O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 341

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 11 de Março de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão).

Aberta a Sessão, passando tres quartos do meio dia, verificou-se estarem presentes 38 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O Sr. Cotta Falcão participou que o Sr. Vellez Caldeira não comparecia por incommodo de saude.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Três Officios da Presidencia da Camara dos Deputados, incluindo outras tantas Mensagens da mesma Camara com os seguintes Projectos de Lei:

1.º Authorisando a Camara do Porto para contractar as obras necessarias no matadouro de Paranhos:

2. Authorisando a mesma Camara para contractar as obras de Cemiterio na Quinta do Prado:

3. Sobre a continuação da cobrança dos impostos e rendimentos publicos vencidos, e a vencer até 31 de Março corrente.

Os dous primeiros foram remettidos á Commissão de Administração, e o ultimo á de Fazenda. — Resolveu-se tambem que os Projectos de Lei, enviados pela Camara dos Deputados a esta, fôssem impressos depois das Commissões apresentarem os competentes Pareceres sobre elles.

O Sr. Bergara apresentou uma Exposição das Camaras Municipaes de Santarem, Cartaxo, e Azambuja, sobre a projectada canalisação da Valia das Virtudes.: e continuou

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, muito me lisonjêa que as Camaras de Santarem, Cartaxo, e Azambuja, de mim se lembrassem para eu ser o orgão de transmissão a este Senado, da exposição franca e verdadeira daquelles Municipios, relativamente á canalisação da Valia das Virtudes. Sr. Presidente, eu já tive a honra de me reunir com algumas pessoas interessadas neste importante trabalho, a fim de se levar a effeito por meio de uma Companhia uma tão util obra; e por isso estou em estado de poder dizer alguma cousa a este respeito; permitta V; Ex.ª pois que eu o faça.

Sr. Presidente, sem nos remontarmos aos antigos tempos em que obrigaram muitos Reis ao Egypto e Persia a abrir, e conservar um canal de 150 pés de largura, e mais de 50 legoas de cumprimento, e conveniente profundidade para tornar communicaveis o Mediterraneo, e o Mar vermelho, e que foi abandonado pela barbaridade dos tempos: basta lembrarmo-nos hoje das riquezas que o Nilo fornece aos Egypcios, e da revolução que na Agricultura e Commercio produziu o bom uso feito pelas aguas em Inglaterra, Hollanda, França, etc.; e observemos que tudo mudou de face nestes Reinos, logo que emprehenderam tirar todo o partida das aguas. Extensos terrenos incultos e estereis, ou pela sua demasiada seccura, ou pela sua grande humidade, se tornaram productivos! Taes foram os beneficios que áquelles Povos trouxeram os canaes de rega, e de despejo. Applicando pois, Sr. Presidente, estes principios á Valla das Virtudes, nós veremos as terras limítrofes ás suas margens, cultivadas todos os annos, do que muitas d'ellas são privadas pelo excesso de humidade, tendo por esta fórma um consideravel augmento a Agricultura. A Navegação chegando á Ponte de Santa Anna, e mesmo á de Asseca, pouco mais de um quarto de legoa distante de Santarem, augmentará o movimento, e conseguintemente o Commercio; resultando d'aqui vantagens que não só são applicaveis aos tres Concelhos, que remettem ao Senado esta Representação, mas tambem a todos os Povos do Riba-Tejo, e mesmo á Capital do Reino. — Chamo pois a attenção do Senado sobre este importante objecto, ao qual eu prestarei todo o meu debil apoio, quando delle se tractar nesta Casa.

A Exposição foi mandada á Commissão de Administração.

Passando-se á Ordem do dia, teve segunda leitura o Requerimento do Sr. Barão do Tojal sobre a exigencia dos direitos de consumo na exportação dos Cereaes etc. (V. Diario N.° 6l a pag. 333.)

