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suas acções diátinclas! Não eslava eu preparado para ouvir a sangue frio tão perigosa proposição, quando ainda não ha muitos aiinos, que finalizou «una guerra, em que se pratir;-iaii) acções tão d clir.ctas, para as ver jáesqut-cidas pv.'(o illustrcSenador! Mns, Sr. Presidente, este é o ftido dos militares portuguex.es, recebem limitas promessas naoccasiâo do perigo, e passado elle, tudo esquece, praticando-se paia com elles a maior de todas as ingratidões, não ss lhes pagando até osseus vencimentosor-diiidMos, e deixando perecer á mingua suas desvalidas, e pobres famílias; nuo mais lembram Os que gemeram nos calabouços, os que foram enforcados, e os que ficaram aleijados de braços e pernas, tudo isto é nada, não é divida da Nação í!! Por certo, Sr. Presidente, não espnrava eu ouvir hoje tão perigosa doutrinado um Kcprpsentante da Noção ; agora que pelo contrario se devia promover o excilamonto paia a vida militar, pelas razões que todos sabem, e muito mais ainda quando de ha muito se observa cru o nosso desgraçado paiz um ódio mortal á profissão militar, de rnodo que não é possível j j mais levar-se a effeilo recrutamento algum !!!

Levantei-me pois, Sr. Presidente, para sli-ginalisar uma proposição ião damnosa , como a que ha pouco ouvi , a fim de que fila náf) ficasse siifii resposta, sendo pronunciada nesta Caruara, onde existe tão grande numero demi-liUres, que á cusAa do seu sangue tem fistabe-lecido a ^loiia doExercilo portuguez, e adquirido direitos á gratidão da '.na pátria.

Agora em quanto ao in^ividun de que se tracla , eu dc:\3 aos Sis. Jurisconsultos a questão da vnlidnd? ou não vr< idade dos docuirientos , que estuo juntos ao P-ojcclo, por que isso lhes pertence dedireilo; mas relativamente ao Com-IDO i > dii n te que o ilIuslieSt-nador disse que tinha informado duvidosamente , direi, que nào era o C mmandaiite, e sim fui o Mnjor Gonsral, quo nuo estava presente á acção, como parece qu -rer entender o illuslre Senador.

Eu, Sr. Presidenta, nem voto pensões ásce-gas, nem as rejeito us cegas; sou muito eco-m.iiiico no rnei» particular, sendo de presumir qur uiisboin o soja nos objectos, que pertencem a N.i^ào que- eu muito anjo; mas a minha eco-iioíjiu não consiste em tirar a cuda um aquillo que lhe compele, e só sim em não gastar mais do que se de.ve. (sípoiados.) Por consequência quando as peneò^s forem justas e fundadas cru mel teimei) tos hei de volar por cilas, e quando jKIo , não.

O SR. VISCONDE DE LAUORIM: — A Assembléa está cançada com opiugresso d'esta discussão, e então dnei pouco, Sr. Piesidente Já vejo que uma das bases essenciaes, que se prcieiule tomar, para sobie ella fundarmos o uos«o voio, relativamente ao negocio em questão, ptuie sem duvida do pnncipio de se indagar se o homem, de que se tiacia, é vivo, ou moito; alguns Senhores Senadores, no numero dos qu;iv>s enlro eu, lepiesentam-no morto, e outn s não sei se vivo, se com esperanças do lebikciU''; (llihnii^tdc) '.'-ias ultimas )der»s se jiáu produzem conveniência, eão todavia con-soladoias, pois se negarmo* n pen«áo u viuva, da,i,i;s lhe ao i;ienns aespeianqa de ainda poder ver seu mundo (Hii>o.) — Sr. Piesidente , de-sista-.-e de impertinências, que eu leniincio ás iionítis; e enuemos seriamente no assumpto. O Ollii 10 do Major General, autiiondaJe de toda -i connarjç.i, e consideração, deve merecer d'e ta CiMii.-iia o uinior ciedito; e quando eu fallei na palavra vagamente, não alludia á morte do homem, imi* sim ás circunistancias d'ella ; (/Jpoiado) poiém o Major General expõem no seu Orhcio, que o homem é morto, e então o duvidai d'esta assersão não importará uma tei-moaidade, uma injustiça? Sem duvida. As tes-U m unhas du justificação depõem d'uma maneiia legpl, e concludente; duas delias affinuam com evidencia o facto, e as suas ciicumstancias; e toda a pessoa, Sr. Presidente, habituada a avaliar depoimentos, não poderá deixar de conhecer, que oicsullado deste processo trás comsigo uuia piuva jmuhca u\o da sua p;.tente; torno a dizer, a pesbr de u^o ser militar, sei isto uiuilo bem, e é matéria ião tiivial, que $. Ex." mês-

