O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

320

DIARIO DO GOVERNO.

tados pelo Congresso Constituinte que (como outras vezes tenho dito) tomou sobre si esse odioso, o Governo entendeu que devia propôr á Camara dos Srs. Deputados uma medida a este respeito, que sendo adoptada pela Commissão de Fazenda, foi depois discutida e approvada, a qual talvez ámanhã ou depois seja enviada a esta Camara. A Commissão disse em seu Relatorio: (leu, e proseguio.) Por isto verá o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa que effectivamente a Camara entendeu que devia prorogar a authorisação, que o Governo tinha pela Carta de Lei de 31 de Março de 1839. — Comtudo, é necessario que eu diga que na Camara dos Srs. Deputados, onde esta materia se tractou, tambem houve quem foliasse contra o tributo; mas resolveu-se que até ao tempo declarado no Projecto devia continuar a percepção do seu rendimento, tanto vencido como não vencido, ficando a questão especial relativa ao mesmo tributo reservada para a discussão da Lei da prorogação, em que se ha de tractar este negocio com a madureza necessaria. Passou por tanto a Lei na outra Camara, e se passar nesta, a Junta do Credito Publico ficará com os seus actuaes recursos, sem que isto obste a qualquer alteração, que as Côrtes hajam desfazer quando tractarem a questão da prorogação dos tributos.

Se o imposto pésa mais nas Provincias, se é desigual, se recahe nas classes indigentes, se é prejudicial mesmo ao Estado; são questões que não vêem para aqui: o que é certo é que se torna muito difficil substituir a um tributo outro tributo, principalmente quando a experiencia tem mostrado o resultado do primeiro.

É verdade que contra aquelle de que estou faltando têem reclamado corporações inteiras, e mesmo associações mercantis; mas tambem é verdade (já o disse, e hei de dize-lo em todas as occasiões) que a major parte dessas associações são hoje corpos que querem influir nas determinações do Estado; disto tenho eu testimunhos em minha mão? e outros existem na Camara dos Deputados. A Associação Commercial do Porto tem representado para não pagar tributos! O Estado não tem outras rendas: andam atraz de mim os credores da Nação, e dizem-me: — não me pagam, - e eu volto-me para elles, e respondo; não lhe pago porque me não pagam a mim os que devem dinheiro ao Estado. — Para o Estado pagar em dia, é preciso que do mesmo modo lhe paguem a elle. (Apoiado.) Este imposto é um pouco gravoso, eu o reconheço; mas qual é o que não grava os contribuintes? Cada arratel de bacalháo não vem a pagar mais de mil réis, e por este excesso ninguem deixa de o comprar: entretanto este assumpto ficou para ser tomado em consideração para 30 de Março, ou antes, e quando nesta Camara houver de ser tractado, depois da deliberação da outra, é então que me parece terão logar as razões apresentadas pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. O Governo não tem empenho em que haja este ou aquelle tributo, em que tem empenho é na dotação da Junta do Credito Publico; que esta provenha de bacalháo, de arrôz, ou de outro qualquer genero, isso é-lhe indifferente. Em fim a materia tem de ser reconsiderada, e ha muito a dizer pró e contra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, eu já sabia quanto S. Ex.ª teve a bondade de dizer. Já sabia que este imposto tinha sido approvado nas Côrtes Constituintes, e que tinha sido applicado para a Junta de Credito Publico. Mas, Sr. Presidente, sempre me fez pêso o vêr que uns credores do Estado eram mais bem pagos do que outros; por exemplo, os credores da Junta do Credito Publico, que cobram regularmente, quando não acontece o mesmo aos outros credores do Estado: nesta tão injusta differença é que não, posso convir, porque eu quereria que todos os, credores do Estado fôssem bem pagos; mas com igualdade: foi esta, pois, a razão por que eu votei contra uma tão grande dotação da Junta do Credito Publico. É barbaro, Sr. Presidente, que os portadores de Apolices sejam pagos com regularidade, em quanto ás viuvas reformadas etc. etc. se não paga ha tres annos!

Tenho preenchido o fim que me obrigou a fazer esta pergunta a S. Ex.ª era elle o mostrar assim aos meus constituintes de que eu me não esquecia da sua recommendação; e o de aproveitar tambem esta occasião para dizer, que, ou se deve abolir o imposto do bacalháo, porque elle pésa extraordinariamente sobre os habitantes das Provincias de Trás-os-Montes, e Beira-Alta, ou, pelo menos, applica-lo para o Thesouro Publico.

