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reconsiderar. Assim como o Sr. Presidente do Conselho vem pedir á Camará que haja Sessão ámanhan, para disculiimos um «issumplo importante , espero eu que igual diligencia será tambom empregada pelo Governo para se trac-tarem outros objectos nào menos importantes, quaes os de Fazenda.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:— Kn nào posso deixar de observar ao illustre Senador, que os Ministros empregam a sua diligencia para que se abbre-vie a expedição dos negócios a que se allndio,

DIÁRIO DA CAMARÁ

mas havendo muitos outros a iractar, nem sempre é possível vencer u sua discussão, como o Senado inleiro é teslimunha. Seja-me permitti-do accrescentar que o meu illustre Collega declarou, que desejava reconsiderar alguns assumptos relativos ú sua Repartição, é verdade ; mas é certo que havendo entrado ha pouco tempo para o Ministeiio, razào tinha S, Ex.a de as-sim o desejar fazer, e por tanto parere-me que o seu procedimento devia merecer a considera-çâo desta Camará.

Não havendo quem mais pedisse a palavra ,

propoz o Sr. Presidente a votos — se woç doía dias seguintes (Sabbado 6, e Domingo 7) haveria .Sifssr/oV — Decidio-se affírmativamente.— E proscénio.

O Sn. PRESIDENTE:— Quanto á proposta do Sr. Trigueiros, a Mesa fica inteirada.— A Ordem do dia para ámanhan são os mesmos objectos que se achavam designado» pava hoje. Está fechada a Sessão.

Eram duas horas c meia.

N.° 36-

(PftESlDENCTA DO S«. DcftUE DE PALMELLA.)

Umt)uarto depois da uma hora da tarde, fui aberta a Sessão; presentes 38 Seuadoies, a saber: oá Srs. Barões cie Almeidmha, de Argamassa, de Renduffe, do Tojal, e tle Villar Torpim , Basiíio Cabral, Zagallo, Condes tias Antas, de Avillez, de Linhares, de Mello, ile Penafiel, de Teiena, e de Villa Real, Aiouca Duques de Palmella, e da Terceira, Carreui, Sei pá Saraiva, Tavares de Almeida, Cordeir.» Feyo, Gomes de Ohvena, Ozono de Castro, Piuientel Freire, Taveira, Vellez Caldeira, Cas-iro Pereira, Leitão, Macedo, Puitugal e Castro, Sei pá Machado, Patnaicha Eleito, Poly-carpo Miichado, Tiigueiros, Viscondes cie La-bonm, de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e de Semodães.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

Depois mencionou-se a seguinte correspondência.

l.8 Um Officio do Sr. Senador Luiz José Ribeiro, cm resposta a urna circular da Camará, participando que, não obstante, tichai se doente, faia os maiores esforços parti comparecer.— Picou inteirada.

2.° Um dito pelo Ministério da Guerra, transraittinclo a Copia de outro que lhe fora enviado pelo Jo Remo, lelaiivo á paite de um Requerimento do Sr. Senador Conde de Linhares appiuvaclo pela Camará. — Remetteu-se á Com missão de Guerra.

3.° Um dito da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Caimira que incluía um Piojecto de Lei sobre ser approvado o Tractado tle Commercio e Navegação ajustado e concluído em Lisboa entre Sua Magestade a Rainha, e os Ebtados-Unidos da America.

Terminada a leitura do mesmo Projecto, tliase

O SR. PRESIDENTE: —A Cama.a e.t-á inteirada da impoitancia deste negocio ; por conseguinte desejava propor que, acabados na Sessão de hoie os preliminares da coirespondencia, e commonicações que tive&sem a fazer os Srs. Senadores, esta «-e levantasse, paia que aCum-mis?ão Diplomática tosse tractar de dar o seu Parecer, H Hm tle ser distribuído esta noite mesmo no domicilio dos Srs. Senadores, e que áma-nliHii a Camará se leunn para o tomar em consideração, e ver se e' possível que este negocio se decida com a brevidade que pede o interesse publico. Parece-me isto miiis decoroso do que tractui-se na Sessão de hoje de tomar em cousuleiac,ão o Parecer daCominissão. f Apoiados.) Por conseguinte levaniarei a Sessão depois de concluídos os objectos que já indiquei.

