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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 27 de Fevereiro.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

Foi aberta a Sessão, tres quartos depois do meio dia: presentes então 34 Srs. Senadores.

Leu-se, e approvou-se a Acta da precedente.

C) Sr. Vellez Caldeira participou que o Sr. Barão do Tojal não podia comparecer por estes tres dias, em consequencia de motivos urgentes, e que se podiam dizer de interesse publico. — Ficou a Camara inteirada.

O Sr. Secretario Bergara, em nome da Mesa, apresentou o calculo da despeza provavelmente necessaria para a inserção das Sessões da Camara no Diario do Governo, segundo a authorisação por ella dada para o mesmo fim em uma das precedentes Sessões: a referida despeza foi pela Mesa calculada (depois de convenientemente informada) na quantia de 200 mil réis mensaes. — A Camara ficou inteirada.

Tiveram segunda leitura os seguintes Requerimentos, apresentados em Sessão de 26 de Fevereiro. (V. Diario N.º 54 a pag. 276.)

Do Sr. Curry — pedindo esclarecimentos sobre o estado em que se acha o negocio da cultura e exportação do tabaco, authorisadas na Ilha dos Açôres, Madeira, e Porto Santo. — Foi approvado sem discussão.

Do Sr. Bergara — propondo a nomeação de uma Commissão especial para revêr o Parecer de outra, que serve actualmente de Regimento ao Terreiro Publico.

Sobre o objecto deste Requerimento produziam varias reflexões, além do seu Auctor, os Srs. Vellez Caldeira, e Trigueiros; propôz este ultimo a seguinte Substituição: = Proponho que em logar de Commissão especial se nomêe a de Agricultura, aonde póde ser remettido o Requerimento do Sr. Bergara.

Achando-se presentes menos de 36 Srs. Senadores, propôz o Sr. Presidente se não obstante — seria posto á votação o Requerimento e Substituição: resolveu-se que sim.

O Sr. Cardoso da Cunha: — Eu não me opponho ao Requerimento; agora quanto ao meio que se propõe é que me parece que o seu Auctor não terá duvida em condescender em que a Commissão de Administração Publica seja a que dê a sua opinião sobre a materia do mesmo Requerimento. Eu dou a razão; a Camara nomeou as suas Commissões em relação ao limitado numero dos seus Membros. Se este numero fôsse maior, ou se estivessem presentes todos os Membros de que a Camara se compõe, teria nomeado todas as Commissões especiaes, e teria, portanto, nomeado uma commissão de Agricultura. Mas a Commissão de Administração Publica que a Camara nomeou, involve essa especialidade, e deve tomar conhecimento de todos os ramos da mesma Administração, um dos quaes é a Agricultura.

O Sr. Bergara quer uma Commissão especial composta de Membros que tenham conhecimentos, não só de Agricultura, mas de Legislação: fica, pois, satisfeito o seu fim indo este negocio á Commissão de Administração Publica, aonde estão pessoas com todos estes conhecimentos. Esta Commissão compõe-se dos Srs. Anselmo Braamcamp, Barão da Ribeira de Sabrosa, Barão de Villa Nova de Foscôa, Agostinho Pacheco, Manoel de Castro, Pereira de Magalhães, e Barão de Prime. (O Sr. Bergara; É verdade.)

O Orador: - Esta Commissão póde, pois, fazer o mesmo que faz uma Commissão especial.

O Sr. Trigueiros: — Eu não posso convir de maneira alguma com aquella idéa; porque ainda que está nomeada uma Commissão de Administração, é muito differente esta de uma Commissão de Agricultura. Em todos os Parlamentos se nomêa uma Commissão destas; e então é preciso não confundirmos Administração com Agricultura, porque sem esta, que é a base de toda a riqueza, e que demanda conhecimentos muito especiaes, não ha Governo, não ha Sociedade, e não ha Administração. Ora eu direi ao nobre Senador que o Sr. Bergara não exige no seu Requerimento que certas, e certas pessoas componham a Commissão, isso é da attribuição da Camara, ou da Mesa: o Auctor do Requerimento manifestou o desejo que tinha de que essa Commissão fôsse composta de pessoas com aquelles conhecimentos. O fim a que se encaminha o Sr. Bergara não fica satisfeito com a Commissão de Administração: e tanto assim, que o Sr. Bergara concordou comigo para que em vez da Commissão especial se nomeasse a Commissão de Agricultura, de que se não póde prescindir. Em consequencia não posso convir com a opinião do nobre Orador, posto que a respeito muito, quanto a que aquella Commissão póde preencher o fim; mas devemos proceder á nomeação da Commissão de Agricultura.

