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Agora, Sr. Presidente , direi alguma cousa sobre a questão , questão que a meu ver tinha sido estabelecida verdadeiramente, e como ella é pelos illuslres Senadores o Sr. Visconde de Labonro e Barão de Renduffe.— A questão, Sr. Presidente, não e, se se deve dar uma pensão á viuva de um Aspirante de Marinha, nem isto pôde ser questão; por que se ella a deve ler por Lei (porque lhe pertença esse soldo) o Governo é que lho deve dar: (Apoiados.) a questão e, se morrendo ellecom-mandando, sem ter esse posto, se se lhe deve dar o soldo d'esse commando. — Sr. Presidente, por esses papeis não está provado que o Jiomem morreu no combate, e, menos que morresse commandando ; e o illustre Senador o Sr. Zagallo disse que essa informação fora dada por quem não estava presente. O que eu vejo e, que o Governo pediu informações ao Major General, e que elle as deu; mas a isto diz-se que como o Major General não estava presente não serve por isso a sua informação! Pois, Sr. Presidente, todas as Authoridades que devem infoimar, carecem de presenciar os factos para o poderem fazer? .Certamente que são estes muito bons princípios administrativos ! O Governo julgou-se instruído do facto pela informação do Major General a quem a pediu, e este não diz nella nada a favor do que se pretende, e com tudo baseou n'ella a Proposta; e a justificação que se deu e pura-rnante graciosa: logo não está provado de mu-neira nenhuma o facto em questão. Mas, diz-se, que morrendo o homem combatendo deve dar-se esta pensão á sua viuva : porém ignora o illustre Senador que estabeleceu este principio , que muilíis veziis se receb*em feridas, e se morre, sem ser no campo da honra e ale fugindo? Quantas vezes as bailas em logar de se receberem pelo peito se recebem pelas costas ? Mas dado, que esse indivíduo morresse pelo modo que s.e diz, ainda resta outra questão, e é, o perguntar qual e o soldo que lhe pertence, quero dizer, se é o de commandan-te por que se achava commandando, ou se é o de Guarda Marinha, por que elle não era mais do que Guarda Marinha?

A paridade que se trouxe de um Coronel quando commanda uma Brigada, é perfeitamente exacta; um Coronel commanda uma Brigada por que o seu Superior o mandou, ou porque faltava um que fosse Brigadeiro, ou por qualquer outro motivo: o caso e idêntico quando o Governo manda a um Guarda Marinha (na falta de Official), que tome o commando de uma Barca Canhoneira : a questão pois reduz-se a saber, = se áquelle que com um posto inferior vai occupar um commando, se ha de dar o soldo desse commando? Se se decidir pela affirmativa, deve então tornar-se uma medida geral para todos, e não se fazer uma excepção só a favor deste. — Eu desejo muito, Sr. Presidente, que nós primeiro que tudo sejamos justos, e debaixo deste principio eu pergunto, se dado o caso do que esse indivíduo morresse assim, o que se ha de dar aos outros que morre» ram na mesma occa&ião em que elle morreu ? O cadáver d'eole diz-se que foi achado em uma praia: mas os outros que lá morreram como não tiveram quem por elles pedisse, ficarão as suas viuvas, irmãs, ou filhos, morrendo á miséria, em quanto que a esta só dá uma pensão. ... Isto não é justiça, e por isso eu voto contra.

O SR. VISCONDE DE PORTO OOVO : — Eu pedi a palavra sobro a ordem, por que estou convencido que nada mais se pôde dizer sobre a matéria em discussão. Eu pela minha parte nada direi, Sr. Pieaidenle, porque só entrasse na matéria talvez pozesse em duvida se houve a acção do Mouchão d1 Alkandra, e estou inclinado a crer até, que não houve esse grande combate. Mas não foi para isto que eu me levantei, e sim para requerer a V. Ex.aque pergunte á Camará se julga amateria suíficien-temente discutida; (Apoiados.)

