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os Cemitérios : e nada oo que pegarem em uma folha Pedirem ás Cortes os terrenos que lhe são concedidos gratuita-

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a quanto ú contradicção , direi que os Deputados dizem que o Senado cahe d» uoia contradicção quando se nega a dar os terrenos, c querem que se vendam por um Bfeço ínfimo: não ha conlradicçâo nenhuma, antes * parte do Senado quer conciliar os interesses públicos, e particulares, que resultam da creaçào do» Cemitérios, com os interesses da Fazenda ; ( slpoiadfls.) e para esta conciliação quer facilitar ás Cornaras todos os meios de estabelecerem os seus Cemitérios , não se lhe vendendo os tencnos pelos modos estabe-ácidos na Lei geral d* venda dos Bens Nacionacs, mns que se lhe dê uma facilidade; e qual e ella? Estabelecendo dois meios de pagamentos , e de mais vonder-llios pelo preço da avaliação legalmente feita; e neste presu-posto e que sustentámos que se venda pela avaliação, isto e, suppondo quo o Governo Jia de empregar os meios para que essa avaliação seja razoável.

Portanto concluo que não ha contradicyào nenhuma, ha moa conciliação dos mlcre.-seà da Fazenda coru os interesses particalarcs, ou públicos.

O SR. AGUIAR: — Sr. Presidente, eu não tenho ouvido lioje se nào (com pouia dilíWen-ça) a repetição do que cm outras occasiòes se dias* «obre esta questão, i?lo e, sobre se a concessão as Camarás d« terreno* para Cemitérios deve ser, ou nào gratuita : entretanto, apesar desta repetição do que por vezes tenho ouvido , R ao posso deixar de responder ao que se acuba de expender para sustentar a Substituição apresentada por uni i U listre Senador contra um Artigo do Projecto da Camará doa Deputados, o creio que contra iodos os outros que contêm concessões de terrenos da Nação para o estabelecimento do Cemitérios publicos.

Começarei pela ultima parle do discurso a que uic retiro.

O illuslre Si-nador exforçou-se para mostrar qun nãn ha\ia a conlradicçào que «e apontava nos (Ilustres Membros que proposeram a Substituição e a lem sustentado ; mas pavece-me que não trm razão: a contradicção nào eslá cm estabelecer um principio geral e fazer depois unta excepção a esse principio; a verdadeira conlra-dicçào eslá no principio com que os illoslreà Senadores lem i/rocufacio sustentar a Substituição, principio que c inteiramente opposlo a essa mesma Substituição , porque os illuslres Senadores lem recorrido ao principio de que os Bens Nacionacs se devem vender o não dar ; e se por i»lo é que rejcil.un ns Artigos do Projecto, co-

DOS SENADORES.

mo e quo por esse principio mirrem sustentar a sua Substituição, e recorreu) a toda a quali-dadrt de subterfúgios para demonstrar que pela Substituição não iia doação mus unta rigorosa venda? Pois, Sr. Presidente, eu declaro que ainda não ouvi, « e»lou convencido de que não podeici ouvir, uma demonstração que ine salis-fuça de que pelo modo indicado na Sub.ililm-çâo nào lia uma doação. — Os illustrps Senadores dizem = é o principio de justiça aquillo que nós exigimos, por que os BL-IIS Nacion^es devem vender-ie e não doar se. = B -m : mas os BensNucionaes devem vender-he segundo a forma estabelecida pelas Leia, e nào c isto o que pretendem os i Ilustres Senadores quando suslen-iam a Substituição, pois que substituíram a este principio outro principio segundo o qual os Bens Nacionacs não vem a ser rigorosamente vendidos. A primeira Lei sobre os Bens Nacionaesdelermi-nuqueclles srjam vcndidosem praça; c será isto uma Miéra formalidade? Não; c por que na praça se estabelece n concorrência , e que-, em resultado d>'ssa concorrência, os Bens avaliados ecii dt-z chegam a vender-se por vinte, trinta, e as vexes por mais. Ora, sendo isto assim, qual será a conclusão? E' que uma das condições do modo adoptado pelo Senado , e reproduzido na Substituição, faria com que, em cer-i.is casos, os Bens Nacionaes nào seriam rigorosamente vendidos. Mas isso não dcixu de ser uma venda, dizem os illustresSenadores; todavia e claro que, quando se vende por dez o que p*- poderia vender porvinle ou trinta, dá-se gra-Luitameine «o comprador u dilferença destes preços.— Si-gundu condicçào do metliodo proposto ua Subsiitti cão: a admissão do pagamento em (irroiaçòi-s polo» terrenos que se venderiam as M umcípcilidadeã-; de maneira que por um espaço de tempo que os (Ilustres Senadores con-ceije/ii pura o pagamento densas prestações as Municipalidades receberiam, o beneficio de 27 por tv n to proximamente»: ora ninguém pôde negar que este beneficie, pondo aqutlles em quem recuhtsse fora das disposições da Lei geral da veiid.j dos Beus JN.icioiities , é uniu \«-rdudeiru concessão; portanto, nova contradicçún.

Tt:tn-se dito que lia ainda outra razão pela qual se nào podem fazer esta» concessões gratuitamente, e e —que as deispejas relativas a CeiRÍtfnos são despeza» meramente locais, c por isso não deveui sobrecarregar o Thesouro. Sr. Presidente, nem a Camará dos Deputados deixou de considerar as dcs>pezas do» Cemitérios como encargos locaes, nem eu, quando disse que poderiam repular-sc- um encargo geral, deixarei de mu n i f criar que, ria actualidade das circiims-tancias , eram realmente um onu» local ; mas d'aqui não se segue nada contra o principio que sustento, e vejamos qual é o inconveniente que apresentou o illuslre Senador. Mus nesse caso

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(disse o Orador a quem me refiro) era necessário que o beneficio du doação dos terreno* fosse geral, que nào e, e nós no principio que ndoptámos propomos o mesmo para todos os Municípios; Sr. Presidente , se a naluieza doa BI>D!J Niicionaes e a que desejam os illustres Senadores , e a sua applicação deve ser comoel-k-9 pretendem ; nào sei que isso possa ler lo-gar, por que nào sei se ainda assim se pôde considerar essa igualdade que o» nobres Oradores querem sustentar. Outrasdespezas lia que merecia m igual beneficio, e entretanto esse beneficio deixa de se conceder a quem e obrigado a fjzèlds.

Por fim , disse um illuslre Senador que o ódio que liavia contra o estabelecimento dos Cemitérios nào nascia talvez senão de ter sido mal concebido o Decreto que os estabeleceu , por que nào só aitendfu ás circumsiancias do paiz ; e nisto razão tem o iiluslrc Senador, se q')iz dizer que quem rcdigio o Decreto não aiten-deu bem ás opiniões religiosas, aos preconceitos etc. , quanto ao imiis, não sei em que esse Decreto lenlia concorrido para se não fazerem; os Cemitérios.

Sr. Presidente, esta matéria realmente já me enfada, porque não lenho ouvido mais do que repisar aquillo que se disse no primeiro dia em que ella foi traclada. Continuo votan-do pelo Artigo da Camará dos Deputados coín aquellas emendas que se julgnrem razoáveis, por que eu não venho aqui defender opiivòes com tenacidade, mas sim disposto a sustentar quaesquer modificações que me pareçam justas. ( sipoiadon.)

O Sn. SILVA CARVALHO: —Requero a V. Ex.a consulte u Commissào sobre se julga esla matéria suííicienlementu discutida. (sJpoiados.J

Sendo logo consultada decidiu pela offirma-tiva.

O SR. PEUEIRA DE MAGALHÃES: — Eu desejava, declarar que adopto a emenda de redacção que o Sr. Tavares d'A!meida propoz á que eu offereci ao Artigo.

O -Sr. Presidente pnt, d votaçdt* a entenda do Sr. Pereir.i de iVJagalkúes com n rediicç<_1u>ro-posta pelo »S'r. 7'uoures d" sílmeida, e fict>n rejeitada: o .Artivo 2." iipproomt-sc como c&iaoa nn Projecto ,/V.° 13.— Proseguio

O Sii. PRESIDENTE:—A hora já deu ha muito tempo, e por tanlo fica suspensa esta discussão. — Desejaria que aCommissãn fixasse o dia para a continuação dos seu» trabalhos; parece-me que poderia ser o Sabbado seguinte. (Apoiados.)

Assim se resolveu; e, sendo quatro horas e três quartos, disse

O SR. PRESIDENTE: — Está fechada a Sessão.

CAMARÁ DOS SENADORES.

N: 28.

Sessão te 19 te

(Presidência do Sr. Machado, 1.° Secretario.)

TKES quartos depois da uma hora da tarde foi abeita a Sessão; estiveram presentes 40 Senadores; a snl>er: o* Srs. Mello e Carvalho, Lopes Roclin, Baiões d»1 Almeidinha , de Argamassa, de Runduffe, do Tojal, e fie Villar Torpim , (jnmboa c Liz , Bazilio Ca-br«l, Zagallo, Condes das Antas, de Avillez, do Boiiiíim, de Mello, de Penafn1! , de Te rena , e du Villa Real, Óuiellas, Arouca, Medeiros, Pereira de AJagalhàes, Costn e Ama-fal, Carn-lli, Tavares de Almeida, Abn;u Cas-tcllo Brunro, Cordeiro Feyo , Gomes de Oli-voira, Pinlo Busto, Crespo, Pimcntcl Freire, Tavt-ira , Vcllc-/ Caldeira, Castro Pereira, Pormgíil e Castro, Serpa Machado, Marquez de Lonle , Polycurpo Macharfo, Trigueiros, Viscondes de Laborun , e de Porto Còvo.

Leu-se e n ppro vou-se a A cia da Sessão precedente.

Menciouou-se a seguinte correspondência :

1.' Um Olficio du Presidência da Camará dos Desviados, que acompanhava »una Mensagem

2.° 'Outro dito dndila, participando q\ie lendo «quella Cornara podido convir nas

Emendas por esta feitas ao Projecto de Lei sobre conceder-se uma pensão a D. Joanna Valeria Prdeguche diyola , deliberara siibjei-lar este negocio ao exame de uma Commissão Mixla, para foim.ir parte da qual havia nomeado os Deputados constantes da relação que incidia. — A Camará ficou inteirada, resolvendo também que procedei ia ú nomeação dosSrs. Senadores que devem concorrer a e&su Commissão.

