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Ari. 14.° O edifício e Cerca do extinclo Convento de Sanlo António da Villa do Cru-lo e concedido ao Hospital da mesma Villa para o estabelecimento das suas enfermarias.

D'».--

O SR. GORJAO HENRÍQUES:-— O Se-ftmJo também concedeu a Cerca?... (Poiei: ~->im. Sim.) \ Cèr^a para enfermaria!...

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Eu só quero dizer que não tenho presente qual foi o processo que Uouve na votação do Senado relativamente a este negocio : o que porem sei e', que o Parecer da Comrnissão de que tive a honra de ser Relator, fui o de denegar tudo isto, ú excepção do pequeno terreno que se denomina /'a«gato, pela razão que já dei : porem agora vejo outra cousa , e nào sei se isso e erro de imprensa , ou o que é?

JVâosefrtuendooutraobservdçâoJicau o Artigo 14.° approvado com o additantento (permanente] do Sr. Gorjào.

Leu-se depois este

Artigo 15.° E' concedida á Camará Municipal da Villn da Feira, para estabelecimento do Cemitério publico, a porção, que o Governo julgar suftu-iente , da Cerca do extincto Convento dos Loios da mesma Villa.

Te\e a palavra

O SR. BAKÃO DE RENDUFFE: —A Camará Municipal pediu a Cerca do Convento , nào só para o Cemitério, mas lambem para abrir urna* ruas, de cuja obra lhe havia de vir um bom rendimento , e a Commissào está no seu direito quando promove os interesses d'ella, pela forma que melhor intende; po-lem o Senado denegou-lhe a concessão, por que intendeu que nào se deviam dor BensNa-ciunaes paia a Camará os converter em aug-mento das rendas do Município, porque todos os Municípios tinham iguaes direitos, e e impossível beneficiar a todos; e o que acabo de expor áCommissào é o melhor de todos os argumentos para provar a excellencia do principio do Senado , porque , assim como esta todas as outras Camarás pedem terrenos, por que é moda o pedirem-nos, ou porque os querem converter cm outros misteres, ou finalmente porque obtida a concessão se encobre com cila desperdícios c malversações commeltidas nu geieneia da administração Municipal ; continuo pois a votar pelo luminoso principio do Senado.

O SR. ROMA: — Nào foi a Camará dos Senadores que denegou isso para outra cousa que não f o b se Cemitérios, foi a Camará dos Deputados.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE :—Bem o sei; mus o que eu queria dizer era, que as Camarás estão no s>eu bom direito em pedir os Bens Nacionaeà que lhes fazem conta para os melhoramentos de que precisam, e o Corpo Legislativo no melhor quando intendem que lia motivos jUstos para lhe negar a concessão del-les.

Sem mais discussão fui o Artigo 15.° approvado com o addilamento (permanente) do Sr. Gorjào.

Pelo mesmo cstylo^ e sem debate, o f aram também os que seguem, a respeito do» (jnae.it, asiitn como dos antecedentes, se rejeitou o emenda (permanente) do Sr. Pereira de Magalhães.

Art. 16.° O Governo fica aulhorisado pura conceder á Camará Municipal do Concelho de Canellas, para Cemitério publico, a porção, que julgar sufficiente, do terreno próximo ao

DIÁRIO DA CAMARÁ

Adro da respectiva Igreja Parochial, e pertencia á Commenda de S. Mijuel de Poiares.

An. 17.° E' concedida á Junta de Paro-chia da Villa do Cano, Concelho de Souzel, para estabelecimento do Cemitério publico, uma porção de lerreno, que foi daexlincla Al-caidaria Mor da mesma Villa, e já serviu de Cemitério em 1834.

Art. 18." E* concedido á Camará Municipal de Penella , para ahi estabelecer os Paços do Concelho, o Edifício denominado, = Paço = , silo na mesma Villa, e que pertencia ao respectivo Almoxarifado.

Ari. 19.° E' concedida á Camará Municipal de S. João d'Áreas, para estabelecimento dos Paços do Concelho, a Casa, que servia de Celleiro para recolher os fructos pertencentes á exltncla Patriarchal.

Foi lido o seguinte

Ari. 20.° Logo que seja approvada a associação intitulada = Nova Academia Dramática de Coimbra = o Governo fica auihonsado para lhe conceder o Edifício do Extinclo Col-legio de S. Paulo para o estabelecimento de um Thealro.

§ 1.° Alem da inspecção, que pelas Leis geraes compele aos funccionarios administrativos, fica também compelindo no Reitor da Universidade conceder, ou negar licença para as represensações, segundo entender conveniente ao aproveitamento dos Estudos.

