O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 127

O SR. LOPES ROCHA: — O Parecer da

Commissão da outra Camará e de 23 de Se-Icrnbro de 1840; mas eu não vejo inconveniente algum cm que só espere que , o Sr. Ministro venha dizer> se julga este caso comprehen-dido, ou não nu. Lei geral que se fez, e se é preciso uma medida legislativa a este respeito; e seelledisser que não o julga comprehendido, nós lhe perguntaremos então os motivos.

O S*. VELLEZ CALDEIRA : —Eu lambera ow não opponho ao addiamento, ainda que não terá resultado útil, porque lá estão nesses papeis oe motivos qwe deu o Sr* Minis-

DOS SENADORES.

tro, pelos quacs não é applicavel a Lei íio ré-corrtínte , quem ler a Proposta do Governo cjuo está neste Parecer da Com missão tá verá, que e por este indivíduo senti o apresentar em C/in-vesy disso que hia para lá , mas não foi. Por lauto não ha razão nenhuma rnais; e se querem decidir o caso decida-se, porque o Sr. Ministro não dará outros esclarecimentos mais do qufi nquelles que já deu.

Jul+ando-se a questão do addiamento discutida, foi posto á votação e ficon impatada.

O SR. PRESIDENTE: —A hora já deu, e por tanto a nova discussão deste assumpto

127

lerá Jogar ámanhan. A Ordem do dia é a dis* cussão dos Pareceres relativos aos Projectos de Lei para conceder uma pensão a D. (ienove-fa Cândida Pagoncs, e sobre dar cerloB favores aos navios que exportarem ccreaes e azeite de producçào nacional ; se estiverem presentes os Srs. Ministros, discutir-se-hão os dois Pareceres addiados hoje i e (se ainda houver lem* pó) lambem sã traciarão os Projectos relativamente áindeinnisoçãòdtt Bernardo Raggio,e á reforma dai Pautas.-i-£slÁ fechada a Sessão. Eram quatro horas e um quarto.

N.° 31.

26

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUGWE DE

ABERTA & Sessão, ás duas liorag da tarde, verificou-se a presença de 89 Senadores; a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barôos do Almargem, de Almeidinha, de Renduffe , c d« Villar Torpim, Gamboa e Liz, Bax/ilio Cabral, Zagallo, Condes das Antas, de Avillez, de Mello, de Penafiul , de Terena, e de Villa Real, Arouca, Medeiros, Duque de Palmella, Pereira de Magalhães, Costa e Amaral, Carretti, Surpa Saraiva, Tavares de Almeida, Cordeiro Feyo, Gomes de Oliveira, Crespo, Osório de Castro, Pi-mentol Freire, Taveira , Vullez Caldeira, Castro Pereiia, Portugal e Castro, Seroa Machado, Marquezes de Fronteira, e de Loulé, Pa-triarcha Eleito, Polycarpo Machado, Trigueiros, Visconde de Laborim, e de Porto Côvo. Leu-se e approvou-se a Acta da precedente Sessão.

Mencionou-sG um Officio do Sr. Senador Visconde do Sobral, participando que por moléstia , não pôde comparecer na Camará, nem é. próxima Sessão da Commissào Mixta. — Ficou inteirada.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — O Sr. Barão do Tojal pedio-me que participasse á Camará que elle não tinha podido concorrer hontem á Sessão por negocio de interesse particular que também o inhibia de ser presente nesta e na seguinte.

OSa.BARAO Dtí KENDUFFE :—Como Jia já dois Membros da Commissão Mixta que deram parle de doentes, talvez não sejam bastantes os supplentcs que estão nomeados; e por isso séria conveniente nornearem-se mais nlguns.

O Su. PRESIDENTE: —Eu mandei buscar a lista, eila aqui: (leu*) Não sei que fal-t«>m senão o Sr. Visconde tio Sobral e o Sr. Barão do Tojal ; os supplentessão , os Srs.VcI-lez Caldeira, Lopes Rocha, e Mello e Carvalho, todos três estão presentes; por conseguinte não deve liHv^r falta nenhuma. (Apoiados.) O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Tenho a participar á Camará que a CommiasiJo de AJmnimslração se acha installada, e que nomeou — Presidente o Sr. Conde de Terena ; Relalor, o Sr. Pereira de Magalhães; e Secretario, o Barão de Renduffe. Ficou inteirada. (Pausa.)

Passando-sc á Ordem do dia, foi lido o Pa reccr da Cornmissão de Marinha acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados sobre ser concedida a D. Genovefa Cândida Pa-gones) Piuva , da pensão de I0$000 réis meu-saes. (f. pag. 72, col,-Q.a)

Por não haver quem podisse a palavra, f o aguelle Parecer posto á votação, e approiíado, ficando por isso rejeitado o Projecto de Lei c que se referia.