O SR. VISCONDE DE POIITO COVO : — Sr. Presidente, acaba de se distribuir na Camará um Parecer du Commiásào de Fazenda , relativamente ás alterações que se perlen-dom fazer nas Pautas das Alfândegas: e como essas alterações, que essencialmente pertencem aos direitos de exportação, as Consultas da Commissão permanente das Pautas, c todos os outros documentos que lhe são annexos, nào podem ser impressos pelo seu muito grande volume ; requeria eu por loso a V. Ex.a que Iodos esses papeis ficassem na Secretaria, ou na Co>mmissão de Fazenda expostos Iodos os dias para poderem ser examinados p^los illuslrcs Senadores que o quuerem fazer. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE:—Não ha inconveniente nenhum em que todos esses papeis fiquem na Secretaria, para poderem serem examinados pelos illustres Senadores que se qui-zevem dar a esse trabalho.

(A Camará conveio.)

1841.

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jo applicer ás pensões a regra dasliypolhecas, qui prior cxt lempore, jtolior cut jure, pôde rejeitar lambem a de que se tracta.

OSiu VELLfcZ CALDLSliA: —O indivíduo de que se linda era um .Aspnanie u Guai-ilii Marinha; e por aqui vera a Camaia que tal •era o Commando de que elle estava encarrega-•do; blém de que não está venticudo que esse indivíduo morresse naCanhoneiia. Sr. Presidente , eu na qualidade de Fiscal das Mercês les-pondi nesses papeis, e por isso posso arrirmar que não consta (cotno devia constar) o assentamento de morte d'este Aspirante, puique é de practica que, quando o iallecimento não consta <_>or uma cerudão, o fazei em-se oríicialmente as indagações precisas peJo respectivo Auditor, ou pelo Commandante do Coipo, e abrir-se depois o indispensável assento nessa conformidade. Foi isto o que eu requen se tizesse, como Fiscal das Meicés; mas não se tez, e só procederam adar uma jusiirif;içãogr«r/osa.—Mas, Sr. Pir-sidente, querendo ainda dai de barato que esse indivíduo estivesse Commandando a Canhonena (o que eu não impugno), o lacto 6 que não te pôde dar essa pensão ú viuva: embora se alle-gut; que já se deu a ouira, de um Official mor-lo na biiialiui de Almosler: paia isto náo ha piecedentes pcique.são contra a Lei; nem lia tombem hypotheca nenhuma , como se enunciou , não sei com que paridade. — Sr. Presidente, o Governo mandou que eu como Fiscal das Mercês arbitrasse a pensão que se devia dar a esitt viuva, e eu jespondi, que como Fiscal não podia obrar senão em vntude. da Lei, e que paia tal caso, havendo Lei, esia s>e devia ob?ei-var. Hoje como Senadur que sou, digo a mesma cousa. Quando se fizer uma Lei geral sobre pensões, e que a .Nação esteja em cncumsian-cias de dar essas gratificações (o que então será muito justo), ao Governo compete o íazer a apphcHçáo d'essa Lei; mas em quanto essa Lei se não lizer, é necessário não conceder senão aquellas que forem da Lei , ou quando se apimentarem circumstancias extraorditidiias.

Por todas estas razões, voto contra a pensão que actualmente se discute.

O SR. VISCONDE DE LABORÍM: — Eu heide \otar a favor das pensões, quando julgai que são justamente concedidas; e heide votai contra ellas, quando me persuadi) que são injustamente appncadas.

Para eu pó-ler pois votar conscienciosamente nesta, de que se esia iracundo, iequeiro que V. lix.a se digne mandar ler pelo Sr. Secretarie) algumas peças d'e&se pioce.-fU.—Tracta-se pri-njciidraenie de iaber, se desses papeis consta, que este AspnaniK de Meirinha falleceu por occasião do ataque ao Mouchão tf Alhaiulra 'J Eu creio, br. 1'iesidente, quealii ha um docinpenio do !Vlajur Geneiul, que tdliuulo vagíimente das circuuisiancida da inoite, dá por positivo esse facto, e de mais a mais, apiesenta-te uma justificação (á qual não vejo, porque razão, se p /ssa. dai o nome de gra< lusa} ; por esta consta, que tsse indivíduo falleceu ne&ía occasião, e por tal motivo, o que melhor >e verá da lei-tuia desies papeis. Temos por conseguinte que u homem lei minou seus dias no campo da honra, victnna da u?urpação, eeintlefensa doTIiro-no da benhoru D. Mana Segunda, e das liberdades pátrias, e por isso consideia-lo-lienios nós nas circuinsiancias de se lhe applicar u doutrina do Decieto de 19 de Janeiro de J827Í Ob-er-varei pinneiio, br. Piesidente, que o Decreto que acabo de citar, foi feito extensivo aos Orfi-ciues da Amiúda (se me não falha a memoiia) pelo outro Decieto de 4 d'Abnl de 1833: porém é necessário Sdber se nu applicação da Lei de 18'27, se deve auendsr uo Curgo, que exercia o indivíduo na occasiáo, em que perdeu a vida. Se o Decreto deve assim sei entendido, então esse homem, apesar de ser Aspirante, mor eu na qualidade de Commandanle, e assim vem a ter com as gratificações vinte mil réis ineii^aes; quando, não tendo elle essa consideração, teiid só im qualidade de Aspirante três mil réis; e em lal caso não necessitamos de outra deposição, e na Lei está consignada a sorte da viuva. Agora pergunto eu: — o Decreto de ly de Janeno de 18G7 faz esta declaração i Não faz nenhuma, que possa comprehender a espécie em que se acha este indivíduo; por quanto, torno a tepetir, t,e nós o considerarmos Aspirante, elle tem ires mil íeis, e i-e o considerarmos Commandante, e com as suas competentes coinedonas, vemos que elle vencia vinte mil réis, e a Lei não faz esta distmcção. A conclusão pois que eu quero tirar d'aqui é que, se não Im Legislação expressa pata este caso, como

DIÁRIO DA CAMARÁ

julgo, devemos faze-la : se deve ser a que está na Mesa. nisso não memetio eu; mas que nós pré-cizúmos de determinar uma medida Legislnti-vfl, i&so não lem duvida nenhuma. (Apoiados.) Eu levanieinie, Sr. Presidente, paia fazer estas observações á Camaia, re?

O Su. SliRPA MACHADO : — Estns quês- l toes sobre pensões tòem-so suscitado muitas vezes ncatii Camará, e agora 0 Oslú sendo também : c como essa c uma das allribniçòcs da- . das pela Constituição ao Corpo Legislativo, é claro que nós muitas vezes nos havemos de ver em idênticas circumstancias , e poi isso seria conveniente o tornar-se alguma medida u este respeito, allcntas as duvidas que sempre se suscitam quando se traclu de tal objecto.

Sr. Presidente, os argumentos que sempre se repiodiucm, e que hoje si! icpidrain , suo sempre os mesmos, e a «espeito delles eu vou lazer algumas considerações ^eineí. — Um dos argumentos que de ordinário se fazem contra estas concessões e, que ns Leis são as que as devem regular, e que uma VCY. que a Lei as não regule, c pertencendo a execução das Leis ao Governo, e a olle, e não a nós que cumpre regular essa matéria. Mas, Sr. Presidente, eu devo obscivar que a nós c a quem compele o conhecer da difícrcnça que se dá entre estas, e aquellns quo a Constituição detennina que sejam concedidas pelo Corpo Legislativo sobre Proposta do Governo; porque estas são enlào consideradas como extraordinárias, e por isso n Constituição as deixou ao prudente arbítrio di) Coipó Legislativo : eentào é clnro que nquel-les que votam por esteai bitrio nada maisfuzcm do que confoi rnar-se com ascxpiessõcs da Constituição. O argumento pois que se faz de que nós nos devemos regular pela Lei c inútil, porque aqui n Lei c o nosso arbítrio, e nós devemos attiíiid

Portanto, Sr. Presidente, destruídos estes dois argumentos, devemos restringir-nos a examinar as circumstancias espécimes do caso em que se achu a pensão de que actualmente se l/acta. — Esse indivíduo está em circumstan cias especiaes, como se vê não só do que di»se o illustre Relator daCornmissão, mas também da exposição que fez o illustre Senadur o Sr. Visconde de Luborim, e por isso me parece que a sua Viuva está em termos de se lhe dever conferir urna pensão. A questão pois e', se se lhe devem dar os três mil reis como Aspirante , ou vinte mil réis como Commandante da Canhoneira. Eu sigo a opinião da Commis-sâo, que e, não lhe dar nem uma nem outra cousa, c sim doze mil réis, quantia que não e excessiva porque o serviço foi na verdade extraordinário, e a Nação deve ser grata a tae indivíduos que os practicam.

É por tanto a minha opinião a favor da pensão neste caso especial, e o serú sempre a respeito de todos os oulros que eu vir em idênti-

s circumstancias, quer digam respeito a uma viuva por morle de seu maiido, ou a uma Mâi por morte de seu filho; porque, Sr. Prcsiden-e, se o homem vir que de be aniscur a grandes perigos, não provirá ao menos para sua mulher, ou filhos, algum beneficio, ninguém iC arriscará a elles (Apoiados.) Voto por tan-o pela pensão, porque ella certamente nos não empobrecerá.

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — Vai-se fazer a leitura de alguns requerimentos ou documentos.

O SR. LOPES ROCHA : — É para esse fim que eu me levanto, sustentando o requerimen-o do Sr. Viscande de Labonm, e pedia que só principiasse pela leitura do Projecto que concedeu a pensão.

Lidos alguns documentos, proseguio o de-:>ale, tendo a palavra

O SR. CONDE DE VILLA REAL:—Sr. Presidente, eu não fazia tenção de fallar nesta matei ia, porque já em oulra occasião exprimi a mmlia opinião com ioda a franqueia.

