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DIARIO DO GOVERNO.

General, e n'um momento formaram um Corpo respeitavel, unico que deu garantias de segurança na Cidade, e que mais sinceramente concorreu para a conservação da Ordem na grande crise em que ella se achou, em consequencia dos acontecimentos de Julho, temendo por muitos dias seus habitantes de verem cada instante rebentar uma explosão, cujos resultados ninguem podia calcular. Estes homens tendo reconhecido a vantagem do estabelecimento das Pautas, pela melhora da sua fortuna são os mais decididos pela conservação da Constituição de 1838, e por ella estão decididos a sacrificar-se; porem elles tinham desagradado aos Cartistas exaltados, por se haverem declarado na occasião das Eleições em favor dos Setembristas, e já então muito se trabalhou para a sua dissolução: o Sr. Ministro da Guerra attendeu então ás minhas informações, e o Corpo foi conservado.

Eu não disputo se o Sr. Ministro da Guerra estava no seu direito, mandando dissolver o Batalhão por uma Portaria, mas acho mal feito que para elle fôsse despachado um Ajudante, que se havia compromettido na revolução de Julho, e que por isso devia ser julgado com sentimentos politicos muito differentes daquelles que possuem os individuos do Batalhão; julgo intempestiva e impolitica a dissolução, ainda que fôsse julgada justa, pelas criticas circumstancias em que nos achâmos, sem força para conservar a Ordem, e limito menos para repellir qualquer aggressão estrangeira. Tal ordem causou no Porto uma grande sensação, e segundo d'alli me dizem, foi preciso que todos os homens de bem reunissem seus esforços, e aconselhassem a entrega das armas, que muitos julgavam deviam conservar, e que só por intriga de seus inimigos lhes eram tiradas.

Sendo do meu dever declarar tudo quanto tenho expendido, sinto muito vêr-me obrigado a interpellar por tal motivo ao Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra: — (Para explicações.) Eu considerando os serviços prestados pelo Batalhão, como já tinha declarado ao meu nobre amigo o Sr. Conde das Antas, não procedi logo que a repulsa teve logar esperando arrependimento: mas sendo a Representação já muito conhecida, e vendo que não apparecia o menor indicio de entrar no seu dever, como eu esperava, procedi julgando que era chegada a occasião de proceder; mas tratei de o fazer sem comtudo lançar a menor censura ao Batalhão. Deste modo entendi eu que sendo aquelle Batalhão de uma classe excepcional, os individuos que o compunham deviam entrar rios Corpos a que naturalmente pertenciam, quero dizer, na Guarda Nacional; assim ficariam aproveitados os seus serviços, desapparecendo aquelle foco de máo exemplo que, se não tinha apparecido durante o tempo que o nobre Conde das Antas alli commandou, apparecia depois, e era preciso acaba-lo. S. Ex.ª reconhece que o Governo estava no seu direito; tanto mais que a Proposta havia sido feita pelo Commandante interino da Divisão Militar, durante a epocha em que elle não commandou aquella Divisão, e assim parece que deveria ter calculado o effeito que isso produziria.

O Sr. Bergara: — Depois das informações que dá o Sr. Ministro da Guerra, eu sempre desejaria sabei qual foi o Decreto da creação deste Corpo, e qual o modo de repulsa ao Ajudante; porque á vista do Decreto da creação se conhecerá se elle devia ter Ajudante e Major de Linha, como os Corpos Provisorios: depois de ter estas explicações, desejarei dar a minha resposta.

O Sr. Ministro da Guerra: — Quanto ao Diploma que organisou aquelle Corpo, o facto é como referiu o nobre Conde das Antas: mas tendo sido os actos da Dictadura do Sr. Visconde de Sá da Bandeira confirmados uns por Decretos, e outros por Portarias, segundo a natureza delles o de que se tracta foi confirmado por uma Portaria minha publicada o anho passado. As Côrtes Constituintes deram authoridade ao Governo para organisar corpos provisorios onde conviesse: havia uma organisação dada aos batalhões do Porto, quando alli esteve o Exercito Libertador; mas depois da instituição da Guarda Nacional, aquelles corpos começaram a ficar compostos de individuos, que rigorosamente não podiam fazer parte da mesma Guarda, nem serem considerados militares de linha, ficando deste modo os batalhões formados de todas as classes da Sociedade, e não de uma classe especial; achou o Sr. Visconde de Sá, pelas razões que deu com verdade o nobre Conde, que naquella crise convinha formar aquelles batalhões especiaes, conservando-os em quanto o seu espirito fôsse obediente, subordinado, etc. Apezar de todas diligencias a que se referiu o nobre Conde, eu julguei que não havendo motivo para proceder á sua dissolução, era da rigorosa obrigação do Governo conserva-lo como estava. — É, pois, por uma Portaria que a organisação do batalhão foi confirmada.

