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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 11 de Março de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão).

Aberta a Sessão, passando tres quartos do meio dia, verificou-se estarem presentes 38 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O Sr. Cotta Falcão participou que o Sr. Vellez Caldeira não comparecia por incommodo de saude.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Três Officios da Presidencia da Camara dos Deputados, incluindo outras tantas Mensagens da mesma Camara com os seguintes Projectos de Lei:

1.º Authorisando a Camara do Porto para contractar as obras necessarias no matadouro de Paranhos:

2. Authorisando a mesma Camara para contractar as obras de Cemiterio na Quinta do Prado:

3. Sobre a continuação da cobrança dos impostos e rendimentos publicos vencidos, e a vencer até 31 de Março corrente.

Os dous primeiros foram remettidos á Commissão de Administração, e o ultimo á de Fazenda. — Resolveu-se tambem que os Projectos de Lei, enviados pela Camara dos Deputados a esta, fôssem impressos depois das Commissões apresentarem os competentes Pareceres sobre elles.

O Sr. Bergara apresentou uma Exposição das Camaras Municipaes de Santarem, Cartaxo, e Azambuja, sobre a projectada canalisação da Valia das Virtudes.: e continuou

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, muito me lisonjêa que as Camaras de Santarem, Cartaxo, e Azambuja, de mim se lembrassem para eu ser o orgão de transmissão a este Senado, da exposição franca e verdadeira daquelles Municipios, relativamente á canalisação da Valia das Virtudes. Sr. Presidente, eu já tive a honra de me reunir com algumas pessoas interessadas neste importante trabalho, a fim de se levar a effeito por meio de uma Companhia uma tão util obra; e por isso estou em estado de poder dizer alguma cousa a este respeito; permitta V; Ex.ª pois que eu o faça.

Sr. Presidente, sem nos remontarmos aos antigos tempos em que obrigaram muitos Reis ao Egypto e Persia a abrir, e conservar um canal de 150 pés de largura, e mais de 50 legoas de cumprimento, e conveniente profundidade para tornar communicaveis o Mediterraneo, e o Mar vermelho, e que foi abandonado pela barbaridade dos tempos: basta lembrarmo-nos hoje das riquezas que o Nilo fornece aos Egypcios, e da revolução que na Agricultura e Commercio produziu o bom uso feito pelas aguas em Inglaterra, Hollanda, França, etc.; e observemos que tudo mudou de face nestes Reinos, logo que emprehenderam tirar todo o partida das aguas. Extensos terrenos incultos e estereis, ou pela sua demasiada seccura, ou pela sua grande humidade, se tornaram productivos! Taes foram os beneficios que áquelles Povos trouxeram os canaes de rega, e de despejo. Applicando pois, Sr. Presidente, estes principios á Valla das Virtudes, nós veremos as terras limítrofes ás suas margens, cultivadas todos os annos, do que muitas d'ellas são privadas pelo excesso de humidade, tendo por esta fórma um consideravel augmento a Agricultura. A Navegação chegando á Ponte de Santa Anna, e mesmo á de Asseca, pouco mais de um quarto de legoa distante de Santarem, augmentará o movimento, e conseguintemente o Commercio; resultando d'aqui vantagens que não só são applicaveis aos tres Concelhos, que remettem ao Senado esta Representação, mas tambem a todos os Povos do Riba-Tejo, e mesmo á Capital do Reino. — Chamo pois a attenção do Senado sobre este importante objecto, ao qual eu prestarei todo o meu debil apoio, quando delle se tractar nesta Casa.

A Exposição foi mandada á Commissão de Administração.

Passando-se á Ordem do dia, teve segunda leitura o Requerimento do Sr. Barão do Tojal sobre a exigencia dos direitos de consumo na exportação dos Cereaes etc. (V. Diario N.° 6l a pag. 333.)

Sobre essa materia disse

O Sr. Barão do Tojal: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para sustentar o meu Requerimento, e o farei, repetindo algumas idéas das que já emitti quando elle teve a primeira leitura, porque este negocio é de summa importancia; e historiarei por esta occasião um caso acontecido comigo, o qual vem a proposito para aqui. Sr. Presidente, a Lei publicada em 16 de Janeiro de 1837 teve em vista o animar a nossa lavoura, a navegação de cabotagem; porque ella se propunha a auxiliar, e a convidar a exportação dos nossos productos para os portos nacionaes, alliviando-os do Direito de consumo que pagam áquelles que se consomem nestes Reinos, a fim de que elles podessem entrar em uma igual concorrencia com os generos estrangeiros que fôssem igualmente remettidos a qualquer porto portuguez. A Lei, no seu preambulo, explica claramente as vistas que tem para levar a effeito esta alteração na Lei, que