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os Cereaes em grão, mas também em farinha. Eu pediria ainda ao Sv. Trigueiros quê retirasse a sua Emenda, na itiéa de que nós com ella não fiizeiuos maior beneficio ao paiz; porque no meu entender acho que se compreliende ía-jinha, e (como queria o Sr. Trigueiros) também balaxa.. . f/fooj. Por tanto o que eu desejo é que a agricultura e as artes possam exportar a matéria prima, giào, a manufactuturuda, e ainda mais a bulaxa, mas não insisto na minha opinião: — quod abundai non nocet —- (Apoiados.)

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —A Mesa participou aos Srs. Ministros qual era hoje a Ordem do Dia?

O SR.Í PRESIDENTE: —Sempre se lhes faz essa participação. £' bastante para sentir que n'uma discussão como esla não esteja presente algum dos Membros do Ministério, para que o Senado podesse inteirar-se de quaes são a» idéas do Governo a este respeito ; realmente votar-se uma questão de Fazenda sem se saber qual a opinião dos Ministros acerca delia, é cousa desagradável: entretanto, como o principal fim desta Lei tende mais directamente u favorecer a nossa agricultura, e navegação do que a augmentar o rendimente das Alfândegas, intendo que o Projpcto pôde ser votado sem maior inconveniente

DIÁRIO DA CAMARÁ

obstante a ausência do Sr. Ministro da Fazenda.

O SR. VISCONDE D E PORTO COVO: — V.Ex.a acaba de fazer a reflexão que era precisa por não estar presente o Sr. Ministro da Coroa da respectiva Repartição; eu posso declarar á Camará, que elle assistiu á discussão na Com missão de Fazenda; e foi de accôrdo com este principio: o fim foi favorecer a navegação , e excluir de pagar tonelagem toda a parte da carga que for de Cereaes, ou de azeite, devendo comtudo pagar-se tonelagem dos outros géneros, que conjunctamente se exportarem ; e uma vez que o Governo foi deste voto, pareciame que não havia difficul-dade cm votar já.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Parece-me que o fim da Lei é promover a agricultura ; tanto quanto se fez para promover a sabida do sal : os Navios apesar de não carregarem Ludo trigo, gozam da vantagem de pagar somente tonelagem como se tivessem toda a carga de trigo; portanto é o fim da Lei promover a agricultura, e não a navegação: mas esta não e' agora a questão. Seja qual for o fim da Lei, oxalá que podesse resultar, o que nós todos desejamos — a maior exportação de Cerraes; e parecendo-nos que a Lei e' útil não havrrá duvida era se approvar. Quanto ao ad-

ditamento do Sr. Trigueiros, creio que elle não insistirá nelle: quando nós podermos exportar farinhas, se não se julgarem compre-hendidas nesta Lei, nesse caso não haverá difficuldade em fazer uma nova Lei sobre a sua exportação. — Peço por tanto a V. Ex.a queira consultar a Camará sobre se julga a matéria suficientemente discutida. (Apoiados.)

Tendo-se resolvido pela afftrríiatica, foi o Artigo 1.* entregue á votação, e ficou appro-vado com o odditamento do Sr. Trigueiros.

O Artigo 2.° (Fica revogada toda a Legis-gislação em contrario.) foi approvado sem di$~ custâo; e deste modo ficou terminada a do Projecto.

O SR. PRESIDENTE :— Há pendentes dois Projectos que ficaram addiudos ale serem presentes os Srs. Ministros respectivos; por tanto não temos hoje assumpto algum para traclar.

— A Ordem do dia para Segunda-feira (l.°de Março) serão os objectos addiados na ultima Sessão; a leitura de Pareceres de Comrnissões; e (se for possível) a discussão do Parecer e Projecto relativo ás Pautas dás Alfândegas.

— Agora convidarei os Membros das Commis-sões para se reunirem, afim de adiantarem alguns trabalhos. Está fechada a Sessão.

