natureza, e eu votei contra estas pensões porque já antevia o resultado, e o lesultado e^-tá patente.

Ora agora, diz um illu&tre Senador que comecemos hoje a fazer economias! E' já tarde, Sr. Presidente, opplico neste caso o rifão da prosódia—po&t vulnus clypeus:— principiasse como eu principipi já em 34 corn as economias. Se iodos tivéssemos seguido este caminho nós não chegaríamos a estas circumstancias, que realmente nào são boas. Havia dinheiio, e havia todos os meios de se fazer o serviço cora regularidade, e o Governo escusava de andar a viver .de empréstimos e antecipações; porque o viver de empréstimos, e antecipações não é governar.

Por tanto, Sr. Presidente, resumindo-me, voto contra a pensão, e voto contra ella com muito sentimento. Se eu visse que o paiz estava em circumstancias de soccorrer as pessoas miseráveis, que disso se tornassem dignas, por motivos altendivcis, com muitíssimo gosto votaria favorável mente ; p »rém desgraçadamente nào podemos: é necessário que primeiramente se pague a quem só deve, isto mesmo não o podemos fazer! E oxalá que nânrhegue o lem-po t-m que esta verdade se faça sentir mais amarga.

t/u/gow-íc discutida a matéria, e sendo j '.to a votos o Parecer da Cominissão, fícou rejeita' do (por 21 votoi contra 16^, e conseguinte-mente se houve como tal o Projecto de Lei a que se referia.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Peço licença para dar uma noticia que acabo de receber qui1 me parece que deve interessar á Camará. Eu leio um boletim que acabo de receber sobre oseslragos da tempestade. ( Leu )

O SR. CASTRO PEREIRA: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um Rpqueri-inonto, no mesmo sentido de outro que aqui se fez na Sessão passada , para que pelo Ministério da Fazenda se remeltam á Camará os documentos relativos a direitos differenciaes que já pediu o meu nobre amigo o Sr. Visconde de Sá em 17 de Agosto na Sessão passa-da. — Se V. Ex.a me permute manda-lo-hei: é o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se renove a requisição que esta Camará dirigiu ao Governo a requerimento do Sr. Senador Visconde de Sá, feito na Sessão de 17 de Agosto de 1840. Sala do Senado 16 de Fevereiro de 1841. =.Manoei de Castro Pereira.

Foi approvado sem discussão. O SR. PRESIDENTE: —A próxima Sessão terá logar naSexta-feira (1.9 do corrente): a Ordem do dia é a discussão de vários Projectos que ee acham em cima da Mesa sobre concessões de pensões, e restituições. — Está fechada a Sessão.

Tinham dado quatro horas.

COMMISSÃO MIXTA.

Nomeada para o exame de dous Projectos de Lei (originários da Camará dos Deputados, e alterados pela dos Sena dor es J contendo varias doações de Bens Nacionaes a favor de diversos Municípios, Corporações e Sociedades.

3.

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te \ 84 1 *

TENDO dado uma hora da tarde, tomou a Presirli-neia r» Sr. Duque df Palraella, e declarou aborta a Sessão.

Feita a chamada, verificon-se estarem presentes todos os Membros da Com missão; eram

os mesmos que haviam assistido á ultima Sessão , com a differença de que, em logar dos Srs. Portugal e Castro, e Gomes de Castro, compareceram os Srs. Visconde de Porto Cô-vo e F. J. Maia, áquelle proprietário (pelo

Senado) e este supplente-(pela Camará dos Deputados.)

Leram-se as Actas das Sessões antecedentes, e foram approvadas.

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