DL-VO porem declarar que nunca me impediram de dizer o que penso nesla Camaia as interpretações que por intriga, ou por oulro motivo se quiz dar ás minhas palavras nessa occasião, attribuindo-as a sentimentos (que não são fundados) e que a minha conducla lem desmentido. (U Sr. Tngueiros ;— Apoiado.) Nesta questão, Sr. Piesidente, os verdadeiros princípios são aquelles que estabeleceu o Sr. Sorpa Machado, e eu só me levanto (vislo que uma vez o Sr. Serpa Machado apresentou esses princípios como se fossem contestados por aqticlles que lem impugnado estas pensões) para di/.er que reconhi-ço estes princípios porque são marcados» pela Lei fundada na razão; havendo uma Lei geral paru certos casos, e Lei que tem sido applicada, não pôde haver Leia para casos excepcionaes; mas estes casos exrepcionaes devem ser apresentados com tal clareza e evidencia que possam ser appro-vados. Tenho votado contra estas excepções , quando não lenho achado, como não achei na maior parte dos que tem sido apresentados, motivos que justifiquem o fazer-se a seu favor uma Lei especial. Em quanto a este Projecto, Sr. Presidente, pela leitura que se fez do Decreto, parece que o direito a esta pensão não é muito provado, em um dos documentos que se leu diz-se que—vagamente consta;—ora constando só vagamente a morte do indivíduo de que se tracta, não se dá uma opinião que faça prova, e seria necessário ter urna mais positiva do que aquella que seallcga. Eu sempre lamentarei a sorte das famílias, cuja subsistência dependia daquelles militares que pé* rcceram durante a lucta contra a usurpação, seja de baila no campo, seja de miséria nas prisões ou em casa; porque de tudo houve; e não menos compadeço as famílias daquelles que soffreram a morte no patíbulo.

Mas a Lei para todos piovidenciou, como se vê por este mesmo Decreto que cita a Lei que confere a estes indivíduos uma certa pensão. O motivo que se allega para se lhe aug-mentar sendo o da classe em que elle se achava, indicando-se que a dita pensão não é sufà-cienlfí para a família viver na classe em que se acha como a das famílias de Officiaes (como diz no Decreto) não e uma razão bastante, porque elle serviu corno qualquer militar da sua graduação, c nesta confoimidade e que se continuou a dar o seu soldo á viuva; e por isso digo que lamentando muito que a Lei lhe não arbitrasse mais do que os três mil réis , (que é o que indjca o Decreto) julgo que é quanto lhe compete conforme a Lei. Se pela razão que se allega no Decreto, se augmenla. a estes a sua pensão , acho que se fará uma grande injustiça em &enâo augmentar aos oulros que eotão nas mesmas ciicumslancias.— (Apoiados.)

O SR. LOPES ROCHA:—Em quanto ao constar vagatnento a morte deste Aspirante a a Guarda Maiinha, eis-aqui o que consta des-destos papeis: (leu)

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO : — Já que o nobre Relator da Commissão teve o trabalho de ler o depoimento de algumas testemunhas, requeria a V. Ex.a que convidasse o mesmo illustre Relator a ler a sentença ro-sullado do depoimento d'aquellas testemunhas. O Su. LOPES ROCHA: —Nãotenhodif-ficuldade nenhuma em o satisfazer. (Leu)

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dia no principio que expôz; e eu levanto-tne agora para apoiar o seu principio , mas para conlestnr a opplicaçâo delle no caso presente, e aqucllcs que tem vindo de igual natureza a esta Camará.

Sr. Presidente, não serei eu que negue ao nobre Senador a razão com que elle estabeleceu que as Camarás tem direito para votar pensões; não serei eu que negue ao nobre Senador qu« as Camarás quando o fazem, o fazem com direito, e concedem como o quer a Constituição: parece-me Sr. Presidente, que o nobre Senador tinha intendido pela discussão que fez, que alguém que se linha levantado para combater a pensão tinha posto em duvida , e couleslado"este principio ; não é assim : eu intendo que a Camará pôde votar pensões, e quantas pensões se fizerem, votadas uma vez, ellns estão bem votadas ; o Thesouro tem que fazer o seu pagamento.

O nobre Senador figurou duas razões, com asquaeslhe parece (e de certo lhe parece bem,) que unham sido atacadas as concessões d« pensões ; a primeira foi como regra gorai que estabeleciam aquelles que atacaram as pensões, de cuja regra queicm elles, que se derive a sua concessão; depois fez o nobre Senador uma dillerencia de regra geral a casos especiaes , e figurou, com aquella habilidade que é própria do si-u talento, o que com effeilo é regra geral, e o que é circunstancias especiaes; mas i^uem duvida disto? O que eu não intendo é, qual é a diferencia relativa ao negocio desta regra geral, ou destas especialidades na questão presente: eu o explico. — Sr. Presidente, disse o nobre Senador que havia Lei geral; e quando havia esta Lei nós devíamos conformar-nos com el!a na votação; mas quando havia cir-cumstancias expeciaes, que a ellas seattendes-se. Eu, Sr. Presidente, lici-de mostrar, cm primeiro logar que; este caso em queslão está já prevenido por Lei approvada pelas Camarás, e hei-de mostrar em segundo logai que, este caso aqui trasido está na Lei geral ; e quando não o estivesse, devia-se estabelecer uma regra para todos que estivessem nas mesmas circumstancias, e hoi-de mostrar que o caso em questão, não e d'aquella especialidade que demande uma medida particular, particularíssima; quando ha muitos em que existem as mesmas circumstancias f a respeito dos quat-s se deviam fazer as mesmas concessões.

Sr. Presidente, ha uma Lei geral, e eu admiro e noto (em menoscabo desta Lei) como se querem votar pensô-cs, fazendo excepções 'daquillo que está na regra. Sr. Presidente, a Lei, se bem me lembro de 20 de Fevereiro, que, determina qual deviam ser as pensões ou retnunecaçòes que se deviam dar às famílias da aqueiles que tinham morrido na guerra contra a usurpação, refore-se a outra de 19 de Fevereiro de 1827, e lá se acha também estabelecida a regra para aquelles que houvessem morrido; e uma vct que este morreu na guerra conlra a usurparão lá está comprehendido na sentença da Lei, e se este caso não eslú na letra dtslas duas Leis de 1807 e 18H5, então todas estas pensões que se tem dado de mortos contra a usurpação, tem sido dadas contra a Loi, e por conseguinte injustamente.—Sr. Presidente, o caso de morrer na guerra, não é caso extraordinário, e ordinário, ocasos que acontecem milhares de vezes, sctnpic que ha batalhas e confliclos: por tanto não é caso extraordinário mas sim ordinário, e que nasce da obrigação natural que todos tem de defender o seu Paiz, e c para estes, que as Leis citadas providenciaram. Por conseguinte Sr. Presidente, havendo uma Lei que expressamente se refira a estes casos de morte na guerra em favor da legitimidade contra a usurpação, tendo estes casos acontecido, como este a quem se quer dar a pensão; seguc-se que eslú. na letra da Lei; ou regra geral : então não devemos fazer Leis especiaes, quando para outros casos iguaes deixámos de fnzêlo, e se o lemos feito para alguns, não o devíamos fazer.

Disse o nobre Senador que o segundo argumento, que se trazia conslantemente para se impugnar as pensões era a economia, mas que quando se Iniciava de dar pensões não se trac-lava de economia: disto c que eu me queixo! Que se tracle de dar pensões, e sem exame muitas vezes, e com pequenas informações, mas não se tracta da tão necessária economia, neta do TLcsouro, nem se tem em conla aim-poasibUKlaile de satisfazer os seus encargos!

Sr, Presidente, é bem verdade, e eu sei que muitas v«z0a » economia é mal entendida, que

DOS SENADORES.

uma Nação é obrigada apagar aquillo que de* vê sem respeito aquillo que tem. (Apoiados.} Sr. Presidente, apoiado; eu sou tão rigoroso no desempenho desta obrigação, eu quero que uma Nação pague aquillo que deve, mas e aquillo que deve ; mas não se segue que constituamos novas dividas para perder os meios de pagar aquellas que já temos. Isto Sr. Presidente, não é uma divida, porque eu faço distinc-çâo entre uma obrigação = prefeita eimprefci* ta : = o nobre Senador intende bem esta linguagem ; uma obrigação perfeita nasce de um direito decidido e já fundado, inas uma obrigação imperfeita faz muita differença da primeira, e esta obrigação, e este direito e' aqueU lê que assiste aquelles que requerem estas pen* soes a quem só por equidade, e não por justiça, se podem dever. Por conseguinte é precizo fazer esta differença especial, e especialissima ; e não constituamos novas dividas, decerto menos sagradas, para nos impossibilitarmos de pagar aquellas que já lemos, e são para nós sagradas e sagradissimaâ, mas paru no fim não pagarmos nem umas nem outras. (Apoiados.) Agora, Sr. Presidente, em quanto á clareza com que se pertende que este negocio está desenvolvido, isto é, de que modo esle militar morreu , e as circunstancias de que foi revestido o facto, não acho eu essa clareza; não a acho, e perdoem-me os illustres Senadores que pense de outro modo: Km primeiro logar, diz o Commandanle ou o Major General (era o que devia ter esclarecimentos mais exactos) que se suppozera, que elle fora involvido no ataque (sem circunstancia alguma especial) e que as lestimunhas dessa justificação graciosa = diziam vagamente que elle morrera = e quem informa ao Governo é o Major General , o mais competente para o informar, de que as lestimunhas diziam que = wáo sabiam senão vagamente, que este homem morrera na guerra contra a usurpação: passo a ler os depoimentos das testi-munhas, e lá só vejo um dito vago = .çaòí:r de sciencia certa = e dito assim não é nada.

O SR. LOPES ROCHA:—Quando uma teslimunha por pertencer a uma expedição diz que, —pó/1 sciencia certa sabe, = 6 porque vio. O Sá. TRIGUEIROS:— Parece-me que isso não se diz senão na segunda testinmnba, e qne lá estava ; mas por sciencia certa não sei quem tenha sabido nada senão o Sr. D. João 6.°: por conseguinte não sei o que isto seja.— Agora, Sr. Presidente, nu sentença verdade é que se habilita a viuva como herdeira; é verdade que também na sentença se diz q\ie = e/-le morrera por ferimento =.; mas eu pergunto ao nobre Senador em rigor de direito, que força pôde ler esta justificação í Essa justificação e rigorosamente em direito uma justificação graciosa j para ella o não ser, devia ter aacceita-ção do Ministério Publico, que não tem, e, f>ela data da sentença, se vê que nesse tempo já havia Ministério Publico, e com a acceila-ção delle menos graciosa ficaria esla justificação ; mas sem ella não a posso ter senuo por uma justificação graciosíssima.

