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quero simplesmente dizer, como explicação, que o grande argumento que se faz contra não sei quem, por se haver concedido um edifício para theatro em Coimbra e se pertonderdenegar a doação pura do Collegio da Sapiência, soco-llierá contra aquclles Srs. Deputados ou Senadores que votaram pela primeira e que agora não votaram pela concessão pura. Os que vo-laram contra o thealro em Coimbra fomos nós, e então esse argumento emphatico que o Sr. Deputado pelo Porto acaba de proferir (sem que tenha por isso o brevet d'invention, porque este loca ao illustre Deputado o Sr. Roma que primeiro e com a sua bem conhecida urbanidade se serviu d'ellc) esse argumento, digo eu, se e que e argumento, servirá paia mover os que apoiaram a conce*são a que se

DOS SENADORES.

allude, e que hesitam em presença das razões que produzi em apoiar agora a segunda, visto que a ametade desta Commissão fax consistir o credito do Corpo Legislativo, a salvação da orpliandade do Reino , e a nnica obra meritória que as Cortes podem fazer na concessão pura e simples do Collegio da Sapiência á .Misericórdia de Coimbra, porque para essa ametade a caixa doTliesouro publico, de que vive todo o Paiz, nunca se devo desonerar das suas pesadas obrigações, e quando como agoia se podiam conciliar os interesses locacs com os interesses geraes não e' philantropo quem não sacrifica estes áquelles: por minha parle, Sr. Presidente, eu rejeito solemnemente asillações que podem lirar-se daallusão que agjadou repetir ao nobre Deputado pelo Porto. (Apoiados,}

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O SR. ROMA:—Eu também quero dizers como explicação, ao Sr. Baião de Rcnduffe, que ha quantias dadas pelo Thcsouro Publico aos estabelecimentos pios, que não são provenientes de rendimentos especiaes, como lhe provo pelo Orçamento que vou ler, e que diz assim : (leu.}

O SR. PRESIDENTE : —Se á Commissão parecer conveniente, esta discussão continuará na Quinta-feira (3 de Março) á hora do costume. (Apoiados.)

Manifestando a generalidade dos Membros presentes que as?entiam , disse

O Sn. PRESIDENTE: — Está fechada a Sessão.

Tinham dado cinco horas.

CAMARÁ DOS SENADORES.

N.° 32.

l

1841.

(Prcsidincia do Sr. Machado, 1." Secretario — continuada pelo Sr. Duque de Palmella.J

Foi aberta a Sossâo ás duas horas da tarde; presentes 38 Senadores, a saber: os Srs. Barões de Almeidinhn , de Renduffe, do Tojal, c de ViHar Torpim , Bazilio Cabral, Za-gallo, Condes das Antas, de Avidez, do Bom-fio), de MeMo, de Penafiei, de Terena, c de Villa Real, Omellas, Arouca, Medeiros, Duque de Paíniellu, e d« Terceira, Pereira de Magalhães, Carrelti, Serpa Saraiva, Tavares d'Alineida, Cordeiro Feyo , Gomes de Oliveira, Crespo, Pimentel Freire» Taveira , Vel-Icz Caldeira, Castro Pereira, Por,u

Leu-se e approvou-sa a Acla da precedente Sessão.

Mencionou-se a Seguinte correspondência :

1.° Um Officio do Sr. Senador Aiarquez de Loule, parlicipando cjin>, por falia de saúde, não podia comparecer na Camará. — Ficou inteirada.

2." Um dilo da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando nina Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre serem extensivas, aos filhos dos Guardas Marinhas effeclivos, as disposições das Leis de 18 de Maio de 1836 e de 15 de Abril de 1835, relativas á admissão dos filhos dos Ofíi-ciaes combatente:» do Exercito e Armada no Collegio Militar. — Passou á Commissão de Ma ri n lia.

3.° Um dilo do Presidente da Junta do Credito Publico que acompanhava 50 exemplares das Contas da gerência da mesma Junta em o anuo económico findo. — Mandaram-se distribuir.

O SR. VELLFZ CALDEIRA: — O Sr. Mello e Carvalho acha-se impossibilitado de comparecer á Sessào.

O Sr. Pereira de Magalhães, Iltlator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa os seguintes

Pareceres.

1.° A Commissão d'Administraçào examinou o Projecto de Lei N.° 118 vindo da Camará dos Deputados, e altendendo á conveniência da conservação da Ponte do Juncalan-xo , Concelho de llhavo, construída modernamente pela Camará respectiva, que pede agora a aulliorisação para a precepçào dos módicos direitos de Barreira , afim (Se conservar a tnesma Ponte , que interessa mio só á commo-didade dos Povos, mas até á sua saúde, pois que sem ella seriâo os viandantes obrigados a transitar por cima de pântanos insalubres: por estas razões, e porque no mesmo Projecto se conserva o direito a qualquer Cidadão de estabelecer barcas quando lhe convenha, o que prova da parle da Camará o desejo unicamente de ser útil ao Município seu Administrado, e a Commissão de parecer que o dito Projecto, e a Tabeliã annexa devem sor approva-clos.

Sala da Commissâo em o l.° de Março de

1841. = Conde de Terena. = f'"enancio Pinto

do Rego Cea Trigueiros. — Barão de /tcnduf-

fé. ==. Francisco Tavares d' dlmeida Proença.

= Fclfa Pereira de Magalhne*.

Projecto de Lei (a que se refere o 1.° Parecer,)

Artigo 1.° É aulhorisada a percepção dos direitos de Barreira constantes da Tabeliã junta , que faz parte da presente Lei, na Ponte oonsttnida no sitio de Juncalanzo, Concelho d'llhavo.

Ari. 2.°" Fica aulhorisada a Camará Municipal d'Ilhavo a perceber os referidos direitos durante dez annos.

Art. 3.° Os direitos, de que tracta o Artigo antecedente, serão especialmente applica-dos á conservação, e melhoramento da Ponte; e os sobejos, se os houver, a quaesquer des-pezas legafís do Município.

A7T>4.° A aulhoricação do Artigo 1.° não tolhe qualquer particular, ou Einpre/a de estabelecer qualquer Barca de passagem no mencionado silio de Jnncalanio.

Art. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em dezoito de Fevereiro dermil oitocentos e quarenta e \\m.=.Jouo de Sousa Pinto de Magat/tâex , Presidente. = José Murcetlino de Sá furgas , Deputado Secretario. == Luiz Vicente d* /íjfonseca , Deputado Secretario.

Tabeliã dos direitos de Barreira, que devem cobrar-se na Ponte construída no sitio deJun-calanzo , no Concelho d' Illiavo.

Passageiro a pé (urna só vez cada dia) 5 re'is. Dito a cavíillo .................... 10

Por cada cabeça de gado maior ..... 5

Por dita dito menor ..... l

Por cada carro de bois ............. 20

Palácio das Cortes em 18 de Fevereiro de 1841. := João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. = José JVIarcellino de Sá f^nr^as, Deputado Secretario. = Luiz Vicente d' Affon-scca , Deputado Secretario.

2.° A Commissão d'Adminislraçào examinou o Projecto de Lei N.° 120 vindo da Camará dos Deputados, que prohibe nos Portos cio Reino a entrada, e baldeação de Cereaes, Farinhas de Cereaes, Balatas, e Pão cozido, salvos os casos cxcepcionaes especificados no § Único, Artigo 1.° da Carta de Lei de 14 de Setembro de 1837, ficando exceptuados igualmente da dita prohibição as estipulações consignadas no Tractado da Navegação do Douro , e é de parecer, que o dito Projecto seja approvado pela reconhecida vantagem , que desta disposição resulta á Agricultura do Paiz, com o additamcnto no Artigo 1.° depois das palavras = e Pão cozido •= as palavras = de proditcçâo Estrangeira = porque entende que não deveria privar-se a nossa Agricultura, e Navegação daquella vantagem, o que poderia acontecer se se deixasse de accre¢ar aquella expressão, para significar que só os géneros especificados naquclle Projecto = de producção Estrangeira ±= não podem ser baldeados nos Portos do Reino.

Sala da Commissão em o 1.° de Março de 1841.=; ( 'onde de Terena. = Penando Pinto do Rego Cêa Trigueiros. = Barão de Renduf-fe. = Felix Pereira de Magalhães. = Francig-co Tavares d' Almeida Proença.