O Sr. Luiz José Ribeiro: — Todos os impostos são mãos, porque nenhum delles deixa de pesar sobre a bolsa dos contribuintes, e por conseguinte de obstruir os progressos da industria pela diminuição dos capitães: esta verdade é reconhecida por todos, por isso desnecessario desenvolvê-la. — Em quanto porém ao imposto addicional sobre o bacalháo, de que se tracta agora, direi que a sua conservação é util, não só pela razão de concorrer para ajudar a dotação da Junta do Credito Publico, mas tambem porque por meio delle se protege a industria Nacional. — Em Portugal ha uma Companhia de Pescarias, que á custa dos maiores sacrificios tem armado muitos navios, para se occuparem na pesca do bacalháo, a qual até agora era toda feita por estrangeiros. — Com isto tem a Companhia feito um grandissimo serviço á Nação, porque é só em utilidade della que se tem dispendido perto de 500 contos de réis até ao presente, do que tem resultado o emprego de muita gente, que sem esse auxilio andaria mendigando esmola; o de servir de escola á marinha de guerra, e, mercante; e de mais amais tem por fim o vir, com o andar dos tempos, a collocar-nos em circumstancias de evitar a sabida (quando não seja no lodo, ao menos em grande parte) de 3 ou 4 milhões de cruzados que sahiam todos os annos de Portugal, para compra deste genero. Vê-se por conseguinte, que a imposição addicional que está lançada sobre este genero, concorre não só para assegurar a dotação da Junta do Credito Publico, mas tambem para proteger a industria Nacional. A diminuição que ultimamente se tem observado no consumo do bacalháo, provém do augmento que entre nós tem tido a cultura do arroz, a das batatas, e a dos legumes, que supprem uma; grande parte da maior quantidade que anteriormente se consumia daquelle peixe. Os inconvenientes que se dão na Provincia de Trás-os-Montes, e outras, e que concorrem para; o elevado preço do bacalháo, como notou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, eu desejaria, como S. Ex.ª, evita-los; mas elles não vêem da quantidade do imposto, vêem, entre outros, do arbitrio illimitado que têem as Camaras Municipaes de lançarem tributos indistinctamente aos generos de consumo, como lhes parece; e direi até que ellas (nessa parte) têem mais authoridade do que as Côrtes; porque o fazem quando, e como querem, sem appellação nem aggravo, e as Côrtes precisam para; isso a concorrencia de ambas as Camaras, e a Sancção do Rei. (Apoiada. — É verdade) Convém pois que o Governo empregue sobre isso todos os seus desvelos e cuidados, para obter uma fiscalisação legal e conveniente, pão só para saber o uso que esses corpos municipaes fazem desses meios; mas tambem para conhecer a applicação que lhes têem dado. Eu estou persuadido, Sr. Presidente, que se hoje se podesse fazer com exactidão a conta a tudo quanto os povos pagam, vêr-se-ía que elles estão muito mais sobrecarregados do que em outro tempo, em que haviam os Dízimos, e outros tributos que foram abolidos.

Concluo por tanto, Sr. Presidente, dizendo que é minha opinião. que este imposto continue, (até que as Côrtes determinem o contrario), não só porque é preciso para ajudar a dotação da Junta do Credito Publico, mas tambem para animar a Industria Nacional, cuja protecção eu desejo que consista em factos, e não em palavras sonoras, ou discursos elegantes, adornados de figuras de Rhetorica; porque só assim é que poderemos vir a ter um dia a maior parte dos generos de que o nosso Paiz precisa, sem dependencia de os comprarmos aos estrangeiros, que nos vão por esse meio despojando das poucas especies metallicas que ainda nos restam.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Sr. Presidente, eu creio que por occasião da Resposta ao Discurso do Throno, se não póde, nem deve tractar da questão relativa ao tributo do bacalhau: esta questão pertence á questão dos Impostos, e essa deve começar na outra, Camara; parece-me em consequencia que é intempestiva, e que della nenhum resultado se tira, em consequencia não deve continuar.

