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reconsiderar. Assim como o Sr. Presidente do Conselho vem pedir á Camará que haja Sessão ámanhan, para disculiimos um «issumplo importante , espero eu que igual diligencia será tambom empregada pelo Governo para se trac-tarem outros objectos nào menos importantes, quaes os de Fazenda.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:— Kn nào posso deixar de observar ao illustre Senador, que os Ministros empregam a sua diligencia para que se abbre-vie a expedição dos negócios a que se allndio,

DIÁRIO DA CAMARÁ

mas havendo muitos outros a iractar, nem sempre é possível vencer u sua discussão, como o Senado inleiro é teslimunha. Seja-me permitti-do accrescentar que o meu illustre Collega declarou, que desejava reconsiderar alguns assumptos relativos ú sua Repartição, é verdade ; mas é certo que havendo entrado ha pouco tempo para o Ministeiio, razào tinha S, Ex.a de as-sim o desejar fazer, e por tanto parere-me que o seu procedimento devia merecer a considera-çâo desta Camará.

Não havendo quem mais pedisse a palavra ,

propoz o Sr. Presidente a votos — se woç doía dias seguintes (Sabbado 6, e Domingo 7) haveria .Sifssr/oV — Decidio-se affírmativamente.— E proscénio.

O Sn. PRESIDENTE:— Quanto á proposta do Sr. Trigueiros, a Mesa fica inteirada.— A Ordem do dia para ámanhan são os mesmos objectos que se achavam designado» pava hoje. Está fechada a Sessão.

Eram duas horas c meia.

N.° 36-

(PftESlDENCTA DO S«. DcftUE DE PALMELLA.)

Umt)uarto depois da uma hora da tarde, fui aberta a Sessão; presentes 38 Seuadoies, a saber: oá Srs. Barões cie Almeidmha, de Argamassa, de Renduffe, do Tojal, e tle Villar Torpim , Basiíio Cabral, Zagallo, Condes tias Antas, de Avillez, de Linhares, de Mello, ile Penafiel, de Teiena, e de Villa Real, Aiouca Duques de Palmella, e da Terceira, Carreui, Sei pá Saraiva, Tavares de Almeida, Cordeir.» Feyo, Gomes de Ohvena, Ozono de Castro, Piuientel Freire, Taveira, Vellez Caldeira, Cas-iro Pereira, Leitão, Macedo, Puitugal e Castro, Sei pá Machado, Patnaicha Eleito, Poly-carpo Miichado, Tiigueiros, Viscondes cie La-bonm, de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e de Semodães.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

Depois mencionou-se a seguinte correspondência.

l.8 Um Officio do Sr. Senador Luiz José Ribeiro, cm resposta a urna circular da Camará, participando que, não obstante, tichai se doente, faia os maiores esforços parti comparecer.— Picou inteirada.

2.° Um dito pelo Ministério da Guerra, transraittinclo a Copia de outro que lhe fora enviado pelo Jo Remo, lelaiivo á paite de um Requerimento do Sr. Senador Conde de Linhares appiuvaclo pela Camará. — Remetteu-se á Com missão de Guerra.

3.° Um dito da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Caimira que incluía um Piojecto de Lei sobre ser approvado o Tractado tle Commercio e Navegação ajustado e concluído em Lisboa entre Sua Magestade a Rainha, e os Ebtados-Unidos da America.

Terminada a leitura do mesmo Projecto, tliase

O SR. PRESIDENTE: —A Cama.a e.t-á inteirada da impoitancia deste negocio ; por conseguinte desejava propor que, acabados na Sessão de hoie os preliminares da coirespondencia, e commonicações que tive&sem a fazer os Srs. Senadores, esta «-e levantasse, paia que aCum-mis?ão Diplomática tosse tractar de dar o seu Parecer, H Hm tle ser distribuído esta noite mesmo no domicilio dos Srs. Senadores, e que áma-nliHii a Camará se leunn para o tomar em consideração, e ver se e' possível que este negocio se decida com a brevidade que pede o interesse publico. Parece-me isto miiis decoroso do que tractui-se na Sessão de hoje de tomar em cousuleiac,ão o Parecer daCominissão. f Apoiados.) Por conseguinte levaniarei a Sessão depois de concluídos os objectos que já indiquei.