Projecto de Lei (a que se refere o 2.° Parecer .J

Artigo 1.° Toda aenlrada, e baldeação de Cereaes , Farinhas de Cereaes , Balata , e Pão x-ozido „ salvos os casos excepcionaes es-

pccificados no páragrapho Único do Artigo primeiro da Carla de Lei de qualorze de Setembro de rnil oitocentos trinta e sete, fica expressamente prohibida em todos os Portos do Reino; e os Cereaes introduzidos, e baldeados nos ditos Portos serão considerados como contrabando.

Art. 2." A disposição do Artigo antecedente não pôde prejudicar as estipulações consignadas na Convenção de trinta e um d'Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, e do Regulamento de vinte e Ires de Maio de mil oitocentos e quarenta, mandado executar por Carta de Lei de vinte e sete de Janeiro do corrente anno.

Art. 3.° Fica revegada a Legislação em conirano.

Palácio das Cortes em dezenove de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e ura. — João de Sonsa Pinto de Magalhães, Presidente. — José Marcelliuo de Sá /Cargas , Deputado Secretario. = António Ptcente Peixoto, Depulado Secretario.

Mandaram-se imprimir.

Passnndo-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Legislação acerca 'do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre a creação de mais um logar de sJjudante do Procurador Geral da Coroa. (P*, pag. 68, co/. l.aj listava presente o Sr. Ministro «da Justiça.

O SR. PRESIDENTE INTERINO : —Este objecto hcouaddiado da Sessão du 25 de Fe^ vereiro , ale que comparecesse o Sr. Ministro da Justiça, não «ei sft se quer discutir na general idade.... (Fozes:—Não. Não.)

Rcsolvciuio~sc que iuimediatamente se passesse ti discussâft especial, Itu-sn o

Artigo 1.° Além do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, que actualmente existe, e creado outro com o mesmo Ordenado.

Teve a palavra

O SR. VELLKZ CALDEIRA : —Sr. Presidente , PU não me opponho á creação do novo Ajudante do Procurador Geral da Coroa, por que o reconhecido por iodos que tem conhecimento dos negócios não ser possível dar conta delles o Procurador Geral da Coroa e o seu Ajudante, apesar da apiidào reconhecida de ambos, seu amor infatigável do trabalho, e zelo do serviço, de que não é necessário fazer agora aqui o elogio: mas e impossível que ol-les só por si possam dar vazão ao trabalho que sobre ellespesa, com especialidade sobre o Procurador Geral da Coroa, não só na parte judiciaria, irias no sem numero de requerimentos e negócios, que o Governo pelas diftVrentes Re-partiçòVs lhe manda para ouvir sobre tudo a sua opinião.

Sr. Presidente, e' pelo motivo do economia combinada com a utilidade do serviço que eu fallo a este respeito, e é por isso que eu queria que sã reservasse este Projecto para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, visto elle não ler podido concorrer á Commissão, quando para isso foi convidado: S. Ex.a, quo nesse dia esteve empenhado n*urna discussão da Camará dos Deputados, mandou dizer que não podia vir á Commissâo; e esta julgou que não devia demorar o seu Parecer.

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bnnal de Cornmercio em que deva intervir o Ministério Publico; mas são ião poucos que é desnecessário haver um Membro do Ministério Publico só para nquelle Tribunal : — creio que o Sr. Ministro da Justiça não pôde deixar de reconhecer isto; pelo menos a Commissão reconheceu que unra lal serviço só uni Membro do Ministério Publico c uma cousa mal feita. Então, Sr. Presidente, poderia este Agente do Ministério Publico »er ao mesmo tempo o novo Ajudante do Procurador Geral da Corou, ras-àim se unia o melhor serviço com a economia da Fazenda , que é uma das cousas que devemos ler lambem mais em vista. O serviço não se pôde actualmente fa^er só com um Ajudante , pois como ha um empregado do Ministério Publico que tem pouco que fazer, pôde este ser chamado para fazer o serviço que se destina ao novo Ajudante. Determinando-se assim , visto que entre nós o Ministério Publico ainda se ucha sem a sua perfeita organisaqào ; por que, na minha opinião, o Procurador Geral da Co-iôa , é quem deve repartir os Magistrados do .Ministério Publico pelos difterenles Tribuna?»,

O Su. MINISTRO DA JUSTIÇA:—Sr. Presidente, não direi que o Procurador Régio junto ao Tribunal de Segunda instancia Com-mercial , esteja muito sobrecarregado de trabalho; mas não posso dizer que se repute uma sine-cura aquelle logar, que já esteve algum tempo extinclo, e que as Côrtea intenderam que se devva crear de novo; e de certo o Empregado que alli se acha não está ocioso. Portanto parece-me que hão seria conveniente que o Ajudante do Procurador Geral da Coroa exerça as ftincções do Ministério Publico na Segunda Instancia Commercial ; por que sendo este logar creado, os Procuradores da Co-loa (içariam com tanto que fazer, que mal poderiam satisfazer n este trabalho. Eu tive noticia que o nobre Senador periendia fallar n'aque!Ie senlido que acabou fie o fazer, e para me certificar dos motivos que queria expor, tive nina conferencia com o Procurador Geral da Coroa , e aquello digno Empregado con-vcio em que os dois Ajudantes do Procurador Geral da,Coroa se não podiam distrahir com outras funcções, por que além do muito expediente das difíerenles Secretarias, que hoje e muitíssimo grande, por que se aboliram os Tribunaes que o Governo consultava ; tem hoje os Agentes do Governo de assistir ás Sessões do Supremo Tribunal de Justiça, que, como sabe o illustre Senador, tem quatro Sessões por semana, por que se acha dividido hoje em duas Secções, civil e criminal. Por consequência já se vê que talvez um só não possa com nquelle trabalho, como reconhece o mesmo Procurador Geral da Coroa. Portanto pá Tece-me que o serviço publico ganha em que se crie este mesmo logar para que ag differeti-les prelençòes "das partes, e os diversos negócios que sào remetlidos pelo Governo â Procuradoria Geral da Coroa, sejam expedidos com aquella brevidade que demanda o serviço publico, o que actualmente se não verifica como todos desejamos, não obstante as boas qualidades do Procurador Geral da Coroa e do sen Ajudante, e de outro que nomeei sem ordenado, por que os dois não podiam satisfazer. Ha negócios ha um anuo, e anno e rneio parados, c sem andamento, isto apesar dos desejos que aquelles Magistrados tem de fazer o serviço, e expedir o trabalho com a maior promptidào. Por conseguinte, repilo que o serviço publico ganha cm que se crie este Emprego, e que quem o preencher não seja dis-trahido para outras funcções; e por isso julgo

DIÁRIO DA CAMARÁ

que o Projecto deve ser adoptado como se j acha.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA : — Por Lei

nunca houve Procurador Régio no Tribunal Commercial de Segunda Instancia: eu não quero referir-me a pessoas; portanto não quero contar a historia , nem como se mandou para lá um Agente do MiuisLerio Publico. Para o Tribunal Commercial de Segunda instancia , foi mandado um Magistrado benemérito, e carregado de serviços, que até-aquelle letnpo «.e achava desempregado ; mas o logar se não e uma perfeita siue-citra, é quasi perfeita; por que em quanto o Procurador Geral da Coroa morre de trabalho, o Procurador Régio do Tribunal Cornmurcial de Segunda Instancia não tem nada que fazer. Durante o tempo que tenho estado no Supremo Tribunal de Justiça, não me consta que houvesse, senão uni recurso de revista daquelle Tribunal, e á proporção disto é tudo o mais.