DtARIO DA CAMARÁ

mo, quando me tenha em pouco, se dignará de me acci editar. — Mas eu não quiz dizer isto, o que quiz dizer foi c= que, existindo o Derreto de 19 cir Janeiro de 1827, mandado ampliar por Lei, para estes e outros casos, e devendo eu persuadir-me que um ta! perceito tende a remunerar os serviços mililaies, attendeiulo á qualidade do posto, em que se achava aquelle, que os fez, julguei que o seu espirito era applica-vel ao indivíduo de que «atámos tractando, e da forma, que se inculca, poique elle morreu na qualidade de Commandantc, e não na d'As-pirante; (Apoiados) mas o seu Cominando não provinha de patente e sim de Cuinmbsão, e a Lei de certo na sua legenda (para o que só rigorosamente se deve attender) não tias esta espécie; logo, não a trazendo, nasce d'aqui a necessidade d uma Legislação especial: foi isto, torno a dizer, o que eu e.xpnz á Camará, e é esta, no meu ver, a situação, em que se achou a tal lespeito o Governo que fez a Proposta.

.Agora, se devemos conceder esses J2 mil reis, que elle propõem, se mais, se menos; nessa questão não entio eu: o meu piincipio está em pe, = de que este objecto e novo, e se é novo, piecisa de uma medida Legislativa. Accreàcentaici, Si. Pieiidenle, que eu respeito muito os precedentes, quando elles são justos: este homem, cá na minha opinião, morreu vi-ctnna da Usiiipação, morreu immolado a favor do Tliruno da Senhora Dona Maiia Segunda, e a f.ivur das libeidades pátrias, é necessaiio que tenhamos com elle a mesoia consideiação, que lemos tido com outios; isto não e sentimentalismo, Sr. Presidente, é justiça, é la-zão, c doutnna immmenlemente constitucional; ( /Jpoiados) e, como eu acho u matéria em questão cuiDpiehendida debaixo destes fundamentos, voto a lavor da pensão, e não digo mais nada. O SR. PUESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Sr. Piesidente, depois do que se acaba de ciucr, muito pouco posso eu accrescentar pura illiislrar esla questão ; comludo, parccc-me que se tom Iftboiado n'um equivoco, que cm p.irte acaba de ser desen-vi)lvid.) por um imbie Senador que uliimamen-te fallou O Governo tinha com effeito uma Lei, cuj.is disposições podia applicar a família clcslc Official, e se não houvesse uma cir-cumstancia extraoirlinana que o Govi-rno entendeu se não achava prevista nessa Lei : essa rircumslancin (como já foi referido por um illustre Senador) e a de que o Oflicial do quem se tracta se achava n'um cominando ao tempo da sua morte, que nào era de espciar llic ti-vosse rábido. 'Devo fazer uma observação a estn Camará; a situação desse indivíduo, c aquella por onde só principia na Marinha Por-lugueza: a esta situação nào é do suppòr que caiba um cominando; entretanto, o merecimento do indivíduo de que se tracta foi tal que a aulhoridade respectiva julgou que llic devia confiar esse commnndo em que morreu. E sorá na occasiào de avaliar o serviço deste Ofíicial, serviço extraordinário, e que Iliepio-diuio a morte., que nós havemos de ter l ao pouca generosidade, que ate se diga. que elle morrera para balvar a sua pessoa? Ao Governo pareceu o contrario, e liiongeia-se de que mais alguém ha seguido a sua opinião a esto respeito, e pareceu que ao indivíduo de que se tracla se desse a pensão proposta no Projecto : ello tinha o soldo mais pequeno d.i car-Veira militar a que peitencia, c nuo sendo posíivel dar-se os vencimentos que percebia na bituação em que eslava quando moricu (quo eram maiores do que n pensão proposta), por que a Lei o vedava, lomou-se um meio termo e propôz-se o soldo da menor patente que ha rio Exercito. Para isto procedeu-âo ;'is inf nna-ções- necessárias, e não pareça extraordinário o fallar-se no que vagamente constava : pelo que respeita aos assentos dos livros mestres não se podem reputar tão fáceis como se disse , pois que nem sempre se lhe podem abrir as competentes notas e observações uo que respeita a similhnntes casos: muitos dos militares que morrerem em campanha, se o seu comportamento anterior não tem sido regular, até se questiona se com elleito morreram no campo da batalha, ou se se evadiram, e ás vezes tarde se vem a saber que elles se fiouvc rarn como lhes cumpria.