Por consequência, nem pelo principio geral, nem pela regra geral que lemos, nem pelas informações que ha sobre esle negocio nós devemos sahir da regra geral que devemos adoptar para tíies casos: e por tanto não é este o de fazermos uma excepção a esta regra; e se este fosse o caso nós seriamos obrigados, por um dever de rigorosa justiça, a applicarmos a mês*, ma regra, ou a mesma excepção a respeito de todos aquelles que se acharem nas mesmas circumstancias, e então, hei de sempre repelir a proposição que já outro dia estabelecida Camará vota esta pensão, logo a Camará está habilitada para votar todas as que estiverem no mesmo caso : — esta proposição ha de ser icjei-tada como absurdo; porque não era possível votar milhões para pensões, mas esla era a consequência necessária que se seguia. E quererão os nobres Senadores que aquelles que estão no mesmo caso se negue unia pensão, quando por igual titulo e concedida aquella que se acha em discussão? Parece-rne que também elles não quererão incorrer nisto, que e uma flagrante injustiça. Por conseguinte, não ha senão um caminho a seguir que é, admittir a regra geral, seguir sempre os princípios delia, e não aberrar delia. Por estas considerações, voto contra eata pensão; o Governo que faça a esta viuva a justiça que entender; que use da regra geral, e que lhe applique a Lei que ha para Iodos aquelles que estiverem em igual caso. Não se persuuda ninguém que tenho uma opinião absoluta, e que não votaria, se apparecesse um caso especial, por uma pçnsão; mas venha el-

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e: por ora ainda o não vi. ^* (Umavoz:-*-E este.) Este? Está na regra geral; lá está a Lei que é muito clara igual para casos idênticos. Por consequência, seja o negocio remetti» do ao Governo para lhe fazer justiça. (sí/joia* dos.)

O Sá. GENGRALZAOALLO: —Sr. Pré* idente, depois que o illustreSenador oSr.Ser-pá Machado estabeleceu os prihcipios conslilu* cionaes, que nos deviam regular sobre a male» ia em queslão, julgava eu que elles tinham si* do expendidos com tanta clareza, que não havia necessidade de mais controvérsia a tal rés* peito; mas, ouvindo eu avançar proposições posteriormente, não só «entrarias a estes princípios, mas ale sumrnamente perigosas para todos aquelles que se quizerem resolver a adoptar a vida militar, por certo que então não pude deixar de pedir a WEx." a palavra para de* envolver esta matéria, e entrar nella como devo, não só cr> m o militar, mas como Represen-» ante da N.içâo; por que devo aqui expender o meu voto, com a independência que é própria deste logar, tendo em vista fazer justiça ; mas nunca por princípios geraes; que a maior parte dus vozes tem muito pouca applicação.—> E então principiarei por fazer algumas explicações ao illustre Senador que incelou a discussão.

Disse o Sr. Visconde de Laborim que a Lei que authorisava o Governo a dar o soldo de pag ás Viuvas ou aos herdeiros dos militares que morrem em campanha, ou em consequência dos Irabalhos que nella soffreram , e de seus feri* menlos, precisava de uma declaração; mas eu vou mostrar a S. Ex/ que de tal não precisa. E* sabido enlre os militares, e ate ha ordens muito preceptivas a este respeito, que os empregos não duo direito algum para o indivíduo perceber mais soldo do que aquelle que lhe pertence pela sua patente, por consequência ao indivíduo em queslão ou aos seus herdeiros, não pertence por L«i mais soldo, do que o do pôs-to que elle linha, e não o do seu emprego; e se acaso as circucnslancias desse indivíduo nada tivessem de extraordinárias, então o Governo não tinha necessidade alguma devir aqui fazer uma Proposla , cabeudo-lhe somente executar a Lei, c dando em consequência aos seus herdeiros o que esta delcrmina. Por^m, Sr. Presidente, o caso é outro, o indivíduo em questão achava-se em circumslancias extraordinárias , merecendo por isso os seus herdeiros uma graça especial, que não eslava comprehendida na Lei ; sendo essa a razão, por que o Governo fez esla Proposta ás Cortes, por que a não ser isso, e para conceder somente o soldo de Aspirante aos herdeiros do militar, qne se acha* vá naquellu situação quando morreu em combate , não precisava de outra Lei, (O Sr. Presi* dente do Conselho de Ministro»: — Apoiado , ) e é para estes casos que a Constituição determina que todas as pensões que não estiverem no caso da Lei devam ser propostos ás Cortes.

Disse o illuítre Senador que acaba de faltar, que se deve formar uma Lei, que estabeleça a escala dos serviços, por que se devam dar as pensões, não se dando a mais ninguém; maa em quanto existir a Constituição que nos rege, ainda que se façam mil Leis, sempre o Governo estará aulhonsado a propor ás Cortes as pensões, que não estiverem comprehendidas nessas Lei b, por que os serviços, e as circumstancias particulares que os acompanham , são tão dif-ferenles, que não podem sujeitar-se a uma regra geral; e e por isso que a Constituição au-ihorisou o Governo a propor ás Cortes as excepções deslra regra. Por lanto, os illustres Se,» nadores, que querem estabelecer o principio de que não podem dar-se pensões, se não debaixo de uma regra estabelecida, é preciso que primeiro destruam o Artigo da Constituição que manda o contrario.

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lio

suas acções diátinclas! Não eslava eu preparado para ouvir a sangue frio tão perigosa proposição, quando ainda não ha muitos aiinos, que finalizou «una guerra, em que se pratir;-iaii) acções tão d clir.ctas, para as ver jáesqut-cidas pv.'(o illustrcSenador! Mns, Sr. Presidente, este é o ftido dos militares portuguex.es, recebem limitas promessas naoccasiâo do perigo, e passado elle, tudo esquece, praticando-se paia com elles a maior de todas as ingratidões, não ss lhes pagando até osseus vencimentosor-diiidMos, e deixando perecer á mingua suas desvalidas, e pobres famílias; nuo mais lembram Os que gemeram nos calabouços, os que foram enforcados, e os que ficaram aleijados de braços e pernas, tudo isto é nada, não é divida da Nação í!! Por certo, Sr. Presidente, não espnrava eu ouvir hoje tão perigosa doutrinado um Kcprpsentante da Noção ; agora que pelo contrario se devia promover o excilamonto paia a vida militar, pelas razões que todos sabem, e muito mais ainda quando de ha muito se observa cru o nosso desgraçado paiz um ódio mortal á profissão militar, de rnodo que não é possível j j mais levar-se a effeilo recrutamento algum !!!

Levantei-me pois, Sr. Presidente, para sli-ginalisar uma proposição ião damnosa , como a que ha pouco ouvi , a fim de que fila náf) ficasse siifii resposta, sendo pronunciada nesta Caruara, onde existe tão grande numero demi-liUres, que á cusAa do seu sangue tem fistabe-lecido a ^loiia doExercilo portuguez, e adquirido direitos á gratidão da '.na pátria.

Agora em quanto ao in^ividun de que se tracla , eu dc:\3 aos Sis. Jurisconsultos a questão da vnlidnd? ou não vr< idade dos docuirientos , que estuo juntos ao P-ojcclo, por que isso lhes pertence dedireilo; mas relativamente ao Com-IDO i > dii n te que o ilIuslieSt-nador disse que tinha informado duvidosamente , direi, que nào era o C mmandaiite, e sim fui o Mnjor Gonsral, quo nuo estava presente á acção, como parece qu -rer entender o illuslre Senador.

Eu, Sr. Presidenta, nem voto pensões ásce-gas, nem as rejeito us cegas; sou muito eco-m.iiiico no rnei» particular, sendo de presumir qur uiisboin o soja nos objectos, que pertencem a N.i^ào que- eu muito anjo; mas a minha eco-iioíjiu não consiste em tirar a cuda um aquillo que lhe compele, e só sim em não gastar mais do que se de.ve. (sípoiados.) Por consequência quando as peneò^s forem justas e fundadas cru mel teimei) tos hei de volar por cilas, e quando jKIo , não.

O SR. VISCONDE DE LAUORIM: — A Assembléa está cançada com opiugresso d'esta discussão, e então dnei pouco, Sr. Piesidente Já vejo que uma das bases essenciaes, que se prcieiule tomar, para sobie ella fundarmos o uos«o voio, relativamente ao negocio em questão, ptuie sem duvida do pnncipio de se indagar se o homem, de que se tiacia, é vivo, ou moito; alguns Senhores Senadores, no numero dos qu;iv>s enlro eu, lepiesentam-no morto, e outn s não sei se vivo, se com esperanças do lebikciU''; (llihnii^tdc) '.'-ias ultimas )der»s se jiáu produzem conveniência, eão todavia con-soladoias, pois se negarmo* n pen«áo u viuva, da,i,i;s lhe ao i;ienns aespeianqa de ainda poder ver seu mundo (Hii>o.) — Sr. Piesidente , de-sista-.-e de impertinências, que eu leniincio ás iionítis; e enuemos seriamente no assumpto. O Ollii 10 do Major General, autiiondaJe de toda -i connarjç.i, e consideração, deve merecer d'e ta CiMii.-iia o uinior ciedito; e quando eu fallei na palavra vagamente, não alludia á morte do homem, imi* sim ás circunistancias d'ella ; (/Jpoiado) poiém o Major General expõem no seu Orhcio, que o homem é morto, e então o duvidai d'esta assersão não importará uma tei-moaidade, uma injustiça? Sem duvida. As tes-U m unhas du justificação depõem d'uma maneiia legpl, e concludente; duas delias affinuam com evidencia o facto, e as suas ciicumstancias; e toda a pessoa, Sr. Presidente, habituada a avaliar depoimentos, não poderá deixar de conhecer, que oicsullado deste processo trás comsigo uuia piuva jmuhca u\o da sua p;.tente; torno a dizer, a pesbr de u^o ser militar, sei isto uiuilo bem, e é matéria ião tiivial, que $. Ex." mês-

DtARIO DA CAMARÁ

mo, quando me tenha em pouco, se dignará de me acci editar. — Mas eu não quiz dizer isto, o que quiz dizer foi c= que, existindo o Derreto de 19 cir Janeiro de 1827, mandado ampliar por Lei, para estes e outros casos, e devendo eu persuadir-me que um ta! perceito tende a remunerar os serviços mililaies, attendeiulo á qualidade do posto, em que se achava aquelle, que os fez, julguei que o seu espirito era applica-vel ao indivíduo de que «atámos tractando, e da forma, que se inculca, poique elle morreu na qualidade de Commandantc, e não na d'As-pirante; (Apoiados) mas o seu Cominando não provinha de patente e sim de Cuinmbsão, e a Lei de certo na sua legenda (para o que só rigorosamente se deve attender) não tias esta espécie; logo, não a trazendo, nasce d'aqui a necessidade d uma Legislação especial: foi isto, torno a dizer, o que eu e.xpnz á Camará, e é esta, no meu ver, a situação, em que se achou a tal lespeito o Governo que fez a Proposta.

