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e sete annos de serviço, não obstante ser um Ofíicial corn capacidade especial , e cuja con-ducta apparece sem mancha. Entretanto, elle não r^quereii a sua reintegração, foi o Sr. Ministro da Guerra que a propoz na Camará dos Deputados, por occaatào de se tractar da do Ofticial que primeiro menciona este Projecto, e propòla notando as ditíerentescircurnstancias que havia entre nnVc* outro; e sendo assim , é certo que lambem a icspeito de cadaum delles deve haver differenles palavras na Lei que de novo os admitlc paia que, se nào haver razào que obste á conservação do direito que a algum delles a&sibla, o Go\em<_ p='p' com='com' fique='fique' as='as' or='or' para='para' abertas='abertas' jnsiiça.='jnsiiça.' lhe='lhe' fa='fa' ruàos='ruàos'>

Eis-aqui as circunístancias especialissimas em qut; se aclia o indivíduo a quem se refere o meu addilamento , rircuinstancia que não esteve na sua mão remover: e por tanto julgo quo esta Camará 1'arti um acto de justiça se neslíi Lei consignar a ro&peito delle pnlavias cujo oflcilo não pôde igualmente pertencer ao outro Olucinl tie que nolla se iracia.

O Hu.GEiNELIAL 'ZAG A LLO : — Sr. Pré-siiionlt:, ou apoiei o addiamuntu desta qurbluo, quando na ullima Stíbsao principiou a sua (lis-ciissào , por que nào havendo documentos alguns juntos ao Projecto remellirlo da outru C»-niara, por onde só conht-cesse ditíerença dccir-rnnislancias entre uni e oulro dos agraciados, intendi que convinha que o Sr. Ministro da . Guerra estivesse presente para dar «Iguinas explicações a e.ile respeito. Ouvi hoje essas ex- í plicaçoes, e apesar delias letonheço que ne-j nlniu) mal, provirá a este Ulficial se o P roje- « cto passar COIPO se acha concebido, por que o ' Piojecto dl/que elle será rcslil uido ao seu |)oslo, ficando todavia serndneilo a peicebnr os soldos relalivos ao tempo quo n&ieve donnitido , nem ás promoções poslcnores ã dula du sua deiuis-sào ; esla condição não podemos nós deixar de est.ibelfcer nesta Lei, pnr isso mesmo (juc em regra a tomos já esluú locido em oulias do igual natureza. ljelo que pertence aos dueilos que alguns destes Olíiciaos possn tor a promoções aiiterinn."} á dala da sua demissão, nada lho f a z este Projecto, e por Unto nada lenho também a respondei á> rellexòos dij br. Peiui-ra de .Vííigalhàes, por que todas duem resp-itf) a unia época, anterior a deiiitbsào do Offinal de quf-m iracia o addiiaineiito : a essas o Sr. Ministro da Gueriu oVf. rua coiro intender d«-jus-tiça. Logo se nào podemos aqui tomar conhecimento de. mcumstancia alguma anterior a sua dt-mis^âo, porque a*&im o lemos ti'Uo jcèr-ca do oulias rcsMluiçòes, e SP o Piojoclo o na» detoiiorn em qualquer direito que possa ler em relação a ossa e'j»oca, segue-se que adiatincçuo |)iopo-la é desnecessária: essa e stSmente pura o Sr. Ministro da Guerra, c loconhecenJo-u e

O Su. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINIS'1 ROS: —A derluraçào para q.;e pedi a palavra será muilo breve, e dada ella paroce-me absolutamente inútil o addilamejilo proposto ao Projecto em discussão.

Eu nào consideio actualmente, nem um nem outro dos Officiaes a que se allude, cniuiiKj-sns ; o, se s>e pretendeu mosiiar que n'um ha cumes e no oulro não, direi que islo nào é exacto, porque fec- em algum dollos os houvesse aclinlmenle, eu me opporia a sua reintegração: o que eu disse foi que as sii.is circums-lancias eram d.fferuules, e rara sorá a occa-siào em que as de dois indivíduos tojarn em tudo iguaes. Se algum daquellos de que se trii-cla commi-lleu alguma nspecie de crime (poi que cm fim no Ministério da Guerra nào n«-procede conUa innocenle^) acho que esliiosuf-iicientemente expiadas a3 culpas que d';ihi lhes rcsuluissein com a demissão que ^ollroram , e já agora só uma pura animosidade, que nào existe, poderia objectar á restituição de dois

DOS SENADORES.

OÍTiciaes que tem serviços e que podem continuar prestando ainda oulros ao seu paiz. (Apoiados )

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, niio me lembra de que esta Cninnru tomasse ainda conhecimento d« negocio mais despido de informações do que eaquelle de que actualmente se tiacla, e desejava saber, se, ao menos, ahi eslava o Parecer da Cornmis-são de Guerra da outra Gamara, pois que, lendo eu examinado esses pnpeis, nào encontrei senào uma Proposta do Sr. Ministro da Guer-ra cm quanio o um dos indivíduos de que tra-cla o Projecto, e ern quanto ao oulro uiu Projecto do Deputado o Sr.Barào do Leiria : mas em nenhum desies papeis se diz os motivos por que os indivíduos de que se trncta foram domil-tidos. (Sus&uirn) A Camará lia de convir que estou no meu direilo pedindo se me esclareça «•ale negocio. ( Ai>oitido&.)

U SR. liAUAO U E U LLN DD l'TG:—Depois do ()ue e^poz « illut>tre Semulor KeUuor da Commishão de Gueira, parece me que o ne-gncio fíià em ioda a sua luz, e que não podemos ceder aos de?sos do meu nobre anilho o Si. Peieira de Magalhães.— Intendo que não estamos no caso de ra/,er uma di»tinc-ção em favor (1't-spe indivíduo, por muito benemérito e illuiliado que elle seja, dislincçãu que não fizemos a respeito de outros que por cir-cuiiisianciiis polnc.is pediram a sua demissão, e que, pobre imial j:,iáu de lealdade H princípios s, iele\antes sei viços e uiuiia il-, tiiiiiam FUI seu abono o serviço im-nas Ilhas i!os Açoie» e rias linha* do

... e esies Oíliciries que por um capucho louvável , por uniu fidelidade, extremada , *e li-' gaiam a uma bri-i?a lucia que depois nau luum-fou , e que a final Io um reili.uidos á elfrctm-dacle di) sei viço, peuleião o direito ao» vencimentos e pr-mioçõei que n^s^a época lhes rompem mm: por título só a nenhum delles fui teua disimcção alguma, úquehe-j d t que agora se tra Ha menus se dt-vfiá eJla iozei poique nfio os coiHideio em circiinisUinoias tão favuiaveib como aquelles uulios a que alludi. Agoi.« pieguuia-lei ao Sr. Minisiio ilaGutria se nos estamos a fazei uma Lri que não ha de u-r execução r1 Por esie Pi«»jtciu chama-se do sei viço um indivíduo que se diz não ter requendo , c enião perimiam lambrin se se pôde fazer obia poi un/a intui mação f xtiajudicicil, ou se o Si. Ali-nisiio intfiide que ha (amanha conveniência nesta aoquiiição que ella \ale o lisco e dtsar

O Su. PEREIRA DíL M.AGALHAES: — O m:bre Senador que acabii o> lall.u , e ruja e muito piezo , pôde cunhecer muitu que eu não »ci o^m posso suber qiiaes

a> uiiençõts tio M. Pua de CaMio; mas o que pusio .isifveun-lhe é que tendo eu repetidas1 provas da liuina e pundonor deste Orticial, e se e^l<_ que='que' estt='estt' demissão='demissão' a='a' pedir='pedir' levou='levou' jus-nça='jus-nça' h='h' sua='sua' o='o'>en uutio Orhcial, apesar de que talvez lambem as tenha; mas eu não tenho a hunra tle o conhecer. O Sr. Pila de

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podia estar nas linhas do Porto, e fazer ahi dês-duetos serviços, e não esteve ; eu tenho aqui «mulos documentos p»ra mostrar, que elle fez todas iis deligencias, e que se lhe dessem meios pai,-i vir para o Porto, elle teria feito tão bons serviços como os outros; e foram Ião firtes estas exigências que Sua Magestade Imperial, de Saudosa Memória, mandou escrever esta Or-dt- m : (leu,) O Senado deve accreditar que se lhe fossem dados estes- meios elle havia vir para o Poi to, e havia fazer tão relevantes serviços como fez outro qualquer militar. ILu desejava que visto as circumstancias serem dilTerentes fos»e diflfiTcme a disposição a respeito de cada um ; entre tanto o Senado fará o que quiz^r.

O Su. PIltíSIDISNTE DO CONSELHO DE MlNlSTIlOS:-^Pedi a palavra para dar uma explicação ; e vem a ser sobre o modo, pur que foram propostas estas duasL"is. — Km quanto ao primeiro Officia! foi proposta de uai Sr. Depularlo; e eu fui convidado para dizer a minha opinião a respeito delia ; dis*e pouco mais ou menos o que aqui rt-fcri ha portco, is-to-c, que havendo circumstancias que eu julgava muito allendiveis, e tendo até havido alguma cousa de pessoal , eu swrin o ultimo lio-IIIPIM a oppònue, a que fos-cr9iia-diss»1 que este Oííicial havia de servir coiri'» l h* era próprio; mus por esta nccasiâo, acrr^scen-lei que como se iractava daquelle OlTlcial qup sc> reputava tinlia serviços dignoi d'atlenção, eu sentina muito ver restituído o primeiro sem ver restituído o segundo : as circuuislancias d -s-t»» Official são as que expòo o Sr. Pereira do iVlaj,'alliàes; e vi-ra o Ss inleressados nào a ijueiram accmlar : não sei s« elle» o foram ou não, o que sei é que el-l(js prestaram SLTVIÇ.IÍS ao seu pau, como ainda sào capazes de prestar, e eu o espero. Devo lembrar que já aqui se fez uma LCM igual a os-to , u i*'s[>oiio do Sr. Brigadeiro Pamplonu que pala na America do Sul , para poder ser r-'sli-luido som se suber seesle, por >eu estado phy-sic<_ com='com' que='que' de='de' circumstanciaà='circumstanciaà' lia='lia' declauiçàí='declauiçàí' uma='uma' facto='facto' senado='senado' lei='lei' se='se' ficará='ficará' ponto='ponto' eaia='eaia' pois='pois' ambusas='ambusas' como='como' a='a' e='e' tag0:_='ser:_' passada='passada' em='em' imperati-='imperati-' é='é' j='j' propõe='propõe' dittcussio.='dittcussio.' quti='quti' a.='a.' ao='ao' o='o' p='p' deste='deste' esta='esta' está='está' siioilhante='siioilhante' parece-me='parece-me' tpslá='tpslá' debaixo='debaixo' nào='nào' vista='vista' c.imaras='c.imaras' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ser'>

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nada

se arrrar: o que e exacto, é que passar esta LL-Í o Governo nào pôde fazer a justiça a estes Otricia«-s de os empregar fio bxercilo, ainda que elle queira, e elies o desejem. ( si fintados.)

Ju/gando.be a muitería discutida, disse, sobre a ordem ,

nilíEÍUA DE MAGALííÂES: —

eu >eo qu« (ia votação se ^e^)a-

^

Sr.

IKÍII os d«n* casos que comprehende o

Co /<_. a='a' icgatíl-trnene.='icgatíl-trnene.' decidiu='decidiu' pnslo='pnslo' csle='csle' valos='valos' apftrovadu.='apftrovadu.' _1rnjecto='_1rnjecto' do='do' í='í' n='n' o='o' p='p' pedidit='pedidit' snbre='snbre' fvi='fvi' camará='camará' logo='logo' ari.='ari.' _1.='_1.' _='_'>

O A ri. 2.° (Pica para er-t- effeito somente revogada a Legislação t-tn cootrano.) Approvou-se sem djicussão.