O SR. VISCONDE DE LABÒRJM: — Quer V. Ex.a dizer que teiminado os trabalhos prehminaies da Camaia levantai à a Sessão... Porque não havemos de continuar na discussão, e quando vier a Commissão votai mós o que p;-recer conveniente ?

OSR. PRESIDENTE:—Nos trabalhos dados paia Ordem do Dia7

OSR. VISCONDE DELABOR1M: —Sim Senhor; se houver numero para discutir, e depois votar-se quando voltar a Comnmsão, pura fuzennus alguma couz;i, e não perdermos a Sessão de hoje.

O SR. PRESIDENTE:—Parece-me que não haverá numero p.-ira deliberar, logo que tenham saindo os Membios cia Commissão Diplo-mutifa. f Apoiado*.)

Sendo a f amara consultada resolveu que a Ccmmiswo Diplomáticaimmediafamente passasse a ocaipar-se do Projecto de Lei de que Se tra-ctava.

O SR. PRESIDENTE: — Pcrmilta-me a Camará lembrar a todos os Srs. Senadores

6 to Jílarc0.

presentes, o quanto é necessário que tenham n bondade do comparecer ámanhan... (f^o-íe.s: — MaÍ5 cedo). Pois então seja ao meio dia, e se quizerem ainda nnles.

O SR. TRIGUEIROS:—Ás dez horas.

O SR. BARÃO DO TOJAL .- — Pois tanto trabalho lerá a Comrniásuo Diplomática , que hoje mesmo não possa f u z e r alguma cousa?

O Su. PRESIDENTE : — Mas não se pôde dis-tnbuir hoje o Parecer; e não seria muito decoroso para a Camnra que se traclasse este negocio antes da Se^ào de ámanhan , mesmo para se não entrar na discussão do negocio primeiro que se dê o Purecer sobie elle, o qual provavelmente será distribuído esta noite.

— Eu vou officiar a alguns Srs. Senadores que se não acluim nqui presentes , para reclamar a sua presença amanhai) ; e tomo a liberdade de convidar os que estão na Sala para que não foliem. Agora convido os Membros dn Commissào Diplomática para irem trabalhar.

O Sr. Visconde de Porto Côvo, por parte da Oommissào de Fazenda, leu e mandou para a Mesa os seguintes

Pareceres,

l.°—Senhores: A Com missão de Fazenda examinou cuienlamenle os documentos, e Projecto de Lei N.° 109, vindo da Camará dos Deputados, pelo qual se concede a Luiz Villa Milla, de Nação Italiana, uma pensão vitalícia de duzentos c quarenta réis diários, e observando a Cf.mmissão que o Supplicanle fofa reformado t-m virtude da Lei de 20 de Maio de 1837 em compensação dos serviços militares que pre.stou á Causa da Liberdade, se conforma plenamente, com o Parecer cmitlido pela Commissâo de Guerin a este respeito. Em quanto porém á indcmnUaçuo que o Supplicanle pretende-pelos prejuízos que diz soíírcra em sua fortuna , por se ter conipromettido na d.ta Causa , a Commissão não encontra prova alguma legal , pela qual possa reconhecer no Supplicante direito á pretendida indemnisa-cão, e por isso a Cnnumssão é de parecer que o Projeclo 109 vindo da outra Camará deve ser rejeitado.

Sala dn Commissno fi de Março de 1841.= Visconde de Porto Coco. — Barão do Tojal.

— ,/íi.se Cordeiro Fcyo. = D. Manoel de Por* tngal e Castro.

Projeclo de Lei (a que se refere ente Parecer.)

Arl'pgo Único. É concedida a pensão de duzentos e quarenta réis diários, pagos com o pret do Exercito, a Luiz Villa Milla, cie Nação Italiana.

Palácio das Cortes em 28 de Novembro de 1840. — João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. =. José Marcellino de Sá Pargos, Deputado Secretorin. ^= ,/oáo Elias da Costa Farin c Silca, Deputado Secretario.

