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DIÁRIO DA CAMARÁ

snavel pira vender ou de qualquer oulro modo dispor dos ditos bens de raiz , e a retirar ou .exportar o seu producto sem gravame, o sem ter de pagar para os icspeclivos Governos, oulro algum direito ale'ui dos que ern iguaes casos são impostos aos habitantes do paiz aonde os dilos bens de r^iz forem situados.

ARTIGO 13. °

Se uma das Partes Contractantes vier a conceder a qualquer outra Nação qualquer favor particular em Navegação ou em Commercio, o dito favor será immediatamente extensivo 6, Outra Parte, livremente se livremente for concedido, ou pela mesma compensação, ou por outra equivalente quam proximè ^ se a concessão for condicional.

ARTIGO 14.°

Sua Mageslade Fidelíssima e os Estados-Unidos da America, dese-jnndo fazer tão duráveis quanto as circumstancias o permutam as relações que vão estabelecer-se enlie as Duas Partes em viituile deste Tractado, ou Geial Convenção de recipioca liberdade de Commercio e Navegação, Declaram solemnemente e consentem nos seguintes pontos :

Primeiro. O presente Tractado duiará, e estará em plena força e vigor, por espaço de seis annos contados da data deste; e por um anuo mais depois que uma ilas Partes Contiactanies tiver intimado á outra a sua intenção de terminar o mesmo : reservando-se cuda uma das Pai tes Con-iiactanies o dneito de fazer essa intimação em qualquer tempo depois» de ter rspiiado o referido termo de seis annos; e do mesmo modo fica «justado entie ellas, qwe u'm anuo depois de aer recebida por uma d'EI-l.is, da Outia Pui te, a dita intimação, este Tiactado cessará, e teimi-iiíiiá inteiramente.

Segundo. Se um ou mais súbditos, ou Cidadãos de uma das Partes Coniiactanies iufiingir qualquer dos Artigos deste Tractado, seiá o mesmo subilito ou Cidadão pessoalmente responsável por aquella-infracção; e a boa harmonia e correspondência entie as duas Nações não será por isso interrompida, obiigando-se cada das ditas Partes a não proteger de nenhum modo o ofiensor, e a não sanccionar tal violação.

Teicenu. Se (o que não é de esperar) infelizmente algum ou alguns dos Aitigos no piesente Tiactado conteúdos vier a ser, por quwlquei incido, violado ou infringido, expies-amenle se estipula que nenhuma cias Paites Contractantes pudeiá ordenar ou aulhorisar nenhum aclo de lepresaha, nem declarar guerra a outra por aggravos de injurias ou drimnos, até que a dita Pai te que oftendida se considera tenha primeiro apiesentado á Outra uma exposição das duas injurias ou damnos provados por competentes documentos, e pedido jusnça e satisfação que ou lhe ttuha sido lecusada, ou desarrasoadamente demorada.

Quaito. O piesente Tractado será approvado e ratificado por Sua Magestade Fidelíssima com pievio consentimento das Cortes Geraes da Nação e pelo Presidente dos Estados-Unidos da America, por e com annuencia e consentimento do Senado tios ditos Estados , e as Ratificações seião trocadas na Cidade de Washington , no praso de oito mezes contados da data da assignatura, ou antes se possível for.

Em testemunho do que, os respectivos Plenipotenciários o assignaram, e lhe aposeram o Sello de suas Armas.

Feno em triplicado na Cidade de Lisboa, aos vinte seis do mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu-Christo de mil oitocentos e quarenta. = João Baptista d'Almeida Garre(t. = (L. S.)

Está conforme. Secietann d'Estado dos Negofios Esnangeiros 20 de Janfiio de ]841. = António Joaquim Gomes d'Oliveira.

Extracto da Nota de 24 de Agosto de 1840, do Plenipotenciário Portuguez ao Plenipotenciário Americano.

