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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 26 de Fevereiro.

(Presidencia do Sr. Leitão — continuada pelo Sr. Visconde do Sobral, Vice-Presidente.)

Foi aberta a Sessão um quarto depois do meio dia; presentes 36 Srs. Senadores, Leu-se, e approvou-se a Acta da precedente. O Sr. Barão de Villar Torpim participou que o Sr. L. J. Ribeiro não comparecêra na ultima Sessão, nem na de hoje, por se achar incommodado de saude. — A Camara ficou inteirada.

O Sr. Curry apresentou o seguinte

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DIARIO DO GOVERNO.

Requerimento.

A Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, authorisou o Governo, se o julgasse conveniente, para que entendendo-se previamente com os Contractadores do Tabaco, permittisse a cultura desta planta, e a exportação da sua folha, em todas as Ilhas dos Açôres, Madeira, e Porto Santo:

Requeiro se peçam ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios do Reino, a correspondencia, documentos, e esclarecimentos, que possam demonstrar qual o seguimento que teve este negocio, e qual o estado em que se acha. — Sala do Senado, 25 de Fevereiro de 1839. = José Curry da Camara Cabral.

Ficou para 2.ª leitura, assim como o seguinte

Requerimento.

Proponho com urgencia se nomeie uma Commissão especial para rever o Parecer da Commissão externa, que serve actualmente de Regimento ao Terreiro Publico, mandado executar pelo Governo, em virtude da Carta de Lei de 10 de Abril de 1838; e que esta Commissão dê o seu Parecer sobre este objecto, tendo em vista as circumstancias actuaes daquelle estabelecimento. Sala do Senado, 26 de Fevereiro de 1839. = José Maria Moreira de Bergara.

E depois de lido, disse o Sr. Bergara: — Pedi a palavra para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro da Guerra, que está presente.

No Diario do Governo apparecem, de quando em quando ordens para se fazerem pagamentos na 1.ª e 6.ª Divisões Militares; por exemplo: (leu, e proseguiu.) Eu desejava que o Sr. Ministro da Guerra me dissesse se os pagamentos annunciados por esta fórma tiveram effectivamente logar na 6.ª Divisão, ou se sómente na Capital; porque tive uma carta, datada de 15 de Fevereiro, e escripta por um Official benemerito que se acha na 6.ª Divisão, em que me diz que alli se deve um anno de soldo aos Officiaes, e seis mezes de pret aos Soldados, de fórma que não recebendo ha muitos mezes, uns e outros se acham em circumstancias de pedir esmola! Desejando combinar o que se me diz nesta carta com aquillo que eu mesmo vejo no Diario do Governo, não pude dispensar-me de dirigir estas palavras ao Sr. Ministro da Guerra, a fim de que tenha muito em vista que na 6.ª Divisão se effectuem os pagamentos com mais regularidade.

Aproveito esta occasião para lembrar que tanto nesta Camara como na dos Srs. Deputados, se tem algumas vezes ponderado a necessidade da igualdade dos pagamentos, ou ao menos da sua proporção. A mim consta-me que os Empregados do Commissariado já receberam o mez de Janeiro ultimo, entretanto que algumas classes activas do Exercito no fim deste mez se lhe devem dezesete: desejava eu que desapparecesse similhante desigualdade, e é sobre este ponto que particularmente chamo a attenção do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra: — A 1.ª e 6.ª Divisões Militares foram unidas, na parte fiscal, quando se tractou de estabelecer as Intendencias a respeito das quaes se fez um ensaio, ensaio que nós temos aqui já estigmatisado, porque não têem correspondido aos fins da instituição do novo systema. Entrando eu para o Ministerio, passado algum tempo (porque em fim não se póde logo firmar um conhecimento exacto de cousas tão complicadas como são as que correm pela Repartição da Guerra) vim a saber que a tropa que se achava em Almeida tinha de receber em Lisboa; e então já se vê que quando não podesse haver transacção de letras, era necessario acautellar o transporte dos fundos, mandar escoltas, etc.; e mesmo quando as letras se encontrassem não podia haver uma verdadeira fiscalisação da parte do Governo, a respeito da despeza do transporte dos Encarregados dos recebimentos, podendo occorrer questões, que eram obrigados a sustentar quando lhes parecesse que estavam no seu direito. Não me pareceu proprio que isto assim continuasse, porque além das irregularidades a que este methodo dava logar, tive Representações de varios corpos mostrando que elle lhes dava grande incommodo: então desmembrei os pagamentos pertencentes á 6.ª Divisão, da 1.ª, ordenando que se fizessem pela Pagadoria da 2.ª (Vizeu), como a mais central para fornecer os fundos respectivos. D'aqui vem que os Militares da 6.ª Divisão recebem hoje com a 2.ª, e não ha razão nenhuma para que se devesse suppôr que por esse motivo estejam mais atrazados, porque eu e os meus Collegas do Ministerio, desejâmos tanto como o honrado Secretario que os pagamentos sejam feitos com igualdade em toda a parte; mas a desgraçada situação em que tem estado o Paiz, a escassez de fundos a difficuldade de os achar em certas localidades, tudo isto tem feito que alguns pagamentos sejam mais retardados; mas não se creia que ha uma Divisão onde ha muitos mezes nada se recebe. Diga o que quizer o Official que escreveu ao Sr. Secretario, póde ser que elle individualmente não tenha recebido por algum motivo; mas o facto é que quando se ordena pagamento para uma das Divisões, tambem se ordena para todas as outras; e por isto tenho eu já tido graves dissabores, pois ás vezes se retardam a um ponto que necessariamente causa transtorno. Talvez seja esta a occasião em que menos se possa dizer que ha esses atrazos, porque, tendo o nobre Barão da Ribeira de Sabrosa apresentado instancias relativamente aos pagamentos de Militares que servem nas Provincias do Norte, o Governo (com o fim de saber o que acontecia) assentou em mandar um Commissario especial a Vizeu, para examinar como o Pagador dava conta do seu importante cargo: não tenho ainda participação official, mas extra-officialmente consta-me que elle tem conduzido a gerencia dos negocios como lhe cumpre.

Pelo que pertence a igualar os pagamentos o Ministerio esforça-se para isso: a Camara sabe, e sabe toda a Nação, que não tem havido os fundos sufficientes não é só na 6.ª Divisão onde ha atrazos, por desgraça nossa na 7.ª e 8.ª isso tem estado ainda alguma cousa peior; ultimamente melhorou um pouco em resultado das diligencias do Governo, postoque ainda não seja como os seus desejos. Actualmente uma das cousas que mais occupam a attenção do Ministerio é este assumpto, e póde a Camara ficar certa de que nem um instante se perderá de vista.

O Sr. Zagallo: — Eu pedi a palavra não só para corroborar o Requerimento que fez o Sr. Bergara, mas tambem para accrescentar mais algumas circumstancias a respeito deste mesmo objecto, e de outros que com elle têem relação.

O methodo dos pagamentos, Sr. Presidente, não é bom: os factos o demonstram. Annunciou-se o pagamento do mez de Setembro aos Generaes effectivos no dia 22 do corrente; n'esse dia foi aberto o pagamento pela uma hora da tarde, e passado pouco tempo parou; no dia 23 succedeu o mesmo, e creio que tambem hontem; o caso é, que esse annunciado pagamento ainda se não pôde effectuar. Agora perguntarei eu ao Sr. Ministro da Guerra, — mesmo para honra sua, para que o seu credito não padeça, — se isto será regular? Diz-se = aqui ha o quer que seja......em fim o que ordinariamente se costuma dizer, isto é, que os agiotas vão receber por linhas travessas as quantias destinadas para os Officiaes que estão na precisão do pão quotidiano. — Das duas uma, ou o dinheiro disponivel chegava ou não chegava: se chegava, porque razão se tem interpolado o pagamento? Porque não tem sido successivo a todos aquelles que se apresentam com os seus recibos? Isto é que eu não posso intender, porque não posso imaginar que os fundos sejam dados ás porções ao Ministerio da Guerra, porque nas outras Repartições não succede assim. Mas que acontece? Que o publico falla, e falla com muita razão, e dizem que ha Portarias particulares para certos pagamentos. — Estou certo que o Sr. Ministro da Guerra ha de dar todas as explicações necessarias para nos tirar destas duvidas, e (torno a dizer) para que o seu credito não padeça.

Muito seria para desejar que S. Ex.ª mandasse todos os dias um Official superior presidir aos pagamentos, o qual seria detalhado como para serviço, a fim de se não poder dizer que era ahi connivente.

Como este objecto é da sua competencia, o Sr. Ministro fará o que quizer: entretanto, digo que é preciso dar uma satisfação ao publico, porque realmente os pagamentos vão sendo tão demorados, que parece que ha alguma cousa.

Por esta occasião, visto que tambem é objecto de pagamentos, lembrarei que a Lei do Orçamento não foi executada na Secção de Guerra do Supremo Tribunal de Justiça Militar em tempo competente, foi apenas executada no mez de Dezembro ultimo; e como? Mandando-se uma Portaria para que a mesma Lei se pozesse em pratica, e se descontasse o que se tinha pago de mais (pago não - abonado, porque os Membros do Concelho não tinham ordem para o pagamento) nos vencimentos futuros: porém vê-se claramente quão injusta é esta ordem, porque vencimentos futuros são os que estão a pagamento, e parte dos mezes em que devia ser posta em pratica a Lei do Orçamento, são os que se devem, e que se não sabe quando, nem se se pagarão; de modo que se vem a fazer um desconto por aquillo que se não recebeu. Sei além disto que um dos Membros do Conselho conseguiu que este desconto se lhe fizesse n'um dos mezes atrazados. Ora, Sr. Presidente, das duas uma; ou esta medida é justa ou injusta; se é justa deve ser extensiva a todos, e se é injusta não se devia ter applicado a nenhum. Em vista do que, desejava que o Sr. Ministro da Guerra informasse a Camara dos motivos de todas estas irregularidades.

O Sr. Bergara: — O Sr. Ministro da Guerra, pelo que disse, parece que me não entendeu. — Eu disse mui claramente que acarta (a que me referi) era datada de 15 de Fevereiro, e o Sr. Ministro de algum modo ficou em collisão com o que avançava este Official: por isso desejava saber definitivamente — se em 15 de Fevereiro se devia um anno de soldo aos Officiaes, e seis mezes de pret aos Soldados da 6.ª Divisão. Se assim é, o Official que me escreve não faltou á verdade; mas no caso contrario, terei de me entender com elle porque debaixo da sua informação fiz eu uma increpação ao Sr. Ministro da Guerra. Desejarei por tanto que S. Ex.ª me informe sobre este objecto. — Tenho ainda a dizer mais alguma cousa.

Eu sei as boas intenções do Sr. Ministro da Guerra, e não ignoro que tem diligenciado igualar os pagamentos; mas a pratica não corresponde. Não sei a razão por que o Commissariado ha de estar em dia, quando tão atrazados andam os pagamentos aos Militares, mesmo daquelles que estão á frente do inimigo. Para evitar estas increpações, porque eu não tenho desejos nenhuns de as fazer, proponho a approvação do seguinte

Requerimento.

Requeiro se indique ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Guerra, a necessidade de se publicarem no Diario do Governo as ordens de pagamentos pelo dito Ministerio. Sala do Senado, 26 de Fevereiro de 1839. = Bergara.