§ 2.* Se a sobredita Sociedade se dissolver, ou o Edifício concedido deixar de serapplica-do a Thealro, reverterá o mesmo Edifício á Fazenda publica, sem que haja direito a in-demnisaçào por quaesquer bemfeilorias.

Teve a palavra

O Sn. ROMA: — Nisto Inuve acrôrdo das duas Camarás, porque a Camará d< s Deputados adoptou a alteração que a dos Senadores fez ao Artigo; e somente a Commissão de Fazenda da outra Camará disse que devia haver alguma mudança na redacção; (leu.) A alteração consiste unicamente em accresceritiir a pá Ia vi n = Edifício. =

O SR. TAVARES D'ALMELDA: — Eu pedi a palavra para declarar que não estamos em numero para poder coniinuur a votar: e nesta hypolhese eu queria mandar para u Mesa uma declaração de voto.

(Entrou um Sr. Senador que havia sahido.)

O SB. PRESIDENTE: — Agora es.amos, em numero; continua a discussão.

O.Sn. BARÃO DE RENDUFFE:—OSe-nado na profunda discussão em que entrou quando substiluio o seu aos dois Piojectos que haviam sido adoptados na outra Casa, não estava inclinado a fazer esta concessão, e bem pelo contrario a nào se desviar da regra que lhe propozera a sua Commissão : e muita razão havia para isso; mas depois foi o Senado illustra-do por informações circumsianciadas apresen-ladas por um dos seus mui conspícuos Membros, «• com ellas se moveu a consciência do Senado que até alli não c&Uiva inclinado a vota r por tal concessão , e bem certo estou que não obstante isso a maioria porque se venceu foi mui pequena, e m>m por isso deixou de oppôr limitações, que me parecem mui graves, á generalidade da concessão que se fizera na Camará dos Deputados u respeito mesmo do negocio ernquesl.ào, e quesupponho aCommis-tfão nào quererá' deixar de adoptar.

O SR. CONDIS DE LINHARES: — Levanto-me para declarar, que quando se tractou

deste Artigo na Camará do Senado, votei COTÍ« tia, c continuo a votar ainda; porque entendo que seria muito mais conveniente haver um thea-tro publico; do que permittir-se este particular, que deve causar grandes disi rações aos estudantes, que em logar de se dedicai em a seus estudos perderão o tempo cm estudar os seus papeis, o que necessariamente lhe causará muito maiores distraçôes, do que se fossem nos dias de feriado, os únicos ern que se deveriam per-millir. alli taes divertimentos, distrahir-se ern um theatro publico, e de que não fossem os actores.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : — Aqui não ha nada que votar, porque é simplesmente uma questão de redacção. Cada um destes Artigos é um Projecto de Lei, ou por outra, sào muitas Leis aglomeradas em uma bó Lei; c por isso agora só resta oapprova-las ou rejeita-las.

O SR.GORJÃOHfcNRÍQUriS: — Eu não quero impugnar o Artigo; aias não posso deixar de me oppôr ao que disse um illustre Senador, isto é, que nós agora só tínhamos aap-provar o artigo: nào é assim, Sr. Presidente, por que nós estamos em circunstancias de poder fazer o que quizermos convencionar, poJê-mos rejeitar, supprimir, ou alterar com taes, e taes clausulas por que para isto nos dá poder o artigo já citado da Constituição que re-mellendo a esta Commissào Mixta o exame do Projecto, diz que será redusido a novo pro-Projccto de Lei aqulllo em que a Commissào concordar.

O SR BARÃO DE RENDUFFE: — O que eu disse foi que me parecia que a C irnrnissàp estava concorde nas disposições deslu Artigo, e que por isso a sua volação teria logar sem mais discussão (Apoiados.J As doutrinas Cons-lilucionaeá que professa o illuslre Deputado, professoras eu igualmente; e parece me que assim o li/, ver quando se discutio a disposição, e doutrina geral que a Camará dos Senadores linha addilado aos Projectos primitivos: se eu pensava desse modo em relação a cada um des-bes Proj

Julgando-se a matéria discutida, rejeitou-se Ari* 2°, a ppr ovando-se, pnra o substituir o a alterra = Edifícios = (Proposta do Sr. Rotna.) A alteração « como segue:

uA* Associação intitulada = Nova Academia Dramática de Coimbra = (em quanto se reger por Ealalutos approvudos pelo Governo) o uso-fruclo do Collegio de S. Paulo, n

Por que a hora ia muito adiantada, addiou a Commissào os seus trabalhos, depois deter resolvido que proseguiriam no Sabbado (9fi de Fevereiro.

