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Ari. 14.° O edifício e Cerca do extinclo Convento de Sanlo António da Villa do Cru-lo e concedido ao Hospital da mesma Villa para o estabelecimento das suas enfermarias.

D'».--

O SR. GORJAO HENRÍQUES:-— O Se-ftmJo também concedeu a Cerca?... (Poiei: ~->im. Sim.) \ Cèr^a para enfermaria!...

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Eu só quero dizer que não tenho presente qual foi o processo que Uouve na votação do Senado relativamente a este negocio : o que porem sei e', que o Parecer da Comrnissão de que tive a honra de ser Relator, fui o de denegar tudo isto, ú excepção do pequeno terreno que se denomina /'a«gato, pela razão que já dei : porem agora vejo outra cousa , e nào sei se isso e erro de imprensa , ou o que é?

JVâosefrtuendooutraobservdçâoJicau o Artigo 14.° approvado com o additantento (permanente] do Sr. Gorjào.

Leu-se depois este

Artigo 15.° E' concedida á Camará Municipal da Villn da Feira, para estabelecimento do Cemitério publico, a porção, que o Governo julgar suftu-iente , da Cerca do extincto Convento dos Loios da mesma Villa.

Te\e a palavra

O SR. BAKÃO DE RENDUFFE: —A Camará Municipal pediu a Cerca do Convento , nào só para o Cemitério, mas lambem para abrir urna* ruas, de cuja obra lhe havia de vir um bom rendimento , e a Commissào está no seu direito quando promove os interesses d'ella, pela forma que melhor intende; po-lem o Senado denegou-lhe a concessão, por que intendeu que nào se deviam dor BensNa-ciunaes paia a Camará os converter em aug-mento das rendas do Município, porque todos os Municípios tinham iguaes direitos, e e impossível beneficiar a todos; e o que acabo de expor áCommissào é o melhor de todos os argumentos para provar a excellencia do principio do Senado , porque , assim como esta todas as outras Camarás pedem terrenos, por que é moda o pedirem-nos, ou porque os querem converter cm outros misteres, ou finalmente porque obtida a concessão se encobre com cila desperdícios c malversações commeltidas nu geieneia da administração Municipal ; continuo pois a votar pelo luminoso principio do Senado.

O SR. ROMA: — Nào foi a Camará dos Senadores que denegou isso para outra cousa que não f o b se Cemitérios, foi a Camará dos Deputados.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE :—Bem o sei; mus o que eu queria dizer era, que as Camarás estão no s>eu bom direito em pedir os Bens Nacionaeà que lhes fazem conta para os melhoramentos de que precisam, e o Corpo Legislativo no melhor quando intendem que lia motivos jUstos para lhe negar a concessão del-les.

Sem mais discussão fui o Artigo 15.° approvado com o addilamento (permanente) do Sr. Gorjào.

Pelo mesmo cstylo^ e sem debate, o f aram também os que seguem, a respeito do» (jnae.it, asiitn como dos antecedentes, se rejeitou o emenda (permanente) do Sr. Pereira de Magalhães.

Art. 16.° O Governo fica aulhorisado pura conceder á Camará Municipal do Concelho de Canellas, para Cemitério publico, a porção, que julgar sufficiente, do terreno próximo ao

DIÁRIO DA CAMARÁ

Adro da respectiva Igreja Parochial, e pertencia á Commenda de S. Mijuel de Poiares.

An. 17.° E' concedida á Junta de Paro-chia da Villa do Cano, Concelho de Souzel, para estabelecimento do Cemitério publico, uma porção de lerreno, que foi daexlincla Al-caidaria Mor da mesma Villa, e já serviu de Cemitério em 1834.

Art. 18." E* concedido á Camará Municipal de Penella , para ahi estabelecer os Paços do Concelho, o Edifício denominado, = Paço = , silo na mesma Villa, e que pertencia ao respectivo Almoxarifado.

Ari. 19.° E' concedida á Camará Municipal de S. João d'Áreas, para estabelecimento dos Paços do Concelho, a Casa, que servia de Celleiro para recolher os fructos pertencentes á exltncla Patriarchal.

Foi lido o seguinte

Ari. 20.° Logo que seja approvada a associação intitulada = Nova Academia Dramática de Coimbra = o Governo fica auihonsado para lhe conceder o Edifício do Extinclo Col-legio de S. Paulo para o estabelecimento de um Thealro.

§ 1.° Alem da inspecção, que pelas Leis geraes compele aos funccionarios administrativos, fica também compelindo no Reitor da Universidade conceder, ou negar licença para as represensações, segundo entender conveniente ao aproveitamento dos Estudos.

§ 2.* Se a sobredita Sociedade se dissolver, ou o Edifício concedido deixar de serapplica-do a Thealro, reverterá o mesmo Edifício á Fazenda publica, sem que haja direito a in-demnisaçào por quaesquer bemfeilorias.

Teve a palavra

O Sn. ROMA: — Nisto Inuve acrôrdo das duas Camarás, porque a Camará d< s Deputados adoptou a alteração que a dos Senadores fez ao Artigo; e somente a Commissão de Fazenda da outra Camará disse que devia haver alguma mudança na redacção; (leu.) A alteração consiste unicamente em accresceritiir a pá Ia vi n = Edifício. =

O SR. TAVARES D'ALMELDA: — Eu pedi a palavra para declarar que não estamos em numero para poder coniinuur a votar: e nesta hypolhese eu queria mandar para u Mesa uma declaração de voto.

(Entrou um Sr. Senador que havia sahido.)

