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rinha, foi elle quo disse que era necessário es-este Projecto de Lei, por que o indivíduo de que setracta, eslava em diffcrenles circums-tancias dos outros de quem se tem tractado; por que este indivíduo nào se podid, considerar nas mesmas circumstancias dos da Convenção de Ruivães, por isso elle se nào linha reunido a Corpo algum, e que era verdadeiramente um desertor, que tinha faltado ao seu Corpo ; e que devendo o Sr. Ministro da Marinha (dis-se o Sr. Relator da Cominissão) metélo em Conselho de Guerra , o reformara : que para remediar esta irregularidade (creio que suo as expressões do Sr. Relator da Commissão de Marinha) a Commissfio opprovava o Projecto tal como tinha vindo. — Lu linha dito que £s-lo OtVicial se linha approveilado das circums-lancias, c riào tinha ido nem porá uns nem para os outros, a ver como as cousas acaba-vara. E' cousa desagradável fallar sobre taes objectos, e eu mesmo não repetirei o que já disse o outro dia; a Camará fará oque intender. Entretanto a Commiasào assentou que elle eslava em dilTerentes eircumslancia&dos outros: por consequência ha ditíerentes razoes a respeito ddle; e para as ouvir a Camará, e que o Projecto se addlou até estar presente o Sr. Ministro da Repartição competente.

O Sn. BARÀO DE RENDUFFE.--.Eu só terei a observar muito pouco, e vem a ser:

0 UfFicial nào foi comprehendido na Convenção de Chá vês (creio eu) porque nào linha chegado Ia; mas parece, e não ha duvida alguma que aquelle era o seu destino, e que veio por isso a ficar n'aquelle meio citado, sen» ler lo-mado pai lê nos acontecimentos que provocaram essa Convenção, nem sustentado o principio conirario, c porque, por aquelle motivo, havia abandonado o seu quartel foi notado como desertor; mus o Governo nào o considerou como tal, e se^uio outro expediente; nào o mctlen e m Conselho de Guerra, e reforai >u-o: é verdade que elle deixou o seu quartel, e que ia reunir-se ao principio de revolta que houve n'aquelle tempo; mas nào chegou a reunir-se nos que partilhavam as suas oponioes, e em lo-gar de seguir a sorte de Iodos os outros, ou do ser incilido em Conselho de Guerra e processado, foi reformado. Porém a Carta de Lei que ma/id.-i restituir todos aquelles que foram

1 e formado», passados a praças sem accesso , e cie., marcou-lhe os prasos, e como este Ofli-ciai foi reformado depois, porem pelos me&rnn;, motivos que fórum os outros pela Ordem do Dia de 9 deSelemUro, e nào podendo ser comprehendido nas disposições daquella Lei, por que n Governo nuo estu aulhorisado a resti-t«Mçòcs senão nos termos d'e,lla, por isso este Ollicial está no caso de merecer a mesma providencia que approveitou a todos os outros (Aimitidos.)

O SK. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Sr. Presidente, depois do que acaba de /i-latar o ultimo Orador que fallou, parece-me que não se torna necessário qualquer e&claiecinientn, e eu limito-me simplesmente a observar, quu effcctivamente ascir-cuinstancias de»le Ottieiíil, posto que não sejam exai ta mente as mesmas que se derum em todos os qtm furam restituídos, por quunlo a época é diíferente, mas o motivo por que elle deixou de estar no serviço depois das indagações a que se procedeu, conheceu-se que foi o mesmo, e então deve-lhe aproveitar, segundo o Governo entende, uma medida >£

DOS SENADORES.

