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a naestna Camará concordara, e que disso ficavam inteirados os Deputados qu^ são Membros da -referida Commissão. — Este Olficio mandou-se para a Secretaria.

O SR. PRESIDENTE:— Tenho que pedir desculpa á Camará por não ter dado na ultima Sessão, para primeira parle da Ordem do dia de hoje, a eleição da Mesa: foi um involuntário esquecimento.

O SR. VISCONDE DE LABORIM : — Creio que isso não era indespensavel; e por consequência pôde proceder-se á eleição.

O SR. PRESIDENTE:—Então proccder-se-ha á eleição quando a Camará estiver em numero, por que alguns Sta. Senadores ainda se acham fora da Sala.

O SB. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, tenho na mmiia mão uma representação de Bernardo Raggio, a qual pretendo mandar para a Mesa, pedindo ao rnes-010 passo que ella seja lemctliJa á Commissão competente, para reconsiderar o negocio a que pertence , e dar sobre elle o seu Parecer, ou íurtiíicfiiido o q»e já deu, ou alterando-o; por que estou convencido de que a Camará não quer senào o acerto. — O Parecer da Commissão diz em alguns dos seus logares que ha falta de prova; c o recorrente apresenta agora &.s provas; a justiça pede que sejam consideradas. Portanto, mando-a para a Mesa, o peço a V. Ex/ que consulte a Camará se deve ir á Cominis&ào.

O SR. VJLsCONDE DE PORTO COVO: -—Eu farei urna pergunta, se estes documentos novamente apresentados a respeito do requerimento de Bernardo lioggin sào manuscri-plos, ou impressos.

O Sá. SECRETARIO MACHADO : — São nianuscriptos.

O Su. VISCONDE DE PORTO COVO: — Então nào ha inconveniente nenhum em que vão ã Commissão de Fazenda para reconsiderar o negocio. A •Commissão formou n sua opinião sobie o que lhe era presente , e ago-ry , se ha mais alguma cousa nova , não tem duvida nenhuma ?ru o reconsiderar outra vez. O SB. VISCONDE DE LABORIM: — hsscs documento* suo novos e não foram presentes á CommUsão, e por isso e que eu pedi que elles lho fossem enviados, para cila og recon-sidi-rar; porque estou inleiruinetrte convencido de que o espuito da Camará , e da Com missão nào pôde deixar de querer fazer justiça.

(A refirexentaçrío apresentada pelo Sr. f^is-tonde possui á Com missão de Fazenda.}

O 8u. PRESIDENTE: —Tinha-se convidado o Sr. Ministro da Fazenda para assistir a es^a Sessão, alim de be concluir a discussão das Enslrucçôe» relativas á Pauta dasAlíande-gas; pore'm, como elle não está ainda pr^sen-le., e o primeiro dever da Mesa seja propor a sua renovação, se a Camaia quizer póiie en-Irelonto proceder-se á eleição dos Funceiona-rios da Casa.. .. ( Enlrnu o .S'r. Minixlrn da Fazenda.) Vejo o Sr. Ministro da Fazenda: como o que eslú por discutir relativamente ás Pautas, são unicamente trcs Artigos das Ins-trucçôes a cilas anue\as, e como os Srs. Ministros naturalmente estão sempre occupados , se a~Camara convêm concluir-sc-ha primeiro este objecto, e depois se procederá ú eleição da Me.«a. (Apoiados gcraes.) — Como a generalidade dos Srs. Senadores manifesta convir, passámos á Ordem do dia.

Devo prevenir o Sr. Ministro da Fazenda, que na ultima Sessão entrou em discussão o Projecto de Lei sobre algumas allcmçôVs n fazer na Pauta geral das Alfândegas, e votou-se tudo que lho dizia respeito, á excepção de ires Artigos das Instrucçòes anncxas ao mesmo Projecto que ficaram reservadas para se tractarem quando V. E\.a estivesse presente, por que o Sr. Pereira de Magalhães se propunha apresentar algumas observações c pedir esclarecimentos acerca deites: os três Artigos ad-diados são o 4.° 5." e 6.°

Foi lido o 4.° (F. pog. M4, col. 2.") ' Teve a palavra

O Sn. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Quando eu propuz que ficasse suspensa a dis-ciiàíão destes três Artigos, nào tinha ern vista propor-lhe alteração algurna , por isso que se tinha já dito quo qualquer alteração demoraria a approvação do Projecto em prejuízo docom-intficio; mas foi sómenle para c*uvir do Sr. Ministro da Fazenda algun> esclarecimentos sobre o que vou a dizer; e vem a ser acerca de Ires pontos.