Sobre essa materia disse

O Sr. Barão do Tojal: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para sustentar o meu Requerimento, e o farei, repetindo algumas idéas das que já emitti quando elle teve a primeira leitura, porque este negocio é de summa importancia; e historiarei por esta occasião um caso acontecido comigo, o qual vem a proposito para aqui. Sr. Presidente, a Lei publicada em 16 de Janeiro de 1837 teve em vista o animar a nossa lavoura, a navegação de cabotagem; porque ella se propunha a auxiliar, e a convidar a exportação dos nossos productos para os portos nacionaes, alliviando-os do Direito de consumo que pagam áquelles que se consomem nestes Reinos, a fim de que elles podessem entrar em uma igual concorrencia com os generos estrangeiros que fôssem igualmente remettidos a qualquer porto portuguez. A Lei, no seu preambulo, explica claramente as vistas que tem para levar a effeito esta alteração na Lei, que

Página 342

342

DIARIO DO GOVERNO.

anteriormente existia, e que quiz revogar: diz assim (leu). Ora bem; dous mezes e meio depois da publicação desta Lei quiz eu exportar 200 moios de grão nacional daqui para a Ilha da Madeira, e mandando fazer o Despacho ao Terreiro, exigiram de mim o Direito de consumo, a razão de 1$800 réis por cada moio, ou igual a 10 por cento sobre o seu valôr então corrente, e isto ao mesmo tempo que a Lei vigente não exigia mais do que o Direito de fim por cento pelo mesmo genero exportado para o estrangeiro! Então reclamei eu contra este abuso, e arbitrariedade praticada contra a disposição de uma Lei vigente, porque já havia sido publicada no Diario do Governo: respondeu-se-me que, ou pagasse, ou désse fiança. Prestei, pois, a fiança de uma das principaes Casas de Lisboa, a esses Direitos, que importavam em uns 360$000 réis, para ter tempo de liquidar este caso pelos meios legaes, e competentes; porque acho que o maior serviço que qualquer Cidadão pôde fazer ao seu Paiz, é o resistir por todos os meios legaes contra as arbitrariedades que qualquer Authoridade Administrativa queira praticar contra as disposições das Leis do Estado, ou contra a má interpretação que d'ellas se faça. (Apoiados.) É a isto, Sr. Presidente, que se deve talvez, o muito respeito que em Inglaterra se tem ás Leis, e o serem ellas naquelle Paiz tão fielmente observadas; e é essa tambem a razão por que lá se diz, quando qualquer Authoridade se affasta da exacta letra e observancia da Lei = I defy you = eu vos desafio a assim atropellar a Lei. Com effeito, com a fiança que eu prestei aos Direitos de consumo, consentiu-se-me a exportação do referido grão nacional para a Ilha da Madeira, e no devido tempo apresentei a Certidão da descarga alli, em conformidade com a disposição da Lei; mas passado algum tempo exigiu-se-me, por parte do Terreiro, o pagamento dos Direitos. Resisti a paga-los, appellando para a Lei; e em virtude disto mandou-se-me fazer uma execução, a qual ainda, pende em Juizo. Cumpre-me, porém, declarar, que eu não trouxe aqui a exposição deste facto para beneficiar os meus interesses particulares; não, Srs. Apontei-o só como exemplo, e para em virtude delle se empregarem meios que cohibam taes abusos, resultando daqui um beneficio para a Nação em geral. (Apoiados.) Sr. Presidente, eu não sei qual ha de ser a razão por que nós havemos de estar protegendo os generos, por exemplo, do Mar-Negro, Baltico, etc. contra os nacionaes? Tambem não sei, Sr. Presidente, qual é a razão por que o Sr. Administrador do Terreiro... (algumas vozes disseram = não é o Administrador, é o Vice-Administrador). É verdade, o Vice-Administrador, o Sr. Thomás Oom, quer assim resistir ao disposto em uma Lei tão clara e terminante? (apoiados repetidos.) Foi mandada informar sobre a minha questão, a Commissão do Terreiro; mas esta não o quiz fazer; procurando eu o Sr. Vice-Presidente da Commissão para saber a razão por que não informava, não o pude conseguir; mas quando eu instei sobre o motivo por que se me exigia este direito contra uma Lei vigente, respondeu-se-me, que era porque estes Cereaes tinham dado entrada como generos para consumo! Oh! Sr. Presidente, admira que tal razão se dê: por quanto para abolir esse mesmo Direito de consumo sobre os generos nacionaes quando exportados para nossos portos é que esta Lei se creou (Apoiados): Lei muito bem feita, e muito bem entendida. E ha de, ou póde consentir-se que, uma Authoridade Administrativa, por seu bel-prazer, esteja fazendo opposição inveterada e arbitraria a uma Lei de que tanto proveito resulta para a Agricultura e Navegação? (Apoiados.) São estes, pois, os fortes motivos por que eu desejo saber officialmente qual é a razão por que ella se não cumpriu, e se hoje mesmo se cumpre. Quando eu estive encarregado interinamente da Pasta do Ministerio do Reino, expedi uma Portaria ao Terreiro para que a Lei se cumprisse: mas não sei se foi ou não executada? Creio que não. Sr. Presidente, em geral quando os portos de Inglaterra estão abertos á admissão dos trigos estrangeiros, o preço do trigo do Baltico levanta, e não póde ser embarcado para a Ilha da Madeira, por exemplo, por menos de 26 a 30 mil réis por meio, além de fretes, e despachos, quando nós poderemos exportar Cereaes para alli hidos de Lisboa muito mais baratos. Mas, se se continuar a exigir este Direito em Lisboa, a exportação daqui para os outros portos nacionaes, particularmente para. a Madeira, ficará virtualmente prohibida. (Apoiados geraes.) Sr. Presidente, um Direito prohibitivo é contrario a todo o senso commum, e a todas as regras de Economia Politica. (Apoiados.) Peço por conseguinte á Camara que haja de votar esse mau Requerimento, o qual se dirige ao fim de obter esclarecimentos, e saber se a Lei está ou não em execução; Lei que eu considero vital para os interesses da nossa Lavoura, e prosperidade da Agricultura. (Apoiados)

