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quizera que V. Ex.a tivesse a bondade demandar ler o Projecto vindo da oulra Camará.

Leu-se e proseguio

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Presidente, diz-se quo a razão porque se diminuíram os direitos sobre a inlroducção dob Cavallos é poi({tie ha falta delles para a remonta da XJavaUana: isto, Sr. Presidente, é a cousa mais rara que Tenho visto ! —Se dissessem « os Cavai' loi wndo» para remonla da Cnvnllaria não pagam direitos » bem ; mas agora aos Cavallos que vêem para luxo, quererem diminuir-lhe os direitos de 60$ réis que pagavam a 24, é ob-soluiamonte contra a cicação deste género no nosso paiz. Já se acabaram as Caudellarias, e querem por lodo o modo acabar a raça dos Cavallosem Portugal. Isto, Sr. Presidente, talvez paieçam minuciosidadi-s ; mas eu entrando deslas porias para dentro procuro sempre fazer o meu devei , ( si Caiados, j estudei cslcs objectos, estudei toda a Paula ale onde pude chegar, e não posso deixar de dizer, que não acho ra-y.ão nenhuma para a diminuição de direitos que aqui se propõem : isto que digo é a respeito dos Cavallos. Quanto ás Egoas bem; mas-em quanto a Leitões, que é lambem um objecto intere-sanle para o nosso pá)/, não vejo razão alguma para que estando antigamente em pé o direito de 200 réis, agora se diminua a 100 réis, porque motivo é isto, Sr. Presi-denie? Por ventura >rào lemos nos abundante creaçào delles nas nossas Piovincias? Que necessidade lemos nós de similhante introducção ? Enlào eui logar de se augnienlorem os direitos vão diminuir-sc-lhes? E necessário que estes Senhores que tractaram deste objecto nào tivessem conhecimento algum do paiz, ou então na© sei por que motivoquizeram fazer uma retlucção que não é fundada em razão alguma ; porque lendo a Proposta da Commii-são das Pautas não vi lá razão nenhuma para tal couta. Isto é uni objecto que nós teinos de grande imporlajiciu , porque não só na Província de Traz-os-Montes onde se cnarn e5tesaniiiit.es os ha em abundencia ; mas na Província do A lemtejo esta creaçào faz a sua principal riqueza ; de sorte que nào é necessário que cá só introduzam. Por consequência, Sr. Presidente, por que rauão longe cie só augmenlar o di-reH">, lia de diminuir-se?...

O SB. CONDE DE LINHARES: —Não posso concordar com o parecer do illuslre Senador que me precedeu, relativamente a vun-tagecu que po^sa haver em conservar o excessivo direito sobre os Cavollos importados ; esta opinião me paiece estranha justamente quando mais1 necessitamos de os impoilar para remontar n nossa Cavailaria, que se acha agora na maior punurià d'elles. Como pois impor dnei-toa equivíilentea a prolubilivos, quando temos paru o fim indicado de remontar a nossa Ca-vallana de 03 mandar importar da Costa da Borhrtrin , e de Iilanda oivAlleiwanha. Quanto a dizer-se que estes direitos suo necessários para animar «s creaçòes Cavallares no pui/, nào o julgo assim, lauto porque no estado actual da nossa agricultura, nós lemos superabundância de terrenos que consagremos a este ramo , sondo por agora escassos os nosaos pastos naluiaes, c muito diminutos os ailifi-ciaes , corno porque dedicados a outro geneio do culturas estas creaçòes tem poi agora pouca e.\tençào no pai/,: forçar esta industria nào iraria o f)m desejado, e em ultimo resultado, lenamos a tnosnia falta de Cavallos, falta mm-lo prejudicial tanto á ngiicukura, como ao serviço publico , para as remontas da Cavní-laria, e dos puiucularcs.—Também confesso que sempre me pareceu muito extraoidinaria a idéa reliogracla de Leis sumptuárias, para limitar o uso dos Cavallos, e extremamente iin-polilica, em um paiz aonde em caso de guerra é conatantcmcMite a p rã l ira de recorrer aos Cavallos e Bestas (miaras du» particulares para as remontas tão urgentes então de Ca vá liaria , e Aitillieria. Isto equivalei ia a tolher este recurso uo Estado eai criticas circumstnn-cihs, de que já por vezes se tem achado bem, e o que por. cuilo PC não deve udmiltir. A agricultura tom i ec In Miado por agora , o serviço de Ga-valloa tnferioies, e o niulhoiamento deste género só deve vir progredi vãmente, e á medida que melhorai mós a agricultura dos no?-sos campos em geial; voto portanto p«la di-imnuiçào do imposto de entrada sobre os Ca-vallos.