O Su. CASTRO PEIÍEIKA: — Mando para a iVlèsa um impresso que me foi rpinettido por um n migo meu, no qual s« re?ponde acertas assof^òtís proff-nda* em uma das Cantaras Legislativas relali vãmente ao negocio 'da Companhia do Douro: peço a V. K\.* queira ter a bondade de os mondar di&tnbuir pelos Srs. Senadores. — (Furam distribuído».)

Sendo clie^ada a liora, disse

O SR. PRESIDENTE : — A Ordem do dia para ãmanhan , é a discussão do Projecto de Lfi, da Camará dos Deputados, acerca da refonna da puuia geral das Alfandogas ; e (lia-vendolernpo) traclai-sii-lia o outro Projecto, da mesma Camará, sobre a abolição de certas Mercearias. — E»lá fechada a Sessào.

Eram quaai quatio horas.

N.° 33.

itt 2

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQWE DE PALMELLA.)

TRE-S quartos depois da urna hora da tarde foi ahcrtw a ^ess-uo : estiveram presentes 44 S«»nad(uo«. , (i saber; os Srs. Lopes Roclin , Bt

gálio, Condas de Avillez , do.Bomnm, de Linhares , de Mello, de PcnafieJ , de To rena, e de Villa Real, Ornellas, Arouca, Medeiros, Duques dr Palmolla, e da Terceira , Pereira de Magalhães, Costa e Amaral, Carrel-ti , Se r pá Saraiva, Tavares de Almeida, Cordeiro Feyo , Gomes de. Oliveira, Pinlo BaslOj

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Leu-se a Acta da Sessão precedente, que ficou approvada.

Achando-se na Mesa o Diploma do Sr. Bispo Eleito do Algarve, Substituto por Braga, sobre indicação do Sr. Senador Visconde de Laborini, annuiu o Sr. Presidente a que a Cosmnis&ão de Poderes passasse irniíiedialamen-te" a exuminalo, para cujo fim sahiram da Sala os respectivos Membros, e lhes foi remetti-do.o mesmo Diploma.

Mencionou-se depois a seguinte correspondência :

1.° Um OíTicio do Sr. Senador Gamboa e Liz , participando haver faltado á Sessão ultima , e que continuará a faltar a outras, por motivo de moléstia. — A Camará ficou inteirada.

â.° Um dito pelo Ministério da Guerra, satisfazendo a outro desta Camará, e remelten-do o Mappa da força do Exercito referido ao ultimo de Janeiro proxinio passado, e bem assim a Nota das recrutas'que consta terem assentado praça nos Corpos. — Foi tudo enviado á Commissào de Guerra.

Ò SR. LOPES ROCHA: —Pedi a palavra para participar á Camará que um incomrnodo de «ande me inhibiu de comparecer na ultima Sessão

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer dá Cormnisfiâo de Fazenda, relativo ao Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre a alteração da Pauta Geral das Alfande-,gas e objectos annexos. ( F. pás:. ^ i col. l ,*)

O SR. PRESIDENTE: —Creio que todos convirão em que se dispense a discussão deste Projecto na sua generalidade: (/fpmados ge-raes.) passaremos por tanto ao exame de cada uni dos Artigos. "

Convindo a Camará, foram lidos, c succes-sivomentc apfirovados sem debate, os seguintes:

Art. J." E alterada a Pauta Geral das Alfândegas conforme as Instrucções, Tabeliãs, e Mappa juntos, que fazem parle desta Lei.

Art. 3." As alterações feitas por virtude desta Lei terão effeito Ires mezes depois da publicação da nova Pauta; salvo aquellas, que pnr sua natureza especial se acharem já em pratica.

Ari, 3.° As disposições desta Lei não alteram a Legislação especial da Província da Madeira, o Porlo Santo sobre Vinhos, Aguas-nrdcnles, e Cereaes, a qunl continua em vigor.

Teve enlão á palavra o Sr. Trigueiros, e, na qualidade de Relator da Cominissão de Poderes , apresentou este

Parecer.

A Corrimissão de Poderes examinou o Diploma do Sr. Bispo Eleito do Algarve, que tendo sido eleito Senador substituto pelo Circulo de Braga , foi convidado a vir tomar o seu logar, por ter o Proprietário o Sr. José Pimen-lel Freire tomado assento pelo Circulo de Vian-na, e tendo confrontado o mesmo Diploma com a Acta o achou legal, e é por isso de pn-rccer qu'e se lhe defira juramento para occu-par o seu logar. — Capa da Comniissão 2 de Março de 1841. = Visconde de Loborim. = Ba-íâo d'.-Argamassa. = Felix Pereira fie Magalhães. — /'tnando Pinto do Rego Céu Tri-guutos.

Ficou approvado sem discussão: pelo que foi introduzido o Sr. Bispo Eleito do Algarve, e tendo prestado o Juramento, tomou logar.

Proseguindo-se no exame do assumpto interrompido, fonnn lidos, e também approvados sem discns&âo os Artigos no diante :

Art. 4.° Éextensiva a disposição da Lei de vinte e finco de Julho de mil oitocentos trinta e nove, sobre a gomma Laca, e Lakcdye, ao Anil, e de mais tintas, e substancias provenientes da Ásia, applicaveis á Medicina, e ás Aries.

Art. ô.° O Governo mandará imprimir, e publicar uma nova Edição do Pauta Geral, em que se comprehendam as alterações, de que irada o Artigo 1.° desta Lei.

Ari, 6." Fica revogada qualquer Legislação em contrario.

Indo a ler-se as espécies que se comprehen-diam nas Pautas, obteve a palavra sobre a ordem , e disse

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Se acaso a Camará deliberar que quer ouvir a denominação de todas us espécies que tem de entrar nas Alfândegas de Portugal, então pôde preparar-se para ler umh discussão para Ires mezes, que ninguém terá paciência para escutar; e digo mais, talvez nenhum de nós

DIÁRIO DA CAMARÁ

esleja habilitado para saber o que ellas explicam: além disto, nenhum de nós tern presente o valor dos objectos sobre que t>e marcam estes impostos; mas quando pela Lei deSelem-bro de 1833 sedou uma reforma geral ús Alfândegas do Reino, então já Sua Magestade Imperial, olmmortal Duque de Bragança pro-metteu dar umas Pautas ás mesmas Alfândegas, e ordenou que se procedesse á feitura dei-las, mas que em quanto ellas senão fizessem se recebessem os direitos ocí valorem: appare-ceram as Pautas, pozeram-se em execução; o Governo teve a lembrança, e a necessidade mesmo de nomear uma Com missão permanente para indicar as alterações que se deúam fazer nas mesmas Pautas; esta Comrnissão descobriu que ainda havia vários objectos ominis-sos e principalmente que deviam ser modificados os direitos que se pagavam pela exportação: formou as suas consultas a par da experiência de longo tempo, e foi-as mandando ao Governo relativamente a cada uma das Classes; o Governo observou, e reconheceu justas as alterações, mas como não podia legislar sobre o? conhecimentos que lhe deu aCommissão permanente das Pautas, mandou isio ao Corpo Legislativo para passar como Lei, e o Corpo Legislativo, por muitas razões que u todos nós são conhecidas, não pôde cui-iar nesia Legislatura deste objecto ; enlài» com o tempó ajuri-(nram-ae muitas Consultai, e a Intui a outra Camará deliberou sobre as alterações lodtis propostas peta Cuinmissào permanente das Pautas. D'alli vieram para esta Casa , « por eà-Lus razoes que eu acabei do expender, a Corii-missào de Fnzend.i reconheceu que não linha um conhecimento espertai dos objectos, e que convinha approvar Iodas «-slus Pautas , seu) mais alterações; porque e' neceseano notar que as alterações feitas são ess-enciulmenle sobre os direitos de exportação, e não de importação , e são lambem »obrn alguns objectos que não vinham mencionados nu Paula tmierior. Por estas razões julgou a Cnmimsaào que deviu approvar isto sem alteração, porque (como já diáãe) d'nhi provinha mais vantagem ao corpo do commercio e á Nação, do que de demorar por mais (empo na persuação de que o tempo e a constância dessa Commissào permanente das Pautas, e que hão de ir descobrindo todas as omuiissões (se por ventura ainda as houver) nos diversos objectos que merecerem mais ou menos alterações.

Por isso repito que se. nós nos dermos ao trabalho de examinar palavra por palavra, objecto por objecto, teremos uma discussão vagarosa, e de que senão consigmrá a final nenhum resultado, se não votando-se as Classes uma por uma.

O SR. PRESIDENTE: — Previno os Srs. Senadores a quem vou dar a p«lavra, que esta discussão e restrictamente sobre o modo devotar.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA :— Sr. Pré-sidente, é verdade que em geral as alterações que vem neste Projecio sào s»obre os direitos de snhida, e e verdade que são também, em geral, sobre objectos n ao mencionados nas Pautas: mas ha alterações em géneros mencionados nas Pautas relativamente á entrada, em que os direitos de uns géneros são diminuídos e outros augnientados. Dizer-se que nós não temos conhecimento dos géneros indicados e mencionados nas Pautas, certamente não é possível, Sr. Presidente, porque se não pôde dizer que Iodos os Srs. Senadores não lerão lido e procurado estar ao alcance de uma matéria que vinha á discussão desta Camará. Agora, Sr, Presidente, approvarmos nós e&te objecto, aliás importante, na fé dos padrinhos, purece-me que não e próprio.— Eu não quero que se vá repelindo a nomenclatura de todos os Artigos das Pautas, mas que pelo menos se diga =-. nesta ciasse continuam os mesmos direitos; em outra fez-se tal alteração nas Paul aã antigas; c em tal /írtigo a» alterações são para mats ou para menos: para ver se a Camará approvava estas alterações, c isto parece-me que não pôde deixar de se fazer, a não ser que a Camará queira npprovar o que de lá vem sem saber o que é , cousa que me parece não pôde ser da vontade de urna Camará Legislativa : por isso é necessário que, quando se não leiam todos os artigos (o que não exijo), ao menos se leiam as alterações, e drga-se —e/w talfoifetta a alteração para mais ou para menos. == Isto é muito simples, por que a maior parte dos artigos foram approvados tal qual como se achavam , á excepção do que respeita asahida, porque quan-

to a exportação, como disse o Sr. Visconde de Porlo Còvo, com razão foram diminuídos esses direitos.

O SR. PRESIDENTE:—Pela parle que me toca em regu-lar a discussão, não tenho duviva nenhuma em annuir, mas não sei como hei de fazer isto.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES:— Pedi a palavra sobre a Ordem, ou verdadeiramente para um esclarecimento. Distribuíram o preambulo das Pautas das Alfândegas que foi impresso?

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—É o Regulamento interno das Alfândegas.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — O preambulo das Pautas também foi distribuído? ... Desejo saber se agora entra tum-bem em discussão pelo que pertenço ás Pautas J

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Eu que-ria dar um esclarecimento antes do Sr. Pereira de Magalhães, só me e permittido.—Sr. Presidente, esle negocio veio tão simples á nossa Camará , que nern vieram ao menos as Consultas dessa Commissão... (O Sr. Visconde de Porlo Còoo:— Estão impressas.) — Aonde se imprimiram eltas? Eu se qniz alcançar algum conhecimento disto fui á Secretaria, e como lá estivessem copiando estes papeis , fui então pc-lir á Camará dos Deputados um exemplar, e por muito favor mo emprestaram ; cá na nossa Camará não houve nada ; e se quiz estudar alguma cousa , foi sobre nqucl-le exemplar, visto que na Secretaria só estavam os papeis originaes, que estarão servindo para se copiar e passar a limpo esse mesmo Projecto que tinha vindo da outra Camará , em que eslão feitas pelas Conimissoes delia, e pela mesma Camará as alterações á primeira Proposta apresentada pelo Governo.