Eu Sr. Presidente, piocuro sempre que posso profundar os negócios que vem á discussão; estou certo que S. Í<_ sejam='sejam' empregado='empregado' de='de' commercial='commercial' bastante='bastante' segunda='segunda' _...='_...' governo='governo' régio='régio' tempo='tempo' do='do' intenções='intenções' mesmo='mesmo' havia='havia' crie-se='crie-se' dar='dar' caso='caso' aquelle='aquelle' nem='nem' das='das' receber='receber' um='um' fez='fez' pouco='pouco' cortes='cortes' tem='tem' geral='geral' satisfaz-se='satisfaz-se' ajudante='ajudante' unicamente='unicamente' ao='ao' sr.='sr.' este='este' neste='neste' muilo='muilo' achar='achar' pôde='pôde' ministro='ministro' insisto='insisto' seja='seja' conservar='conservar' que='que' no='no' razões='razões' nada='nada' fazer='fazer' ainda='ainda' tribunal='tribunal' duvida='duvida' se='se' por='por' instancia='instancia' para='para' sim='sim' outro='outro' procurador='procurador' sem='sem' não='não' publico='publico' mas='mas' a='a' ser='ser' nunca='nunca' á='á' tenham='tenham' embora='embora' jus-liça='jus-liça' d='d' e='e' ou='ou' lhe='lhe' assim='assim' é='é' i='i' ordenados.='ordenados.' gorai='gorai' senhor='senhor' o='o' p='p' nomeie='nomeie' loga-res='loga-res' estabelecer='estabelecer' u='u' economia.='economia.' serviço='serviço' ha='ha' estas='estas' da='da' coroa='coroa'>

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, eu levanto-mo simplesmente, por que, não se achando aqui o illustre Relator da Commissão, que o deveria ser nesta matéria , em que não houve um geral vencimento, (o Sr. Mello e Carvalho): direi as razoes, em que a maioria se fundou.

Eu, Sr. Presidente, já estou prevenido pelo Ministro da Coroa da Repartição competente, e vem a ser em que este novo Ajudante, que &e pretende criar, vai ter uma tarefa laboriosa como nós os Membros do Tribunal reconhece-rnos, e tão laboriosa, que muito fará, SP bem o desempenhar, e andar em dia, do que duvido ; sendo isto verdade, como reconhece o meu illustre Colloga o Sr. Vellez Caldeira, «''sendo isto verdade, como conhece o Sr. Minisiro da Coroa, que como tal deve cílar ao fado das exigências nesta inalcria ; claro oãlá , que se este novo Empregado ainda II,*K> esuflicien-le paia as' obrigações do seu cargo, para que cffeclivamente c criado, corno e possível que elle possa satisfazer ao outro? De mais Sr. Presidente, este funccionario fiscal perante o Trbunal de Commercio de Segunda Instancia, não é nomeado por Lei, e de Commissão. Por tanto parece me que não melila a razão do meu digno Collega , por que se fosse uma criação filha da Lui, podia ser o que S. Ex." exige e requer; mas não o e, e sim, corno disse, uma mera Comtniasão; quero dizer , que pôde durar por todo aquelle tempo, que o Governo quizcr, que cila duro. Por consequência não tem logar por mam-ira nenhuma a medida , designada pelo illustre Collega ; e sendo estas as razoes da Commissão , e não estando presente o Sr. Relator, eu as paLcntero á .Camará , para que cila vote como julgar mais conveniente.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA : —Pedi a palavra unicamente para dizer que o lo-gar de Procurador Régio é hoje um logar creado por Lei, segundo o principio que passou na Camará, dos Deputados, por que foi incluído no Orçamento, e vigorou na ultima discussão que teve logar; foi então creado, e vo-tou-sc-lhe o ordenado competente. Por tanto não ha duvida nenhuma que este logar está creado pela Lei que regulou o Orçamento.

O SR. VELLEZ CALDEI RA : —Como Re-lalor da Commissão (porque eu e' que. o. sou) direi que ella concordou em que devia haver um segundo Ajudante do Procurador Geral da Coroa ; agora no que ficou em divergência, fo no modo como se devia levar a effjito esta nomeação; se devia ser nova, ou se devia apro veilar-se um Empregado que já existia, e não tinha que fazer. Sr. Presidente, todos reconhecem o muito

trabalho do Procurador Gerai da Coroa, e que não pôde satisfazer a elle com urn só Ajudante, e todos concordam ern que se lhe dê agora outro; pois façamos esfa experiência, e vejamos o Procurador Régio da Segunda Instancia de Commercio até quo ponto o pôde ajudar; e se este não for bastante, então se fará um logar separado: mns ate agora, coroo as cousas estão, píirece-me que o serviço e a economia exigem a approvação da minha Ernen-da ; entretanto a Camará fará o qurf intender. O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Simplesmente paia umaexplicacão.—Eu creio, dando todo o credito ao que disse o Sr. Ministro da Coroa, que eu rigorosamente nào me oquivoquei em dizer = que esle Empregado não rã nomeado por Lei; porque eu faço ditTeren-ça em ser confirmado por Lei o ordenado, ou o logar: mas essa mesma Lei, que lhe deu o ordenado , não sei se tem o caracter de Lei; porque esse Orçamento não me consta , que viesse a esta Camará em detalhe , veio em globo. Por consequência parece-me que não tem o verdadeiro cunho de Lei, e nestas circums-tancius, torno a repetir, creio que não me equivoquei em dizer que este Empregado não era nomeado por Lei.

Julgando-se a matéria discutida i foi propôs' ta a Emenda do Sr. Pelle% Caldeira, e ficou rejeitada j logo depois seapprovou n Artigo 1.' O 2.° (Fica revogada a Legislação em contrario) foi approvado sem debate.

Leu-se o Parecer da Commissão de Marinha, relativo ao Projecto de Lei , da Camará dos Deputados, sobre ser o Governo attlhnriwdo ares-lilnir á efectividade do sen posto , o Alferes reformado Anlanin Maria de Sá Magal/iács. . pag. 72 cot. L.*;

OSR. PRlíSlDIuVTE INTERINO: —Este Projecto acha-so também addiada da Sessão de 25 de Fevereiro, para ser discutido quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha. — Parece-me qu«» se poderá já tractar na aua especialidade. (Apoiados.) Foi então^ lido o seguinte Art. 1.° É o Governo aulhoiisado a restituir á efectividade do seu posto , o Alferes refor» mado António Maria de Sá Magalhães, sem que todavia esta restituição dê direito ao mesmo OiTicial, a receber os soldos d'efltíct.vo pelo tempo em que tem estado reformado, ou ás pr >-moções que desde aquella época tiverem tido logar. Disse

O SR. BARÃO DERENDUFFE: —Sr. Presidente, eu fallei outro dia na Sessão precedente , oppondo-me á dopção do Projecto de Lei, (sem entrar na questão do direito particular que assistia no interessado,) e oppuz-rne por que intendia que era desnecessário fazer Lei, visto que aquella que se adia sanccio-nada (intendia eu) que abrangia todas as hy-polheses das demissões, e passagens a praças, som accesso, e reformas que se tivessem feito por occasião da» occorrencias politieas que desgraçadamente se tem repetido no nosso paiz. Mas acabo de receber t::.ja Carla deste interessado, na qual me faz ver o que eu ignorava ; que a sua reforma era posterior ás occor-rencias políticas , e á famosa Ordem do Dia de 9 de Setembro, e que fora reformado pelo Decreto de 19 de Julho de 1838, e a Carta de Lei que promoveu a este respeito marca as opochas dentro das quaus as reintegrações podem ler logar, e são, (leu) : desde 19 de. Setembro do tmno de 1836", ate 4 de Abril de 1838. Conseguintemente este Orneia), estando no caso de todos os outros qu<_ lei='lei' presidente='presidente' repartição='repartição' lei.='lei.' ao='ao' relações='relações' beneficio='beneficio' está='está' provado='provado' marinha='marinha' reformado='reformado' comprehendido='comprehendido' excluio='excluio' razões='razões' questão='questão' dos='dos' faltarem='faltarem' elle='elle' epocha='epocha' exactas='exactas' se='se' por='por' involuntariamente='involuntariamente' sido='sido' circumstancias='circumstancias' rejeitado.='rejeitado.' parecer='parecer' indt-viduo='indt-viduo' estando='estando' mesmas='mesmas' a='a' parece-rne='parece-rne' pelos='pelos' comtudo='comtudo' foram='foram' políticos.='políticos.' e='e' lhe='lhe' linha='linha' o='o' p='p' estes='estes' merecer='merecer' cila='cila' faça='faça' nào='nào' da='da' commisiao='commisiao' com='com' de='de' iso='iso' exercito='exercito' mesmo='mesmo' mesmos='mesmos' derradeiia='derradeiia' mister='mister' etyeclivamenle='etyeclivamenle' commisâo='commisâo' sessão='sessão' consequência='consequência' _05='_05' terra.='terra.' em='em' sr.='sr.' outra='outra' _.='_.' essas='essas' na='na' esta='esta' tinham='tinham' commissão='commissão' que='que' foi='foi' no='no' tinha='tinha' militares='militares' extractos='extractos' reformados='reformados' loira='loira' can='can' janeiro..='janeiro..' outros='outros' não='não' deve='deve' só='só' á='á' carta='carta' nossa='nossa' os='os' _27='_27' apoiados.='apoiados.' motivos='motivos' entretanto='entretanto' é='é' approvo='approvo' presente='presente' fundamentos='fundamentos' respectivos='respectivos' restituição='restituição' estas='estas' officiaes='officiaes'>