Quanto á declaração do equivalente mencionado no Artigo 8.° do Tiriciiido, não ha duvida nenhuma em declarar que desde já fique considerado como o duo equivalente pela abei tuia dos Portos das Possessões Ultramarinas de Sua Magestade ao Commercio e Navegação directos dos Estados-U nulos da Amei iça, a admissão e igual Commoicio e Navegação dilectos dos ditos Portos para os Estaclos-Umdos em Navios Poiluguc/es.

Que quanto aos Poitos Ultramarinos que por agora se consideram vedados ao Commercio Estrangeiro, o Governo de Sua Magestade jul^a necessaiio proceder a impoiiantes investigações antes que possa cathe-goiicamenle designa-los; mas que em um próximo tempo seiá necessariamente tomada uma resolução definitiva, que sem demora ha de ser communicada ao Governo dos Esi.-ulos-Unidos da America.

Está conforme. — Secietaria d'Estaclos dosNei>ocios Estrangeiros, 2Q de Janeno de 1841. = António Joaquim Gomes d'Olheira.

The undeisigned Plenipotenliary of the United States of America, declaies, m the act of signing the T^aty concluded this dav, beiwen lhe said Siates and Portugal :

First: that he considers the words u Kútgdom and Possessiom of Por-tugalvi as coinprehending ali Teiriinne» mui Places wlierein Her Most Faithful Majesiy's Government exeicises orclaims Sovereignty and Ju-risdiction.

Second : He accepts the following Paragraph , contained in the note acUliesed to him, on ihe'24-th instHiit, by the Chevalier D'Almeida Garrei, as of lhe same foice and eftecl as if ii were inserted, \vord forword, m the said Tieaiy :

«Quanto á declaração do equivalente mencionado no Artigo 8.° do «Tractado, não ha duvida nenhuma em declarar que desde já fique con-« siderado como duo equivalente pelaabeitura dos portos das Possessões ti Ultiamaimas de Sua Magestade ao Commeicio e Navegação dirertos «tios Estados-Unidos da Amei iça, a admissão e igual Commercio e Navegação dnectos dos duos poaos para os dos Estados-Unidos, em Na-u vios Poituguezes.»

l lie undersigned duly appreciates the engagement of Her Majesty's

fixed any suei» time, lie thcn sliall be allowvd areasonable time to sell, or olherwise chspose of such real Eatate, and to witlidraw ftfld eKport tlie prnceeds willioul molestation and witliout pnying lhe profmv-af the respeclive Governmenfs any olhor duos , ti» n n thos« to whicJi lhe tnhfc* bitunts of lhe Countiy whercin said real Estale is situated shall b* subject to pay in like cases.

ARTICLE J3.£h

lf either Parties shall hereafter grant to any olher Natron any parti-cular favoíir in Navigation or Comuierce, it shall immetliatèly becotne common to the Other Party, freely, whelher it is freely granted to suah other Nation , or on yieldmg the aame compensalion, or an equivalem (fitam pruximt, vrhen lhe grant is conditional.

ARTICI.E I4.lh

Her Most Fviithful Magesty and lhe United States of America, Desirin^ Io make ns dúrable as cncurnsiances AVI|| permit, the lelations which ;ue to be esUiblished betweeii lhe T\vo Parties by virtue of this Treaiy or General Convcntion of recipiocal hberiy of Cominerce and Navio-a-tion , have declared solemnly aiul do agree to the following poinls:

First. The present Treaty shall be in force for six years, from the date hereof, and further until the end of one year !ii'ter either of ilie1 Contracting Pai lies shall have given notice to theOiher of its intemion to tprmmate lhe same: Each of the Contracting Pai lies reservíftg to1 nself the riglit of giving such notice to lhe expiiation of the said terin-of six years; finei it is heieby agreecl between them that, on the expi-ratitm of one year after such notice shall have been wceived by either, fiom the Olhei Pariy, this Treaty shall altogether cease ad terminate.

Second. íf any one or more of the Subjects or Citizens of either Party shall infringe any of the Arlicles of this Tieaty, such be held per-sonally lesponsible for the same; and the harmony and good correspon-dence between the Two Nations shall not be mterrupted thereby, Each-Paity ena:«gmg m no A\ay to protect the oftender, or sanciion such violation.