Se bem me recordo, houve uma communicação ao Congresso Constituinte de que se publicariam estes pagamentos. — Nunca mais incommodarei o Sr. Ministro da Guerra se daqui em diante apparecerem no Diario do Governo as ordens de todos os pagamentos, que tenham de se fazer pelo seu Ministerio,

O Sr. Ministro da Guerra: — Principiarei por fazer a declaração que pede o nobre Secretario, e direi que certamente tambem não fui bem entendido. Eu não neguei que em 15 de Fevereiro existisse a divida de que falla a carta desse Official; pelo contrario, disse que haviam desgraçadamente outras Divisões que estavam no mesmo caso: affirmativa esta que bem mostra não me oppôr eu á primeira. O que eu affirmei foi que não era exacto o dizer-se que havia muitos mezes que se não pagava, e isso torno a repetir: tem-se pago com atrazo, mas este atrazo não é successivo.

Pelo que respeita ao Commissariado, é exacto o que acabou de dizer o nobre Secretario (e como não foi só uma increpação, mas muitas, confesso que quando ha pouco fallei, me esqueceu responder a esta). Desejando o Governo, tanto como a Camara, que os pagamentos sejam igualados, não deixou de fazer quantos esforços tem podido para alcançar esse fim, e para isso concorrem as economias que julgou de maior conveniencia. — O Commissariado gastava as sommas enormes que se sabe, quando andava por arrematação, e logo que foi possivel tractou o Governo de prescindir deste oneroso contracto. Para isso ouviu o honrado Chefe da Repartição, e combinou-se com elle a fim de vêr se o Governo poderia dar ao Commissariado as necessarias sommas em dia; por quanto é preciso considerar que o pão, e as rações são objectos que não podem deixar de ser dados em dia, e concluia-se que mediante a quantia de 48 contos mensaes, que elle exigiu, se podia fazer uma economia de cento por cento. O Governo luctando com todos os tropeços, e fazendo os maiores sacrificios que podia, assentou que era uma das suas obrigações mais rigorosas, uma vez que tinha convindo no ajuste,

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não faltar áquella consignação; porque, na crise em que nos temos achado com Tropas no Algarve com vencimentos de Campanha, em vista de falta de meios para lhes pagar com regularidade era indispensavel que pelo menos não faltassem as rações de étape, principalmente nas intenções em que o Governo estava (diga-se o que se disser) de augmentar, tanto quanto podesse, as forças naquella Provincia: as despezas mensaes da Tropa que lá estava foram elevadas de 6 contos, que custavam antes da ida para alli do Sr. Coronel Fontoura, a 15 contos de réis depois que elle foi commandar na 8.º Divisão Militar, a cujo pagamento se não tem faltado. A Repartição do Commissariado tem um credito tão consideravel, que como essa quantia e paga em dia para tudo chega; representando o respectivo Chefe que muito conviria que os Empregados de uma Repartição fiscal, tal como esta, em que têem immensos generos á sua disposição, andassem bem pagos, e obrigando-se a faze-lo, sem outra alguma consignação, o resultado é que tem tido a fortuna de o levar a effeito, e que seus Empregados andam pagos sem atrazo algum desde que a isso se obrigou. — Dir-se-ha que todos os Funccionarios Publicos têem obrigação de bem servir: isto é verdade; mas tambem e certo que desgraçadamente aquelle a quem se confia um fundo que não póde ser fiscalisado todos os dias, convém muito que não seja tentado a dispôr delle, e que se faça algum sacrificio para evitar os males que d'ahi se podem seguir: este modo de pensar poderá ser por alguem reputado um defeito, se o é pertence á Administração inteira, posto que com a melhor vontade eu tenha concorrido para isso, e é certo que bastantes vantagens d'ahi têem resultado.

Pelo que pertence ao que diz o nobre Senador, o Sr. Zagallo, sobre a tardança de pagamentos a algumas Classes, parecia-me a mim que com o final do meu primeiro discurso, tinha dado alguma resposta sobre aquelle objecto; porque fui obrigado a declarar que alguma cousas e tinham retardado os pagamentos em Lisboa, para acudir a outros pontos; e por isso sou obrigado novamente a dizer, que se não dão os pagamentos juntos porque vêem vindo os fundos pouco a pouco, e se se quizessem dar juntos, isso os retardaria muito áquelles para que já houvessem fundos disponiveis: agora foi tão pequena a consignação que, se bem lembrado estou, era dois contos de réis. — Diz-se: mas distrahem-se esses fundos; é verdade que como os pagamentos estão atrazados, quando se mandam Officiaes para alguns Destacamentos, é necessario que se lhes de alguma cousa por conta do muito que se lhes deve. No Conselho de Ministros são repartidos os fundos fazendo-se uma justa distribuição; mas ás vezes não é possivel deixar de distrahir alguns desses fundos para outras applicações.

Quanto á Lei do Orçamento ter sido mandada cumprir tarde, isto é verdade, e todos vêem que podem ter occorrido mil dificuldades: eu linha dado as ordens; depois mudaram-se Directores, e quando eu soube da demora custou-me muito, e mandei logo passar novas ordens. — Quanto a dizer-se que a um Membro do Supremo Conselho de Justiça Militar se mandou fazer o desconto por um recibo que elle designou; é verdade, e estou prompto a faze-lo a todos os outros. Pelo que respeita a ter-se mandado fazer o desconto nos mezes futuros, perdoe-me o illustre Senador, mas não é exacta a differença, que elle aponta, porque é desde Fevereiro a epocha em que principiaram a ter alguma melhora, ou para fallar mais exactamente, muita melhora esses pagamentos, a que se allude. Por tanto se ao nobre Senador, e aos outros Membros lhes convier o mesmo que se fez aquelle a que alludio, não póde haver nisso a menor duvida; é dinheiro seu, e isso nada faz na conta geral.

São por ora as respostas que posso dar, e a materia é muito complicada: peço aos nobres Senadores que se não estão satisfeitos, e se esta materia tem de entrar em discussão agora, que...... (Vozes: — Nada, nada.) — Bem.

O Sr. Zagallo: — A concessão que se deu ao Commissariado de pagar aos seus Empregados ao mesmo tempo que os prets, não me parece justa, era melhor entregar nos Corpos os fundos para massas, uma vez que ha meios para isso, e ainda para o pagamento dos Empregados mais conveniente seria dar o dinheiro aos Corpos. Por esta occasião de novo peço que o Sr. Ministro remetta a esta Camara o plano de Administração, de Fazenda Militar, que nesta parte está muito bem desenvolvido.

Eu não nego que não haja falta de dinheiro; mas o que eu desejava era que quando se annunciasse um pagamento não houvesse fallencia, porque isso é que dá logar a fallar-se do Ministerio da Guerra; vendo-se que se abre um pagamento, e que dura uma hora julga-se que isto é perfeitamente uma illusão: os individuos que hão de receber, vão alli, ou mandam, e não recebem.

Agora, quanto ao Supremo Tribunal de Justiça Militar, eu não disse que eram todos os mezes; e pelo que respeita ao que disse o Sr. Ministro da Guerra, que o favor feito a um Membro se podia estender a todos, uma vez que assim o peçam; pela minha parte resigno, porque não quero pedir aquillo que se me deve fazer de justiça; e parece-me que o Sr. Ministro da Guerra devia ter mandado fazer os descontos nos proprios recibos, e não nos vencimentos futuros; por consequencia se a medida é justa ella deve ser mandada pôr em pratica pelo Sr. Ministro a respeito de todos, e sem necessidade de requerimentos.

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, na parte relativa ao Commissariado fui prevenido pelo Sr. Zagallo; porque sei que muitas outras Repartições dependentes daquella não recebem em dia.

Estou satisfeito com a resposta que deu o Sr. Ministro da Guerra á minha interpellação, e tambem livre do compromettimento em que me julgava com o honrado Official que me escreveu, se não fôsse exacto o que elle dizia.

O Sr. Ministro da Guerra: — Darei uma explicação sobre a ultima parte do discurso do Sr. Zagallo, em quanto S. Ex.ª affirmou que devia ser uma Ordem do Ministerio da Guerra que regulasse o desconto dos soldos dos Membros do Supremo Tribunal de Justiça Militar. Preciso dizer, que o Ministerio não se obrigou a tomar essa medida porque não póde saber as circumstancias particulares de cada um, pois que (por desgraça nossa) os recibos notados quasi nunca existem na mão do proprietario, por isso eu não podia tomar essa medida, e sim o interessado tem o direito de escolher o que mais lhe convier; foi esta a razão unica que me privou de tomar aquella medida.

Agora, quanto á desigualdade de pagamentos, e á necessidade de serem igualados, cumpre-me declarar que quando entrei no Ministerio, a segunda vez, tinha-se adoptado a medida de a pagar em Lisboa correntemente, e nas Provincias não podia fazer-se outro tanto: em Lisboa saltou-se de Setembro a Fevereiro, e nos outros pontos não aconteceu o mesmo; á medida que foi havendo pagamentos foram-se seguindo os mezes: talvez que Lisboa seja aonde a desigualdade de pagamentos é maior, porque ha classes a quem se devem 17 mezes, e nas Provincias não é assim, porque a divida é de 12 ou 13. Por agora são as explicações que tenho a dar.

Terminou este incidente, ficando para 2.ª leitura (o ultimo) Requerimento apontado pelo Sr. Bergara.

(Devendo passar-se á Ordem do dia, o Sr. Presidente convidou o Sr. Vice-Presidente a occupar a cadeira.)

Continuou a discussão do § 5.° do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, addiado da precedente Sessão. (V. o Diario N.° 53 a pag. 267.)

Tinha a palavra

O Sr. Cardoso da Cunha: — Sr. Presidente, eu não estava disposto a fallar na materia do paragrapho em discussão, não só porque concordava com a sua doutrina, e não pertendia impugna-la, mas principalmente porque receava, que qualquer discussão sobre este objecto fôsse inconveniente ao progresso das negociações pendentes, podendo qualquer palavra proferida no calor da discussão servir de pretexto ao Governo Pontificio para se queixar da Nação Portugueza, ou do seu Governo. Entretanto como se tem entrado amplamente na materia, e cessam por isso os motivos do meu receio, peço desculpa á Camara para fazer tambem algumas breves reflexões a que só me conduz o meu dever como Representante da Nação. Eu evitarei tudo que possa á primeira vista parecer offensivo do respeito, que tributo ao Chefe visivel da Igreja: tudo pois, que parecer allusivo ao Santo Padre, refere-se sómente ao seu Governo.

Eu approvo (...)a doutrina do paragrapho, e entendo que a Commissão exprimio um pensamento nacional. A Nação deseja o restabelecimento das relações de harmonia, que por tantos seculos tem subsistido entre os nossos Reis, e o Chefe visivel da Igreja Catholica; mas como Nação independente não póde, nem quer prescindir de que no restabelecimento destas relações se guardem os foros da Igreja Lusitana, os direitos, e prerogativas da Corôa, e os justos interesses dos Portuguezes.

Não é culpa da Nação Portugueza, que estas relações com a Côrte de Roma se achem interrompidas. Os Portuguezes não se têem desviado dos principios religiosos, da Igreja Catholica; antes têem consignado na sua Lei fundamental, que a Religião do Estado é a Catholica Apostolica Romana. Não têem negado á Igreja o Poder Espiritual, e a jurisdicção, consequencia deste Poder.

A maior prova dos sentimentos religiosos dos Portuguezes é o abandono em que a Côrte de Roma tem deixado a Igreja Lusitana: digo, que este abandono mostra que o Santo Padre confia tanto nestes sentimentos, que não tem receado que uma parte do rebanho se extravie, e que os erros, e o Scisma se introduzam na mesma Igreja.

Eu não sabia bem, Sr. Presidente, quaes eram as pertenções da Côrte de Roma; mas confiava, que o Governo de Sua Magestade havia de sustentar os direitos, e prerogativas da Corôa: a discussão poz em toda a sua luz a materia, e vejo que aquillo em que mais insiste a Côrte de Roma é na restituição dos Bispos, e dos Parochos, que seguiram o partido da usurpação ás suas Dioceses, e ás suas Parochias.