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rinha, foi elle quo disse que era necessário es-este Projecto de Lei, por que o indivíduo de que setracta, eslava em diffcrenles circums-tancias dos outros de quem se tem tractado; por que este indivíduo nào se podid, considerar nas mesmas circumstancias dos da Convenção de Ruivães, por isso elle se nào linha reunido a Corpo algum, e que era verdadeiramente um desertor, que tinha faltado ao seu Corpo ; e que devendo o Sr. Ministro da Marinha (dis-se o Sr. Relator da Cominissão) metélo em Conselho de Guerra , o reformara : que para remediar esta irregularidade (creio que suo as expressões do Sr. Relator da Commissão de Marinha) a Commissfio opprovava o Projecto tal como tinha vindo. — Lu linha dito que £s-lo OtVicial se linha approveilado das circums-lancias, c riào tinha ido nem porá uns nem para os outros, a ver como as cousas acaba-vara. E' cousa desagradável fallar sobre taes objectos, e eu mesmo não repetirei o que já disse o outro dia; a Camará fará oque intender. Entretanto a Commiasào assentou que elle eslava em dilTerentes eircumslancia&dos outros: por consequência ha ditíerentes razoes a respeito ddle; e para as ouvir a Camará, e que o Projecto se addlou até estar presente o Sr. Ministro da Repartição competente.

O Sn. BARÀO DE RENDUFFE.--.Eu só terei a observar muito pouco, e vem a ser:

0 UfFicial nào foi comprehendido na Convenção de Chá vês (creio eu) porque nào linha chegado Ia; mas parece, e não ha duvida alguma que aquelle era o seu destino, e que veio por isso a ficar n'aquelle meio citado, sen» ler lo-mado pai lê nos acontecimentos que provocaram essa Convenção, nem sustentado o principio conirario, c porque, por aquelle motivo, havia abandonado o seu quartel foi notado como desertor; mus o Governo nào o considerou como tal, e se^uio outro expediente; nào o mctlen e m Conselho de Guerra, e reforai >u-o: é verdade que elle deixou o seu quartel, e que ia reunir-se ao principio de revolta que houve n'aquelle tempo; mas nào chegou a reunir-se nos que partilhavam as suas oponioes, e em lo-gar de seguir a sorte de Iodos os outros, ou do ser incilido em Conselho de Guerra e processado, foi reformado. Porém a Carta de Lei que ma/id.-i restituir todos aquelles que foram

1 e formado», passados a praças sem accesso , e cie., marcou-lhe os prasos, e como este Ofli-ciai foi reformado depois, porem pelos me&rnn;, motivos que fórum os outros pela Ordem do Dia de 9 deSelemUro, e nào podendo ser comprehendido nas disposições daquella Lei, por que n Governo nuo estu aulhorisado a resti-t«Mçòcs senão nos termos d'e,lla, por isso este Ollicial está no caso de merecer a mesma providencia que approveitou a todos os outros (Aimitidos.)

O SK. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Sr. Presidente, depois do que acaba de /i-latar o ultimo Orador que fallou, parece-me que não se torna necessário qualquer e&claiecinientn, e eu limito-me simplesmente a observar, quu effcctivamente ascir-cuinstancias de»le Ottieiíil, posto que não sejam exai ta mente as mesmas que se derum em todos os qtm furam restituídos, por quunlo a época é diíferente, mas o motivo por que elle deixou de estar no serviço depois das indagações a que se procedeu, conheceu-se que foi o mesmo, e então deve-lhe aproveitar, segundo o Governo entende, uma medida >£

DOS SENADORES.

urna Lei o principio de malivns poliUcns, para restituir aos postos que tinham os Ofliciaea que depois decerto épocn, furam demitlidos, reformados , ou passados a praças srm accesso ; e eu SDU dt* opinião que n lodo» aquolles que es-Itverem cm idmiicas circunstancias se appli-que aquelle principio. Mas o cusn cin questão, Sr. Presidente, parece.rne nuiitodifferenic, por que o OiVicial nelle comprehendido , consta ter saindo do sen Corpo, sim na época dos acon-teciuientos de Ruuàes, porém não foi para lá, como mui positivamente a Ri r m o u na ullimn Se— são o illlistre Relator da Co m missão de Marinha , dizendo que elle luilia desertado. Foi para a? ouvirem esclarecimentos a este respeito, que esta Camará nddiou o Projecto que nosoc-cupa, ale que S. Ex.s o Sr. Ministro daGuer-ra estivesse pr<_-sinte ellt='ellt' que='que' como='como' foi='foi' pó='pó' e='e' hetn='hetn' quando='quando' ri-lo='ri-lo' eu='eu' sobre='sobre' niio='niio' explicito='explicito' aquelle='aquelle' fallou='fallou' s.='s.' desejava='desejava' k.a='k.a' _='_'> dissesse á Camará , s<_ com='com' de='de' disposição='disposição' data='data' alguma='alguma' políticos='políticos' concordo='concordo' duvida.='duvida.' do='do' bem='bem' pelo='pelo' sobrec1-te='sobrec1-te' relator='relator' lei='lei' mesmo='mesmo' prtívou='prtívou' sulfinam='sulfinam' nem='nem' me='me' fez='fez' pela='pela' tal='tal' rutvàes='rutvàes' corpo='corpo' comprovem='comprovem' em='em' fiquemos='fiquemos' estou='estou' qiipstão='qiipstão' ao='ao' sr.='sr.' este='este' eu='eu' na='na' pôde='pôde' esta='esta' políticas='políticas' effeito='effeito' comprehenda='comprehenda' estão='estão' commissão='commissão' sedes-envolva='sedes-envolva' sua='sua' que='que' entrar='entrar' calava='calava' uma='uma' facto='facto' junlo='junlo' forma='forma' contrario.='contrario.' convencidos='convencidos' nós='nós' elle='elle' sã='sã' documentos='documentos' se='se' informado='informado' disse='disse' por='por' ponto='ponto' para='para' sei='sei' vito='vito' parecer='parecer' não='não' respeito='respeito' mas='mas' _='_' a='a' seu='seu' necessário='necessário' e='e' motivos='motivos' ou='ou' indivíduo='indivíduo' maneira='maneira' i='i' é='é' o='o' olficiiil='olficiiil' u='u' opirnòe='opirnòe' oíficial='oíficial' contrario='contrario' faça='faça' minha='minha' reforma='reforma' caminho='caminho' da-qutlltís='da-qutlltís' nào='nào' li='li' da='da' npponho='npponho'>e faça uma Lu especial; u>as é uecrssarm que sahiâmos da dtf-ticuldade em que nos achamos; e preciso saber primeiro se o indivíduo em1 quesUo é deseHor , ou »e provou quy ,, nào er.i ; sendo sutficiente para num , que o Sr. Mmisiro da Guerra desvaneça a impressão que me fé/ o Sr. Relator da Comtuusào, quando mui positiva e claramente atiirmnu , que este Projerio de LIM tmhu mais em vista remediar o mal que se linha feito, por nào ae ter mettido este indivíduo em Conselho de Guerra , do q:ic outra cousa; por que elle em vcidade não era mais que um d serlor. E como um lal piecodenle seria muito damno-»o pura a disciplina militar, cumpre primeiro examinar a» circuuistunnas quedfi\o referidas, para depois se votar com conhecimento de causa. Por lauto peço ao Sr. Ministro da Guerra, qut; soja um pouco mais explicito o esle ropei-to , e que no* diga s<_ que='que' com='com' de='de' no='no' motivo='motivo' governo='governo' políticos='políticos' rejeitado='rejeitado' official='official' do='do' projecto='projecto' relator='relator' leis='leis' segundo='segundo' mesmo='mesmo' commissào='commissào' disse='disse' por='por' para='para' caso='caso' militar.='militar.' disciplina='disciplina' ofticial='ofticial' não='não' _='_' ele='ele' sainu='sainu' a='a' ser='ser' pelos='pelos' poraquel-lês='poraquel-lês' corpo='corpo' e='e' sr.='sr.' o='o' scduveapprovar='scduveapprovar' p='p' neste='neste' proceder='proceder' pnr='pnr' offeilo='offeilo' determinam='determinam' contrario='contrario' moino='moino' da='da'>

