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de dinhciros públicos senão pela forma determinada na Constituição (Apoiados.)

O SR. MINISTRO DA FA-BENDA: —O Artigo 5.° diz assim : (leu ) Já se\ê pois, que segundo a disposição desle Artigo, pôde o Governo, depoi* de arbilrar ns quolas que julgar convenientes , applicar o remanescente como bem lhe parecer. E quando ha urn excedente, este, sendo considerado (como é,) uma parle da renda publica, vem incluído no Orçamento. ISti não entro agora no exame dos rnolivos que determinaram a admissão dos Empregados que alli se acham, creio com ludo que oforam com justiça; e se o Senado exige saber o que se passou a este respeito, bem como que lhe sejam presentes os esclarecimenlos á visln dos propriosdocumenlos, ou nenhuma duvida lenho •íe os apresentar. — Agora em quanto ao principio, de que os emoltimenlos nno são necessários para estimular mais o zelo do»Empregados c-ussào delia.

O ôK.VLLLEZ CALDEIRA: —Se eu ouvi bem o que disse o Sr. Ministro da Fazenda, parece-uie que S. Ex." declarou que uma parle dos emolumentos tinham sido applicados em virtude da resolução do Governo; ma», fosse em \iit\ide do que fosse, a verdade é que o Governo não podia fazer Vai. O mal porém está feito, e hoje não lhe vejo eu remédio algum : ron-iio porem muito na honra do Sr. Ministro da Fazenda actual, e espero que S. Ex." não disporá de quantia alguma se não pelos meio» legar». Tendo porém o Governo obrigação de dar conta ás Camarás da applicaçào que dá a s dinheiros públicos, e vendo eu que neste Arugo nada se dir, a este rerpeilo, é por isso que lhe faço o seguinte

Additamento.

Proponho, que o Governo todas a» Sessões dê conta iis Camarás do como fez uso desla ou-ttmrisaçào p a M dispor do excedente dos emolumentos.— f^rllez Caldeira.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA : —Eu desejaria muito que não se entrasse agora nesta questão, porque ^como já disse) ella não c própria das Pautas, mas sim do Orçamento ; e sendo inopporluno o traclar-se neste momento de tal matéria, eu pediria que a discussão delia ficasse reservada para occasiáo própria.

O Sn. VELLl£ZCALDEIRA :— Eu jádis-se qiiH confiava muito na honrando S. Lx.* o Sr. Ministro da Fazenda actual, e que eslava seguro de que não applicana dinheiros públicos para fins que não fossem justos; n/as, Sr. Presidente, como pela marcha regular dds cousas não é de esperar que S. Kx.a ali se conserve por muitos annos succcssivos, é por isso que eu propuz, e ainda insisto no meu additamento.

O Sn. MINISTRO DA FAZMNDA : —Eu tenho obrigação de defender os meus antecessores na Pasta da Fazenda, mau não o posso fazer senão ú vista dos documentos; e corno os não lenho presentes agora, c por essa razno que eu pedia , que o objecto em questão ficasse addiado para quando se trnctasse do Orçamento que para isso é o logar próprio.

O SK. VISCONDE DE PORTO COVO: — A pioposta do illustre Senador parecc-mo que nà.o deve ler cabimento nesta Lei. — Aqui interpelloii-se o Sr. Ministro da Fazenda paia dizer a applicação que dava ao remanescente dos emolumentos que ficavam no Cofre da Alfândega : esles emolumentos pagavam-se antigamente* em dilTerentes Mesas, e os Empregados lespectivos delias ficavam logo com os seus emolumentos, poiqne elles mesmos eram quem escripluravam o que deviam receber. Veio depois a Reforma Geral das Alfândegas, e então òe estabeleceram 3 por cenio para serem distribuídos pelos Empregados, ficando o rosto á disposição do Governo para lhe dar o destino, ou íipplicação que julgasse, conveniente. Sc pois ale aqui não \eio m»* Orçamentos explicada essa receita do restante do cofre, dos emolumentos, é de esperar que para p futuro o Sr. Mi-