P'eitas estas observações nenhuma duvida pó de restar, creio eu, acerca da equidade desta pensão; e foi no caso extremo de se conhecei que não havia uma Lei positiva, que se appli-casse á espécie de que se tracta, que o Governo julgou dever apresentar ás Camarás este ar-bilrio •) que aliás me parece o mais razoável. —

Alguém lembrou (e creio que foi na outra Ca* 'a) que approvada esta Proposta, um tal precedente poderia querer depois fazer-se extensivo aos Coronéis commandando uma Brigada, i fim de suas famílias haverem o holdo de Brigadeiro ; mas não ha paridade: o Coronel tem obrigação do exercer ocommando de Brigada, quando se dão certas circnmstancias, e' umon-us que ha na sua patente; mas um Aspirante da Armada não o&tá no mesmo caso: por tanto, quando extraordinariamente &e lhe impõe uma •csponsabihdade alheia ásua situarão, encarregado-o de um commando que pôde importar a rda da sua honra, se o não desempenhar 'para o que não estaria habilitado no princi-jio da carreira militar) ou a sua vida, como iconteceu com o indivíduo de que tractamos, é necessário que ao mesmo tempo se lhe não negue uma vantagem extraordinária, como aconteceria, neste caso, se altendessemos só á sua patente, e nào ao seu serviço. (Apoiados.) Nestes tempo?, entendo que nào foi sumnia generosidade do Governo, o propor que á família deale indivíduo se concedesse o soldo da paten-. te mínima da Armada. A estação a quem está confiada a direcção dos negócios militares tem, obiigação de propor aquillo que entenda ser um estimulo paia se não esquecerem, mas sim proseguivem as acções heróicas dos filhos desta Nação; não porque os Portuguezes caressarn desse estimulo para cumprir os deveres na de-feza d;x Pátria, mns p-irque em fim alguma cousa pesa no animo dos Cidadãos uma certeza de que os seus feitos não serão esquecidos.

Díidas estas explicações prirece-me que deve cessar qualquer divergência que sobre este objecto tenha havido, a fim de podermos vira Lima votação.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA :—Sr. Pré-sidente, tem-se dito tanta cousa, que eu não sei se poderei responder a lodíis; farei o possível, e para ver se levo alguma ordem no meu discurso, principiarei pelo que disse o Sr. Vh« conde de Laborim.

Quiz S. Ex.a suppòr que alguém havia nesta Camará que duvidasse de que o homem tinha morrido. Invoco o lestimunho dos Srs. Senadores: ninguém duvidou de que esse indivíduo tivesse morrido, duvidou-se, sim, quanto ao modo porque se pretende que el^-í tivesse sido morto; quer dizer, se com efieito morreu no sou posto commandando uma Canhoneira; ou se fugindo ao inimigo, por nuo poder de outro modo salvar-se, fora apanhado pelos satélites da usurpação e perdera a vida , ou se foi morto accidentalmente: isto são casos muito diversos, c eis aqui o que não está legalmente veri» ficado. O Major General devia saber o modo porque este Official tinha morrido; e quando isso não conslcsse do respectivo livro, os Srs. Militares que aqui estão sabem muito bem como isso se costuma supprir; o Major General manda tomar teatimunhas, e lança-se o resultado dos seiis depoimentos no livro-mestre : as mesmas Icstimunhas que graciosamente se inquiriram na justificação, podiam também ser officialmente inquiridas, e pôr-se esta nota onde devesse ser. Da informação do Major General, aulhoridadc competente, não consta como morreu o indivíduo de cujos serviços se tracta agora; a justificação e uma justificação graciosa, porque foi feita sem citação de parte; e quando ha um modo legal de verificar esses factos a lespeito dos indivíduos que morrem no Exercito e Armada, não se pôde dar attenção alguma a similhantes justificações.