O SK. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Sr. Prrsidente, eu de certo não posso responder pelo que o nobre Senador deixou de averiguar nesse authographo das Pautas. A Camará deliberou que as Pautas íicasM-m expos-las na Secretaria, e também os documentos que lhe eram relativos, para quem quues»e indagai o que contmh.trn. Havia nesses papeis um aiithogr.iphn com urna columna demonstrativa dos impostos que pagavam todos os géneros, e objectos até essa data, e outra columna em que se demonstrava os impostos que são propobtos para se pagarem desta data emdian-us; alli se viram juntos os papeis, (e ao menos vi-os a Comrnissão de Fazenda) e Consultas impressas que a Couimissão permanente das Puu-lasfez, e que demonstram os impostos directos , e taras que se devem pagar para o futuro: eslào consignadas as datas destus Consultas, e demais a mais o authographo, em resu-mo de todas as alterações feitas , isto é, o que se deve pagar d'ora em diante. Por tanto se o nobre Senador não vio isto , eu não sou culpado : a CommissRo vio, e o nobre Senador pôde requisitar qualquer esclarecimento que seja.

Eu queria di/er mais, que não me lembram alterações essenciaes feitas nesta Pauta, á excepção da. respectiva á introducção de cavai-ios, porque a Comniissão permanente das Pau-lus quiz modificar este imposto diminuindo de tíO iml reis paia 40, e na outra Camará resolveu-se que fosse de 24 mil reis somente, e quê as éguas pagassem 4:300 em logar de 12 mil que pagavam. Outra alteração ha sobre os tijolos refractários para que paguem urn direito maior, porque houve quem informasse que já se faziam perfeitamente em Portugal. Eis aqui as alterações essenciaes que a Commissào de Fazenda notou, e todas os mais hão vantajosas.

— Por tanto patece-me que nós não devemos estar n votar aqui nome por nome, espécie por sspecie, visto nã»i termos um conhecimento especial, como tem uma Conimissão nomeada pelo Governo, para vigiar sobre catas difte-renças.

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gar habilitados para intender as matérias diversas que se comprehendem nesta* Classes. (Apoiados.) Eu desejaria que a discussão fos-fce, não obstante, o mais ampla que a Camará julgasse preciso para socegor a consciência de todos os seus Membros , mas parecia-me rasoa-vel que os Srs. Senadores proponham as objec-çòes que tiverem, e se discutam os objectos a que ellas digam'respeito, e que sobre os mais Artigos, a que se náo objectar, se vote imme-diatamente em globo. (Apoiados.)

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—.Sr.Pré-tidenle, não sei como o Governo procedeu, roas a Camará de certo havia de querer combinar os diíTercntes .Pareceres, porque mesmo sobre estas alterações os Pareceres não foram uniformes; e, se bem me lembro, sobre a Classe 19.* adoptou-se na outra Camará um Parecer singular que, se me nào engano, foi preferido ao Parecer de uma Commissão ouvida sobre os objectos daquella Classe, ou ao Parecer da maioria da Comuiissâo das Pautas... Em fim, seja o que for; o caso e que sobre as alterações as opiniões não foram uniformes. De mais a mais não é só sobre os ca-vallos, bn mais cousas em que se fizeram nug-mentos em umiis, e dimmjiiçôes em outra?; e mestno ha objectos mencionados de novo que não estavam nas Pautas , isto e exacto. t£u não vi na Secretaria o Parecer ong.inal da Comtnissão das Pautas, .não o havia, ou não «stava disponível, porque eu quando o quiz obter (que para isso fui Ia differenteà vezos) diziam-me qiw estavam trabalhando em copiar « adiantar estes papeis: por conseguinte nào é culpa iniriha, por que fiz toda a diligencia.— Agora disse-se que ha aqui um resumo do que se pagava antigamente , e as alterações, um uma colutnna, e do que se augmenlou de novo: bem: pois vamos a esse resumo = pagaoa' se de tal género tanto, auginenluu-se tanto , e/c. : = vamos a isso. Eu já disse que sou o primeiro que nào quero demorar a discussão.

O SR. PRESIDENTE:—Todasas Pautas 1em duas coluinnas uma dos direitos que oxis-tiatn e a oulrn da« alteiuçôcs que se propõem ; porem o examinar urn u um todos os artigos de que se compõem as pautas parece-me uma operação quasi impraticável aqui na Cumara , c julgo que os Srs. Senadores ,que aqui vem com tenção de iractar desta matéria, nuo deitarão de trazer já a sua. opinião formada a este respeito. Portanto podem propor as suas • idéas; porque, se se entrar no.exame seguido e .detalhado, cm logar de se proceder de maneira a mais curial e perfeita , far-se-ha um trabalho.inútil Icndo-se uma infinidade de ai-tigos sem se prestar allenção alguma a ,elles; pore'm se os Srs, Senadores querem tc-r a pa-.ciência de ouvir ler muitos artigos, nomes e algarismos, o depois approvarem sem saber o que volam , faça-se.

O Su. CONDE DE VILLA REAL: —Julgava conveniente que se lessem todos os artigo*, por que .podem occorrer algumas objec-•çòes sobre algum delles; eu não penso que possa haver discussão sobre todos, mas não ma parece regular que nós os approvemos sem -ao menos os ler ouvido ler.

O SK. PRESIDENTE:—O que se reputa «' que to«los os luram , e para isso foi que estiveram .uns poucos de dias patentes todos os papeis relativos a este assumpto.

O Sn. VISCONDE DE PORTO COVO : — Se V. Ex.a me dá licença eu vou fazer um prognostico; e ê, que nenhum dos Srs. Senadores ha de ter paciência de ouvir ler os artigos todos da Paula, c muito menos a sua nomenclatura porque a Coromissão levou pelu -primoira vez a lèlns e a combinalos, quatro •lioras, (/ípoiados.) e leve três Sessões só pnra -ultimar o exame delias. Portanto, continue-se desta maneira, e o facto provará o que acabo de dizer.

i O SR. SERPA MACHADO:— Sirva-se V. •E.\.a propor á votação se a Camará quer ouvi-los ler ou não.

O SR. CONDE DE LINHARES : —Proponho á Camará uin meio termo; e vem a ser, que em logar de se lerem agora , fiquem -estes documentos sobre a Mesa.

O Sá. PRESIDENTE: —Mas que culpa tem os Membros da Camará, e principalmente a Mesa, de que alguns Srs. Senadores se não tenham instruído sobre esta matéria quando os documentos ficaram patentes uns poucos de dias para poderem ser examinados?

O SR. CONDE DE LINHARES:—Sr. Presidente, não me proponho a fazer por minha parle observação alguma n'esta matéria ;

DOS SENADORES.

mas havendo quem deseje urrt maior praso pá- t rã examinar melhor estes documentos, não vejo inconveniente em que se concedam mais três dias para os consultar ficando sobre a Mesa.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: —Já no fim da precedente Sessão pedi eu que se entrasse na discussão das Pautas, por qu« julgava que a incerteza a este respeito era prejudicial ao coromercio. Não pretendo agora que se leiam os artigos porque cada um dos illustres Senadores nuo se tenlia procurado instruir na sua matéria, mas sim por que julgo que mesmo depois de cada uni examinar na Secretaria as diversas verbas das Pautas, se devem ler aqui para votar sobre e l Ias.

Nào havendo quem mais reclamasse a palavra sobre esta questão de ordem , resolveu a (.'ninara que se nau lessem Iodas as espécies que compre/tendem as diversas Classes das Pautas.

Seguio-se o exauie das Instrucções a que se refere o Artigo 1." do Projecto (já approvado), c foi lido oArtigol.0, n, respeito do q-ial disse O Sá. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, este Artigo 1.°- e os objectos que lhe dizem rp.spciU), traclam da* In&truc-çòes,- ele., (leu.) Eu cre.io que as Inetrucçòes são as mesmas que fazem o preambulo das Pautas, as Tabeliãs e Mappas suo das Taras, e os Mappas são esses que trazem os direitos. Ora estas Instrucçòes necessariamente hão de entrar em discussão Artigo por Artigo, por que creio que lambem foram alteradas : as Tabeliãs e Mappa» podiam tjntrar por Classes, e cada um dos illuslres Senadores podia fazer as observações e emendas ás Classes que quizer approvando-as ou rejeitnndo-as. Mas ern quanto ás Inslrucções eu pedia que houvesse uma discussão especial, e que fosse convidado o Sr. Ministro da Fazenda, por que-na verdade (pela minha parte) aqui ha um Artigo sobre que eu desejo explicações do meãino Sr. Ministro, pois que se dá aqui uma espécie de authorisa-ção ao Governo porá dispor de uma parle considerável, dos rendimentos das Alfândegas, e sei que talvez tenham havido alguns abusos, e desejo-os ver evitados: u como quero ser esclarecido sobre iáto , o que só o Sr. .Ministro dos Negócios da Fazenda pôde fazer, pedia a ordem que ria In*trucções sejam discutidas Artigo por Artigo, o as Tabeliãs e Mappas por Ciasses, e quem tiver de lhe fazer emendas que as faça, pois que este e o uuico modo desahir desta questão.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Sr. Presidente, parcce-me que se labora n'uuia equivocarão. Èbtas Instruccões são, pouco mais ou menos, as mcaii.-js da actual Pauta das Alfândegas , mas não era possível fazer alterações « respeito dos impostos sem também repetir outra vez as Instrucções que devem acompanhar as Pautas que se mandam pôr em .execução: enlieiaulo, pela minha parte, não me opponho que cilas sejum discutidas, mas se algum illuslre Senador náo tiver impressas estas Insírucçòes, eu posso-lhe fornecer a Pauta uciuul díis Alfândegas, e as verá fielmente transcriptas ne.lla, com pequeníssimas alterações. Mas como ha algumas observações da parte do illiiátie Senador que acabem de fullar, seria conveniente talvez (ae V. Ex.* pertnitle) pòrem-se ns Classes daá Pautas á votação, c approvadas citas podem mandar-se executar, e progiedir o sua execução, sem prejuizo das obsnvações que tem a fazer.

O Su. PRESIDENTE:—V. Ex.a propõe que se. inveita a nrdem da discussão, e que comece a votação pelas Classes das Pautas !