Eram quasi três horas.

COMMISSAO MIXTA

Nomeada para o exnme de dous Projectos de Lei f originários da Camará dos Deputados, e alterados pela dos Sena-doresj contendo varias doações de Itens Nacionaes a favor de diversos Municípios, Corporações e Sociedades.

5,

Aã duas horas da tarde tomou a Presidência o Sr. Duque de Palmclla, e declarou aberta a Sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de todos os Membros da Commissão, a saber, os mesmos que haviam comparecido na ultima Sessão —com a diflerença de que, em logar dos Srs. Senadores Barão do Tojal, e Visconde do Sobral , entraram os Srs. Lopes Rocha, c Vellez Caldeira (supplentes) , e para substituir os Srs. Deputados Felgueiras e L. J. Mo-niz concorreram os Srs. F. J. Maia, e Simas (também supplcntes.)

Leu-se a Acta da Sessão precedente, que ficou approvada.

O SR. PRESIDENTE: —Continua a discussão do Projecto de Lei iN.° 13, da Camará dos Deputados.

Foi lido o seguinte

Art. 21.* Ê concedida a Igreja doexlincto Convento de S.Francisco do Monte para Igreja Parochial da Freguezia de Orgens, Distri-cto , e Bispado de Vizeu.

j4pprou-se sem discussão.

Leu-se depois» o

Art. 22.° É concedida á Camará Municipal de Cezinibra , para estabelecimento de um Theatro, a Casa que servia de Celleiro daex-tincta Connnenda da mesma Villa.

Teve a palavra

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — No Senado foi rejeitada esta doação, e lambem a Commissâo delle propunha a rejeição da concessão usufrucluaria para um thualro de Coimbra , e venceu-se isso por uma pequena maioria, e pelos motivos que cm outra occasiào ex-puz, e também por se ter provado e allegado que em boa fé' e á sombra da aulhorisação do Governo, se tinham feito grandes despezas; e por isso o Senado conveio a final nessa concessão. A gora, pelo que toca a noa thealro em Cezimbra , se a Commissâo convier em tal concessão , então não vejo razão para que se não concedam terrenos, propriedades, e casas para Évora, Beja, Faro e outras terras importantes, porque todas folgarão que se lhes concedam edifícios para esse mister; e finalmente não vejo razão para que n custa da Fazenda nacional se não cuide em levantar um thentro «m toda a parte, Aldeãs Villas e Cidades deste Reino. (Apoiado».) Parecia-me que haviam outras terras mais importantes, do que uma terra de pescadora, cuja povoação na sua grande generalidade costuma deitar-se cedo para de madrugada dar principio ás suas laboriosas fadigas, e que muito civilisados estamos nós se a Villa de Cezimbra (que nem tem as recordações da velha Corte cTAlcoitim), neces-

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sita uma ou outra d'uma lheatro como objecto da primeira necessidade para seus habitantes. — Concluo rejeitando esta doação que o Senado já rejeitou, não por que elle desconheça a conveniência dos espetaculos públicos nas grandes terras, mas por que conheço que é quasi irrisório o objecto de que se tracta, e por que como a propriedade requerida não é de muito valor, também não ha razão para que o$ amadores edilectantes de Cezimbra a não comprem á Fazenda publica.