DIÁRIO DA CAMARÁ

nisiro da Fazenda o fará , sem que seja necessário ir declarado nesta Lei. Agora observarei também, que ao Sr. Ministro da Fazenda tanto lhe faz dispor do dinheiro do Tiiesouro para a Misericórdia, como mandar que esses fundos snhiani do Cofie da Alfândega que também é Cofre da Nação í e quer de uma, quer de outra forma, essa somma deve vir incluída no Orçamento. São estas as razões porque eu acho desnecessário que essa providencia vá incluída nesta Lei. (Apoiado».)-

O SR. VELLEZCALDE1RA:—O que eu disse não e' applicavel ao Sr. Ministro da Fazenda actual nem aos seus antecessores, pelo contrario, eu estou persuadido que elles tem disposto bem daquclle remanescente, isto e, que llie deram Ijtpn applicaçào ; mas eu conheço que mio selem dado contas dessas applica-çòes e que o Governo e' obrigado a dar conta de todo o dinheiro que no Estudo se dispende, e para evilar isto de futuro devem ser obrigados a dar conta em todas as Sessões da applicaçào quo dão a este rendimento do listado.

OSh. MINISTRO D A FAZENDA:— A s contas que teem sido dadas nos Orçamentos justificam a receita e a de*peza da Alfândega. Pelo que SP vê dus minutas que se mandaram, ale sem eu as pedir, estou authorisado paru dizer que se t e f n dado contas e que estas verii no Orçamento imprenso, e por lunto não se pôde dizer que senão tem dado contas, porque e' o contrario.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Se o Governo estivesse authorisado por uma Lei a dar um subsidio á Misericórdia , está claro que tanto fa?ia dur-ltio pelo Tliesouro como pela Alfândega ; MMS o casu não c este, o caso é que o Governo não Icm essa aulho-risaçâo, u cntào e muito mjusio que st» esteja dando um subsidio á Misericórdia do Cofre dos emolumentos du Alfândega ou do Thesouro.

Agora, o (jovem» e»ta authorisado por ente Artigo 6.* a dispor como julgar conveniente do remanesi-tnte do Cofre dos emolumentos da Alfândega: sim Senhor, depois dy ter distribuído por Cblii Cofre aos Empregados das Alfândegas os seus emolumentos, o remanescente deve applicalo como julgar conveniente, rnas não o deve npplicar a Misericórdia porque não tem Lei que o leve a isso, deve applicalo para as despezas do Estado, e é da transgressão deste principio que eu me queixo, e por isso quiz dar esln explicação.

O SR. B A KA O DE RENDUFFE; — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para fazer algumas ratificações sobre o que acabou de dizer o meu amigo, o Sr. Feli\ Pereira de Magalhães; isto é, que o Governo não eslava authorisado a dar subsídios alguns á Misericórdia ; e eudigo que o Governo está authorisado a dar um subsidio tanto á Misericórdia, como ao Hospital de S. José, desde o tempo do Senhor liei D. João tí.° Existe um Decreto que é resultado de uma avença pelo qual o Governo se obrigou a dar uma certa prestação áquel-les pios estabelecimentos em encontro d«; juros que o Governo deve, para assim occorrer ás necessidades urgentes daquelles Cofres. Por lanto a Misericórdia recebe do Estado uma presiação, recebe-a dos Cofres públicos, e recebe além disso alguns direitos que foram consignados em beneficio daquelles estabelecimentos : esles direitos são sobre o consumo de carnes, e cereaes, tilem da prestação mensal que consta do Orçamento. O Governo o que fez foi tirar o pagamento desla prestação de um para oulro Cofre, porque entendeu que era menos pezado á receita e mais promplo o pagamento para aquelle Estabelecimento, c por consequência fixou que a prestação quo se devia pagar pelo Tiiesouro se pagasse pelo Cofre dos emolumentos da Alfândega, o que importa o mesmo, porque o remanescente daquelle Cofre entre no Thesouro ; mas a Misericórdia pedio naturalmente isto porque julgou que o pagamento por aquelle Cofre era mais seguro do que pelo Thesouro Publico.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES:— O que o illustre Senador acaba dedizcr é exacto; mas o produclo destes emolumentos que pertenciam aos Administradores Geraes do Norte e Sul do Reino não se manda pugar á Misericórdia em compensação dessa avença, nem dessas prestações que ella encontrou, extinguiram-se aquelles empregos e deu-se o produclo dos emolumentos que lhes competiam ú Misericórdia ; mas não se deu em compensação de cousa alguma ; foi o Governo que por sua própria aulhoridade mandou entregar á Misericórdia aquelles emolumentos setn lhe pé*

dir compensação nenhuma, deu-lhos gratuita-raenle.

