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creio, por que é pouco po«»ivel ou muito,diffi-cil de obter os meios pura as dt-speza» correntes, « outros encargos a que a Nação já está obrigada} corno então, pergunto eu, os havemos de ter para pagar indemnisações d« empregos ou officiôs que não são propriedade dos Empregado»? Sr. Presidente, maior propriedade ião as casas^queimadas que sevèfMii ao re-«dor desta Cidade, e ainda não lembrou a ninguém apresentar uma Proposta, para pagar a seus donos esses prejuízos. (Apoiados.J Maior propriedade, e*, Sr. Presidente, a do papel moeda , cuja amortisação ainda se não fez , e eui resultado do que estão os seus possuidores sof-frendo o grande prejuiso que todos nós sabemos. (Apoiados.) Maior propriedade são lambem dilTerenles papeis de credito que se não paga rn , e que eslâo muitíssimo depreciados. Em consequência, repilo, que seria uma muito flagrante injustiça, o indemitisar a este indivíduo, e deixar, não só de o fazer a ouiros em iguaes circunstancias; mas até não pagando o que se deve:— e'necessário não coimei lê r umu tu l desigualdade que salta aos olhos de Iodos. (Apoiados,)

6 SR. VELLEZ CALDEIRA :— Nós não traclârnos agora de fazer uma indemnisação, e sim de sustentar uma disposição da Lei de 13 de Janeiro de 1834, a qual no T. l.°, Art. 6.° diz o seguinte: (leu.) Sr. Presidente, este homem ha muito tempo que devia estar empregado, por que e impossível que não tenha havido uma vagatura na qual elle fosse provido! mas se a não tem havido, ou se lendo-a havido isso já não Ifin hoje remédio, é necessário que se recommende ao Governo que haja de cumprir de futuro a Lei, Lei que nào está revogada, e por isso «m vigor; e foi debaixo destes princípios que eu redigi a emenda que mandei para a Me/a. Sr. Presidente, o in-dividuo de que se trncta não está impossibilitado de servir, e por isso, e pelas razões que acabei de referir é que sustento esla opinião, a qual é a mesma que indica o Procurador Geral da Fazenda (nem o podia deixar de ser), como se conhecerá pela leilura da sua resposta. Sr. Presidente, ou a LPÍ que referi 3e ha de derogar, ou quando não forçosamente sé ha de seguir o que eu proponho na minha emenda: a Camará porém decidirá como entender que e' mais justo.

O SR. BARÃO DE RKNDUFFE: — Eu não posso convir com a Proposta do illustre Senador que acaba de fatiar: a Lei que assegura certos vencimenlos aos Empregados de qualquer graduação que não entrarem no novo quadro que àe fizesse das Alfândegas, essa Lei não pôde ter applicaçâo ao caso presenie, por que supponho que o indivíduo de que se Iracta, já linha deixado essa Repartição e passado para outra, quando se publicou a Lei. Talvez que o Sr. Vellez Caldeira me responderá a isto, que essa Lei falia lambem da Alfândega do Tabaco, e que o indivíduo em questão tinha um orneio do Tabaco; rnas eu peço licença para observar ao illustre Senador que tudo isso é anterior, e por isso inapplicavel ao caso em questão.-—O argumento produzido peloillustre Senador o Sr. Visconde de Porto Côvo, consiste em que este Empregado sobreviveu á horrível tormenta de todas estas reformas, isto e, não só das reformas a quealludio S.JEx.* oSr.Vol-lez Caldeira, mas lambera de iodas as outras que posteriormente houveram pelas Dicladuras e não Dictaduras, e que a final fora ern 1839 supprimi-do o seu emprego. Ora, Sr. Presidenle, como tem havido tanta alteração nas nossas formulas, não sei eu, se as que antigamente se usavam são ainda seguidas nas Secretarias de Estado, que hoje ludo fazem. Anligamenle costumava-se dizer nas Carias de mercê d'Of-ficios que se passavam aos interessados, que esses empregos, e principalmente os de Fazenda, eram sempre com a clausula de = emqnan~ to o houvesse por bem •=. e em quanto bem ter-«irem, e sem que fiquem com direito aindcmni-saçâo quando convenha extinguir esse emprego, ou officio: •=£ não quero, Sr. Presidente, invocar agora para aqui, nada que possa ser contrario ao direito deste bom servidor do Estado, antes estou bem disposto a chamar em seu beneficio alguma provisão que haja, e que o possa favorecer, com lanlo que não seja a que citou Sr. Vellez Caldeira, porque esla de certo lhe é inapplicavel.