2.°—Senhores: A Commissâo de Fazenda examinou a Consulta que a Commissão permanente das Pautas elevou ao Governo a respeito da classificação que deviam ter na Pauta Geral das Alfândegas uns Queijos Gruyczes que na Alfândega de Lisboa foram apresentados a despacho, cuja Consulta foi remeltida a esta Camará pelo Ministério da Fazenda, para que fosse tomada em consideração conjuncla-mcnte com as alterações feitas na dita Pauta Geral ; porém como nesta Camará não se fez emenda alguma ás propostas e Tabeliãs que vieram da Carnnra dos Deputados; c a Commissâo de parecer que a sobredita Consulta seja devolvida ao Governo, para lhe dar o destino que lhe aprouver.

Sala da Commissão 6 do Março de 1841.= Visconde de Porto Covo.= José Cordetrv Fcyo.

1841.

= Barão do Tojal. = D. Manoel de Portugal e Castro.

Ambos csles Pareceres ficaram em cima dai Mesa para serem opportunamente resolvidos.

O Sr. General Zagallo, Relator da Com-míssão d u Guerra, leu e mandou á Mesa este

Parecer.

Senhores: — A' Commissâo de Guerra foi prese/ite o Projecto de Lei N.° 119, vindo da Camará dns Deputados, pelo qual o Emprego de Quarlel-Mestre nos Corpos do Exercito passa a ser exercido por Alferes, admittindo ás fileiras os acluncs Quarteis-Mestrcs com certas clausulas; e altendendo a Commis>são aos inconvenientes, que resultariam da approvação do mesmo Projecto tal qual está. concebido, julgou dever alteralo em alguns ponto?, pelas razoes seguintes:

A Commissâo adoptft o principio de n Ti o privar os Officiaes, (pie sorvem o emprego de Quarleis-Meslres, dos Postos a que aspiram todos os Militares; porque o systema actualmente estabelecido é contrario aos princípios Conslitucionaes, que felizmente nos regem. Mas sendo mui pequena a escala , que o Projecto admille rcsiringindo-a unicamente aos Alferes, entende a Commissâo que ella deve ser estendida ate os Tenentes , não só por aquella razão, mas lambem porque estes dão mais garantias á Fazenda, e mesmo ao Serviço, em virtude do maior grau de conhecimentos que devem ter adquirido no mesmo Serviço, o da maior só m ma de 'precedentes, que os devem abonar, para serem propostos para o Emprego deQuartel-Meslre ; conservando a clausula do Projecto , de sahireiu deste exercício , logo que sejam promovidos ao Posto imrnedia-to, e fazendo expressa menção da Proposta dos Commanclanles, por serem os Quarteis-Mestres propriamente uns Fieis dolles.

Pela mesma razào porque o Projecto dá aos Alferes Quarleis-MestresAuc e dois mil reis, a Conimissão propõem vinte c quatro para os lY-nentes; aocrescendo cm favor destes mais a de perderern'a gratificação de cinco mil reis, que teriam, quando faltasse o Capitão da sua Companhia , se estivessem servindo nella.

Em quanto aos Quarteis-Mestres Suballer-nos, a Commissnn approva o Projecto; mas julga necessário marcar-lhes um termo na idade, por nào ser possível esperar-sc l»om Servi-c/» c!« um Alferes de trinta , ou mais annos de idade.

Mas a respeito 'dos Quarteis-Mestrcs com a graduação de Capitão, a Commissâo não pôde conformar-se com a sua admissão nas fileiras, não só em razào da excessiva idade, que provavelmente devem ter, mas lambem porque elles iriam atacar os direitos adquiridos de todos os Toncnlcs do Exercito, que nào é justo prejudicar ile modo algum. Todavia, para me-Ihorar a sorte dos ditos Quarleis-Mestres, a Commissâo conve'm que, ale'm das vantagens, de que já. gozam, possam ser reformados na conformidade do Alvará de 16 de Dezembro de 1790, quando se acharem incapazes do respectivo Serviço.

Por Iodos os motivos ponderados aCommis-síío tem a honra do offerecer á consideração da Cornara as emenrlns seguintes:

O Artigo 1.° será redigido do modo seguinte :

O Emprego de Quartcl-Meslre nos Corpos do Exercito serú d'ora em diante exercido por Alferes, ou Tenentes, sendo propostos pelos respectivos Cornmandantes, e vencendo aquel-les mensalmente vinte e dois mil réis, e estes vinte e quatro.