Havendo o Sr. Bergara declarado que concordava na Substituição do Sr. Trigueiros, foi esta posta á votação, e approvada, resolvendo-se tambem que a indicada nomeação fôsse feita pela Mesa,

Posteriormente disse o Sr. Presidente que a Commissão de Agricultura ficava composta dos Srs. Braamcamp;

Barão de Villa Nova de Foscôa,

Trigueiros,

Barão da Ribeira de Sabrosa,

Cotta Falcão,

O Sr. Curry: — Eu pedi a palavra, porque ouvindo na Sessão de hontem o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros fallar da emigração dos Açorianos, não pude desde logo dar algumas informações a esse respeito, por isso que tendo recebido uma vasta correspondencia da Ilha do Fayal, não estava ainda ao facto dos pormenores della, hoje peço licença a V. Ex.ª para lêr á Camara parte de uma carta que recebi de pessoa muito honrada da mesma Ilha (O Orador fez a leitura a que acabava de alludir, e proseguiu:) O Sr. Ministro disse que apresentaria alguma Proposta, relativa a este assumpto, á deliberação do Corpo Legislativo: creio que não é isso o de que mais se necessita, mas sim de que S. Ex.ª imponha responsabilidade a quem nella incorrer por taes factos; pois que o Governo deu todas as providencias necessarias, e nos termos mais terminantes; porem o que acontece é que os Empregados tomam algumas medidas de mera formalidade, e por outra parte consentem (como se vê na carta que acabo de lêr) que cada um faça o que quer. Portanto, o que ha a desejar é que S. Ex.ª dê outras providencias, de modo que se possam remover Authoridades, quando necessario fôr, porque continuando a impunidade, estes factos se praticarão para o futuro, do mesmo modo que se tem praticado até hoje. (Apoiado.)

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Em primeiro logar eu pedirei ao nobre Senador queira remetter ao Governo a Carta que acabou de lêr.

Sobre esta emigração o Governo tem dado todas as providencias; já no anno passado eu apresentei ao Congresso Constituinte um Projecto de Lei, tendente a diminui-la de algum modo; Projecto sobre o qual se trabalhou muito tempo; este trabalho foi, como disse, apresentado ao Congresso Constituinte, e nomeou-se uma Commissão especial; esta concordou em parte, mas o negocio não se concluiu, e está em uma das Secretarias: ha de ser de novo apresentado a vêr se se póde converter em Lei. Entretanto esta materia é difficultosa; se por um lado se quer impôr um preceito á emigração, por outro lado se vai de encontro ao direito que cada um tem de ír para onde quizer; em consequencia não ha senão meio indirecto de o fazer, isto é, determinar que os navios não possam levar senão um certo número de emigrados; e que os Capitães dêem uma fiança que não poderão levantar senão depois de constar terem cumprido aquillo a que se obrigaram com os emigrados. Eu tenho informações do Brazil sobre o estado em que estão os emigrados: ha poucos dias recebi uma Participação do Consul de Pernambuco que tinham alli chegado do Fayal, sem passaportes, cento e tantos individuos, alguns velhos, os quaes foram immediatamente para a Praça, a fim de serem vendidos como escravos; é de notar que taes contractos são feitos de tal fórma que póde tornar-se indefinida essa sorte de captiveiro. Ora o unico meio que havia para livrar esses homens quando lá chegaram, talvez fôsse pouco legal, mas o Capitão de uma Corveta Portugueza, que lá estava, tomou os melhores para marinheiros; e o resto não valia nada.

Aqui ha uma Companhia de emigração, mas o Governo não póde proceder contra os traficantes de escravos brancos; elles têem aqui agentes, assim como nos Açôres: ha navios que são empregados para isso; entre elles um chamado Senador Vergueiro (pertencente a quem effectivamente o é), outro chamado Tarujo, que já tem feito umas poucas de viagens, etc. Além disto o mesmo commercio e protegido pelos habitos Açorianos, porque a gente d'alli prefere ír para o Brazil, aonde esperam achar minas de ouro, a serem soldados, e submettem-se a todas as privações, só com o fito de serem transportados para o Brazil. Este trafico não se evita senão por meios indirectos, passando em Lei aquelle Projecto, fazendo com que a emigração se dirija para a Africa. Já um navio foi daqui para o Fayal, e ha noticias de que alguns Açorianos têem ido para Cabo Verde; outro navio vai levar vinte ou trinta casaes; e assim em pouco tempo poderemos evitar a emigração para o Brazil, já, como disse, pelo meios indirectos, já pelos meios directos de