Eu não julgo, Sr. Presidente, que o Governo Pontificio possa lembrar-se de tornar a exercer o Poder Temporal, que se arrogaram Governos seus antecessores. O Governo Pontificio é bastante illustrado para conhecer, que não é compativel com as luzes deste seculo o exercicio de similhante authoridade.

Se no seculo 13 um Arcebispo de Braga excommungou o Senhor D. Affonso II, e um Prior de S. Domingos Sueiro Gomez teve o arrojo de annullar a sua lei da amortisação.

Se Innocencio IV excommungou o Senhor D. Sancho II, e seus Ministros, e dispoz do seu Reino, nomeando-lhe Successor.

Se este Successor, o Senhor D. Affonso III, foi obrigado a ír a París jurar nas mãos do Papa, antes de tomar posse do Reino, que guardaria os privilegios dos Ecclesiasticos, e nada faria sem o conselho dos Bispos.

Se no tempo do Senhor D. Sebastião, em 1578, debaixo da influencia de um Governo Ecclesiastico, se abandonaram á Sé de Roma alguns dos inalienaveis direitos Magestaticos, se tudo isto succedeu nesses tempos, não póde o mesmo succeder agora: nem Roma se ha de lembrar de nos citar estes exemplos, porque então nós recorreríamos a tempos mais antigos, mais proximos á fundação do Christianismo: e, authorisados com textos sagrados, mostraríamos, que nenhum direito, nenhuma ingerencia compete á Igreja no Poder Civil. — Eu poderia entrar no exame da origem do Poder temporal da Igreja, na historia do seu desenvolvimento, e do seu progresso; mas não quero abusar da attenção da Camara, bastará dizer que elle acabou em França no tempo do Francisco I, em Inglaterra no tempo de Henrique VIII, e em Portugal só no tempo do Senhor D. José, é que se póde considerar reduzido aos seus justos limites o Poder da Igreja. O Poder da Igreja, Sr. Presidente, é meramente Espiritual: concentra-se em dous objectos — o dogma, e a disciplina. O dogma é invariavel, e a authoridade dos Concilios limita-se a fixar o sentido das palavras, ou a explicar o que parece obscuro. A disciplina, como tem sempre alguns pontos de contacto com a ordem publica, o Poder Civil e os Concilios Nacionaes podem modificar, e mesmo rejeitar os Canones Regulamentares dos Concilios Geraes. A Igreja não póde neste ponto obrar senão de combinação com o Poder Civil. — A jurisdicção que compete á Igreja por direito Divino, consiste no poder de ensinar o Evangelho, de remittir os peccados, de administrar os Sacramentos, e de punir com penas, meramente espirituaes áquelles que infringem as suas Leis. Esta jurisdicção é exercida pelos Bispos, que ao principio estatuíam como juizes sobre todas as infracções do dogma, e da disciplina, julgando com o Clero das suas Dioceses; depois concentraram nos Conegos

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este poder, e por fim o delegaram nos Vigarios Geraes; mas a espoliação dos Cabidos não foi nunca absoluta. Na morte ou impedimento do Bispo elles entram no exercicio de suas antigas prerogativas, por direito de devolução. Os direitos porém inherentes ao caracter episcopal, a vacancia da Sé não os transmitte ao Cabido.

Fixada assim a natureza do Poder Espiritual, o direito da nomeação dos Bispos e da apresentação dos Parochos, compete ao Poder Civil irão só porque assim o exige a natureza deste Poder, irias porque é principio de Direito Canonico, que pertence o direito de Padroado aquelles que fundaram, edificaram, ou dotaram as Igrejas e Bispados, e neste caso se acham os Reis de Portugal, que fundaram a maior parte das Igrejas, e Bispados deste Reino, que livraram do jugo Mauritano.

O Senhor D. Affonso Henriques, logo depois de tomar Lamego aos Mouros, nomeou D. Mendo para seu Bispo, e nomeou tambem D. Paio Bispo de Evora; e D. Affonso VI, á sollicitação de seu genro o Senhor Conde D. Henrique, nomeou a Giraldo Arcebispo de Braga. Nem a Sé de Roma tem negado á Corôa Portugueza este direito de nomear os Bispos, riem nós lhe negamos o direito que lhe compete de lhes conferir a Instituição Canonica. Se pois a Côrte de Roma nos não disputa aquelle direito, nem nós embaraçamos a Jurisdicção Espiritual da Igreja, nem desconhecemos os direitos do Primado, qual ha de Ser a razão por que aquella Côrte ha de insistir em uma pretenção injusta? Pretenção que está em opposição com o mesmo direito de nomeação que reconhece na Corôa Portugueza! Isto é intrometter-se directamente no Poder Civil e querer estender sua authoridade muito além dos limites do Poder Espiritual!

O Governo ha de repellir, com toda a força da razão e da justiça, tão extraordinaria pretenção; e estou persuadido do que o Governo Pontificio, desattendendo falsas informações dos nossos inimigos, ha de render-se á razão é a justiça.

Não abandone o Governo esta negociação; mas, Sr. Presidente, esta questão está ligada com o triumpho da Causa da Liberdade em Hespanha. O Corpo Legislativo concorrerá eficazmente para o seu bom exito se, habilitar o Governo para mandar, quanto antes, uma forte divisão á Hespanha auxiliar a Causa da RAINHA Catholica: assim conseguiremos o socego do nosso Paiz, e acabaremos o Scisma, que não é religioso, mas politico.

Nada mais digo, porque a materia tem sido profundamente tractada, e a minha posição é muito desvantajosa depois dos illustres Oradores que me precederam.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Nas negociações que estão pendentes com a Côrte de Roma, tem tido o Governo em vista o conciliar os direitos da Corôa, e dignidade da Nação Portugueza, com as suas necessidades religiosas. Depois que os nobres Senadores, o Sr. Castro Pereira, e o Sr. Duarte Leitão, deixaram de ser Membros da Administração, as negociações com a Côrte de Roma não pararam, pelo contrario, ellas têem progredido; e ainda que é exacto quanto estes Srs. Asseveraram a este respeito, tambem é verdade que se têem feito modificações, e que apresenta hoje melhor face o estado desta negociação. Devo por esta occasião declarar, que o Governo em negocio de tanta importancia como este é, não se tem guiado sómente pelas luzes dos Membros da Administração, e para bem accertar elle tem procurado os conhecimentos daquellas pessoas que no Paiz se conhecem como mais habeis, e mais capazes de darem o seu parecer sobre esta tão importante materia, e tem ouvido a sua opinião. O Governo espera, que quando estas negociações estiverem terminadas (e essa epocha confio não estará distante), ainda que força de circumstancias levarão algum tempo a concluir-se, porque são negocios que não podem tractar-se de levo, e que obrigam a attender-se com muita considerarão, e sisudeza; o Governo espera, que quando elles venham a ser concluidos, segundo as bases adoptadas, que são = mantendo as prerogativas da Corôa, os direitos, e liberdades da Igreja Lusitana, e provêr ás necessidades religiosas da Nação; esta e as Côrtes hão de dar-lhe a sua approvação.

Creio ter feito conhecer á Camara qual é a opinião do Governo sobre esta materia: mas como as negociações se acham ainda pendentes não póde, por ora, dizer-se mais sobre ella. (Apoiado.)

(Algumas voes: — Votos, votos.)

Julgando-se a materia suficientemente discutida, disse

O Sr. Vice-Presidente: — Este paragrapho da Resposta ao Discurso do Throno, tem sido geralmente apoiado, e só lhe foi feita uma unica emenda pelo illustre Senador o Sr. Trigueiros, a qual vou lêr: (leu.) Isto póde considerar-se, ou como emenda, ou como Substituição; mas eu vou propôr primeiro tive tudo o paragrapho, tal qual está no Projecto, e se elle não passar então a proporei.

O Sr. Leitão: — Eu vejo que a emenda do Sr. Trigueiros em nada altera o sentido do paragrapho, e por isso não me opponho a que ella sé adopte; mas parece-me que o verdadeiro caminho é votar-se agora o paragrapho, e mandar-se a emenda á commissão, que dará depois o seu Parecer sobre ella. (Apoiados.)

O Sr. Castro Pereira: — Parece-me que o methodo proposto por V. Ex.ª, é o mais simples; e por isso peço a V. Ex.ª que suspenda a discussão a este respeito, pondo o paragrapho á votação.

O Sr. Trigueiros: - Eu sei perfeitamente que o meu nobre amigo o Sr. Leitão, obra neste negocio (como em tudo) com a melhor boa fé, e que por isso acceita a emenda julgando-a de redacção; mas não posso convir em que esta minha emenda seja considerada como uma simples emenda de redacção; mas não tenho por tal. Em primeiro logar direi, que não entendo como a palavra = fanatismos = explique a mesma idéa que á palavra = maldade =. E em segundo logar direi, que não posso deixar de encontrar uma grande contradicção na materia da ultima parte do paragrapho do Projecto, comparada com a primeira parte delle. Esta ultima parte do paragrapho diz assim (leu). Mas isto depois se ter dito antes, que os desejos de todos os Portuguezes são, de que se restabeleçam as relações com a Côrte de Roma: é aqui que eu acho haver contradicção que involve uma inexactidão, que se evita com as palavras, que accrescento. Para me fazer entender melhor explicar-me-hei por meio do seguinte exemplo; = Pedro chegou a casa não obstante Paulo seduzir-lhe o cocheiro: = não quer isto dizer que Paulo não queria, que Pedro chegasse a casa? Certamente. = Os Portuguezes desejam o restabelecimento das relações com a Santa Sé, não obstante que o fanatismo seduza incautos. == Não é isto dizer, que os fanaticos não querem este restabelecimento? Ninguem o duvida; mas como o que eu proponho muda esta idéa, e altera inteiramente o sentido do que está nesta parte do paragrapho, segue-se que esta emenda não é de redacção, mas sim de substancia.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu levanto-me, Sr. Presidente, para apoiar o nobre Senador por Evora; porque a sua emenda não é certamente um simples objecto de redacção ella tem um outro pensamento differente daquelle que se acha consignado no paragrapho do Projecto em discussão. A emenda do illustre Senador quer dizer, que monacho, e miguelista é a mesma cousa! E é esta a idéa que ella levará fóra do Paiz. (Apoiados.) Pois, Sr. Presidente, eu atrevo-me a sustentar que monacho não é o mesmo que miguelista. (Apoiados.) Muitos monachos ha que eu conheço, que não são miguelistas, pelo contrario estiveram presos. Por constitucionaes, emigraram, e até outros que fizeram muitos serviços com as armas na mão contra a Usurpação. (Apoiados.) Não se segue pois, porque ha homens que são monachos e tambem miguelistas, que o todo dos monachos seja uma e outra cousa. É esta pois, Sr. Presidente, a forte razão por que eu voto contra a emenda, e repetirei as palavras que ouvi na outra Sala: = Se isto é doutrina differente do Artigo, reprovo-a; se a mesma, não é necessaria então. = Conserve-se, pois, a palavra fanatismo, porque é ella que exprime a verdade dos factos. (Apoiado.)

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu concordo com as idéas do illustre Senador que acaba de fallar: mas pedi a palavra sobre a Ordem para dizer, que estando acabada a discussão deve proceder-se á votação do paragrapho, e é isto o que eu desejaria V. Ex.ª propozesse á Camara. (Apoiado.)