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Sr. Presidente, o Go-veroo quando apresentou esta Proposta apresentou igualmente as razões eui que se fundava para ajuisar que o crime militar que dera ori-gein á lefórrna , provinha dos princípios políticos do OHicial, e cffectivamente procedeu-se ás indagações necessárias para se conhecer se este Ofticial era simplesmente desertor, ou se tinha deixado de comparecer no seu corpo em consequência da política que seguia; todas as provas que chegaiam ao conhecimento do Governo foram positivamente de que tinha salmlo, em consequência dos princípios políticos que seguira: e então com estu declaração creio que cessa a questão toda. (dpoiados.)

O SK. VISCONDE DE LABORIM:— Eu estou satisfeito perfeitamente com o que relatou o Sr. Ministro da Guerra; e agoia referindo-me ao que expoz o Sr. Relator da Commissão, fico certo de que disse que o homem linha sahiJo do seu quartel, querendo ir unir-se aos outros nulividuns, que caminhavam no sentido da sua opinião; mas que no meio do caminho se tinha nirependido; logo o crime, que praticou, sã-htnclo do quuitel, foi o de desertar, e em tal caso merecia castigo, e não o prémio da reforma; mas nós agora conferimos-lhe nova recompensa, chamando-o outia vez ao serviço, e as-jim accumulauios irregularidade "sobre irregularidade; neste estado de couzas, como eu não commetti a primeira, não quero praticar a segunda, e por isso rejeito o Parecer. (Fozei: — Votos. Votos.)

Julgada a matéria discutida, posto â votação a Art. l,° do Projecto foi approvado , asst/n comot e sem dacusuâo se upprooou também o â.* (Ficarevogada toda a Legislação em contrario.)

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Leu-se enlao o Parecer da 'Commissão de Guerra ácêica do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre serem reintegrados, nos posto* legalmente adquiridos^ a Lmi> Diogo Lei' te, eJono Pita de Castro. (F. j>a°.' 7'2, c»L $.a)

O SR. PRESIDENTE 1NTKIUNO-* E=te negocio também ficou addiado (na mesma Sés* são em que o foram os «utros que já se decidiram) até ser presente o Sr. JVJmistio daGiit-rra: o Sr. Pereira de Magalhães litiiia apresentado uma emenda que vai ler-se, mas convém ler primeiro o /\rl- • •" do Projecto, porque sobre elle é que deve versar a discussão. (Apoiado*.)

Leram-se então os seguintes

Art. 1.° E' authonsado o Governo, a iein-tcgrar, nos. postos legalmente adquiridos, e de que foram demittidos, Luiz Diogo Leite, e João Pita de Castro> ficando comtudo se.m direito a rendimento algum pecuniário pelo tempo em que estivessem, demimdo-», nem ás piomoções que desde então hajam tido Jogar.

Emenda.

E' o Governo igualmente authonsado a reintegrar no posto legalmente adquirido, e de que foi deunitido, a João Pita de Casiro, cutitrui-plando-o segundo as attendiveis circum>tanc'a, que nelle concorrem. — Pereira de Maçui/tâe*.

O SR. PEREIRA DK MAGALHAHS: — Pedi a palavra para dizer os motivos porq-ie offercci a emenda que está na Mesa, .1 fim de ser tomada em consideração, e como S. Ex.* o Sr. Ministro da Guerra está presente, poderá dizer o que lhe parecer sobre ella.

Principiarei por rectificar um erro que \e;n no Extracto da Sessão, publicada rio Pi.ii» do Govmno , onde se me alLribue ler dil«» — que o Sr. Presidente do Coiiscllio tinha d.ido a demissão ao Sr. Pila de Castro por m.iMe do Diário da Camará dos Srs. Deputados, oi.de vem a opinião do Sr. Ministro da Guerra n. respeito dos dois. Ofâciaes, e ahi r» que o br. Ministro tinha dit.» era — que em uma Sessão da Camará havu áoitado em oufro teiiipo algumas expressões fones contra este (Jíllci-tl, porém hoje, melhor informado, lhe fd?.ia justi-ça : — isto a respeito do que disse o Sr. Mi-nistio.

Reclificado «igora, vou di/ur os motivos porque ortereci essa emenda, e vem a ser, porque como o Sr. Ministro, quando apresenfou er-te Projecto na outraCainar», disse que o primeiro indivíduo havia delmquido, e que t» segulioV não e*tava nus meninas circumstanciat, entendi que sendo ditfWentes as cncum*taiicia-< df d^uis indivíduos t diversas deveriam também »et as disposições da, Lei porque se queiem coniein-plar; e então subsistindo o Artigo l.° do Projecto como eeiá, tirando-lhe somente a pattc relativa ao secundo Orhcial, queria eu que se fizesse par» este OrBcial um segundo Artigo. A emenda podei á ser li ia e o Sr. Ministro da Guerra poderá, &e entender necessário dizer alguma cousa sobre ella.

Lida a emenda, leve n palavra

OSu. VELLEZ CALDEIRA : T Parece-me que lato não ç uma emenda, mas sim um addi-lamento, porque o Sr. 1'ehx Peieua de Magalhães propõem somente um outio Arng >, c

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES :— O Projecto lem um Ariigo só que compfehe-n-de dous indivíduos, e eu emendo este Artigo em quanto quero que se sepaie o que diz respeito ao segundo indivíduo, o Sr. Pua de Castro, e depois proponho o culditamento para ti comprehender no segundo Aitigo; e isto não é senão uma emenda.

O SR. BARÀO DE RENDUFFE: — Eu pouco tenho a dizer, mas o que direi, tende u provocar alguns esclaiecimentos por pane do Sr. Ministro da Gueira: desejo .saber |>OH se é mister que se faça Lei; porque para o Oífirial de Marinha a favor de quem &e votou uma Lei havia uma razão de ecjuidjde , e era que o De-cieto da sua passagem a reformado eia ue da .a posterior aos ultimo* poderes que u Lei das reintegrações militares concede ao Governo, e en-lão o Governo sem provisão do C rpo Legi U-livo não podia de maueiia alguma fazer justiça a esse Orticial; e ignoro «e outro tanto é preciso paia o caso em questão, e se os interesaa-dos e.stão nas tne-

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DIÁRIO DA CAMARÁ

rnmstnncias dc^lcs dois Officiacs, não são com l dos direitos que estes dons Officines possam jul-

gar ter ás promoções anlenorcs á data da sua demissão, e é lambem o Sr. JMinis.tro da Guerra quem poderá verificar &e estão no caso de ser aitendid..s.