O Sr. Presidente: — O fim que o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa teve com á sua interpellação, foi o de obter uma informação sobre este objecto, do Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Esta minha simples interpellação leva-me muito mais longe do que eu fazia tenção de ír; mas agora é forçoso que vá. O nobre Senador que acaba de fallar, não prestou, de certo, attenção á pergunta que eu fiz ao Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda, porque se a tivesse prestado, conheceria então, que a minha pergunta era propria desta hora, e deste logar.

Respondendo agora ao illustre Senador o Sr. Luiz José Ribeiro, direi, que eu quero encargos para acudir com elles a todas as classes do Estado; mas não quero impostos de que só tire vantagem a Associação das Pescarias, e os Portadores de Apolices, que recebem pela Junta do Credito Publico.

Eu, Sr. Presidente, represento aqui os meus Constituintes, e devo por isso defender os seus interesses, especialmente em materia de tributos, sem me importar quem perde ou quem lucra em Apolices ou Acções, talvez compradas ao desbarate!.... Sr. Presidente, é verdade que este tributo pésa pouco sobre aquelles que podem comprar linguados mas pergunto eu: — a como está o bacalhau em Lisboa?..... Ha por ahi alguem que me diga? (Uma voz: a dous vintens.) Bem. O caso é que a Bragança não chega senão a tostão! Não é porque as estradas peiorassem em um anno, porque pessimas foram ellas sempre.

A vista do que acabou de dizer o Sr. Ministro da Fazenda, eu poderei votar o imposto; mas só no caso que seja percebido pelo Thesouro, aonde bate com as mãos ambas a miseria dos Empregados Publicos. — Em Lisboa, aonde todos os capitães estão empregados em varios Papeis de Credito, deseja-se que todas as rendas publicas se convertam em beneficio exclusivo dos possuidores daquelles Papeis; mas eu quereria, que o Thesouro entrasse, pelo menos ao par, pois que e só dalli, que nas circumstancias actuaes póde vir o bem ou o mal.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Tenho a dizer que = O illustre Senador, talvez sem o pensar, veiu dar nova força ás minhas reflexões; pois que custando uma libra de Bacalháo em Lisboa 40, ou 50 réis, e em Bragança 100 réis e como S. Ex.ª asseverou, não é possivel que o imposto addicional de seis réis em libra possa produzir ião extraordinaria differença; as causas hão de ser outras. — S. Ex.ª diz que advoga os interesses da sua Provincia, o que é louvavel; eu digo que advogo os interesses de toda a Nação, e que por isso me supponho tão bom Portuguez como o Sr. Barão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Apoiado.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Esta questão não póde progredir: — quando se tractar deste objecto eu mostrarei os motivos por que hei de votar a favor do Projecto, e gravar o Bacalháo quanto eu poder, porque é o unico meio de nós favorecermos as nossas pescarias; pois que temos uma Costa muito grande e piscosa, e este é o unico meio de animar este ramo. (Apoiados.)

O Sr. Ministro da Fazenda: — O meu honrado e illustre compatriota e amigo, o Sr. Barão, da Ribeira de Sabrosa, disse que desejava a igualdade em todos os pagamentos. É um principio de eterna verdade, Sr. Presidente, que todos nós devemos desejar essa igualdade; mas eu peço ao illustre Barão reflicta que nós temos divida de duas classes, temos — divida consolidada, e divida fluctuante —: a primeira, que está a cargo da Junta do Credito Publico, não podem deixasse de pagar os seus juros e dividendos, sem o perigo de abalar o credito do Estado, sem que se possa deduzir argumento da falta do pagamento dos dividendos em Londres; se nós não achâmos meios de ír pagando alguma cousa, tudo quanto se fez a favor da Junta do Credito Publico fica inutilisado. S. Ex.ª tem razão em querer a igualdade dos pagamentos; mas não póde colher o parallelo entre os de divida consolidada, e de não-consolidada. Toda a Camara sabe que os rendimentos votados á Junta do Credito Publico, o foram como um resultado dos Contractos que o Governo celebrou com cada um dos mutuantes, sanccionados por Leis que não estão revogadas, e estes tributos é certo que se devem sustentar como hypothecas desses contractos, feitos entre o Estado e os mutuantes; porque se um dia se pozer em pratica o principio de eterna verdade, taes são as nossas circumstancias que de uma vez, aca-