Leu-se depois o Parecer da Commissão de Fazenda , relativo ao Proji-ctn de Lei da rcfe ferida Camará sobre serem aliviados dou direi ta» de tonelagem os nados que exportarem Ce reaés e azeite de producçào nacional. (P. pag. 93, col. 1.";

Dispensada a discussão na generalidade, leotâtí o Artigo 1.° do Projecto, que diz:

As disposições das Cartas de Lei de 11 de de Abril de 1839, e de 28 de Agosto de 1840, são applicaveis aos navios nucionaes e estrangeiros queexporiarem Cereaes c Azeite de producçào nacional. Teve a palavra

O SR.TRIGUEIROS:—Estou eu persna; dido CjVie nesse Projecto falta \irnn cousa que é essencial, porque não comprehende as fari-

ihas; e não vejo inconveniente para que o iiãmo beneficio lhe seja applicado. Por con» eguiiUe mando para a Mesa o seguinte

Addltamcnlo.

u Depois da palavra ±s:Ceroaes:= se accres* cê n te = e farinhas. = Trigueiros. »

O Sft. VELLEZ CALDEIKA:—Ofim do Sr. Trigueiros e sem duvida o bemficiar a nos-laagncultura ; mas, Sr. Presidente, será mui-o que nós exportemos farinha entanto, que pe-o que respeita ao grão será isto mais fácil; e ião vamos nós agora , pela py r feição que queremos dar a Lei, demorar este beneficio qUe delia resulta itiimediutainente. Se a experiência mostrar que nós podemos e\portnr farinhas, então Se fará esse addicionamfifHo á Lei, porque não ha difficulddde nenhuma; mas agora d^-ve-se deixar a LPÍ , pois que esta etneu-du obngaria-u u voltar o Projecto á outra Casa, e por isso seria ainda demorado, o que devemos cvilar.

O SR. BA-RlO DE RENDUFFE: — Sr. Piesidentc, eu não posso apoiar inteiramente u emenda proposta pelo illustre Senador, nem julgo que ella seja necessária. Eu entendo, e entenderia, ae foase Administrador daAlfande-ga, que o beneficio concedido aos Cereaes Por* tugueztís se não podia suspender quundo clles fo&sern convertidos em farinhas; a diíficuldade seria para a inlroducção, porque se

Como pois as intenções do illuslre Senador são as minhas (de proteger os interesses nacionais) se a experiência mostrar que as Repartições fiscacs difficultam o exportar-se a farinha, prov»;r-se-ha a esse respeito, e dir-se-harr: A» disposições desta Carta de Lei coninrehendew lambem as farinhas, e objectos manufacturados coino parte integrantes dos Cerenc». =:Mas eu desejaria muito que nós principiássemos por ex portar grão , porque por ora não estamos no caso de exportar 1'aiinha, visto que desgraça damente os nossos moinhos não eslão a par de-todos os outros da Europa; quero dizer, não tem o rnestno apperfei^oamenlo; faltam-nos os moinhos de vapor, e mais qj^ tudo nos faltam por em quanto, as estufas para aquecer o grão antes de o moer, e todo esse outro processo que o Senado bem conhece. Por isso pederia eu (cm beneficio da agricultura) ao meu illustre amigo, o Sr. Trigueiros, que antes retirasse o seu additamento, porque no meu entender elle e' ocioso por duplicados inotivoâ. (sípoiadoa.) O Sii.TRIGUEIROS:— Sr. Presidente, eu não tenho realmente a peito , se não o que o» nobres Senadores me fizeram a justiça de dizer,

que e» queria beneficiar a agricultura. := M-as devo declarar que tenho ô sentimento de não achar fortes razões que me movam a retirar o additamento* A supposta impossibilidade de exportar farinhas não é bon fazão, por que eu não vejo maior impossibilidade de e\porur farinhas do que o trigo; e se não for possível exporta-la, esta Emenda hão faz mal á Lei.

Ora agora devo declarar com franqueza que uma das razões por que trouxe aqui este additamento, foi por que alguns dos Deputados depois de votarem esta Lei, virar» que havia nel-la esta lacuna; e então pediram-me que eu fi* zesse a Emenda, que eu julguni também conveniente: par«ceu-me que devia dizer isto para tirar o receio du demora. Portanto essa demora da Lei, e o inconveniente que podia resultar d'aqui, á agricultura não se dá, por que em muito breve, tempo esta seria approvada , e a Lei não ficaria com esta falta.