.Agora, se devemos conceder esses J2 mil reis, que elle propõem, se mais, se menos; nessa questão não entio eu: o meu piincipio está em pe, = de que este objecto e novo, e se é novo, piecisa de uma medida Legislativa. Accreàcentaici, Si. Pieiidenle, que eu respeito muito os precedentes, quando elles são justos: este homem, cá na minha opinião, morreu vi-ctnna da Usiiipação, morreu immolado a favor do Tliruno da Senhora Dona Maiia Segunda, e a f.ivur das libeidades pátrias, é necessaiio que tenhamos com elle a mesoia consideiação, que lemos tido com outios; isto não e sentimentalismo, Sr. Presidente, é justiça, é la-zão, c doutnna immmenlemente constitucional; ( /Jpoiados) e, como eu acho u matéria em questão cuiDpiehendida debaixo destes fundamentos, voto a lavor da pensão, e não digo mais nada. O SR. PUESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Sr. Piesidente, depois do que se acaba de ciucr, muito pouco posso eu accrescentar pura illiislrar esla questão ; comludo, parccc-me que se tom Iftboiado n'um equivoco, que cm p.irte acaba de ser desen-vi)lvid.) por um imbie Senador que uliimamen-te fallou O Governo tinha com effeito uma Lei, cuj.is disposições podia applicar a família clcslc Official, e se não houvesse uma cir-cumstancia extraoirlinana que o Govi-rno entendeu se não achava prevista nessa Lei : essa rircumslancin (como já foi referido por um illustre Senador) e a de que o Oflicial do quem se tracta se achava n'um cominando ao tempo da sua morte, que nào era de espciar llic ti-vosse rábido. 'Devo fazer uma observação a estn Camará; a situação desse indivíduo, c aquella por onde só principia na Marinha Por-lugueza: a esta situação nào é do suppòr que caiba um cominando; entretanto, o merecimento do indivíduo de que se tracta foi tal que a aulhoridade respectiva julgou que llic devia confiar esse commnndo em que morreu. E sorá na occasiào de avaliar o serviço deste Ofíicial, serviço extraordinário, e que Iliepio-diuio a morte., que nós havemos de ter l ao pouca generosidade, que ate se diga. que elle morrera para balvar a sua pessoa? Ao Governo pareceu o contrario, e liiongeia-se de que mais alguém ha seguido a sua opinião a esto respeito, e pareceu que ao indivíduo de que se tracla se desse a pensão proposta no Projecto : ello tinha o soldo mais pequeno d.i car-Veira militar a que peitencia, c nuo sendo posíivel dar-se os vencimentos que percebia na bituação em que eslava quando moricu (quo eram maiores do que n pensão proposta), por que a Lei o vedava, lomou-se um meio termo e propôz-se o soldo da menor patente que ha rio Exercito. Para isto procedeu-âo ;'is inf nna-ções- necessárias, e não pareça extraordinário o fallar-se no que vagamente constava : pelo que respeita aos assentos dos livros mestres não se podem reputar tão fáceis como se disse , pois que nem sempre se lhe podem abrir as competentes notas e observações uo que respeita a similhnntes casos: muitos dos militares que morrerem em campanha, se o seu comportamento anterior não tem sido regular, até se questiona se com elleito morreram no campo da batalha, ou se se evadiram, e ás vezes tarde se vem a saber que elles se fiouvc rarn como lhes cumpria.

P'eitas estas observações nenhuma duvida pó de restar, creio eu, acerca da equidade desta pensão; e foi no caso extremo de se conhecei que não havia uma Lei positiva, que se appli-casse á espécie de que se tracta, que o Governo julgou dever apresentar ás Camarás este ar-bilrio •) que aliás me parece o mais razoável. —

Alguém lembrou (e creio que foi na outra Ca* 'a) que approvada esta Proposta, um tal precedente poderia querer depois fazer-se extensivo aos Coronéis commandando uma Brigada, i fim de suas famílias haverem o holdo de Brigadeiro ; mas não ha paridade: o Coronel tem obrigação do exercer ocommando de Brigada, quando se dão certas circnmstancias, e' umon-us que ha na sua patente; mas um Aspirante da Armada não o&tá no mesmo caso: por tanto, quando extraordinariamente &e lhe impõe uma •csponsabihdade alheia ásua situarão, encarregado-o de um commando que pôde importar a rda da sua honra, se o não desempenhar 'para o que não estaria habilitado no princi-jio da carreira militar) ou a sua vida, como iconteceu com o indivíduo de que tractamos, é necessário que ao mesmo tempo se lhe não negue uma vantagem extraordinária, como aconteceria, neste caso, se altendessemos só á sua patente, e nào ao seu serviço. (Apoiados.) Nestes tempo?, entendo que nào foi sumnia generosidade do Governo, o propor que á família deale indivíduo se concedesse o soldo da paten-. te mínima da Armada. A estação a quem está confiada a direcção dos negócios militares tem, obiigação de propor aquillo que entenda ser um estimulo paia se não esquecerem, mas sim proseguivem as acções heróicas dos filhos desta Nação; não porque os Portuguezes caressarn desse estimulo para cumprir os deveres na de-feza d;x Pátria, mns p-irque em fim alguma cousa pesa no animo dos Cidadãos uma certeza de que os seus feitos não serão esquecidos.

Díidas estas explicações prirece-me que deve cessar qualquer divergência que sobre este objecto tenha havido, a fim de podermos vira Lima votação.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA :—Sr. Pré-sidente, tem-se dito tanta cousa, que eu não sei se poderei responder a lodíis; farei o possível, e para ver se levo alguma ordem no meu discurso, principiarei pelo que disse o Sr. Vh« conde de Laborim.

Quiz S. Ex.a suppòr que alguém havia nesta Camará que duvidasse de que o homem tinha morrido. Invoco o lestimunho dos Srs. Senadores: ninguém duvidou de que esse indivíduo tivesse morrido, duvidou-se, sim, quanto ao modo porque se pretende que el^-í tivesse sido morto; quer dizer, se com efieito morreu no sou posto commandando uma Canhoneira; ou se fugindo ao inimigo, por nuo poder de outro modo salvar-se, fora apanhado pelos satélites da usurpação e perdera a vida , ou se foi morto accidentalmente: isto são casos muito diversos, c eis aqui o que não está legalmente veri» ficado. O Major General devia saber o modo porque este Official tinha morrido; e quando isso não conslcsse do respectivo livro, os Srs. Militares que aqui estão sabem muito bem como isso se costuma supprir; o Major General manda tomar teatimunhas, e lança-se o resultado dos seiis depoimentos no livro-mestre : as mesmas Icstimunhas que graciosamente se inquiriram na justificação, podiam também ser officialmente inquiridas, e pôr-se esta nota onde devesse ser. Da informação do Major General, aulhoridadc competente, não consta como morreu o indivíduo de cujos serviços se tracta agora; a justificação e uma justificação graciosa, porque foi feita sem citação de parte; e quando ha um modo legal de verificar esses factos a lespeito dos indivíduos que morrem no Exercito e Armada, não se pôde dar attenção alguma a similhantes justificações.

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mas como pôde um Aspirante dizer que ftenão pertence coramandar uma Canhoneira? (Rumor.) Não foi o Sr. Ministro da Guerra que o diste, was houve quem o dissesse.

í^âo enlra em duvida que ás Camarás compete o conceder pensões : mas quaes pensõts? Não podem ser oulras se não era remuneração de serviços extraordinários, por que, para os casos ordinários, deve Jiaver Lei: mas de facto essa Lei existe, — sendo de advertir que •até foi feita no meio da guerra; eenlâo nàoera ainda o tempo dos esquecimentos, por que se Uaclava d« combater, e combateu-se ainda depois pôr muitos mezes. Para os casos ordinários ha pois Lei, e «.ó nos extraordinários éque as Cortes devem por «i conceder pensões. Haverá aqui caso extraordinário? Que acção de va4or fez este homem que torne credor de uma «•xcepção? O que se diz e que fora apanhado pelos satélites da usurpação; veja-se nesses papeis que alli estão, qual é o feito d'ar(naa que lorna esle indivíduo merecedor de urna remuneração particular. Não existe; logo deve entrar na regra geral : a regra geral e que á viuva de urn Aspirante, que ttiorreii nesoa qualidade, per-tence uma pensão igual ao soldo que vencia rs-8f Aspirante. Mas, diz-se, e necessário para similhantes casos uma Lei : pois bem ; mas faça-se a Lei para iodos os casos idênticos, e nau se queira regular cada caso por uma Propnsla particular: isto não é só impróprio, mas alheio do decoro de uma Camará Legislativa.— Disso um illuslre Senador que o melhor Arvigo da Constituição era áquelle que aulhorira o Corpo Legislativo a poder dar pensões por cada caso particular: no minha opinião é ncnnirano, por que dar pensões por casos particulares, é dar logar a desenvolverem-se sentimentos a favor ou conlra, sem uma razão ceila, mas com algumas muito incertas; por uiais que queiramos averiguar as cifcumstancias de cada indivíduo, c impossível que achemos Iodos os factos que lhe digam respeito; e cada um os encontrará conforme eiliver prevenido.

Di»íe-se que era um argumento banal fallar da penúria do Tliesouro. Sr. Presidente, se este argumento e' banal, não sei que titulo merecem aquellee produzidos pelos iílusires Senadores que tem por fim aiigmenlar novos encargos ao 'lhesouro, sem saberem ainda o meio por que ne ordinários hão de ser satisfeitos. Eu poderia também slyjmaiisar (ai opinião, mas não é esse o meu costume. — A razão de economia diz-se que é fal«a ; ao contrario, eu acho que c ujuito poderosa : todo o listado que não tiver economia ha de por força cahir.

Diz-se que se devem votar as pensões, e ao mesmo tempo designar donde devem sahir os meios por onde ellas de*em ser pagas ; c eu digo— pois guarde-se a votação das pensões para quando se ducutir o Orçamento: o contra» rio é i Iludir as pessoas aquém se concedem laes pensões, e isto e dar um exemplo terrível.

Disse-se mais que era mister estimular o serviço milílar, visto que era tal a desgraça que o ullimo recrutamento se linha feito com grande difficuldade.... (O Sr. General Zagallo : — -Apoiado. E' verdade.) Mas por que nppaiece-ram essas dificuldades? Será por que se não .concedeu uma ou outra pensão? Não Senhores, e por que se não cumpriram as promessas do Governo; é por que se não deram as baixas, como se tinham tantas vezes promeltido: sã os Governos (e não me refiro a uma ou outra Administração em particular), se ot> Governos li-ves&em dadocumprimenlo aquillo a que secom-protnelteram, se dessem as baixas aos indivíduos a quem ellas deviam ter sido dadas, não aconteceria o que hoje acontece.