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, para corroborar o que tem expendido o Sr. Barão do Tojal sobre o seu Requerimento, peço licença para addicionar alguns esclarecimentos que talvez lhe não lembrassem, e que eu creio darão maior força a esta questão importante, a qual eu hei de sustentar e apoiar com todas as minhas forças; visto que ella concorre para o progressivo melhoramento da nossa Agricultura, Commercio, e Navegação.

Em Portugal, Sr. Presidente, falla-se, e escreve-se muito sobre a protecção efficaz que deve dar-se á Industria Nacional; mas quando se tracta de pôr em rigorosa execução as Leis que lhe são proveitosas, só apparecem estorvos e embaraços! (Apoiados.)

Actualmente o Terreiro Publico apenas protege, pela maior parte, um certo numero de especuladores de generos Cereaes, com prejuizo directo, e manifesto dos Lavradores propriamente ditos, dos Consumidores, do Commercio de exportação, e da Navegação. (Apoiado.)

Sr. Presidente, eu não conheço direito, ou imposição alguma legal, que em Portugal hajam de pagar os generos Cereaes, a não ser o de 10 réis em alqueire, estabelecido pela Carta de Lei de 31 de Março de 1827, com applicação para a Junta do Credito Publico, por fazer parte da hypotheca especial de um Emprestimo, cujos interesses actualmente estão suspensos! — Os 20 réis que do mais se exigem no Terreiro, e a que alguem chama direitos, taes não são, é uma especie de remuneração a que se chama vendagem, concedida a beneficio do Terreiro pelo Regimento de 12 de Junho de 1779; e eu tenho para mim, e creio que com bons fundamentos, que essa vendagem só a devem pagar os generos Cereaes que forem vendidos dentro do Edificio do Terreiro; não podendo conceber a razão porque se hão de obrigar os Lavradores e Consumidores a despezas immensas de conducções, cargas, e descargas, para os generos entrarem por uma porta do Terreiro, e sahirem pela outra, só com o fim de pagarem a vendagem, e outras alcavalas (porque não ha outro), quando aliàs taes generos alli não são vendidos: acho que obrigar os povos a taes despezas e incommodos será gravissima injustiça. (Apoiados.)