urna Lei o principio de malivns poliUcns, para restituir aos postos que tinham os Ofliciaea que depois decerto épocn, furam demitlidos, reformados , ou passados a praças srm accesso ; e eu SDU dt* opinião que n lodo» aquolles que es-Itverem cm idmiicas circunstancias se appli-que aquelle principio. Mas o cusn cin questão, Sr. Presidente, parece.rne nuiitodifferenic, por que o OiVicial nelle comprehendido , consta ter saindo do sen Corpo, sim na época dos acon-teciuientos de Ruuàes, porém não foi para lá, como mui positivamente a Ri r m o u na ullimn Se— são o illlistre Relator da Co m missão de Marinha , dizendo que elle luilia desertado. Foi para a? ouvirem esclarecimentos a este respeito, que esta Camará nddiou o Projecto que nosoc-cupa, ale que S. Ex.s o Sr. Ministro daGuer-ra estivesse pr<_-sinte ellt='ellt' que='que' como='como' foi='foi' pó='pó' e='e' hetn='hetn' quando='quando' ri-lo='ri-lo' eu='eu' sobre='sobre' niio='niio' explicito='explicito' aquelle='aquelle' fallou='fallou' s.='s.' desejava='desejava' k.a='k.a' _='_'> dissesse á Camará , s<_ com='com' de='de' disposição='disposição' data='data' alguma='alguma' políticos='políticos' concordo='concordo' duvida.='duvida.' do='do' bem='bem' pelo='pelo' sobrec1-te='sobrec1-te' relator='relator' lei='lei' mesmo='mesmo' prtívou='prtívou' sulfinam='sulfinam' nem='nem' me='me' fez='fez' pela='pela' tal='tal' rutvàes='rutvàes' corpo='corpo' comprovem='comprovem' em='em' fiquemos='fiquemos' estou='estou' qiipstão='qiipstão' ao='ao' sr.='sr.' este='este' eu='eu' na='na' pôde='pôde' esta='esta' políticas='políticas' effeito='effeito' comprehenda='comprehenda' estão='estão' commissão='commissão' sedes-envolva='sedes-envolva' sua='sua' que='que' entrar='entrar' calava='calava' uma='uma' facto='facto' junlo='junlo' forma='forma' contrario.='contrario.' convencidos='convencidos' nós='nós' elle='elle' sã='sã' documentos='documentos' se='se' informado='informado' disse='disse' por='por' ponto='ponto' para='para' sei='sei' vito='vito' parecer='parecer' não='não' respeito='respeito' mas='mas' _='_' a='a' seu='seu' necessário='necessário' e='e' motivos='motivos' ou='ou' indivíduo='indivíduo' maneira='maneira' i='i' é='é' o='o' olficiiil='olficiiil' u='u' opirnòe='opirnòe' oíficial='oíficial' contrario='contrario' faça='faça' minha='minha' reforma='reforma' caminho='caminho' da-qutlltís='da-qutlltís' nào='nào' li='li' da='da' npponho='npponho'>e faça uma Lu especial; u>as é uecrssarm que sahiâmos da dtf-ticuldade em que nos achamos; e preciso saber primeiro se o indivíduo em1 quesUo é deseHor , ou »e provou quy ,, nào er.i ; sendo sutficiente para num , que o Sr. Mmisiro da Guerra desvaneça a impressão que me fé/ o Sr. Relator da Comtuusào, quando mui positiva e claramente atiirmnu , que este Projerio de LIM tmhu mais em vista remediar o mal que se linha feito, por nào ae ter mettido este indivíduo em Conselho de Guerra , do q:ic outra cousa; por que elle em vcidade não era mais que um d serlor. E como um lal piecodenle seria muito damno-»o pura a disciplina militar, cumpre primeiro examinar a» circuuistunnas quedfi\o referidas, para depois se votar com conhecimento de causa. Por lauto peço ao Sr. Ministro da Guerra, qut; soja um pouco mais explicito o esle ropei-to , e que no* diga s<_ que='que' com='com' de='de' no='no' motivo='motivo' governo='governo' políticos='políticos' rejeitado='rejeitado' official='official' do='do' projecto='projecto' relator='relator' leis='leis' segundo='segundo' mesmo='mesmo' commissào='commissào' disse='disse' por='por' para='para' caso='caso' militar.='militar.' disciplina='disciplina' ofticial='ofticial' não='não' _='_' ele='ele' sainu='sainu' a='a' ser='ser' pelos='pelos' poraquel-lês='poraquel-lês' corpo='corpo' e='e' sr.='sr.' o='o' scduveapprovar='scduveapprovar' p='p' neste='neste' proceder='proceder' pnr='pnr' offeilo='offeilo' determinam='determinam' contrario='contrario' moino='moino' da='da'>

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Sr. Presidente, o Go-veroo quando apresentou esta Proposta apresentou igualmente as razões eui que se fundava para ajuisar que o crime militar que dera ori-gein á lefórrna , provinha dos princípios políticos do OHicial, e cffectivamente procedeu-se ás indagações necessárias para se conhecer se este Ofticial era simplesmente desertor, ou se tinha deixado de comparecer no seu corpo em consequência da política que seguia; todas as provas que chegaiam ao conhecimento do Governo foram positivamente de que tinha salmlo, em consequência dos princípios políticos que seguira: e então com estu declaração creio que cessa a questão toda. (dpoiados.)

O SK. VISCONDE DE LABORIM:— Eu estou satisfeito perfeitamente com o que relatou o Sr. Ministro da Guerra; e agoia referindo-me ao que expoz o Sr. Relator da Commissão, fico certo de que disse que o homem linha sahiJo do seu quartel, querendo ir unir-se aos outros nulividuns, que caminhavam no sentido da sua opinião; mas que no meio do caminho se tinha nirependido; logo o crime, que praticou, sã-htnclo do quuitel, foi o de desertar, e em tal caso merecia castigo, e não o prémio da reforma; mas nós agora conferimos-lhe nova recompensa, chamando-o outia vez ao serviço, e as-jim accumulauios irregularidade "sobre irregularidade; neste estado de couzas, como eu não commetti a primeira, não quero praticar a segunda, e por isso rejeito o Parecer. (Fozei: — Votos. Votos.)