Foi enviada á Mesa, e se mandou lançar na Acta da Commissão, a seguinte

Declaração.

Declarámos ter votado contra todas as doações de terrenos pretencentes aos Bens Nacio-naes. = C. de Terena T-avares d'Almeida, Visconde de Porto Còuo, Trigueiros, José Taveira Pimenlel , Barão de lienduffe, Bartholomeu de Gamboa e Lis.

Eram quatro horas e três quartos, disse O SR. PRESIDENTE : — Esiá fechada a Sessão.

CAMARÁ DOS SENADORES.

.° 29.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

ABERTA a Sessão, pela uma hora e meia da tarde, verificou-se a presença de 18 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão an-cedente.

Teve a palavra

O SR. TA V Kl K A : — Tendo havido umn declaração de alguns Srs. Senadores na Sessão em que se iractou de doações de alguns Bens Nacionacs a Carnara, protestando que não tinham accedido, mas votado por essas concessões, desejaria eu tarnbi-ui inserir o meu nome na mesma declaração.

O SR. TIGUEIROS: — Sr. Presidente,

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eu estou persuadido que o illustre Senador que acaba de faltar se refere ao que se passou na ultima Sessão da Commissào Mixta : por issopa-rere-nse que é nesse logar, e quando cila chegar a reunir-se, que essa declaração pôde ter logar (porque eu lambem sou um dos declara ritos) para enlào lhe ser presente.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Pia uma declaração de voto que se acha na Mesa , assignada já por mim , e outros Sena-rrs, e cnlão, se o nobre Senador quizer declarar o seu voto, o poderá também fazer, mns na Acta da Comrnissâo Mixta, e não nesta Acta, que pertence só aos actos da Camará. (Apoiados.)

(O Sr. Taveira ficou nesta intclligencia.

1841.

O SR. VELLEZ CALDEIRA :—Entre os

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pata ver ai alterações da Pauta: por isso proponho que se mande imprimir esta parte do Pareoef, que já veio opprovado da outra Gamara , que é a que comprehende 24 Artigos do Regulamento das Alfândegas.

O SR. VISCONDE^ D E PORTO COVO: — Quando a Commissão de Fazenda apresentou o seu Parecer nesta Camará, esta deliberou que se imprimisse somente o Parecer, atten-dendo a que as Pautas eram muito volumosas, e que por isso se não imprimissem as alterações feitas nas suas diversas classes, alterações que consistem principalmente nos direitos de exportação: depois no acto de se apresentar o Parecer já impresso , requeri eu ao Sr. Presidente para que as Pautas permanecessem na Secic-taria ou na Commissão de Fazenda, para alli serem examinadas por cada um dos Srs. Senadores que assim o desejasse. Então a Camará julgou que isto era regular, e ate porque, co-ino disse o nobre Senador, a essencial alteração consiste na diminuição dos direitos por sabidas. Não tenho pois empenho em que se deixe de imprimir, o que perteude o nobre Senador; mas só o que tenho a dizer é, que toda a demora que houver nesle objecto e' um prejuízo muito grtive para o comuiercio, por quanto, sendo quasi todas as alterações que se fazem a favor da exporlação, o Commercio nào tirará desde já a utilidade qne se poderia tirar, porque ainda depois de approvada a Lei, ha de decoríer o praso de três mexes anle» da execução, e por isso acho inconveniente que seja impresso esse mesmo Regulamento por cau*a da demora.

O SB. VELLEZ CALDEIRA:—O mesmo amor de brevidade e' que me leva a pedir esta impressão da parte, que propuz, porque a outra, ainda que seria de grande utilidade a suu impressão, levaria muito tempo; mas esta é cousa simples, e' o Regulamento das Alfândegas, e nelle não entra nada de algarismos: e por isso pedia que se mandasse imprimir, visto que de mais a mais se aproveitam agora estes dias em que a Camará senão reúne , e então na primeira Sessão estão ummpLos, e podem examinar-so com vagar.