Consultada a Camará, decidiu pele negativa ; proseguio por tanto a discussão fallando.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Tem-se laborado aqui em um erro, quando se quer sustentar que ha vima paridade exacta entre o commando que se dá a um Aspirante de Marinha, e áquelle que se dá a outro qualquer OíTicial que se manda para um commando substituir o seu superior: não ha tal paridade, Sr. Presidente, e para provar que a não ha, já eu disse bastante ; e talvez me seja preciso agora o appellar (como já por mais vezes o tenho feito) para a iufallibjlidade iachygraphica.—Sr. Presiden-

DIÁRIO DA CAMARÁ

te, o que eu disse, e repito, e' que a practica muitas vezes seguida no Exercito e o mandar-se um Coronel commandar uma Brigada, e até mesmo tem succedido commandarem Divisões , exigindo-se-lhe, ou impon-do-lhe «ma respossabilidade que depois se nega pagar-se-lhe ! No entretanto, Sr. Presidente, alguma cousa ha que lhe pertence por Lei, e e os vencimentos da sua patente. Foi isto o que eu disse, Sr. Presidente, e accrescentei, que e' contra todas as praticas o dar um commando a um indivíduo que não tenha patente: ora, os Aspirantes a Guardas Marinhas não teem patente (corno o de que se tracta), e dando-se-lhe esse encargo, que lhe custou a vida, entendeu o Governo que a sua viuva devia ter o soldo que se dá á menor patente porque os commandos só devem ser dados a Officiaes de patente. Eu, Sr. Presidente, não pude nunca entender esta questão de outro modo, e ale me parece impossível queella possa ser entendida dedilTe-renlc maneira. Em Portugal e' verdade que não e costume dar o soldo aos Ofticiaes, do commando que exercem interinamente; mas em outras nações pratica-se o contrario, sendo com tudo certo que mesmo no nosso Exercito se dão Condecorações, como mui appropriada-mcnte o enunciou o nobre Conde de Villa Real, e por esse tacto eu mesmo tenho uma dessas Condecorações, que ganhei no campo da batalha. — Voltando porem á questão concluo dizendo, que o Aspirante não tinha patente, mas tinha o commando, c então parece que o Governo não exorbitou em lhe arbitrar esta quantia que é o soldo que tem a patente mais pequena : e ú vista das razões expostas acho sor de justiça, que a Camará approve o Projecto de Lei em discussão.

O SR. P RESIDENTE INTERINO : — Devo observar á Camará que deu a hora, e por tanto será necessário que ella resolva se hoje deve continuar esta discussão.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu requeiro a V. Ex.a que queira ter a bondade de consullar novamente a Camará, se julga que a matéria está suficientemente discutida (Apoiado»,)

ResolvBndo-se pela affirmaliva, foi posto á volação o Parecer da Com missão, e ficou rejei tado: por esta deliberação w julgou igualmente rejeitado o Projecto de Lei a que elie se referis .

O Sn. PRESIDENTE INTERINO : — Seguem as explicações, e lern primeiro a palavra o Sr. Lopes Rocha.

O SR. LOPES ROCHA :^-Como S. Ex.a o Sr. Visconde de Porto Còvo disse, que não constava que tivesse havido a acção do Mouchão d1 Alliandra, e como poroulra parte se tem dado tanto peso ás informações do Major General da Armada , sou por isso obrigado a declar rar que entre os documentos se acha um do Major Geneiald'Armada que diz assim: (leu,) De accoido com isto está também o dito das testimiinhau na justificação.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Serei muito breve, Sr. Presidente. E' esta a primeira vez, cm que o rneu Collega, e particular amigo o Sr. Vellez Caldeira, se não equivocou a respeito do que eu disse. — E* positivo, Sr. Presidente, que eu observei estar capacitado de que alguns illustres Senadores duvidavam do fallescimento deste Aspirante : — e torno outra vez a repetir, que eu ainda estou disso convencido; e então, ou se havia de duvidar de que o homem fallcsccu, e assim decidido estava o negocio; ou não, e nesta segunda alternativa; como a morte, em tal caso, era conexa com o lugar, e motivo, confessado se tinha, que o Aspiranjte, morrendo viclima da usurpação, e em defeza do Thro-no, e das liberdades pátrias, tornava a sua viuva digna da mercê, de que tracta o parecer, que foi rejeitado. — Assevero outra vez ainda, que é a primeira occasição, em que o Sr. Caldeira me fez justiça.

O SR. G ENERALZAGALLO:— O Sr. Trigueiros negou que tinha avançado a proposição geral — que os serviços militares não eram uma divida da nação — , e negando isto, disse que tinha feito antes certas distincçòes escolásticas, perypatfteticas, ou académicas, que a failar a verdade não pude perceber; e não admira que um militar profano não intenda nada d'aqnellas argucias: o que eu pude ouvir muito bem foi a desgraçada pioposição que S. Ex.a avançou, e foi ouvida por todos os illustres Senadores que estão deste lado. Portanto deixo o resto á Camará, e aos que o ouviram para o avaliarem qujzejevn. .Agora o nobre Segador, ne-

gando que tinha pronunciado aquella proposição, quiz fazer á paz como lá se diz, inventando outra, que disse eu tinha avançado, dizendo que, — unicamento o motivo do odioso ao serviço militar, era não se pagarem os seus serviços.— Mas, Sr. Presidente, eu uaui voiunlaiiamente recambio para o illustre Senador esse unicamente, que foi invenção sua; poique quando stigmati-zei a sua imprudente e perigosa proposição, não disse que só unicamente intlukt para ávida militar o interesse, mas sim que sobre uai inveterado ódio a esta vida, proveniente de muitas causas, as expressões do illustre Senador o augmen-taiiam a ponto de ninguém concorrer para essa desgraçada vida.