Third. If, (\vhich indeed cannot be expected) unfortunarely nny of lhe Arlicles contained in the present Treaty shall be violated or inrrin-ged, m any >vay wliatever, u is expressly siipulaled that neuher of lhe Cofitracting Parlies will oíder or authorise any acts of reprisal, nor declare war against the Other, on complaints of injunes or damages, until1 said Píiity considering itself offended, shall first have presenied to lhe Olher a Statement of such injuries or damages, vcnficd by competem proof, and demanded justice and satisfaction, and the same shall have been eilher refused or unreasonably delayed.

Fourth. The piesent Treaty shall be approved and ratified by Her Most Faithful Majesty, with lhe previous consent of lhe Geneial Cor» tes of the Nation, and by the President of the United States of America, by and Avith lhe advice and consent of the Senate of lhe States;-and the Ralifications shall be exchanged in the Cily of Waslnn'gton , wiihin eight months from the date hereof or sooner if possible.

Jn witness whereof the respective Plenipotentiaries have signed the-same, and have affixed thereio the seals of their artns.

Done in tiiplicate, in the Cuy of Lisbon, the twenty sixlh day of August in the year of Our Lord one thousand eight hundred aod íbrtj. (L. S.)=: Edicard Kavanagh.=

.Government to communicate to that of the United States a definitive specification of the Poits and Territories in the Possessions of Portugal , wheie foreign Commerce is not permitted.

On this occasion the umleisigned hás lhe honor of rendering lo the Chevalier De Almeida Garrei assurances of his destinguished corsside-raiion. = Edward K

Eslá conforme. — Secretaria d'Eslados dos Negócios Estrangeiros G9 de Janeiro de 1841.— dntonio Joaquim Gomes d'0liveira.

O abaixo assignado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios da Reino, e inteiinamente encarregado da Pasta dos Negócios Estrangeiros, respondendo á Nota que lhe dirigio em JO decorrente o Sr. Eduardo Kavanagh, Encarregado de Negócios dos Estados-Unidos d'Ameri-ca, na qual S. M.ce pedia se lhe declarasse quaes eram os Portos e Territórios deste Reino de que é excluído o Commercio Estiangeiro, tem a honra de participar a S. M." que tendo-se dirigido ao Sr. Ministro da Fazenda para obter as necessárias informações; S. Ex.* lhe (íommu-nicou em Officio da daia de hoje, que nos Portos de Lisboa e Porto são admitiidos a despacho e consumo iodos os géneros de Commercio Estrangeiro, uma vez que satisfaçam ás condições com que a Pauta Geral das Alfândegas os admitte, exceptuando-se tão somente os géneros prohibidos, como, Cereaes, Farinhas, e outros; e que nos outros Portos do Reino em que há Alfândegas, é igualmente admiuido o Commercio Estrangeiro, não tendo com tudo Despacho nelles os artigo» especificados no artigo 1.° tios preliminares da mesma Paula.

O abaixo assignado tem igualmente a honra de confirmar o Sr. Eduardo Kavanagh na sua opinião de que nenhuma duvida ha que pelas palavras a = Reino e Possessões de Portugal» se designam todos os Territórios e logares sobre que a Coroa de Portugal reclama ou exercita Soberania e Junsdicção.

O abaixo assignado aproveita esta occasi&o para renovar ao Sr. Eduardo Kavanagh os protestos da sua mais distincta conside/ação.

Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, em 27 de Agosto de 1840.

Está conforme. —Secretaiia iVEstado dos Negócios Eslrangeiros, em 29 de Janeiro de 1841. = António Joaquim Gomes d" Oliveira.

Concluídas estas leituras, teve a palavra O SR. SERPA MACHADO: — (Sobre a ordem.) Eu propunha que fosse texto para a

discussão o Parecer da Commissâo, e o Artigo de Lei confirmaloria que veio da outra Camará, em fornia de Decreto, para se appro-

var o Tractado ajustado com os Estados-Uni-^n«, e não se otíereçam para discussão cada dos Artigos deise Tractado, Desejaria poi