O Sn. BARÃO D K KEN D UFFE :— Como esle Piojecio não esta impresso, nem lào pouco a emenda que lhe loi offerecida , direi que, apesar das explicações do Sr. Piesidonle do Conselho, eu nào comprehendo bem o negocio.— Primeiro que tudo, porque nào tenho á v islã os papeis, e por ins-o desejava que V. Kx.*1 qui/osse mandar ler novamente o Projecto e o addilíimeulo ; r» Projecto para rne il-lu-slríir a respeito das restUuiçòes de que elle Iracla, e o adilllninenlo , por que nào sei se elle tende a melhorar H tondicçuo de um desses indivíduos ern relação a outro» que poi motivos mais louváveis carecerão d'uma provisão pnra podeiem sir reinlegi .idos ; nào entendo bem a disliiuçào, a nào ser uma e»pe-eie de elogio, que me parece não lei cabimento na ledaoçào d'mn;i Lei cie-la nuiurezn. ( Lidos i>s prtftctÁ [troscífuio r Ora

O Sn. CO R D li I RO F E YO: — Como tenho a votar >nl)icj esle o-qecto , desejo ser bem informado do que se pretende com este addila-mento. Pelo Projecto que eal

intonde que se não pu»sar a eme da que *e j rnnle^iulo aem condição alguma paru que as-:ibrccií , p.>derào sei ^'fendidos os direito» que J sim elle fique com din-ito a venciinenli>s e pro-

Em quanto ás ci cumslanci'is de um e oiilro serem exactamente as mesmas, realmente lia alguma d.vei.-.idade o a allusão que fez o Sr. Senador que piopix a emenda e exacta , pelo qiu itíípeil.i a serem ellas differeules; enlrelan-to o que a mim m" pniece é-, que as circums-tonua- d.) piimeiro tendo sido mais aggravan-Li's, |i.nu assim dizei , pelo que respeita as ra-zòes de -jerxiço, e lendo merecido ate ser atten-dido para tornar a entrar no Rxcrcilo sem ler sufi'ido caitigf», o segundo que tinha passado ijor um Conselho de Guerra, e esse Con-ellio de (J u e n a ter sentenciado n seu favor, era um caso especial issiino que ocollocou nas circums-de njo jtoder deixar de sor attendido

com e-pecialii ade.— l>te Offieial tinha reijue-rimenlos perante o Minisleno sobre os direilos Com (juc elle te julgava relaiivamenle a pr-uno coes, é ,usiamcniii sobte este assumpto que SP suscitaram questões graves para o sei viço, ^ que obiigaiào a proceder contra elle com ii^or, para e conservar a disciplina militar; ma-, mostrando depois a sua jiiit ca e a sua boa fé, e de mais passado dcp 'is pelo (Conselho de Ciueira, conio já disse, elle sahio solt(» e livre. Ora ficava c-u sequ* nlemenle em pé a questão subi ti o» seus di/eitos de pioin çào; eala c|iderao sei oliendiaos os direito» qu

possa ler a el!a ou mais alguma cousa an- i moções de que =e priva o segundo. Por con-

tei ior: comtudo nào me p.irece a m m que a sim seja; oadireilos que elle tivesse hão d».- ser-

sequência de»ejo cjuo se explique claramente i|tje deve re-ullar da approvaçao do dilo «ddi-

t.ttnenlo, paia se saber o que se vota, e no ficar assim euibrulhado. ^

O SR. PKUMIUA 1) K AI AG A LU VÊS : —

li?ta cnníirmmlo pelo Sr. Presidciile do (Jou-

Jlu- con-orvados, porque com esta Lei só se tolhem o» dueitos a promoções desde que foi de-mntido, o que é a Lei geral que li m pas-ado ; cieiu mesmo que o que mais lhe convirá é dis-

cutir-ae esltí ['rojecto nnmediaiamente, se a selho que a» ciicumstancias dos dois Olficiae» Cam.ira o resolver, pois que tfilvc/, com esta | de q\iu li acta o Projecto sào inteiramente dille-cmunda o que venha a fazer-se, seja prolrahi-lo ( ren»es , e são lào «lifíerenles que , segi de nindo que nào venha a passar nesta Sessão, opinião do Governo um delles delinqi porqui ha muitas outr-js matérias impoitantis-siuiHí a traclar. listas as reflexões que pó só fazer leluliva,nento á justiça d^s dois Oíliciaes de que se. tracEi.

(ttnlraiulo <_ _-s='_-s'> Presidente., o Sr. Secreta-

rio j\iacliatl

Quanto ao que d:s

undo a no e o

outro nòo delinquio : ora , compieuendendo-stí nas mesmas disp->!5Íçò"8 , de uma Lm dois indivíduos em circunstancias inteíiumoíito dtík1-reules, <_:_ que='que' eu='eu' laml='laml' intendi='intendi' diveisa='diveisa' lào='lào'>ein ai disposições da Lei devi,nn ícr di!f--i e n lês em relação n cadaunk delle»; o que (Klinquio que fique «cm direito as? pioiDoçoe» anteriores», e o que nào dehnqiiio que lhe lique salvo odneilo nw-r. (O .SV C,»i.le t/as .-lutas: — Não í porque o nào tem.) Se nàj livcr e^se di-•ilo iam1»!-!!! a Lei lho nào d.irá, mas se o v «M . convêm que. o Governo fique com a»

jam at'endis. Se eu nào compreliendi bem ', mãos i|e-,embainçadas para obrar como for de o pcnsamenio de S JuCx.", ou se não me expti- . ju-.i!ça. — As ciiciiii^l.incias particularize mui

to allendiveis que coilCiM r»-iii no segundo vi.luo dos

quei p^r modo lào claio que Ilio iire Iodas duvidas i|Ue se lue possam (^ff-iecer, 'S. líx a lerá a hond.de de to.nar a relê n Ias, e eu procurai ei s i! isfd/.e-lo.

O SE. ( ONDE DE V1LLA REAL: —Sr. Preiideiite, eu reconheço que as cimiuntan-destes dou» Olficiaes sào muito dilTerenles.

A reiniegraçao do primeiro OíTicial parece-me unia c\ce|>çuo aos princípios que se devi-m ter

sempre em vi

muito prejudicial á disciplina do Kxercilo, p-«r

,

no Sr. I>i!la deCasiro, pua»d'go, porque ••egundo paioce nào sào bem conhecida» do Senado.

fc)?le Officinl, de|íois de ter servido com muita honra na guerra peninsular; dedicou-se aos estudo-, em Li-lmn , e com tal aproveitamento que em 18L27, foi 'mandado pelo Governo para

em taes casos, e pode ser * Pari?, e>(udur II vdraulic.i ; cuja Cadeira, sen-

do annexa n liachola de Minas, foi obrigado a seguir todo o curso desta Kschola,. Os seus

senlimento-í políticos eram lào conhecidos, e a sua conducia foz tal sombra ao Governo

que segundo n s explicações que »e deram já

em oiitio logar, admille-se i|ue este Otíicial

dclifiquiu : [>or isso devo dizer que uma \ezq'ie

elle beja reintegrado se faria «ima injustiça mui- ! usurpador «jue foi um dos primeiro» Omciaes

to giaixie rjão se conceder a iriesina graça an j que se separr>u do quadro do Exercito, não

outro Orfieial , ao qual nào se altnbue culpa i obstante o achar si^em paiz eslrangeiio; ocjue

alguma, como o Sr. Ministro ca Guerra aça- j provji que na conducia deste Official alguma

ba de dcclar.ir.

Só mu levantei, portanto, para dizer também que uma vez que se approve a reintegração de um nào pôde deixar de se approvar a reintegração do ouiro.— Eu acho que o Sr. Ministro da Guerra deve ser o primeiro eprin-cipul juiz da ivmiegraçào do pnrneuo porque elle é qurin pôde avaliar as sus circumslan-cias, e aquellas en> que file se vem a a'char n^utivamcnin aos. oulru» Omciaes que nào sa-luram do Kxercilo.

Só rn« r>ikla faser uma observação a rcepeilo

cousa havia de notável , poi (|iie tão longe l'orlugal nào poderia causar damno algum áq>ielle Governo. Ape&ar de ficar pi>r esti'aclo do Governo usurpador desprovido de iodos os meios, assim mesmo, com o auxilio de seus amigos e pelo seu próprio credito , pôde con linuur os seus e.-ludos em Pari/,. — Ci>m o lou vavel fim de libertar a sua Pátria do sanguinário jugo que a opprimia, concebeu o desesperado projecto de fazer uma expedição ;i Portugal ; auxiliado pelo patriotismo de alguns Francezes seus amigos, occupava-se activa-

nenle em reunir meios de levar a effeilo o seu >rojecto , quando Sua JVlagesiade Imperial, lê saudosa Memória, chegou á .Europa, este Dllu-ial tipiesenlou-se a Sua Mageslade e sub-neltou a Sua approvaçào o S(MI plano, e pedio icença para continuar n pô-lo por obra, que lie foi concedida, como prova o documento jue tenho na mão, que e um officio daladodc íl de Ano»!o de Í83I assignado por/). l''ran-ci sco d' /l U n tida c dirigido a JoàoPilla deCas-ro ; nelle approva Su.i Mageslade Imperial o >rojeclo que Pítia de Castro lhe expòz verbal-iienie e por cscriplo; louva o seu zèllo, e Manda que o continue:—se a Camará o permiti lerei esle officio : (leu.) iNesle te'mpo |á »5 preparativos para expedição do Exercito Li->ertador eslnvam muilo adiantados: e iul^an-