O Sn. BARÃO DE RENDUFFE: — Se o Governo é obrigado a pagar uma prestação mensal de-dez contos á Misericórdia, e se lhe dá nove , está claro que estes nove ião em relação aos dez, e que amorlisa parte da presiação que o Governo lhe é obrigado a pagar.— Agora não ha duvida alguma que o Governo é obrigado a pagar uma prestação á Misericórdia e ao Hospital de S. José, e que este dinheiro sáiha do Cofre do Thesouro ou do Cofre dos emolumentos da Alfândega, isso é a mesma cousa.

O SR. MINISTRO D A FAZENDA :— Pedi a palavra para responder ao nobre Senador, e chamo a sua altenção para, o Artigo 5.°: diz este Artigo: (leu.) Por cons-equencia o Governo applicou este remanescente cm consequência da Lei, e o que restava saber era se o Governo o tinha upplicado bem ou mal; mas também não ha motivo para se fazer accu-sação alguma aos meus antecessores ; porque em verdade elles estavam authorisados pela Lei pura fazerem applicaçào do remanescente da maneira que julgassem conveniente, porque nenhum inconveniente se tem apresentado contra, nem se tem mostrado que houvesse prolnbiçào da applicação desse remanescente para a Casa da Misericórdia. Logo, &e se quer dizer que este remanescente era uma contribuição do Thesouro Publico, faz-sc uma injustiça; porque a Lei das Pautas deixa ao juizo do Governo, e ao seu arbítrio dispor do remanescente dos emolumentos como entendesse conveniente, e o Governo applicundo para a Casa da Misericórdia usou do direito que a Lei lhe dava: agora se a applicação não foi boa, pôde isto ser defeito do Governo moralmente, mas não legal-mente.

Mas tornando á questão, Sr. Presidente, repito ainda que ella pertence ao Orçamento, e quando traciarmos delle, então se verá mais circunstanciadamente qual é o rendimento das Alfândegas, em quanto importam -os direitos que se percebem, qual é o remanescente do cofre dos emolumentos, o que se dá a cada Empregado etc.; porque isto ludo suo circunstancias mais particulares para que eu não vinhfr preparado.

O SR. VISCONDE DE SÁ D A BANDEIRA :— Levanto-me unicamente para dizer alguma cousa, que pôde explicar porte da discussão. — Quando eu estive eacarregado do Ministério da Fazenda foram abolidos os Jogares de Administradores Geraes das Alfândegas do Norie e Sul do Reino, e por uma Portaria passada nessaoccasiãodelerminou-se que todos os emolumentos que percebiam estes Administradores Geraes, cujos logares eram abolidos, fossem entregues respectivamente dos Cofres das Alfândegas aos estabelecimentos de Caridade de Lisboa e Porto e um dos principaes era a Misericórdia de Lisboa. — Isto não ap-parece no Orçamento, mas nesta Portaria funda-se o direito que as Misericórdias teem á recepção destas quantias. — Era isto simplesmente o que queria dizer.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, propo* o Sr. Presidente — se se adniiítta o ad~ dilameuto do Sr. fellez Caldeira — e se resol~ véu negativamente. Logo depois se approvou o sírtigo 4.* das Jnstrucçóes.

Ot Artigos b.° e 6.* foram successioamente lidos e approvadot sem discussão, e deste modo ficou concluída a de iodos os objectos que diziam respeito ao Projecto de Lei sobre a alteração na Pauta geral das Alfândegas.

Seguiu-se a eleição-dá Mesa.

Correu-se o escrutínio para Presidente, que foi apurado pela maneira seguinte:

N." de listas....................39

Maioria absoluta, votos..........21

Tiveram os Srs.

Duque de Pahnella..............33

Leilão.......................... 6

Ficou por isso reeleito Presidente o primeiro daquelles Srs. Senadores.

Passou-se ao escrutínio para Vice-Presiden-lê, que ac apurou desle modo:

N.° de listas....................39

Maioria absoluta , votos..........21

JE foram dados aos seguintes Srs.

Patriarcal Eleito................32

Vellez Caldeira.................. 4

Tavares d'AJmeida............... l

Leitão.......................... l

Serpa Machado.................. l