Agora a intelligencia que dá o Sr. Barão de Rendiifle e outros Srs. para eu retirar o additamento, é que, debaixo da palavra = Cereaes — se comprehende a farinha; porém não é isto que se observa entre nós. — Não se lembram estes Srs. da questão que houve no Terreiro a respeito da exportação do« Cereaes? E não se lembram que o Terreiro não queria dar o be-neíicio, que u Lei dá daquasi isempção de direitos para a exportação dos géneros deproduc-ção nacional, a respeito dolrigo, o outros Ce-fcaes? Não se lembram que em consequência houve uma questão muito renhida? Pois assim como parecia que não haveria duvidd, que havia trigo de producçào nacional, quê quando se quizeise exportar devia goiíar do bf-ncficio da Lei, assim lambem esta Lei, faltando só dê Cereaes, pôde enlender-&e, que não comprehende as farinhas; por que em fim nós temos geilo para a chicana, e por tanto ha de haver chicana,, se não pozermos isto claro. Em con-bequencia, eu queria que se ente n desse ^farinha , bolaxa, e tudo qne se possa fazer de Ce-reaes, = mas para lilo se entender é bom declara-lo. A pequena demora que pôde haver, não pôde ser prejudicial á agricultura, ruas pôde 6t;r prejudicial que a idéa de fatinhas seja excluída da palavra Cereaes: rejcite-se muito embora o meu additauiento, mas eu declaro que o uno retiro.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: —Eu não quero extorvar o melhor andamento 'da Lei; tiz aquellas observações, porque me parece que debaiko ilu expiessão ^= Cereaes — se deviam intender Cereaes já manufacturados e que a Administração fiscal não poderia diffic?iltar a banida da farinha, excluindo-as do beneficio da presente Lei; portanto este foi o meu primeiro argumento, por intender, quando se Irada de exportação, que debaixo da muito geneiica ex-pièssão = Cereaes =t= se comprehendiam também os já manufacturados.

Página 128

128

os Cereaes em grão, mas também em farinha. Eu pediria ainda ao Sv. Trigueiros quê retirasse a sua Emenda, na itiéa de que nós com ella não fiizeiuos maior beneficio ao paiz; porque no meu entender acho que se compreliende ía-jinha, e (como queria o Sr. Trigueiros) também balaxa.. . f/fooj. Por tanto o que eu desejo é que a agricultura e as artes possam exportar a matéria prima, giào, a manufactuturuda, e ainda mais a bulaxa, mas não insisto na minha opinião: — quod abundai non nocet —- (Apoiados.)

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —A Mesa participou aos Srs. Ministros qual era hoje a Ordem do Dia?

O SR.Í PRESIDENTE: —Sempre se lhes faz essa participação. £' bastante para sentir que n'uma discussão como esla não esteja presente algum dos Membros do Ministério, para que o Senado podesse inteirar-se de quaes são a» idéas do Governo a este respeito ; realmente votar-se uma questão de Fazenda sem se saber qual a opinião dos Ministros acerca delia, é cousa desagradável: entretanto, como o principal fim desta Lei tende mais directamente u favorecer a nossa agricultura, e navegação do que a augmentar o rendimente das Alfândegas, intendo que o Projpcto pôde ser votado sem maior inconveniente

DIÁRIO DA CAMARÁ

obstante a ausência do Sr. Ministro da Fazenda.

O SR. VISCONDE D E PORTO COVO: — V.Ex.a acaba de fazer a reflexão que era precisa por não estar presente o Sr. Ministro da Coroa da respectiva Repartição; eu posso declarar á Camará, que elle assistiu á discussão na Com missão de Fazenda; e foi de accôrdo com este principio: o fim foi favorecer a navegação , e excluir de pagar tonelagem toda a parte da carga que for de Cereaes, ou de azeite, devendo comtudo pagar-se tonelagem dos outros géneros, que conjunctamente se exportarem ; e uma vez que o Governo foi deste voto, pareciame que não havia difficul-dade cm votar já.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Parece-me que o fim da Lei é promover a agricultura ; tanto quanto se fez para promover a sabida do sal : os Navios apesar de não carregarem Ludo trigo, gozam da vantagem de pagar somente tonelagem como se tivessem toda a carga de trigo; portanto é o fim da Lei promover a agricultura, e não a navegação: mas esta não e' agora a questão. Seja qual for o fim da Lei, oxalá que podesse resultar, o que nós todos desejamos — a maior exportação de Cerraes; e parecendo-nos que a Lei e' útil não havrrá duvida era se approvar. Quanto ao ad-

ditamento do Sr. Trigueiros, creio que elle não insistirá nelle: quando nós podermos exportar farinhas, se não se julgarem compre-hendidas nesta Lei, nesse caso não haverá difficuldade em fazer uma nova Lei sobre a sua exportação. — Peço por tanto a V. Ex.a queira consultar a Camará sobre se julga a matéria suficientemente discutida. (Apoiados.)

