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que este Alferes devia ser rcsliluido á effectividade : não foi em tempo competente mandado julgar «m 'Conselho de guerra como cumpria , sobreveio o perdão dessas deserções; e ecitão não podendo authorisar a reforma, por que era perfeitamente contra Lei, deixou esse Official no mesmo estado -em que el.le se achava antes delia.

O SR. GENERAL ZAGALLO: — Nesta Camará -tem-se ^estabelecido o principio de nes-lituir aos postos que tiaham. aqaelJes O.fticiaes .que hoov.essem sido decnittidos, «fuesm® reformados por motivos políticos: mas, Sr. Presidente, no «aso que uos occupa, parece-me que se não dá motivo político. Este.individuo faltou ao quartel com intenção (diase o illusítre Relator da Commissão de Marinha) de ir para Rui-vães, mas arrepe-n-dendo-5-e no oauiinUo, cessou o motivo político, e coramet-teu uma deserção. Então nestes lermos coaao é possível considerarmos o indivíduo eui questão, cjomprehendido ao principio geral adoptado pelas Cortes, isto é, os motivos políticos? Não pôde ser, por que eíles não existem rio caso presen-te. Este indivíduo commetteu uai crime, pelo qual devia ser inettido em Conselho de guerra, e processado, como já se disse; e o Governo Jhe fez uma graça reformando-o (posto que mui mdi-vidauiente); porque se o mandasse responder a Conselho de guerra, talvez tivesse sido demit-tido, e nunca refursnado.

Por tanto, Sr. Presidente, não uos compete julgar os militares que faltam ao seu dever, por que não esíamos em Tribunal competente; parecendo-me por isso que não devemos tomar conhecimento desta matéria, que de sua natureza pertence ao Governo; quando pelo contrario, iríamos sanceiooar um principio altamente contrario ã disciplina. Já não é muito próprio aquelle que temos aclmitudo, que é tolerar política em cousas militares... mas em fim uão entremos agora «i»so; se estivéssemos em outras circuoistancias devei Íamos tractar essa questão com maior cautella : todavia é ne-cessano tomar um ponto de partida, e acabar com estes motivos políticos que não podem continuar a servir de base paro legiituiçóes (Apoiados.) Concluo que, se não ha m;iii esclarecimentos a dar além dos que apresentou o illustre Kelator da Co mane são de Marinha, juJgo que esteOfricial não está nasekcumstanciaB daquel-Jes a quem se tem restituído os postos cie que foram pnvados por molivos poliiicos, por que elle r»ão foi reformado por similhantes motivos, mas sim injustamente e contra a Lei, poique devia ser processado, e r&o reformado,.

O SR. LOPES ROCHA:—O que não pôde ficar em pé são os motivos dados para a reforma deste Official; cê o Governo uão intende que elle saluo de Lisboa por oceoneneias políticas, Ia tem o meio; i-esutua-v ao seu posto, e depoib castigue-o por deserção, fazendo-o julgar, competenienaente: ruas como assim se não fez, querer se continue esta refoima, é Q mesmo que deixar subsistir uma giaça quando se reconhece que ella não tinha logar. -~- Parecia-me que a Proposta do Governo estaria junta aos papeis que se acham em cima da Mesa.. . (O Sr. Presidente: — JNão apparece.) Mas esteve na Cominiesão: repito que esle Oflicial sábio de Lisboa para se reunir aes Mareqhaeg, e .depois orrep.eníleufse no «nminho; isto não é invenção minha, consta dos papeis, e parece ser provável pela epçvcha a que se icfere este caso, e também porque p Governo assim o diz, naturalmente pelas, informações que havm de tomar a este respeito.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE:—A adoptar-ie a opinião do illustre Relator dnQura.-inissáo, temos que a este indivíduo se fazem duas graças; a primeira, fez-lha o Governo reformando-o; a segunda fula-ba p Corpo Legislativo passando-o agoia ao quadro effecli-vo... ( O Sr. Lopes Rocha : — isso pão e graça.) Eu estou persuadido que sim, porque, restituído esle Official n uma situação activa, percebeiá melhor soldo, e lerá, a expectativa de promoções. — Diz o illustre Relator que não rejeitemos o Parecer da Commissão, porque por esse tacto vamos sancciooar a graça que o Governo fez a este indivíduo em Jogar do castigo que elle merecia; mas eu intendo que, appiovado esse ^aiecer, nós ajuntamos au pii-meiro favor outro muito maior: tirámos oOfFi-cifll de que se tracta do estado de inércia, em que o collocou a refoima, para um estado de movimento, que se liga a algumas vantagens que hoje ceilamente elJe não ttro.