O SR. VISCONDE DE LABÒRJM: — Quer V. Ex.a dizer que teiminado os trabalhos prehminaies da Camaia levantai à a Sessão... Porque não havemos de continuar na discussão, e quando vier a Commissão votai mós o que p;-recer conveniente ?

OSR. PRESIDENTE:—Nos trabalhos dados paia Ordem do Dia7

OSR. VISCONDE DELABOR1M: —Sim Senhor; se houver numero para discutir, e depois votar-se quando voltar a Comnmsão, pura fuzennus alguma couz;i, e não perdermos a Sessão de hoje.

O SR. PRESIDENTE:—Parece-me que não haverá numero p.-ira deliberar, logo que tenham saindo os Membios cia Commissão Diplo-mutifa. f Apoiado*.)

Sendo a f amara consultada resolveu que a Ccmmiswo Diplomáticaimmediafamente passasse a ocaipar-se do Projecto de Lei de que Se tra-ctava.

O SR. PRESIDENTE: — Pcrmilta-me a Camará lembrar a todos os Srs. Senadores

6 to Jílarc0.

presentes, o quanto é necessário que tenham n bondade do comparecer ámanhan... (f^o-íe.s: — MaÍ5 cedo). Pois então seja ao meio dia, e se quizerem ainda nnles.

O SR. TRIGUEIROS:—Ás dez horas.

O SR. BARÃO DO TOJAL .- — Pois tanto trabalho lerá a Comrniásuo Diplomática , que hoje mesmo não possa f u z e r alguma cousa?

O Su. PRESIDENTE : — Mas não se pôde dis-tnbuir hoje o Parecer; e não seria muito decoroso para a Camnra que se traclasse este negocio antes da Se^ào de ámanhan , mesmo para se não entrar na discussão do negocio primeiro que se dê o Purecer sobie elle, o qual provavelmente será distribuído esta noite.

— Eu vou officiar a alguns Srs. Senadores que se não acluim nqui presentes , para reclamar a sua presença amanhai) ; e tomo a liberdade de convidar os que estão na Sala para que não foliem. Agora convido os Membros dn Commissào Diplomática para irem trabalhar.

O Sr. Visconde de Porto Côvo, por parte da Oommissào de Fazenda, leu e mandou para a Mesa os seguintes

Pareceres,

l.°—Senhores: A Com missão de Fazenda examinou cuienlamenle os documentos, e Projecto de Lei N.° 109, vindo da Camará dos Deputados, pelo qual se concede a Luiz Villa Milla, de Nação Italiana, uma pensão vitalícia de duzentos c quarenta réis diários, e observando a Cf.mmissão que o Supplicanle fofa reformado t-m virtude da Lei de 20 de Maio de 1837 em compensação dos serviços militares que pre.stou á Causa da Liberdade, se conforma plenamente, com o Parecer cmitlido pela Commissâo de Guerin a este respeito. Em quanto porém á indcmnUaçuo que o Supplicanle pretende-pelos prejuízos que diz soíírcra em sua fortuna , por se ter conipromettido na d.ta Causa , a Commissão não encontra prova alguma legal , pela qual possa reconhecer no Supplicante direito á pretendida indemnisa-cão, e por isso a Cnnumssão é de parecer que o Projeclo 109 vindo da outra Camará deve ser rejeitado.

Sala dn Commissno fi de Março de 1841.= Visconde de Porto Coco. — Barão do Tojal.

— ,/íi.se Cordeiro Fcyo. = D. Manoel de Por* tngal e Castro.