Sr. Presidente, o caso e que para aquillo de

Voto pois contra o Parecer da Commissâo. O SR. CONDE DE VILLA REAL: —Eu sinto muito que o meu illustre Collcga o Sr. . Zagallo, tomasse tanto calor nesta discussão, por que faria suppôr divergências naqueiies que professam os mesmos princípios.

O SR. GENERAL ZAGALLO:—Foi sobre a proposição de que não era devida.

^O SR. CONDE DE VILLA REAL: —Eu não podia admittir que se me attribuis^ea mim a

DOS SENADORES.

pelos seus serviços, quando tenho dito e tepi-* to, que os raililares são em geral 09 mais mal remunerados, (Apoiado».) como muitas vezes se tem observado.

Sobre a questão direi somente que o nobre Senador o Sr. Visconde de Laborim e que apresentou uma razão pela qual se pôde votar esta pensão por que a razão que dá o Decreto não e nenhuma como bem disse o Sr. Caldeira. Eaie Decreto refere-se ao outro pelo qual se lhe estabelece uma pensão de ti es mil réis mensaes, mas não se loca na circumstancia delle ter morrido sendo Com mandante de uma Barca Canhoeira.' É bem sabido que em campanha todos os militares que servem estam no caso de tomar cominando na falta dos verdadeiros Commandantes, i?to e' o que acconlece quando se inabilitam os Commandantes por ferimento ou por outro motivo. Segue-lhe o seu immcdiaio por escalln , e assim succossi-vamente. Muitas vexes por circumslancias ex-Iraordmanas vem a nomear-se pura algum cominando um militar que não tem a patente correspondente áquelle commando. Eu pela minha parle julgo que sn dove «tlcnder a esta circumstnncia de que se devia ler feito nomeação. Observarei o que na guena Peninsular se praticou a este respeito com as Modalhasdo commando que se conferiram aos Ofticiaes que eíYeclivamente commandarnm nas acções. São casos extraordinários, e sendo este lambem extraordinário, era necessário que houvesse como houve uma Proposta do Governo que justifica a approvaçâo da pensão, e por isso voto por ella.

Em quanto a economias eu prezo muito as economias. Acho que deve havê-las, especialmente na Fazenda Nacional, mas a economia consiste em pagar o que se deve: e as remu-neraçqes justas são uma divida.

Como porém d'ahi poderiam resultar abusos, a Constituição inuilo sabiamente determinou que se não podiam dar taes pensões sem a previa approva no das Cortes.

O Sn. BAKÃO DE RliNDLJFFE: — Eu pedi apulavrn quando a discussão linha tomado um pouco mais de calor, e me parecia que assim desvairava muito do objecto principal : agora pore'm, Sr. Presidente, depois qup fallou o Sr. Visconde de Laborim, e outro illuslrc Senador, parece-me que ella voltou ao seu estado nutuial; que e — sabermos se a pessoa a quem só dú a pensão está no caso de merecer uma excepção na regra geral .que estabeleceu a Lei.

Eu também, Sr. Presidente, nem voto por todas nem rejeito todas as pensõed», e é bem verdade que repugnância e difliculdade tenho eu em rejeitar as que entendo dever rejeitar , mas é certo que não rejeito nunca pensões aos rcpresentanieò ou viuvas daquelles que morreram no patíbulo, ou na defeca da Pátria, quando o direito seja d'algum modo sustentável. — A questão atiactar !>erá=:se aquelles que morreram na defeza da Pátria servindo um logar de commissâo, deixam direito ao soldo dacom-misaão. = Este Guarda Marinha estava a bordo de uma Canhoneira , se a não commandas-se, linha deixado o direito que actualmente, e sem questão assiste ú viuva, de perceber o soldo ou pret, uias por outras circtimstancias exige-se uma dispensa da Lei: eu não entrarei na, questão se elle morreu na defeza da Pátria ; se rnoirt:U abandonando sein motivo ou conveniência de serviço a embarcação que comman-dava; ou se por outro lado fugio, etc.; eu só sei que o Major General, no officio que ouvi ler, entende que elle morreu na defeza da Pátria, c que o Governo propõe em favor da viuva um soldo maior do que aquelle que o marido vencia na sua posição militar, ordinária ao tempo de seu falecimento. Eu não estou ainda bastantemente illustrado para votar sobre o principio, vislo que a morte deste Aspirante não é acompanhada de tal feitod'armas, corno de pegar fogo e de saltar com a embarcação, para não cahir nas mãos do inimigo, ou outro, quo faça calar a regra geral da Lei. Parece-me que a questão é, se á viuva de um militar que morreu na defeza da Pátria, mas que morreu exercendo um posto de commissâo, se deve dar a esta o soldo correspondente á commissâo ou o da patente ou posição militar em que se achava collocado; repito, Sr. Presidente, que não estou bastante habilitado pura, sem faltar d justiça, decidir nada a este respeito.

As razões que foram dadas pelo Sr. Ministro da Guerra, que um Coronel que commanda uma Brigada ou uma Divisão, e que morre á frente dessa Divisão só deixa á viuva o soldo

III

da sua patente, e que por consequenc;a que como o Aspirante não tinha patente do commando que por isso e7 que se apresentava o Projecto de Lei, e porque demais a mais esse Aã-piranle linha sido escolhido para áquelle posto d'honra; também me não parecem concludentes , porque por essa mesma razão deverá dar-se á viuva do Major, que por esrolha d.> Governo foi nomeado Commandantc de Brigada (do que não tirou patente) o snldo de General, que todavia o Sr. Ministro lhe denega quando o Commando da Brigada lhe não recahe por antiguidade (o que seria differente) mas sim por escolha. — O Governo nomeia um Official de patente inferior, um Tenente Coronel para ir commandar uma Divisão, e se morre deixa á sua viuva o soldo de Tenente Coronel, e ao Guarda Marinha acontece-lhe o mesmo, ou deve dar-se-lhe o soldo daCommissào que exerceu , porque aquillo que anteriormente vencia se chama pret e não soldo ? — Esta questão é que me patece que está ainda por decidir, sendo com tudo cerlo que a Lei prove tunto para o soldo como para o pret.

Em quanto áquantidade convenho que e'mínima , e desejo que se lhe possa dar mais; mas pergunlo se ha ou não identidade de razão entre uma commissâo que o Govorno dá para terra, ou que dá para o mar. Digo pois que pedi a palavra porque queiia chamar a questão a este ponto, e declaro que não estou ainda bem esclarecido , para poder votar favornl-menle sobre este negocio, que por oulio lado muito move as minhas simpaihias.

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Agora, Sr. Presidente , direi alguma cousa sobre a questão , questão que a meu ver tinha sido estabelecida verdadeiramente, e como ella é pelos illuslres Senadores o Sr. Visconde de Labonro e Barão de Renduffe.— A questão, Sr. Presidente, não e, se se deve dar uma pensão á viuva de um Aspirante de Marinha, nem isto pôde ser questão; por que se ella a deve ler por Lei (porque lhe pertença esse soldo) o Governo é que lho deve dar: (Apoiados.) a questão e, se morrendo ellecom-mandando, sem ter esse posto, se se lhe deve dar o soldo d'esse commando. — Sr. Presidente, por esses papeis não está provado que o Jiomem morreu no combate, e, menos que morresse commandando ; e o illustre Senador o Sr. Zagallo disse que essa informação fora dada por quem não estava presente. O que eu vejo e, que o Governo pediu informações ao Major General, e que elle as deu; mas a isto diz-se que como o Major General não estava presente não serve por isso a sua informação! Pois, Sr. Presidente, todas as Authoridades que devem infoimar, carecem de presenciar os factos para o poderem fazer? .Certamente que são estes muito bons princípios administrativos ! O Governo julgou-se instruído do facto pela informação do Major General a quem a pediu, e este não diz nella nada a favor do que se pretende, e com tudo baseou n'ella a Proposta; e a justificação que se deu e pura-rnante graciosa: logo não está provado de mu-neira nenhuma o facto em questão. Mas, diz-se, que morrendo o homem combatendo deve dar-se esta pensão á sua viuva : porém ignora o illustre Senador que estabeleceu este principio , que muilíis veziis se receb*em feridas, e se morre, sem ser no campo da honra e ale fugindo? Quantas vezes as bailas em logar de se receberem pelo peito se recebem pelas costas ? Mas dado, que esse indivíduo morresse pelo modo que s.e diz, ainda resta outra questão, e é, o perguntar qual e o soldo que lhe pertence, quero dizer, se é o de commandan-te por que se achava commandando, ou se é o de Guarda Marinha, por que elle não era mais do que Guarda Marinha?

A paridade que se trouxe de um Coronel quando commanda uma Brigada, é perfeitamente exacta; um Coronel commanda uma Brigada por que o seu Superior o mandou, ou porque faltava um que fosse Brigadeiro, ou por qualquer outro motivo: o caso e idêntico quando o Governo manda a um Guarda Marinha (na falta de Official), que tome o commando de uma Barca Canhoneira : a questão pois reduz-se a saber, = se áquelle que com um posto inferior vai occupar um commando, se ha de dar o soldo desse commando? Se se decidir pela affirmativa, deve então tornar-se uma medida geral para todos, e não se fazer uma excepção só a favor deste. — Eu desejo muito, Sr. Presidente, que nós primeiro que tudo sejamos justos, e debaixo deste principio eu pergunto, se dado o caso do que esse indivíduo morresse assim, o que se ha de dar aos outros que morre» ram na mesma occa&ião em que elle morreu ? O cadáver d'eole diz-se que foi achado em uma praia: mas os outros que lá morreram como não tiveram quem por elles pedisse, ficarão as suas viuvas, irmãs, ou filhos, morrendo á miséria, em quanto que a esta só dá uma pensão. ... Isto não é justiça, e por isso eu voto contra.

O SR. VISCONDE DE PORTO OOVO : — Eu pedi a palavra sobro a ordem, por que estou convencido que nada mais se pôde dizer sobre a matéria em discussão. Eu pela minha parte nada direi, Sr. Pieaidenle, porque só entrasse na matéria talvez pozesse em duvida se houve a acção do Mouchão d1 Alkandra, e estou inclinado a crer até, que não houve esse grande combate. Mas não foi para isto que eu me levantei, e sim para requerer a V. Ex.aque pergunte á Camará se julga amateria suíficien-temente discutida; (Apoiados.)