Por outro lado, Sr. Presidenle, é certo, que nó» não podemos estar &-dar pensões a todos, e a constituir-nos na obrigação de indemnisar quantos Empregados ha, que perderam o» seus empregos em virtude das reformas que

DOS SENADORES.

teem havido, porque ahi estão milhares de famílias que tinham officios hereditários, e que tinham comprado, e que hoje morrem de fome ; mas o que digo tende mais para chamar a atlençào do Governo, afim de quo elle faça o que deve, e que e' o chamar os boits servidores do Estado a servirem nos logaresque vagarem , antes do que prover nelles homens sem préstimo provado, como até agora desgra-çamente se tem feito, e com o que grandes males tem vindo á Nação: e é também singular que nenhum dos Srs. Ministros venha informar o Senado a este respeito.... (Apoiados. J

( Fozes: — Votos, votos.) Julgando-se a matéria sufficientemente ditcn» tida, foi posta á votação a Proposta do Sr. f^ellez Caldeira, e ficou rejeitada : consecuti* vãmente se rejeitaram -também o Parecer da Commi»»áo de Fazenda e o Projecto de Lei da Camuru dos Deputados.

O SR. PRESIDENTE: — Em virtude da resolução da Camará, a Mesa nomeia para fazerem parte da Commisáâo Mixta aos seguintes Senadores

Duque de Palmella, Srs. Barão de Argamassa,

de RendutTe, General Zagnllo, Buzilio Cabral, Conde das Antas, de A villcz , do Villa Real, Pereira de Magalhães, Vellez Caldeira , Leitão, Trigueiros, Visconde de Laborim.

de Poito Còvo, Tavares d'Almt?ida, Castro Pereira , Barào d'Almeidinha, Pimentel Freire,

Os nlliuioj quatro são os supplenles. (Egta nomeação foi definitivamente approva-da em votação da Camará.)

O SR. PRESIDENTE: —Vou dar a pala-vru a ulguna Srs. que a pediram, mas se e' para se escusarem da Commissão, também peço desde já que a Mesa seja escusa desta nomeação.

o SR.VELLEZ CALDEIRA :—o Sr.se-

nador Manoel Duarte Leilão encarregou-me ao sahir da Sala, d*> dizer a V. Ex.a (caso fosse nomeado para fazer parte da Com missão Mixta) que o seu máo estado de saúde o privava de fazer parte delia. —Agora pela parle que me toca devo fazer uma observação, e vem a ser, que eu foi um dos que mais me pronunciei dando o meu voto contra o objecto quo dá logar a esta Com missão Mixla , e parece-me que esta razão será bastante para que eu náo seja nomeado para ella. — Julguei do meu dever dar esln explicação á Camará, que a tornará na consideração de que a-julgar digna.

O SR. VISCONDE DE LABORIM : — A nomeação desta Cornmissào foi encarregada á Mesa, e por isso, estando ella feita, nada mais se pôde dizer >,obre o assumpto; mas para que eu pedi a palavra foi para expor, Sr. Presidente, que quando se votou s>obre o Projecto, que dá motivo á Cornmissão Mixta, eu não me adiava na Camará, e por isso não ouvi as razoes que exarou no seu Parecer a Com-missão desta Casa, nem presenciei as ideas, que aqui se expenderam , quando de tal matéria se traclou. A conclusão pois que eu tenho a tirar d'aqui e, Sr. Presidente, que. a minha convicção a resppito deste objecto ainda não está formada. — Agora devo accrescentar, que eu supponho, que fico na minha liberdade, para poder votar conforme julgar de justiça ; e á vista das razões que se produzirem, e que eu hei de estabelecer o meu juízo; querodizer, ou unir-me aos Membros desta Camará (se vir que o devo fazer); ou unir-me aos da Camará-dos Srs. Deputados, (se a isso me levar a minha convicção.)— (Apoiados.) Sendo pois esta a minha posição, e se este é também o plano, que a Camará julga que se deve observar, PU não desdenho a nomeação, que de mim se fez, e estou promplo a fazer parle d a Corn missão: se pore'm se quer desde já, que eu ligue o meu voto ao da Commissão e maioria desta Camará, então declaro, que não acceito a nomeação. (Poics: — Não. Nào.) Então muito bem.