Julgada a matéria discutida, posto â votação a Art. l,° do Projecto foi approvado , asst/n comot e sem dacusuâo se upprooou também o â.* (Ficarevogada toda a Legislação em contrario.)

137

Leu-se enlao o Parecer da 'Commissão de Guerra ácêica do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre serem reintegrados, nos posto* legalmente adquiridos^ a Lmi> Diogo Lei' te, eJono Pita de Castro. (F. j>a°.' 7'2, c»L $.a)

O SR. PRESIDENTE 1NTKIUNO-* E=te negocio também ficou addiado (na mesma Sés* são em que o foram os «utros que já se decidiram) até ser presente o Sr. JVJmistio daGiit-rra: o Sr. Pereira de Magalhães litiiia apresentado uma emenda que vai ler-se, mas convém ler primeiro o /\rl- • •" do Projecto, porque sobre elle é que deve versar a discussão. (Apoiado*.)

Leram-se então os seguintes

Art. 1.° E' authonsado o Governo, a iein-tcgrar, nos. postos legalmente adquiridos, e de que foram demittidos, Luiz Diogo Leite, e João Pita de Castro> ficando comtudo se.m direito a rendimento algum pecuniário pelo tempo em que estivessem, demimdo-», nem ás piomoções que desde então hajam tido Jogar.

Emenda.

E' o Governo igualmente authonsado a reintegrar no posto legalmente adquirido, e de que foi deunitido, a João Pita de Casiro, cutitrui-plando-o segundo as attendiveis circum>tanc'a, que nelle concorrem. — Pereira de Maçui/tâe*.

O SR. PEREIRA DK MAGALHAHS: — Pedi a palavra para dizer os motivos porq-ie offercci a emenda que está na Mesa, .1 fim de ser tomada em consideração, e como S. Ex.* o Sr. Ministro da Guerra está presente, poderá dizer o que lhe parecer sobre ella.

Principiarei por rectificar um erro que \e;n no Extracto da Sessão, publicada rio Pi.ii» do Govmno , onde se me alLribue ler dil«» — que o Sr. Presidente do Coiiscllio tinha d.ido a demissão ao Sr. Pila de Castro por m.iMe do Diário da Camará dos Srs. Deputados, oi.de vem a opinião do Sr. Ministro da Guerra n. respeito dos dois. Ofâciaes, e ahi r» que o br. Ministro tinha dit.» era — que em uma Sessão da Camará havu áoitado em oufro teiiipo algumas expressões fones contra este (Jíllci-tl, porém hoje, melhor informado, lhe fd?.ia justi-ça : — isto a respeito do que disse o Sr. Mi-nistio.

Reclificado «igora, vou di/ur os motivos porque ortereci essa emenda, e vem a ser, porque como o Sr. Ministro, quando apresenfou er-te Projecto na outraCainar», disse que o primeiro indivíduo havia delmquido, e que t» segulioV não e*tava nus meninas circumstanciat, entendi que sendo ditfWentes as cncum*taiicia-< df d^uis indivíduos t diversas deveriam também »et as disposições da, Lei porque se queiem coniein-plar; e então subsistindo o Artigo l.° do Projecto como eeiá, tirando-lhe somente a pattc relativa ao secundo Orhcial, queria eu que se fizesse par» este OrBcial um segundo Artigo. A emenda podei á ser li ia e o Sr. Ministro da Guerra poderá, &e entender necessário dizer alguma cousa sobre ella.

Lida a emenda, leve n palavra

OSu. VELLEZ CALDEIRA : T Parece-me que lato não ç uma emenda, mas sim um addi-lamento, porque o Sr. 1'ehx Peieua de Magalhães propõem somente um outio Arng >, c

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES :— O Projecto lem um Ariigo só que compfehe-n-de dous indivíduos, e eu emendo este Artigo em quanto quero que se sepaie o que diz respeito ao segundo indivíduo, o Sr. Pua de Castro, e depois proponho o culditamento para ti comprehender no segundo Aitigo; e isto não é senão uma emenda.

O SR. BARÀO DE RENDUFFE: — Eu pouco tenho a dizer, mas o que direi, tende u provocar alguns esclaiecimentos por pane do Sr. Ministro da Gueira: desejo .saber |>OH se é mister que se faça Lei; porque para o Oífirial de Marinha a favor de quem &e votou uma Lei havia uma razão de ecjuidjde , e era que o De-cieto da sua passagem a reformado eia ue da .a posterior aos ultimo* poderes que u Lei das reintegrações militares concede ao Governo, e en-lão o Governo sem provisão do C rpo Legi U-livo não podia de maueiia alguma fazer justiça a esse Orticial; e ignoro «e outro tanto é preciso paia o caso em questão, e se os interesaa-dos e.stão nas tne-