O.SR..BA-RÃO DO TOJAL: — E' necessário que o meu or.ngo n Sr. Caldeira se lembre que Portugal não é uma Ilha, que confina com a Ilespanlm e que o dueiio de 60$ réis é de-

DIÁRIO DA CAMARÁ

masiado, é proliibilivo e que mesmo os d i rei tos de yO$ réis vindo pela raia , não se diminuindo , os potros e Cavallos hão de entrar por contrabando , e enlào melhor é que paguem os 30$000 réis, o que em quanto a mim ainda é excessivo. Todo o inundo sabe que se elles pagarem um direito demasiado se introduzirão por contrabando: por consequência, o modo de se proteger esta creaçào seria impòr-llie urn direito módico de modo que não conviesse aos especuladores correrem o risco da apprehensâo dosCa-vallos. £m Inglaterra onde se tem levado acrea-cão dos Cavallos ao maior auge de per feição não t>e impòe se não uma tíbia de dueiloa sobie um Cavalloeslrangeiro ; e nào Ilie importa que seja Ai abe , ou Hespuuhol , Mecklemburguez ou ILiiinuveriaiio , venha eile d'onde for, por que é o modo de atravessar as raças.— Em frança levam alai ponto o desejo depiolegor esta creaçào, que uma vez que enira uma egoa ulli, as quaei são perfeilamento livres de direito d'importação, jantais sahem de lá , e lembra-me de ouvir o caso d'umlnglez que tinha levado duas egoas para França, as quaes desejou tornar a reexportar para Inglaterra e não lho consentindo a Alfândega aã inalou publicamente no cães de Calais. Óà Franco/es pois, nào impòe tributos neslc género; mas uma vez que Ia entram egoas, não sahem do França mula. Por consequência se nós ainda formos auginentar o di-teito de 4>J800 réis que agora se propõe, — receio muito que contrabando «> substituirá, por que mais é demasiado sobre o valor d'um potro. — Ora agora é preciso considerar que os Cavallos de fora, ou de Inglaterra ou de Alemanha , ainda por mais barato» não se trazem cá por menos de 10 ou 12 libras defiete, o que «nnda mais com o sustento delles na passagem, vem tudo isto a f a y. e r uma despeza tal que adi-uonando-lhe o dneito de 24,000 reis nca , de certo, mui amplamente protegida u nossa crea-t,ão de Cavallos por rale lado, e quanto aos que filtram pela raia, ainda acho demasiado este direito, o qual a maior parte da« vezes ha de ser evadido, quando outro irais moderado seria sã 11 afoito, e a?sim mais eflicazmente se protegeria a notmi industria neste ramo.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—Sr. Pró-sidenle, eu principio dizendo que se isto é só em quanto á remonta da Cuvallana , é uma il-lusào, por que tanto fai que elles paguem de dtreiloâO como40; oEslado lia de receber com urna inàií os mesmos direitos que pagou com a outra. Mas eu não vejo que dirigissem este Artigo os principiou próprios deaniíi.ar a creaçào di btes amniaes no nosso paiz; por quanto nào $0 se faz uma grande diminuição dos direitos que pagavam d'auies, mas não se t r acto u como convinha de animar a entrada das egoas para rreaçiio ; se queriam animar eslu idílio de creaçào deviam as egoas ser livres. ( dpuMdus.) Por isso o que digo é que neste ponto não houve os princípios que se deviam UT em vi&ia. Agora em quanto ao que disse u respeito da di-miiiuiçàu dos direitos dos leiloes, não iia razão nenhuma para tal cousa, nem a Conimissào poi ora respondeu ás minhas observações; —se a Commibsào der alguma razão pelu qual queira justificar este Artigo, eu então peço a palavra para lhe re-ponder.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — A musma razão que ha a respeito dos cavai-los ha a respeito dos leiloes. Os leiloes não Províncias tem o valor du Ires loslòos; ora impon-do-se-lhe um ou dois loslôes de diteilos, fica muito protegida a creaçào destes animncs no nosso pai/, com o imposto q>je devem pagar, 05 que por acaso, venham de fora, suppondoque a Alfândega lhe ponha a mão em cima.

O Su. VELLEZ CALDEIRA: — Se a Alfândega lhe não põe a mão em CHIM então é escusado pnr-lhe impostos, o melhor era prohi-bi-lo , por que nós nau temoà eu necessidade de sii»ilhanie Artigo.