O Sr. TAVARES DE ALMEIDA : — Apesar de eu ser supplente, posso comludo ser

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chamado a fazer parte da Com missão Mixta; e por isso devo dizer que supposto não votei nesta questão quando ella foi tractada no Senado; comtudo tenho algum conhecimento da matéria, e cumpre-me observar que estou pouco disposto a espozar a opinião que foi vencida neste Senado, e se assim succeder não seja caso de se notar.

O Sá. PRESIDENTE:—O dia da reunião da Commissão Mixta não se pôde hoje designar, por que ha outra que ainda não concluio os seus trabalhos ; depois se tractará disso.

Leu-se o Parecer daCommissão de Marinha relativo ao Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre ter o Governo aufhnrisado a reintegrar o ex-Segundo Tenente da extincta Brigada da Marinha Alexandre da Camará Mendes ti et lenço uri. (f. pag. 71 e 72.) Foi approvado sem discussão.

Leu-se depois o Parecer da mesma Corn-inissão acerca do Projecto de Lei, da referida Camará , sobre ter o Governo autliorisado a retfituir á efectividade do teu posto o Alferes reformado António Maria de Sá Magalhães. (C. pag. 72 cot. 1.*;

Teve a palavra

O SB. VELLEZ CALDEIRA: —O indivíduo de que tracta o Projecto que acabou de approvar*se, eslava doente dos olhos, e por isso não lhe fazia então conta servir., ou não queria ; mas agora veio requerer o ser reintegrado. Isto, Sr. Presidente, é uma porta aberta para que quando os Ofiiciaes não quizerem servir, pedirem a sua demissão, e quando lhe chega a occasião de lhe fazer conta o continuarem a servir, vêem então requerer o serem de novo recebidos no Exercito.

O Projecto pore'm que eslá em discussão e differente do que acabou de approvar-se , por que o indivíduo de que elle tracta esteve (como se costuma dizer) jogando com pau de dois òí-cos- por que faltou no seu Quartel, e diz que se faltou foi por que sahira com tenção de ir para Ruivaen» reunir-se aos Marechaes; mas o facto é que elle não foi reunir-se lá. Estas verdades ião dolorosas de dizer, porque delias só se tiram inimizades; mas é preciso dizê-las. (Apoiados.) Sr. Presidente, estes exemplos são terríveis para a disciplina militar; € os illusires Senadores que são desta profissão devem ainda pugnar por isto com móis calor do que eu o faço: mas em todo o caso, eu como amigo da ordem voto contra o Projecto.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE —Eu tenho uma grande dificuldade em approvar este Projecto, por que entendo que a reforma e' uma graça que se faz aos militares: supponho que este Alferes já teria uma idade avançada, e pelo menos quinze ou vinte annos de serviço.. . (O Sr. Lopet Rocha : — A Com-rnissão funda-se na irregularidade da reforma.) Mas eu não sei nada dos prouienorcs. — Desejava por tanto que me informassem quando este indivíduo foi reformado; em que idade eslava então; e que esperanças pôde haver dos futuros serviços de um Alferes reformado; e se a Lei permittia que a reforma lhe fosse concedida : etc. Ouço agora que este Official tem 25 annos de idade, que não soffreu amputação que provocasse a sua reforma ... Em fim desejava saber se pretextadas moléstias serviram de capa , ou se agora o estado de saúde em que elle se acha justifica a reintegração no quadro effectivo do Exercito.