Projeclo de Lei (a que se refere ente Parecer.)

Arl'pgo Único. É concedida a pensão de duzentos e quarenta réis diários, pagos com o pret do Exercito, a Luiz Villa Milla, cie Nação Italiana.

Palácio das Cortes em 28 de Novembro de 1840. — João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. =. José Marcellino de Sá Pargos, Deputado Secretorin. ^= ,/oáo Elias da Costa Farin c Silca, Deputado Secretario.

2.°—Senhores: A Commissâo de Fazenda examinou a Consulta que a Commissão permanente das Pautas elevou ao Governo a respeito da classificação que deviam ter na Pauta Geral das Alfândegas uns Queijos Gruyczes que na Alfândega de Lisboa foram apresentados a despacho, cuja Consulta foi remeltida a esta Camará pelo Ministério da Fazenda, para que fosse tomada em consideração conjuncla-mcnte com as alterações feitas na dita Pauta Geral ; porém como nesta Camará não se fez emenda alguma ás propostas e Tabeliãs que vieram da Carnnra dos Deputados; c a Commissâo de parecer que a sobredita Consulta seja devolvida ao Governo, para lhe dar o destino que lhe aprouver.

Sala da Commissão 6 do Março de 1841.= Visconde de Porto Covo.= José Cordetrv Fcyo.

1841.

= Barão do Tojal. = D. Manoel de Portugal e Castro.

Ambos csles Pareceres ficaram em cima dai Mesa para serem opportunamente resolvidos.

O Sr. General Zagallo, Relator da Com-míssão d u Guerra, leu e mandou á Mesa este

Parecer.

Senhores: — A' Commissâo de Guerra foi prese/ite o Projecto de Lei N.° 119, vindo da Camará dns Deputados, pelo qual o Emprego de Quarlel-Mestre nos Corpos do Exercito passa a ser exercido por Alferes, admittindo ás fileiras os acluncs Quarteis-Mestrcs com certas clausulas; e altendendo a Commis>são aos inconvenientes, que resultariam da approvação do mesmo Projecto tal qual está. concebido, julgou dever alteralo em alguns ponto?, pelas razoes seguintes:

A Commissâo adoptft o principio de n Ti o privar os Officiaes, (pie sorvem o emprego de Quarleis-Meslres, dos Postos a que aspiram todos os Militares; porque o systema actualmente estabelecido é contrario aos princípios Conslitucionaes, que felizmente nos regem. Mas sendo mui pequena a escala , que o Projecto admille rcsiringindo-a unicamente aos Alferes, entende a Commissâo que ella deve ser estendida ate os Tenentes , não só por aquella razão, mas lambem porque estes dão mais garantias á Fazenda, e mesmo ao Serviço, em virtude do maior grau de conhecimentos que devem ter adquirido no mesmo Serviço, o da maior só m ma de 'precedentes, que os devem abonar, para serem propostos para o Emprego deQuartel-Meslre ; conservando a clausula do Projecto , de sahireiu deste exercício , logo que sejam promovidos ao Posto imrnedia-to, e fazendo expressa menção da Proposta dos Commanclanles, por serem os Quarteis-Mestres propriamente uns Fieis dolles.

Pela mesma razào porque o Projecto dá aos Alferes Quarleis-MestresAuc e dois mil reis, a Conimissão propõem vinte c quatro para os lY-nentes; aocrescendo cm favor destes mais a de perderern'a gratificação de cinco mil reis, que teriam, quando faltasse o Capitão da sua Companhia , se estivessem servindo nella.

Em quanto aos Quarteis-Mestres Suballer-nos, a Commissnn approva o Projecto; mas julga necessário marcar-lhes um termo na idade, por nào ser possível esperar-sc l»om Servi-c/» c!« um Alferes de trinta , ou mais annos de idade.

