O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 326

326

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES

Sessão de 4 de Março de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

Tres quartos depois do meio dia foi aberta a Sessão; estavam presentes 35 Srs. Senadores.

Lida e approvada a Acta da precedente, participou o Sr. Bergara que o Sr. Zagallo não comparecia por molestia: igual participação foi feita pelo Sr. Castro Pereira a respeito do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.

Achando-se na proxima Sala o Sr. Barão do Almargem, Senador pela Feira, disse o Sr. Presidente que visto ter sido já verificado o seu Diploma, ia ser introduzido: sendo-o effectivamente por um dos Srs. Secretarios, prestou Juramento o tomou logar.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um Officio do Ministerio dos Negocios do Reino, satisfazendo a outro da Camara (sobre Requerimento do Sr. Bergara), e incluindo relações dos Officiaes Militares empregados pelo mesmo Ministerio. — Para a Secretaria.

2.° Outro do Sr. Luiz J. Ribeiro acompanhando 80 exemplares do Orçamento da Repartição do Commissariado, para o anno economico de 1838 a 39. — Foram distribuidos.

3.º Outro do Sr. Conde de Terena, Substituto por Lamego, participando que continua molesto.

O Sr. Cordeiro Feio pediu que este Officio fôsse remettido á Commissão de Poderes, no que foi apoiado pelo Sr. Castro Pereira.

O Sr. Visconde de Semodães: — Quando eu aqui disse que o Sr. Conde de Terena tinha impossibilidades, creio que não disse que elle não vinha; mas sim que o seu estado de saude se tinha aggravado muito. É verdade que de pois disse tambem que se ao Senado parecesse poderia chamar o Substituto; mas o Senado decidiu, que se consultasse o Sr. Conde se podia ou não vir; e em consequencia elle agora só diz que está doente; mas não se escusa.

O Sr. Vellez Caldeira: - Eu queria dizer o mesmo que disse o Sr. Visconde de Semodães. O Sr. Conde de Terena está doente, e tão doente que não póde sahir da Cama; elle só confirma o que aqui disse o Sr. Visconde de Semodães (que está doente); mas não pede escusa.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Creio que esta questão está prejudicada porque a Camara decidiu que todos os Senadores deviam comparecer, e que para isso se lhes officiasse marcando-se-lhes um praso; por tanto se o Sr. Senador se apresentar, está decidido o negocio; senão se apresentar, chama-se o Substituto.

O Sr. Castro Pereira: — Quando apoiei o pedido do Sr. Cordeiro Feio, para que a carta do Sr. Conde de Terena fôsse á Commissão de Poderes, não era certamente com a idéa de que ella procedesse a chamar o Substituto; mas porque me parecia que só a essa mesma Commissão cumpria dar o seu parecer sobre se a resposta de S. Ex.ª era, ou não coherente com a pergunta que se lhe tinha dirigido. Não insistirei em que o Officio vá á Commissão de Poderes; mas quiz explicar a minha idéa sobre a remessa do mesmo Officio, a qual, ainda repito, não tinha por fim chamar-se o Substituto do Sr. Conde de Terena.

O Sr. Visconde de Semodães: — Disse o meu nobre amigo o Sr. L. J. Ribeiro, que se marcou em praso aos Srs. Senadores, dentro do qual deviam comparecer, aliàs chamar-se o Substituto; mas é preciso saber que o Sr. Conde de Terena não foi contemplado nesse sentido; não se marcou praso, officiou-se-lhe segunda vez, em consequencia do que eu aqui disse; e o Sr. Secretario Salinas terá a bondade de dizer se no Officio se marcou algum praso.

O Sr. Salinas: — Creio que não.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Parece-me que a decisão foi geral, e então creio que a todos se officiaria na mesma conformidade.

O Sr. Bergara: — Eu nunca tenho duvida em me retractar quando me convencem de erro. Agora estou persuadido que este Officio deve ír á Commissão de Poderes; não porque seja exacto - o que diz o meu amigo o Sr. L. J. Ribeiro, perdoe-me elle que está enganado; mas porque se dicidiu que a Camara teria em attenção as respostas dos Senadores. — Não se produzindo outra observação, remetteu-se o Officio á Commissão de Poderes.

Mandaram-se depositar na Secretaria tres exemplares de uma Memoria sobre o negocio das Vinhas do Alto Douro, offerecidos á Camara por José Taveira de Magalhães.