. J*rnnf&:amente : anli^sde existirem estas Pautas havia um direito de pranchas e de

DOS SENADORES.

cujo rendimento pertencia aos Administradores Geraes das Alfândegas do Norte, e do Sul : desde a publicação das 1'anlas , e pelas reformas que se fizeram nas Alfândegas . extingui-rain-bc estes dois logares, e o rendimento das pranchas e taras, que devia por conseguinte ficar paia a Fazenda, vi n'uma conta dada para o Thesouro , que todo, ou parte deste rendimento se entregava á Misericórdia de Lisboa ; e sào quatro ou cinco contos de re'is. Ora não sei se continua a entregar-se á Misericórdia o producto destes direitos; e sobre este ponto desejo que o Sr. Ministro da Fazenda me diga o que lia ; porque nas circumstancias em que se acha o Thesouro, que não tem meios de pagar aos empregados effecltvos , que nào tem meios de pagnr as viuvas, aos orphàos, c as dividas sagradas que sobre clle pesam todos os ânuos, num esninllu de quatro, ou cinco contos de reis á Misei icordia do Lisboa, nào acho isto muito conveniente , principalmente porque a Misericórdia de Lisboa e muito iica, e nào sói só rmprega iodos os> moios para cobrar encimes dividas que se l/ie devem , e quando tem grandes moios de custear us suas dcspezus ," não é conveniente que o Thesouro a soccorra Com quatro cm cinco conlos, ao pnsno que tem as outras dividas sagradas, forno o pagamento aos li m pregados nclivos, ás •viuvas , orphãos , e mi.itas outras, que escuzo ie!'e.nr agora: este e o pumeiio ponlo.

Segundo: no Aitigo ò.°, pula publicação destas Punias impozcr;un-se três por cento de direitos, além d'nquelles a que íicavnm siijei-tas lodosas mercadorias, e diz-se que estes ires porcento entiun.tin em cofre para dar-st:-Ihe a npplicaçào (jue designa o Artigo í>.°, e no Aitigo G.° dix-se que o ;emanescent(; , o Governo lhe dará a apphcuçào qup julgar con-veuienle. O antecessor do actual Sr. Ministro da Fazenda por uma Portaria mandou se se-

GO por cento destes direitos, e que BC repa i Hi^em pelos Empregados da Alfândega, e que se reservassem 40 por cento ale que as •Cortes resolvessem o destino que deviam ler. Desejava eu saber SP já chegou o destino que deviam ler estes 40 por cento ; ou se ainda existem accumulados nocoire: segundo ponto.

Terceiro: é voz publica de- que muitas pon-sòes se tem concedido a d iffe rentes indivíduos para serem pagas por este cofre dos ires por cento; e como nenhum Decreto de pensões desta natureza tem vindo ás Cortes , eu desejaria saber &e é verdugo que se tem concedido pensões a alguém para seiem pagas por este cofre; porque eu reputo este cofre um cofre publico, e o Governo não tem authoridade de dispor delle se nào para os fins determinados pela Lei, e quando destine d'ahi alguma pensão, deve seguir os Iramilles das outras.

Resumo por conseguinte o meu pedido a três partes; a primeira , e' se ainda á Misericórdia de Lisboa Se entrega alguma parte, ou o todo do pmduclo do direito de laras e pranchas; segundo» que destino tem os 40 por cento que se mandaram ficar accutnullados nos cofres ale que as Cortes lhe dessemvde&-lino; e terceiro, se com c liei Io se tem destinado nlgumas pensões para serem pagas por e?le cofre sem ter havido Lei que as estabelecesse , e se depois se tem pedido a confirmação das Cortes.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: — O que acaba de perguntar o nobre Senador, ré-duz-st4 a saber; primeiramente, só continuam os emulomenids de fies poí cento das Alfândegas em Consequência da suppressào dos logares de Admiíiistradoies Gcfacs das Alfândega* do NoríL1 e Sul. Como aquelles Empregos foram abolidos pelo Decreto de Setembro de 1836, em consequência desta suppressào entraram estes emolumentos no Cofre das Alfândegas, e por duas Portarias, consequência do mesmo Decreto, a impoilancia dos mesmos emolumentos, resultante desia economia , íi-cou íippíicada para a Caía da Misericórdia de Lisboa, e para a do Porto. — Eu creio que for com ju»to motivo que se auxiliaram ambas as Ciisas corn esta pequena economia, e quí» nuo foi em prejuiso dos Empregados; por que os seus emolumentos ficnram sempre sondo os mesmos. E' certo, Sr. Presidente, que todos 09 encargos do Governo são santos e sào sagrados; mas com quanto sejam santos e s;i-grndos os pagamentos que se fVtzem peio Thesouro, SCÍM duvida, não pôde deixar He con-sideiar-se lambem como santo e sagrado o auxilio prestado ;tos estabelecimentos chamado* — S;mrn Casa da Misericórdia = aonr/e Iodos os .duis se soccorrcm muilos indivíduos que