O Sr. Trigueiros: — Não me persuadi eu que a minha emenda, pela sua pouca importancia, desse motivo a tão grande debate. Sr. Presidente, eu gosto que as expressões correspondam as cousas que por ellas se devem representar, e este foi e motivo por que apresente essa emenda. Se eu tivera duvidado se era fanatismo ou maldade o principio donde procedia a perturbação das Provincias do Norte a respeito da Religião, eu teria firmado as minhas idéas sobre este ponto pelo que ouvi aos, illustres Oradores que tomaram parte na discussão de hontem; não houve um só entre elles que deixasse de assegurar que o monachismo tinha um fim politico para que serviam as idéas dos Povos em materias do Religião. Vejo, e magoa-me vêr que o nobre Orador, confundisse a origem com o effeito. Disse que nem todos aquelles que seguem o monachismo são miguelistas; convenho, porque nascendo essa seita no tempo do Bispo de Bragança (em cujos talentos tenho ouvido fallar) como disse o nobre Orador, não era possivel que já então ella; nascesse com o mesmo fim politico que tem hoje esse partido miguelista. Mas eu não sei, nem me importa, se são monachos aquelles que lançam a perturbação e a desordem nas Provincias, o que sei é que existe o facto de uma maneira que ninguem póde contestar, e que este facto, pelo pensamento que lhe preside, pélas pessoas que lhe dão existencia, pertence todo ao partido vencido que emprega este meio para renascer.

Hontem disse-se aqui alguma cousa a que eu não quiz responder, porque não; desejo individualisar, e desejo mesmo desenvolver pouco cousas desagradaveis.

O Sr. Vice-Presidente; - Perdoe o Sr. Senador, mas isso é entrar na discussão, e a materia já se deu por discutida; ao menos peço-lhe a brevidade.

O Sr. Trigueiros: — Como auctor da emenda posso fallar tres vezes: apresentou-se uma idéa nova a que queria responder, mas se a Camara o não permitte... (Vozes: - Falle, falle.) Disse-se aqui hontem que os Parochos eram muito moraes, e para prova desta sua moralidade, e do acerto em que o Governo tinha andado nesta parte, assegurou-se que tinha tido tanto em conta as suas qualidades, que havia despachado para Parochias homens que haviam andado com as armas na mão em defeza da Causa da RAINHA. Estes homens são para mim de muito conceito, de muito merecimento civico, mas eu não direi aquém assim redarguiu á minha asserção, que algumas das doutrinas que muitos delles professam, e pregam não desejo eu, nem desejo ellas sejam adoptadas pelas nossas familias. Por mais que se diga os Monachos como quer o Sr. Barão, e Miguelistas como eu quero, qualquer, que seja o seu fim, não têem senão maldade: por conseguinte, não havendo um só dos nobres Oradores que comigo não convenham, a este respeito, é indubitavel que a minha emenda contém a expressão das suas mesmas idéas. A palavra maldade é mais propria do que a outra (fanatismo), que se acha no paragrapho porque explica a cousa; conservando-se esta ha de dizer-se nas Nações estrangeiras, que ha um partido que está em guerra mas usando do termo maldade não acontecerá o mesmo, porque, apezar do que diz o Sr. Barão o paragrapho é que faz acreditar essa idea de guerra, e não a emenda: por conseguinte a minha emenda não assusta, como disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, a sua palavra fanatismo é que assusta, além de estar em Contradicção, com os factos. Por tanto a verdade delles pede que a emenda seja approvada, a fim de não haver contradicção no mesmo paragrapho. Fui breve como costumo, até para satisfazer aos desejos do Sr. Vice-Presidente, que parece ter posto na condição de fallar, a brevidade.

Posto o §. 5.° á votação, foi approvado, rejeitando-se depois a emenda proposta pelo Sr. Trigueiros.

Passou-se a discutir o seguinte

§. 6.° O bem da humanidade, e os interesses da Monarchia altamente reclamam todas as providencias necessarias para prevenir o criminoso trafico da Escravatura, já prohibido totalmente pelas nossas Leis. Quaesquer negociações, que tendam a facilitar os meios proprios para o evitar, ou para fazer effectiva punição dos culpados neste crime, terão plena approvação da Camara, com tanto que não soffra a menor quebra o respeito devido á nossa bandeira, que se assegure a liberdade do Commercio, e se attenda aos interesses das nossas Provincias Ultramarinas.

Teve a palavra em primeiro logar

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, como Portuguez e como Representante do meu Paiz, devo nesta occasião erguer

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minha voz, para defender minha Patria, e meus Concidadãos das imputações mal merecidas, e mal fundadas, que lhes foram feitas publicamente em Inglaterra, por um dos caracteres mais celebres, por um dos Jurisconsultos e Oradores mais distinctos daquelle Imperio.

Se a illustre personagem aquém o meu dever manda refutar; se Lord Brougham, ex Chanceller d' Inglaterra, não fôsse uma das primeiras notabilidades do seu Paiz, menos valôr daria eu á impropriedade das suas expressões, mas a voz do sabio Lord é retumbante, lançou sobre nós, sem motivo algum, um stigmata profundo, a dignidade da nossa Patria, manda combate-lo e refuta-lo.

Sr. Presidente, no principio do mez á Agosto proximo passado, houve em Birmingham um meeting, um daquelles ajuntamentos tão frequentes em Inglaterra, para celebrar a emancipação dos negros, nas Colonias inglezas da India Oriental. Neste meeting, Sr. Presidente, leu-se uma carta dirigida a Sir E. Welmet, Membro do Parlamento, por Lord Brougham, e nella approuve a S. S.ª introduzir expressões tão pouco exactas, e tão indecorosas a Portugal, que é impossivel a qualquer Portuguez que as leu, deixar de notar a flagrante injustiça de quem as escreveu. Eis aqui, Sr. Presidente, uma copia impressa dessa famosa carta; eu vou traduzir alguns periodos della, para que o Senado julgue a razão que me impelle a discorrer, sobre materia tão desagradavel. «Deseja S. S.ª que as mãos do seu Governo, sejam fortalecidas pela expressão universal das reuniões publicas, contra o trafico infernal da escravatura. Quero dizer, fortalecidas nas providencias que, espero eu, estão a ponto de ser adoptadas para acabar com este systema de roubo e de assassinato (rapine and murder) patrocinado agora pelos Reinos de Hespanha e Portugal. É vergonhoso que as Nações, que absorveram (absorbed) este commercio, permittam que duas das mais insignificantes Nações da Europa, ultragem ainda a humanidade com similhante pirataria em grosso.»

Aqui temos nós, Sr. Presidente, duas asserções differentes, ambas injustas, e mal fundadas ambas. Eu vou combater a primeira, e depois analysarei a segunda.

A fair dealing, uma discussão de boa fé, é a unica cousa que eu peço a Lord Brougham; isto concedido, S. S.ª é muito cavalheiro, é homem muito superior para deixar de reconhecer, que passou contra Portugal uma sentença injusta. Qual é a historia d'abolição da escravatura, em quanto á Corôa de Portugal?

Pelo Tractado de 1810, parto infeliz da nossa Diplomacia, obrigou-se o Governo Portuguez a limitar aquelle trafico. Assim se cumpriu. Pelo Tractado de 22 de Janeiro de 1815, obrigou-se o Governo Portuguez a prohibir o commercio da escravatura nas suas Colonias ao Norte do Equador. Assim se cumpriu. Na Convenção addicional de 28 de Julho de 1817, fixou-se o numero das Commissões Mixtas, formula dos Passaportes, etc. etc. Assim se cumpriu. E por fim no Artigo separado de 11 de Setembro de 1817, que faz parte da Convenção do mesmo anno, assentou-se, que as estipulações desta Convenção, e Artigo sepado subsistiriam, não só em quanto o Governo Portuguez não podesse realizar a total abolição da escravatura em todos os seus Dominios, mas ainda quinze annos depois daquella abolição; se neste intervallo se não fizesse outro arranjamento, como era, e é de desejar. Eis aqui a historia. Depois disto, que fez a Corôa de Portugal? Por um impulso de generosa philantropia, e sentimentos elevados, promulgou o Decreto de 10 de Dezembro de 1836; mas este Decreto não derogou, nem devia derogar a condição do Artigo separado; pois que o Governo Portuguez não podia querer, com um só golpe, destruir, ou perder as nossas Colonias.

Se esta exposição é exacta, é necessario admittir de duas cousas uma, ou que Lord Brougham, distincto homem d'Estado, eminente Jurisconsulto, Mathematico, e até poeta, segundo eu intendo d' uns versos, não muito lisonjeiros, que Lord Byron lhe tributou, não tinha lido a Gazeta Official do seu Governo, em data de 17 de Janeiro de 1837, na qual Lord Palmerston mandou estampar o Relatorio e Decreto de 10 de Janeiro de 1836, pelo qual Sua Magestade a RAINHA Mandou abolir o trafico da escravatura em todos os seus Dominios, e neste caso dormio Homero, ou se o sabio Lord havia lido aquellas peças officiaes e irrefragaveis, a injustiça das suas expressões, e ainda mais flagrante. E com effeito, Sr. Presidente, póde haver documento mais authentico, póde haver acto mais solemne, testimunho mais explicito da boa vontade do Governo Portuguez na extincção do trafico da escravatura? Póde Lord Brougham ignorar que Sua Magestade a RAINHA, Mandou distituir já algumas Authoridades, que pareciam mostrar-se menos zelosas na execução plena e absoluta daquelle Decreto?

Então que deseja Lord Brougham, que pretende Lord Palmerston? Quererão estas illustres personagens, a quem eu respeito muito apesar das suas exigencias, que nós deitemos fogo ás Colonias que nos restam, ou que, em obsequio dos escravos pretos, nós nos declaremos escravos brancos? (Apoiado,) Estranhará Lord Brougham que, no estado, a que nos tem levado infelizes dissenções, nós não tenhamos podido fazer cumprir de repente, e sem contemplação alguma, o Decreto de 10 de Dezembro ao Sul do Equador? Será isto motivo bastante para que um nobre Lord, cujas palavras significam tanto, nos malquiste e desattenda á face do Mundo inteiro? Não, certamente. E eu vou traduzir algumas linhas d'um discurso, proferido por Lord Brougham mesmo na Casa dos Communs, em 15 de Junho de 1810, no qual S. S.ª me fornece argumentos bastantes para rebater a exorbitancia das suas pretenções. «É com grande pesar, dizia então S. S.ª, que eu me vejo obrigado a chamar a attenção desta Casa para os meios empregados neste Paiz, a fim d'illudir as Leis que aboliram o trafico da escravatura. Para se conseguir este detestavel proposito, empregam-se todos, e os mais variados expedientes, que a ingenua perversidade da cubiça mais desenfreada póde suggerir,... Aparelham-se navios, não só em Liverpool, porem mesmo no rio que banha as paredes deste Parlamento, pessoas, que ousam appellidar-se negociantes Inglezes, foram descobertos no acto de mandar um navio de grande lote, arrancar d'Africa para o captiveiro do Brasil, oitocentas creaturas.»

Lord Brougham é muito consistente para recusar na Casa dos Lords, o testemunho de Mr. Brougham na Casa dos Communs; e então, Sr. Presidente, se o Governo Britannico, senhor de tantos e tão grandes meios de execução, não pôde, pelo espaço de alguns annos, pôr freio á sordida cubiça dos traficantes em escravos, como se pretende exigir de nós, em vinte mezes, o que a Inglaterra não pôde conseguir em muitos annos? (Apoiado.)