O Sá. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Sim, Senhor. — A Tflbella das taras é a Tabeliã do» tantos por centa que se devem deduzir do peso dos objectos importados, que vie rem em Caixas, ou encapados.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — lia Pautas e ha as Inslrueções, cujas estão acompa nhadas de Tabeliãs em quanto as taras: em quanto as Instrucções, estas foram approvadas na Camará dos Deputados em de.Novembro do anno passado; e por tantr» são novas Instrucçõos, e não as antigas. As Instruccões, Sr. Presidente, decidiu a Camará que se mandassem imprimir; e agora ultimamente pedio o Sr. Pereira de Magalhães que seja convidado o Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda para a&siatir á suu discussão: e sobre isto não pôde haver duvida alguma. Em quanto ás Pautas jn a Camará decidiu que senào lessem artigo por artigo, e agora novamente o Sr. Visconde de Porto Côvo propõe que se discuta Classe por Classe; no que: n,ão pôde haver duvida ; e en-

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âo reserve-sé B discussão dás ínstrilcções para quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES i — O Sr. Visconde de Porto Côvo disse que as Inslrucções que se nos distribuíram não tiveram alteração alguma, que eram as mesmas da Paula Geral : não são, Sr. Presidente; houve alterações muito consideráveis, e tanto que se accrescentaram três Aitigos; porque essas Instruccões da Pauta Geral têem 23 Artigos, c estas que aqui estão tcem 26; mas mesmo na doutrina de cada um dos Artigos ha alterações que se fizeram; e então não pôde deixar de haver uma discussão: mas como isto é muito im* portante, e talvez o mais importante, pedia eu que se de'sse. para a Ordem do dia, convidou* do-se o Sr. Ministro da Fazenda para assistir á discussão.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: • Em fim ou me não expliquei bem ou o nobre Senador me não intendeu. — Eu disse que a maior parte dos Artigos se achavam aqui lit-teralmente. consignados como se achavam na Pauta actual ; e, se o nobre Senador se quizer dar ao trabalho de ler, verá que o Artigo 6." é litleralmenle o da Pauta e que os Artigos 11.% 12.% 14.°, 15.* 16.° ele. são literalmente o» mesmos da Paula. Por consequência a única duvida que o nobre Senador poderia pôr, e creio que quer pôr, é a respeito da applica* cão dos direitos que são arrecadados no Cofre dos emolumentos.—-Parece-me, poia, que noa ganhávamos e não perdíamos em se porem agora as Classes da Pauta é. votação, e depois se votariam as Inslrucções quando estivesse presente o Sr. Ministro da Fazenda, que também julgo necessário para esta questão.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, propôs o Sr. Presidente — se se queria addia? a discussão das Instruccões e Tabeliã» annexas, ale ser presente o Sr. Ministro da Fazenda ^ que para esse fim deveria ser convidada ? — Re* solveu afirmativamente.

Declarando então S. Ex.* que se passava ao exame das 25Classes que se comprehendem no Mappa annexo ao Projecto de Lei (já vota* do) , leve logar a respectiva leitura.

Classe J.*— Aguas e Bebidas.

O SR. VELLEZ CALDEIRA ; —Sr. Presidente, pnrcipia aClasae por um Artigo que é *dguQ$ de Colónia, que estão carregadas com C$000 reis, artigo introduzido de novo, e com razão.

Foi approvada a Classe 1.*, e bem assim a

Classe 3."—Pescarias. . Segaio-se a

Classe 3.a—Animues vivos.

O SR. VELLEZ CALDE.IRA: —Sr. Presidente , aqui neste Artigo iatroduzem-se os Cisnes que não vinham na Pauta antigamente, e arbitra-se de direitos 4$000 réis; iato quer dizer — a exclusão delles .... (Uma «o* — R diminuiram-se os direitos dos Macacos!) E verdade ; diminuiram-se os direitos dos Macacos ; e as Araras que estavam na classe dosani-inaes grandes passaram para animaes peque* nos! ... Eu queria que a Commissão tivesse a bondade de me dizer a razão porque aos Cisnes se põem direitos ião pesados.

o SR.^BARÃO DO TOJAL-. — A Com-

rnissão nào escapou tomar isso em considera» cão: este direito é absurdo, mesquinho, e não devia ter logar aqui, porque é prohibitivo: pó s to que o Cisne seja uma ave de luxo, e de utilidade para a Historia Natural, e não se acha no paiz ; no entretanto a Commissão consagrando o desejo de quanto antes alterar as Pautas passou por isso.

O SR. VELLEZ CALDEIRA t — Sr. Presidente, vejo entre as aves menores, Perus, Gallinhas, Pombos e Patos, que nós temos, e Phaisoens que nós não temos : não posso saber a razão porque os Phaisoens são comparados ás aves domesticas que nós temos, e que entrenós ha em abundância: não sei qual ó o principio que levou- os authores deste Artigo a isto, e que levou a Commissão também a sustentalo; se é para a exclusão, e para não haver competência com as oves domesticas que temos , se é para isto noa não temos Phaisoens, e então não ha razão nenhuma para elles estarem equi-paradoa ás aves domesticas; se c para animar a creação dos Phaisoens cá não se podem dar: de maneira que não acho razão nenhuma para isto (Voies: — Podem dar-se cá, podem,)

E com que trabalho ? Ora é boa.....Estas

observações que leoho que fazer a este respeito.

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quizera que V. Ex.a tivesse a bondade demandar ler o Projecto vindo da oulra Camará.

Leu-se e proseguio

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Presidente, diz-se quo a razão porque se diminuíram os direitos sobre a inlroducção dob Cavallos é poi({tie ha falta delles para a remonta da XJavaUana: isto, Sr. Presidente, é a cousa mais rara que Tenho visto ! —Se dissessem « os Cavai' loi wndo» para remonla da Cnvnllaria não pagam direitos » bem ; mas agora aos Cavallos que vêem para luxo, quererem diminuir-lhe os direitos de 60$ réis que pagavam a 24, é ob-soluiamonte contra a cicação deste género no nosso paiz. Já se acabaram as Caudellarias, e querem por lodo o modo acabar a raça dos Cavallosem Portugal. Isto, Sr. Presidente, talvez paieçam minuciosidadi-s ; mas eu entrando deslas porias para dentro procuro sempre fazer o meu devei , ( si Caiados, j estudei cslcs objectos, estudei toda a Paula ale onde pude chegar, e não posso deixar de dizer, que não acho ra-y.ão nenhuma para a diminuição de direitos que aqui se propõem : isto que digo é a respeito dos Cavallos. Quanto ás Egoas bem; mas-em quanto a Leitões, que é lambem um objecto intere-sanle para o nosso pá)/, não vejo razão alguma para que estando antigamente em pé o direito de 200 réis, agora se diminua a 100 réis, porque motivo é isto, Sr. Presi-denie? Por ventura >rào lemos nos abundante creaçào delles nas nossas Piovincias? Que necessidade lemos nós de similhante introducção ? Enlào eui logar de se augnienlorem os direitos vão diminuir-sc-lhes? E necessário que estes Senhores que tractaram deste objecto nào tivessem conhecimento algum do paiz, ou então na© sei por que motivoquizeram fazer uma retlucção que não é fundada em razão alguma ; porque lendo a Proposta da Commii-são das Pautas não vi lá razão nenhuma para tal couta. Isto é uni objecto que nós teinos de grande imporlajiciu , porque não só na Província de Traz-os-Montes onde se cnarn e5tesaniiiit.es os ha em abundencia ; mas na Província do A lemtejo esta creaçào faz a sua principal riqueza ; de sorte que nào é necessário que cá só introduzam. Por consequência, Sr. Presidente, por que rauão longe cie só augmenlar o di-reH">, lia de diminuir-se?...

O SB. CONDE DE LINHARES: —Não posso concordar com o parecer do illuslre Senador que me precedeu, relativamente a vun-tagecu que po^sa haver em conservar o excessivo direito sobre os Cavollos importados ; esta opinião me paiece estranha justamente quando mais1 necessitamos de os impoilar para remontar n nossa Cavailaria, que se acha agora na maior punurià d'elles. Como pois impor dnei-toa equivíilentea a prolubilivos, quando temos paru o fim indicado de remontar a nossa Ca-vallana de 03 mandar importar da Costa da Borhrtrin , e de Iilanda oivAlleiwanha. Quanto a dizer-se que estes direitos suo necessários para animar «s creaçòes Cavallares no pui/, nào o julgo assim, lauto porque no estado actual da nossa agricultura, nós lemos superabundância de terrenos que consagremos a este ramo , sondo por agora escassos os nosaos pastos naluiaes, c muito diminutos os ailifi-ciaes , corno porque dedicados a outro geneio do culturas estas creaçòes tem poi agora pouca e.\tençào no pai/,: forçar esta industria nào iraria o f)m desejado, e em ultimo resultado, lenamos a tnosnia falta de Cavallos, falta mm-lo prejudicial tanto á ngiicukura, como ao serviço publico , para as remontas da Cavní-laria, e dos puiucularcs.—Também confesso que sempre me pareceu muito extraoidinaria a idéa reliogracla de Leis sumptuárias, para limitar o uso dos Cavallos, e extremamente iin-polilica, em um paiz aonde em caso de guerra é conatantcmcMite a p rã l ira de recorrer aos Cavallos e Bestas (miaras du» particulares para as remontas tão urgentes então de Ca vá liaria , e Aitillieria. Isto equivalei ia a tolher este recurso uo Estado eai criticas circumstnn-cihs, de que já por vezes se tem achado bem, e o que por. cuilo PC não deve udmiltir. A agricultura tom i ec In Miado por agora , o serviço de Ga-valloa tnferioies, e o niulhoiamento deste género só deve vir progredi vãmente, e á medida que melhorai mós a agricultura dos no?-sos campos em geial; voto portanto p«la di-imnuiçào do imposto de entrada sobre os Ca-vallos.

O.SR..BA-RÃO DO TOJAL: — E' necessário que o meu or.ngo n Sr. Caldeira se lembre que Portugal não é uma Ilha, que confina com a Ilespanlm e que o dueiio de 60$ réis é de-

DIÁRIO DA CAMARÁ

masiado, é proliibilivo e que mesmo os d i rei tos de yO$ réis vindo pela raia , não se diminuindo , os potros e Cavallos hão de entrar por contrabando , e enlào melhor é que paguem os 30$000 réis, o que em quanto a mim ainda é excessivo. Todo o inundo sabe que se elles pagarem um direito demasiado se introduzirão por contrabando: por consequência, o modo de se proteger esta creaçào seria impòr-llie urn direito módico de modo que não conviesse aos especuladores correrem o risco da apprehensâo dosCa-vallos. £m Inglaterra onde se tem levado acrea-cão dos Cavallos ao maior auge de per feição não t>e impòe se não uma tíbia de dueiloa sobie um Cavalloeslrangeiro ; e nào Ilie importa que seja Ai abe , ou Hespuuhol , Mecklemburguez ou ILiiinuveriaiio , venha eile d'onde for, por que é o modo de atravessar as raças.— Em frança levam alai ponto o desejo depiolegor esta creaçào, que uma vez que enira uma egoa ulli, as quaei são perfeilamento livres de direito d'importação, jantais sahem de lá , e lembra-me de ouvir o caso d'umlnglez que tinha levado duas egoas para França, as quaes desejou tornar a reexportar para Inglaterra e não lho consentindo a Alfândega aã inalou publicamente no cães de Calais. Óà Franco/es pois, nào impòe tributos neslc género; mas uma vez que Ia entram egoas, não sahem do França mula. Por consequência se nós ainda formos auginentar o di-teito de 4>J800 réis que agora se propõe, — receio muito que contrabando «> substituirá, por que mais é demasiado sobre o valor d'um potro. — Ora agora é preciso considerar que os Cavallos de fora, ou de Inglaterra ou de Alemanha , ainda por mais barato» não se trazem cá por menos de 10 ou 12 libras defiete, o que «nnda mais com o sustento delles na passagem, vem tudo isto a f a y. e r uma despeza tal que adi-uonando-lhe o dneito de 24,000 reis nca , de certo, mui amplamente protegida u nossa crea-t,ão de Cavallos por rale lado, e quanto aos que filtram pela raia, ainda acho demasiado este direito, o qual a maior parte da« vezes ha de ser evadido, quando outro irais moderado seria sã 11 afoito, e a?sim mais eflicazmente se protegeria a notmi industria neste ramo.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—Sr. Pró-sidenle, eu principio dizendo que se isto é só em quanto á remonta da Cuvallana , é uma il-lusào, por que tanto fai que elles paguem de dtreiloâO como40; oEslado lia de receber com urna inàií os mesmos direitos que pagou com a outra. Mas eu não vejo que dirigissem este Artigo os principiou próprios deaniíi.ar a creaçào di btes amniaes no nosso paiz; por quanto nào $0 se faz uma grande diminuição dos direitos que pagavam d'auies, mas não se t r acto u como convinha de animar a entrada das egoas para rreaçiio ; se queriam animar eslu idílio de creaçào deviam as egoas ser livres. ( dpuMdus.) Por isso o que digo é que neste ponto não houve os princípios que se deviam UT em vi&ia. Agora em quanto ao que disse u respeito da di-miiiuiçàu dos direitos dos leiloes, não iia razão nenhuma para tal cousa, nem a Conimissào poi ora respondeu ás minhas observações; —se a Commibsào der alguma razão pelu qual queira justificar este Artigo, eu então peço a palavra para lhe re-ponder.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — A musma razão que ha a respeito dos cavai-los ha a respeito dos leiloes. Os leiloes não Províncias tem o valor du Ires loslòos; ora impon-do-se-lhe um ou dois loslôes de diteilos, fica muito protegida a creaçào destes animncs no nosso pai/, com o imposto q>je devem pagar, 05 que por acaso, venham de fora, suppondoque a Alfândega lhe ponha a mão em cima.