Esquecia-me dizer que a repulsa que deu logar á dissolução, foi feita por um Officio muito violento dirigido ao Commandante da Divisão, e assignado por todos os Officiaes; diziam que não admittiam o Ajudante nomeado, e com effeito não o receberam, fazendo deste modo uma opposição formal ás ordens legaes do Governo.

O Sr. Bergara: — Logo o Batalhão de Artistas do Porto foi organisado como os Batalhões Provisorios, e tem a mesma natureza de Milicias, isto é, tem Major, e Ajudante de Linha. Agora perguntarei eu, se quando se organisou se lhe deram estes dois Officiaes, e mesmo se era Batalhão Provisorio, porque ao mesmo tempo se diz que era excepcional e eu não posso ainda decidir-me em vista da expressão excepcional.

O Sr. Conde das Antas: — Foi mandado considerar Provisorio.

O Sr. Basilio Cabral: — Eu queria perguntar a S. Ex.ª para ter a bondade de me responder, se quizer, se a dissolução do Batalhão é um resultado de conferencia de Ministros, ou se é simplesmente resolução de S. Ex.ª como Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra: — Nos actos puramente de disciplina, não temos costume de fazer Conselho de Ministros; sobre os grandes negocios do Estado é que ordinariamente se fazem. Se para tudo que comprehende o expediente das Secretarias se fôsse a fazer Conselho de Ministros, era impossivel que o tempo nos chegasse para nada.

Terminado este incidente, passou-se á Ordem do dia, que era a continuação da discussão do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno. Começou pelo seguinte

§. 12.º A esperança de que em breve a Junta do Credito Publico, em consequencia do augmento de sua dotação, affiance aos credores da divida interna consolidada o pontual pagamento de seus juros e annuidades, é summamente agradavel á Camara; e reconhecendo que os direitos dos mais credores do Estado devem ser de justiça attendidos, concorrerá para que se adoptem as medidas necessarias para se obter promptamente tão importante fim.

Foi approvado sem discussão.

Devendo passar-se á discussão do seguinte §. e manifestando a Camara desejar que a mesma tivesse logar estando presente o Sr. Ministro da Fazenda, suspendeu-se a Sessão pela uma hora e tres quartos.

Tendo dado duas, e achando-se já presentes os Srs. Ministros do Reino e da Fazenda, disse o Sr. Presidente que continuava a Sessão.

Entrou em discussão o seguinte

§. 12.° A Camara igualmente tomará na mais séria consideração os Projectos de Lei para realisar o exacto desempenho dos encargos da divida estrangeira; e adoptará todas as providencias que tenderem a manter o credito do Governo, e a honra da Nação.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu exigia que o Sr. Ministro estivesse presente, porque sendo objecto de Fazenda, eu tinha de suggerir uma idéa, para que o Sr. Ministro a podesse tomar em consideração.

Disse o Sr. Ministro da Fazenda, que nomeava uma Commissão a fim de ella opinar os meios de pagar a divida Estrangeira: este objecto é importante. Se o dinheiro que se perde á banca do jogo, se chama de honra e brio, como se chamará aquelle que serviu para nos dar Patria a nós, e o Throno á RAINHA? (Apoiado.) E verdade que estes emprestimos foram um pouco gravosos, mas no estado em que nós estavamos, não podiam os esperar outra cousa; em consequencia estamos em uma obrigação restricta de pagar. Estes dividendos estão vencendo juros, a divida vai-se accumulando, e eu espero que a Commissão tomará algumas providencias, e que apresentará alguns meios para se preencher este fim, não só porque ella é composta de homens capazes e intelligentes, mas tambem porque o Sr. Ministro da Fazenda lhe ajuntará as suas idéas, filhas, por certo, dos muitos conhecimentos que S. Ex.ª tem dos negocios. O fim, porém, para que pedi a palavra foi o seguinte: — Eu conheço, Sr. Presidente muitos possuidores de Bonds Estrangeiros os quaes me têem dito o seguinte: — Que visto não poder o Estado pagar regularmente todos os dividendos, elles propunham se lhes pagasse ametade dos que se tossem vencendo, e lhes passas, sem cautellas sem vencimento de juros, pela outra metade, estabelecendo-se-lhes uma amortisação. Esta Proposta é summamente vantajosa, pois lucra o Estado, em não fazer o embolso dos dividendos por inteiro, o que nas nossas circumstancias nos seria muito gravoso e faz a economia dos juros que será forçado á satisfazer, se esta medida se não adoptar. Ma; acceitando esta Proposta, é necessario que o Sr. Ministro conte com os recursos permanentes para a levar a effeito, e que os portadores dos Bonds não tenham a queixar-se da falta de cumprimento, augmentando assim o descredito da Nação e do Ministro.