O Su BARÃO DE RENDUFFE: —Eu farei só bieves observações: a primeira é que nós não estamos em numero para decidir cou-

DOS SENADORES.

sa alguma.. .. (O Sr. Trigueiros : — Para is» Io sim.) Mas não para derogar uma decisão da Camará pelo voto de tão poucos Membios presentes. A Camará decidiu, quando se apresentou o Parecer, que era melhor nào n imprimir, e isto sem conlradicçâo alguma, e nào vejo agora razão para que a minoria delia queira derogar esta mesma decisão; e ainda que sejam muito importantes as obseívações do Sr. Vellez Caldeira ; com tudo esta proposta que ncaba de apresentar e feita só por elle, e para elle lá está o original que na discussão pôde ter sempre diante de si; mas se houvessem mais quatro ou cinco que partilhassem do cscruplo do Sr. Vellez Caldeira, então não podia esse oii-ginal servir para todos os quatro ou cinco, e a impressão era plausível. Portanto nãohaven-dn mais ninguém que queira tomar parte nisto, não sei que se ganhe nada em se imprimir, e menos ainda, Sr. Presidente, em se alterar uma cousa que já se decidiu, que era a nào impressão. Faço estas observações sern comtn-do instar afincadamente pela sua adopção, e sou mais guiado pelos princípios de delicadeza do que por quaesquer outros. (Apoiados.)

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —O Sr. Barão deRenduffe está equivocado; não é a par. lê relativa ás alterações dos direitos de entrada, e de sahida, é o Regulamento das Alfândegas. O Sr. Relator da Commissão de Fazenda propôz que se dispensasse a impressão, mas elle não nos explicou que havia duas parles nesle trabalho; uma pertencente ás alterações dns Pautas, outra ás alterações dos Regulamentos. Agora a mini, c penso que a outros succederá o mesmo, causa-me i n com modo vir á Secretaria todos os dias; e não era melhor ter pelo menos em minha casa, e também os outros Srs. o que propuz? E não ecouomi-sainos nós em manda-los imprimir nestes dias? l/ozes:—-Ha tempo de mais.) Aqui estão estes Srs. que me apoiam.

O SR. PRESIDENTE: —A única duvida que se apresenta e a de existir já uma decisão da Camará para não se imprimirem estes papeis, mas esta duvida desapparece considerando que o que se votou foi que não se imprimissem na totalidade, mas agora propõem-se que se imprima só uma pequena parle delles , portanto não vejo conlradicçâo ne-

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nhuma, n P m inconveniente, em que se vote sobre esta proposição.

O SR. VISCONDE DE LABORIM : — Sr. Presidente, e mesmo por outra razão ; por que nós não destruímos directamente a volnção da maioria; antes, pelo contrario: se se quer que se imprima essa parte, porque se não ha de imprimir? Nós (torno a repelir) verdadeiramente não contrariámos a vontade da Camará , mas sim ampliámos mais a matéria, c por isso não ha difíkuldude , em que se imprima essa pá r U; dos papeis. *O Sá. GENERAL ZAGALLO: —Creio que não ha necessidade de se (ornar uma votação; a impressão pedida é vantajosa para a discussão, portanto não se pôde censurar; mas não se deve tomar uma votação em tão pequeno numero: supponharaos que foi uma curiosidade da Mesa essa impressão, ne?*e caso com ella faz um serviço á discussão, bastn esta annunencia da Camará para fundar o seu procedimento, sem coiuludo se proceder á votação com tão pequeno numero de Membros, quando de mais a mais ella não é precisa , como levo dilo.

(Não se oíTerecondo outra observação , de-diciu-se que se imprimissem os papeis a que al-ludira o Sr. Vellez Caldeira.)

O SR. PRESIDENTE: —A pratica seguida, e mesmo fundada n'um dos Artigo do Regimento, e' que em questões puramente regulamentares, logo que se obre a Sessão os Membros presentes podem votar sobre ella. (O Sr. Trigueiro» : — Apoiado.)

O SR. SERPA MACHADO: —Sr. Presi-dsnte, a Commiásão de Peliçòes nomeou para seu Presidente o Sr. Senador João Maria de Abreu Castello Branco, Secretario (ô que já era) o Sr. Gamboa e Liz, e Rclaior a Manoel de Serpa Machado.

A Camará ficou inteirada.

O SR. PRESIDENTE: — A Camará não se acha em numero para se proceder á Ordem do dia: ámanhan é dia em que se não costuma traclar de negócios; Qnarla-feira é dia Santo; por tanto para Quinlq-feira 25 d'» (corrente mez) continua a mesmo Ordem do dia que se achava dada para hoje. — Está fechada a Sessão.

Eram quasi duas horas.

N.° 30.

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1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQWB-DE PALMELLA.)