E se eu estou bem informado, as Leis d'abolição, apesar de certa indemnisação, não estão ainda em cabal execução. E se isto assim é, como ousa Lord Brougham imputar a toda a Nação Portugueza, o patronato d'um systema de roubo e de assassinio? Por minha parte, Sr. Presidente, eu não conheço em Portugal homem algum, que não deteste o trafico da escravatura. (Apoiado.) Porque um, ou outro armador mais immoral e atrevido (e sabe Deus de que Nação, porque os Inglezes foram os primeiros a traficar em tal genero) abusa da nossa bandeira em paragens tão remotas, deveria um Jurisconsulto tão eminente, empregar os seus brilhantes talentos, e a sua picante facúndia em menoscabar fria e calculadamente uma Nação amiga, uma Nação tão intimamente ligada, e por ventura imolada á politica, e aos interesses d'Inglaterra, desde a guerra da Successão? (Apoiado.) Que diria o sabio Lord se eu commettesse o desatino d'imputar a toda a Nação Ingleza, o emprego do Scalping-hnife dos Iroquezes contra os Patriotas dos Estados-Unidos d'America do Norte? Diria que a Nação Ingleza se horrorisára, e que essa atrocidade arrancara lagrimas de indignação a Lord Chatam, e o impellira a proferir o improviso mais eloquente que jamais se ouvira na Casa dos Lords.

Que diria Lord Brougham, se eu imputasse a todo o povo Inglez as barbaridades, e horrores commettidos na India por Mr. Hastings, ou sob o seu Governo? Que pensaria o sabio Lord, se eu dissesse que toda a Inglaterra concorrêra, para que se deixassem morrer á fome, fechadas n'uma casa, as mulheres de alguns principes vencidos na mesma região, e no mesmo tempo? (Sensação) Diria que o povo Inglez dera um grito d'espanto, e que Mr. Burke levara de rastos á barra do Parlamento, os funccionarios delinquentes. Todo o homem versado na historia d'Inglaterra, e das suas Colonias, sabe até onde eu poderia levar este modo de arguição e represalia.

Sr. Presidente, o Decreto de 10 de Dezembro, a voz da humanidade, e os preceitos do Christianismo, impõem-nos a obrigação de realisar, apenas possivel seja, a decretada abolição da escravatura ao Sul do Equador, mas não dão direito algum, nem a Lord Brougham para nos menoscabar, nem ao Governo Britannico para hostilisar a nossa bandeira. Ó Sr. Presidente, pois a Inglaterra, que, por motivos do dominio e commercio, consente ainda hoje que o pavilhão triumphante dos Nelsons e dos Gervis saude os pagodes dos Bramines, em menoscabo, talvez, da Religião de Jesu Christo, a Inglaterra poderá querer expôr-nos a perder, ou pelo menos a destruir as nossas Colonias e se adoptarmos medidas arrojadas e prematuras? Quer a Inglaterra, que se espedace ainda mais a Monarchia Portugueza? Eu não o posso acreditar. E se assim nos tractam nossos Alliados, pouco teremos que receiar dos nossos inimigo (Vozes: — É verdade. — Apoiado.) Mas, teme-se por a nossa bandeira no Sul do Equador.... torno a repetir, eu não o posso accreditar, porque não ha ainda Tractado algum que dê tal direito aos cruzadores Inglezes. Eu tenho mais alta idéa do caracter de Lord Melbourn para persuadir-me, que S. Ex.ª seja capaz d'aconselhar á RAINHA de Inglaterra um insulto gratuito á bandeira da RAINHA de Portugal, não só o mais antigo, porém o mais fiel de todos os seus Alliados. Se Lord Melbourn fôsse capaz de dar um tal conselho desnegaria com elle toda a sua vida publica, e commetteria uma grande iniquidade E não é por certo, o abuso da força que perpetúa a grandeza das Nações. (Apoiado.)

A abolição da escravatura encontrou em Inglaterra poderosas resistencias; a reunião dos nomes mais esclarecidos, e dos oradores mais brilhantes, empenhados naquella abolição, não poderam evitar frequentes derrotas em -ambas as Camaras. Muitas vezes nesta lide a cubiça esteve a ponto de triumphar da humanidade. Pelo contrario, Sr. Presidente, em Portugal não ha opposição: o Rei quer, o Parlamento approva, o Ministerio deseja, e toda a Nação concorre. (Apoiado geral.) Então, Sr. Presidente, por que razão se pretende, violando o Artigo separado de 11 de Setembro de 1817, impedir que nós façamos as regulações que exige a execução absoluta do Decreto de 10 de Dezembro. Sr. Presidente, ninguem detesta mais do que eu o trafico da escravatura. Servi seis annos no Reino do Brazil, nunca tive escravos, e muitas vezes minhas carnes estremeceram ao vêr o martyrio dos negros. Desejo por tanto, que se realise a abolição da escravatura, mas nos termos do paragrapho em discussão, (apoiado.)

Sr. Presidente, eu venho de patentear meus sentimentos a respeito da escravatura; detesto-a, e quizera vê-la terminar sem deshonra da nossa bandeira, ou perda cabal das nossas Colonias; mas confessarei por esta occasião, que nunca intendi bem a philantropia dos Inglezes. Já um Francez escreveu, que essa philantropia estava mais na cabeça que no coração isto é, poderia ser um impulso de vaidade, e não de benificencia, um desejo de figurar n'um artigo de gazeta, e não de consolar a humanidade. — Seja o que fôr, a verdade historica deixa vêr, que em quanto em Inglaterra sé declamava dentro e fóra do Parlamento contra a escravatura dos negros, os Argelinos capturavam os brancos no Mediterraneo, e vendiam-os como escravos, sem que esse ultraje da humanidade excitasse essas efusões de compaixão, que a lembrança dos negros promovia.......... (Apoiado.) Se este desdouro acabou, honra a Carlos X, e não a Jorge IV. E ainda mais, porque motivo não acceitou o Governo Britannico, no Congresso de Verona, as propostas dos Plenipotenciarios de Portugal, que offereceram abolir a escravatura no termo de oito annos, se o Governo Britannico quizesse consentir na abolição d'esse fatal Tractado de 1810? N'essa occasião o lucro fallou mais alto que a philantropia, e as propostas foram rejeitadas! Oxalá que Lord Brougham, cuja nome merece na Europa inteira influencia tão grande, levantasse a sua voz elegante a favor de Polacos, que soffrem hoje nas minas da Siberia peior tractamento que os pretos nas fossas do Brazil. (Grande sensação.)

Tenho mostrado, Sr. Presidente, que a Nação não merece as imputações que Lord Brougham lhe liberalisou, e que ainda mesmo os maiores homens d'uma Nação, aonde se publicou em 1830 The Report from the select comitee in Aborigenes, não tem direito de notar a qualquer outra acções Isoladas, commetti-

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das em mares affastados, ou distantes climas, porque, neste ponto, Sr. Presidente, os Inglezes chegaram tarde, mas a tempo. (Riso.) Farei agora, Sr. Presidente, algumas observações ao lisonjeiro cumprimento, que Lord Brougham dedicou á Nação Hespanhola, e á Nação Portugueza. Eu tinha direito de retorquir a S. S.ª linguagem tão amena, como aquella que S. S.ª empregou, mas não seguirei tão improprio exemplo.

Chama S. S.ª insignificante á Nação Hespanhola. — Sr. Presidente, uma Nação que, entre muitos homens d'Estado, e brilhantes Oradores, numera os Srs. Arguelles, Martinez de la Rosa, Galliano, Calatrava, etc. não precisa, certamente, que eu levante minha humilde voz em abono da sua Patria. Se algum dia se fallar das expressões de Lord Brougham nas Côrtes de Madrid, S. S.ª ouvirá verdades duras.

Entre tanto, penalisa-me, a mim, que paguei alguns cruzados novos á porta da Casa. dos Communs para ter o gosto de admirar a Capacidade oratoria, a profunda e penetrante argumentação de S. S.ª, penalisa-me, torno a dizer, que da bocca de S. S.ª sahisse uma extravagância tão estranha como a de chamar insignificante á Nação Hespanhola. E não é por a injuria feita á Hespanha, que eu me contristo, mas por S. S.ª, por Lord Brougham mesmo. Eu tinha ouvido, e presumo ter lido em papeis Inglezes, que S. S.ª havia perdido alguma cousa do seu elevado espirito, quando, tivera (se eu posso traduzir um poeta Inglez) a grandeza lançada sobre os seus hombros. Eu não podia accreditar tão grande calamidade, tanto respeitava a força intellectual de S. S.ª mas depois que S. S.ª proferiu tal blasfemia, a minha credulidade diminue, e a minha dôr augmenta.

Uma Nação assentada sobre o Oceano e sobre o Mediterraneo, senhora de magnificos, portos em ambos os mares, e coberta pelos Perinéos; uma Nação situada na latitude mais feliz, e a quem a natureza prodigalisou tudo quanto o homem póde desejar; uma Nação, em fim, de quatorze milhões de Biscainhos, Catalães, Castelhanos, e Aragonezes, homens sobrios, e soldados valentes; se todos estes elementos de força constituem uma Nação insignificante, não sei então que nome deva dar-se aos pantanos da Irlanda, ás montanhas da Escocia, e aos nevoeiros da Inglaterra, (Apoiado.) Talvez que o muito esclarecido Lord intenda que uma Nação, dividida pela guerra civil, e uma Nação insignificante mas permitta-me S. S.ª que eu me lembre, que bem espedaçada estava a França pela guerra civil, quando destroçou todas as forças do Norte, sem exceptuar o Duque de Yorck, que duas vezes foi reduzido á necessidade de abandonar, o Continente.

Fallarei agora, Sr. Presidente, da nossa infeliz sim, mas não insignificante Patria, que eu sou della tão amante, que intendo que só o Sol de Lisboa vale mais que metade d'Inglaterra (apoiado). Para mim, Sr. Presidente, Portugal e como a Irlanda para seus malfadados filhos —

..... the flower of the earth, the gem of the sea.

É verdade, Sr. Presidente, que a mão do Senhor nos tem tocado, e que, cobertos de cinza, deveriamos todos prostrados á porta do Templo pedir a Deus, que pozesse termo ás nossas dissensões. Mas, Sr. Presidente, essas mesmas dissensões, essa mesma nobre lucta pela nossa liberdade e pela nossa independencia, podem affligir-nos; mas nunca degradar-nos aos olhos dos homens illustrados, e dos povos livres. (Apoiado) Sr. Presidente, se os infortunios da guerra civil podessem degradar uma Nação, que haveria acontecido á Inglaterra, quando, sem fallar dos actos brutaes e sanguinarios da sua historia mais antiga, o sangue mais nobre dos mais illustres campeões da liberdade civil e religiosa, regava todos os campos, e todas as praças desde Henrique VIII até Jorge I.!

Daria Lord Brougham a Portugal o epitheto de insignificante, porque o seu territorio é hoje menos vasto, e a nossa população menor que a d'Inglaterra? É verdade, mas foi este pequeno territorio, esta pequena população quem levantou, primeiro, com seus thesouros, e com seu sangue, depois, na guerra da Peninsula, o imperio Britannico ao grau d'esplendor em que hoje se vê collocado. Além disto, no calculo da importancia das Nações tambem costuma entrar o caracter, a posição, o sólo, e a civilisação dos seus habitantes. E este complexo está mui longe de fazer de Portugal uma Nação insignificante.

Felizmente, Sr. Presidente, ha um homem em Inglaterra, eminente guerreiro, homem d'Estado, a gloria do seu Paiz, que pensa de outra sorte que Lord Brougham. Este homem, Sr. Presidente, é o deus da guerra do seculo 19, é Lord Wellington, que já fez vêr a Lord Brougham na Casa dos Lords, em Setembro de 1831, qual era a importancia politica de Portugal, e particularmente em quanto á Inglaterra. Ao mesmo tempo Lord Strangford, Lord Ellenborough, e Lord Aberdeen na Camara alta, a Mr. Harris e outros, na Camara baixa, faziam vêr a importancia commercial. E se assim não é, como acontece que a Inglaterra empregue annualmente 700 Navios no commercio com Portugal? Como acontece que este insignificante Reino importe mais generos d'Inglaterra, que qualquer Nação da Europa, excepto a Alemanha?