O Sr. L. J Ribeiro: — Sr. Presidente, foi-me entregue um Requerimento assignado por todos, ou quasi todos os Regedores de Parochia de Lisboa para o apresentar a esta Camara; — se fôsse Requerimento de um particular eu o teria deitado na caixa; mas sendo elle de summa ponderação, se a Camara convém, eu faço a sua leitura. (Vozes: — Leia. Leia.) — O Orador leu então o dito Requerimento, e proseguiu: — Eu já tive occasião de fazer aqui um Requerimento pedindo esclarecimentos ao Governo, a fim de me habilitar com conhecimento de causa a pôr termo a estes vexames que são escandalosos. — Aquelles Decretos (os de 12 de Julho, e 4 de Agosto de 1838), nem são em beneficio da Agricultura, nem evitam o contrabando de Cereaes que se faz em toda a parte; o seu fim principal, é obrigar todos os Lavradores, e consumidores a irem ao Terreiro pagar os impostos bem ou mal estabelecidos, e o que e peior, é ser uma Repartição aonde se recebem os generos por uma medida, e se despendem por outra com dous alqueires de menos em cada meio; e até se tira uma amostra de cada quantidade que entra em os numeros, a qual consiste em uma oitava, ou quarta de alqueire, que dizem ser para o Escrivão. Eu sou inimigo de extincções repentinas, no entanto, o que eu entendo em boa theoria fiscal, é que a Repartição do Terreiro é uma excrescencia em materia da Alfandega; não haveria grande inconveniente em que na Alfandega Grande se encorporasse esta pelo que respeita aos generos que entram pela Foz do Téjo, e á das Sete Casas os que entram pelas portas da Cidade; mas isso me reservo eu para quando acabar de examinar esses papeis, porque eu não quero, que para o pão haja em Lisboa um Mercado exclusivo. Estava reservado para os nossos tempos apparecer em Lisboa um monopolio exclusivo para o genero de primeira necessidade: a proteção que o Governo deve dar á Industria, deve consistir em deixar a cada um a maior liberdade para dispôr como entender dos seus productos, sem com tudo faltar aos encargos geraes. É, pois, necessario evitar que trezentos e tantos mil habitantes não sejam sacrificados á avidez de quatro Negociantes de trigo, e a uns poucos de homens das Companhias do Terreiro; pois eu bem sei o que significa ter da sua parte quem mede; e peço licença para dizer que já vi um medidor que fazia de quarenta alqueires de milho trinta e cinco, quarenta, e quarenta e cinco! São, pois, os meus desejos, que uns productos não melhorem de valôr á custa dos outros; nem é por meio de medidas privilegiadas, ou oppressivas para os Consumidores e Lavradores do termo de Lisboa, que a Agricultura ha de prosperar; — as causas de sua decadencia em Portugal são outras mui diversas.

Creio que em uma das Sessões passadas aqui se nomeou uma Commissão para propôr a refórma do Terreiro; mas como eu estava então doente; — será bom que, se lhe remetta esse Requerimento, sem que eu me prive do direito de apresentar o que entender sabre este assumpto, porque já tenho trabalhada alguma cousa sobre elle........

O Sr. Bergara: — Eu fiz um Requerimento para que se nomeasse uma Commissão Especial para rever aquelle Decreto de 4 de Agosto; então por uma Substituição do Sr. Trigueiros, em que eu convim, e que foi approvada, nomeou-se uma Commissão de Agricultura composta dos Srs. Braamcamp, Barão de Villa Nova de Foscôa, Trigueiros, Cotta Falcão, e Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Trigueiros: — Por esta occasião tenho a pedir a V. Ex.ª que proponha á Camara se consente que o Sr. Salinas, que não foi nomeado para esta Commissão (porque pertencia á Mesa que fez a nomeação), seja annexado a ella; porque o Sr. Salinas esteve na Commissão do Terreiro, e póde dar todos os esclarecimentos. (Apoiados.)

Resolveu-se conforme este pedido.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros leu o Relatorio do Ministerio da Marinha, na parte que diz respeito á Repartição do Ultramar.

O Sr. Presidente leu a ultima redacção da Resposta da Camara ao Discurso do Throno. Achando-se conforme o vencido, foi approvada, e ficaram nomeados em Deputação para a apresentar a Sua Magestade (além do Sr. Presidente) os

Srs. Duque de Palmella,

Conde das Antas,

Visconde de Semodães,

Visconde de Beire,

Braamcamp,

Pinto Basto (Senior).

O Sr. Presidente disse, que pelo Ministerio competente se pediria dia e hora para a recepção da mesma Deputação, cujos Ministros seriam opportunamente avisados. Havendo declarado que no dia seguinte se reuniriam as Commissões, deu para Ordem do dia da Sessão de Quarta feira (6 do corrente) as leituras que houver a fazer, e fechou esta pelas duas horas menos um quarto da tarde.

Errata. — No Diario N.° 59 a pag. 318, col. 3.ª lin. 76 (Discurso do Sr. Ministro da Fazenda), onde se diz = negociações = deve lêr-se = negociaveis.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×