Consultada a Camará, decidiu pele negativa ; proseguio por tanto a discussão fallando.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Tem-se laborado aqui em um erro, quando se quer sustentar que ha vima paridade exacta entre o commando que se dá a um Aspirante de Marinha, e áquelle que se dá a outro qualquer OíTicial que se manda para um commando substituir o seu superior: não ha tal paridade, Sr. Presidente, e para provar que a não ha, já eu disse bastante ; e talvez me seja preciso agora o appellar (como já por mais vezes o tenho feito) para a iufallibjlidade iachygraphica.—Sr. Presiden-

DIÁRIO DA CAMARÁ

te, o que eu disse, e repito, e' que a practica muitas vezes seguida no Exercito e o mandar-se um Coronel commandar uma Brigada, e até mesmo tem succedido commandarem Divisões , exigindo-se-lhe, ou impon-do-lhe «ma respossabilidade que depois se nega pagar-se-lhe ! No entretanto, Sr. Presidente, alguma cousa ha que lhe pertence por Lei, e e os vencimentos da sua patente. Foi isto o que eu disse, Sr. Presidente, e accrescentei, que e' contra todas as praticas o dar um commando a um indivíduo que não tenha patente: ora, os Aspirantes a Guardas Marinhas não teem patente (corno o de que se tracta), e dando-se-lhe esse encargo, que lhe custou a vida, entendeu o Governo que a sua viuva devia ter o soldo que se dá á menor patente porque os commandos só devem ser dados a Officiaes de patente. Eu, Sr. Presidente, não pude nunca entender esta questão de outro modo, e ale me parece impossível queella possa ser entendida dedilTe-renlc maneira. Em Portugal e' verdade que não e costume dar o soldo aos Ofticiaes, do commando que exercem interinamente; mas em outras nações pratica-se o contrario, sendo com tudo certo que mesmo no nosso Exercito se dão Condecorações, como mui appropriada-mcnte o enunciou o nobre Conde de Villa Real, e por esse tacto eu mesmo tenho uma dessas Condecorações, que ganhei no campo da batalha. — Voltando porem á questão concluo dizendo, que o Aspirante não tinha patente, mas tinha o commando, c então parece que o Governo não exorbitou em lhe arbitrar esta quantia que é o soldo que tem a patente mais pequena : e ú vista das razões expostas acho sor de justiça, que a Camará approve o Projecto de Lei em discussão.

O SR. P RESIDENTE INTERINO : — Devo observar á Camará que deu a hora, e por tanto será necessário que ella resolva se hoje deve continuar esta discussão.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu requeiro a V. Ex.a que queira ter a bondade de consullar novamente a Camará, se julga que a matéria está suficientemente discutida (Apoiado»,)

ResolvBndo-se pela affirmaliva, foi posto á volação o Parecer da Com missão, e ficou rejei tado: por esta deliberação w julgou igualmente rejeitado o Projecto de Lei a que elie se referis .

O Sn. PRESIDENTE INTERINO : — Seguem as explicações, e lern primeiro a palavra o Sr. Lopes Rocha.

O SR. LOPES ROCHA :^-Como S. Ex.a o Sr. Visconde de Porto Còvo disse, que não constava que tivesse havido a acção do Mouchão d1 Alliandra, e como poroulra parte se tem dado tanto peso ás informações do Major General da Armada , sou por isso obrigado a declar rar que entre os documentos se acha um do Major Geneiald'Armada que diz assim: (leu,) De accoido com isto está também o dito das testimiinhau na justificação.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Serei muito breve, Sr. Presidente. E' esta a primeira vez, cm que o rneu Collega, e particular amigo o Sr. Vellez Caldeira, se não equivocou a respeito do que eu disse. — E* positivo, Sr. Presidente, que eu observei estar capacitado de que alguns illustres Senadores duvidavam do fallescimento deste Aspirante : — e torno outra vez a repetir, que eu ainda estou disso convencido; e então, ou se havia de duvidar de que o homem fallcsccu, e assim decidido estava o negocio; ou não, e nesta segunda alternativa; como a morte, em tal caso, era conexa com o lugar, e motivo, confessado se tinha, que o Aspiranjte, morrendo viclima da usurpação, e em defeza do Thro-no, e das liberdades pátrias, tornava a sua viuva digna da mercê, de que tracta o parecer, que foi rejeitado. — Assevero outra vez ainda, que é a primeira occasição, em que o Sr. Caldeira me fez justiça.

O SR. G ENERALZAGALLO:— O Sr. Trigueiros negou que tinha avançado a proposição geral — que os serviços militares não eram uma divida da nação — , e negando isto, disse que tinha feito antes certas distincçòes escolásticas, perypatfteticas, ou académicas, que a failar a verdade não pude perceber; e não admira que um militar profano não intenda nada d'aqnellas argucias: o que eu pude ouvir muito bem foi a desgraçada pioposição que S. Ex.a avançou, e foi ouvida por todos os illustres Senadores que estão deste lado. Portanto deixo o resto á Camará, e aos que o ouviram para o avaliarem qujzejevn. .Agora o nobre Segador, ne-

gando que tinha pronunciado aquella proposição, quiz fazer á paz como lá se diz, inventando outra, que disse eu tinha avançado, dizendo que, — unicamento o motivo do odioso ao serviço militar, era não se pagarem os seus serviços.— Mas, Sr. Presidente, eu uaui voiunlaiiamente recambio para o illustre Senador esse unicamente, que foi invenção sua; poique quando stigmati-zei a sua imprudente e perigosa proposição, não disse que só unicamente intlukt para ávida militar o interesse, mas sim que sobre uai inveterado ódio a esta vida, proveniente de muitas causas, as expressões do illustre Senador o augmen-taiiam a ponto de ninguém concorrer para essa desgraçada vida.

Oiu o illustre Senador estabeleceu este piin-cipio falso, para ver se se podia endemin5ar da desagradável impressão, quesobie elle cahio, em virtude cie suas mal calculadas exptes&ões; não obstante nos querer persuadir que el'us faiam precedidas de certas distinuções jurídicas, que nem todos tem obiigação de entender; rnas disso tem a culpa V. Ex.a, porque as não explicou, co-no costuma em seus sublimes discuisos, e tendo-o feito boje mesmp, talvez sem tanta necessidade disso.

Agora , Sr. Presidente, se quizermos entrar nestu matéria com a boa fé de Representantes da Nação, quem poderá duvidar, que os prémios devidos aos serviços uiilitaieí são o mais poderoso incentivo, para se adoptar esta vida? E quererá o illustre Senador, que euílhe aponte o exemplo de Nações mais bem governadas do que a nossa, onde aquelles serviços se pagam a dinheiro, e com muito dinheiro ? Não sabe elle, que nessas'Nações ha uma escalla, para piemiar esses serviços, omle estão marcadas a qualidade, e o numero das feridas que cada militar ^recebeu, percebendo uma paga proporcional ás perdas que sofreo, e ao estado em que ficou &c. &c.? Ah Sr. Presidente, r.e entre nós não houvesse quetii avançasse, que os serviços militares não sdo divida dn nação, e pelo contrai 10 fussem gratos ácjuelles que e.vpõem a sua vida, para os defender, rmuios oiuros, eu mesmo que estou aleijado de uma perna, e de um bruço, nfto teria tido precisão de vender indo quanto possuia, para me sustentar na Jesgraça da vida militar, único resultado que lenho tirado delia paia deixar em herança á minha família!! Mas Sr. Presidente, tudo isto prova, que para os militares não é o dinheiro o único estimulo, por isso que sendo tão mal pagos, ainda continuamos aprestamos ao serviço de qualquer qualidade que elle seja. Por conseguinte Sr. Presidente, resumindo digo, que o illustre Senador inventou uma expiessão, que eu não pró-feii, pois não disse, que unicamente o odioso para o serviço militar era a falta de pagamento dos serviços militares; mas sim que este pagamento era um poderoso estimulo, para se aven-tmareui os cidadãos a adoptar a vida militar, couio se pratica em as nações bem governadas. ^ O SR. TAVARliS DE ALMEIDA : — Sr. Presidente, eu tmlia pedido a palavra sobre a matéria; mas sempre darei uma explicação.

O illustre Senador qiw acabou de failar quando a primeira vez teve a palavra, fez uma imputação aos princípios deste lado, e que não são os nossos verdadeiros princípios. O Sr.Trigueiros avançou princípios que estão consignados na melhor razão: ninguém nega que os serviços importantes fuitos ao Estado merecem remuneração; maa também d^sle lado se não ignora que nem todos os indivíduo» pertencentes ú classe militar, os façam dignos de remuneração : por quanto todos sabem que na guerra ale ee pôde morrer vergonhosamente; e que se pôde ser ferido n'uma retirada cobarde; assim como é possível sahir de uma batalha sem ser ferido, e fazendo aliítx serviços mais importantes do que alguns que pereceram. —Nós o que vemos e que o caso presente, é um caso ordinário, corno muitos outros que passaram sem remuneração especial, e que era oin caso vulgar acontecido na campanha, a que é applica-vel a Lei geral que os comprehendeu a lodoí: sabemos fazer distincçào entre serviços feitos ao Estado , e lambem os sabemos avaliar ainda que não sqmos militares, e nem só quem é militar pôde fazer serviços ao Estado. Mas somos de opinião que só uma remuneração extraordinária é própria de serviços também extraordi- . narios. Deste lado não se disse outra cousa, e a distincçào entre direitos — perfeitos, e emper-feitos, não é historia^ nem perypalhetica, nem escolástica, é uma expressão jurídica, que tem boa significação, e que não merece ser mote-

jada

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, i sobre o exemplo trazida

pele Srt Ministro da Guerra, era moslrar que tfirçri» perfeita igualdade no exemplo tra/.ido pelo Sr. Ministro com o que aqui se truclu ; «of q»e nào só Coronéis tomaram conia do eommafldo das Brigadas por faliarem Briga-deiros, mas mesmo até Majoies, hoje Gene-raes, ornamentos do nosso Exercito, com-mandaram Corpos. (O Sr. Presidente do Con* teUtade Ministros: — Porque faltaria o Padre Capellão.) Não Sr. não era por lhe filharem os superiores, mas é por que eram dignos de commandar; e se nesse tempo tivéssemos tido n infelicidade de que qualquer delles perdesse e vida; a pensão que pertencia ús suas viuvas, era o seu soldo do posto de Major : este é e.xsictnmeiilc o mesmo que o caso presente. Poilonto podia ser nomeado ainda que não tivera a patente, por que as Canhoneiros no Porto eram commandndjs por aspirantes ; logo tu ilibem o indivíduo de que se Irada podia ser commandanle. Mas, Sr. Presidente, ali diz-se