T il ~

|o-se mnis conveniente unir Iodos os meios* irum só ponio, o Sr. Pítia de Caslro pòx á deposição de Sua Mageslade Imperial os que inlia preparado, enlre os quaes figuravam dois uivtos (que eram os dos dois irmãos MaLnts) cujos navios este Oííicial linha eniuo protnpios m o destino, como já disse , de vir nelles costa» (íe Portugul Lentar »m> goljje deses-jerad.)/ Iodos sabem que aquelles dois navio-vieriim effeciivrimente na Expedição Liberta-lora , e que seus donos, os irmãos Molóts^ liberam importantes serviços ir. cerco do Porto. Sendo enlào o Sr. Pítia de Castro «lesj)a-chado Ajuiiante de uin Batalhão conhecido p-»lo nome das ctilçi& ma» não tinhrt meios para se ti nuspoi lar de Pariu; nem podia sahir a'aqu.:ila Ci|-itai sem [m^ar algumas dividas de íionra , ijm; havia contraindo |Mra siisiontar-^e, neguti o-, estudos, .' lazer algiin.i preparativos para expedição que intentava; o s meio» necea-aã rio» para ea»e fim , Ordem que eu teu lio na mão, c que é assign.vlíi p-lo Sr. Cândido José Xavier; e que principia u Não lendo sido pos-«ivol a Sua Majestade Imperial, pela escassez lê meios facilitar a V. m. os que lhe eram necessários para sahir de Paru, satisfazendo as dividas olc. orduna.. . que o Ministro... em nz, d «.í s primeiros fundou... seja satisfeita a V. m.... até ú somma de cinco mil francos. . . eíc. Sobrevieram porém obilaculos quo ibslaram a que fosse cumpnda esta Imperial Oídern, c este Oííicial, por falta de meios, nào polé sahir do França, até 1831, anuo m que chegou a Portugal, e tào boa. conta deu da comuMs-ào scicntilica que SP lhe encarregai a em 18-7 que o Governo o tornou a mandar para Inglaterra, França, e mnts Pai-zes do Noile ap;j|icar-se aos estudos práticos cujas theorms havia aprendido. E com efíeifo, n jo examinado d [Terenle» trabalhos de Mi-n.is no Paiz de Galles, e propondo-»e a examinar outros, recebeu ordiMii paia recolher-se o que fez em 18.37; e dando coiila dn sua coin-rnis-à", concebeu ciGovuino o projecto 'lê es-labelecer em Porlugul uma E>r:hohi de Minas, de que o Sr. Pítia de C»silio era o chefe de»ignado ; esle negocio foi mesmo presenle ás Còries desse tempo, a Coinmi.-tào (1e lustruc-çào Publica tendo exigido o plano (Já lischola (|uc o Sr. Pilla apresentou logo, deu o seu Perecei npprovando, e que entrasse no plano geral dos lísludos do Reino.

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e sete annos de serviço, não obstante ser um Ofíicial corn capacidade especial , e cuja con-ducta apparece sem mancha. Entretanto, elle não r^quereii a sua reintegração, foi o Sr. Ministro da Guerra que a propoz na Camará dos Deputados, por occaatào de se tractar da do Ofticial que primeiro menciona este Projecto, e propòla notando as ditíerentescircurnstancias que havia entre nnVc* outro; e sendo assim , é certo que lambem a icspeito de cadaum delles deve haver differenles palavras na Lei que de novo os admitlc paia que, se nào haver razào que obste á conservação do direito que a algum delles a&sibla, o Go\em<_ p='p' com='com' fique='fique' as='as' or='or' para='para' abertas='abertas' jnsiiça.='jnsiiça.' lhe='lhe' fa='fa' ruàos='ruàos'>

Eis-aqui as circunístancias especialissimas em qut; se aclia o indivíduo a quem se refere o meu addilamento , rircuinstancia que não esteve na sua mão remover: e por tanto julgo quo esta Camará 1'arti um acto de justiça se neslíi Lei consignar a ro&peito delle pnlavias cujo oflcilo não pôde igualmente pertencer ao outro Olucinl tie que nolla se iracia.

O Hu.GEiNELIAL 'ZAG A LLO : — Sr. Pré-siiionlt:, ou apoiei o addiamuntu desta qurbluo, quando na ullima Stíbsao principiou a sua (lis-ciissào , por que nào havendo documentos alguns juntos ao Projecto remellirlo da outru C»-niara, por onde só conht-cesse ditíerença dccir-rnnislancias entre uni e oulro dos agraciados, intendi que convinha que o Sr. Ministro da . Guerra estivesse presente para dar «Iguinas explicações a e.ile respeito. Ouvi hoje essas ex- í plicaçoes, e apesar delias letonheço que ne-j nlniu) mal, provirá a este Ulficial se o P roje- « cto passar COIPO se acha concebido, por que o ' Piojecto dl/que elle será rcslil uido ao seu |)oslo, ficando todavia serndneilo a peicebnr os soldos relalivos ao tempo quo n&ieve donnitido , nem ás promoções poslcnores ã dula du sua deiuis-sào ; esla condição não podemos nós deixar de est.ibelfcer nesta Lei, pnr isso mesmo (juc em regra a tomos já esluú locido em oulias do igual natureza. ljelo que pertence aos dueilos que alguns destes Olíiciaos possn tor a promoções aiiterinn."} á dala da sua demissão, nada lho f a z este Projecto, e por Unto nada lenho também a respondei á> rellexòos dij br. Peiui-ra de .Vííigalhàes, por que todas duem resp-itf) a unia época, anterior a deiiitbsào do Offinal de quf-m iracia o addiiaineiito : a essas o Sr. Ministro da Gueriu oVf. rua coiro intender d«-jus-tiça. Logo se nào podemos aqui tomar conhecimento de. mcumstancia alguma anterior a sua dt-mis^âo, porque a*&im o lemos ti'Uo jcèr-ca do oulias rcsMluiçòes, e SP o Piojoclo o na» detoiiorn em qualquer direito que possa ler em relação a ossa e'j»oca, segue-se que adiatincçuo |)iopo-la é desnecessária: essa e stSmente pura o Sr. Ministro da Guerra, c loconhecenJo-u e

O Su. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINIS'1 ROS: —A derluraçào para q.;e pedi a palavra será muilo breve, e dada ella paroce-me absolutamente inútil o addilamejilo proposto ao Projecto em discussão.

Eu nào consideio actualmente, nem um nem outro dos Officiaes a que se allude, cniuiiKj-sns ; o, se s>e pretendeu mosiiar que n'um ha cumes e no oulro não, direi que islo nào é exacto, porque fec- em algum dollos os houvesse aclinlmenle, eu me opporia a sua reintegração: o que eu disse foi que as sii.is circums-lancias eram d.fferuules, e rara sorá a occa-siào em que as de dois indivíduos tojarn em tudo iguaes. Se algum daquellos de que se trii-cla commi-lleu alguma nspecie de crime (poi que cm fim no Ministério da Guerra nào n«-procede conUa innocenle^) acho que esliiosuf-iicientemente expiadas a3 culpas que d';ihi lhes rcsuluissein com a demissão que ^ollroram , e já agora só uma pura animosidade, que nào existe, poderia objectar á restituição de dois

DOS SENADORES.

OÍTiciaes que tem serviços e que podem continuar prestando ainda oulros ao seu paiz. (Apoiados )

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, niio me lembra de que esta Cninnru tomasse ainda conhecimento d« negocio mais despido de informações do que eaquelle de que actualmente se tiacla, e desejava saber, se, ao menos, ahi eslava o Parecer da Cornmis-são de Guerra da outra Gamara, pois que, lendo eu examinado esses pnpeis, nào encontrei senào uma Proposta do Sr. Ministro da Guer-ra cm quanio o um dos indivíduos de que tra-cla o Projecto, e ern quanto ao oulro uiu Projecto do Deputado o Sr.Barào do Leiria : mas em nenhum desies papeis se diz os motivos por que os indivíduos de que se trncta foram domil-tidos. (Sus&uirn) A Camará lia de convir que estou no meu direilo pedindo se me esclareça «•ale negocio. ( Ai>oitido&.)