Eu não sei qual será a medida que a Commissão proporá; nem quaes serão as que o Sr. Ministro da Fazenda quererá tomar; mas o que eu peço a S. Ex.ª e que tome em consideração a presente idéa, rogando-lhe que faça uso della, se entender que o merece.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Pouco poderei dizer sobre este negocio, porque nem tenho muito que, nem o estado da minha saude o permitte.

Eu já aqui disse, que nas circumstancias em que eu tomei posse da Administração da Fazenda Publica, entendi (e creio que entendi bem) que não podia continuar no systema até então seguido, a respeito do pagamento dos dividendos em Londres. Por esta occasião declaro que não é da minha intenção increpar nenhuma das Administrações anteriores e que se me visse nas circumstancias em que ellas se acharam, eu adoptaria o mesmo systema, em relação áquillo de que estou tractando. — Entretanto, Sr. Presidente, a convicção que tinha, e tenho, de que a Nação que quer pagar dividendos e annuidades, por meio de emprestimos, vem por fim a tornar-se insolúvel esta convicção, digo, que me parece bem fundada, fez-me conceber o plano de dizer pela primeira vez aos possuidores Inglezes = eu não vos posso pagar, porque entendi que fallando uma linguagem franca, leal, sincera, e conhecida pelos bonholders, era natural que elles me acreditassem. Todos sabem a maneira por que nós temos pago os juros até á época que se acham pagos; pagaram-se contrahindo novos emprestimos, e applicando uma parte, delles para satisfazer os dividendos, ou por meios de dividas que se contrahiram em Londres, creando um fundo para segurar a hypotheca aos mutuantes: o resultado deste systema é conhecido tanto a esta Camara, como á dos Srs. Deputados, e pelo Documento N.° 13, junto ao Relatorio do Ministerio da Fazenda, se vê a historia das differentes transacções celebradas em Londres para este fim, que cada um dos Srs. Senadores póde lêr e avaliar. O meu predecessor, o Sr. Barão do Tojal, entendeu que não devia contrahir um novo emprestimo (quanto a mim entendeu muito bem), e que podia pagar os dividendos por meio de Notas promissorias ao praso de um anuo, com vencimento de juro: esta medida começou a pôr-se em pratica em Londres, mas a Commissão dos Lloid's, entendeu; que devia pôr um termo, para assim dizer, a continuação desta medida, e declarou que taes Notas não eram negociações na praça: o resultado disto foi, se me não engano, que apenas possuidores de vinte mil e tantas libras, acceitaram as Notas em troco dos Coupons dos dividendos. Vê-se pois que a medida não teve o effeito para que o meu predecessor a tomou, relativamente aquelles possuidores que não quizeram estar por ella. E certamente, quando eu representei a Sua Magestade a necessidade de fallar francamente aos Inglezes, dizendo-lhes que não pagavamos porque não tinhamos meios para o fazer, accrescentei ao mesmo tempo — que se lhes deixava o caminho aberto para proseguir o methodo, que tinha começado a pôr em pratica o Sr. Barão do Tojal. — O facto é que a linguagem clara e franca, que o Governo fallou aos Inglezes, não influiu no estado dos fundos; não ha duvida que elles alguma cousa baixaram, mas tambem é certo que subiram depois. Chegava a época de se vencer, o segundo Semestre de dividendos; entendi que se o Governo se não julgava habilitado para pagar o antecedente, não estava tambem habilitado para pagar o subsequente, e por isso fallei da mesma fórma aos possuidores Inglezes