É tambem verdade, que temos hoje menos ouro, e e por isso, penso eu, que o sabio Lord nos menoscaba; porque S. S.ª já teve a ingenuidade de declarar uma vez no Parlamento, que o Governo Britannico podia quebrantar, como quebrantou, o Tractado de Methuen por a honesta razão de que nós não eramos já senhores das minas do Brazil! Se a Inglaterra adoptar a politica egoísta de Lord Brougham, peça tambem ao Ceo a paz perpetua, porque se as guerras se atearem novamente como no seculo 18, e principios do 19, e possivel que a Inglaterra não encontre um só Alliado no Continente. Parece que o sabio Lord se ensoberbece com os thesouros de Corn-hill, e de Lombard-Street para tractar com tanto desdém os Alliados do seu Paiz; mas lembre-se S. S.ª que ao lado dessa opulencia está a miseria do povo Irlandez, mil vezes mais pobre e desgraçado, que o povo Portuguez. Lá está ao lado dessa opulencia o pauperismo mais ascoroso, levantando, como as harpias, a mão esqualida e faminta para enxovalhar essas riquezas; e lá está por fim essa divida colossal, cancro profundo, que ao primeiro abalo Europeo, póde levar a Inglaterra á sepultura. Quando o panico tem ameaçado de morte, que fará a realidade!

Se Lord Brougham, seduzido pelos Turistas Inglezes, que, de Portugal, não escrevem senão sandices, nos julgou tão barbaros, que não alcançássemos a força das suas expressões, e a sem-razão do aggravo que nos faz, até nisso se enganou. É verdade, que algumas classes em Inglaterra tem muita illustração; mas o povo, geralmente fallando, é mais rude e barbaro, que o povo de qualquer outra Nação da Europa Occidental. Os homens do povo passam o Domingo affogados em gin, e vão na manha seguinte á feira do gado vender suas legitimas mulheres ao primeiro que as quer comprar. Um povo, Sr. Presidente, que, no seculo 19, conserva taes costumes, não tem direito de apodar nenhum outro. (Apoiado.)

Sr. Presidente, ninguem sente mais do que eu, o vêr-me obrigado, defendendo a honra e a dignidade do meu Paiz, a usar de represalias taes, e muito mais alludindo a um homem tão superior, a uma personagem tão illustrada como o sabio ex-Chanceller d'Inglaterra, e a uma Nação, não só amiga e alliada, mas que eu preso muito.; entretanto a provocação do sabio Lord foi tão injusta e penetrante, que era indispensavel que um Portuguez tomasse a liberdade de recordar a S. S.ª = Que o homem que tem peccados não deve atirar pedradas á Magdalena, nem chamar a seu irmão Raka. (Apoiado geral, e riso prolongado.)

Sr. Presidente, grande tem sido a benevolencia de V. Ex.ª e dos illustres Senadores em escutar-me; eu vou terminar, declarando, que, desde os dias de nossa mocidade, têem existido sempre entre S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e a minha humilde pessoa, cordial e nunca interrompida amisade; mas se o illustre Ministro, o que eu nem sequer me atrevo a presumir, fôsse capaz de entrar em qualquer negociação, sem receber primeiro a reparação devida pelo insulto feito á bandeira que tremolava nos topes da Flor de Angola, ao Sul do Equador, ou d'acceitar condições, que, deshonrando o nosso pavilhão nos levassem a nós mesmos a perder, e arruinar as nossas Colonias, eu seria o primeiro a dizer a S. Ex.ª: = Ministro da Corôa, defenda-se, que eu vou accusa-lo =. Ambicionam-se alguns pontos das nossas Colonias; pois assaltem-nos, tomem-nos, levem-nos, perca-se tudo hormis l'honneur. (Sensação.)

O Sr. Conde de Villa Real: — Sr. Presidente. Não se podendo ajuizar da opinião de uma Nação pela de um individuo, tambem não quereria fazer a este a injustiça de o julgar por uma palavra menos reflectida de que se servisse. Os feitos de Armas praticados por espaço de seis annos pelo Exercito Portuguez, que tanto concorreu para sustentar a independencia da Peninsula, e a constancia, e o patriotismo que animou os Hespanhoes naquella gloriosa lucta mostraram assas a importancia destas duas Nações.

Entrando, porém, na questão, julgo dever dizer á Camara o modo por que eu encaro este negocio neste momento: em quanto ás nossas estipulações com o Governo Britannico. Pelo Tractado de 1810, como já se disse, restringiu-se sómente ás possessões Portuguezas o commercio da Escravatura. Em 1815 aboliu-se inteiramente o trafico dos negros do norte do Equador, e só ficou ainda licito este commercio entre as nossas possessões ao sul da Linha. A Convenção de 28 de Julho de 1817 teve unicamente em vista o regular o modo por que devia ser feito este commercio, determinando que os navios empregados nelle deverão achar-se munidos de passaportes que tivessem certas formalidades, e concedendo-se o direito de visita. A esta Convenção se accrescentou em Setembro do dito anno um Artigo addicional, como bem disse o nobre Senador que acaba de fallar, pelo qual se declarou que quando o Governo Portuguez chegasse a abolir inteiramente o trafico da Escravatura, as estipulações da dita Convenção continuariam em vigor pelo espaço de quinze annos, na falta de algumas alterações, que de mutuo acôrdo se houvessem de adoptar. Entendo pois, que por este Artigo addicional ficam applicadas as estipulações da Convenção, ás novas circumstancias da abolição total do Commercio dos negros: quero dizer, que tendo-se abolido em toda a parte, pelo Decreto de 1836, não se podendo já dar mais passaportes para esse trafico, ficam sujeitos todos os navios, que com bandeira Portugueza se empregarem neste commercio, a serem tractados como navios que fazem um commercio illicito, e a serem condemnados como prezas legalmente feitas. Considero pois, que em virtude deste Artigo addicional, depois do Decreto de 1836 está de facto abolido o trafico, tanto ao Sul como ao Norte da Linha; e por isso julgaria conveniente que se concluisse um Tractado definitivo com a Inglaterra, porque na minha opinião só serviria para regular o que está já decidido.

Lendo o paragrapho do Discurso da Corôa, que diz respeito a este assumpto, no qual se dá idéa de que brevemente se estipularia por ajustes mutuos o modo pelo qual se ha de evitar que continue esse trafico inhumano, concordei tambem nesse sentido, na redacção da Resposta ao Discurso do Throno; sustentando porém sempre o respeito devido á nossa bandeira, para que todos os navios Portuguezes empregados em um commercio licito estejam certos da protecção que devem ter do nosso Governo, e de obterem reparação de qualquer injusto prejuizo, que possam vir a soffrer. Julgo porém, que todos concordam em que o espirito do lucro não possa mais abusar da nossa bandeira para continuar em trafico illicito. Neste sentido é que eu entendo o paragrapho do Discurso da Corôa; e neste sentido é que eu concorri para a redacção da parte da Resposta que está em discussão, e que sustento.

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, depois de fallarem os dous illustres Oradores, que me precederam, e que tão profundamente tractaram da parte politica, e historica da materia do paragrapho em discussão, eu só me limitarei a fazer algumas observações sobre a parte physica, e material das nossas Possessões Ultramarinas, particularmente da Africa Occidental, da qual praticamente tenho algum conhecimento.

Sr. Presidente, diz o paragrapho 6.º = O bem da humanidade, e os interesses da Monarchia etc. Desejando eu que o primeiro periodo do paragrapho se leve a effeito, e julgando que o pensamento da illustre Commissão, relativamente a interesses, só considera os philosophicos; eu pertendo chamar á attenção do Sr. Ministro da Marinha, que tantos serviços tem prestado á Nação nesta importante parte clã sua Administração, sobre alguns pontos que tendam a considerar aquelles interesses além

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de philosophicos, reaes materias. — Sr. Presidente, para que o bem da humanidade seja desempenhado em toda a sua amplitude, e preciso que os Negros do Certão sejam prelados convenientemente, com particularidade para beneficio dá Agricultura, por isso eu recommendaria a S. Ex.ª á Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que qualquer Contracto haja de celebrar, não tendesse a acabar de momento 6 nefando Commercio humano, que em minha opinião deve diminuir na proporção do progresso da Agricultura; do contrario a sorte dos Negros se tornara mais infeliz, como poderei provar.

Sr. Presidente. O Certão á Africa Occidental é dividido em Sobados (pequenas povoações) todos tributarios na parte que nos pertence é da natureza humana a desintelligencia entre os homens, inda mesmo entre aquelles que possuem todas as virtudes sociaes; ora no Certão de Africa, onde aos seus habitantes não desconhecidas todas estas qualidades, as dissenções tornam-se mais frequentes, do que se originam as guerras entre elles, as quaes dão em resultado os prisioneiros: ora é evidente que estes tendo um valôr no mercado, são bem tractados pelos vencedores, para obterem delles o objecto a que se destinam: pelo contrario hão de ter um fim desastroso, quando tiverem a certeza de não conseguirem por elles algum producto; e então digo eu que a sorte do Negro defuncto é muito peior que a do Negro escravo. (Riso.) Eu muito desejo, para que sé tire o maximo partido das nossas ricas Possessões Africanas, que o Nobre Ministro do Ultramar tenha todo o escrupulo na nomeação das Authoridades para aquella parte da Monarchia (como tem feito), é não empregue especuladores, que para mim sempre se tornam suspeitos quando requerem estes logares; e se as Authoridades em presença do Governo, é do Poder Legislativo faltam aos seus deveres, que devemos nós esperar fóra do seu alcance, e a mil legoas, e mais de distancia? Outra medida inda eu pertendo inculcar ao Nobre Ministro, vem a ser a apresentação de um Projecto de Lei que restabeleça alli as Milicias. A mania das innovações tambem chegou á Costa d'Africa: extinguiram-se as Milicias em Portugal, e entenderam que tambem as deviam acabar alli. O despacho de um Africano para alferes de uma companhia imaginaria, era um grande estimulo, não só para o obrigar a cultivar, como a dirigir trabalhos desta natureza, que um Europeu não póde supportar pelo rigor do clima, de que desgraçadamente tive a experiencia durante a época que alli estive, pois que de 39 presos politicos que chegámos em o anno de 1830 a Angola, dentro em oito mezes que alli presistí falleceram dezeseis! Tendo a notar que estes pelo modo de vida que adoptaram para haver a subsistencia, eram os que mais se expunham aos ardentes raios do Sol.

Alguem (não dentro desta Casa) disse que eram insignificantes as producções das nossas Provincias Ultramarinas. Eu pertendo demonstrar o contrario, enumerando neste logar os productos que se encontram na Africa Occidental, alguns dos quaes já hoje são bem conhecidos de todos.

O Caffé de Encoge, é igual ou superior ao de Moka, e póde-se melhorar a sua boa qualidade, se elle fôr cultivado convenientemente. Em Massangano se encontra igualmente, posto que inferior áquelle; e já em 1833 foram remettidas pelo Governo algumas saccas para Lisboa. Ao negro que foi encarregado desta cultura, se lhe deu o posto de Alferes de Milicias por este serviço, que desempenhou com desvêlo. Ha cêra em abundancia, e sendo barbara a maneira porque se obtem, pois que para este fim lançam os negros o fogo ás colmêas.