Sr. Presidente, ha alguns annos a esta parte, tem a Agricultura Nacional prosperado grandemente, e em tal abundancia, que os Cereaes não só têem chegado para o consumo do Paiz, mas tambem para se exportar uma boa parte para fóra; — e para que isto continue, e vá em augmento, convém que se anime por todos os modos a nossa Agricultura; e para isso quizera eu que se não pagassem direitos ou imposições algumas, nem de consumo, nem de transito, não só pelo que respeita aos Cereaes, mas a todos os outros generos de producção, industria, ou manufactura Nacional que se houverem de exportar para fóra do Paiz.

Sr. Presidente, quando se reduziram a ametade os direitos de exportação sobre os Vinhos de Lisboa, e a dous terços os dos Vinhos do Porto, pêlo Alvará de 4 de Junho de 1835; e depois por outro Alvará de 19 de Novembro do mesmo asno, soffreram nova reducção a metade das taxas ultimamente estabelecidas sobre os Vinhos que se exportassem para o Brasil; houve alguem que pertendeu oppôr-se áquellas providencias salutares, com o fundamento de que o Thesouro soffreria grande quebra na sua receita effectiva; mas houve tambem quem tomasse nota da quantia annual que as Alfandegas então rendiam, e sendo esta confrontada, d'ahi aura atino, com a receita proveniente da nova Legislação, viu-se que o rendimento da Alfandega das Sete Casas (pelo que respeita a Vinhos e Aguas-ardentes) era maior do que nos annos anteriores; e necessariamente havia de ser assim, porque a diminuição dos direitos concorreu para augmentar as vendas, e por conseguinte a exportação dos Vinhos. A receita do Thesouro augmenta na razão directa da multiplicidade das verbas que nelle dão entrada, e que se repetem frequentemente, e não por effeito de direitos demasiadamente fortes, que de ordinario só servem para proteger os contrabandistas.

Na exportação dos Cereaes, quizera eu que fôsse permittido aos especuladores que se propozerem entrar nesta qualidade de especulações o poderem mandar vir os generos pelo Téjo abaixo, e baldea-los d'umas para as outras embarcações, sem pagarem direitos alguns, e muito menos as alcavalas que hoje estão em uso.

Brevemente terei a honra de apresentar a esta Camara um Projecto de Lei sobre este assumpto; mas em quanto essa occasião não chega, direi que o Sr. Barão do Tojal terá muita razão em fazer um Requerimento que tem por objecto o Bem Publico, e o exacto cumprimento das Leis; e para isso hei de eu sempre prestar o meu apoio. Este Requerimento além de concorrer para o bem estar dos habitantes do Continente do Reino, vai tambem melhorar a condição dos habitantes da Ilha da Madeira, os quaes por todos os titulos devem merecer a contemplação do Corpo Legislativo.

Parece-me, Sr. Presidente, que não seriam intempestivas estas informações, em negocio de tanta monta; e reservando-me para occasião mais opportuna o demonstrar que o Terreiro actual não está em harmonia com a epocha da sua creação, porque as circumstancias têem mudado, e que serve mais de embaraço do que de protecção á Agricultura Nacional. (Apoiados.)

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente: não ha razão alguma para que eu me possa oppôr a um Requerimento fundado em tantas bases de justiça, e de conveniencia publica, e que eu reconheço. É um facto o que diz o nobre Barão do Tojal, e factos verdadeiros são todas as outras circumstancias que apontou para fundamentar o seu Requerimento; em consequencia do que não me opponho, como disse, a que o Requerimento vá ao Governo; mas julguei dever dizer poucas palavras a este respeito, porque algumas das duvidas apontadas provêem talvez de que a Commissão em alguns objectos não se houvesse com toda a precisão por terem os Membros dessa Commissão uma opinião especial: o Governo já tem conhecido que algumas cousas ha que precisam de remedio, e em mais de uma tem pensado; e eu creio que o meu Collega o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, apresentará algumas medidas; entre tanto eu assentei dever dizer isto para que se saiba que o Governo tem o objecto em consideração.