Mas a respeito 'dos Quarteis-Mestrcs com a graduação de Capitão, a Commissâo não pôde conformar-se com a sua admissão nas fileiras, não só em razào da excessiva idade, que provavelmente devem ter, mas lambem porque elles iriam atacar os direitos adquiridos de todos os Toncnlcs do Exercito, que nào é justo prejudicar ile modo algum. Todavia, para me-Ihorar a sorte dos ditos Quarleis-Mestres, a Commissâo conve'm que, ale'm das vantagens, de que já. gozam, possam ser reformados na conformidade do Alvará de 16 de Dezembro de 1790, quando se acharem incapazes do respectivo Serviço.

Por Iodos os motivos ponderados aCommis-síío tem a honra do offerecer á consideração da Cornara as emenrlns seguintes:

O Artigo 1.° será redigido do modo seguinte :

O Emprego de Quartcl-Meslre nos Corpos do Exercito serú d'ora em diante exercido por Alferes, ou Tenentes, sendo propostos pelos respectivos Cornmandantes, e vencendo aquel-les mensalmente vinte e dois mil réis, e estes vinte e quatro.

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No Artigo 2.* Se dirá depois da palavra — Subalternos = o seguinte = que não tiverem completado innta annos deidade, e estiverem cnpazes de Serviço activo nas fileiras, serão considerados Alferes, etc. (o mais como está.)

O § Único deste Artigo principiará deste modo = o» que excederem a idade marcada neste Artigo, ou não tiverem, etc. (o mais como está, accrcscentando-se no fim o seguinte) = quando estiverem incapazes do respectivo Serviço.

O Artigo 3.° e seu § Único serão refundidos em uru só Artigo, do modo seguinte:

Osactuaes Quarteis-Mcstrcs, com a graduação de Capilão, continuarão no rnesmo exercício, ou em outro correspondente , competindo-lhes as vantagens, que actualmente gozam, c podendo ser Reformados, na conformidade do Alvará de 16 do Dezembro de 1700, quando estiverem totalmente incapazes de Serviço.

O Artigo 4." é apprnvado

Sala da Commissão b de Marca de 1841.— f)uque da Terceira. = Jorge d's/villez. = (,'OM-de de Linhares. = Conote de ViUa Real. = £?

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° O Emprego de Quarlel-Me>tre nos Corpos do Exercito será d'ora em diante •exercido por Alferes, ou por Sargentos Quar-leis-Mestres, quo passarão a ter a Patente de Alferes.

O seu soldo será de vinte e dois mil re'is mensalmente.

§ Único. Quando forem promovidos a Tementes não podorào continuar no exercício de

DOS SENADORES.

Art. 2.° Os acluacs Quarteis-Mcstres subalternos serão considerados Alferes, contando a antiguidade d'esle Posto desde o dia, em que foram promovidos a Quarteis-Meslres ; mas não poderão ter direito ás Promoções preteri-tas , e ser-lhes-ha applicavel a Disposição do Paragrapho Único do Artigo primeiro.

§ Único. Os que não tiverem a precisa disposição, e agilidade para o Serviço nas fileiras, ou preferirem continuar no exercício de Quartel-Meslre, conservarão o direito, que actualmente tem de serem Capitães Graduados com o soldo de vinte equatro mil re'is, quando completarem dez annos de bom Serviço n'esle Emprego ; e poderão ser Reformados na conformidade do Alvará.de dezaseis de Dezembro de mil setecentos e noventa.

Art. 3.° Os actuaes Quarteis-Meslres com a Graduação de Capitão passarão ater a effe-clividade d'esle Posto, a antiguidade do qual lhos será contada desde a data d'csta Lei.

§ Único. Os que excederem a idade de quarenta annos, ou não tiverem a conveniência agilidade, e disposição paia o Serviço nas fileiras, continuarão no mesmo exercício, ou em outro correspondente, approveitando-lbes a effeclividade da Patente de Capitão somente para obter as vantagens de uma Reforma legal, c a condecoração da respectiva Ordem Militar.