No Golungo alto ha ferro em abundancia e é de tal qualidade que se fôsse bem preparado podia competir com o da Suecia. Tambem me consta que algumas barras assim preparadas que foram remettidas pelo Governador ao Arsenal da Marinha, mereceram alli approvação de sua boa qualidade; tendo a advertir que estas barras, foram producto do Dizimo (unico tributo que alli se paga), e que naturalmente não deveria ser do melhor, porque é bem conhecida a maneira grosseira porque os negros extrahem. No mesmo districto do Golungo, existia n'outro tempo uma Fabrica no sitio chamado Trombeta, havendo inda alli, no tempo em que cheguei, algumas ferramentas pertencentes áquella Fabrica.

A abundancia, dos gados em Benguella, é tal que alli se poderiam preparar ás carnes para o fornecimento das nossas Embarcações de guerra, com a duplicada Vantagem de existirem os Saes daquella Cidade; e no Arsenal da Marinha, poderão informar da qualidade de uma porção, que me consta lhe fóra remettida em 1833.

Finalmente, Sr. Presidente, o algodão, é anil, a gomma copal, a canna e muitos outros productos, nascem quasi espontaneos naquella rica parte da Monarchia Portugueza, e delles se poderão obter vantagens reaes, sempre que forem applicadas medidas adequadas, como o tem sido pelo Sr. Ministro do Ultramar, donde resultará o bem da humanidade, e os interesses da Monarchia. — Concluo votando pelo paragrapho. (Apoiado.)

O Sr. Leitão: — O paragrapho em discussão exprime a idéa, de que a Camara estará sempre disposta a que se approvem todas as convenções, que tendam a evitar o escandaloso trafico da escravatura. (Apoiado.) Mas, Sr. Presidente, pedindo eu a palavra para fazer algumas observações sobre este paragrapho, não é comtudo minha intenção demorar-me em mostrar quanto é immoral, e escandaloso similhante trafico; por quanto n'essa questão moral, e religiosa estamos todos nós conformes, e o estão tambem todos os homens illustrados de todo o mundo; porque este trafico é (para me servir das palavras de um negociador Inglez) um flagello que tem degradado a Europa, de solado a Africa, e afligido á humanidade. Tambem, Sr. Presidente, não é meu objecto o mostrar agora (e muito menos depois de ter fallado o Sr. Bergara) a grande importancia dás nossas Possessões Africanas, nem tambem me occuparei actualmente em mostrar o interesse que a ellas lhes resultará de se abolir aquelle commercio: — e não o faço, porque estas idéas estão mui luminosamente escriptas no Relatorio da Lei de 10 de Dezembro de 1836, Lei esta que fará honra eterna aos Ministros que a referendaram. — (Apoiado.) Limitar-me-hei pois, unicamente ajuntar algumas reflexões ao que com tanta força e razão acabou de dizer um illustre Senador, para mostrar o nenhum fundamento da imputação que se tem feito á Nação Portugueza, e ao seu Governo. (Apoiado.)

Pessoas de quem eu nada mais direi, do que estarem mal informados a este respeito, são quem tão injustamente tem feito esta acusação ao Governo Portuguez. Conheço quanto é melindroso, e delicado o tractar de um objecto sobre que ha negociações pendentes, porque ás vezes uma palavra só, basta para fazer transtorno, e dificultar a negociação; mas eu espero que não hei de dizer cousa nenhuma, que possa por qualquer modo fazer obstaculo a essas negociações, porque o unico objecto que tenho por fim, é combater essa injusta accusação que se faz a este paiz. E qual será o Portuguez que como eu, se não sinta possuido de indignação, e animado do desejo de defender a sua Patria tão atrozmente calumniada? (Apoiado.)

Tem dito algumas pessoas em Inglaterra, que o Governo Portuguez protege o trafico da escravatura: mas é necessario saber-se que não é a Nação Ingleza que assim pensa; são alguns individuos della, mas esses não constituem o todo da Nação. Aquelle povo bem conhece quaes são os sentimentos dos Portuguezes, e sabe que nós sempre fomos muito fieis em cumprir os Tractados com a Inglaterra, e que tambem cooperámos sempre para tudo quanto fôsse interesse, e gloria sua: e sendo assim, elles devem fazer-nos a justiça d'accreditar que não teriamos um differente proceder, agora que se tracta de objecto de tão alta transcendencia e importancia, como é o trafico da escravatura. Creio que a Nação Ingleza nos fará esta justiça, assim como nós os Portuguezes lha fazemos, porque estamos persuadidos que os Inglezes não tem insistido na abolição do trafico, movidos pelos seus interesses, ainda que essa accusação lhes é feita ha muito tempo, e tanto que já no Congresso de Verona, Lord Wellington se queixou d'isso. Entretanto era uma imputação falsa, e repito que nos não estamos persuadidos de tal, antes cremos de boa fé, que Inglaterra animada de bons desejos, e guiada pelos principios de civilisação, é que procura acabar com esse infame trafico. — A opinião pois de um individuo não é a opinião da Nação.

Sr. Presidente, pelo Tractado de 1810, não nos obrigámos a fazer Tractado algum com a Inglaterra a respeito da escravatura. O Senhor, D. João VI. disse nesse Tractado, = que estava resolvido (formaes palavras) a cooperar com S. M. Britannica, a bem da humanidade, a fim de acabar com o trafico da escravatura. = E para baixo diz o seguinte, = que se obriga a que os Portuguezes não vão buscar escravos senão ás Possessões Portuguezas. = Mas apesar de não haver obrigação contrahida, comtudo Portugal fez um Tractado. O Tractado de 1815 diz, que o trafico da escravatura fica abolido ao Norte do Equador, e que sómente ao Sul da linha será permittido aos Portuguezes, com tanto que esses escravos se vão buscar ás Possessões Portuguezas, e para supprir de escravos as Possessões transatlanticas. Diz mais esse Tractado, = que se obrigam, as Altas Partes Contratantes a fixar por um outro Tractado, o periodo em que ha de ser geralmente abolido é trafico da escravatura. — Creio que é no Artigo 4.° em que isto se diz;, porém não se falla alli nos meios que devem, empregar-se para fazer isso effectivo. Depois do Tractado de 1815, seguio-se a Convenção de 28 de Julho de 1817, a qual só teve por fim o obrigarem-se, tanto o Governo Portuguez como o Governo Inglez, a vigiar mutuamente, para que se não faça o trafico de escravos prohibido pelo Tractado de 1815; e para isso estabelece uma unica medida que é o direito da visita, concedido este tanto aos crusadores Portuguezes, como aos Inglezes. Este direito porém não era um direito illimitado; era sómente em determinadas circumstancias, porque o Tractado diz que só se exercerá nos navios a respeito dos quaes houver motivo rasoavel de suspeitar que tivessem escravos a bordo, podendo se unicamente capturares que effectivamente os tivessem. E diz mais: = que S. M. Britannica se obriga a dar 300 mil fibras sterlinas, para indemnisar aquelles donos de navios que indevidamente tinham sido capturados até 1814. = Juntamente com isto se publicaram certos formularios de passaportes; e tambem se determinou que aquelles navios que fôssem capturados, e que tivessem escravos a bordo, seriam estes desembarcados nos logares aonde houvesse Commissões mixtas, uma das quaes deveria estar em territorio Portuguez, e outra em territorio Inglez: para isto dá uma razão, (que eu não sei se seria a verdadeira ou não), e diz = que é para que não soffressem tanto prejuizo os donos tio caso em que fôsse julgada má a preza. = Eis-aqui pois o que ha nessa Convenção de Julho de 1817. Mas em Setembro do mesmo anno se estipulou por esse artigo addicional (habilmente explicado, e com toda a exactidão pelo nobre Barão da Ribeira de Sabrosa), que as Altas Partes Contratantes convinham em adaptar as estipulações da Convenção addicional ás novas circumstancias, logo que tivesse logar a abolição total do trafico, e que no caso de não fazerem novo ajuste ficaria então regulando por quinze annos essa Convenção de 1817. (Apoiados repetidos.)

Á vista disto, pergunto eu se ha motivo justo para accusar o Governo Portuguez de ter faltado a essas estipulações? (algumas vozes: — Não, não.) De certo que não; porque o Governo Portuguez a obrigação que tinha era de fixar por um Tractado, o periodo da abolição total da escravatura; mas o Governo Portuguez que pela Lei de 10 de Dezembro de 1836 abolio o trafico da escravatura, cumprio com esse dever, e não precisava fazer mais Tractados para um tal fim, depois da publicação dessa Lei, nem tinha obrigação precisa de fazer esse novo ajuste, uma vez que ficava regulando a Convenção de 1817; é conseguintemente uma accusação injustissima a que se faz; ao Governo Portuguez. (Apoiados repetidos.) Está por tanto preenchido o meu fim, porque mostrei, Sr. Presidente, pela exposição que acabo de fazer, que o Governo Portuguez não tinha obrigação nenhuma de contractar um outro Tractado, e conseguintemente mostrado fica tambem que é sem fundamento, e falsa toda a imputação que se lhe faz; porque se não póde admittir, nem sustentar, que o Governo Portuguez, ou a. Nação Portugueza proteja o trafico da escravatura, porque uma vez ou outra se tem encontrado algum pirata com bandeira Portugueza. Governo nenhum tem meios de poder evitar, que uma embarcação qualquer ice a sua bandeira, e que illegalmente use della. Eu poderia tambem mostrar que as maiores atrocidades que se têem commettido no trafico da escravatura, assassinando-se centos de escravos e deitando-se ao mar, e outros horrores que fazem estremecer a humanidade, não têem sido os Portuguezes que

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os tem commettido, mas sim traficantes de outras Nações. Se alguns Governadores do Ultramar tem protegido o tranco da escravatura (como se diz), e o Governo sabendo-o os não tem punido, eu serei o primeiro, quando isso se prove, a dizer que o Governo tem faltado á sua obrigação; mas isso e que me não consta, antes o contrario. Sr. Presidente, se nós atribuissemos ao Governo Inglez as atrocidades, que tem commettido alguns crusadores Inglezes, mesmo dentro dos nossos portos, obraríamos com justiça? Certamente não, E se nós lhe fazemos esta justiça, porque não ha de ella ser-nos feita similhantemente a nós? Sr. Presidente, a importancia deste negocio é tanta, que até no Congresso de Vienna declararam os Soberanos, que estavam promptos a convir na extincção do trafico da escravatura, mas de maneira tal que o fôsse gradualmente, tendo a devida consideração aos interesses, ás opiniões, e mesmo ás prevenções de seus subditos. Nesses vinte annos em que durou a questão da abolição do commercio da escravatura em Inglaterra, os colonos Ingleses fizeram excessiva accumulação de escravos, e prepararam gerações permanentes d'escravos para supprir a falta, quando tivesse logar a abolição. Entretanto, a nossa Lei de 10 de Dezembro de 1836 não decretou a abolição gradualmente, mas totalmente, e deu as providencias necessarias para que este crime fôsse punido.

Parece-me, Sr. Presidente, ter dito bastante a este respeito; mas accrescentarei agora, que ainda que eu não julgue proprio (como já disse) fallar nos termos das negociações pendentes, não me parece todavia ser fóra de proposito nem desnecessario, o pedir eu. a S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (que com tanta energia, e honra se tem portado neste negocio, assim como em todos) que attenda a que são tres os objectos principaes que se exigem, a saber: — o direito de visita; a confiscação; e o considerar-se como pirataria o trafico. — Veja pois. S. Ex.ª com quanta delicadeza é preciso tractar este negocio, porque a pirataria tem pena de morte, e a nossa Lei de 10 de Dezembro de 1836 não impõem a pena de morte aos negociadores de escravos. Devo dizer que a pirataria tem pena de morte: que Blackstone nos seus commentarios (que é texto lá para os Inglezes) chamando ao pirata hostis humani generis, diz que a pena de morte lhe deve ser irremessivelmente imposta, e que qualquer Nação o póde punir: devo mais declarar que o impôr penas é proprio de uma Lei, e a este respeito peço a attenção de S. Ex.ª ao que disse ao Ministro Britannico o de França no Congresso de Verona.