O Su. VELLEZ CALDEIRA: — Se a Alfândega lhe não põe a mão em CHIM então é escusado pnr-lhe impostos, o melhor era prohi-bi-lo , por que nós nau temoà eu necessidade de sii»ilhanie Artigo.

.'lpf)rovou-se a Classe 3.tt

Leu-s« a

Ciaste 4.a— Despojos de a n i maes = Gra9si na.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Desejava que o illuslre Relator da Commissào tivesse a bondade de me dizer se n que 6 relativo ao ccbo está de accôrdo com a Lei que passou nesta Camará na Sessão pagada.

OSR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Na Paula vem já consignado o direito que por decisão das duas Camarás se determinou que o ceóo pagasse; c o que se deliberou que este género devia pagar por entrada é aquillo mesmo que esta na Paula. — Por tanto se o Sr. Senador tem ainda criais alguma duvida pode pró-poi-a que eu hei-de procurar sã listarei-o.

dpprovou-se a Classe 4.a

Leu-se a

Classe b.* — Despojos de animaes = Mate-riaes duras para cortar.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Pedi a palavra com sentimento de aer incommodo, roas declaro que a minha intenção nào é apoquentar: e talvez que fosse conveniente tomar uma votação da Camará para eu saber se ella quer que eu continue a fazer as rainhas observações. .. .

O Su. PRESIDE!X7TE: — Está no seu direito: entretanto, esta di&cussão em detalhe é uma espécie de comedia , por que a discussão das Pautas é verdadeiramente na Comrnissâo delias; aquelles Srs. Senadores que conscien-ciosainenle (como o faz sempre o Sr. Calde.ra) vem com a sua objecção, não se podem des>al-temk-r, mas uma analysse de Iodas as Pautas 9 aqui seria uma comedia.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Não faço agora a analysse de todas as Pautas ; observações particulares sobre objectos, que m e parecem merecèlus, é o que' eu estou fazendo.-— Neste Artigo= Mndre-perola = vejo diminuídos a um terço os direitos que este género pagava anteriormente. Não acho que este objecto seja de maior necessidade, ou ue importância tal que possa repular-se do mesmo modo que se reputaria qualquer matéria prima para a laboraçào das fabricas; e por tanto intendo que senu melhor continuasse a pagar o mesmo direilo que eslava nas ultimas Pautas.

O SR. S» RESIDENTE :—Eu nào estou ha-biliiado a responder a essas objecçòeà em detalhe; mas, em globo, e se a Camará m'o permite, direi aoilluslre Senador que me parece quo «jiló parte de um prinripio erróneo, e é que estes direitos se podem sempre cobrar quando são pezados, mas eu digo que nesse caso são quasi imaginários: era para desejar que nas alfândegas se recebessem aquelles que as Pautas determinassem, mas um género como a Madre-perola, (que pelo seu pequeno volume é de fácil transporte) se for muito carregada, longe de se augmentarem as rendas das alfândegas, ficarão por este modo diminuídas, por que não se despachará. Creio que este é o motivo da detninuição de direitos notada pelo il-lustre Senador: entretanto poderá talvez dar-se como razão da diminuição proposta, a consideração de que a Madie-perola é matéria prima necessária para algumas obras ainda que do luxo. Em fim, sendo estas novas Pautas o resultado da experiência de pessoas peritas, e muito hábeis que foram encairegadas de as fazer, é de presumir que tivessem em vista facilitar a inlroducção do género de que se tracla, por que assim receberia o Estado alguma rou-sa de direitos, e corn os maiores que pagava, difficilmenle aconteceria que a sua cobrança se podesse verificar.

O SR, VELLEZ CALDEIRA: —A explicação de V. Ex.a por rnuilo genérica não procede, pois que essa razão se dá em muitos outros objectos cujos direitos não foram todavia diminuídos: é um género de luxo, e portanto não acho razão para que seja favorecido.— Devo declarar que me equivoquei quando disse que o direilo se achava reduzido a um terço; não é assim reduzio-se a metade por que pagava 150 e agora deverá pagar 75: entretanto ainda lenho a mesma opinião, de que este favor não é necessário.

O Su. VISCONDE DE PORTO COVO: — Eu nào sei verdadeiramente a rnzão que teve a Commissão permanente das Pautas para propor esta alteração, mas conjecturo que á Madre-perola cm bruto se diminuem os diíei-tos, nào só pela razão geral de que elles devera ser módicos em relação a objectos que se reputam matérias primos, mas lambem por que a experiência fez conhecer que com maior direito nào vinha cá Madre-perola alguma.

^/iftrovoti-sca Classe 5.a e conseculivamente a

Classe G.* —Despojos de Ainrnaes±=: Diversos objectos e seus artefactos.

Leu-se a

Classe l* — Despojos de Animaesca Pelles, Contos, e seus artefactos.

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O SR. VISCONDE DE PORTOCOVO:

__Esta Classe foi um pouco minorada nos direitos de importação, porque, ern g^ral, os géneros que nella se comprehendem abundavam pouco no nosso paiz. — Eu já disse, e repito que me nào julgo habilitado para indicar parcialmente Iodas as razões que haveria para estas alteraçõei; isso pertence exclusivamente á Cormnissão permanente das Pautas, e de certo estou convencido que assim o fez , por que para isso leve alguma ra^âo muilo plausível. (Apoiados.)

O SR. VELLEZ CALDEIRA :—As novas Pautas vem precedidas do Parecer da Com-missào permanente das Pautas, e a Commis-são diz sobre cada Ai ligo iiquillo que lhe parece relativamcnie ás alterações propostas: ora, Jendo-se o que diz respeito á Classe 7.% nào se encontra nenhuma informação, como deu acerca das outras. Nào intendo portanto qual seria o motivo que tivesse para propor a diminuição de direitos na importação destes géneros.

Approvou-so a Clnsse V.1

Havendo pedido a palavra para objecto urgente, foi-lhe concedida, e disse

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Sr. Piesidente, tendo noticia de que amanhan se deve reunir uma Commi^são Mixiu, e achantlo-sd em discussão na outra Casa oTractaclo concluído com os Cs-tddos-Unidns, leiubfivii eu á Camará que tendo de conconer 14 Deputados á mesma Commis-são, é possível inifrro.nper-se, por este motivo, o debate daquelle importantíssimo objecto: pediria por tanto a V. Ex." quizes&e propor ao Senado se a reunião da Coinmissão Mi x ia deverá uansftnr-&tí pura outio dui. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: —A' vista dii Pu>-posta que acaba de fa^er o Sr. Presidente do Conselho, vou consultar a Camará iobie a transferencia pedida, e para saber se convêm que a JVlesa officie á tia Camaia dos Deputados acerca desta occorrenciH.

A Cumnra arnntio.

Prosegmndo o exame das Classes das Pautas, foi apfirovada a

Cluste 8.* — Sedas, e suas manufacturas.

Leu-se a

Classe Q.* — Lans , Cimas, Pelles, e suas manufacturas.

O SR. VELLEZCALDEIRA : —Aqui vejo = alcatifas e tapetes, = que são géneros puramente de luxo, com uma diminuição de direitos, fiara a qual não acho razão nenhuma; e por que a icspeito destes objectos nem se pôde dar por motivo que se diminuíram os direitos que pagavam para obstar ao contrabando, visto que não estão no mesmo caso que os poucos volumosos: de forma que não posso saber qual é a razão desta diminuição.

Approvou-se a Liaste y.1, e Jogo a seguinte

C/

Leu-se a

('lasse 11."—Algodão e suas inunufactmas.

O Su. V ELLEZCA LDE1R A : — Neste ponto confesso mais a minha ignoiancia, e estima-jei ser esclarecido.— Na Classe IO/ intioduzi-ram-se, e com razão,—luvus t meias dtí Ho de Escócia = geneios queantigumenie não vinham nas lj;iuias; agora na Classe U."1 vejo=bane-tes de Uns \=^ desejaria por tanto que a Com-missão tivesse a bondade de decimai se também na Classe tle algodões se dá H mesma designação de Ho d'Lscocia, potque eu cuidava que o íio d'Escócia era de linho e não ile algodão.

Approvou-se a Classe li.*

Passou-se á

C/assc 12.a— Papel e suas npplicnções.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Vejo que os livros em língua estrangena, e em papel, são nbsolutiimenie livies de direitos: p-arecerá que eu sou contia a mstrucção, e que quero cai regar com um direito objecto ião impoitante; não, Si. Piesiclente, mas uma cousa é impor dueitos módicos, ontia cousa é não impor ne-nhuns direitos; e se um livro é muito interessante, pôde traduzir se mi nossa lingua. Parece-me por tanto que não ha razão cabal para a m-leira e livre admissão deste geneio.

ApprnvQu-se a Classe I2.a, e seguidamente es (o s

C/fin^e U.a — Madeiras e seus nitefactos.

Classe 14.n—Piodudos chtmicos, e Medicamentos compostos.

Leu-se a

Classe lõ.a — Tinias, Tanninos, e suas preparações.

O SR. VELLEZCALDEIRA :— Nesta Clas-

DOS SENADORES.

se vejo grande differença entre os antigos direitos, e as alterações propostas, e desejava saber a razão desta alteração quanto a muitos artigos que não se mencionam no parecer da Com-missão permanente das Pautas. Em quanto a Carcuma, Gengibre amarella,(ou Terra meri-ta) refere-se esto parecer a opinião do Conselho criado nu Alfândega Grande de Lisboa; procurei esta opmiuo, e não a encontrei: desejo então saber porque a raiz deste género que paguva até nqm 125 reis, se recluzio agora a 50 réis; e a em pó augmenlou tanto?

Approvou-se n. Classe 15.", e mais estas

Classe 16."—Sueco» vegetae».

Classe 17.a— Espécies medicinaes.

Classe 18."—Substancias próprias para Me-dicinu, Pm fumai ia, e Composições diversas.

Classe l!).rt*- Geneios chamados Coloniaes.

C/£jsAe 30."—Faiinaceos.

Classe 2l.a—Fiuctas, Sementes, Plantas, e Forragens.

Sfguio-se a

Classe 22.'1—M-^taes.

O Su. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, mando uma emenda para a Mesa que dl/, respeito u esta Classe, e peço que seja- reinetlidu. á Cornmi&são para sobre ella dar o seu paiecef: é n seguinte

s< A Classe 22.a—Proponho que os utcnsis de furo coado ou fundido, próprios d.i agricultu-ia, e os canos pioprios para conducçào d'agua c de vapor sejam igualados, ijiianto a direitos d'enLrada , aos objectos do fabricas e artes chi-micas.— Pcrtira de Maa-alltâes.