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luctam com as precisoes da soa existência: c enlào, julgando-se necessário prestar este auxilio, era mdiffercnte que se fizesse ou directamente pelo Thesouro, ou por um cofre cujo remanescente ficou para oThesotiro; a e&te excesso deu-se aquelle destino por ser uma renda que accrescia a favor do Thesouro, e por que com isso nada soffria a runda publica. A questão podei ia ser se era necessário piealar este auxilio á Casa da Misericórdia : intend-Mi-se que sim; e por consequência deu-se-lhe aquclla prestação assim como se lhe poderiam dar outras quaesquer quantias, porque todos os cofres cujos rendimentos entram no The-souro, clianiam-stí = Thesouro Publico. = Por tanto creio que o nobre Senador ficará sciente dos motivos porque se deu esta applicação pelas duas Portarias que mandou immedialamen-te apphcar aquelles remanescentes ús Casas da Misericórdia

Agora em quanto á segunda parte da inter-pellaçào, direi que o Governo arbitrou uma quota jasoavcl, ficando o remanescente no Thesouro: este a/biirio era iguaí, porem aconie-ceu que nos ullimos ânuos, tiveram os Empregados da Alfandego de Lisboa 80 por cento, e os da Alfândega do Porto 47 % por Cento.

Rcsto-mc dizer alguma cousa sobre n pergunta que fez o illuslre Senador, relativamente ás pensões, e fnlo-hei asseverai d > a S. E\.a que IHÍO ha tsse a que propriamente se chama Pensão: eu me explico. O Governo, para não ai bilrar um novo ordenado n esses Empregados que foiam demittidos por motivos políticos, resolveu cslabelecer-lhcs uma quantia paga pelo cofre dos Emolumentos: e quando se Iniciar da discussão do Orç.i mento, eu pro-poiei então que se dê a í^ses Empregados uma quota; e assim se lhes fará nina justiça completa, c ajrlespesa não aiigmentara. .lá au vê pois que não ha nada que lenha o caracter de pensões, c sim medidas tomadas pela forma que referi, e tomadas em virtude de requerimentos que se dirigiram á outra Camará, cm consequência do que se accordou iu.- os ven-

cimentos desses Empregados se pagassem pelos remanescentes dos cofres das Alfândegas para não sobrecarregarem o Thesouro.

Por esta forma creio ter satisfeito a preoir»-tas feitas p^efo illustre Senador o Sr. Poreira de Magalhães.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — O Sr. Ministro da Fazenda acaba de responder complelamente ás minhas perguntas, e dou-me pof satisfeito compila»; tomando IMI nota de que o Governo por uma simules Portaria entrega á Misericórdia de Lisboa, quatro â cinco Contos de réis. Também fico sabendo que o Governo augmenlou o numero dos Empregados das Alfândegas, e que lhes paga por um cofre que e publico; sem preceder Lei que aulhorisasse o augmenfo de Empifgadns , e n pagamento de ordenados. E supposln que este artigo 6.° niildorisa o Governo pura dispor dos rematse-jcentes, com ludo elle &ó pôde applira-íos para os fuis delei minados pelas Leis, e não " para pagar a Empregados que nào f..ram crea-dos legalmente. Agora em quanto á distribuição que se faz dos emolumentos pelos Empregados das Alfândegas, disse o Sr. Ministro da Fazenda q nu se derarn 80 por cento aos da Alfândega de Lisboa; e que aos da Alfândega do Porto se haviam dado 47 ± por cenlo : mas eu perguntarei a S. Ex.a aonde e que ficaram esbes 40 por cenlo que ha de diffcrença? Por que, por uma Portaria mandou-se separar t>0 por cenlo e sepaiaram-sc. E' necessário saber como se dispôs dos 40 por cento: que destino se HIF> deu, ou a quem foi entregue? Isto deve esclareccr-se.

Faltando agora em geral sobre esta matéria direi, Sr. Presidente, que quando se mandou dar da caixa dos 'A por cento emolumentos aos Empregados das Alfândegas, teve-se e»ii vista excitar o seu zelo pelos interesses da fazenda Publica; pó ré' m eu não sei se isso se obtein por este meio, só sei que um Empregado que e zeloso, não precisa deste incentivo, por que elle trás comsigo até nma espécie de iínmora-liclade para os Empregados Públicos ; todos elles tem o rigoroso dever de cumprirem com as suas ohiigaçôes, sem que seja in-ressaiio excita-los por esta forma ( Apoiados ) Sr. Presidente, esla matéria é de sua naiurezíi muito £iavo, e eu quiz chamar sobre e!!n o cl ("tirão do Sr. Ministio da Fazenda e d.i Cíim.iia. pa-r;i que soja tomado esle negocio em muna con-biJoração, não aó para que os Emreíirioa sai-