Mós, Camará de Senadores, não tornámos íonliecimento desse acto illegal do reforma, e

DIAEIO DA CAMARÁ

não o poderemos fazer senão como juizes, quando aqui venha alguma accusação fundada em qualquer falta d'observância de Lei, ou em abuso do p&der; é-então que devemos entrai* nessa averiguação, e não como Representantes do Paiz, mas Armando -ura. Tribunal de JKistiça. Sr. Presideote, eu intendo que esta reforma Io i um .abuso, e que seria una abuso ainda maior o lorour o homem que foi reformado a um estado deeffectividade, e em quanto me u ao côa-vencer cUs razoe* que guiaram a iilJustre Com-missão inclino-me itiai? u votar pela rejeição do Parecer. ,

O SR. GENERAL ZAGALLO: — Esla Camaia na questão actual não-está authorisa-da para -decidir do procedimento do Poder .Executivo , como bem acaba de dizer o [Ilustre Senador, que >»«precedeo ; tractâmos aqui simp.lesraente de approvar ou sujeitar o Projecto vindo da Camará dos Deputados para a restituição de um Official reformado a effecli-vo; esta é a questão; se acaso esse Official re-quercsse * reparação de urna injustiça que para com elle houvesse sido praticada o caso era difTerente, mas não tractâmos dessa questão, por que o caso não e' esse. Na queslão que nos occupa, a Camará não e' encarregada de decidir se este militar foi bem ou mal reformado , mas sim se depois de reformado deve ser restituído por uma Lei á efectividade do seu posto : eu digo que não, por que o m-dividuo de que se Irada não está nas circunstancias daquelles que foram restituídos por motivos políticos, visto que esses motivos não existem a respeito delle. Rejeitado este Projecto, o Governo tem autlioridade de o restituir á classe de effuclivo, se conhecer que elle tinlia sido mal reformado, por que a reforma dú-sc por Decreto do Governo, e um Decreto revoga-se com outro Decreto ; nem será a primeira vez que assim aconteça, por que eu tenho visto restituir a efteclivos, por Decretos do Poder Executivo, alguns OíTiciaes que haviam sido reformados por inovos injustos, e ate Offi-ciaes Generaes: por tanto o Governo, repito, é que tem autliondade para isso, por que esse Official não foi reformado por uma Lei, mas por Decreto do Governo, que assim o intendeu, e se outro Ministro que vier depois da-quelle, que referendou o dito Decreto, inlen-der que os motivos dessa reforma foram rnenos justos, está claro que poderáernendnr a injustiça que com ella se fez.

Rejeito pois o Projecto, a fim d« que o Governo faça aquillo que intender, altendendo á justiça .ou iujiisíiça da reforma , porque tem autboridndc para isso.

O SR. LOPES ROCHA :—ACamara pó-de approvar ou rejeitar o Projecto, mas eu, na qualidade de Relator da Coimnissão qlje p examinou, nin poàso deixar de dizer ainda ai-gumas palavras, informando sobre o que realmente existe a eite reapeUo.