SRNDO aberta a Sessão, á uma hora e meia da tarde, verificou-se estarem presenles 41 Senadores; a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lop^« Rocha, Barões de Alinuidinha , de Argamassa, de-Rcndulfe, e de Villar Torpim, Gamboa e Liz , Bazilio Cabral, Zagallo , Condes das Antas, de Aviilez, de Mello, de Pcnafk'1, e de Villu Real, Ornellas, Arouca, Medeiros, Duque de Palmella, Pereira de Magalhães, Cosia e Amaral, Serpa Saraiva, Tavares de Almeida, Cordeiro Feyo, Gomes de Oliveira, Pinto Basto, Crespo, Osório de Ca&tro, Pimenlcl Freire, Taveira, Vellez Cal-deiio, Caslio Pereira , Leilão, Macedo, Portugal c Castro, Serpa Machado, Marquez de Loule, Paliiarcha Eleito, Polycarpo Machado, Trigueiros, Visconde de Laborim, e de Porto Còvo.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondência :

1." Um Orneio da P residem: ia da Camará dos Deputados acompanhando uma Mensagem da mebiria Camará que incluía um Projecto de Lei sobre ser exercido o Emprego de Quartel Meslre , nos Corpos do Exercito, por Alferes ou por Sargento* Quartuis Mcslres com a patente du Alferes, e sobre o modo de considerar os acluaes Quartéis Mestres. — Passou á Commissào de Uuerra.

.° Outro dilo da dita, qne acompanhava outra dita incluindo um Projecto de Lei sobre ser prohibidu a entrada c baldeação de Ce-reaes, farinha de Cereaes, balaios, e pão cosido, nog Portos do Reino. —Foi mandado á Commiaaào de Administração;

3." Um dilo pelo Ministério da Fazenda, respondendo a outro da Camará acerca da re-inuísa de vários esclarecimentos pedidos antes sobre Jo»é Monteiro do Olival e Andrade. — -Enviou-sa .paro a Secretaria.

O SR. PRESIDENTE: —Devo participar á Camará que o Sr. Conde de Terena não comparece hoje na Seisão, por se achar annojado em consequência da morte de sua irman : se parecer, mandar-se-ha dcsannojar como e de estylo. (Apoiados.)

A Camará ficou inteirada desta participa' cão, e conformou-se com a indicação do Sr. Presidente.

O Sr. General Zagallo, Relator da Commissão de Guerra, leu e mandou para a Mesa o segui n te

Parecer.

Senhores: — A Commissão dq Guerra exa-minou o Projecto de Lei N.° 109, vindo da Camará dos Deputados , pelo qual se concede, a pensão de 240 reis diários, pagos com o pret do Exercito, a Luiz Villa Milla, de Nação Italiana, em virlude dos voluntários serviços que fez na lucla contra a Usurpação, e das perdas que suffreu ern consequência disso; c vendo que elle fora reformado cm virtude da Lei de 20 de Maio de 1837, bem como o foram outros em iguaes circunstancias, e de opinião que os serviços militares do mencionado Villa Milla, estão compensados com a reforma de que, está gozando. Porém como elle allega perdas soffridas, em consequência de sua fidelidade ao Governo Legitimo, pedindo por isso uma pensão, em vez da dita reforma que se lhe deu , a CommUsâo intende que o Projecto de Lei deve ir á Commissão de Fazenda, como própria para dar o seu Parecer sobre elle, visto que o mesmo Projecto versa sobre uma pensão, que lern por fundamento não só serviços militares, mas também indemni-sação por perdas soffridas por um estrangeiro em favor da Nação. = Sala da Commissão 20 de Fevereiro de 1841.= Conde de Amlle^.=. Barão d? Almeidinlia. = Conde de Filia Real. == Barão d*Argamassa. = Bernardo António Zagallo.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:

Observo neste Parecer, que se araba de ler, tuna cousa nova na Camará, Quando a ( a-rnara votou que fosse este Projecto de Lei á Commissão Militar, foi para que ella d e'? se o seu Parecer, mas não para que. o remeitoase a oulra ; porque muito pouco poderia dize.r a Commissão de Fazenda a respeito dos berviços ou recompensa de um militar, visto que nào tem conhecimento dos indivíduos, ne.m d.is L«:rc que regulem similhantes casos; e se esta pre-tcnção eslú em regra geral , esta regra geral lambem a Commissão de Guerra lha poderia npplicar , mas agora inunda-lo para a Commissão de Fazenda, não sei para que. A Commissão de Guerra não se deu ao trabalho de apresentar a sua opinião sobre a segunda parte da preterição: por tanto parece-me que não tem logar ir a outra Commissão , mancle-se imprimir o Parecer, c depois discuta-se.

O SR. GENERAL ZAGALLO: — Sinlo que. o illuslre Senador que acaba de fallar, não de'sse toda a attenção á leitura do Parecer da Commissão de Guerra, porque, por e.lle se conhece que ha dois objectos a contemplai ; e vem a ser, os serviços militares, e, os damnos que o indivíduo soíVreu, pendindo uma pensão por uns e outros, em vez da reforma de que está gozando.

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