O SR. VISCONDE Díí PORTO COVO: — Sr. Presidente, quando eu requeri a V. Ex.a para propor á Camará se a matéria estava ou

SENADOftES.

não sufticientetnente discutida ; disse que1 não fazia progredir a discussão, senào talvez poria em duvida a existência do combate do mochão da Alhandra, e isso melhor demonstrou nova* mente o documento que se leu ussignado pelo Major General , cujo documento repete^^ue se íizva vagamente que elle tinlia morrido no mesmo combate. Mas lendo eu examinado estes pnpeis logo que vieram da outra Camará e muito anles de>ta discussão, e vendo junto a u! lês em outro documento do Contador Geral da Marinha, passado dois nnnos depois do acontecimento , o qu.il d "u : que não constava naijiiella Repartirão 'do fiilleciuiento do Guarda ftJarinhfi, naquella occasiào ; procurei enião informações das pessoas que tinham conheci-mento do que tinha occorrido, para poder vo-lar conscienciosamente , cuino cosi nino fazer; c ontào foi-me respondido por rnaia de uma pessoa , que me informou, que quando as Canhoneiras se apioximaram, os pastores que guar* davam o gado se tinham retirado com elle do mochão, para esta parte do Tejo 4 e observando-se então do Cães da Alhandra que havia a Canhoneira, e gente se linha disparado do mesmo Cães um tiro de baila que deu neste homem , cuja viuva pede a pensão. Eis aqui por que eu disse que estava em duvida se tinha havido aquella acção no dia indicado: e e facto, que desse combate nunca se fez menção alguma.

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ÒSR.MARQUEZ DÊ LOtJLÉ: — Eu votei pelo Parecei da Commissào, mas não posso intender que a Camará queira negar uma pensão a esta viuva ; por que poln Lei vig^n-te, osta Senhora viria a ter menos do que Competiria íi viuva de um marinheiro subordinado deste commandante< Por tanto proponho como Emenda uma substituição ao Pa* recer da Commissão, rzz pata que se lhe conceda o mesmo que competeria aos primeiros marinheiros pertencentes águarniç^p da Canhoneira.

O SR. TRIGUEIROS :— Deve ser um Projecto novo, e ir a uma Commisião.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Por mais que se diga, este caso é extraordinário, ale por que esla Senhora é viuva de um Aspirante a Guarda Marinha, que ordinariamente são solteiros.

O SR. PRESIDENTE INTERINO : — O Sr. Marquez de Loulé apresentará a sua Proposta na outra Sessão ; agora já não estamos em, numero* — A Ordem do dia para Segunda-fei-ra (22 do conente) e* a nomeação dos Membros para a CoQimissão Mixla, e depois a dis-» cussão dos Pareceres e Projectos que se achavam designados para a de hoje.— Está fechada a Sessão. ^

Eram quatro horas e um quarto.

COMMISSÀO MIXTA

Nomeada para o exame de dous Projectos de Lei (originários da Camará dos Deputados, e alterados peta dos Seria" dores) contendo varias doações de JBens Nacionaes a favor de diversos Municípios, Corporações e Sociedades*

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20 i>e

íre 1841.

A uma hora e um quarlo da tarde, tomou a Piesidcncici o Sr. Duque de Palinella , e declarou abfiia Ses;.ào.

Concluída a chamada , verificou-se estarem presentes todos os Membros da Commissào; isio c. os mesmos que haviam concorrido á ultima Sessão, com n ditíeicnça de que — em Jogar do Sr. Deputado J. B. Folgm iras — compareceu o Sr. Deputado J. J. GUNIC& de Cas-lio.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou ap-provada.

O Su. PRESIDENTE:—Conlinua ^ discussão dos Artigos do Projecto de Lri N.° 13, dj Camará dos Deputados.

Pedio a palavra sobic a ordem , e disse

O Su. ROMA:—Vencendo-se o Artigo 1.° com cenas clausulas; e vcnct-ndo-se o Artigo °..° da concessão gratuita de um terreno e de uma Igreja para o estabelecimento do Cerni, terio d'Elvas; parecia-me que era coherente, que para esta e todas as outras concessões de Ce-mileiios, se estabelecessem as mesmas clausulas de reveisão que se estabeleceram para os edi-iicios. A Camará dos Scnadoreb intendeu que não se deviam estabelecer estas clausulas de reversão para os Cemitérios, por isso que não queria a sua concessão gratuita, e sim o sys-tema das vendas: mas uma vez que conviemos tio aystema das concessões gratuitas pelo que toca aos Cemitérios, parecia-me que a les-peito d'ellas e coherente estabelecer lambem as clHusulas de reversão ; quero dizer, se a Ca-rnara Municipal d'Elvas não applicar estes Lens qne lhe são concedidos, fazendo no terreno o Cemitério, e da Igreja a capella do mesmo Cemitério, terá logar a reversão de ambos para a Fazenda Nacional. Parece-me que nisto não pôde haver duvida ; e por tanto mando para a Mesa o seguinte

Jí aditamento ao JÍrtigo 2.°

Proponho as mesmas clausulas de reversão que se estabeleceram para o Artigo l.° = Ro~ ma.

Foi admittido, e approvou-se sem discussão , salva a sua coltocaçáo.

Leu-se o seguinte

Artigo 2.° O edifício do extincto Convento dos Gracianos da Cidade de Lamego c concedido á Camará .Municipal da mesma ("idade para a collocaçào da Roda, c Hospício dos Expostos.

Disse

O SR. MONIZ: —Sr. Presidente, pergun-rei — se lodoí os Artigos que se vencerem neste sentido devem levar esta clausula, e no fim

da Lei formar-se um Artigo comtnum para todos ?... Eu intendo que sim.

(Pausa.)

, O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES í — E necessário saber se a este Artigo se ha de applicar a mesma clausula de reversão ?.. . (Vo-zcs:—A todos.) Mas é necessário haver uma votação especial, porque o additamento foi ao Artigo 1.°, e agora é precisa uma votação a cada Artigo para ficar com a mesma clausula.

O Sn. PRESIDENTE: —O additamento foi proposto ao 2."Artigo, afim de se lhe applicar a mesma clausula que tinha sido appli-cnda ao 1.°: o Sr, Deputado Moniz propoz que se npplicasse a todos, e que houvesse no dm da Lê! um Artigo que abrangesse a todos; a Coimnissão resolverá.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : — Eu desejaria muito que a Commissão viesse agora a este accôrdo que V. Ex.a indica, mas elle é exaclarncnlc o contrario d'aquilio que se venceu aqui. O Senado queria essa regra geral paia todos O:, Artigos, adoptou-se pore'm a regra conlraria, isto e, que SP tractasse só de cada negocio em especial ; e intendeu-se por isso que a cadaum dos Artigos dt-viamos apresentar a mesma clausula : agora já se não pôde adoptar a these geral que queria o Senado, e que a Commissão não quiz.

O SR. AGUIAR : — Approvo a ide'a croit-tida pelo iliustre Deputado que a apresentou primeiro, e approvo-a por que não ha conlradio ção nenhuma entre a adopção delia e a outra votação. Quando se disse que não podia haver votação sobre uma proposição geral , esta asserção referia-se a uma proposição geral fora dos casos sobre os quaes versava o Projecto da Camará doa Deputados: agora não estamos nas mesmas circumstancias; de duas uma, ou havíamos de adoptar uma disposição especial para cada um dos Artigos, sobre o mesmo objecto e sem differença alguma , ou comprehender em um só Artigo uniu disposição-relativa a todos os que julgarmos nas mesmas circuinstancias para lhes serem appliçáveis as mesmas disposições. Repito pois que não ha contradicçào. Em iidia das Sessões precedentes irisislia-se em que se pozesip a votação uma disposição gerai sobre a concessão de terrenos paraCemiterios; a isto se opposornsn vários Membros da Commissàof G contra isso st» votou; mas não considero que fosse du mente de ninguém que por isso fosse necessário repetir em cada Artigo a mesma clausula co m m uni a todo», quando n'um só podiam oompiehenflfT-se.

O Su. GORJÃO HENRIQUJES:—(Sobre

a ordem.) Sn Presidente, eu também na ^PSJ são passada por evitar questões quix que ãe velasse a cada um dos Artigos essa clausula , (O Sr. Trigueiros: — Apoiado.) justamente pura evitar mais questões; mas os illuslresSunadores entendem muito bem que esta questão é inteiramente differente da outra que se queria propor, que era uma Substituição ao Parecer da outra Camará por um principio geral que não eslava consignado no Parecer da Camará dos Deputados; mas neste caso não houve questão entre este Senado, e a Camará dos Deputados, por que tendo o Senado eslabellecido na spgunda alteração, que nestas concessões deve ser posta a clauaula expressa da reversão para a Fazenda Nacional, nas hypotheses especificadas, a Camará dos Deputados no Parecer que dá sobre esta alteração diz:-—qiie esta clausula estava implicitariiente comprchendida no mesmo Parerf cer. — Logo não é um principio novo que vê* nhã mudar o primeiro Projecto da Camará dos-Depuiados, onde já s>e enipndia essa clausula; (Apoiados.) ambas a» Camarás concordaram , e então não virá agora estabelecer uma re^ra geral de que o Senado parece querer fazer no'ra' Proposta sua, ou novo principio geral ; porque elle já é velho no Projecto da Camará dos De* pulados, no qual a Commissã.- diz — que está implicitamente compreliendida : —aonde está pois aqui urna questão nova 7 Par" e-me isto claro, e o que diz o Parecer? (leu.) Logo es* tabeleceu-se lá e ca , e foi proposto pelas duas Camarás; e aonde está aqui uma proposição* nova? Agora seja-me permiltido rogar encare-cidainente, que terminemos esta questão, não spjarnos de certo modo caprichosos, e se por uma espécie de ressentimento parlamentar querem essa perda de tempo ; em se declarar a reversão a cada uma das concessões vote-se eu* todos os Artigos a clausula de—reversão*—e para não fazermos unm Lei monstruosa, se se' vencer em todos, diga-se eirr um Artigo única* mente que toda» as concessões são sujeitas ú reversão para a Fazenda Nacional not casos es-* pecificados nas- hyptitheses já votadas, (Apoiados.) e nào gastemos mais tempo com esta questão (perdoe-se-me a expressão) que já parece mais de um certo caprtchniiuliu do que de convicção. (Ri&n.— Apointitts.) ^

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