O ljareçer d» Commissão de Marinha da outra Casa é bem explicito no que toca a um facto que aqui se tem controvertido — ser ou não ser este liomeqi reformado por motivos políticos, diz ella: (leu.J Os dois- altesladnâ são conformes ern que csle Official se ausentara do seu Corpo p;»ra tomar parte naquelles acontecimentos, c por consequência que estava in* cluido na Convenção de Chaves. —Consta igualmente que aquella Camaia remetteu estes papeis ao Govcino para deferir ao recorrente co« mo entendesse de justiça; mas o Governo, em logar de deferimento, apresentou alli uma Proposta : (leu.) Por consequência, fica provado pelas informações do Governo , o por documentos juntos ao seu requerimento , que este Ofticial se tinlm ausentado do Corpo a que pertencia por motivos políticos, e não por outros. O SK. SKEIPA MACHADO:—Sr. Presidente, em objectos desta natureza é bom que vamos cobeientcs. Parece-me que jú nesta Camará passou uma Lei para reintegrar alguns OCTiciaes Generaes que haviam sido reformados; por consequência, não e' novo que nesta Camará se formem Leis eobrc o objecto especial de reformas de militares.:. não n»e parece por tanto que hoje devamos ler duvida a respeito daquillo mesmo sobre que em outra occa-sião a não tivemos; o que então fizemos a respeito dos Generaes e ju&to que lambem o façamos a respeito do indivíduo de que se Iracta. Dissc-se que nesta reforma não houvera moti vos políticos, mas dos documentos se prova o contrario; e então, se os próprios Marechaes Generaes que capitaniaram a tropa para quem elle fugia, estão hoje considerados taes, e de justiça que esfe indivíduo apesar da pequenez

do seu posta não fique desprezado, e desigualado de muitos outros. Eu não o conheço, e para mim inteiramente estranho , e posso dizer que nec beneficia nec injuria cognilus. Accres-ce que nós oão somos Conselho de Guerra, e por tanto não devemos tractar dos motivos de deserções : era o Governo a quem competia investigar essacircumstdncia ; c pois que ello en-lendeu que era necessária uma declaração do Poder Legislativo para concluir eale negocio, e como, por outra parte, se fez já uma Lei para casos similhantes, voto pelo Parecer da Sommissão.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Eu não queria prolongar esta discussão, ruas dese-

0 que o Senado caminhe com a sua costumada prudência. Acho que não precisámos de fazer Lei para este caso: eu tive a honra de apresentar um Projecto de Lei para se remediarem as injustiças que procederam em reformai, passagens para Praças sem accesso elo.

e Projecto, assignado por vários Membros desta Camará, foi depois dfi approvado -pelo Senado enviado á outra Casa, onde soffreu al-eraçôes em que nós não conviemos, seguio-se depois uma Co m missão Mixta de que resultou im novo Projecto, que a final foi adoptado íor ambas as Camarás, e e' hoje Lei. Portan-o, talvez esle indivíduo esteja já hoje restituído á effectividado , (O Sr. Lopes Rocka\ — [Vão está.) Não sei; mas, se o não está, não devemos nós fazer uma Lei especial para essa restituição. Accresce que a Lei a que me refe-

1 te01 data muito posterior a esta Proposta em questão; por cmiseguinlc para asreforinas, e passagens para Praças sctn accesso , que tiveram logar por estes acontecimentos políticos , já nós fizemos uma Lei, que as circunstancias muito Teclatnavão, « por certo não carecemos de providencia alguma nova , o se a espécie é como acabou de referir o Sr. Relator da Commissão de Marinha, então mais digo que não irnctemos de providencias expecia-es a este respeito, visto que a Lsi abrande pré» cisamente tanto aos Oíficiaes do Exeroilo da Terra como de Mar: sou pois de opinião que se rejeite o Parecer, e á parte interessada fica o direito de requerer , porque se ella está nos termos, como se acaba de expor, não terá du* vjda o Governo em lhe dtífferir para entrar na effectividade que deseja porque assim o au-thorisa e obriga a mencionada Carta de Lei (Apoiados.)

O SR. LOPES ROCHA:—. Quando este Projecto em Agosto do anuo passado veio proposto polo Governo á Camará dos Deputados, não estava ainda feita a Lei que authorisoii o Governo a restituir ú eífectividade dos seus postos os OlTiciaea reformados.. (OSr. General Zngfillo; — Betn^ A Camará remetteu este negocio ao Governo para que este IhedirTe» risse, o Governo em 7 de Setembro tornou-o outra vez u remctler á Camará, nãodefferindo ao requerimento; nós não sabemos os motivos que o Governo teve então para deixar dedilTe-rir; e os que tem hoje para não julgar este indivíduo cornprehendido na Lei geral que se fez. Em consequência do que, para exclarecimen» Io da Camará, proponho que esle Projecto fique addiado até que esteja presente o Sr. Ministro dos Negócios da. Marinha, a fim de dar as razões e motivos que teve para o não julgar comprehendido na Lei geral; e então com conhecimento de causa a Camará decidirá. ( Apoiados.)