O SR. ROMA : — Ha aqui três pretenções para thealros; uma muito importante, e duas muito insignificantes: a importante já foi concedida, agora tracta-se das insignificantes: a primeira é esta — aqui está a informação do Administração Geral de Lisboa, e a repren-senlação da Camará de Cezimbra: (leu.) Eis-aqui de que se tracta : todo o mundo sabe que se dão grandes subsídios para os Theatros de Lisboa e Porto ; sabe-se também que o Senado não teve duvida cm conceder um importante edifício para o thealro d« Coimbru ; e agora tracta-se do de Cezimbra: a Commissâo diz: (leu.) F»u creio que estas cousas não se podem negar : apenas ha urna razão do nobre Senador para que senão faça tal concessão, e é,—que então se devern dar thealros para toda a parle; mas essa razão noto eu , que devia ser produzida lambem para outras cousas, por exemplo, para as Côngruas dos Pu-rocbos: não se manda na Lei completar a Côngrua com o rendimento dos passaes? Então o que era preciso é que se dessem passaes a todos , porque assim uns pagam tudo, e outros quasi nada. Em uma palavra as cousas são como ellas são, aqui de que se tracta e de 66$ re'is — e de um edifício arrendado por 2$ reis cada Semestre; e parece-me que depois das concessões já feilas não se pôde negar esta. (Apoiados.) ^

O SR. GORJAO HENRIQUES: — Ouvi fallar o nobre Senador contra a concessão deste theatro para a Villa de Cezimbra : disse S. Ex.a que se não devia conceder este lheatro porque aquella terra era de pescadores que se devem deitar cedo, e descançar de suas fadigas; eu creio que nas terras aoude ha menos illustração, é aonde se devem pôr maiores meios de civilisar os povos: os theatros devidamente regulados dão estas vantagens; e se ria bem notável que se fizesse ha pouco uma concessão do theatro para Coimbra, e se negue esta a Cezimbra, com pretexto de que o* pescadores se.querem deitar cedo, e nos e§-queçamos de que se em Cezimbra um iheairo pôde ser útil, elle pôde ser nocivo á instruc-ção em Coimbra, porque sendo esta Cidade

unicamente estudiosa pôde um theatro occasio-nar quebra no tempo que os estudantes devem empregar em neus estudos, c que as horas chamadas tristes se tornem deinàsiadauien-lê alegres, (Riso.) devendo lembrarse que se pescadores devem desçançar dopois de suas fadigas, também estudantes o devem fazer depois de suas lucubraçõfs. ( /Jpmadot.)

o SR.^DUQUE DE PALMKLLA:—se a

Commissâo tivesse adoptado desde o seu principio o systema de não conceder gratuitamente edifícios ou terrenos ás Camarás Municipaes, eu seria o primeiro que não votaria por e*ta concessão do edifício que pede a Camará de Cezimbra; porém, como senão &eguiu esse systema na votação dos diversos Artigos do Pro-jeclo de que nos nccupamos, parece-me que não ha molivo âufficiente para negar agora a concessão que está em discussão. Ella e de «i summamente ténue; tracta-se de dar um edi-ficio que não $e arrenda, e que se arruina, edi-fioio que quando mesmo podesse arrendar-se seria por uniu quantia tão exígua que talvez não bastasse para a despeza da cobrança.

Ouvi impugnar o Artigo a um illustre Senador e meu amigo, com o principio de que — uma vez que se conceda um prédio a uma Vil-ia para o estabelecimento de um theatro, será também necessário fazer igual concessão a todas as outras; rnas isto não me parece consequência forçosa: concede-se a uma Villa cuja Municipalidade pede este edifício, e concede-se por que existe desalugado, circumstancias que se não dão em outras partes. Em quanto á razão de ser esta Villa povoada de habitantes pobre» , a maior parte dos quaeà sendo pescadores , pretende-se que não teriam muito tempo para empregar nas distracções de um thealro; eu digo pelo contrario que essa é uma razão mais para contribuir para esse pequeno alivio dos seus trabalhos, o qual está mesmo nos costumes daquelles habitantes, por que eu vivi nas visinhanças de Cezimbra, e assisti frequentemente a divertimentos daquella natureza, sendo este passatempo um motivo de suas reuniões, em que descansando de seus trabalhos não cuidavam senão em prazeres que a ninguém prejudicam; e parece-me que quando se pôde concorrer sem grande sacrifício para que uma população laboriosa possa continuar a gosar este alivio, não ha razão para lh'o negar. (O Sr. Simas: — A pniado.)