Tendo-se resolvido pela afftrríiatica, foi o Artigo 1.* entregue á votação, e ficou appro-vado com o odditamento do Sr. Trigueiros.

O Artigo 2.° (Fica revogada toda a Legis-gislação em contrario.) foi approvado sem di$~ custâo; e deste modo ficou terminada a do Projecto.

O SR. PRESIDENTE :— Há pendentes dois Projectos que ficaram addiudos ale serem presentes os Srs. Ministros respectivos; por tanto não temos hoje assumpto algum para traclar.

— A Ordem do dia para Segunda-feira (l.°de Março) serão os objectos addiados na ultima Sessão; a leitura de Pareceres de Comrnissões; e (se for possível) a discussão do Parecer e Projecto relativo ás Pautas dás Alfândegas.

— Agora convidarei os Membros das Commis-sões para se reunirem, afim de adiantarem alguns trabalhos. Está fechada a Sessão.

Eram quasi três horas.

COMMISSAO MIXTA

Nomeada para o exnme de dous Projectos de Lei f originários da Camará dos Deputados, e alterados pela dos Sena-doresj contendo varias doações de Itens Nacionaes a favor de diversos Municípios, Corporações e Sociedades.

5,

Aã duas horas da tarde tomou a Presidência o Sr. Duque de Palmclla, e declarou aberta a Sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de todos os Membros da Commissão, a saber, os mesmos que haviam comparecido na ultima Sessão —com a diflerença de que, em logar dos Srs. Senadores Barão do Tojal, e Visconde do Sobral , entraram os Srs. Lopes Rocha, c Vellez Caldeira (supplentes) , e para substituir os Srs. Deputados Felgueiras e L. J. Mo-niz concorreram os Srs. F. J. Maia, e Simas (também supplcntes.)

Leu-se a Acta da Sessão precedente, que ficou approvada.

O SR. PRESIDENTE: —Continua a discussão do Projecto de Lei iN.° 13, da Camará dos Deputados.

Foi lido o seguinte

Art. 21.* Ê concedida a Igreja doexlincto Convento de S.Francisco do Monte para Igreja Parochial da Freguezia de Orgens, Distri-cto , e Bispado de Vizeu.

j4pprou-se sem discussão.

Leu-se depois» o

Art. 22.° É concedida á Camará Municipal de Cezinibra , para estabelecimento de um Theatro, a Casa que servia de Celleiro daex-tincta Connnenda da mesma Villa.

Teve a palavra

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — No Senado foi rejeitada esta doação, e lambem a Commissâo delle propunha a rejeição da concessão usufrucluaria para um thualro de Coimbra , e venceu-se isso por uma pequena maioria, e pelos motivos que cm outra occasiào ex-puz, e também por se ter provado e allegado que em boa fé' e á sombra da aulhorisação do Governo, se tinham feito grandes despezas; e por isso o Senado conveio a final nessa concessão. A gora, pelo que toca a noa thealro em Cezimbra , se a Commissâo convier em tal concessão , então não vejo razão para que se não concedam terrenos, propriedades, e casas para Évora, Beja, Faro e outras terras importantes, porque todas folgarão que se lhes concedam edifícios para esse mister; e finalmente não vejo razão para que n custa da Fazenda nacional se não cuide em levantar um thentro «m toda a parte, Aldeãs Villas e Cidades deste Reino. (Apoiado».) Parecia-me que haviam outras terras mais importantes, do que uma terra de pescadora, cuja povoação na sua grande generalidade costuma deitar-se cedo para de madrugada dar principio ás suas laboriosas fadigas, e que muito civilisados estamos nós se a Villa de Cezimbra (que nem tem as recordações da velha Corte cTAlcoitim), neces-

em 27 te Jfo*rjeir0 te 1 84 1*

sita uma ou outra d'uma lheatro como objecto da primeira necessidade para seus habitantes. — Concluo rejeitando esta doação que o Senado já rejeitou, não por que elle desconheça a conveniência dos espetaculos públicos nas grandes terras, mas por que conheço que é quasi irrisório o objecto de que se tracta, e por que como a propriedade requerida não é de muito valor, também não ha razão para que o$ amadores edilectantes de Cezimbra a não comprem á Fazenda publica.