Pelo Commissariado me foi representado, como Ministro da Guerra, alguma cousa a respeito deste objecto; foram mandadas ás differentes Representações, com algumas reflexões que julguei necessarias, aos Conselheiros da Corôa: isto tem levado algum tempo porque o objecto é importante.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente. Nem eu, nem o Sr. Barão do Tojal nos propuzemos a censurar o Governo. Eu sei que o Governo, em consequencia da Carta de Lei de 10 de Abril de 1838, converteu em Decreto o Parecer da Commissão externa, sem alteração alguma, porque assim o determinou em boa fé o Congresso Constituinte com o fim de proteger a nossa Agricultura, e não para authorisar uni mercado exclusivo, ou monopolio em um genero de primeira necessidade, como é o pão, o que estava reservado para os nossos dias.

O Sr. Barão do Tojal: — Eu queria observar ao Sr. Ministro da Guerra, que esta Lei a j que me refiro é muito anterior ao Parecer da I Commissão, e nada tem com elle, refere-se á exportação para os nossos Portos do Reino. Em quanto aos trabalhos da Commissão, ou levei para casa este folheto; li-o com toda a attenção, e acho muito futeis e até contraproducentes os argumentos que aqui estão; e quando se tractar desta materia, eu entrarei a miudo nella, apoiando o Sr. Bergara, no Projecto a este respeita, quando fôr admittido á discussão; porque é a cousa mais monstruosa haver um monopolio sobre o genero de primeira necessidade; concentrando o local para a venda de taes artigos em logar de promover que sejam espalhados, a fim de haver uma grande generalidade e competidores nos preços, de que resulta grande vantagem e maior facilidade para o consumidor; eu tenho visto que os Povos têem grandemente desanimado com estes tropeços; estão os Cereaes quasi abandonados, havendo uma queixa geral por todo o Termo de Lisboa: quando se tractar do Projecto eu melhor expenderei a minha opinião mais extensivamente.

O Sr. Bergara: — Eu não posso ficar silen-

Página 343

343

DIARIO DO GOVERNO.

cioso depois de ser o primeiro que apresentei idéa de se rever aquelle Regulamento; tanto conhecia eu os defeitos que elle encerra: não me opponho ao Requerimento do Sr. Barão do Tojal; mas devo declarar á Camara que no projecto de Lei que tenciono apresentar, talvez ainda esta semana, ha um Artigo que está em harmonia com as idéas do Sr. Barão, e outros Artigos que hão de atacar de face aquelle Regulamento, porque o meu fim e por em contacto o consumidor com o vendedor; assim é que ha de prosperar a Agricultura: e posto que este não seja o meu Officio, eu tenho mendigado para poder apresentar um Projecto que preencha os fins.

Não se produzindo outra observação, foi o Requerimento do Sr. Barão do Tojal posto á votação e approvado.

O Sr. Bergara apresentou o seguinte

Requerimento.

Requeiro que pelo Ministerio da Fazenda se informe este Senado do estado das contas dos ex-Thesoureiros geraes das tropas no tempo da Usurpação e anterior, Felix José Moreira, e Joaquim José da Veiga Castro Ferreira. Sala do Senado, 11 de Março de 1839. = José Maria Moreira de Bergara.

Ficou para 2.ª leitura.

Teve-a depois um Requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, para que se recommende á Commissão permanente das Pautas a necessidade de alterar os direitos da sahida do Vinho e do Azeite pelos Portos seccos, etc. (V. Diario N.º 17 a pag. 78.)

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Bergara inscreveu-se para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Presidente disse que hoje e ámanhã se reuniriam as Commissões; deu para Ordem do dia da Sessão de Quarta feira (13 do corrente) as leituras que houver a fazer, e fechou esta faltava um quarto para as duas horas da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×