Oiu o illustre Senador estabeleceu este piin-cipio falso, para ver se se podia endemin5ar da desagradável impressão, quesobie elle cahio, em virtude cie suas mal calculadas exptes&ões; não obstante nos querer persuadir que el'us faiam precedidas de certas distinuções jurídicas, que nem todos tem obiigação de entender; rnas disso tem a culpa V. Ex.a, porque as não explicou, co-no costuma em seus sublimes discuisos, e tendo-o feito boje mesmp, talvez sem tanta necessidade disso.

Agora , Sr. Presidente, se quizermos entrar nestu matéria com a boa fé de Representantes da Nação, quem poderá duvidar, que os prémios devidos aos serviços uiilitaieí são o mais poderoso incentivo, para se adoptar esta vida? E quererá o illustre Senador, que euílhe aponte o exemplo de Nações mais bem governadas do que a nossa, onde aquelles serviços se pagam a dinheiro, e com muito dinheiro ? Não sabe elle, que nessas'Nações ha uma escalla, para piemiar esses serviços, omle estão marcadas a qualidade, e o numero das feridas que cada militar ^recebeu, percebendo uma paga proporcional ás perdas que sofreo, e ao estado em que ficou &c. &c.? Ah Sr. Presidente, r.e entre nós não houvesse quetii avançasse, que os serviços militares não sdo divida dn nação, e pelo contrai 10 fussem gratos ácjuelles que e.vpõem a sua vida, para os defender, rmuios oiuros, eu mesmo que estou aleijado de uma perna, e de um bruço, nfto teria tido precisão de vender indo quanto possuia, para me sustentar na Jesgraça da vida militar, único resultado que lenho tirado delia paia deixar em herança á minha família!! Mas Sr. Presidente, tudo isto prova, que para os militares não é o dinheiro o único estimulo, por isso que sendo tão mal pagos, ainda continuamos aprestamos ao serviço de qualquer qualidade que elle seja. Por conseguinte Sr. Presidente, resumindo digo, que o illustre Senador inventou uma expiessão, que eu não pró-feii, pois não disse, que unicamente o odioso para o serviço militar era a falta de pagamento dos serviços militares; mas sim que este pagamento era um poderoso estimulo, para se aven-tmareui os cidadãos a adoptar a vida militar, couio se pratica em as nações bem governadas. ^ O SR. TAVARliS DE ALMEIDA : — Sr. Presidente, eu tmlia pedido a palavra sobre a matéria; mas sempre darei uma explicação.

O illustre Senador qiw acabou de failar quando a primeira vez teve a palavra, fez uma imputação aos princípios deste lado, e que não são os nossos verdadeiros princípios. O Sr.Trigueiros avançou princípios que estão consignados na melhor razão: ninguém nega que os serviços importantes fuitos ao Estado merecem remuneração; maa também d^sle lado se não ignora que nem todos os indivíduo» pertencentes ú classe militar, os façam dignos de remuneração : por quanto todos sabem que na guerra ale ee pôde morrer vergonhosamente; e que se pôde ser ferido n'uma retirada cobarde; assim como é possível sahir de uma batalha sem ser ferido, e fazendo aliítx serviços mais importantes do que alguns que pereceram. —Nós o que vemos e que o caso presente, é um caso ordinário, corno muitos outros que passaram sem remuneração especial, e que era oin caso vulgar acontecido na campanha, a que é applica-vel a Lei geral que os comprehendeu a lodoí: sabemos fazer distincçào entre serviços feitos ao Estado , e lambem os sabemos avaliar ainda que não sqmos militares, e nem só quem é militar pôde fazer serviços ao Estado. Mas somos de opinião que só uma remuneração extraordinária é própria de serviços também extraordi- . narios. Deste lado não se disse outra cousa, e a distincçào entre direitos — perfeitos, e emper-feitos, não é historia^ nem perypalhetica, nem escolástica, é uma expressão jurídica, que tem boa significação, e que não merece ser mote-

jada