Art. 4.° Fica revogada a Legislação, e todas as disposições em contrario

Palácio das Cortes em dezenove de Fevereiro de mil oitocentos quarenla e u m. = João de Souza finto Magalhães, Presidente. •=. José Marcellino de Sá f^argas, Deputado Secretario. = António f^iccnte L^eixolo^ Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

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O Sr. Visconde de Sá da Bandeira apresentou o seguinte.

Requerimento.

llequeiro que com tod i a urgência se orneie ao Ministério da Fazenda para que remetia os esclarecimentos, ou todos ou a parle que estiver prompla , sobre commercio e navegação , por mim pedidos em 17 d'Agosto de 181-0, e de novo requeridos pelo Sr. Senador Castro Pereira em 12 de Fevereiro ultimo, afim de que possam servir na discussão do Tractado com os Estados-Unidos. — Sala do Senado 6 de Março de 1841. — Sá da Bandeira.

E prospguiu

O SR. VISCONDE DESA' PA BANDEIRA:— E' possível que unia parte desses esclarecimentos esteja presente no Ministério da Fazenda, cessa parte conviria que viesse amanhã; e por isso eu pedia á Mesa que o meu Requerimento se remetlesse quanto antes ao Governo.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Eu não me opponho ao pedido do Nobre Senador; mas aproveito esta occasiâo para repetir o que já se disse honlem nesta Camará sobre o inconveniente que ha, de se apresentarem objectos desta natureza á ultima hora; sendo ale muito impróprio que haja Sessão no dia de áma-n i) ã.

Por não havpr quem reclamasse a palavra, foi aqnelle Requerimento lido segunda vez, julgado urgente, posto á votação e approvado.— É disse

O SR. PRESIDENTE: —Não ha outro ob-jcclo de expediente para que prosiga esta Sessão. Como amanhã é dia de Missa, abrir-se-ha a Camará ao meio dia. —- Está fechada a Sessão.

Era uma hora o*tres quartos.

37.

7 í»e Jttaim

1841.

(Presiilunci.i do Sr. Duque ile Pnlmella — continuada pelo Sr. ConJe ile Mello, l.° Secretario.)

^01 aberta a Sessão moía hora depois do meio dia; presente» 4'J Senadores, a saber os Sr1». Barões de Almeiflinlui ; du Argamassa, de Jienduffe , do Tojal , e de ViJlar Torpim , Ba-?.\\\o Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Zagal-Jo , Condes das Antas, de AviIJez, do Bom-fim , de Linhares, de Mello, de Penafn-I , de Tercna, e de Villa Real, Ornellas , Arouca, Medeiros, Duques de Palmella, e da Terceira, Costa e Amaral, Carrctli , Serpa Saraiva, Tavares de Almeida, Cordeiro Fcyo, Gomes de Oliveira, Pinto Basto, O/orio de Castro, Pirncnlel Freire, Taveira,, Luiz José' Ribeiro, Wllez Caldeira, Castro Pereira, Leilão , Macedo , Scrpa Machado , Polycarpo Machado, Trigueiros, Viscondes de Lahonm, •de Porto Còvo, de Sá da Bandeira , c de Sc-•modãeá. — Também esteve piesenlo o Sr. Ministro dos Negócios do Reino.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Officio do Sr. Senador .Patrinrcha Eleito, participando que por in-•crmimodo de saúde não podia comparecer nes-la Sessão. — A Camorn ticou inteirada.

O SR. PRESIDENTE:—Devo participar •ao Senado que o Sr. Marquez de Loule' t.im-bem não comparece á Sessão por se achar iu-commodarlo de saúde.

O SR. TIGUEIROS: — O Sr. Pereira de Magalhães, por falta de saúde, igualmente aiào pôde concorrer á Sessão.

O Sr. Secretario Machado leu os seguintes papeis, que se achavam em cima díi Mesa.

Parecer.