.'lpf)rovou-se a Classe 3.tt

Leu-s« a

Ciaste 4.a— Despojos de a n i maes = Gra9si na.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Desejava que o illuslre Relator da Commissào tivesse a bondade de me dizer se n que 6 relativo ao ccbo está de accôrdo com a Lei que passou nesta Camará na Sessão pagada.

OSR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Na Paula vem já consignado o direito que por decisão das duas Camarás se determinou que o ceóo pagasse; c o que se deliberou que este género devia pagar por entrada é aquillo mesmo que esta na Paula. — Por tanto se o Sr. Senador tem ainda criais alguma duvida pode pró-poi-a que eu hei-de procurar sã listarei-o.

dpprovou-se a Classe 4.a

Leu-se a

Classe b.* — Despojos de animaes = Mate-riaes duras para cortar.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Pedi a palavra com sentimento de aer incommodo, roas declaro que a minha intenção nào é apoquentar: e talvez que fosse conveniente tomar uma votação da Camará para eu saber se ella quer que eu continue a fazer as rainhas observações. .. .

O Su. PRESIDE!X7TE: — Está no seu direito: entretanto, esta di&cussão em detalhe é uma espécie de comedia , por que a discussão das Pautas é verdadeiramente na Comrnissâo delias; aquelles Srs. Senadores que conscien-ciosainenle (como o faz sempre o Sr. Calde.ra) vem com a sua objecção, não se podem des>al-temk-r, mas uma analysse de Iodas as Pautas 9 aqui seria uma comedia.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Não faço agora a analysse de todas as Pautas ; observações particulares sobre objectos, que m e parecem merecèlus, é o que' eu estou fazendo.-— Neste Artigo= Mndre-perola = vejo diminuídos a um terço os direitos que este género pagava anteriormente. Não acho que este objecto seja de maior necessidade, ou ue importância tal que possa repular-se do mesmo modo que se reputaria qualquer matéria prima para a laboraçào das fabricas; e por tanto intendo que senu melhor continuasse a pagar o mesmo direilo que eslava nas ultimas Pautas.

O SR. S» RESIDENTE :—Eu nào estou ha-biliiado a responder a essas objecçòeà em detalhe; mas, em globo, e se a Camará m'o permite, direi aoilluslre Senador que me parece quo «jiló parte de um prinripio erróneo, e é que estes direitos se podem sempre cobrar quando são pezados, mas eu digo que nesse caso são quasi imaginários: era para desejar que nas alfândegas se recebessem aquelles que as Pautas determinassem, mas um género como a Madre-perola, (que pelo seu pequeno volume é de fácil transporte) se for muito carregada, longe de se augmentarem as rendas das alfândegas, ficarão por este modo diminuídas, por que não se despachará. Creio que este é o motivo da detninuição de direitos notada pelo il-lustre Senador: entretanto poderá talvez dar-se como razão da diminuição proposta, a consideração de que a Madie-perola é matéria prima necessária para algumas obras ainda que do luxo. Em fim, sendo estas novas Pautas o resultado da experiência de pessoas peritas, e muito hábeis que foram encairegadas de as fazer, é de presumir que tivessem em vista facilitar a inlroducção do género de que se tracla, por que assim receberia o Estado alguma rou-sa de direitos, e corn os maiores que pagava, difficilmenle aconteceria que a sua cobrança se podesse verificar.

O SR, VELLEZ CALDEIRA: —A explicação de V. Ex.a por rnuilo genérica não procede, pois que essa razão se dá em muitos outros objectos cujos direitos não foram todavia diminuídos: é um género de luxo, e portanto não acho razão para que seja favorecido.— Devo declarar que me equivoquei quando disse que o direilo se achava reduzido a um terço; não é assim reduzio-se a metade por que pagava 150 e agora deverá pagar 75: entretanto ainda lenho a mesma opinião, de que este favor não é necessário.

O Su. VISCONDE DE PORTO COVO: — Eu nào sei verdadeiramente a rnzão que teve a Commissão permanente das Pautas para propor esta alteração, mas conjecturo que á Madre-perola cm bruto se diminuem os diíei-tos, nào só pela razão geral de que elles devera ser módicos em relação a objectos que se reputam matérias primos, mas lambem por que a experiência fez conhecer que com maior direito nào vinha cá Madre-perola alguma.

^/iftrovoti-sca Classe 5.a e conseculivamente a

Classe G.* —Despojos de Ainrnaes±=: Diversos objectos e seus artefactos.

Leu-se a

Classe l* — Despojos de Animaesca Pelles, Contos, e seus artefactos.