O Su. VISCO N D K DE PORTO COVO :

— Sr. Presidente, se acaso se admittir a emenda que o nobre Senador uCiiba de propor, pri-vamo-nos do tudo o resultado que se deseja uJ-i.iinrar, saticcionando quanto unte» as alterações nas Pautas que devem regular os direitos «i cobrar nas Alfândegas. Além disso, paiece-me que o nobre Senador, fus^e qual fosse a sua pielenção, Unha um meio mais direito de a levar a elíeito, que cia fazer um simples teqiie-rimento u Couimtssão permanente das Pautas, porque, acha?ido ella fundamento a essa pre-tençào , proporá ao Governo, e este asCôrtCá, o que se'julgar necessário, como é costume; lunto assim que, ao mesmo tempo que nós aqui estamos actualmente liactando de certus alterações nas Pautas, já na Camará dos Deputados se irada, de fazer-lhe novas alterações. Por tanto, acho que seria conveniente que o Sr. Pereira de Magalhães retirasse a &ua emenda , usando deste, meio que é prontíssimo, quando de outro rnodoaccrescerá grande demora á conclusão deste objecto. Creio que nào devemos perder de vista que estas Propostas vieram para o Senado pouco depois de Outubro do anno passado, e que para serem postas em pratica ainda hào de decorrer alguns me-^es ; qualquer dia que ainda se demolem d'ahi hào de resultar prejuízos consideiaveis, principalmente ao commeicio.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—As Pautas vieram em Novembro para esta Camará, e se não se tem posto em execução aiéagora nào é culpa minha: eu nào sou requerente daCom-missào das Pautas, sou Senador, e aqui é que faço os meus requerimento?. Aqui ii,es;no, porem , já eu nào queria dixe r imda, ape/ar de haverem couca», que me parecia deveiem merecer mais algumu atlençâo, vendo que n Camará nào estava disposta para isso: niíia agora depois que o Sr. l/elix Pereira de Magalhães também fallou, e me animou' propondo uma alteração, nào posso eu ileUar de propor outra, a respeito de um género importante que são os tanques de ferro, muilu neiessarios pura a no-i-sa agricultura, e s»br« tudo para aguada dos navios: — Sr. Presidente, islo é uai objecto muito importante; ti não só se pôde estender aos navios mas lambem ao Conimercio, como a depósitos de azeite, pois que esle3 tanques não correm o risco, como os de pedra, de perderem o betume; nào se dá a diHiculdade que ha de ler tanques de pedra inteiriça : por lanlonão posso deixar de fazer urna Proposta. Mando esta emenda para a Mêza , e a Camará decidirá o que quizei.

A' Classe 22.a Proponho que os tanques de ferro, para aguada, aceite, e tintas a bordo dos navios, pugnem os mesmos direitos que as peças proprins para as fabricas. — V. Caldeira.

O Sn. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Parece que estamos na discussão geral dos Artigos da Pauta. Eu disse, que os nobres Senadores tinham um meio oiuilo protnpto, e talvez o mais prampta se requeressem á Commis-são das- Pátrias-,, para esta propor & alteração

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dos direitos emfa\or d .-s Artigos que agirnlem lembrado; mus n fio q'iiz duer com ist>, que1 elles rslavam inhibido» de propor aqui todas aquellas emendas que a sua imaginação llr> po-desseàiiggerir; não quiz dizer islo. — Agora diz-se, que os tanques de ferro são uma cousa muito precisa, e essencial para ter agua: eu conheço algumas fundições em Lisboa, e não sei se Os tanques deitam de funHir-se por nào se poderem f.nidir, ou por não SH achar neUes vantagens, porque hoje estão-se u .ando ta O quês de madeira forrados defolíia que são muito mais baratos. —Reconheço, e não podia deixar de reconhecer que cada Senador tem aulhoridade de tijzer as emendas que quizer; eu só qiliz fazer sentir a inconveniência que ha na demora dcaUí Lei.

O Sá. CONDE DE VILLAREAL : — Ru concordo com o illuslre Senador, não por quo eti deixe do considerar importantes as emendas propostos; mas por que me parece que admit-tindo-sc ella» se demoraria 'imito u execução das Pautas; lanto mais que o (Ilustre JMeroSro da Commissão de Fazenda ponderou que ellas já estavam aqui desde Novembro. Eu sei que o illustre Senador, assim como os outros Mtj:n-bios da Commissão de Fazenda as não desejavam demorar, mas e cerío que as i m aconteceu, e qno havendo de se votar deste modj já então se podia ler feito, e estaria próximo o prazo em que ellus se hão de pôr em »'ifor.

O Su. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Ainda que julgo muno necessária a nunha emenda , assim como a do Sr. Vellez Caldeira, por que a agricultura receberia com ellas um gian-cie beneficio, com tudo nào quero que da mi-nlta pai te venha a demora das Pautas; e por tanto peço licença para retirar a minlui emenda. ( Apoiudos.)

A Gamara annuio.

O Su. BARÃO L)OTOJAL: — Eu também desejava fazer varias alterações na Paula, mas desisto na presente occasião paiaevnar demoras, a fim de que essas taes qnaes reformas tenham logar quanto antes. Por exemplo, cairega-se na Pauta 400 réis cuàio ao Chlore; elle custa em Ingluteira de 30 a 40 shitlings por libra, o direito e aqui 120 íeis por dita, não pôde prosperar fabrica alguma de linhos, ou algodões, papel Scc. no paiz, em que este inguerdiente não seja barato.— Em Inglateira um huinern chamado Tennant que se dedicou por muitos annos a este objecto obteve uma patente pelo fabrico d'elle superior, sendo o seu preço 2 pense e meio, ou 50 réis o arrátel, e hoje o consumo e enorme; mas o direito sobre este utilíssimo e indispensável inguerdiente aqui é pro-hibmvo, é de 120 íeis o anatei, creio que para favoíecer uma única fabrica com grave prejuiso de muitos outros interesses, porque exige a 160 réis o anatei pelo que faz, eoque ainda é mais paia lastimar não produz o necessário, antes mui longe disso. Ora isto é muito prejudicial aos mteiesses geraes fabris, concrdtr um tal monopólio sobre um artigo que se deve considerar como uma espécie de matéria prima, e sem a qual, não podem haver fabricos com perfeição no paiz; em quanto o não houver com abundância ebaiateza. Eu comiudo não proponho uma alteração n'este objecto que aliás muito conviria, por não retardar o andamento e ef-feitoá d'esia mesma reforma das Pautas. (Apoia,' dos.)

O SR. PRESIDENTE: —O Sr. Caldeira iciira também a sua emenda f

O Sft. V ELLIZZ CALDEIRA : — Este objecto das Pautas veio o anão passado só no fira da Sessão, e quando a Camará se estava a fe-xar; de maneira que cia impossível examinarem-se na Sessão passada : agora se a Cotnmis-sáo de Fazenda, nesta Sessão , o poderia ter examinado ha mais tempo; se poderia ter já sido dado para Ordem tl,o dia, nisso não entro eu: mas nós temos visto, que propostas nesta Camará alterações aos Projectos vindos da outra, tem sido lá resolvidas em 24 horas e menos; por UMtto não retiro a minha emenda, por que :t acho ulil, e necessaiia á navegação, por que os navios não podem ter aguada em tanques de madeira feirados de folha: é para be-nificinr a navegação, que eu propuz a rainha emenda; em toda »e está uzando a bordo doa navios de tanques de feiro para a aguada, para o azeite, e tinias, e entre nós não se pôde fazer isto porque não podemos pagar 24$ réi> em razão de cada quintal. Portanto julgo a minha emenda muito rasoavel; e isto não é por interesse meu parucular, é pelo interesse geral.

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jitou rejeitada, e approvoít-te a Clatse 22.", bem como ao ultimas , que segnem

Classe 23.*—Vilriticações

Clas«e 24.* — Pedras terra» e outros Fossis.

Classe 25."—Diversos objectos e nriefaoios.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Agora seria conveniente passar á Tabeliã das Taras.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Esta Tabeliã é uma consequência das Instrucções, que ainda senão approvararn ; e como havemos nós de ver se aos direilos antigos se ha de substituir o que se propõem , e cuja proporção vem especificada na Tabeliã? Isto é uma consequência das Instrucções; e relativo aos 26 artigos do Regulamento d*Alfândega que ainda não foram approvados; e para que o Sr. Pe-Teira de Magalhães pediu se convidasse o Sr. Ministro da Fazenda, para vir assistir a sua discussão.

O SR. VISCONDE DEPORTO COVO: — A Tabeliã das Taras não tem nada com a roa-nwira de pôr em execução as Pautas: a Tabeliã das Taras, é o que a experiência ensinou á CommiSiào permanente; por que lendo de pé-zar-se alguns volumes fexados, ou encapados, tem de dar mais uns tantos por cenlo em favor do pe?.o da mercadoria, como equivalente pouco mais ou menos do pezo da caixa^ ou capa. Em alguns objectos augmenra, em a Tara, e outros deminue; é obra dos conhecimentos e da experiência; c por isso não tem nada com as Instrucções.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — O Sr. Visconde de Porto Còvo, tem razuo, em parle é o que S. Ex.a diz, mós isto e uma parte do artigo 18 : (/eu) Por consequência , faz uma parle das Instrucçòes; epeduia que ficasse ad-diada. Eu não me oppoiiho á Tabeliã, é sopeia regularidade, que me parecia melhor reser-valla para a occanião de se discutirem as Ins-.trucções.

OSR. VISCONDE DEPORTOCOVO: — Pelo mesma razão que nós acabámos de votar as Pautas, ás quaes se relerem ás Inslrurçòes, lambem podemos tractas da» Taras, por que não lhe faz objecção o nrligo 18; por tanto não ha moliyo, algum para não votar ostaTn-bella , que nada implica com as Insliucçôes que ainda ficam pendentes de outra discussão, e que só servem para a mandar pôr em execução : agora pôde V. E.X.* consultar a Camará se lhe parecer conveniente.

O Sá. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Podem AOtiir-se mesmo as Instrucções, menos os Artigos 4.° 5." 6.", que são aquelles a que se deve referir o adiamento que propuz e que foi npprovado pela Carnara (/jpviadvK.)

Hesoleev-se (juc t inmediat oriente se tracto»• sem ai Initnicçúes, reservados os drligos 4.*

5o /» o "

. o.

Luram-se, e são como segue

Instrudfuct a que xe refere o Artigo \* do Projecto.

Artig 1.* A acção d*csta Paula estende-se a todas «s Alfândegas de Portugal, Províncias das Ilhas dos Açores, e Ilhas adjacentes; e na» mesmas Alfândegas têm despacho iodas qs mercadorias descriptus na referida Pauta, excepto as seguintes, sendo estrangeiras: Tecidos de algodão, de lá, de seda, de linhos, obras dos mesmos tecidos», seja para homem, ou para mulher, chá, vinhos, e outras bebidas espirituosas, ou fermentadas, vinagre», cereaes, legumes, azeite de oliveira, e de nabo , e bfjoulurins, as quaes somente serão ad-mittidas a despacho seja para consumo, ou deposito, nas Alfândegas de Lisboa e Porto eui Portugal , de Angra na Ilha Terceira, de Ponta Delgada na Ilha de S. Miguel, e do Funchal na Ilha da Madeira.

Ari. 2.° Os direitos mencionados n'esta Paula dizem respcilo sómenle ús mercadorias estrangeiras, e das Possessões Portuguezas como laes n*c'lla designadas, quanto á entrada para consumo nas Alfândegas de Portugal, Províncias do Archipelago dos Açores, e Ilhas adjacentes, e todas as mercadorias em geral eslrangeiras, ou porluguezos quanlo á sahida das ditas Alfândegas para portos estrangeiros; aquellas mercadoria» po.r&n que não estando designadas na Pauta como das Possessões, forem com tudo oriundas d'ellas, serão livres por entrada, na conformidade do Decreto de ii de Novembro de 1836, com tanto que venham cornpetenleniente legalizadas.