O SB. PRESIDENTE: — Agora es.amos, em numero; continua a discussão.

O.Sn. BARÃO DE RENDUFFE:—OSe-nado na profunda discussão em que entrou quando substiluio o seu aos dois Piojectos que haviam sido adoptados na outra Casa, não estava inclinado a fazer esta concessão, e bem pelo contrario a nào se desviar da regra que lhe propozera a sua Commissão : e muita razão havia para isso; mas depois foi o Senado illustra-do por informações circumsianciadas apresen-ladas por um dos seus mui conspícuos Membros, «• com ellas se moveu a consciência do Senado que até alli não c&Uiva inclinado a vota r por tal concessão , e bem certo estou que não obstante isso a maioria porque se venceu foi mui pequena, e m>m por isso deixou de oppôr limitações, que me parecem mui graves, á generalidade da concessão que se fizera na Camará dos Deputados u respeito mesmo do negocio ernquesl.ào, e quesupponho aCommis-tfão nào quererá' deixar de adoptar.

O SR. CONDIS DE LINHARES: — Levanto-me para declarar, que quando se tractou

deste Artigo na Camará do Senado, votei COTÍ« tia, c continuo a votar ainda; porque entendo que seria muito mais conveniente haver um thea-tro publico; do que permittir-se este particular, que deve causar grandes disi rações aos estudantes, que em logar de se dedicai em a seus estudos perderão o tempo cm estudar os seus papeis, o que necessariamente lhe causará muito maiores distraçôes, do que se fossem nos dias de feriado, os únicos ern que se deveriam per-millir. alli taes divertimentos, distrahir-se ern um theatro publico, e de que não fossem os actores.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : — Aqui não ha nada que votar, porque é simplesmente uma questão de redacção. Cada um destes Artigos é um Projecto de Lei, ou por outra, sào muitas Leis aglomeradas em uma bó Lei; c por isso agora só resta oapprova-las ou rejeita-las.

O SR.GORJÃOHfcNRÍQUriS: — Eu não quero impugnar o Artigo; aias não posso deixar de me oppôr ao que disse um illustre Senador, isto é, que nós agora só tínhamos aap-provar o artigo: nào é assim, Sr. Presidente, por que nós estamos em circunstancias de poder fazer o que quizermos convencionar, poJê-mos rejeitar, supprimir, ou alterar com taes, e taes clausulas por que para isto nos dá poder o artigo já citado da Constituição que re-mellendo a esta Commissào Mixta o exame do Projecto, diz que será redusido a novo pro-Projccto de Lei aqulllo em que a Commissào concordar.

O SR BARÃO DE RENDUFFE: — O que eu disse foi que me parecia que a C irnrnissàp estava concorde nas disposições deslu Artigo, e que por isso a sua volação teria logar sem mais discussão (Apoiados.J As doutrinas Cons-lilucionaeá que professa o illuslre Deputado, professoras eu igualmente; e parece me que assim o li/, ver quando se discutio a disposição, e doutrina geral que a Camará dos Senadores linha addilado aos Projectos primitivos: se eu pensava desse modo em relação a cada um des-bes Proj

Julgando-se a matéria discutida, rejeitou-se Ari* 2°, a ppr ovando-se, pnra o substituir o a alterra = Edifícios = (Proposta do Sr. Rotna.) A alteração « como segue:

uA* Associação intitulada = Nova Academia Dramática de Coimbra = (em quanto se reger por Ealalutos approvudos pelo Governo) o uso-fruclo do Collegio de S. Paulo, n

Por que a hora ia muito adiantada, addiou a Commissào os seus trabalhos, depois deter resolvido que proseguiriam no Sabbado (9fi de Fevereiro.

Foi enviada á Mesa, e se mandou lançar na Acta da Commissão, a seguinte

Declaração.

Declarámos ter votado contra todas as doações de terrenos pretencentes aos Bens Nacio-naes. = C. de Terena T-avares d'Almeida, Visconde de Porto Còuo, Trigueiros, José Taveira Pimenlel , Barão de lienduffe, Bartholomeu de Gamboa e Lis.

Eram quatro horas e três quartos, disse O SR. PRESIDENTE : — Esiá fechada a Sessão.

CAMARÁ DOS SENADORES.

.° 29.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

ABERTA a Sessão, pela uma hora e meia da tarde, verificou-se a presença de 18 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão an-cedente.

Teve a palavra

O SR. TA V Kl K A : — Tendo havido umn declaração de alguns Srs. Senadores na Sessão em que se iractou de doações de alguns Bens Nacionacs a Carnara, protestando que não tinham accedido, mas votado por essas concessões, desejaria eu tarnbi-ui inserir o meu nome na mesma declaração.

O SR. TIGUEIROS: — Sr. Presidente,

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eu estou persuadido que o illustre Senador que acaba de faltar se refere ao que se passou na ultima Sessão da Commissào Mixta : por issopa-rere-nse que é nesse logar, e quando cila chegar a reunir-se, que essa declaração pôde ter logar (porque eu lambem sou um dos declara ritos) para enlào lhe ser presente.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Pia uma declaração de voto que se acha na Mesa , assignada já por mim , e outros Sena-rrs, e cnlão, se o nobre Senador quizer declarar o seu voto, o poderá também fazer, mns na Acta da Comrnissâo Mixta, e não nesta Acta, que pertence só aos actos da Camará. (Apoiados.)

(O Sr. Taveira ficou nesta intclligencia.

1841.

O SR. VELLEZ CALDEIRA :—Entre os