O SR. ROMA : — Ha aqui três pretenções para thealros; uma muito importante, e duas muito insignificantes: a importante já foi concedida, agora tracta-se das insignificantes: a primeira é esta — aqui está a informação do Administração Geral de Lisboa, e a repren-senlação da Camará de Cezimbra: (leu.) Eis-aqui de que se tracta : todo o mundo sabe que se dão grandes subsídios para os Theatros de Lisboa e Porto ; sabe-se também que o Senado não teve duvida cm conceder um importante edifício para o thealro d« Coimbru ; e agora tracta-se do de Cezimbra: a Commissâo diz: (leu.) F»u creio que estas cousas não se podem negar : apenas ha urna razão do nobre Senador para que senão faça tal concessão, e é,—que então se devern dar thealros para toda a parle; mas essa razão noto eu , que devia ser produzida lambem para outras cousas, por exemplo, para as Côngruas dos Pu-rocbos: não se manda na Lei completar a Côngrua com o rendimento dos passaes? Então o que era preciso é que se dessem passaes a todos , porque assim uns pagam tudo, e outros quasi nada. Em uma palavra as cousas são como ellas são, aqui de que se tracta e de 66$ re'is — e de um edifício arrendado por 2$ reis cada Semestre; e parece-me que depois das concessões já feilas não se pôde negar esta. (Apoiados.) ^

O SR. GORJAO HENRIQUES: — Ouvi fallar o nobre Senador contra a concessão deste theatro para a Villa de Cezimbra : disse S. Ex.a que se não devia conceder este lheatro porque aquella terra era de pescadores que se devem deitar cedo, e descançar de suas fadigas; eu creio que nas terras aoude ha menos illustração, é aonde se devem pôr maiores meios de civilisar os povos: os theatros devidamente regulados dão estas vantagens; e se ria bem notável que se fizesse ha pouco uma concessão do theatro para Coimbra, e se negue esta a Cezimbra, com pretexto de que o* pescadores se.querem deitar cedo, e nos e§-queçamos de que se em Cezimbra um iheairo pôde ser útil, elle pôde ser nocivo á instruc-ção em Coimbra, porque sendo esta Cidade

unicamente estudiosa pôde um theatro occasio-nar quebra no tempo que os estudantes devem empregar em neus estudos, c que as horas chamadas tristes se tornem deinàsiadauien-lê alegres, (Riso.) devendo lembrarse que se pescadores devem desçançar dopois de suas fadigas, também estudantes o devem fazer depois de suas lucubraçõfs. ( /Jpmadot.)

o SR.^DUQUE DE PALMKLLA:—se a

Commissâo tivesse adoptado desde o seu principio o systema de não conceder gratuitamente edifícios ou terrenos ás Camarás Municipaes, eu seria o primeiro que não votaria por e*ta concessão do edifício que pede a Camará de Cezimbra; porém, como senão &eguiu esse systema na votação dos diversos Artigos do Pro-jeclo de que nos nccupamos, parece-me que não ha molivo âufficiente para negar agora a concessão que está em discussão. Ella e de «i summamente ténue; tracta-se de dar um edi-ficio que não $e arrenda, e que se arruina, edi-fioio que quando mesmo podesse arrendar-se seria por uniu quantia tão exígua que talvez não bastasse para a despeza da cobrança.

Ouvi impugnar o Artigo a um illustre Senador e meu amigo, com o principio de que — uma vez que se conceda um prédio a uma Vil-ia para o estabelecimento de um theatro, será também necessário fazer igual concessão a todas as outras; rnas isto não me parece consequência forçosa: concede-se a uma Villa cuja Municipalidade pede este edifício, e concede-se por que existe desalugado, circumstancias que se não dão em outras partes. Em quanto á razão de ser esta Villa povoada de habitantes pobre» , a maior parte dos quaeà sendo pescadores , pretende-se que não teriam muito tempo para empregar nas distracções de um thealro; eu digo pelo contrario que essa é uma razão mais para contribuir para esse pequeno alivio dos seus trabalhos, o qual está mesmo nos costumes daquelles habitantes, por que eu vivi nas visinhanças de Cezimbra, e assisti frequentemente a divertimentos daquella natureza, sendo este passatempo um motivo de suas reuniões, em que descansando de seus trabalhos não cuidavam senão em prazeres que a ninguém prejudicam; e parece-me que quando se pôde concorrer sem grande sacrifício para que uma população laboriosa possa continuar a gosar este alivio, não ha razão para lh'o negar. (O Sr. Simas: — A pniado.)

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×