Art. 3.° Todas as bebidas espirituosas, tecidos de seda, ou outras mercadoria», q>ie len-{io entrado na& Alfândegas onde rege esta Pau-

DIÁRIO DA CAMARÁ

ta, forem achadas cm contravenção das pró-h i bicões, e reslricções estabelecidas na mesma Pauta, serão tomadas, sem que tenha Ioga r outra alguma pr:na contra o dono, ou consignatário d'estns mercadorias.

Art. 4.° Todos os direitos, e quaesquerencargos, que sob as denominações de sellos, taras, prancha», ou outras, que ale agora se percebiam nas mencionadas Alfândegas, assim por entrada, como por sahida, ficam substituídos pelos direitos designados n'esta Pauta, e mais ires por cento d'esses direitos, que serão pagos pelas partes, em compensação dos referidos encargos,

Art. ô." O producto d'esles três por cento entrará no cofre dos emolumentos, de que Irada o Decreto-de 17 de Setembro de 1833, para d'elle serem satisfeitas: 1.° as pensões a cargo dos cofres denominados dos emolumentos: 2.* o que peculiarmente competia aos ex-linctos logares de Adminisradores Geraes, e outros empregados a títulos de toras, pranchas, etc., segundo o rendimento médio que perceberam nos últimos três annos findos em 30 de Junho de 1836: 3.* as despezas próprias da Casa do Sello: 4.° as despezus do livros, papel, pcnnns, e outros artigos próprios de expediente. O resto, depois de deduzidos os emolumentos para os empregados, que antecedentemente percebiam quotas pagas na proporção dos seus ordenados pelo dito cofre denominado dos emolumentos, terá a applicação que o Governo lhe der, pela forma estabelecida no arligo seguinte.

Art. 6.° No fim de cada anno os Chefes das Alfândegas rernetlerâô ao Governo, por via do Inspector Geral das Alfândegas, uma conta, que explicitamente demonstre, assim a receita do cofre dos referidos Ires por cenlo, como a despeza de cada um dos indicados ramos, paru á visla da dita conta o Governo poder oídenar as alterações, e novas opplica-ções, que julgar convenientes.

Art. 7.° Além dos referidos direitos, os géneros recolhidos nas Alfândegas, seja para consumo, ou deposito, pagarão, findo o primeiro anno depois da sua entrada, uma armazenagem por mez igual a vinte réis por quintal , sendo seccos, e de dezescis re'is, por al-rnude, sondo líquidos. Exceptuam-se das disposições d'esle arligo — algodão em rama — as1-sucar — cacau — cnfé — canella — chá — cou-rarna — cravo — pimenta —- salsa —- tabaco — e \aquetas, que poderão estar depositados pelo espaço df» dois annos, findos os quaes, somente começarão a pagar a sobredita armazenagem.

Ar!. 8.° Umn ordem especial do Governo authorisará as Alfândegas a receberem um direito addicional nos géneros importados das Nações estrangeiras , equivalente á differença de direitos, que as mesmas Nações fizerem entre os seus navios, nacionacs, e os portiiífuezes, ou entre géneros portuguezes nas suas importações.

Art. 9.° Solido uma das principaes bases, que se adoptaram para a formação de»lu Paula , o auxilio possível ú industria nacional, ficam cessando com a execução da mesma P nula todas as isenções de matérias pi imas, e outras próprias de laborarão das Fabricas, que até agora se concediam por diplomas especiais. Ari. 10.° Quando apparcçam na Alfândega géneros com avaria do mar, que exceda a três por cento do seu valor primitivo, c as parte s o requeiram, se lhes fará um abatimento nos direitos, proporcional n differença que houver enlre o dilo eslado de avana, e o seu estado perfeito.

Art. ll.° Para se julgar a dita proporção, o Chefe da Alfândega nomeará como Louvado uma pessoa inleiligcnle do género em queslào, e o dono nomeará outro Louvado, os quaes de commum accôrdo declararão por escripto a causa da avaria , c a differença entre o valor do género tal qual se apresenta, e aquelle que deveria ter no seu eslado perfeito; e com esta declaração a Alfândega fará o abatimento de direilos igual á differença proporcional achada. No caso om que os dous Louvados não concordem , o Chefe da Alfândega nomeará um terceiro Louvado, que desempatará.

Art. 13.° Apresentarido-se a despacho mercadorias compostas de diversas matérias primeira», visivelmente dislinctas , o direito será calculado segundo a matéria primeira de maior valor. Esta regra não abrange os ornatos, ou enfeites simples, cujo valor total seja menor que o valor total dn principal matéria a que servirem de oppendices, excepto se 9 contra*

rio estiver particularmente declarado nesta Paula.

Art. 13.° Todo a bagagem e' livre de direitos. Entende-se por bagagem unicamente o fato usado, e outros instrumentos e artigos do serviço diário da profissão dos passageiros, of-ficiaes, e equipagens das embarcações. Para se verificar esta circumslancia todos os volumes, que contiverem bagagens, serão, com letreiros que designem seus donos, remetlidos á Alfândega, puna de perdimento, e daa mais correspondentes aos descaminhos de direitas. A Alfândega empregará meios .pura a im mediata verificação e entrega dos referidos objectos, logo q-iie seus donos se apresentem a recebêlos.

Art. 14.° Os artigos de producçâo ou industria nacional , uma vez exportados para puizes estrangeiros, perdem a nacionalidade; e no c«áo de voltarem, serão reputados nas Alfândegas corno artigos estrangeiros.

§ único. Exceptuam-se das disposições deste artigo as manufacturas de seda, que.serão admitlidas a despacho em volumes de qualquer peso para serem re-exporladas dcnlro de um anno, contado desde a data da sua entrada na Alfândega, com lanlo porém que nas ditas manufacturas não lenha havido transferencia de domínio, e que a sua identidade seja compe-tenleniente legalisuda. No caso de precisarem as mencionadas manufacturas algum beneficio, serão entregues a seu dono para as bene-ficiar^ prestando fiança idónea para as repor no deposito donde sahiram , e para d'ahi as re-exportar no mesmo pra»o de um anno acima dito.

Art. 15." As Classes tjesta Pauta onde se acham descriptos os géneros e mercadorias mais conhecidas no commercio, segundo as suas diversas cathcgorias, vão provisoriamente acompanhadas de um índice gerai, que apresenta esses géneros e mercadorias por ordem alfabética , com referencia ás Classes e paginas onde se acham descriptos, isto para facilitar os despachos com segura exactidão.

Art. 16.° Para não se repetirem nas Cias» sés desta Paula 03 géneros que, pela sua analogia com outros da mesma espécie, têm de pagar iguaes direitos, se adoptou a fraze = to- . dos os mais não especificados = mas não se segue por isso que os nomes de taes géneros deixem de descrever-se nos bilhetes dofrj.despa.nhos, anles pelo contrario os Empregados nas Alfândegas terão particular cuidado em que sejam descriptos, evitando-se quaulu possível for denominações arbitrarias, e desconhecidas , e prohibindo-se positivamente compensações por melhores ou peiores qualidades , que apparcçam a despacho.

Ari. 17." O índice geral designará quaes são esses géneros não especificados, e a Com-inisfcào permanente das Punias fará no mesmo índice o» addicinnaníentos e alterações, que a experiência de futuro ensinar.

Ari. 18." Todas as mercadorias mencionadas nesta Pauta pagarão os direitos respecli-vos pelo seu peso liquido, excepto aquellas em que não for possível verificar-se o peso furadas Iara», as quaes serão reguladas pi-lu Tabeliã Â^ que faz parte desta Pauta. Fira porr;m livre ao Commercio preferir uma u outra forma de pezar as suas mercadorias, segundo melhor lhe convier: exceptuam-se desta regra as manufacturas de seda , lã, linho, algodão, tartaruga, e bem assim as peites, que sempre serão pesadas fora das taras, para pagarem osdiíeilos pelo seu peso real.

§ único. No caso que da pratica , c execução do que dispõe este artigo, resulte sensível prejuízo á Fazenda Publica , cumpre aos \rerilicadores fazer a competente participação, para que possa dar-se as necessárias prov.delicias, na forma determinada na Portaria Circular de 4 d'Agosto de 1838, expedida ás Alfândegas.

Ari. 19.° Aos líquidos que devem pagar pelo peso liquido, e outros géneros, se concederá a tora legal; porém quando estas taras forem vasos de porcelana, cristal, vidro coalhado, cobre, ou que as taras, ou envoltas dos volumes forem feitas deojbeclos lacsquaes se vendem ordinariamente no commercio, lues taras ou envoltas pagarão os direitos que lhes correspondem na Pauta geral.

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julgarem convenientes, farão de tudo um relatório, que entregarão ao Chefe da Alfândega, ou a quem auas vezes fizer, acompanhado da amostra do género em questão, e indicando qual o género incluido nas Tabeliãs ou ciasses da Pauta, ou índice delia, que, com o que se apresenta, julgam ter maior analogia.

Art. 21.° Em caso de urgência, o Chefe da Alfândega, ou quem suas vexes fizer, poderá mandar continuar o despacho, julgando adoptavel a opinião dos Verificadores, fazendo cobrar o direito do sobredito género .mais análogo; mas não o julgando assim, ou não concordando o proprietário do género, ou o seu legitimo representante, somente poderá ser continuado ficando em deposito a importância dos direitos indicados, e mais um terço dessa importância.

Art. Qâ.° Em caso dff contestação entre os proprietários ou consignatários das mercadorias, e os Empregados da Alfândega, sobre os direitos que se devem receber, quando se apre-eeotem a despacho, taes direitos devem depo-

DOS SENADORES.

sitar-se provisoriamente, e se recorrerá áCom-missão permanente das Pautas, que fica pelo Governo authorisada a ouvir as Partes, sobre as duvidas e difficuldades, que possam occor-rer, relativo á espécie, origem, ou qualidade dos productos, e propor ao mesmo Governo as emendas ou alterações necessárias, a fim de o mesmo proceder como for justo.

Art. 23.° Os géneros que, em razão de pagarem maiores direitos de sabida do que de entrada, devam ser exceptuados da regra geral, e pratica estabelecida de serem livres de direitos de sabida, quando tenham pago os de entrada, ou de consumo, pagarão, quando re-ex-portados, alem do dito direito de consumo já pago, uquelle de sabida marcado na Pauta.

Art. 24." Os mesmos géneros, cujos direitos de sabida são maiores que os de entrada, achando-se depositados nas Alfândegas, querendo seus donos re-exportalos, pagarão a decima parte dos direitos de sabida, que a tae» géneros designar esta Pauta.

Art. 25.° Os gados boianos, lanígeros, suínos, e cavallares, entrados pelas Alfândegas

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dos portos seccos, poderão seus donos prestar fiança idónea aos direitos, para os pagarem somente daquelles que ficarem no Reino, regressando com os restantes, que serão compe-tentemente manifestados, tudo na forma da antiga pratica estabelecida.

^Art. 26.' O» Chefes das Alfândegas terão todo.o cuidado em não consentir que se despachem géneros estrangeiros para consumo das embarcações porluguezas, com o especioso titulo de serem para re-exporlação : attendendo porem a que é necessário beneficiar a navfga-ção nacional, conceder-se-ha que paguem 03 direitos de sabida marcados nesta Paula , como para re-exportação, os géneros estrangeiros descriptos na Tabeliã B, para a provisão ou viveres das equipagens das mesmas embarcações.

Palácio das Cortes em 19 de Novembro de 1B40. — João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. = José Marcellino de Sá J^argas, Deputado Secretario. = Joâo António Loba de Moira, Deputado Secretario.