A Commissão Diplomática examinou com escrupulosa ntteiição o Tractado de Commercio, c Navegação, ajustado entre Sua Mages-ladr Fidelíssima a RAINEIA de Portugal e Al-gdrves, P os Estados-Unidos da Amerira em 26 de Agosto de 1840, cujas ratificações se devem trocar em Washington dentro do prnso de oito mezcs; e é unanimente de parecer que o sobredito Tractado deve sor approvado.

A Commissào convencida de que importa aos interesses da Nação Porlugueza , o adoptar um syslemn nas suas relações commerciaes que proteja eíTicnzmenle a exportação dos productos deste paiz, e se lhes assegure o direito deentia-rem em competição nos mercados estrangeiros, com outros similhantes productos sobre um pé do perfeita igualdade; declara com tudo que na sua opinião leria, sido para desojar, queumTra-ctndo de Commercio com o Brazil tivos&e precedido, allendendo a que as relações ha longo tempo existentes entre duas Nações irmãs apresentam inotivossumcienles para se poder considerar, que uma excepção ao systema gural seria neste caso mutuamente útil e justificada.

Das informações porem , quo a Commissão recebeu do Ministério resulta, que as negociações ha longo tempo pendentes entre osdous Governos para a conclusão de um Traclado de Commercio, não apresentam a perspectiva de uma próxima conclusão; e não parece portan-

to, nem justo, nem conveniente que o systema geral das nossas relações comrnerciaes, fique suspenso por um tempo indeterminado, com grave risco de serem eventualmente compro-inellidos os nossos interesses, pela exclusão dos nossos productos de mercados importantes.

A redacção do Tractado, que se apresenta ás Cortes, não parece á Commissão offerocer objecção alguma. Pelo que respeita á,-questão dos direitos differenciaes e a Commissão de opinião, que este Traclado longe de ser prejudicial á nossa navegação, pelo contrario tenderá n favjpfce-la , e lhe dará maior desenvolvimento , sendo de esperar que o Governo proponha immcdiatamente sobre este assumpto um Projecto de Lei conveniente. Finalmente entendo a Commissão que o prjncipio que serve de base a este Traclado, deverá quanto pnssi-vtrl for generalisar-se , applicando-o igualmente áquelles paizes que maior consumo promet-lem aos principaes géneros da nossa producção.

Sala da Commissão em 6 de Março de 1841. = Duque de Palmella. = Conde de Filia Real. = Barão do Tojal. = Barão de Renduffe.

Projecto de Lei.

A r ligo único. E' a-pprovado o Tractado de Commercio e Navegação, ajustado e concluído em Lisboa aos 26 de Ágo&to de 1840 , entre Sua Magcstade a RAINHA, e os Estados-Unidos da America. = Palácio das_Côrtes em 5 de Março de 1841. = João de Souza Pinto de, Magalhães, Presidenle. = José Marcellmo de Sá Forg-as, Deputado Secretario. = Luit Vicente d" Affonaeca , Deputado Secretario.

Tractado annexo ao Projecto de Lei supra.

Em Nowc da Santíssima € indivisível Trindade.

Sua Mageslade Fidelíssima A RAOHA de Portugal e dos Algarves, cos Estados-Unidos da America, igualmente animados do desejo de manter as relações de boa inlelligencia que até aqui lern felizmenle subsistido entre seus respectivo? Estados, e de estender, outrosim, e consolidar as relações commcrciaes entre elles, e convencidos de que eite objecto se não pôde melhor conseguir do que pela ndopção de um systema de inteira liberdede de navegação, e perfeita reciprocidade, fundada nos princípios de í-quidade igualmente benéficos para ambos os Puizes, assentaram cm consequência , de entrar em negociações para a conclusão de um Traclado de Comonercio e Navegação para cujo fim nomearam por seus Plenipotenciários, , a saber:

In lhe Name of lhe Mosí Holy and Undividcd Tritity.

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