U SR. liAUAO U E U LLN DD l'TG:—Depois do ()ue e^poz « illut>tre Semulor KeUuor da Commishão de Gueira, parece me que o ne-gncio fíià em ioda a sua luz, e que não podemos ceder aos de?sos do meu nobre anilho o Si. Peieira de Magalhães.— Intendo que não estamos no caso de ra/,er uma di»tinc-ção em favor (1't-spe indivíduo, por muito benemérito e illuiliado que elle seja, dislincçãu que não fizemos a respeito de outros que por cir-cuiiisianciiis polnc.is pediram a sua demissão, e que, pobre imial j:,iáu de lealdade H princípios s, iele\antes sei viços e uiuiia il-, tiiiiiam FUI seu abono o serviço im-nas Ilhas i!os Açoie» e rias linha* do

... e esies Oíliciries que por um capucho louvável , por uniu fidelidade, extremada , *e li-' gaiam a uma bri-i?a lucia que depois nau luum-fou , e que a final Io um reili.uidos á elfrctm-dacle di) sei viço, peuleião o direito ao» vencimentos e pr-mioçõei que n^s^a época lhes rompem mm: por título só a nenhum delles fui teua disimcção alguma, úquehe-j d t que agora se tra Ha menus se dt-vfiá eJla iozei poique nfio os coiHideio em circiinisUinoias tão favuiaveib como aquelles uulios a que alludi. Agoi.« pieguuia-lei ao Sr. Minisiio ilaGutria se nos estamos a fazei uma Lri que não ha de u-r execução r1 Por esie Pi«»jtciu chama-se do sei viço um indivíduo que se diz não ter requendo , c enião perimiam lambrin se se pôde fazer obia poi un/a intui mação f xtiajudicicil, ou se o Si. Ali-nisiio intfiide que ha (amanha conveniência nesta aoquiiição que ella \ale o lisco e dtsar

O Su. PEREIRA DíL M.AGALHAES: — O m:bre Senador que acabii o> lall.u , e ruja e muito piezo , pôde cunhecer muitu que eu não »ci o^m posso suber qiiaes

a> uiiençõts tio M. Pua de CaMio; mas o que pusio .isifveun-lhe é que tendo eu repetidas1 provas da liuina e pundonor deste Orticial, e se e^l<_ que='que' estt='estt' demissão='demissão' a='a' pedir='pedir' levou='levou' jus-nça='jus-nça' h='h' sua='sua' o='o'>en uutio Orhcial, apesar de que talvez lambem as tenha; mas eu não tenho a hunra tle o conhecer. O Sr. Pila de

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podia estar nas linhas do Porto, e fazer ahi dês-duetos serviços, e não esteve ; eu tenho aqui «mulos documentos p»ra mostrar, que elle fez todas iis deligencias, e que se lhe dessem meios pai,-i vir para o Porto, elle teria feito tão bons serviços como os outros; e foram Ião firtes estas exigências que Sua Magestade Imperial, de Saudosa Memória, mandou escrever esta Or-dt- m : (leu,) O Senado deve accreditar que se lhe fossem dados estes- meios elle havia vir para o Poi to, e havia fazer tão relevantes serviços como fez outro qualquer militar. ILu desejava que visto as circumstancias serem dilTerentes fos»e diflfiTcme a disposição a respeito de cada um ; entre tanto o Senado fará o que quiz^r.

O Su. PIltíSIDISNTE DO CONSELHO DE MlNlSTIlOS:-^Pedi a palavra para dar uma explicação ; e vem a ser sobre o modo, pur que foram propostas estas duasL"is. — Km quanto ao primeiro Officia! foi proposta de uai Sr. Depularlo; e eu fui convidado para dizer a minha opinião a respeito delia ; dis*e pouco mais ou menos o que aqui rt-fcri ha portco, is-to-c, que havendo circumstancias que eu julgava muito allendiveis, e tendo até havido alguma cousa de pessoal , eu swrin o ultimo lio-IIIPIM a oppònue, a que fos-cr9iia-diss»1 que este Oííicial havia de servir coiri'» l h* era próprio; mus por esta nccasiâo, acrr^scen-lei que como se iractava daquelle OlTlcial qup sc> reputava tinlia serviços dignoi d'atlenção, eu sentina muito ver restituído o primeiro sem ver restituído o segundo : as circuuislancias d -s-t»» Official são as que expòo o Sr. Pereira do iVlaj,'alliàes; e vi-ra o Ss inleressados nào a ijueiram accmlar : não sei s« elle» o foram ou não, o que sei é que el-l(js prestaram SLTVIÇ.IÍS ao seu pau, como ainda sào capazes de prestar, e eu o espero. Devo lembrar que já aqui se fez uma LCM igual a os-to , u i*'s[>oiio do Sr. Brigadeiro Pamplonu que pala na America do Sul , para poder ser r-'sli-luido som se suber seesle, por >eu estado phy-sic<_ com='com' que='que' de='de' circumstanciaà='circumstanciaà' lia='lia' declauiçàí='declauiçàí' uma='uma' facto='facto' senado='senado' lei='lei' se='se' ficará='ficará' ponto='ponto' eaia='eaia' pois='pois' ambusas='ambusas' como='como' a='a' e='e' tag0:_='ser:_' passada='passada' em='em' imperati-='imperati-' é='é' j='j' propõe='propõe' dittcussio.='dittcussio.' quti='quti' a.='a.' ao='ao' o='o' p='p' deste='deste' esta='esta' está='está' siioilhante='siioilhante' parece-me='parece-me' tpslá='tpslá' debaixo='debaixo' nào='nào' vista='vista' c.imaras='c.imaras' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ser'>

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nada

se arrrar: o que e exacto, é que passar esta LL-Í o Governo nào pôde fazer a justiça a estes Otricia«-s de os empregar fio bxercilo, ainda que elle queira, e elies o desejem. ( si fintados.)

Ju/gando.be a muitería discutida, disse, sobre a ordem ,

nilíEÍUA DE MAGALííÂES: —

eu >eo qu« (ia votação se ^e^)a-

^

Sr.

IKÍII os d«n* casos que comprehende o

Co /<_. a='a' icgatíl-trnene.='icgatíl-trnene.' decidiu='decidiu' pnslo='pnslo' csle='csle' valos='valos' apftrovadu.='apftrovadu.' _1rnjecto='_1rnjecto' do='do' í='í' n='n' o='o' p='p' pedidit='pedidit' snbre='snbre' fvi='fvi' camará='camará' logo='logo' ari.='ari.' _1.='_1.' _='_'>

O A ri. 2.° (Pica para er-t- effeito somente revogada a Legislação t-tn cootrano.) Approvou-se sem djicussão.

O Su. CASTRO PEIÍEIKA: — Mando para a iVlèsa um impresso que me foi rpinettido por um n migo meu, no qual s« re?ponde acertas assof^òtís proff-nda* em uma das Cantaras Legislativas relali vãmente ao negocio 'da Companhia do Douro: peço a V. K\.* queira ter a bondade de os mondar di&tnbuir pelos Srs. Senadores. — (Furam distribuído».)

Sendo clie^ada a liora, disse

O SR. PRESIDENTE : — A Ordem do dia para ãmanhan , é a discussão do Projecto de Lfi, da Camará dos Deputados, acerca da refonna da puuia geral das Alfandogas ; e (lia-vendolernpo) traclai-sii-lia o outro Projecto, da mesma Camará, sobre a abolição de certas Mercearias. — E»lá fechada a Sessào.

Eram quaai quatio horas.

N.° 33.

itt 2

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQWE DE PALMELLA.)

TRE-S quartos depois da urna hora da tarde foi ahcrtw a ^ess-uo : estiveram presentes 44 S«»nad(uo«. , (i saber; os Srs. Lopes Roclin , Bt

gálio, Condas de Avillez , do.Bomnm, de Linhares , de Mello, de PcnafieJ , de To rena, e de Villa Real, Ornellas, Arouca, Medeiros, Duques dr Palmolla, e da Terceira , Pereira de Magalhães, Costa e Amaral, Carrel-ti , Se r pá Saraiva, Tavares de Almeida, Cordeiro Feyo , Gomes de. Oliveira, Pinlo BaslOj

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