Tabeliã das taras a dedwzir nos volumes com mercadorias que devem direitos por peso liquido

nas Alfândegas de Portugal e Ilhas adjacentes.

Nomenclatura das mercadorias.

Qualidade do» volumes.

Propotto*

pela Com missa o

Quantos jior cento a deduzir

Alvainde........

Azavcào.........

Fezes de ouro Cré para Pintores. Verdetc.........

fEui formas, areado, incluindo a palha e papeis.

Assucar

Todas as mais qualidades

Azouge.

Canella..........................

Cantáridas........................

Carnes, ou Peixe salgado com moira.

Chá.............................

Líquidos não especificados. Louça..................

Manná,

Manteiga de Vacca, Unto, Banha ou Manteiga de Porco.

Papel..............................................

Pregos, comprebendidas Broxas pai a Çapateiro..........

Queijos............................................

Sedas cruas.........................................

Tabaco em folha ou rolo (quando reexportado), Vitriolos...................................

Todas as mais mercadorias quando não forem pesadas fora das taras.-

Barris, e Barricas

Barris, Barricas, Caixas..............,

r-oivoo T? • f De Pernambuco......

Caixas, e reixos^ ... D . '

(_Kio, Bahia, e Santos.

Barricas, e Caros.....................

Pipas, e meias Pipas..................

Saccos, Saccas, embrulhos de saccaria ...

Frascos de ferro.......................

Caixas...............................

Caixão.............................................,

Barris, e Celhas.......'.............................,

/-i • „ .-, p ("simples............................

Caixas, e Cofres< r j

^ encapados..........................

Cascos chamados de molhado.........................

Em Barricas.........................................

Em Gigos...........................................

Em Caixas ou Caixotes...............................,

Em bocetas meltidas dentro dessas Caixas ou Caixotes, incluindo as mesmas Caixas...........................

Barris.......................................,........

Boiôes, e Potes..........................

Bulas, Balotes, e Pacas...................

Barria, Barricas, Caixas, Caixotes, e Celhas.

,1 . ( simples....

Caixas-í v ..

l com repartii

Fardo»... .

jpartimentos

Barris, e Barricas....................................

Fardos , e Saccos.....................................

Rolo (capa de couro, comprehendido o cepo)............

Garrafões dei ^f"»» .inc1lu.in

(_ vidro, incluindo cestos e mais pertences.....

Barris, Barricas, Caixas, e Surrões de couro.............

Balas, Balotes,-Pacas, Pacotes, Fardos, Saccas, e embrulhos de grossaria ou esteiras, Algodão.................

Paneiros, Canastras ou Canastreis, Gigos, Cubos, Latas, Cestos, Condeças, e Cabazes........................

Vasos, ou Garrafas de -j ^,rro..........................

Malas de couro.......................................

Caixas com envoltas de couro..........................

10

16 15 18

8 15

2 24 21)

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30

301

20

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20

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«3

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2

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6

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10

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B

Tabeliã dos géneros estrangeiros, e quantida-. dês dos mesmos, que os Chefes das •Alfândega* concederão , pagando direitos de reexportação, às embarcações portuguesas, como pró* visões para consumo e gastos das mesmas em-barcuçúes em suas viagens de ida e volta a qualquer paiz dos mencionados na Tabeliã C.

DIÁRIO DA CAMARÁ

C

Géneros.
GLuantidade por dia para cada pessoa a bordo.

Meio arraiei.

Meia quai ta.

Ca lie ...............
Meia onça.

"Carne de Vaccn ou do Porco salgdda, ou Ba-
Um arraiei.

Palácio das Cortes em 19 de Dezembro de 1840. — João de Souza Pinto de Magnltiâes , Presidente.—José Marcellino de Sá Purgas, Deputado Secretario. — João António Lobo de AJoira, Deputado Secretario.

'Os Artigos 1.° e 2.° forem approvaãos sem d i m li ss Io.

Li-n-se- o Artigo 3.% e disse O Sn. VlíLLKZ CALDEIRA: —Não posso deixar de fazer uma observação. Se nào se fuer alguma excepção n respeito dos Cereaes, l.i vai transtornado tudo quanto a Camará fez o anuo passado a respeito do contrabando del-les; os Cereaes não entram pelo DOUTO abaixo í Se não se faz uma declaração, elit-s em logar de entrarem na Alfândega para deposito podem ser desencaminhados; e nesle caso a contravenção terá só a pena do perdinieiilo do género, sem nenhuma outra ? E necessário uma dcrlíiiaçÀo^spccial de que ficam subsistindo aã Leis existentes quanto a Cereaes.

O SR. VÍSCONDE DE PORTO COVO: — Eu agradeço muito n lembrança do nobre Senador a respeito de Ceieaes, mas elles imo são admiti idos em nenhum Artigo desta Pauta; e de mais a mais, se houvesse algum es-crnpulo, pôde ficar removido, por que temos na Camará uma Lei a respeito da baldeação de Cereaes, em que são exceptuados os que se navegarem pelo Douro. Portanto fica sanado o seu repa/o a este respeito, ainda que nenhuma alteração se fez. Ha na Camará um Projecto sobre o qual já deu Parecer aCommiSião

dpprovou-se o sírligo 3.°; o 4.° 5.° e 6.° ficaram addtados (como se resolvera); e os seguintes, desde o 7." ale ao 20.°, inclusivamente fórum lodn& ai>pro-i;ad

Lido o 21.°, di«ic"

O SR. VELLtiZ' CALDEIRA: — Parece-wiet Sr Presidente, que isto ç o ujais impor-tanle : eu bem vejo que isto e relativo ú hypo-Ihese em que o Chefe da Alfândega nào ap-

Tab>dla dos dias em que se deve orçar uma viagem de ida e volta para os dtfferenles pwlos

aktrioco menctonadoK.

Portos.
Dias
de
vLigcm

Ao Norte da Europa. . .-
1
Ao Sul da Europa ..... -
Portos de África no Oce Sul da Lmlia ale ao Cat Poitos dentro do Cubo c
Portos da A tu c ri ca do N Poitos da Amcrica do S
'Ate a Escossia inclusive

100 100 340 140 140 140
30
40 40 60 60 60 80 100 100
100 160 3G5
190
400
130 300


















55 Portos do Medite













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ano sté á Linha e Ilhas )O da Bo^lbperança e J Ia Boa-Esperunça e Ilha
orle e Ilhas adjacentes -J ul o Ilhas adjacentes. .


lhas adjacen tfs • • ..............



No Atlântico ...................

No Pacifico ....................

N ri A 1 1 a n t i co ..................

No Pacifico ....................



Palácio das Cortes em 19 de Outubro de 18iO.— Jndo de Sonsa Pinto de Magalhães, Pre« sidenle. =: Jot,é Mnrccllino de Sá furgas. Deputado Secretario. ^.Juão Jíntonio Lobo de Aluirá , Deputado Secretario.

prove a proposta dos verificadores; mas assim mesmo parece-me um grande ónus paiaocom-mercio , e nós nào devemos olhai só para os direitos da Fazenda , devemos lambem olhar para o bem do commcrcio. Poiá os res que são empregados de uma fiscal arbitram o^ direitos que devem aquelles geneios, e só p«>r que o Chefe dei Re-parlição não conconli». anula ha de deuo&ilar, ulécn do arbítrio dos verificadores, mais uma lerça parte! Pau-ce-me i.-ln muilo pc-s.idn.

O Sn. BARÃO DO TOJ A L: — LVi«. esiá -classificado genci os, isto é piovisorio paru evitar o mal.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Mas de mais a mais ha de depositar o género, c mais um lerço. ^

O Sn. BAUAO DO TO'JAL: —Nào pôde deixar de ser assim , j>or que é preciso «pie o Administrador da Alfândega cninòiuc esta verificação ; ijlo é um;t medida provisória de dois ou ires dias, e não pôde deixar de o s>er, por que ás ve/eg ha duvidas sul>re qualquer uerctidoriti , e de,ve depositar provison

Sem mais rrjlextio fui <_ p='p' vado='vado' _22.='_22.' e='e' logn='logn' arligo='arligo' sirtiva='sirtiva' _21.='_21.' o='o' _='_'>

Lido o 23.", disse

O Sn. VLíLLIiZ CALDEIRA: —É pagar o mcsino género o direito dei:nir

O SR. PAUÀO DO TOJAL:" —Isso ria-j turaluienltí h.i de referir-^e n direitos de rnale-j rias primas u fim fie desanimar n sua reexportação, ç COIM o objecto de regular essa expor-taçào. Por vonsequenciu creio que ha nisso

alguma utilidade ; cm todo o caso se podcrn exportar do deposito, e não pagam então se nau n direito de sahida , que e' um por cento, e pagando o direito de consumo que e íin-nor tio q:ie o d,i exportação , evita-se a sahiila das m.-iteruis primas, e por ventura o seu encarecimento.

O S.i.PUKSlDENTíí: —A diffcrença entre n direito de entrada e o de sahida do mesmo género, é por que

O Sn. BAIUO DO TOJAL:—O conectivo e vpie todas as mercadorias podem-sc e\-|)ortar do de|)oaito d'Alfândega pagando um por cenio, e quanto iis matérias primas de que precisa a nossa própria Induiliiu, Jondo já pago o módico direito d<_ de='de' a='a' no='no' dcsnnima-ãe='dcsnnima-ãe' e='e' corn='corn' manufacturar='manufacturar' esse='esse' p='p' consumo='consumo' sidr='sidr' maior='maior' reoporlnão='reoporlnão' admitlidas='admitlidas' pai='pai' direito='direito' paia='paia' sua='sua' sahida.='sahida.' _='_'>

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — E s.; não pagarem os direitos de consumo podem ser re-exporladjs pagando só o direito de um por cento sobre o direito que paga um género que está denlio da Alfand^a, e ainda não sahio?

O SR. BARÃO DO TOJAL:—Já pagou, já não está na Alfândega, e já está nalurali-sada.

Não se produzindo outra observação, appro-vnu-se o sJrtigo 23.°, e sem discussão os *24.°, 2ó.°, e 2í).° (últimos das Inslrucçôes).

O Sn. PRESIDENTE: —A Oídem do dia para Quinla-feira (4 do corrente) é a continuação deste assumpto, para o que se officiará ao Sr. Ministro da Fazenda; havendo tempo, passaremos á discussão do Projecto du Lei, dfc Camará dos Deputados, sobre » abolição de varias ÍVlercearias. — E»tá fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N.° 34.

òe 4

1841.

(PRESIDÊNCIA DO Su. DUQUE DE PALMELLA.) i »

mnn hora e três quartos da tarde foi aberta a Sessão: estiveram presentes 41 Só» nadoics, a saber; os Srs. Barões de Almei-rlmha, de Argamassa, de Renduffe, do 'l'o-jal , e de Villar 'JVirpim , Bispo Hleilo do Algarve, Zagallo, Condes das Anl;is, d(; Avil-!.-z , doBomfim, de Mello, do Penafiel , de

Terena, e de Villa Re.al , Ornellas, Arouca, Duques de Palmella, edaTeiceira, Pereira de Magalliães, Costa e Amaral, Cdrretti, Ser-pa Syr^iva, Tavaíeà dt> Almeida, Cordeiro Feyo , Gouies de Olivoira , Puilo I}(is»r>, Plr iDenlel Freiie, Taveira, Vellez Caldeiia, Castro Pereira, Macedo, Portiiiral e Castro, Ser-p« Machado, Marque/, fie Fronteira, Patnar-cha Eleito, Polycarpo Machado , Trigueiros ,

Viscondes de Laborim , de Porto Côvo, deS^á da Bandeira , e de Semodãcs.

Leu-se e approvou-se a Acta da antecedente Sessão.

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