Concluo por tanto dizendo, que achei não ser fóra de proposito o fazer esta reflexão a tal respeito, e que não faço outras porque conheço que as negociações entaboladas o não permittem. (Apoiado.)

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Dous dos Oradores que me precederam, e que foram Membros da Administração, têem explicado perfeitamente como em Portugal se cumpriram os Tractados, relativamente ao trafico da escravatura.

A Lei vigente sobre este ponto, é o Decreto de 10 de Dezembro de 1836, assim como o outro de 16 de Janeiro de 1837, pelo qual se determina que sejam reputados Portuguezes, os Navios que até essa data haviam navegado com bandeira Portugueza, e os que depois forem construidos em portos de Portugal, assim como os Vapores que nas tres annos seguintes fôssem comprados, e embandeirados Portuguezes para o serviço do Commercio Nacional. Por este Decreto não só se teve em vista promover a construcção de Navios Portuguezes, mas igualmente evitar a maneira fraudulenta, com que Navios de construcção Estrangeira, se cobriam com a nossa bandeira, para fazer o trafico da escravatura.

Depois de publicado este Decreto, foram ordens muito positivas e terminantes aos Governadores do Ultramar, a fim de não admittirem debaixo de bandeira Portugueza, Navios que não estivessem nas circumstancias mencionadas no mesmo Decreto: as mesmas ordens foram tambem expedidas a todos os Consules, principalmente aos do Brasil. Um delles que havia sido nomeado para Havana, em consequencia de informações que a respeito delle se houveram, nas quaes se assegurava ser homem capaz, e alli estabelecido com grandes recursos, e excellente para o logar; este homem, digo, poucos mezes depois da sua nomeação, teve o Governo noticias que protegia o embandeiramento dos Navios Estrangeiros, e foi immediatamente demittido. O mesmo procedimento houve com um Vice Consul de uma Nação Estrangeira, residente em Cabo-Verde, em consequencia de informações recebidas da Commissão Mixta de Serra Leoa.

O Decreto de 10 de Dezembro de 1836, e o de 16 de Janeiro de 1837, as ordens que têem ido tanto para os Governadores das Provincias Ultramarinas, como para os Agentes Consulares, mostram a boa fé com que o Governo Portuguez tem procedido sobre este objecto. Tem procedido assim, possuido inteiramente pelo espirito de melhoramento, não só pelo que diz respeito ao estado social, e beneficio da raça humana, mas igualmente pelos interesses proprios da Monarchia Portugueza; porque (ao menos na minha opinião) é positivo que não podemos fazer florescer as Colonias, sem acabarmos com o trafico da escravatura: este trafico é o cancro das Provincias do Ultramar, e tem obstado a que na Africa se desenvolva o germen de prosperidade que alli se mostra. O nobre Senador que se senta á direita de V. Ex.ª pelos conhecimentos praticos que adquiriu a este respeito, deu uma idéa clara do desenvolvimento de que aquellas possessões são susceptiveis, tanto pelo que pertence ao reino animal, como ao vegetal e mineral: tudo isto se acha abandonado hoje, e não poderá melhorar senão quando desapparecer o trafico da escravatura. Eu refiro um exemplo que prova, que esse trafico tem concorrido eminentemente para o desgraçado estado, em que se acham as nossas Colonias. Em Rios de Sena não era praticado o Commercio da escravatura, e fornecia a Moçambique cereaes, arroz e outros generos; no principio deste seculo, os Francezes da Ilha de Bourbon vieram a Quilimane carregar negros, desde esse tempo tem a Colónia diminuido em producção de uma maneira espantosa; de fórma que as Provincias de Rio de Sena, divididas em territorios a que chamam prasos da Corôa, alguns dos quaes têem muitas legoas quadradas de superficie, e continham algumas pequenas povoações, pertencendo a diversos homens que os possuiam, para os fazer cultivar a titulo de uma renda modica que pagavam ao cofre de Moçambique, acharam conveniente vender os negros que estavam sob o seu dominio, ainda que não eram escravos; mas uma especie de servos adscripticios como ha na Russia; muitos dos que não foram vendidos fugiram para os potentados independentes: de maneira que o trafico da escravatura, acabou com a Agricultura que alli havia. Este trafico produz ordinariamente 200 ou 300 por cento sobre os capitães empregados; portanto, em quanto houver probabilidade de fazer escapar os navios aos crusadores, aquelle trafico ha de prometter grandes lucros, e será quasi impossivel acaba-lo; para isso não ha outro meio senão o terror; é preciso que os traficantes vejam, que são perseguidos por Embarcações de guerra, e que difficilmente lhe poderão escapar: então as Companhias deixarão de fazer o seguro desses Navios, os especuladores começarão a affrouxar, e os que forem capitalistas estabelecidos nos Provincias Ultramarinas, hão de applicar os seus fundos á mineração, á cultura, e ao Commercio licito. São estas as idéas que desde 1835 têem dirigido o Governo.

Ha outro objecto sobre que desejo chamar a attenção da Camara, é provavel que aqui appareça algum Projecto sobre elle, e tem bastante relação com este: é a emigração dos Açôres. — Hoje destas Ilhas, assim como da Madeira, e mesmo do Continente do Reino, emigra-se para o Brazil, para as Antilhas, especialmente para a Ilha da Trindade; convém que por meios legaes, e sem offender a liberdade que cada um tem de ír para onde lhe convenha, se restrinja quanto fôr possivel esta, emigração, facilitando-a para as nossas Colonias Africanas. O Governo tem já alguma Proposta a este respeito; as difficuldades são grandes, mas com perseverança alguma cousa se poderá conseguir. — Alguns capitalistas têem procurado adquirir terrenos nas Ilhas de Cabo-Verde, principalmente nas de Santo Antão e do Fogo, obrigando-se ao mesmo tempo a construir edificios na povoação que se deve principiar a levantar em S. Vicente com o nome de Mindello; de fórma que, se a emigração dos Açôres se converter para alli, com o tempo aquella povoação será igual a alguma das maiores Cidades das Ilhas adjacentes, isto é, a Angra ou Horta. — A esta Camara deverá ser presente uma Proposta de Lei para dar franquia áquelle porto por alguns annos.

O impulso que o Governo tem dado aos objectos coloniaes, faz-se igualmente sentir na Ilha de S. Thomé. Esta Ilha que continha um grande numero de engenhos de assucar, os quaes foram destruidos para proteger a prosperidade do Brazil, hoje não tem um só: a canna que é excellente, a unica serventia que actualmente tem é para sustentar animaes. Um grande Proprietario daquella Ilha dirigiu uma petição ao Governo para lhe ser concedido um terreno do Estado, a fim de levantar alli um engenho de assucar; é de esperar que isto tenha optimos resultados, porque o individuo a que me refiro é um dos mais abastados que existem naquella Ilha.

Voltando ao Tractado sobre o trafico da escravatura, digo que o Governo tem feito a este respeito quanto podia; tem-se buscado terminar as negociações pendentes sobre este objecto, e mesmo têem estado a ponto de se concluir: algumas difficuldades sobrevieram, mas essas tracta-se de as remover; ainda que me não é permittido dizer aqui agora qual é o estado da negociação, todavia, parece me poder assegurar que ella será terminada de uma maneira satisfatoria.

Quanto á accusação que se tem feito a Portugal, dizendo-se que deixa cobrir com a sua bandeira o trafico da escravatura, não tenho outra cousa a fazer senão repetir o que já em outra occasião disse na Camara dos Srs. Deputados; isto não é mais do que uma asserção gratuita ou calumniosa. A bandeira Portugueza cobre hoje os Navios que se empregam no trafico da escravatura, pelo mesmo modo que até 1831 os cobria a Franceza; logo que nesse anno se concluiu um Tractado, pelo qual os Navios de guerra das duas Nações, Franceza e Ingleza, ficavam com o direito de visitar os Mercantes de cada uma d'ellas, dentro de certos limites, os especuladores de escravatura largaram a bandeira Franceza, e começaram a cobrir-se com a Hespanhola. Em 1835 fez-se um Tractado entre Hespanha e Inglaterra para a abolição da escravatura, cujos artigos são bastante rigorosos; então os traficantes deixaram a bandeira Hespanhola lançaram mão da Portugueza. O mesmo tem acontecido com a da Russia, etc. De fórma que não usarão da bandeira daquellas Nações que fizeram Tractados, mas sim das outras que os não tiverem.

Alguma razão haveria para dizer que Portugal protegia o trafico da escravatura, se os navios que andam nelle fôssem Portuguezes, ou as tripulações e capitães empregados nesse commercio: nada disto ha. Alguns especuladores existem estabelecidos em Angola, mas a maior parte delles são Brasileiros, e Hespanhoes da ilha de Cuba: muitos dos navios são construidos nos Estados Unidos expressamente para esse fim: as munições principaes, como aguardente Brasileira: — a polvora Americana ou Ingleza: os tecidos de algodão tambem Inglezes; em fim as outras cousas necessarias áquella navegação, são fornecidas por diversas Nações. De modo que nós não interessâmos cousa alguma, e só tirâmos a vergonha de se dizer, que a bandeira Portugueza cobre o trafico.

Não direi que quando abolir-mos a escravatura, o seu trafico termine em pouco tempo; isso seria um engano. Ao norte do Equador está elle abolido desde 1815; entretanto faz-se esse tracto em toda a Costa de Guiné; em Serra Leoa ha uma commissão mixta; mas a vinte legoas, isto é, no Rio das Gallinhas, faz-se tambem o trafico: ha alli um Hespanhol chamado D. Pedro Blanco, estabelecido em uma Ilha, que manda muitos navios negreiros para a America, isto (torno a dizer), a dezoito legoas da Serra Leoa, paragem onde andam muitos cruzeiros. Na Costa do Gabão, igualmente continua o trafico, apesar de haverem cruzadores no Golfo de Guiné. Ainda ha pouco tempo chegou um navio da Ilha de S. Thomé, que encontrou alguns destes negreiros. O medo tem aperfeiçoado o methodo deste tracto, de fórma que hoje é muito difficultoso apanhar um dos taes navios: os negreiros têem na Costa intelligencia com alguns chefes do paiz que lhes fornecem os negros; chegam ao porto, e mandam dizer que tal dia querem 300 ou 400; depois dirigem-se a algum porto, como S. Thomé, Ilha do Principe ou Fernando Pó; recebem os mantimentos para a viagem, e no dia aprazado chegam ao porto onde sabem que hão de metter a carregação; em poucas horas está tudo concluido, e ao anoutecer

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fazem-se á vela: maneira que os cruzadores por acaso os podem vêr, ou os apanham

portos quando carregam; mas isto raras vezes acontece. - Entrei neste detalhe para mostrar a difficuldade que ha, de acabar com o trafico da escravatura: é a mesma que existe respeito do contrabando, e provém de - dar muito proveito: — nos paizes onde o contrabando é mais prohibido, seguram-se as fazendas a uns tantos por cento, e lá vão dar aonde devem achar-se. (Apoiado.)

Concluo que o não podermos acabar inteiramente com o tranco da escravatura, não obsta a que façamos todas as diligencias para o affugentar, quanto seja possivel, dos nossos Dominios; e não só como um bem que se deve á humanidade, mas igualmente como uma necessidade para tirar-mos das Possessões Ultramarinas as riquezas de que são susceptiveis, e que hão de ter uma grande influencia sobre a prosperidade da Metropole em geral.

(Apoiado.)

Julgando-se a materia suficientemente discutida, foi o §. 6.° posto á votação e approvado.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do dia a continuação da discussão do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, e fechou a Sessão perto das quatro horas da tarde.

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